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FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
UNIDADE JOÃO PESSOA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ALESSANDRA FERREIRA JULIÃO
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
JOÃO PESSOA
2014
2
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ALESSANDRA FERREIRA JULIÃO
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Projeto de Pesquisa da Monografia
apresentado à disciplina de Metodologia de
Pesquisa em Direito do Curso de Graduação
em Direito da Faculdade Maurício de
Nassau – Unidade João Pessoa.
JOÃO PESSOA
2014
3
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SUMÁRIO
SUMÁRIO
Apresentação.................................................................................................................3
1. Justificativa.................................................................................................................5
2. Objetivos.....................................................................................................................6
2. 1. Objetivo Geral.........................................................................................................6
3. Referencial teórico....................................................................................................7
4. Metodologia................................................................................................................10
5. Sumário Provisório da Monográfia.............................................................................11
6.Considerações Finais..................................................................................................12
Referências Bibliográficas............................................................................................13
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APRESENTAÇÃO
Atualmente, na linguagem acadêmica, falar em assédio moral é falar de um
tema “batido”, repetido por muitos em trabalhos, monografias e artigos.
No entanto, nunca é “batido” um trabalho que surge para acrescentar e
representar um diferencial acerca do tema e, impulsionar, para que, como acadêmica eu
me aprofunde cada vez mais em assuntos, que de alguma forma acrescente algo aos
meus aprendizados.
Com o presente trabalho, busco entender e levantar questões sobre o tema,
fazer um mergulho teórico em vários pontos determinantes.
Desde que surgiram as relações de trabalho entre os homens a prática do assédio
moral é comum. Conforme afirmado por Mauro Vasni Paroski, em texto extraído em
página de Internet do Jus Navigandi, os números sobre a incidência do assédio moral
são significativos e revelam um quadro ainda desconhecido do grande público e pouco
conhecido pelas autoridades competentes para emanar leis. O fato de o tema ser apenas
recentemente pesquisado e de apresentar certo desconhecimento por parte das
autoridades pode ser a causa da inexistência de leis federais sobre o assunto.
O presente projeto, será o ponta pé inicial , enquanto acadêmica, para que
através dos estudos e pesquisas, eu possa de alguma forma contribuir para a sociedade.
Há preocupação com a preservação e a realização dos direitos fundamentais de
personalidade na relação de trabalho.
Temas como o dano moral, aspectos gerais de contrato individual de trabalho e
abuso de poder diretivo do empregador com o consequente dever de indenizar são
objetos de um estudo futuro.
5
5
1. JUSTIFICATIVA
Devido à relevância do tema proposto, torna-se imprescindível que seja efetuado
trabalho de pesquisa sobre ele. É um tema recente em relação aos estudos científicos,
pouco pesquisados e de inegável importância jurídica, visto que é muito polêmico.
O assédio moral no trabalho é uma conduta repugnada pela sociedade, que fere
principio adotado pela constituição: respeito à dignidade da pessoa humana e aos
valores sociais do trabalho. Por isso, se faz necessário uma ampla e eficiente reflexão
acerca do tema proposto, pois inexiste uma minuciosa previsão legal para o instituto,
além de não ser unânime a aceitação do assédio moral nas jurisprudências e de tratar-se
de uma agressão disfarçada, de difícil comprovação.
O problema advindo da falta de legislação sobre o tema gera insegurança
jurídica, uma vez que fica na responsabilidade dos juízes definirem cada caso concreto.
Pois existem no país acórdãos jurisprudenciais tanto a favor como contra a aceitação do
assunto. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema,
mas não o resolveram de todo.
6
6
2. OBJETIVOS
Estabelecer uma reflexão e um debate sobre este tema, visando compreender e
esclarecer as incertezas e dificuldades sobre a matéria.
2.1. Objetivos Específicos
A)Analisar os aspectos doutrinários com relação ao problema de pesquisa.
B) Conceituar a matéria assédio moral nas relações trabalhistas.
C) Pesquisar e analisar no Congresso Nacional projetos de lei que versam sobre
o assunto.
D)Levantar, analisar e discutir as condutas que previnam ou enfrentem a
ocorrência do assédio moral no âmbito das relações trabalhistas.
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3. REFERENCIAL TEÓRICO
O tema assédio moral é novo em relação ao estudo científico, começou a ser
discutido mais intensamente a partir do ano de 2000 após pesquisa realizada pela Dra.
Margarida Barreto em sua dissertação de mestrado na PUC/SP. Porém essa prática
existe desde os primórdios das relações trabalhistas.
Esse “terrorismo psicológico” vem se tornando mais freqüente. Conforme
pesquisa realizada pela Dra. Margarida Barreto, citada acima, feita no ano de 2000 com
2072 trabalhadores de 97 empresas, demonstra que 870 trabalhadores (41,99%)
apresentaram histórias severas de humilhação no trabalho ou assédio moral.
O capitalismo selvagem e o conseqüente aumento do desemprego contribuíram
para o aumento da incidência dessa conduta. Mauro Vasni Paroski, em texto “Assédio
Moral no Trabalho” afirma que “esta realidade, caracterizada pela competitividade
empresarial a qualquer custo, muitas vezes sem limites éticos, pelo excesso de oferta de
mão-de-obra e pela redução dos postos de trabalho, constitui um cenário perfeito para a
disseminação dom assédio moral”.
A melhor definição encontrada é a da professora e pesquisadora Margarida
Barreto. Segundo ela assédio moral no trabalho é:
a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações
humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas
durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações
desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes
dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização,
forçando-o a desistir do emprego.
8
8
Essa prática antiética prejudica toda a coletividade. Fere fundamentos adotados
pela Carta Política vigente em seus artigos 1º, 3º e 5º inciso X. Porém ainda não há
nenhuma lei específica para o assunto no âmbito federal. Segundo Mauro Paroski, em
texto “Assédio Moral no Trabalho”, ainda é muito modesta a legislação existente no
Brasil com o objetivo de prevenir e coibir o assédio moral e punir o assediador.
No Brasil alguns municípios já aprovaram leis a respeito do assunto. Como
exemplo, disponível em pagina da Internet “Leis e Justiça”, temos alguns municípios
como Campinas, Americana, Guarulhos, no Estado de São Paulo, e Natal-RN, além de
Cascavel-PR e Sidrolândia-MS, entre outros. A Câmara Municipal de São Paulo
aprovou a Lei nº 13.288 de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a aplicação de
penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública
Municipal.
Na legislação federal, existem tramitando no Congresso Nacional, diversos
projetos de lei pretendendo a normatização legal reguladora do assédio moral. Aparece
com destaque o projeto de lei n. 4742/01, do Deputado Federal Marcos de Jesus no qual
estabelece o artigo 146-A no Código Penal com a seguinte redação: “Desqualificar,
reiteradamente, por meios de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou
a imagem de servidor público ou empregado, em razão de vínculo hierárquico funcional
ou laboral”.E ainda estabelece pena fixada de detenção de três a um ano, além de multa.
No âmbito jurisprudencial encontramos decisões tanto dando provimento, como
não dando procedência a ações propostas a respeito da matéria. Segundo Rodrigo
Cristiano Molon em seu trabalho Assédio Moral no Ambiente de Trabalho e a
Responsabilidade Civil,
aos poucos a jurisprudência vai relevando a importância de se
identificar os sujeitos, características intrínsecas e extrínsecas, a
tipificação e as provas do assédio moral. Conjunto a isso, o
magistrado deve valer-se de sua experiência e conhecimento
humano para verificar a existência ou não do dano.
O assédio moral provoca dano material como perda de emprego e gastos com
tratamento médico e psicológico, além de atingir direitos personalíssimos do
9
9
empregado. Nas palavras de Mauro Paroski, em texto “Assédio Moral no Trabalho”, “o
assédio moral – ato ilícito que é – provoca sem dúvida alguma, dano moral, suscetível
de reparação pecuniária”.
Adriana Estigara, em texto “Por uma tutela inibitória face às vítimas ou
potenciais vítimas d o assédio moral”, acredita que não se pode contentar apenas com a
alternativa de compensação pecuniária para o assédio moral. Para ela e necessário que:
Propõe-se a releitura e execução dos mecanismos sociais e
jurídicos existentes em nosso ordenamento que permitam obstar
a ocorrência e/ou a intensificação do assédio moral, de modo a
efetivar o primado constitucional da dignidade da pessoa
humana.
Para Mara Vidigal Darcanchy, em texto Assédio Moral no Meio Ambiente do
Trabalho, “é preciso que o tema se mantenha à tona e que as vítimas manifestam-se:
reagindo, denunciando e evitando o agravamento do problema”.
Já Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro Tratado de Direito Penal, expõe uma
infeliz afirmação: “quanto menos se falar sobre isso melhor, para não estimular ainda
mais uma esdrúxula figura típica”. Descordo totalmente dele, visto que deixar de falar e
de discutir o tema contribuíra para a sua intensificação, facilidade em sua execução e
aumentaria a sensação de impunidade, pois assim como as autoras citadas acima,
acredito que somente uma conscientização da sociedade e um incremento de políticas
públicas ajudará na amenização do problema.
Apropriadas são as palavras de Margarida Barreto, extraídas no site de Internet
(www.assédiomoral.com.br): “ às vezes o assédio moral só pode ser resolvido com a
intervenção da justiça, mas um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas.
Denunciar é o único meio para acabar com as agressões provenientes do assédio”.
10
10
4. METODOLOGIA
A metodologia de abordagem é a interdisplinar, quanto aos seus setores de
conhecimento, pois abrange disciplina do Direito Constitucional e do Trabalho, e
também envolve o Direito Civil e Direito Penal. Além de o tema ser também
relevante para outras áreas que não somente a jurídica, como a Sociologia e a
Psicologia, sendo que essas abordagens ou interfaces possibilitam a
transdisciplinariedade.
Utiliza-se de um método descritivo e explicativo, pois se analisa e registra as
informações, interpretam-se os dados coletados, além da busca de identificação das
causas e consequências do tema em geral.
Esse estudo se refere a uma pesquisa teórica, que se faz necessária uma
realização de coleta e levantamento doutrinário e jurisprudencial, um exame da
legislação, assim como o levantamento bibliográfico.
11
11
5. SUMÁRIO PROVISÓRIO DA MONOGRAFIA
SUMÁRIO
Apresentação.....................................................................................
1. Problema e sua relevância...............................................................
2. Hipótese.........................................................................................
3. Justificativa.....................................................................................
4. Objetivos.........................................................................................
4. 1. Objetivo Geral.............................................................................
4. 2. Objetivos Específicos...................................................................
5. Metodologia.....................................................................................
6. Marco Teórico..................................................................................
7. Conclusão.........................................................................................
8. Referências Bibliográficas.................................................................
12
12
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O termo assédio moral, embora já exista há muitos anos, passou a ser
evidenciado há pouco tempo no cotidiano dos colaboradores, isto graças ao apoio dos
sindicatos, veiculação de reportagens jornalísticas nos órgãos da imprensa, pesquisas
científicas e artigos acadêmicos desenvolvidos, que abriram um canal de discussão e
alerta sobre este tema.
Com a realização desta pesquisa, pretende-se que em algum nível, os seus
resultados possam se constituir em referencial para as entidades de classe, sindicatos,
organizações não
governamentais, na promoção das discussões do tema, ou da criação de políticas
voltadas para a
informação, educação e, sobretudo, prevenção do assédio moral.
A principal e mais eficaz forma de prevenção está na informação: promover
cursos que
ajudem a conhecer o problema; além disso, exigir de deputados e representantes legais a
mobilização para a criação em caráter de extrema urgência a inclusão do assédio moral
ou violência moral no trabalho e de legislação pertinente, que hoje representa sério
entrave no combate do problema.
Quero por fim fazer um projeto bem elaborado, onde eu possa obter êxito frente
à banca e, assim conseguir o resultado desejado por mim, que é a aprovação.
13
13
REFERÊNCIAS
INTERNET
www.assediomoral.org.br – www.leiaassediomoral.com.br – www.unafisco.org.br
http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_assedio.asp
DVDs
“Assédio Moral nas Relações do Trabalho” gravado pelas Delegacias Sindicais do
Unafisco: Campinas/SP em 29/04/2008, Bauru/SP em 10/06/2008 e Limeira/SP,
30/06/2008.
Cartilha Assédio Moral é ilegal e imoral.
HIRIGOYEN, Marie France. “Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano”.
Editora Ática: São Paulo, 2003.
SENGE, Peter M. A Quinta Disciplina (16ª edição), Editora Nova Cultural Ltda: São
Paulo, 2004.
DIMITRIUS, Jô-Ellan Decifrar Pessoas: Decifrar pessoas, 30ª edição, Editora
Campus/Elsevier, 2003.

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  • 1. 1 1 FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU UNIDADE JOÃO PESSOA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO ALESSANDRA FERREIRA JULIÃO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO JOÃO PESSOA 2014
  • 2. 2 2 ALESSANDRA FERREIRA JULIÃO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Projeto de Pesquisa da Monografia apresentado à disciplina de Metodologia de Pesquisa em Direito do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Maurício de Nassau – Unidade João Pessoa. JOÃO PESSOA 2014
  • 3. 3 3 SUMÁRIO SUMÁRIO Apresentação.................................................................................................................3 1. Justificativa.................................................................................................................5 2. Objetivos.....................................................................................................................6 2. 1. Objetivo Geral.........................................................................................................6 3. Referencial teórico....................................................................................................7 4. Metodologia................................................................................................................10 5. Sumário Provisório da Monográfia.............................................................................11 6.Considerações Finais..................................................................................................12 Referências Bibliográficas............................................................................................13
  • 4. 4 4 APRESENTAÇÃO Atualmente, na linguagem acadêmica, falar em assédio moral é falar de um tema “batido”, repetido por muitos em trabalhos, monografias e artigos. No entanto, nunca é “batido” um trabalho que surge para acrescentar e representar um diferencial acerca do tema e, impulsionar, para que, como acadêmica eu me aprofunde cada vez mais em assuntos, que de alguma forma acrescente algo aos meus aprendizados. Com o presente trabalho, busco entender e levantar questões sobre o tema, fazer um mergulho teórico em vários pontos determinantes. Desde que surgiram as relações de trabalho entre os homens a prática do assédio moral é comum. Conforme afirmado por Mauro Vasni Paroski, em texto extraído em página de Internet do Jus Navigandi, os números sobre a incidência do assédio moral são significativos e revelam um quadro ainda desconhecido do grande público e pouco conhecido pelas autoridades competentes para emanar leis. O fato de o tema ser apenas recentemente pesquisado e de apresentar certo desconhecimento por parte das autoridades pode ser a causa da inexistência de leis federais sobre o assunto. O presente projeto, será o ponta pé inicial , enquanto acadêmica, para que através dos estudos e pesquisas, eu possa de alguma forma contribuir para a sociedade. Há preocupação com a preservação e a realização dos direitos fundamentais de personalidade na relação de trabalho. Temas como o dano moral, aspectos gerais de contrato individual de trabalho e abuso de poder diretivo do empregador com o consequente dever de indenizar são objetos de um estudo futuro.
  • 5. 5 5 1. JUSTIFICATIVA Devido à relevância do tema proposto, torna-se imprescindível que seja efetuado trabalho de pesquisa sobre ele. É um tema recente em relação aos estudos científicos, pouco pesquisados e de inegável importância jurídica, visto que é muito polêmico. O assédio moral no trabalho é uma conduta repugnada pela sociedade, que fere principio adotado pela constituição: respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho. Por isso, se faz necessário uma ampla e eficiente reflexão acerca do tema proposto, pois inexiste uma minuciosa previsão legal para o instituto, além de não ser unânime a aceitação do assédio moral nas jurisprudências e de tratar-se de uma agressão disfarçada, de difícil comprovação. O problema advindo da falta de legislação sobre o tema gera insegurança jurídica, uma vez que fica na responsabilidade dos juízes definirem cada caso concreto. Pois existem no país acórdãos jurisprudenciais tanto a favor como contra a aceitação do assunto. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo.
  • 6. 6 6 2. OBJETIVOS Estabelecer uma reflexão e um debate sobre este tema, visando compreender e esclarecer as incertezas e dificuldades sobre a matéria. 2.1. Objetivos Específicos A)Analisar os aspectos doutrinários com relação ao problema de pesquisa. B) Conceituar a matéria assédio moral nas relações trabalhistas. C) Pesquisar e analisar no Congresso Nacional projetos de lei que versam sobre o assunto. D)Levantar, analisar e discutir as condutas que previnam ou enfrentem a ocorrência do assédio moral no âmbito das relações trabalhistas.
  • 7. 7 7 3. REFERENCIAL TEÓRICO O tema assédio moral é novo em relação ao estudo científico, começou a ser discutido mais intensamente a partir do ano de 2000 após pesquisa realizada pela Dra. Margarida Barreto em sua dissertação de mestrado na PUC/SP. Porém essa prática existe desde os primórdios das relações trabalhistas. Esse “terrorismo psicológico” vem se tornando mais freqüente. Conforme pesquisa realizada pela Dra. Margarida Barreto, citada acima, feita no ano de 2000 com 2072 trabalhadores de 97 empresas, demonstra que 870 trabalhadores (41,99%) apresentaram histórias severas de humilhação no trabalho ou assédio moral. O capitalismo selvagem e o conseqüente aumento do desemprego contribuíram para o aumento da incidência dessa conduta. Mauro Vasni Paroski, em texto “Assédio Moral no Trabalho” afirma que “esta realidade, caracterizada pela competitividade empresarial a qualquer custo, muitas vezes sem limites éticos, pelo excesso de oferta de mão-de-obra e pela redução dos postos de trabalho, constitui um cenário perfeito para a disseminação dom assédio moral”. A melhor definição encontrada é a da professora e pesquisadora Margarida Barreto. Segundo ela assédio moral no trabalho é: a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
  • 8. 8 8 Essa prática antiética prejudica toda a coletividade. Fere fundamentos adotados pela Carta Política vigente em seus artigos 1º, 3º e 5º inciso X. Porém ainda não há nenhuma lei específica para o assunto no âmbito federal. Segundo Mauro Paroski, em texto “Assédio Moral no Trabalho”, ainda é muito modesta a legislação existente no Brasil com o objetivo de prevenir e coibir o assédio moral e punir o assediador. No Brasil alguns municípios já aprovaram leis a respeito do assunto. Como exemplo, disponível em pagina da Internet “Leis e Justiça”, temos alguns municípios como Campinas, Americana, Guarulhos, no Estado de São Paulo, e Natal-RN, além de Cascavel-PR e Sidrolândia-MS, entre outros. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei nº 13.288 de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal. Na legislação federal, existem tramitando no Congresso Nacional, diversos projetos de lei pretendendo a normatização legal reguladora do assédio moral. Aparece com destaque o projeto de lei n. 4742/01, do Deputado Federal Marcos de Jesus no qual estabelece o artigo 146-A no Código Penal com a seguinte redação: “Desqualificar, reiteradamente, por meios de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem de servidor público ou empregado, em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral”.E ainda estabelece pena fixada de detenção de três a um ano, além de multa. No âmbito jurisprudencial encontramos decisões tanto dando provimento, como não dando procedência a ações propostas a respeito da matéria. Segundo Rodrigo Cristiano Molon em seu trabalho Assédio Moral no Ambiente de Trabalho e a Responsabilidade Civil, aos poucos a jurisprudência vai relevando a importância de se identificar os sujeitos, características intrínsecas e extrínsecas, a tipificação e as provas do assédio moral. Conjunto a isso, o magistrado deve valer-se de sua experiência e conhecimento humano para verificar a existência ou não do dano. O assédio moral provoca dano material como perda de emprego e gastos com tratamento médico e psicológico, além de atingir direitos personalíssimos do
  • 9. 9 9 empregado. Nas palavras de Mauro Paroski, em texto “Assédio Moral no Trabalho”, “o assédio moral – ato ilícito que é – provoca sem dúvida alguma, dano moral, suscetível de reparação pecuniária”. Adriana Estigara, em texto “Por uma tutela inibitória face às vítimas ou potenciais vítimas d o assédio moral”, acredita que não se pode contentar apenas com a alternativa de compensação pecuniária para o assédio moral. Para ela e necessário que: Propõe-se a releitura e execução dos mecanismos sociais e jurídicos existentes em nosso ordenamento que permitam obstar a ocorrência e/ou a intensificação do assédio moral, de modo a efetivar o primado constitucional da dignidade da pessoa humana. Para Mara Vidigal Darcanchy, em texto Assédio Moral no Meio Ambiente do Trabalho, “é preciso que o tema se mantenha à tona e que as vítimas manifestam-se: reagindo, denunciando e evitando o agravamento do problema”. Já Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro Tratado de Direito Penal, expõe uma infeliz afirmação: “quanto menos se falar sobre isso melhor, para não estimular ainda mais uma esdrúxula figura típica”. Descordo totalmente dele, visto que deixar de falar e de discutir o tema contribuíra para a sua intensificação, facilidade em sua execução e aumentaria a sensação de impunidade, pois assim como as autoras citadas acima, acredito que somente uma conscientização da sociedade e um incremento de políticas públicas ajudará na amenização do problema. Apropriadas são as palavras de Margarida Barreto, extraídas no site de Internet (www.assédiomoral.com.br): “ às vezes o assédio moral só pode ser resolvido com a intervenção da justiça, mas um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas. Denunciar é o único meio para acabar com as agressões provenientes do assédio”.
  • 10. 10 10 4. METODOLOGIA A metodologia de abordagem é a interdisplinar, quanto aos seus setores de conhecimento, pois abrange disciplina do Direito Constitucional e do Trabalho, e também envolve o Direito Civil e Direito Penal. Além de o tema ser também relevante para outras áreas que não somente a jurídica, como a Sociologia e a Psicologia, sendo que essas abordagens ou interfaces possibilitam a transdisciplinariedade. Utiliza-se de um método descritivo e explicativo, pois se analisa e registra as informações, interpretam-se os dados coletados, além da busca de identificação das causas e consequências do tema em geral. Esse estudo se refere a uma pesquisa teórica, que se faz necessária uma realização de coleta e levantamento doutrinário e jurisprudencial, um exame da legislação, assim como o levantamento bibliográfico.
  • 11. 11 11 5. SUMÁRIO PROVISÓRIO DA MONOGRAFIA SUMÁRIO Apresentação..................................................................................... 1. Problema e sua relevância............................................................... 2. Hipótese......................................................................................... 3. Justificativa..................................................................................... 4. Objetivos......................................................................................... 4. 1. Objetivo Geral............................................................................. 4. 2. Objetivos Específicos................................................................... 5. Metodologia..................................................................................... 6. Marco Teórico.................................................................................. 7. Conclusão......................................................................................... 8. Referências Bibliográficas.................................................................
  • 12. 12 12 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O termo assédio moral, embora já exista há muitos anos, passou a ser evidenciado há pouco tempo no cotidiano dos colaboradores, isto graças ao apoio dos sindicatos, veiculação de reportagens jornalísticas nos órgãos da imprensa, pesquisas científicas e artigos acadêmicos desenvolvidos, que abriram um canal de discussão e alerta sobre este tema. Com a realização desta pesquisa, pretende-se que em algum nível, os seus resultados possam se constituir em referencial para as entidades de classe, sindicatos, organizações não governamentais, na promoção das discussões do tema, ou da criação de políticas voltadas para a informação, educação e, sobretudo, prevenção do assédio moral. A principal e mais eficaz forma de prevenção está na informação: promover cursos que ajudem a conhecer o problema; além disso, exigir de deputados e representantes legais a mobilização para a criação em caráter de extrema urgência a inclusão do assédio moral ou violência moral no trabalho e de legislação pertinente, que hoje representa sério entrave no combate do problema. Quero por fim fazer um projeto bem elaborado, onde eu possa obter êxito frente à banca e, assim conseguir o resultado desejado por mim, que é a aprovação.
  • 13. 13 13 REFERÊNCIAS INTERNET www.assediomoral.org.br – www.leiaassediomoral.com.br – www.unafisco.org.br http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_assedio.asp DVDs “Assédio Moral nas Relações do Trabalho” gravado pelas Delegacias Sindicais do Unafisco: Campinas/SP em 29/04/2008, Bauru/SP em 10/06/2008 e Limeira/SP, 30/06/2008. Cartilha Assédio Moral é ilegal e imoral. HIRIGOYEN, Marie France. “Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano”. Editora Ática: São Paulo, 2003. SENGE, Peter M. A Quinta Disciplina (16ª edição), Editora Nova Cultural Ltda: São Paulo, 2004. DIMITRIUS, Jô-Ellan Decifrar Pessoas: Decifrar pessoas, 30ª edição, Editora Campus/Elsevier, 2003.