1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08/2010
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA
LOCALIZAÇÃO E PREENCHIMENTO DA
CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE GOIANA PARA O ANO LETIVO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA
EDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Escola Municipal Irmã Marie Armelle
Falguières conforme Decreto nº 049/2010;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2010 que dispõe sobre o processo de
implantação gradual do regime integral da Educação nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino, iniciado pela Escola Municipal Irma Marie Armelle Falguières;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Escola Municipal Irmã Marie Armelle
Falguières para o regime de Escola Referência;
CONSIDERANDO garantir atendimento aos alunos oriundos dessas Instituições de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a Carga Horária e o cumprimento das funções
docentes;
CONSIDERANDO a proposta da reorganização das Escolas Irmã Marie Armelle Falguieres, IV
Centenário, Manoel Borba, Lourenço de Albuquerque Gadelha, Cônego Fernando Passos.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios de localização e preenchimento de carga horária dos professores das
referidas escolas.
Art. 2º Para os Professores de 5ª a 8ª série, terá prioridade de localização:
a) Habilitação nas disciplinas ofertadas;
b) Tempo de experiência anterior no ensino da disciplina;
c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;
d) Data de entrega da disponibilidade;
e) Proximidade da residência.
Art. 3º Para os Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais:
a) Formação acadêmica na área especifica;
b) Tempo de Experiência na área de ensino;
c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;
d) Data de entrega da disponibilidade;
e) Proximidade da residência.
PARAGRAFO ÚNICO- em caso de empate será critério:
a) Ter maior carga horária;
b) Ter maior idade.
Art. 4º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão administrados pela Secretaria de
Educação e Inovação conforme o PCCRM – Lei nº 2123/2009 e Lei nº 2065/2008 e o Estatuto do
Servidor Público Municipal de Goiana-2009.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goiana, 25 de janeiro de 2011.
ROSE MARY SOTERO VIÉGAS
Secretária de Educação e Inovação
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07