16. Lei Orgânica
Art. 6º São poderes do Município,
independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo
exercido
pela
Câmara
Municipal e o Executivo exercido pelo
Prefeito Municipal e seus secretários
18. COMISSÃO
Art. 40. As Comissões são os órgãos
de estudo, de investigação e de
representação da Câmara.
Art. 41. As Comissões são
permanentes, temporárias ou
externas.
38. <Respondido em Janeiro 26 = 65>
Tendo sido no dia 7 do corrente
mez installada, e empossada
esta Camara com todas as for
malidades do estillo, conforme
Vossa Excelencia verá da respectiva acta
incluza por copia; assim temos
a subida honra de participar
a Vossa Excelencia de conformidade com o
que dispõe a Lei.
Deos Guarde a Vossa Excelencia
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Dor. João Marcelino de Souza
Gonzaga
Dignissimo Prezidente da Provincia
O Vereador Prezidente
Izahias Rodrigues Mendes
João Ventura Centeno
João Baptista d’Oliveira Brandão
Cezar Augusto Moreira Pantaleão
Mauricio de Souza da Silva
Joaquim Antonio Soares