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1
CDES/Comissão de Trabalho:
Competências Federativas
ENAP, 14/08/2018
2
O (Des)Pacto Federativo
C. Alexandre A. Rocha,
Consultor Legislativo do
Senado Federal
Federalismo
Características ideais:
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– autonomia administrativa;
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Vantagens:
– repartição do exercício do poder político;
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3
Competição Federativa
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ou redistributivo.4
Cooperação Federativa
Vantagens:
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contrapartidas);
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sanções em caso de descumprimento de obrigações.
5
Problema do “Caroneiro”
O bônus é local, mas o ônus é de
terceiros. A população não estabelece
uma relação clara entre os deveres
suportados (superdimensionados para
alguns, subdimensionados para outros) e
os direitos auferidos (subdimensionados
para os primeiros, superdimensionados
para os últimos).
6
Federação Brasileira
O pacto federativo brasileiro é do tipo
cooperativo.
Na prática, contudo, há ineficiência na
alocação dos recursos disponíveis, bem
como disputas crônicas em torno da
partilha e/ou liberação das receitas
públicas, e da concessão de benefícios
fiscais.
7
Federação Brasileira
Predominam no País as transferências
incondicionais, obrigatórias e sem
contrapartida.
Essas transferências têm como
características positivas a elevada
autonomia dos governos subnacionais e a
alta independência em relação a fatores
políticos.
8
Crise da Federação
O federalismo fiscal brasileiro prima pelas
transferências entre entes, com alguns pagadores e
vários recebedores líquidos. A cooperação (e a
confiança) é, portanto, essencial. A CF, contudo, não
trata desse tema de maneira exaustiva.
Basta notar que o Confaz resulta de convênios entre as
fazendas federal e estaduais, apenas tacitamente
abrigados pelo art. 2º da LCP 24/1975, e pelo art. 199
do CTN. Assim, não representa uma obrigação, mas
sim o resultado de uma negociação entre as partes
interessadas.
9
Crise da Federação
Também temos os conflitos de competência entre, de
um lado, os TCs de estados e municípios (CF, arts. 71,
II, e 75) e, de outro, a STN (LRF, arts. 50, § 2º, e 67, I).
Se a interpretação é inerente ao ato de julgar, como
uma instância infraconstitucional promoverá a
harmonização e coordenação entre os entes da
Federação?
Para 2027-2030, o fim da subordinação contratual
contida nos programas de ajuste fiscal fragilizará ainda
mais o papel da STN.
10
DTcP/RCL: TCs x STN
11
DTcP: TCs x STN
12
DTcP: TCs x STN
13
Crise da Federação
Conflitos entre os três níveis de governo
têm sido recorrentes (competências legais
e tributárias, requisitos prévios para a
contratação de operações de crédito e até
mesmo disputas fronteiriças).
Decisões-chave do STF:
– inconstitucionalidade do rateio do FPE (2010);
– omissão do Congresso na regulamentação da
compensação aos entes exportadores (2016).14
Crise da Federação
Relatório | Acórdão 2.201/TCU/Plenário/2008:
As transferências de recursos federais (...) com o
propósito de fomentar as exportações, segundo critérios
distintos daqueles fixados na (...) (Lei Kandir) não
preenchem os requisitos para serem considerados
transferências voluntárias (...).
Essa sistemática fomenta o surgimento de uma “babel de
transferências intergovernamentais”, classificadas como
“obrigatórias” ou “voluntárias” ao bel-prazer do Poder
Executivo, que arbitra o rótulo que lhe convém para a
transferência da União, de acordo com as circunstâncias e
conveniências, sem qualquer objetividade.
15
Comissão de Especialistas (2012)
Objetivava formular um diagnóstico global
envolvendo:
– o rateio do FPE;
– a dívida pública subnacional
refinanciada;
– as alíquotas interestaduais do ICMS;
– o rateio dos royalties do petróleo.
16
Comissão de Especialistas (2012)
PECs:
– fixação de novas bases para o federalismo fiscal
brasileiro, com a instituição de um código próprio;
– elevação da parcela do IPI transferida para os
estados e municípios exportadores e alteração nos
respectivos critérios de rateio;
– vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito
nacional, que repercutam sobre a remuneração de
servidores estaduais e municipais; e
– alteração nos critérios de rateio da cota-parte
municipal do ICMS.
17
Comissão de Especialistas (2012)
Outras propostas:
– refinanciamento das dívidas subnacionais;
– regulamentação da concessão e revogação de
isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
– alteração dos critérios de rateio do FPE;
– penalização da prática de guerra fiscal;
– redução gradual das alíquotas interestaduais do
ICMS;
– aprimoramento da repartição dos royalties e da
tributação do comércio não presencial.18
Comissão de Especialistas (2012)
Código de Federalismo Fiscal (PEC):
– integração das administrações tributárias;
– harmonização das políticas tributárias;
– prevenção dos litígios tributários;
– cooperação intergovernamental (regiões, metrópoles,
consórcios e convênios);
– equalização da capacidade fiscal;
– sistema nacional de contas públicas (com sanções);
– disciplinamento das transferências voluntárias e das
delegações.19
Comissão de Especialistas (2012)
O cenário virtuoso buscado pela
Comissão, entretanto, não prosperou,
embalado pela rigidez das normas
regimentais e pela ausência de um
avalista que balizasse as compensações
cruzadas requeridas pelas várias
iniciativas.
20
Alternativas Federativas
Transparência, coordenação e
responsabilização:
– experimentação de novos arranjos legais e
administrativos (delegações);
– aprimoramento da gestão do gasto público (avaliação
de resultados);
– autonomia financeira, harmonização contábil e
responsabilização executiva (TCs x STN/CGF);
– integração de cadastros e bases de dados.
21
Considerações Finais
Os impasses observados sugerem que nosso pacto
federativo, fortemente judicializado, com baixo nível
de coordenação, especialmente em questões
financeiras e tributárias, e com acentuada assimetria
informacional entre quem custeia e quem usufrui os
serviços públicos, tem uma dimensão predatória.
É certo que um governo central demasiado forte
conspira contra uma federação saudável. É
igualmente inescapável que esta última também
requer um centro em plenamente operacional.
22
23
Informações e Contato
Página dos estudos da Consultoria
Legislativa do Senado Federal:
http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis
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  • 1. 1 CDES/Comissão de Trabalho: Competências Federativas ENAP, 14/08/2018
  • 2. 2 O (Des)Pacto Federativo C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal
  • 3. Federalismo Características ideais: – autonomia financeira; – autonomia administrativa; – autogoverno. Vantagens: – repartição do exercício do poder político; – aproxima gestores e cidadãos; – limita a expansão desmedida dos entes congêneres. 3
  • 4. Competição Federativa Vantagens: – embute controles automáticos (crédito e investimentos); – estimula a inovação institucional; – facilita o controle pela sociedade. Desvantagens: – pode gerar ineficiência econômica (concorrência tributária ou fiscal predatória); – dificulta a execução de políticas públicas de caráter geral ou redistributivo.4
  • 5. Cooperação Federativa Vantagens: – atenua os problemas próprios da competição. Desvantagens: – exige arranjos institucionais complexos (p. ex., contrapartidas); – implica algum grau de incerteza sobre a eficácia das sanções em caso de descumprimento de obrigações. 5
  • 6. Problema do “Caroneiro” O bônus é local, mas o ônus é de terceiros. A população não estabelece uma relação clara entre os deveres suportados (superdimensionados para alguns, subdimensionados para outros) e os direitos auferidos (subdimensionados para os primeiros, superdimensionados para os últimos). 6
  • 7. Federação Brasileira O pacto federativo brasileiro é do tipo cooperativo. Na prática, contudo, há ineficiência na alocação dos recursos disponíveis, bem como disputas crônicas em torno da partilha e/ou liberação das receitas públicas, e da concessão de benefícios fiscais. 7
  • 8. Federação Brasileira Predominam no País as transferências incondicionais, obrigatórias e sem contrapartida. Essas transferências têm como características positivas a elevada autonomia dos governos subnacionais e a alta independência em relação a fatores políticos. 8
  • 9. Crise da Federação O federalismo fiscal brasileiro prima pelas transferências entre entes, com alguns pagadores e vários recebedores líquidos. A cooperação (e a confiança) é, portanto, essencial. A CF, contudo, não trata desse tema de maneira exaustiva. Basta notar que o Confaz resulta de convênios entre as fazendas federal e estaduais, apenas tacitamente abrigados pelo art. 2º da LCP 24/1975, e pelo art. 199 do CTN. Assim, não representa uma obrigação, mas sim o resultado de uma negociação entre as partes interessadas. 9
  • 10. Crise da Federação Também temos os conflitos de competência entre, de um lado, os TCs de estados e municípios (CF, arts. 71, II, e 75) e, de outro, a STN (LRF, arts. 50, § 2º, e 67, I). Se a interpretação é inerente ao ato de julgar, como uma instância infraconstitucional promoverá a harmonização e coordenação entre os entes da Federação? Para 2027-2030, o fim da subordinação contratual contida nos programas de ajuste fiscal fragilizará ainda mais o papel da STN. 10
  • 11. DTcP/RCL: TCs x STN 11
  • 12. DTcP: TCs x STN 12
  • 13. DTcP: TCs x STN 13
  • 14. Crise da Federação Conflitos entre os três níveis de governo têm sido recorrentes (competências legais e tributárias, requisitos prévios para a contratação de operações de crédito e até mesmo disputas fronteiriças). Decisões-chave do STF: – inconstitucionalidade do rateio do FPE (2010); – omissão do Congresso na regulamentação da compensação aos entes exportadores (2016).14
  • 15. Crise da Federação Relatório | Acórdão 2.201/TCU/Plenário/2008: As transferências de recursos federais (...) com o propósito de fomentar as exportações, segundo critérios distintos daqueles fixados na (...) (Lei Kandir) não preenchem os requisitos para serem considerados transferências voluntárias (...). Essa sistemática fomenta o surgimento de uma “babel de transferências intergovernamentais”, classificadas como “obrigatórias” ou “voluntárias” ao bel-prazer do Poder Executivo, que arbitra o rótulo que lhe convém para a transferência da União, de acordo com as circunstâncias e conveniências, sem qualquer objetividade. 15
  • 16. Comissão de Especialistas (2012) Objetivava formular um diagnóstico global envolvendo: – o rateio do FPE; – a dívida pública subnacional refinanciada; – as alíquotas interestaduais do ICMS; – o rateio dos royalties do petróleo. 16
  • 17. Comissão de Especialistas (2012) PECs: – fixação de novas bases para o federalismo fiscal brasileiro, com a instituição de um código próprio; – elevação da parcela do IPI transferida para os estados e municípios exportadores e alteração nos respectivos critérios de rateio; – vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito nacional, que repercutam sobre a remuneração de servidores estaduais e municipais; e – alteração nos critérios de rateio da cota-parte municipal do ICMS. 17
  • 18. Comissão de Especialistas (2012) Outras propostas: – refinanciamento das dívidas subnacionais; – regulamentação da concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS; – alteração dos critérios de rateio do FPE; – penalização da prática de guerra fiscal; – redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS; – aprimoramento da repartição dos royalties e da tributação do comércio não presencial.18
  • 19. Comissão de Especialistas (2012) Código de Federalismo Fiscal (PEC): – integração das administrações tributárias; – harmonização das políticas tributárias; – prevenção dos litígios tributários; – cooperação intergovernamental (regiões, metrópoles, consórcios e convênios); – equalização da capacidade fiscal; – sistema nacional de contas públicas (com sanções); – disciplinamento das transferências voluntárias e das delegações.19
  • 20. Comissão de Especialistas (2012) O cenário virtuoso buscado pela Comissão, entretanto, não prosperou, embalado pela rigidez das normas regimentais e pela ausência de um avalista que balizasse as compensações cruzadas requeridas pelas várias iniciativas. 20
  • 21. Alternativas Federativas Transparência, coordenação e responsabilização: – experimentação de novos arranjos legais e administrativos (delegações); – aprimoramento da gestão do gasto público (avaliação de resultados); – autonomia financeira, harmonização contábil e responsabilização executiva (TCs x STN/CGF); – integração de cadastros e bases de dados. 21
  • 22. Considerações Finais Os impasses observados sugerem que nosso pacto federativo, fortemente judicializado, com baixo nível de coordenação, especialmente em questões financeiras e tributárias, e com acentuada assimetria informacional entre quem custeia e quem usufrui os serviços públicos, tem uma dimensão predatória. É certo que um governo central demasiado forte conspira contra uma federação saudável. É igualmente inescapável que esta última também requer um centro em plenamente operacional. 22
  • 23. 23 Informações e Contato Página dos estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis cussao.htm. Correio eletrônico: rocha.caa@gmail.com