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Evandro Guedes
                           Graduado em Administração de Empresas
                       pelo Centro Universitário Barra Mansa (UBM).
                       Graduado em Direito pelo Centro Universitário
                       Geraldo di Biasi (UGB) e pela Faculdade Assis
                       Gurgacz (FAG-PR). Professor de cursos prepa-
                       ratórios em Cascavel, Curitiba, Rio de Janeiro,
                       Bahia e Minas Gerais. Possui vasta experiência
                       nas bancas da Cespe/UnB, Esaf, FCC, FGV entre
                       outras.




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Deveres e Poderes administrativos

        O Direito Administrativo segue dois princípios norteadores de toda ativi-
    dade administrativa, que são os princípios da supremacia do interesse públi-
    co e da indisponibilidade do interesse público. O primeiro gera as prerroga-
    tivas de direito, ou seja, os Poderes administrativos.

       Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público faz
    gerar os chamados deveres administrativos. Eles são verdadeiras regras que
    o administrador público deve seguir para que a atividade administrativa não
    se transforme em um abuso de prerrogativas, se perfazendo em um abuso
    de poder.


Deveres administrativos
    Introdução
       Os deveres administrativos são obrigações que todos os agentes públicos
    devem seguir. Esses deveres derivam diretamente do princípio da indispo-
    nibilidade pública, um dos princípios basilares do Direito Administrativo ao
    lado do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

       Aqui o administrador público recebe a noção de que todos os recursos
    e todo o aparato estatal devem ser usados com um único fim, ou seja, o fim
    público. Entendemos fim público como a ideia do bem da coletividade. A
    doutrina moderna preleciona diversos deveres, mas quatro são pilares do
    Direito Administrativo brasileiro e são assim como todas as regras constantes
    no artigo 37, da CF, as quais são de observância obrigatória.

       Ao estudarmos os deveres administrativos, devemos ter em mente que
    toda ação contrária à lei, à moralidade, à impessoalidade, à publicidade e
    à eficiência gerará o abuso de poder do administrador público. Os deveres
    são formas de controle estatal aos quais os agentes públicos ficam presos a
    regras específicas de conduta, levando-se em conta que a gestão da coisa
    pública não pertence ao indivíduo, ou a qualquer instituição isolada, muito
    pelo contrário, a gestão da coisa pública deve ser controlada e fiscalizada e
    os deveres administrativos representam exatamente essa ideia, qual seja, a
    ideia de cumprir deveres e obrigações específicas para uma finalidade so-
    mente, a finalidade pública.
                                                                                        93
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Deveres e Poderes administrativos


            Classificação dos deveres
               De um modo geral, a doutrina aponta quatro principais deveres descritos
            a seguir:

                poder dever de agir;

                dever de eficiência;

                dever de probidade;

                dever de prestar contas.


            Poder dever de agir
               O poder dever de agir deve ser entendido de duas maneiras no que tange
            ao seu conceito. O dever é aquele imposto por lei ao administrador público,
            assim, por exemplo, um policial tem o “dever”, imposição por lei, de prender
            quem quer que se encontre em flagrante delito. Por outro lado, o “poder” não
            deve ser confundido com força, e sim, com “possibilidade de agir no caso
            concreto”. Podemos citar como exemplo a atuação de um bombeiro militar
            que tem o dever de salvar pessoas em um incêndio, contudo ele não terá
            possibilidade de agir se o prédio estiver desabando ou se o fogo for tão in-
            tenso que não permita um salvamento racional.

               Assim, como decorrência direta desse poder dever de agir, na Adminis-
            tração Pública:

                os Poderes administrativos são irrenunciáveis, não podendo o admi-
                  nistrador público abrir mão de uso quando imposto pela sociedade;

                através desse poder dever de agir, a omissão do agente se reverte em
                  uma verdadeira ação e fazendo com que ele responda por abuso de
                  poder em caso de não utilização de suas prerrogativas públicas.

                                              poder – dever de agir


                              Possibilidade              Obrigação imposta por lei

                                1. Os poderes são irrenunciáveis.
                                2. A omissão do agente caracteriza abuso.



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Deveres e Poderes administrativos

    Uso e abuso do poder
       Dentro do estudo do poder dever de agir encontramos o abuso de poder.
    Ele configura um gênero do qual surgem duas espécies distintas, segundo a
    doutrina tradicional:

        o excesso de poder;

        o desvio de poder ou de finalidade.

       Dessa forma, o abuso de poder pode se exteriorizar como o excesso de
    poder em situações em que o agente público atua além de sua competência
    legal. Por outro lado, podemos afirmar que o abuso de poder pode se mani-
    festar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao
    interesse público, desviando-se da finalidade pública.

       Configura-se aqui formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito
    administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei, ou seja, vincula-
    do ao princípio da legalidade.


                                                    Fora da competência

                                Excesso de poder
                                                    Vício do elemento competência
       Abuso de poder

                                                    Dentro da competência
       Arbitrariedade           Desvio de poder
                                                    Fora dos fins
                                                    Vício de finalidade
      ação     omissão


          poder-dever de agir



    Dever de eficiência
       O dever de eficiência foi o último a ser inserido no texto constitucional e
    se caracteriza pela exigência de padrões de qualidade no atendimento do
    serviço público como um todo. Ele foi inserido pela EC 19/98 e a partir dele
    várias exigências e modificações foram impostas no que tange à ação do
    agente público e da Administração Pública, como descritas a seguir:



                                                                                        95
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Deveres e Poderes administrativos

                Ao agente público

               	           a) Possibilidade de exoneração de servidor estável por falta de desem-
                           penho, medida em avaliação periódica de desempenho, conforme es-
                           tatui o art. 41, §1.º, III, da CF:
                   Art. 41. [...]

                   §1.º O servidor público estável só perderá o cargo:

                   [...]

                   III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
                   complementar, assegurada ampla defesa.

                À Administração Pública

               	           a) A possibilidade de celebração de contratos de gestão, conforme art.
                           37, §8.º, da CF:
                   Art. 37. [...]

                   §8.º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
                   administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
                   entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de
                   desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

                   I - o prazo de duração do contrato;

                   II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
                   responsabilidade dos dirigentes;

                   III - a remuneração do pessoal.

               	           b) A exigência de participação do servidor em curso de aperfeiçoa-
                           mento profissional constante no artigo 39, §2.º, da CF:
                   §2.º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação
                   e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos
                   um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de
                   convênios ou contratos entre os entes federados.

                                          Perda do cargo por insuficiência de desempenho
                                          (art. 41, §1.º, III, da CF)
                     Desdobramentos       Obrigação para aquisição de estabilidade de avaliação
                                          de desempenho (art. 41, §4.º, III, da CF)

                                          Celebração de contratos de gestão




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Deveres e Poderes administrativos


    Dever de probidade
      O dever de probidade está intimamente ligado ao princípio da morali-
    dade previsto no artigo 37, caput, da CF. Ser probo é ser honesto, assim ser
    IMprobo é ser desonesto.

       Diante disso, improbidade administrativa é o caso em que o administra-
    dor público é desonesto com a Administração Pública e, caso isso ocorra, ele
    estará passível das sanções aplicáveis aos agentes públicos que desrespei-
    tarem as regras da Administração Pública. Tal previsão constitucional está
    descrita no artigo 37, §4.º, da nossa Constituição e diz o seguinte:
       Art. 37. [...]

       §4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,
       a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na
       forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

       Dessa forma, os agentes que cometem atos de improbidade administrati-
    va poderão receber os seguintes efeitos da lei:

        a suspensão dos direitos políticos;

        a perda da função pública;

        a indisponibilidade dos bens;

        o ressarcimento ao erário.

                                           Sanções


                                 Crimes de responsabilidade praticados pelo Presi-
                CF, art. 85, V
                                 dente da República contra a Administração Pública.



                                 1. Suspensão dos direitos políticos
           CF, art. 37, §4.º
                                 2. Perda da função pública
            Lei 8.429/92         3. Ressarcimento ao erário
                                 4. Indisponibilidade dos bens




                                                                                        97
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Deveres e Poderes administrativos


            Dever de prestar contas
               O dever de prestar contas está intimamente ligado ao princípio da indis-
            ponibilidade do interesse público e preleciona que o administrador público
            não pode gerir o dinheiro público sem apontar e prestar contas dos seus
            gastos, pois o agente público não é detentor dos valores, e sim, mero gestor
            da coisa pública, tendo por obrigação tornar seus atos públicos.

                O dever de prestar contas encontra-se previsto no parágrafo único, do
            artigo 70, da CF, que transcrevemos
                Art. 70. [...]

                Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
                que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos
                ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
                pecuniária.

               De regra a Constituição só expressou a obrigatoriedade para a União, con-
            tudo por força do princípio da simetria jurídica o dever é extensivo a todos os
            entes federados que fazem gestão da coisa pública.


     Poderes administrativos

            Introdução
                Poderes administrativos são prerrogativas que os agentes públicos recebem
            diretamente de normas constitucionais baseadas no princípio constitucional
            implícito da supremacia do interesse público. Dessa forma a ordem jurídica pre-
            leciona aos agentes públicos algumas determinadas prerrogativas de direito pú-
            blico para que estes persigam a consecução dos fins públicos. As prerrogativas
            de direito público são outorgadas por lei e destinam-se à satisfação do interesse
            público. Essas prerrogativas são os Poderes do administrador que devem ser uti-
            lizadas sempre com a finalidade pública.


            Classificação dos Poderes
                São considerados Poderes administrativos:

                Pode vinculado;

                Poder discricionário;

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Deveres e Poderes administrativos

        Poder hierárquico;

        Poder disciplinar;

        Poder regulamentar;

        Poder de polícia.

    Poder vinculado
       Poder vinculado é aquele de que dispõe a Administração para a ação de
    atos administrativos em que é mínima ou nenhuma sua liberdade de atu-
    ação. Aqui a regra é simples: o administrador público deve seguir os dita-
    mes da lei. Podemos notar que todos os atos administrativos são vinculados
    quanto aos requisitos competência, finalidade e forma, ou seja, os três pri-
    meiros elementos do ato administrativo. Os atos vinculados também devem
    ser vinculados quanto aos requisitos motivo e objeto. O ato que se desvie
    dos ditames previstos na lei será nulo e caberá à Administração ou ao Poder
    Judiciário declarar sua nulidade.


    Poder discricionário
        Poder discricionário é aquele que estabelece através de lei, liberdade de
    ação ao administrador público que respeitar os princípios constitucionais re-
    ferentes à Administração Pública. Diante disso, a Administração dispõe de
    uma razoável liberdade de atuação, em que pode precisar e valorar a opor-
    tunidade e conveniência da prática do ato. Conveniência e oportunidade
    formam o núcleo do chamado Poder discricionário, ou seja, são os pontos
    norteadores da divisão de um ato discricionário e um ato vinculado, tendo
    em vista que os três primeiros elementos do ato administrativo, competên-
    cia, finalidade e forma, são sempre elementos vinculados do ato, ficando o
    motivo e o objeto nos atos discricionários à escolha do administrador públi-
    co. Contudo, jamais é permitida confundir atuação arbitrária com atuação
    discricionária. Atuação arbitrária é sempre ato ilegal.


    Poder hierárquico
        Podemos definir como Poder hierárquico, dentro da Administração Pú-
    blica, como relações internas de subordinação e de coordenação onde se
    atribui as diversas competências para órgãos e agentes com o fim de desem-
    penho adequado da função administrativa.
                                                                                        99
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Deveres e Poderes administrativos

                Sendo assim, a Administração Pública possui a prerrogativa de direito pú-
            blico de coordenar, corrigir, fiscalizar e controlar as atividades administrati-
            vas de seus agentes e órgãos públicos.


            Poder disciplinar
               Poder disciplinar é um sistema punitivo interno do Poder Público, o qual
            atinge apenas infrações concernentes ao serviço administrativo, ou seja,
            apenas se aplica às pessoas que possuem vínculo especial com a Adminis-
            tração Pública, ou seja, aplica-se aos servidores e demais pessoas sujeitas à
            disciplina dos órgãos e serviços da Administração.


            Poder regulamentar
               Conforme dispõe o art. 84, IV, da CF, o Poder regulamentar é concedido
            aos Chefes do Poder Executivo com o fim de editar decretos de execução e
            regulamentos para ao fiel cumprimento da lei.

               Ou seja, Poder regulamentar é aquele que a Administração Pública exerce
            para editar ato de caráter normativo e é utilizado exclusivamente para desig-
            nar as competências do chefe do Poder Executivo para a edição de decretos.


            Poder de polícia
               O Poder de polícia é a atividade de a Administração Pública limitar ou dis-
            ciplinar direito, interesse ou liberdade do particular, ou seja, por ser uma ati-
            vidade administrativa, esta condiciona o exercício de liberdade do particular
            em prol do interesse da coletividade. Em regra, toda vez que a Administração
            Pública estiver punindo o particular que cometeu infração administrativa,
            estará ela utilizando-se do Poder de polícia.

                Vejamos o que diz o art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN):
                Art. 78. Considera-se Poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando
                ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
                fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
                costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
                dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou
                ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

               No mais, o Poder de polícia deve ser exercido pela polícia administrativa e
            conforme o artigo supracitado, o objeto desse Poder abarca atividades, bens,

     100
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Deveres e Poderes administrativos

    interesses e direitos individuais ou coletivos e seu pressuposto e condições à
    presunção de legitimidade e validade, a autoexecutoriedade.


             Poder         Sem margem de           Mínima ou nenhuma
           vinculado       escolha                 atuação do agente


                           Conveniência
          Poder                        Mérito                   O administrador pode
      discricionário                   administrativo           decidir sobre o motivo
                           Oportunidade                         e o objetivo do ato


                           Lei
     Admissibilidade
                           Conceitos jurídicos indeterminados




Resolução de questões
       1.	 (FGV) Assinale a alternativa abaixo que não corresponda a um dos de-
           veres do administrador público.

             a)	 Dever hierárquico.

             b)	 Dever de prestar contas.

             c)	 Dever de probidade.

             d)	 Dever de eficiência.

       	     Solução: A. Na alternativa de letra “A”, não é um dever, e sim um dos
             poderes administrativos derivados do princípio da supremacia do in-
             teresse público. Não confundir deveres com poderes administrativos!

       2.	 (FGV) Acerca do abuso de poder, assinale a alternativa incorreta.

             a)	 Abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocor-
                 rência do desvio de poder.

             b)	 O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na veri-
                 ficação de omissão específica do administrador.

             c)	 Na forma comissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença
                 do excesso de poder.


                                                                                       101
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Deveres e Poderes administrativos

                    d)	 Na forma omissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença
                        de  omissão genérica do administrador.

               	    Solução: D. A omissão do administrador público não é genérica e sim
                    baseada no poder-dever de agir no caso concreto, dessa forma, não
                    basta o simples não agir, deve estar presente também o dever imposto
                    por lei e a possibilidade de agir no caso concreto.

               3.	 (Cespe) Com referência à Administração Pública, julgue os itens a seguir.

               	    É possível a delegação do Poder de polícia a particulares, desde que a
                    restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.

               	    Solução: Errada. Jamais pode ser delegado Poder de polícia para parti-
                    culares e essa regra é reforçada e determinada pelo princípio da supre-
                    macia do interesse público sobre o privado, mesmo que isso importe
                    em interesse para a Administração Pública.



     Atividades
               1.	 (FGV) A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à
                   Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis
                   e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal
                   razão são chamados poder-dever.

               	    A esse respeito é correto afirmar que:

                    a)	 o Poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edi-
                        ção de regulamentos autônomos e executórios.

                    b)	 o Poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infra-
                        ções e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.

                    c)	 o Poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao adminis-
                        trador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventu-
                        almente, aplicada.

                    d)	 o Poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização adminis-
                        trativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar
                        competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, en-
                        tre outros.


     102
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       2.	 (FGV) O Poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limi-
           tar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol
           do interesse público

           a)	 gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço
               público.

           b)	 se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.

           c)	 afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em
               prol da predominância do interesse público.

           d)	 deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de co-
               brança de taxa.

       3.	 (FGV) No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública,
           não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder dis-
           cricionário

           a)	 quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente
               indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso con-
               creto e à luz das circunstâncias de fato.

           b)	 quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-cien-
               tíficos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio
               possíveis.

           c)	 quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela
               lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente,
               considerados o momento histórico e social.

           d)	 em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou
               ultrapassada.

       4.	 (FGV) Analise as afirmativas a seguir.

             I.	 O Poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à
                 liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.

           II.	 No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o ad-
                ministrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.

           III.	 A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplica-
                 da ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com
                 sanção menos grave.


                                                                                       103
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Deveres e Poderes administrativos

               	    Assinale:

                    a)	 se nenhuma afirmativa estiver correta.

                    b)	 se somente a afirmativa III estiver correta.

                    c)	 se somente a afirmativa II estiver correta.

                    d)	 se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

                    e)	 se todas as afirmativas estiverem corretas.

               5.	 (EJEF) Correto afirmar que o Poder de polícia é o poder de que dispõe
                   a Administração:

                    a)	 para punir, interna ou externamente, os administradores que des-
                        respeitem órgãos e serviços públicos.

                    b)	 para escalonar e distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever
                        a atuação de seus agentes, punindo-os por ilícitos administrativos.

                    c)	 para a prática, de modo explícito ou implícito, de atos adminis-
                        trativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportu-
                        nidade e conteúdo, e, assim, procurando a punição de melhor
                        acerto.

                    d)	 para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e
                        direitos individuais, em benefício da coletividade.

               6.	 (Cespe) Poderes administrativos é o conjunto de prerrogativas de di-
                   reito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos
                   para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

               	    Com referência à definição acima, assinale a opção correta a respeito
                    dos atos e Poderes administrativos.

                    a)	 Nas atividades administrativas, cuja execução estiver inteiramente
                        definida em lei, à administração caberá avaliar a conveniência e a
                        oportunidade da conduta.

                    b)	 Poder regulamentar típico é a atuação administrativa de comple-
                        mentação de leis, ou atos análogos a elas, tendo, portanto, caráter
                        derivado.



     104
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Deveres e Poderes administrativos

           c)	 Cabe ao Poder Judiciário, com o objetivo de evitar o uso indevido
               da discricionariedade, aferir os critérios de conveniência e oportu-
               nidade firmados pela administração.

           d)	 Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem
               ensejar o controle judiciário da discricionariedade do ato praticado.

           e)	 Não compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade de atos
               administrativos.

       7.	 (Cespe) No que concerne aos Poderes administrativos, julgue o item
           subsecutivo.

       	   Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se,
           também, como atividades de polícia administrativa as providências
           tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus
           direitos ou patrimônios.

       8.	 (Cespe) Com relação aos Poderes administrativos, julgue o próximo item.

       	   A fiscalização realizada em locais proibidos para menores retrata o
           exercício de polícia administrativa.

       9.	 (Cespe) Julgue o próximo item.

       	   O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre moti-
           vado.

       10.	(Cespe) Julgue o próximo item.

       	   Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias reservadas à lei.

       11.	(Cespe) Julgue o item a seguir.

       	   O Poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o
           exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e
           cujo exercício se condiciona à prévia autorização judicial.

       12.	(Cespe) No que se refere aos Poderes administrativos e aos princípios
           que regem a Administração Pública, julgue o item subsequente.

       	   Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da Ad-
           ministração Pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar
           atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de
           competência exclusiva.


                                                                                       105
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     Dica de estudo
               Estude com materiais de apoio atualizados, porque as matérias de Direito
            tendem a mudar com grande frequência. Evite riscos, estude com livros e
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                Bons estudos!



     Referências
     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros,
     2011.

     MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malhei-
     ros, 2011.

     PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 24. ed. Atlas, 2011.



     Gabarito
               1.	 D

               2.	 D

               3.	 D

               4.	 C

               5.	 D

               6.	 B

               7.	 Errado

               8.	 Certo

               9.	 Certo

               10.	Errado

               11.	Errado

               12.	Certo

     106
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  • 1. Evandro Guedes Graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Barra Mansa (UBM). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Geraldo di Biasi (UGB) e pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG-PR). Professor de cursos prepa- ratórios em Cascavel, Curitiba, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. Possui vasta experiência nas bancas da Cespe/UnB, Esaf, FCC, FGV entre outras. Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 2. Deveres e Poderes administrativos O Direito Administrativo segue dois princípios norteadores de toda ativi- dade administrativa, que são os princípios da supremacia do interesse públi- co e da indisponibilidade do interesse público. O primeiro gera as prerroga- tivas de direito, ou seja, os Poderes administrativos. Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público faz gerar os chamados deveres administrativos. Eles são verdadeiras regras que o administrador público deve seguir para que a atividade administrativa não se transforme em um abuso de prerrogativas, se perfazendo em um abuso de poder. Deveres administrativos Introdução Os deveres administrativos são obrigações que todos os agentes públicos devem seguir. Esses deveres derivam diretamente do princípio da indispo- nibilidade pública, um dos princípios basilares do Direito Administrativo ao lado do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Aqui o administrador público recebe a noção de que todos os recursos e todo o aparato estatal devem ser usados com um único fim, ou seja, o fim público. Entendemos fim público como a ideia do bem da coletividade. A doutrina moderna preleciona diversos deveres, mas quatro são pilares do Direito Administrativo brasileiro e são assim como todas as regras constantes no artigo 37, da CF, as quais são de observância obrigatória. Ao estudarmos os deveres administrativos, devemos ter em mente que toda ação contrária à lei, à moralidade, à impessoalidade, à publicidade e à eficiência gerará o abuso de poder do administrador público. Os deveres são formas de controle estatal aos quais os agentes públicos ficam presos a regras específicas de conduta, levando-se em conta que a gestão da coisa pública não pertence ao indivíduo, ou a qualquer instituição isolada, muito pelo contrário, a gestão da coisa pública deve ser controlada e fiscalizada e os deveres administrativos representam exatamente essa ideia, qual seja, a ideia de cumprir deveres e obrigações específicas para uma finalidade so- mente, a finalidade pública. 93 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 3. Deveres e Poderes administrativos Classificação dos deveres De um modo geral, a doutrina aponta quatro principais deveres descritos a seguir: poder dever de agir; dever de eficiência; dever de probidade; dever de prestar contas. Poder dever de agir O poder dever de agir deve ser entendido de duas maneiras no que tange ao seu conceito. O dever é aquele imposto por lei ao administrador público, assim, por exemplo, um policial tem o “dever”, imposição por lei, de prender quem quer que se encontre em flagrante delito. Por outro lado, o “poder” não deve ser confundido com força, e sim, com “possibilidade de agir no caso concreto”. Podemos citar como exemplo a atuação de um bombeiro militar que tem o dever de salvar pessoas em um incêndio, contudo ele não terá possibilidade de agir se o prédio estiver desabando ou se o fogo for tão in- tenso que não permita um salvamento racional. Assim, como decorrência direta desse poder dever de agir, na Adminis- tração Pública: os Poderes administrativos são irrenunciáveis, não podendo o admi- nistrador público abrir mão de uso quando imposto pela sociedade; através desse poder dever de agir, a omissão do agente se reverte em uma verdadeira ação e fazendo com que ele responda por abuso de poder em caso de não utilização de suas prerrogativas públicas. poder – dever de agir Possibilidade Obrigação imposta por lei 1. Os poderes são irrenunciáveis. 2. A omissão do agente caracteriza abuso. 94 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 4. Deveres e Poderes administrativos Uso e abuso do poder Dentro do estudo do poder dever de agir encontramos o abuso de poder. Ele configura um gênero do qual surgem duas espécies distintas, segundo a doutrina tradicional: o excesso de poder; o desvio de poder ou de finalidade. Dessa forma, o abuso de poder pode se exteriorizar como o excesso de poder em situações em que o agente público atua além de sua competência legal. Por outro lado, podemos afirmar que o abuso de poder pode se mani- festar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Configura-se aqui formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei, ou seja, vincula- do ao princípio da legalidade. Fora da competência Excesso de poder Vício do elemento competência Abuso de poder Dentro da competência Arbitrariedade Desvio de poder Fora dos fins Vício de finalidade ação omissão poder-dever de agir Dever de eficiência O dever de eficiência foi o último a ser inserido no texto constitucional e se caracteriza pela exigência de padrões de qualidade no atendimento do serviço público como um todo. Ele foi inserido pela EC 19/98 e a partir dele várias exigências e modificações foram impostas no que tange à ação do agente público e da Administração Pública, como descritas a seguir: 95 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 5. Deveres e Poderes administrativos Ao agente público a) Possibilidade de exoneração de servidor estável por falta de desem- penho, medida em avaliação periódica de desempenho, conforme es- tatui o art. 41, §1.º, III, da CF: Art. 41. [...] §1.º O servidor público estável só perderá o cargo: [...] III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. À Administração Pública a) A possibilidade de celebração de contratos de gestão, conforme art. 37, §8.º, da CF: Art. 37. [...] §8.º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. b) A exigência de participação do servidor em curso de aperfeiçoa- mento profissional constante no artigo 39, §2.º, da CF: §2.º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. Perda do cargo por insuficiência de desempenho (art. 41, §1.º, III, da CF) Desdobramentos Obrigação para aquisição de estabilidade de avaliação de desempenho (art. 41, §4.º, III, da CF) Celebração de contratos de gestão 96 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 6. Deveres e Poderes administrativos Dever de probidade O dever de probidade está intimamente ligado ao princípio da morali- dade previsto no artigo 37, caput, da CF. Ser probo é ser honesto, assim ser IMprobo é ser desonesto. Diante disso, improbidade administrativa é o caso em que o administra- dor público é desonesto com a Administração Pública e, caso isso ocorra, ele estará passível das sanções aplicáveis aos agentes públicos que desrespei- tarem as regras da Administração Pública. Tal previsão constitucional está descrita no artigo 37, §4.º, da nossa Constituição e diz o seguinte: Art. 37. [...] §4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Dessa forma, os agentes que cometem atos de improbidade administrati- va poderão receber os seguintes efeitos da lei: a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; a indisponibilidade dos bens; o ressarcimento ao erário. Sanções Crimes de responsabilidade praticados pelo Presi- CF, art. 85, V dente da República contra a Administração Pública. 1. Suspensão dos direitos políticos CF, art. 37, §4.º 2. Perda da função pública Lei 8.429/92 3. Ressarcimento ao erário 4. Indisponibilidade dos bens 97 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 7. Deveres e Poderes administrativos Dever de prestar contas O dever de prestar contas está intimamente ligado ao princípio da indis- ponibilidade do interesse público e preleciona que o administrador público não pode gerir o dinheiro público sem apontar e prestar contas dos seus gastos, pois o agente público não é detentor dos valores, e sim, mero gestor da coisa pública, tendo por obrigação tornar seus atos públicos. O dever de prestar contas encontra-se previsto no parágrafo único, do artigo 70, da CF, que transcrevemos Art. 70. [...] Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. De regra a Constituição só expressou a obrigatoriedade para a União, con- tudo por força do princípio da simetria jurídica o dever é extensivo a todos os entes federados que fazem gestão da coisa pública. Poderes administrativos Introdução Poderes administrativos são prerrogativas que os agentes públicos recebem diretamente de normas constitucionais baseadas no princípio constitucional implícito da supremacia do interesse público. Dessa forma a ordem jurídica pre- leciona aos agentes públicos algumas determinadas prerrogativas de direito pú- blico para que estes persigam a consecução dos fins públicos. As prerrogativas de direito público são outorgadas por lei e destinam-se à satisfação do interesse público. Essas prerrogativas são os Poderes do administrador que devem ser uti- lizadas sempre com a finalidade pública. Classificação dos Poderes São considerados Poderes administrativos: Pode vinculado; Poder discricionário; 98 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 8. Deveres e Poderes administrativos Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Poder vinculado Poder vinculado é aquele de que dispõe a Administração para a ação de atos administrativos em que é mínima ou nenhuma sua liberdade de atu- ação. Aqui a regra é simples: o administrador público deve seguir os dita- mes da lei. Podemos notar que todos os atos administrativos são vinculados quanto aos requisitos competência, finalidade e forma, ou seja, os três pri- meiros elementos do ato administrativo. Os atos vinculados também devem ser vinculados quanto aos requisitos motivo e objeto. O ato que se desvie dos ditames previstos na lei será nulo e caberá à Administração ou ao Poder Judiciário declarar sua nulidade. Poder discricionário Poder discricionário é aquele que estabelece através de lei, liberdade de ação ao administrador público que respeitar os princípios constitucionais re- ferentes à Administração Pública. Diante disso, a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, em que pode precisar e valorar a opor- tunidade e conveniência da prática do ato. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do chamado Poder discricionário, ou seja, são os pontos norteadores da divisão de um ato discricionário e um ato vinculado, tendo em vista que os três primeiros elementos do ato administrativo, competên- cia, finalidade e forma, são sempre elementos vinculados do ato, ficando o motivo e o objeto nos atos discricionários à escolha do administrador públi- co. Contudo, jamais é permitida confundir atuação arbitrária com atuação discricionária. Atuação arbitrária é sempre ato ilegal. Poder hierárquico Podemos definir como Poder hierárquico, dentro da Administração Pú- blica, como relações internas de subordinação e de coordenação onde se atribui as diversas competências para órgãos e agentes com o fim de desem- penho adequado da função administrativa. 99 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 9. Deveres e Poderes administrativos Sendo assim, a Administração Pública possui a prerrogativa de direito pú- blico de coordenar, corrigir, fiscalizar e controlar as atividades administrati- vas de seus agentes e órgãos públicos. Poder disciplinar Poder disciplinar é um sistema punitivo interno do Poder Público, o qual atinge apenas infrações concernentes ao serviço administrativo, ou seja, apenas se aplica às pessoas que possuem vínculo especial com a Adminis- tração Pública, ou seja, aplica-se aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Poder regulamentar Conforme dispõe o art. 84, IV, da CF, o Poder regulamentar é concedido aos Chefes do Poder Executivo com o fim de editar decretos de execução e regulamentos para ao fiel cumprimento da lei. Ou seja, Poder regulamentar é aquele que a Administração Pública exerce para editar ato de caráter normativo e é utilizado exclusivamente para desig- nar as competências do chefe do Poder Executivo para a edição de decretos. Poder de polícia O Poder de polícia é a atividade de a Administração Pública limitar ou dis- ciplinar direito, interesse ou liberdade do particular, ou seja, por ser uma ati- vidade administrativa, esta condiciona o exercício de liberdade do particular em prol do interesse da coletividade. Em regra, toda vez que a Administração Pública estiver punindo o particular que cometeu infração administrativa, estará ela utilizando-se do Poder de polícia. Vejamos o que diz o art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 78. Considera-se Poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. No mais, o Poder de polícia deve ser exercido pela polícia administrativa e conforme o artigo supracitado, o objeto desse Poder abarca atividades, bens, 100 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 10. Deveres e Poderes administrativos interesses e direitos individuais ou coletivos e seu pressuposto e condições à presunção de legitimidade e validade, a autoexecutoriedade. Poder Sem margem de Mínima ou nenhuma vinculado escolha atuação do agente Conveniência Poder Mérito O administrador pode discricionário administrativo decidir sobre o motivo Oportunidade e o objetivo do ato Lei Admissibilidade Conceitos jurídicos indeterminados Resolução de questões 1. (FGV) Assinale a alternativa abaixo que não corresponda a um dos de- veres do administrador público. a) Dever hierárquico. b) Dever de prestar contas. c) Dever de probidade. d) Dever de eficiência. Solução: A. Na alternativa de letra “A”, não é um dever, e sim um dos poderes administrativos derivados do princípio da supremacia do in- teresse público. Não confundir deveres com poderes administrativos! 2. (FGV) Acerca do abuso de poder, assinale a alternativa incorreta. a) Abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocor- rência do desvio de poder. b) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na veri- ficação de omissão específica do administrador. c) Na forma comissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença do excesso de poder. 101 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 11. Deveres e Poderes administrativos d) Na forma omissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença de  omissão genérica do administrador. Solução: D. A omissão do administrador público não é genérica e sim baseada no poder-dever de agir no caso concreto, dessa forma, não basta o simples não agir, deve estar presente também o dever imposto por lei e a possibilidade de agir no caso concreto. 3. (Cespe) Com referência à Administração Pública, julgue os itens a seguir. É possível a delegação do Poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. Solução: Errada. Jamais pode ser delegado Poder de polícia para parti- culares e essa regra é reforçada e determinada pelo princípio da supre- macia do interesse público sobre o privado, mesmo que isso importe em interesse para a Administração Pública. Atividades 1. (FGV) A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever. A esse respeito é correto afirmar que: a) o Poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edi- ção de regulamentos autônomos e executórios. b) o Poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infra- ções e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia. c) o Poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao adminis- trador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventu- almente, aplicada. d) o Poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização adminis- trativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, en- tre outros. 102 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 12. Deveres e Poderes administrativos 2. (FGV) O Poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limi- tar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público a) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público. b) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização. c) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público. d) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de co- brança de taxa. 3. (FGV) No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder dis- cricionário a) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso con- creto e à luz das circunstâncias de fato. b) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-cien- tíficos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis. c) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social. d) em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada. 4. (FGV) Analise as afirmativas a seguir. I. O Poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos. II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o ad- ministrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração. III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplica- da ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave. 103 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 13. Deveres e Poderes administrativos Assinale: a) se nenhuma afirmativa estiver correta. b) se somente a afirmativa III estiver correta. c) se somente a afirmativa II estiver correta. d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 5. (EJEF) Correto afirmar que o Poder de polícia é o poder de que dispõe a Administração: a) para punir, interna ou externamente, os administradores que des- respeitem órgãos e serviços públicos. b) para escalonar e distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, punindo-os por ilícitos administrativos. c) para a prática, de modo explícito ou implícito, de atos adminis- trativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportu- nidade e conteúdo, e, assim, procurando a punição de melhor acerto. d) para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. 6. (Cespe) Poderes administrativos é o conjunto de prerrogativas de di- reito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins. Com referência à definição acima, assinale a opção correta a respeito dos atos e Poderes administrativos. a) Nas atividades administrativas, cuja execução estiver inteiramente definida em lei, à administração caberá avaliar a conveniência e a oportunidade da conduta. b) Poder regulamentar típico é a atuação administrativa de comple- mentação de leis, ou atos análogos a elas, tendo, portanto, caráter derivado. 104 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 14. Deveres e Poderes administrativos c) Cabe ao Poder Judiciário, com o objetivo de evitar o uso indevido da discricionariedade, aferir os critérios de conveniência e oportu- nidade firmados pela administração. d) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ensejar o controle judiciário da discricionariedade do ato praticado. e) Não compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade de atos administrativos. 7. (Cespe) No que concerne aos Poderes administrativos, julgue o item subsecutivo. Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia administrativa as providências tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios. 8. (Cespe) Com relação aos Poderes administrativos, julgue o próximo item. A fiscalização realizada em locais proibidos para menores retrata o exercício de polícia administrativa. 9. (Cespe) Julgue o próximo item. O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre moti- vado. 10. (Cespe) Julgue o próximo item. Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias reservadas à lei. 11. (Cespe) Julgue o item a seguir. O Poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona à prévia autorização judicial. 12. (Cespe) No que se refere aos Poderes administrativos e aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item subsequente. Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da Ad- ministração Pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. 105 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 15. Deveres e Poderes administrativos Dica de estudo Estude com materiais de apoio atualizados, porque as matérias de Direito tendem a mudar com grande frequência. Evite riscos, estude com livros e apostilas atualizadas! Bons estudos! Referências MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros, 2011. MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malhei- ros, 2011. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 24. ed. Atlas, 2011. Gabarito 1. D 2. D 3. D 4. C 5. D 6. B 7. Errado 8. Certo 9. Certo 10. Errado 11. Errado 12. Certo 106 Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 16. Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
  • 17. Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br