Este documento resume a legislação aplicável aos ativos que garantam provisões técnicas de seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar e resseguradores. Ele descreve decretos, leis, resoluções e circulares que tratam da aplicação dessas garantias, competência do Conselho Monetário Nacional para regulá-las, e vinculação à SUSEP dos bens que as compõem.
1. Legislação Aplicável aos Ativos
- Decreto-Lei Nº 73/66: Marco regulatório do mercado de seguros.
Art. 28 – Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões
técnicas.
Art. 85 – Vinculação à SUSEP dos bens garantidores de provisões técnicas.
Outros artigos pertinentes - 89 e 110.
- Decreto-Lei Nº 261/67: Marco regulatório do mercado de capitalização.
Art. 4º - Remissão aos dispositivos aplicáveis às sociedades seguradoras.
- Lei Complementar Nº 109/01: Marco regulatório do mercado de previdência
complementar.
Art. 9º, § 1º - Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões
técnicas.
Art. 28 - Vinculação à SUSEP dos bens garantidores de provisões técnicas.
Outros artigos pertinentes - 43, 44, 71, 73 e 77.
- Lei Complementar Nº 126/07: Marco regulatório do mercado de resseguros.
Art. 5º - Remissão aos dispositivos aplicáveis às sociedades seguradoras.
Art. 17 – Competência ao CMN para dispor sobre aplicação de provisões
técnicas.
Art. 26 – Acesso da SUSEP às informações registradas em centrais de custódia
sobre as carteiras dos FIEs.
- Resolução CMN Nº 3.308/05, alterada pelas Resoluções CMN Nº 3.358/06 e
4.026/11:
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos ativos garantidores das provisões
técnicas, vinculadas a riscos assumidos em moeda nacional, das sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar e dos resseguradores locais; e para composição de carteira dos
fundos de investimento especialmente constituídos – FIEs que recepcionem
recursos de planos PGBL, VGBL e afins.
- Resolução CMN Nº 3.543/08:
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos ativos garantidores das provisões
técnicas, vinculadas a riscos assumidos em moeda estrangeira, das sociedades
seguradoras e dos resseguradores locais; e para aplicação dos recursos
representativos do saldo mínimo da garantia das operações dos
resseguradores admitidos.
2. - Resolução CNSP Nº 226/10:
Dispõe sobre os critérios para realização de investimentos pelas sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar, pelos resseguradores locais e pelas carteiras dos FIEs.
- Circular SUSEP Nº 284/05, alterada pela Circular SUSEP Nº 300/05:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos títulos e valores mobiliários,
garantidores de provisões técnicas, em contas específicas para esta finalidade
abertas em centrais de custódia e sistemas de registro financeiro; sobre a
emissão e a cassação das cartas de livre movimentação; sobre os critérios de
aceitação de imóveis em garantia de provisões técnicas e sobre a atualização
anual das respectivas certidões vintenárias.
- Instrução CVM Nº 409/04:
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação
de informações dos fundos de investimento.
- Circular SUSEP Nº 386/09:
Dispõe sobre a segregação, para efeito de cobertura, dos ativos garantidores
das operações dos Consórcios do Seguro DPVAT.
- Art. 79 das Circulares SUSEP Nº 338/07 e Nº 339/07:
Dispõe sobre itens que devem constar dos regulamentos dos FIEs que
recepcionam recursos de planos PGBL, VGBL e afins.