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PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO
GUILHERME PEÑA DE MORAES
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
1
PLANO DE ESTUDO
a) Organização funcional;
b) provimento;
c) direitos;
d) vencimentos;
e) acumulação;
f) deveres;
g) proibições;
h) responsabilidade;
i) vacância,
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k) 2. PROVIMENTO
l) Decreto-Lei nº 220/75, arts. 2º a 10;
m) Decreto nº 2.479/79, arts. 2º a 59;
n) Decreto-Lei nº 218/75, arts. 2º a 9º;
o) Decreto nº 3.044/80, arts. 2º a 10,
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Jurisprudência
a) Enquadramento e ascensão funcional:
STF, ADIn n° 402, Rel. Min. Moreira
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c) Desnecessariedade de cargo provido
por servidor público que responde a
PAD:
TJRJ – OE, Proc. n° 2000.004.01322,
Rel. Des. José Carlos Watzl, J 06.05.2002.
PLANO DE ESTUDO
a) Organização funcional;
b) provimento;
c) direitos;
d) vencimentos;
e) acumulação;
f) deveres;
g) proibições;
h) responsabilidade;
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PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO
GUILHERME PEÑA DE MORAES
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
2
i) vacância,
j) previdência.
3. DIREITOS
Decreto-Lei nº 220/75, arts. 18 e 19;
Decreto nº 2.479/79, arts. 36 a 88;
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ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Art. 27. São direitos pessoais decorrentes do
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II – estabilidade, nos termos da legislação em
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IX - medalhas “Mérito Policial” e “Mérito
Especial” e outras condecorações previstas em
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X – assistência médica, hospitalar, social e
quando ferido, ou acidentado em serviço, ou
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XI – aposentadoria nos termos da lei, com
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permanente por motivo de acidente em serviço
ou em conseqüência dele;
XII – trânsito quando desligado de uma sede
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XIII – auxílio funeral;
XIV – prisão domiciliar ou prisão especial;
XV – férias e licenças previstas em lei;
XVI – gratificação adicional por tempo de
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XVII – acesso e transferência regulamentares;
XVIII – garantias devidas ao resguardo da
integridade física do policial em caso de
cumprimento de pena em estabelecimento
penal, conquanto sujeito ao sistema disciplinar
penitenciário;
XIX – quando aposentado, porte de arma”.
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GUILHERME PEÑA DE MORAES
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
3
Acumulação Remunerada de Cargos Eletivos
a) Cargos eletivos federais e estaduais;
b) cargo eletivo municipal de prefeito,
c) cargo eletivo municipal de vereador.
PLANO DE ESTUDO
a) Organização funcional;
b) provimento;
c) direitos;
d) vencimentos;
e) acumulação;
f) deveres;
g) proibições;
h) responsabilidade;
i) vacância,
j) previdência.
k) 4. VENCIMENTOS
l) Decreto-Lei nº 220/75, arts. 20 a 24;
m) Decreto nº 2.479/79, arts. 142 a 198;
n) Decreto-Lei nº 218/75, arts. 2º a 9º;
o) Decreto nº 3.044/80, arts. 89 a 167,
p) Lei nº 3.586/01, arts. 6º a 13.

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  • 2. www.cers.com.br PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO GUILHERME PEÑA DE MORAES LEGISLAÇÃO ESTADUAL 2 i) vacância, j) previdência. 3. DIREITOS Decreto-Lei nº 220/75, arts. 18 e 19; Decreto nº 2.479/79, arts. 36 a 88; Decreto-Lei nº 218/75, art. 36, Decreto nº 3.044/80, arts. 36 a 88. ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Art. 27. São direitos pessoais decorrentes do exercício da função policial: I – garantia do uso do título em toda a sua plenitude, com as vantagens e prerrogativas a ele inerentes; II – estabilidade, nos termos da legislação em vigor; III – uso das designações hierárquicas; IV – desempenho de cargos e funções correspondentes à condição hierárquica; V – percepção de vencimento correspondente ao padrão fixado em lei e de vantagens pecuniárias. VI – percepção de salário família. diárias e ajuda de custo; VII – carteira funcional; VIII - promoções regulares e por bravura, inclusive post mortem, ascensões regulares, inclusive post mortem; IX - medalhas “Mérito Policial” e “Mérito Especial” e outras condecorações previstas em lei; X – assistência médica, hospitalar, social e quando ferido, ou acidentado em serviço, ou em razão da função, submetido a processo em decorrência do estrito cumprimento do dever legal; XI – aposentadoria nos termos da lei, com proventos integrais, independente de tempo de serviço, quando for reconhecida a invalidez permanente por motivo de acidente em serviço ou em conseqüência dele; XII – trânsito quando desligado de uma sede para assumir exercício em outra., situada em município diferente; XIII – auxílio funeral; XIV – prisão domiciliar ou prisão especial; XV – férias e licenças previstas em lei; XVI – gratificação adicional por tempo de serviço; XVII – acesso e transferência regulamentares; XVIII – garantias devidas ao resguardo da integridade física do policial em caso de cumprimento de pena em estabelecimento penal, conquanto sujeito ao sistema disciplinar penitenciário; XIX – quando aposentado, porte de arma”.
  • 3. www.cers.com.br PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO GUILHERME PEÑA DE MORAES LEGISLAÇÃO ESTADUAL 3 Acumulação Remunerada de Cargos Eletivos a) Cargos eletivos federais e estaduais; b) cargo eletivo municipal de prefeito, c) cargo eletivo municipal de vereador. PLANO DE ESTUDO a) Organização funcional; b) provimento; c) direitos; d) vencimentos; e) acumulação; f) deveres; g) proibições; h) responsabilidade; i) vacância, j) previdência. k) 4. VENCIMENTOS l) Decreto-Lei nº 220/75, arts. 20 a 24; m) Decreto nº 2.479/79, arts. 142 a 198; n) Decreto-Lei nº 218/75, arts. 2º a 9º; o) Decreto nº 3.044/80, arts. 89 a 167, p) Lei nº 3.586/01, arts. 6º a 13.