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Estrutura Técnica da Operação de
Seguro
Provisões Técnicas
Provisões são expectativas de obrigações ou de
perdas de ativos resultantes da aplicação do
princípio contábil da Prudência. São efetuadas
com o objetivo de apropriar no resultado de um
período de apuração, segundo o regime de
competência, custos ou despesas que provável
ou certamente ocorrerão no futuro.
Portanto, as provisões técnicas visam garantir a
solvência das companhias, oferecendo mais
garantias para os compromissos assumidos pela
seguradora.
De acordo com a Resolução da CNSP, n°120, de
24 de dezembro de 2004, as provisões técnicas
são divididas em comprometidas e não
comprometidas
Provisões técnicas comprometidas → referem-
se aos sinistros avisados e não pagos.
Provisões técnicas não comprometidas →
correspondem, em geral aos sinistros não
avisados.
Provisões Técnicas comprometidas
Englobam os prêmios não ganhos e os sinistros
ocorridos, mas ainda não pagos.
Provisões Técnicas Comprometidas →
destinadas ao atendimento de eventos já
ocorridos, avisados e não avisados:
a) Provisão de Sinistros a Liquidar;
b) Provisão de Seguros Vencidos;
c) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não
Avisados – IBNR
a)Provisão de sinistro a liquidar → é constituída
com base em estimativas do valor provável dos
pagamentos, baseada nos avisos recebidos até a
data do balanço. Essa provisão deve ser
constituída mensalmente e corresponder, na
data da sua avaliação, à quantia total das
indenizações a pagar por sinistros ocorridos
(seguros, resseguros, co-seguro e retrocessões).
b)Provisão de Seguros Vencidos → assegura o
pagamento dos Capitais Garantidos a Pagar, em
decorrência do vencimento dos contratos do
Ramo Vida.
c)Provisão para Sinistros Ocorridos e Não
Avisados – IBNR → atende aos sinistros já
ocorridos , porém não avisados, e constituída
para os seguros com pagamento de prêmio
anual, com base em Nota Técnica Atuarial;
Provisões técnicas não comprometidas
Provisões Técnicas Não Comprometidas →
atendem a riscos de eventos aleatórios futuros:
a) Provisão de Riscos Decorridos;
b) Provisão de Prêmios Não Ganhos;
c) Provisão Matemática;
d) Fundo de Garantia de Retrocessões.
a)Provisão de Riscos Decorridos → sua
finalidade é garantir a cobertura dos sinistros
ocorridos e ainda não avisados, aplicável aos
seguros com pagamento de prêmio mensal;
b) Provisão de Prêmios Não ganhos → cobre os
riscos de contratos em vigor, correspondente a
parcela do prêmio relativa ao período do risco
ainda não decorrido, ou seja, a decorrer,
referente a seguros com pagamento de prêmio
anual;
c) Provisão Matemática → visa garantir os riscos
dos contratos em vigor, com pagamento de
prêmio anual, de acordo com Nota Técnica
Atuarial aprovada pela SUSEP;
d) Fundo de Garantia de Retrocessões →
responde, subsidiariamente, pelas
responsabilidades decorrentes das operações de
retrocessões mantidas com o IRB.
22/09/09
Fundo de Garantia Operacional
Além das provisões técnicas, as companhias de
seguro devem constituir para garantir suas
operações e assegurar o direitos dos seus
clientes, um fundo de garantia operacional →
destinado a proporcionar financiamento para
neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos
que comprometam a estabilidade das
retrocessões efetuadas pelo IRB no país.
Limites Operacionais
A exposição ao risco é um dos fatores que mais
influencia o seguro. Exemplo: seguro de
automóvel.
As seguradoras estão se especializando em
oferecer produtos de acordo com diferentes
graus de exposição ao risco → uma maior ou
menor exposição ao risco é decisiva, seja no
contexto pessoal ou empresarial.
Os riscos são elementos essenciais de um
contrato de seguro e estão divididos em:
• Riscos ordinários → que podem ser
segurados
• Riscos extraordinários → não seguráveis, ou
seja, aqueles que não submetem a uma
regularidade estatística, por serem tão
incontroláveis e imprevisíveis, reduzindo as
chances de se encaixarem nos planos de
seguro. De forma geral, esses riscos são
associados aos intempéries da natureza e às
guerras.
• A responsabilidade do segurador é sempre
limitada ao risco assumido (ex.: Seguro incêndio).
• Todas as modalidades de seguros apresentam
limitações contratuais aos riscos (ex.: seguro de
custeio agrícola e seguro ambiental).
• Com o tempo, o segurador passou a ampliar
gradativamente a cobertura dos riscos
potencialmente catastróficos, admitindo-os nas
apólices ordinárias mediante a sobre taxa no
prêmio.
• O grau máximo de responsabilidade que uma
seguradora pode assumir está diretamente
relacionado ao seu patrimônio líquido
ajustado (PLA), isto é, capital social e reservas,
livres de quaisquer onus. Assim, cada
seguradora terá, em função dessa quantia um
valor limite para suas operações, o limite
operacional.
• Limites técnicos → são fixados por ramo de
seguros e poderão oscilar entre 10% a 100%
do limite operacional.
• O valor máximo de responsabilidade que a
companhia poderá retar em cada risco isolado
é de 3% do seu ativo líquido total (composto
pelo patrimônio líquido ajustado). Olhar o
livro, tabela 6!
As companhias seguradoras devem fixar e
organizar seus limites técnicos entre os ramos
tendo em vista a situação econômico-financeira
da seguradora e as condições técnicas de sua
carteira no ramo ou modalidade de seguro.
O excedente do limite técnico de uma
seguradora deverá ser transferido a uma
congênere, por meio de operações de co-
seguros, resseguros ou retrocessões.
Co-seguros → simultaneidade de seguros sobre
o mesmo objeto, desde que não ultrapassem,
somados, o valor deste, de maneira que várias
seguradoras dividirão o valor do bem,
segurando parte desse valor. Todos estes
realizam uma única cobertura, ou seja,
protegem um mesmo risco.
A "indenização" não pode ultrapassar o valor do
interesse segurado → cada seguradora assume
uma porcentagem na proteção do risco.
Para efetuar o co-seguro, o segurador oferece
participação a uma, ou mais congêneres. Estas
aceitando, o segurador torna-se líder e emite a
apólice cobrindo totalmente o risco e
mencionando expressamente em seu contexto,
em folha separa os nomes e percentuais de cada
participante.
As responsabilidades da seguradoras vigoram
simultaneamente sobre os mesmos bens e
cobrindo os mesmos riscos proporcionalmente.
O procedimento de repasse do valor do prêmio
arrecadado pela empresa líder (segurador) é
efetuado por intermédio do banco recebedor
dos prêmios de seguro e repassado para as
companhias seguradoras participantes dos
prêmios de acordo com a posição informada
pela seguradora líder.
No caso de ocorrer o sinistro, a empresa líder do
seguro é quem efetua a liquidação deste.
Isto ocorre porque o segurado desconhece a
distribuição de prêmio entre as empresas
seguradoras.
Se uma cosseguradora não pagar a sua parte do
sinistro, a líder e as demais empresas
cosseguradoras são consideradas como
responsáveis.
Portanto, a distribuição em co-seguro que a
líder faz às congêneres de parte de seus seguros
e a reciprocidade que destas recebe em
condições aproximadamente idênticas fazem
com que um risco vultoso seja fracionado em
responsabilidades menores, no máximo do
tamanho do limite técnico de cada seguradora.
Resseguros
Nem todo risco trazido por um segurado pode
ser suportado por uma seguradora, quer seja
pelo montante de ativo líquido quer seja por
múltiplos fatores relacionados a sua liquidez.
Quando se trata de um risco vultoso (foguete,
conjunto de satélites os quadros de Louvres ou
as joias da coroa britânica) que ultrapasse o
limite técnico da seguradora, utiliza-se do
resseguro.
Resseguro → operação na qual um segurador
tem determinado risco diminuído pela
atribuição a outro segurador de parte da
responsabilidade e do prêmio recebido →
seguro do seguro.
O Segurador presta contas com o ressegurador
por meio de contas correntes, pagando a parte
do prêmio correspondente ou recuperando e a
parte da indenização que pagou no caso do
sinistro.
Modalidades de resseguros:
• Resseguro de excedente de responsabilidade
→ o segurador repassa ao ressegurador a
importância segurada que ultrapassa o seu
limite técnico em cada risco isolado, inclusive
o prêmio do seguro proporcionalmente é
transferido e em contra partida recebe a cota
que lhe cabe na indenização total, quando
ocorrer;
Modalidades de resseguros:
• Resseguro de excesso de dano → o segurador
paga ao ressegurador certa percentagem da
produção aceita, em contra partida, havendo
o sinistro, recebe do ressegurador parte do
prejuízo que ultrapasse o seu limite técnico.
Retrocessão
O ressegurador, da mesma maneira que as
seguradoras, tem limite de capacidade de
indenizar.
Os excessos de responsabilidades são
transferidos, por meio de uma operação
chamada retrocessão, que o ressegurador faz
das responsabilidades que excedem seus
limites, pulverizando o risco.
Os resseguradores do ressegurador são as
próprias seguradoras, dentro de um limite de
capacidade econômica de indenizar o mercado
interno, e os resseguradores estrangeiros, se as
operações de retrocessão ainda houver
excessos.
Quanto maior o valor do contrato, mais
necessário é o envolvimento de um grupo maior
de empresas, ou seja, se o ressegurador aceitar
um resseguro pode se encaixar em uma das
seguintes situações:
• Montante de responsabilidade se enquadra
dentro de seu limite técnico;
• Montante de responsabilidade excede o seu
limite técnico, porém esse excesso enquadra-
se dentro das soma dos limites técnicos de
todas as seguradoras, que é a capacidade de
retensão do mercado interno.
• Montante de responsabilidade ressegurada
excede a capacidade de retensão do mercado
interno, que é o limite de retensão do
ressegurador mais os limites de retenção das
• Montante de responsabilidade ressegurada
excede a capacidade de retensão do mercado
interno, que é o limite de retensão do
ressegurador mais os limites de retenção das
seguradoras, optando em dividir
responsabilidades com o mercado externo.
• A seguradora não é obrigada a aceitar toda a
retrocessão. Obriga-se porém a aceitar no
mínimo 50% do que lhe foi oferecido.
Margem de Solvência
A Margem de Solvência é uma reserva
suplementar às provisões técnicas que a
operadora deverá dispor, para suportar
oscilações das suas operações advindas de
perdas do ativo, mal dimensionamento das
provisões técnicas e mudanças que afetem o
setor tais como: aumento de sinistralidade,
evasão de beneficiários, etc.
Para efeito de cálculo de Margem de Solvência
das Sociedades Seguradoras são computadas as
operações de todos os ramos, com exceção de
Vida Individual e Previdência Privada.
Para se calcular a margem de solvência para a data
base de dezembro, deve-se adotar o seguinte
procedimento:
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I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos dos
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I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1
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Seguradora.
Capital Mínimo
A determinação do capital mínimo necessário para as
Sociedades Seguradoras, de Capitalização e as
Entidades Abertas de Previdência Privada, organizadas
sob a forma de sociedades anônimas, operarem no país
será estabelecido em função das suas atividades e das
regiões (unidades da federação) que pretendam
operar, de acordo com o definido na Resolução CNSP
178/2007 e no que couber na Resolução CNSP 73/2002.
Considera-se como parâmetro para o capital mínimo, o
Patrimônio Líquido Ajustado.
• O Capital Mínimo da Sociedade Seguradora, autorizada
a operar em todo o país, não poderá ser inferior a R$
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complementar sob a forma de sociedade por ações
autorizadas a operar planos de pecúlios, rendas e vida ,
em todas as regiões do país, não poderá ser inferior a
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Alguns indicadores específicos às companhias de Seguros podem
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●
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Estrutura Técnica do Seguro

  • 1. Estrutura Técnica da Operação de Seguro Provisões Técnicas Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.
  • 2. Portanto, as provisões técnicas visam garantir a solvência das companhias, oferecendo mais garantias para os compromissos assumidos pela seguradora. De acordo com a Resolução da CNSP, n°120, de 24 de dezembro de 2004, as provisões técnicas são divididas em comprometidas e não comprometidas
  • 3. Provisões técnicas comprometidas → referem- se aos sinistros avisados e não pagos. Provisões técnicas não comprometidas → correspondem, em geral aos sinistros não avisados.
  • 4. Provisões Técnicas comprometidas Englobam os prêmios não ganhos e os sinistros ocorridos, mas ainda não pagos. Provisões Técnicas Comprometidas → destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, avisados e não avisados: a) Provisão de Sinistros a Liquidar; b) Provisão de Seguros Vencidos; c) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR
  • 5. a)Provisão de sinistro a liquidar → é constituída com base em estimativas do valor provável dos pagamentos, baseada nos avisos recebidos até a data do balanço. Essa provisão deve ser constituída mensalmente e corresponder, na data da sua avaliação, à quantia total das indenizações a pagar por sinistros ocorridos (seguros, resseguros, co-seguro e retrocessões).
  • 6. b)Provisão de Seguros Vencidos → assegura o pagamento dos Capitais Garantidos a Pagar, em decorrência do vencimento dos contratos do Ramo Vida. c)Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR → atende aos sinistros já ocorridos , porém não avisados, e constituída para os seguros com pagamento de prêmio anual, com base em Nota Técnica Atuarial;
  • 7. Provisões técnicas não comprometidas Provisões Técnicas Não Comprometidas → atendem a riscos de eventos aleatórios futuros: a) Provisão de Riscos Decorridos; b) Provisão de Prêmios Não Ganhos; c) Provisão Matemática; d) Fundo de Garantia de Retrocessões.
  • 8. a)Provisão de Riscos Decorridos → sua finalidade é garantir a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados, aplicável aos seguros com pagamento de prêmio mensal; b) Provisão de Prêmios Não ganhos → cobre os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa ao período do risco ainda não decorrido, ou seja, a decorrer, referente a seguros com pagamento de prêmio anual;
  • 9. c) Provisão Matemática → visa garantir os riscos dos contratos em vigor, com pagamento de prêmio anual, de acordo com Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP; d) Fundo de Garantia de Retrocessões → responde, subsidiariamente, pelas responsabilidades decorrentes das operações de retrocessões mantidas com o IRB.
  • 10. 22/09/09 Fundo de Garantia Operacional Além das provisões técnicas, as companhias de seguro devem constituir para garantir suas operações e assegurar o direitos dos seus clientes, um fundo de garantia operacional → destinado a proporcionar financiamento para neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no país.
  • 11. Limites Operacionais A exposição ao risco é um dos fatores que mais influencia o seguro. Exemplo: seguro de automóvel. As seguradoras estão se especializando em oferecer produtos de acordo com diferentes graus de exposição ao risco → uma maior ou menor exposição ao risco é decisiva, seja no contexto pessoal ou empresarial.
  • 12. Os riscos são elementos essenciais de um contrato de seguro e estão divididos em: • Riscos ordinários → que podem ser segurados • Riscos extraordinários → não seguráveis, ou seja, aqueles que não submetem a uma regularidade estatística, por serem tão incontroláveis e imprevisíveis, reduzindo as chances de se encaixarem nos planos de seguro. De forma geral, esses riscos são associados aos intempéries da natureza e às guerras.
  • 13. • A responsabilidade do segurador é sempre limitada ao risco assumido (ex.: Seguro incêndio). • Todas as modalidades de seguros apresentam limitações contratuais aos riscos (ex.: seguro de custeio agrícola e seguro ambiental). • Com o tempo, o segurador passou a ampliar gradativamente a cobertura dos riscos potencialmente catastróficos, admitindo-os nas apólices ordinárias mediante a sobre taxa no prêmio.
  • 14. • O grau máximo de responsabilidade que uma seguradora pode assumir está diretamente relacionado ao seu patrimônio líquido ajustado (PLA), isto é, capital social e reservas, livres de quaisquer onus. Assim, cada seguradora terá, em função dessa quantia um valor limite para suas operações, o limite operacional.
  • 15. • Limites técnicos → são fixados por ramo de seguros e poderão oscilar entre 10% a 100% do limite operacional. • O valor máximo de responsabilidade que a companhia poderá retar em cada risco isolado é de 3% do seu ativo líquido total (composto pelo patrimônio líquido ajustado). Olhar o livro, tabela 6!
  • 16. As companhias seguradoras devem fixar e organizar seus limites técnicos entre os ramos tendo em vista a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro. O excedente do limite técnico de uma seguradora deverá ser transferido a uma congênere, por meio de operações de co- seguros, resseguros ou retrocessões.
  • 17. Co-seguros → simultaneidade de seguros sobre o mesmo objeto, desde que não ultrapassem, somados, o valor deste, de maneira que várias seguradoras dividirão o valor do bem, segurando parte desse valor. Todos estes realizam uma única cobertura, ou seja, protegem um mesmo risco. A "indenização" não pode ultrapassar o valor do interesse segurado → cada seguradora assume uma porcentagem na proteção do risco.
  • 18. Para efetuar o co-seguro, o segurador oferece participação a uma, ou mais congêneres. Estas aceitando, o segurador torna-se líder e emite a apólice cobrindo totalmente o risco e mencionando expressamente em seu contexto, em folha separa os nomes e percentuais de cada participante. As responsabilidades da seguradoras vigoram simultaneamente sobre os mesmos bens e cobrindo os mesmos riscos proporcionalmente.
  • 19. O procedimento de repasse do valor do prêmio arrecadado pela empresa líder (segurador) é efetuado por intermédio do banco recebedor dos prêmios de seguro e repassado para as companhias seguradoras participantes dos prêmios de acordo com a posição informada pela seguradora líder.
  • 20. No caso de ocorrer o sinistro, a empresa líder do seguro é quem efetua a liquidação deste. Isto ocorre porque o segurado desconhece a distribuição de prêmio entre as empresas seguradoras. Se uma cosseguradora não pagar a sua parte do sinistro, a líder e as demais empresas cosseguradoras são consideradas como responsáveis.
  • 21. Portanto, a distribuição em co-seguro que a líder faz às congêneres de parte de seus seguros e a reciprocidade que destas recebe em condições aproximadamente idênticas fazem com que um risco vultoso seja fracionado em responsabilidades menores, no máximo do tamanho do limite técnico de cada seguradora.
  • 22. Resseguros Nem todo risco trazido por um segurado pode ser suportado por uma seguradora, quer seja pelo montante de ativo líquido quer seja por múltiplos fatores relacionados a sua liquidez. Quando se trata de um risco vultoso (foguete, conjunto de satélites os quadros de Louvres ou as joias da coroa britânica) que ultrapasse o limite técnico da seguradora, utiliza-se do resseguro.
  • 23. Resseguro → operação na qual um segurador tem determinado risco diminuído pela atribuição a outro segurador de parte da responsabilidade e do prêmio recebido → seguro do seguro. O Segurador presta contas com o ressegurador por meio de contas correntes, pagando a parte do prêmio correspondente ou recuperando e a parte da indenização que pagou no caso do sinistro.
  • 24. Modalidades de resseguros: • Resseguro de excedente de responsabilidade → o segurador repassa ao ressegurador a importância segurada que ultrapassa o seu limite técnico em cada risco isolado, inclusive o prêmio do seguro proporcionalmente é transferido e em contra partida recebe a cota que lhe cabe na indenização total, quando ocorrer;
  • 25. Modalidades de resseguros: • Resseguro de excesso de dano → o segurador paga ao ressegurador certa percentagem da produção aceita, em contra partida, havendo o sinistro, recebe do ressegurador parte do prejuízo que ultrapasse o seu limite técnico.
  • 26. Retrocessão O ressegurador, da mesma maneira que as seguradoras, tem limite de capacidade de indenizar. Os excessos de responsabilidades são transferidos, por meio de uma operação chamada retrocessão, que o ressegurador faz das responsabilidades que excedem seus limites, pulverizando o risco.
  • 27. Os resseguradores do ressegurador são as próprias seguradoras, dentro de um limite de capacidade econômica de indenizar o mercado interno, e os resseguradores estrangeiros, se as operações de retrocessão ainda houver excessos. Quanto maior o valor do contrato, mais necessário é o envolvimento de um grupo maior de empresas, ou seja, se o ressegurador aceitar um resseguro pode se encaixar em uma das seguintes situações:
  • 28. • Montante de responsabilidade se enquadra dentro de seu limite técnico; • Montante de responsabilidade excede o seu limite técnico, porém esse excesso enquadra- se dentro das soma dos limites técnicos de todas as seguradoras, que é a capacidade de retensão do mercado interno. • Montante de responsabilidade ressegurada excede a capacidade de retensão do mercado interno, que é o limite de retensão do ressegurador mais os limites de retenção das
  • 29. • Montante de responsabilidade ressegurada excede a capacidade de retensão do mercado interno, que é o limite de retensão do ressegurador mais os limites de retenção das seguradoras, optando em dividir responsabilidades com o mercado externo. • A seguradora não é obrigada a aceitar toda a retrocessão. Obriga-se porém a aceitar no mínimo 50% do que lhe foi oferecido.
  • 30. Margem de Solvência A Margem de Solvência é uma reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações advindas de perdas do ativo, mal dimensionamento das provisões técnicas e mudanças que afetem o setor tais como: aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc.
  • 31. Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras são computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida Individual e Previdência Privada.
  • 32. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar o seguinte procedimento: I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de cada ano por 0,20 ; I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ; I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
  • 33. Capital Mínimo A determinação do capital mínimo necessário para as Sociedades Seguradoras, de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada, organizadas sob a forma de sociedades anônimas, operarem no país será estabelecido em função das suas atividades e das regiões (unidades da federação) que pretendam operar, de acordo com o definido na Resolução CNSP 178/2007 e no que couber na Resolução CNSP 73/2002. Considera-se como parâmetro para o capital mínimo, o Patrimônio Líquido Ajustado.
  • 34. • O Capital Mínimo da Sociedade Seguradora, autorizada a operar em todo o país, não poderá ser inferior a R$ 15.000.000,00. • O Capital Mínimo da Sociedade de Capitalização, autorizada a operar em todas as regiões do país, não poderá ser inferior a R$10.800.000,00 . • O Capital Mínimo das entidade abertas de prev. complementar sob a forma de sociedade por ações autorizadas a operar planos de pecúlios, rendas e vida , em todas as regiões do país, não poderá ser inferior a R$7.200.000,00 . •Pecúlio: No caso de falecimento do participante durante o período de contribuição, o beneficiário indicado no plano recebe um pagamento, que é feito de uma única vez.
  • 35. Principais Indicadores do setor de Seguros Alguns indicadores específicos às companhias de Seguros podem colaborar para a tomada de decisão mais eficaz e eficiente no mercado segurador. Para casa: Formar seis grupos para um seminário sobre os Indicadores do Setor de Seguros: ● Índices de Prêmios • Índices de Sinistros • Índices de Prêmios versus Sinistros • Índices de Despesas de Comercialização • Índices de Despesas Administrativas • Índice Combinado