Dados ambientais: conceitos, tipos e sistemas de informação
1. 26/07/2016 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 1
ALEX SANTIAGO NINA
Geólogo (UFPA-2013)
Mestre em Gestão de Recursos Naturais
e Desenvolvimento Local na Amazônia
DADOS E INFORMAÇÕES
AMBIENTAIS
2. Desta forma o conceito de meio ambiente passou a incluir tanto a natureza como a sociedade
O CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Parque Nacional de Kakadu (Austrália). No
plano médio, a mina de urânio Ranger, e, ao
fundo, escarpa arenítica onde cultuam-se os
espíritos sagrados dos aborígenes.
5. TRÊS GRANDES GRUPOS DE ESTUDOS DO MEIO
AMBIENTE
Interdisciplinaridade: um projeto em Meio Ambiente, como EIA-RIMA, normalmente requer
diálogo constante entre estes especialistas
Meio Biótico Meio AntrópicoMeio Físico
Geólogo
Meteorologista
Biólogo, Engenheiro florestal
Antropólogo
Economista
6. DOIS PÓLOS
1. RECURSOS NATURAIS: bens físicos destinados ao consumo
2. FUNÇÃO ECOLÓGICA: serviços de suporte a vida
7. Um rio...
Fornece bens para o
consumo humano
Cumpre funções
ecológicas
.... e funções sócio-econômicas
Mantém a floresta em pé e
também a qualidade do ar
8. A VISÃO INDÍGENA DO MEIO AMBIENTE
Cacique Seatle
Link na internet
9. 26/07/2016 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 9
Início: Revolução Industrial (séc. XVII), cujas consequências foram a poluição do ar, da água, do solo nas
cidades
Século XX: Acidentes ambientais de grande magnitude começaram a ocorrer
Episódios de inversão térmica e aumento da concentração de poluentes atmosféricos:
Vale de Meuse (Bélgica, 1931): adoecimento de mais da metade da população da localidade, com mortes por doenças
cardiorrespiratórias (principalmente idosos).
Pensilvânia (EUA, 1948): adoecimento de 6 mil pessoas
Londres (1952): morte de aproximadamente 4 mil pessoas
Outros eventos
Baía de Minamata (Japão, 1953): milhares de pessoas sofreram os efeitos da contaminação de mercúrio, os quais geraram
problemas neurológicos até o nascimento de bebês com mutações genéticas
A CRISE AMBIENTAL
Fonte: Campina e Nascimento (2011)
10. 26/07/2016 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 10
Algumas obras foram importante para percepção da escala global da crise ambiental
Primavera Silenciosa (Rachel Carson, 1962)
Revolução Verde: A II Guerra Mundial provocou um forte
crescimento da indústria química e desenvolvimento de
pesticidas (do gênero do DDT) para combate de pragas agrícolas
(principalmente insetos).
O objetivo era aumentar a produtividade e atender o
crescimento populacional.
Raquel Carson alertou os efeitos dos pesticidas não se
restringiam às pragas, mas sim toda cadeia ecológica, uma vez
que a contaminação do solo e dos rios provocava morte de
plantas, peixes, mamíferos e aves.
Documento vários casos, principalmente nos EUA
12. Limites para o crescimento
5 problemas fundamentais:
- Crescimento populacional
- Produção de alimentos
- Industrialização
- Degradação ambiental
- Consumo dos recursos
naturais.
13. 26/07/2016 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 13
Alguns problemas ambientais atuais
Poluição do ar Poluição da água Poluição do solo
Escassez da água
Redução da biodiversidade
Mudanças climáticas
14. 26/07/2016 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 14
Complexidade
do conceito de
meio ambiente
Necessidade de
Gestão Integrada
(multidisciplinar)
Necessidade de
Informação
Necessidade de
um Sistema de
Dados
O meio ambiente pode ser estudado
tanto da perspectivas das:
Ciências Naturais: física, química,
biologia, geologia
Ciências Humanas: sociologia,
antropologia, geografia
Multidisciplinaridade corresponde ao
diálogo entre estas ciências.
Maior percepção da crise ambiental
15. Um dado é uma descrição, mas só se torna informação se possuir alguma utilidade
Informação ≠ Dado
- Primários e Secundários
- Quantitativas e Qualitativos
- Transversais, temporais e em Painel
Tipos de Dados
16. Dados Primários
- coletados “in situ”, no campo ou no
laboratório. Medição direta
- Geralmente locais
Dados Secundários
- coletados geralmente pelo
computador ou por satélites. Medição
Indireta
- Podem ser locais, regionais ou globais
Medição do PH da água Sistema PRODES – banco de dados
para desmatamento na Amazônia
17. Dados Qualitativos
Dados Quantitativos
IQA – Índice de
Qualidade da água.
baseado em nove parâmetros:
Temperatura
PH
Oxigênio dissolvido
DBO
Coliformes fecais (termotolerantes)
Nitrogênio total
Fósforo total
Resíduo total
Turbidez
- Muitos conceitos são estritamente qualitativos, devido a sua
dificuldade ou impossibilidade de ser mensurado.
Ex: bem-estar
18. Dados Temporais Dados Transversais
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
10000
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Taxa de Desmatamento (km²) no Estado do Pará
Dados em Painel
Taxa de desmatamento nos estados da Amazônia
19. Os dados servem para delinear:
(a) A natureza geral e tendências em características de processos ambientais
(b) Os efeitos de fatores naturais e realizados pelo homem sobre a tendência geral em processos ambientais;
(c) A efetividade de medidas de controle de poluição;
(d) A concordância das características de qualidade ambientais com padrões de qualidade estabelecidos para propósitos
eventuais de reforço de medidas de controle de qualidade.
Além disso, dados são insumos essenciais para:
(a) Avaliação de impactos ambientais;
(b) Avaliação de condições de qualidade gerais sobre uma área extensa ou “supervisão geral”;
(c) Modelagem de processos ambientais.
Para que servem os dados?
20. Ao longo da história, a percepção dos problemas ambientais vêm se tornando maior e mais complexa
Assim, as expectativas de informação também variaram, levando a alterações na natureza e tipos de dados necessários.
Antes da crise ambiental: problemas ambientais de natureza local – dados coletados em um ponto singular no espaço.
Após a crise: percepção da natureza multidimensional das questões ambientais – dados coletados no intuito de analisar
os processos, tanto na dimensão temporal como espacial
- Estabelecimento de relações entre diferentes “pontos” espaciais (em última instância, global)
22. Objetivo: Integração de dados de diferente natureza visando maximizar sua utilidade.
Ex: Evolução dos mapas cartográficos
Sistema de Dados Ambientais
23. Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Diferentes mapas temáticos que podem
ser visualizados de forma dinâmica
Diferentes escalas
Tabelas de atributos
24. Custos dos Dados Ambientais
Coleta e disseminação de dados (principalmente primários) são procedimentos custosos –
tanto em tempo como dinheiro
Fontes financeiras limitadas – necessidade de planejamento da coleta de dados
Coletar somente os dados que realmente precisam, ou seja, é importante que se tenha bem
definido o OBJETIVO da coleta
25. Exemplo Hipotético: Exploração Mineral
Mapa fotolitológico – R$ 100.000 Mapa geomorfológico – R$ 120.000
Mapa estrutural – R$
100.000
Mapa Geológico – R$ 140.000
Obs: Qualquer projeto de exploração
mineral exige planejamento
ambiental, tanto durante a execução
mineração como após o fim das
atividade
Geralmente a empresa elabora um
Plano de Recuperação de Área
Degradada
Outros mapas podem ser necessário:
- Geoquímico
- Geofísico
- Vegetação
- Drenagem
27. Necessidade de Abordagem Integrada
Lacuna entre demanda e produção de informações ambientais: temos desenvolvidos os
mais sofisticados meios de coleta, processo, estoque e comunicação de dados, embora
ainda soframos a partir de informações pobres quando tentamos usar os dados disponíveis
Fortalecer a colaboração entre organizações diferentes, para evitar duplicação de esforços
Vários programas de gestão ambiental apresentam uma características interdisciplinar
A solução para problemas ambientais requer troca de dados em níveis locais, nacionais e
globais. Tal intercâmbio pode ser necessário para:
- Dados do mesmo tipo, coletados sobre diferentes métodos
- Dados de tipos diferentes de uma mesma disciplina
- Dados de disciplinas diferentes
Leitura e resumo do artigo
28. Modelagem
Modelos frequentemente provam serem insastisfatórios quando os
mecanismos fundamentais de processos ambientais não são
completamente e confiadamente percebidos
Estágio onde dados são transformados em informações para eventual processo de tomada de decisão
Está sujeita a numerosas incertezas:
Problemas de coleta
Processamento e Manejo inadequado
Análise e interpretações erradas
Representatividade das amostras
Falta de padronização (Ex: entre laboratórios; banco de dados entre diferentes países)
29. Artigo 19° da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de
expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas
próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e
difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão
independentemente das fronteiras.
A boa governança exige transparência
Acesso à informação
Direito Internacional
30. Princípio 10 da Declaração do Rio (ECO-92): Convenção de Aarhus (1998): Convenção sobre
Acesso à informação, Participação Pública em
Processos Decisórios e Acesso à Justiça em Temas
Ambientais
Influencia o Poder Público do mundo inteiro
a tratar o direto de acesso à informação ambiental
“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é
assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os
cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo
terá acesso adequado às informações relativas ao meio
ambiente de que disponham as autoridades públicas,
inclusive informações acerca de materiais e atividades
perigosas em suas comunidades, bem como a
oportunidade de participar dos processos decisórios”
Agenda 21 Global
“Deve-se dar ênfase especial à transformação da
informação existente em formais mais úteis para a tomada
de decisões e em orientá-la para diferentes grupos de
usuários”
Acesso à informação ambiental
32. Estudo de Caso
Em 2006, o ambientalista chileno Marcel Claude Reyes,
junto com amigos, solicitou informações sobre o Projeto
Rio Condor, que envolvia o desmatamento de vastas áreas
florestais.
Tanto a empresa Trillium como o governo chileno negaram
as informações
Os ambientalista então apelaram a Corte Internacional dos
Direitos Humanos
O governo do Chile acabou cedendo as pressões
internacionais, de modo que não só as informações foram
entregues, mas também a legislação chilena foi alterada
afim de adequa-las à Convenções Internacionais
33. Acesso à informação no Brasil
O Art 5º da Constituição Federal garante que todo o cidadão tem o direito de receber dos órgãos públicos
informações tanto de interesse particular como de interesse coletivo
Lei 10.650/2003 – Lei de Acesso à Informação Ambiental
Todos os órgãos ligados ao SISNAMA têm um prazo de 30 dias, a partir da data do pedido, para entregar
informações solicitadas pelo cidadão.
As informações ambientais podem estar em diferentes formatos, como exemplo:
- Relatório sobre atuação de agências ambientais;
- Atas e outros documentos de reunião de órgãos ambientais
- Alteração na legislação ambientais, diretrizes ambientais, instruções normativas, resoluções.
- Estudos de Impactos Ambientais (EIA) e Relatório de Impacto Ambientais (RIMA)
De acordo com o Art. 3º, qualquer entidade considerada fonte potencial de impacto ambiental deve emitir
relatórios sobre suas atividades para órgãos ambientais, uma vez solicitadas
34. Deve-se tomar alguns cuidados ao solicitar informações:
- Verificar o órgão competente para o tema em que se quer
informação
- Não pedir um número grande de informações muito diferente
entre si em um único requerimento
- Caso o pedido não seja respondido, pode-se apelar
administrativamente a uma instância superior.
A Lei de Acesso a Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) determina o formato em que deve ser feito o
pedido de informação
- Pode ser feito por qualquer indivíduos, independente da comprovação de interesse específico
- Deve ser feito media requerimento escrito, explicando claramente o que está sendo solicitado
- O requisitante deve assumir a obrigação de não utilizar as informações recolhidas para fins comerciais e
citar as fontes, caso venha a divulga-las
35. Acesso à informação no Brasil
O Artigo 9º da Lei 6.938 criou uma série de instrumentos bastante concretos, alguns dos quais guardam estreita
relação com o acesso à informação ambiental, entre eles:
- O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) (inciso VII)
- O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental e de Atividades potencialmente
poluidoras e utilizados dos recursos naturais
- A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (inciso X, incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
- A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las,
quando inexistentes; (inciso XI, incluído pela Lei nº 7.804, de 1989).
36. Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
O SINIMA é gerido pela Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental (SAIC) e possui três eixos:
Eixo 1 - Desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação;
Eixo 2 - Integração de bancos de dados e sistemas de informação.
Eixo 3 - Fortalecimento do processo de produção, sistematização e
análise de estatísticas e indicadores relacionados com as atribuições do
MMA. Tem como função:
- Fortalecer o processo de produção, sistematização e
análise de estatísticas e indicadores ambientais;
- Recomendar e definir a sistematização de um conjunto
básico de indicadores e estabelecer uma agenda com
instituições que produzem informação ambiental;
- Propiciar avaliações integradas sobre o meio ambiente e a
sociedade.
Tratam de ferramentas de
geoprocessamento, em consonância com
diretrizes estabelecidas pelo Governo
Eletrônico - E-gov, que permitem a
composição de mapas interativos com
informações provenientes de diferentes
temáticas e sistemas de informação.
37. Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 37
Registro obrigatório de pessoa físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos
e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras” (Art. 17, Lei 6.938/1981, modificado pela Lei 7.804/1989)
O registro é feito exclusivamente pela internet pelo site do IBAMA
Consultor
Ambiental
Empresa que fabrica
filtros de controle de
poluição industrial
38. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos naturais
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 38
Registro obrigatório de pessoa físicas ou jurídicas que se dedicam a atividade potencialmente poluidoras e/ou
extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente (Art.
17, Lei 6.938/1981, modificado pela Lei 7.804/1989)
O registro é feito pelo site do IBAMA ou pessoalmente em uma de suas unidades
39. Onde posso buscar informações ambientais?
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 39
- Mapas geológicos e de recursos minerais
- Atlas de aquíferos (hidrogeológicos)
- Mapas e alerta de desastres naturais (cheias, secas e
estiagens)
Muitos dados
disponíveis em
formato SIG
- Dados hidrológicos (vazão dos rios) – série
histórica das estações fluviométricas
- Plano de bacias hidrográficas
- Auditorias, licitações, convênios relacionados
aos Recursos Hídricos
40. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 40
- Previsão do Tempo
- Série histórica de precipitação das estações
pluviométricas
- Série histórica da Umidade do Ar e da
Temperatura
- Dados socio-econômicos
- Indicadores do Desenvolvimento Sustentável
- Dados Cartográficos e Geodésicos
- Mapas Planialtimétricos
41. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 41
- Várias publicações sobre temas diversos
- Informações sobre Gestão Florestal
- Informações sobre Licenciamento Ambiental
- Informações sobre fauna e flora
42. Além disso, o governo oferece vários cursos on-line gratuitos na
Área do Meio Ambiente
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 42
Agência Nacional de Aguas (ANA): http://eadana.hospedagemdesites.ws/
Água e Gestão: https://www.aguaegestao.com.br/
Capacidades (Ministério das Cidades): http://www.capacidades.gov.br/
Ministério do Meio Ambiente: http://ava.mma.gov.br/
Senado Federal: http://www12.senado.leg.br/senado/ilb/ead/ead-educacao-a-distancia
Ministério do Desenvolvimento Social: http://www.mds.gov.br/ead/
Ministério da Saúde: http://ms.nucleoead.net/ead/course/category.php?id=2
43. Mecanismos de Participação Social no Brasil
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 43
Colegiados e Comitês
- A sociedade civil organizada pode se envolver na tomada de decisões ambientais através da participação ativa em
colegiados, comitês e outras instâncias coletivas, como Conselhos de Meio Ambiente e Comitês de Bacia Hidrográfica.
- Eventualmente os GTs do CONAMA convidam ONGs e OSCIPs como representantes da sociedade civil para debater
assuntos de interesse
Audiências Públicas
A Audiência é o mecanismo que assegura o conhecimento sobre o conteúdo do EIA/Rima, permitindo à sociedade civil a
possibilidade de intervir no processo de AIA através de sugestões e críticas ao projeto discutido.
Consulta Pública
É obrigatória para criação de Unidades de Conservação, exceto para a criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica.
Apesar de não ser obrigatória para as demais decisões ambientais, a consulta pública tem sido uma ferramenta
importante na tomada de decisão na área ambiental através da discussão com a sociedade civil
Participação de membros de populações tradicionais
Devem ser assegurados nos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas (RESEXs) e Reservas de Desenvolvimento
Sustentável (RDSs)
44. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 44
Iniciativa Popular
Apesar de não estar entre os itens da legislação ambiental de forma específica, a iniciativa popular consiste na
apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados e é prevista por Lei Federal (9.709/1998).
No entanto, para um determinado projeto tramitar na câmara, há necessidade de apoio de um por cento (1%) do
eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados.
Ação Civil Pública
A Lei 7.347/85, que rege a ação civil pública, pode ser utilizada como fundamento para obtenção de informações
relativas a danos causados ao meio ambiente.
Associações que defendem interesses coletivos e ONGs podem propor ação civil pública e requisitar informações oficiais
às autoridades competentes, que devemresponder no prazo de 15 dias. Atrasos e omissões são considerados crimes,
com punição prevista em lei.
Ação Popular
Todo cidadão tem o direito de requerer a anulação de qualquer ato que prejudique o patrimônio público, inclusive no
tocante ao tema meio ambiente (Lei da Ação Popular)
45. Referências
ARTIGO 19 BRASIL. Acesso à informação Ambiental. Campanha Global pela Liberdade de Expressão. 34p.
CAMPINA, N.; NASCIMENTO, F. Educação Ambiental. São Paulo: Editora Sol, 2011.
RIGO, D. Gestão das Informações Ambientais. Parte 1. Universidade Federal do Espírito Santo, 2005.
SÁNCHEZ, L. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 2ª edição. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 45