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Legislação Aplicável aos Ativos
- Decreto-Lei Nº 73/66: Marco regulatório do mercado de seguros.
Art. 28 – Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões
técnicas.
Art. 85 – Vinculação à SUSEP dos bens garantidores de provisões técnicas.
Outros artigos pertinentes - 89 e 110.
- Decreto-Lei Nº 261/67: Marco regulatório do mercado de capitalização.
Art. 4º - Remissão aos dispositivos aplicáveis às sociedades seguradoras.
- Lei Complementar Nº 109/01: Marco regulatório do mercado de previdência
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Art. 9º, § 1º - Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões
técnicas.
Art. 28 - Vinculação à SUSEP dos bens garantidores de provisões técnicas.
Outros artigos pertinentes - 43, 44, 71, 73 e 77.
- Lei Complementar Nº 126/07: Marco regulatório do mercado de resseguros.
Art. 5º - Remissão aos dispositivos aplicáveis às sociedades seguradoras.
Art. 17 – Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões
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Art. 26 – Acesso da SUSEP às informações registradas em centrais de custódia
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Dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos ativos garantidores das provisões
técnicas, vinculadas a riscos assumidos em moeda nacional, das sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar e dos resseguradores locais; e para composição de carteira dos
fundos de investimento especialmente constituídos – FIEs que recepcionem
recursos de planos PGBL, VGBL e afins.
- Resolução CMN Nº 3.543/08:
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos ativos garantidores das provisões
técnicas, vinculadas a riscos assumidos em moeda estrangeira, das sociedades
seguradoras e dos resseguradores locais; e para aplicação dos recursos
representativos do saldo mínimo da garantia das operações dos
resseguradores admitidos.
- Resolução CNSP Nº 226/10:
Dispõe sobre os critérios para realização de investimentos pelas sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar, pelos resseguradores locais e pelas carteiras dos FIEs.
- Circular SUSEP Nº 284/05, alterada pela Circular SUSEP Nº 300/05:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos títulos e valores mobiliários,
garantidores de provisões técnicas, em contas específicas para esta finalidade
abertas em centrais de custódia e sistemas de registro financeiro; sobre a
emissão e a cassação das cartas de livre movimentação; sobre os critérios de
aceitação de imóveis em garantia de provisões técnicas e sobre a atualização
anual das respectivas certidões vintenárias.
- Instrução CVM Nº 409/04:
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação
de informações dos fundos de investimento.
- Circular SUSEP Nº 386/09:
Dispõe sobre a segregação, para efeito de cobertura, dos ativos garantidores
das operações dos Consórcios do Seguro DPVAT.
- Art. 79 das Circulares SUSEP Nº 338/07 e Nº 339/07:
Dispõe sobre itens que devem constar dos regulamentos dos FIEs que
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Legislacao aplicavel aos ativos.

  • 1. Legislação Aplicável aos Ativos - Decreto-Lei Nº 73/66: Marco regulatório do mercado de seguros. Art. 28 – Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões técnicas. Art. 85 – Vinculação à SUSEP dos bens garantidores de provisões técnicas. Outros artigos pertinentes - 89 e 110. - Decreto-Lei Nº 261/67: Marco regulatório do mercado de capitalização. Art. 4º - Remissão aos dispositivos aplicáveis às sociedades seguradoras. - Lei Complementar Nº 109/01: Marco regulatório do mercado de previdência complementar. Art. 9º, § 1º - Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões técnicas. Art. 28 - Vinculação à SUSEP dos bens garantidores de provisões técnicas. Outros artigos pertinentes - 43, 44, 71, 73 e 77. - Lei Complementar Nº 126/07: Marco regulatório do mercado de resseguros. Art. 5º - Remissão aos dispositivos aplicáveis às sociedades seguradoras. Art. 17 – Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões técnicas. Art. 26 – Acesso da SUSEP às informações registradas em centrais de custódia sobre as carteiras dos FIEs. - Resolução CMN Nº 3.308/05, alterada pelas Resoluções CMN Nº 3.358/06 e 4.026/11: Dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas, vinculadas a riscos assumidos em moeda nacional, das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais; e para composição de carteira dos fundos de investimento especialmente constituídos – FIEs que recepcionem recursos de planos PGBL, VGBL e afins. - Resolução CMN Nº 3.543/08: Dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas, vinculadas a riscos assumidos em moeda estrangeira, das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais; e para aplicação dos recursos representativos do saldo mínimo da garantia das operações dos resseguradores admitidos.
  • 2. - Resolução CNSP Nº 226/10: Dispõe sobre os critérios para realização de investimentos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, pelos resseguradores locais e pelas carteiras dos FIEs. - Circular SUSEP Nº 284/05, alterada pela Circular SUSEP Nº 300/05: Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos títulos e valores mobiliários, garantidores de provisões técnicas, em contas específicas para esta finalidade abertas em centrais de custódia e sistemas de registro financeiro; sobre a emissão e a cassação das cartas de livre movimentação; sobre os critérios de aceitação de imóveis em garantia de provisões técnicas e sobre a atualização anual das respectivas certidões vintenárias. - Instrução CVM Nº 409/04: Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. - Circular SUSEP Nº 386/09: Dispõe sobre a segregação, para efeito de cobertura, dos ativos garantidores das operações dos Consórcios do Seguro DPVAT. - Art. 79 das Circulares SUSEP Nº 338/07 e Nº 339/07: Dispõe sobre itens que devem constar dos regulamentos dos FIEs que recepcionam recursos de planos PGBL, VGBL e afins.