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Revista Internacional do Conhecimento
Ano 2, Número 4, 2012
Publicado por: revistainternacionaldoconhecimento | 20/01/2011
ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais: uma visão prevencionista, por Antonio
Fernando A. Navarro Pereira
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:uma
visão prevencionista
Antonio Fernando A. Navarro Pereira
Resumo:
Neste artigo pretendese analisar alguns dos aspectos mais observados nas análises dos Programas
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, encaminhados por empresas prestadoras de serviços
em atividades de Óleo e Gás, que chegam, muitas vezes, a comprometer a eficácia das ações
preventivas, razão maior da visão prevencionista, que foi o objetivo dos legisladores ao editar o
programa em 1995.
A partir da avaliação histórica da importância da elaboração dos programas de prevenção, serão
observadas as atuais condições de interpretação existentes sobre a questão e os conceitos
atribuídos a esses documentos.
A seguir, apresentamse informações obtidas através da análise de PPRAs apresentados por
empresas proponentes de serviços de engenharia, e as falhas mais comuns observadas.
Por fim, serão feitas as considerações sobre a importância do tema e as propostas necessárias para
a mudança do status quo.
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Palavraschave: PPRA, Legislação de Trabalho, Segurança do Trabalho, Prevenção de Riscos,
Acidentes do Trabalho
Asbtract:
In this article it is intended to more analyze some of the aspects observed in the analyses of the
Programs of Prevention of Ambient Risks – PPRA, directed for rendering companies of services in
activities of O il and Gas, that arrive, many times, to compromise the effectiveness of the
injunctions, bigger reason of the preventions vision, that was the objective of the legislators when
editing the program in 1995. From the historical evaluation of the importance of the elaboration of
the prevention programs, the current existing conditions of interpretation on the question and the
concepts attributed to these documents will be observed.
To follow, information gotten through the observed analysis of PPRAs presented by proponent
companies of engineering services, and imperfections are presented most common.
Finally, the considerations on the necessary importance of the subject and proposals for the change
of the status will be status quo.
Introdução:
O bjetivase neste artigo apresentar uma série de considerações que podem explicar as principais
razões da não utilização plena dos conceitos determinados no PPRA para a elaboração do
programa de prevenção de riscos e dos eventuais impactos desse não atendimento por parte das
empresas.
Não há dúvida que todos sabem que devem elaborar os seus programas, para cada
empreendimento das empresas, pois essa é uma questão legal, ou seja, de cunho obrigatório.
Também sabem que se trata do documento mais valioso em termos de prevenção de acidentes.
Um PPRA bem estruturado possibilita um PCMSO bem elaborado, já que o Programa de Controle
Médico de Saúde O cupacional (NR7), derivado da NR9, além da correta elaboração do Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Programa das Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. As questões que geram mais
discussões são as seguintes:
a) Distorções de entendimento
O s riscos ambientais são todos aqueles existentes no “ambiente” do trabalho, ou seja, ao redor ou
no entorno do trabalhador, capazes de causar danos ou lesões físicas, danos ou lesões à saúde dos
trabalhadores, comprometendoos temporariamente ou não ao exercício de suas atividades
laborais. Esse entendimento de certa maneira se aproxima da definição de “acidente”.
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O Decreto nº 83.080, de 24/01/1979, que cria o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,
em seu artigo número 221, define, como Acidente do Trabalho:
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
O risco antecede a ocorrência do acidente. Sem o risco não se tem o acidente. Para que o acidente
se manifeste deve existir uma sucessão de situações motivadoras, como:
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00214.gif)
P.Ex., o “desvio” cometido pelo trabalhador de saltar por um obstáculo ou invés de desviar dele,
pode, em um momento seguinte, gerar um incidente, com o desequilíbrio e a quase queda do
mesmo. Com a queda podese ter um Acidente sem Afastamento (ASA), com uma lesão que não
incapacite o trabalhador ao retorno imediato, ou nas próximas 24 horas. Se o acidente for mais
grave pode ocorrer um Acidente com Afastamento (ACA), incapacitando o retorno do trabalhador
e mesmo o Acidente Fatal.
As principais perdas acidentais resultantes da materialização dos riscos podem ser grupadas, para
fins de estatísticas em:
Perdas decorrentes de morte ou invalidez;
Perdas ou danos patrimoniais e a bens em geral;
Perdas produzidas por fraudes ou atos criminosos;
Perdas ou danos a terceiros, incluindo os causados ao meio ambiente, responsabilidades por
produtos fabricados, entre outros.
Ainda considerando o mesmo exemplo anterior, para sedimentação do conceito, o obstáculo no
caminho é um PERIGO . Todo o perigo contempla riscos. Nesse caso, há um risco de queda. Para
que os riscos não ocorram devese tomar medidas que eliminemno (a remoção do obstáculo), ou
outras medidas mais, como a sinalização, a colocação de proteções ou isolamentos. Essa associação
é a seguinte:
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00414.gif)
b) Distorções de aplicação
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A segunda distorção diz respeito à aplicação da norma e ao seu cumprimento. Aqui não se discute
a natureza legal da norma e muito menos a sua necessidade ou eficácia, mas sim, o entendimento
de algumas empresas a respeito dessa questão.
De uma maneira geral esse tipo de regulamentação, apesar de estar investida de uma natureza
legal, é entendida, felizmente não por todos, como mais uma legislação a que as empresas estão
obrigadas a seguir, sem que se tenha em discussão os aspectos de sua relevância no contexto da
Prevenção. A palavra Prevenção significa antecipação, assunção de medidas que evitam que um
mal maior possa vir a ocorrer.
Considerações iniciais:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais teve a sua redação dada pela Portaria n° 25, de
29/12/1994, republicada em 15/02/1995, inserido na Portaria MTE nº 3.214/78, de 08/06/1978, criada
para atender o disposto no contido no Capítulo V do Título II, (Lei nº 6.514, de 22/12/1977, DO U de
23/12/1977), da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decretolei nº 5.452, de 01/05/1943, DO U
de 09/08/1943).
A Seção XV Das O utras Medidas Especiais de Proteção, em seu artigo 200, trata das Normas
Regulamentadoras, apresentando algumas considerações de caráter preventivo, como se segue:
Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata
este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre:
I. medidas de prevenção de acidentes …;
II. depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem
como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III. trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção
de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc., e
facilidades de rápida saída dos empregados;
IV. proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, …;
V. proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu
aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias;
VI. proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e
nãoionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com
especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, …;
VII. higiene nos locais de trabalho, … , chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais,
refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, …,
tratamento de resíduos industriais;
VIII. emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.
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Situação problema:
Desde a década de 40 já existia a preocupação dos legisladores para com a segurança do
trabalhador, sendo necessárias medidas preventivas específicas, visto que os acidentes do trabalho
campeavam sem qualquer controle e as proteções dos trabalhadores eram insipientes. A visão do
legislador, à época, foi um dos maiores avanços obtidos nessa área.
A ocorrência de um acidente depende, fundamentalmente, de grupos de fatores distribuídos e
entrelaçados da seguinte forma:
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00614.gif)
I) Ser Humano
O Ser Humano contribui direta ou indiretamente para a ocorrência de um acidente de várias
formas, como:
Fatores Principais Fatores Contributários
Má alimentação
Fome
Falta de alimentação
Mal estar
Doença
Uso de medicamentos que prejudiquem seu equilíbrio ou
compreenção
Drogadição Uso de drogas lícitas ou não, que prejudiquem a
compreensão ou o desempenho do trabalhador
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Término da jornada
Término do serviço
Fome
Mal estar físico ou emocional
Pressa Pressão pelo término da atividade
Jornadas excessivas
Situações anormais no ambiente do trabalho, como por
exemplo, a proximidade do corte de energia elétrica, a
necessidade imediata de um ajuste ou reparo de um
equipamento, a interrupção momentânea de um setor da
empresa, entre outros.
Doença
Fome
Mal estar físico ou emocional
Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder
logo mais
Possibilidade de vir a receber algum telefonema, seja para
um novo emprego ou de casa, por algum problema
Desatenção
Problemas familiares
Problemas financeiros
Condições físicas do ambiente do trabalho
Condições ambientais adversas
Conversas excessivas ao redor
Jornadas excessivas
Stress Doença
Fome
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Possibilidade de demissões no trabalho ou do corte de
pessoas ou da redução das atividades
Ambiente do trabalho
Relacionamento interpessoal no trabalho
Condições ambientais adversas
Jornadas excessivas
Local escuro, mal iluminado ou excessivamente
iluminado
Pressão pela conclusão das tarefas
Pressão pelas chefias ou colegas
Não realização de treinamento
Falta de treinamento ou
Treinamento mal transmitido
capacitação
Baixa capacidade de assimilação
Compreensão do treinamento
Falta de habilidade Compreensão da atividade
Falta de habilidade
Cultura
Falta de conhecimento
Formação escolar
Doenças / transtornos
Problemas psicológicos Transtornos motivados por pressão
Fatores motivacionais
Doenças em família
Problemas familiares
Pressões financeiras
Condições ambientais Frio
adversas
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Calor
Umidade
Vibração
Movimentação de máquinas e equipamentos
Posto de trabalho
Ambiente de trabalho
Æ Ruído
Æ Frio ou Calor
Aspectos ergonômicos Æ Vibração
Æ Insolação excessiva
Æ Falta ou excesso de iluminação
Æ Conversas excessivas ao redor
Condições de trabalho
Muitos dos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos, razão pela qual,
nas análises dos acidentes podem ser encontradas, como causas básicas dois ou três fatores
associados.
II) Meio Ambiente
Com relação ao meio ambiente, muitas vezes confundido com o ambiente natural, os fatores que
podem propiciar a ocorrência de um acidente são, entre outros:
Não indicação dos locais de riscos;
Não proteção dos locais de riscos;
Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;
Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de
montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras);
Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;
Local desarrumado ou sujo;
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Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.
III) Condições propícias
São todas aquelas que vem a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas como o
elo faltante na corrente. Um empregado, usando uma serra circular para o corte de uma tábua, sem
empregar os EPIs recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu
encarregado, de maneira inoportuna, ou com a simples passagem de alguém ou algo que o chame
a atenção. Nesse caso, a preocupação do encarregado, ou a desatenção momentânea pode ser a
razão principal da ocorrência do acidente.
IV) Fatores externos
Como fatores externos poderemos ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou que o
rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente
percebe que uma retroescavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira, será afetado, em
sua tranqüilidade por essa movimentação.
V) Fatores materiais
Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de suas tarefas.
Nesse grupo temse: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio às
atividades, e outros.
Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente inspecionada e
apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes.
Revisão da Literatura:
Na revisão da literatura observase que os articulistas tendem a tratar da questão do PPRA sob a
visão de sua legalidade, mas não enfatizam o seu principal aspecto – prevencionista – e o resultado
que isso trás para as empresas.
Rangel, em artigo “Acidente do Trabalho da Prevenção à Ocorrência Aspectos Gerais”, disponível
em http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/140607.pdf e acessado em 22/04/2009
(http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/140607.pdf%20e%20acessado%20em%
2022/04/2009), menciona, quanto à cronologia das ações relativas à identificação dos riscos e os
acidentes do trabalho:
1850 – Código Comercial Brasileiro, com orientação geral sobre acidentes de trabalho.
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1916 – Código Civil, procura indenizar danos causados por acidente de trabalho, baseada na culpa
aquiliana (reparação do dano causado à coisas alheias decorrente da demonstração da culpa,
devendo ser comprovado o dano, quem o cometeu e o nexo entre o dano e a falta – nexo causal).
1919 – Lei 3724, trata dos acidentes do trabalho adotando a teoria do risco profissional ou a teoria
da responsabilidade objetiva do empregador.
1934 – Constituição Federal, assegura a previdência nos casos de acidentes do trabalho e em 1937, a
Constituição criava o seguro nos casos de acidente.
1944 – DecretoLei 7036, conceitua de forma mais clara, o acidente de trabalho, como sendo aquele
que provoca lesões corporais e delineou o acidente de trajeto.
1946 – Constituição Federal, instituiu o pagamento do seguro acidente de trabalho pelo
empregador e a Constituição de 1967 tornou obrigatório o pagamento do mesmo.
1967 – Previdência Social passa a ser competente para gerir o Seguro Acidente do trabalho.
1988 – Constituição Federal especifica o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador, mas não excluiu a indenização por culpa ou dolo. Incluiu entre os direitos sociais do
trabalhador “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança” determinando ainda, o pagamento de adicional de remuneração para os empregados
que trabalham em atividades penosas, perigosas e insalubres.
As características e condições que conduzem a uma ocorrência de acidente do trabalho são
bastante complexas, e, quase sempre resultado da associação de inúmeras variáveis, nem sempre
muito claras. Houve época em que o acidente tinha que ter um culpado – ou seja, o próprio
trabalhador. Em outro momento a culpa era do empregador. Uma coisa, entretanto, era comum –
acharse um culpado. Assim, enquanto não se voltavam os esforços no sentido da prevenção,
pouca coisa foi mudada. Pode até parecer uma afirmativa muito “forte”, mas a lógica
predominante era a de que, em não havendo uma tecnologia ou um plano de trabalho que
conduzisse as atividades a um patamar mais seguro, o acidente terminava sendo esperado,
principalmente quando se tratava de grandes empreendimentos.
Camarotto, em aula sobre o assunto na UFSC, entende que o acidente do trabalho depende de
fatores e situações como elencadas abaixo, caracterizadas como Situação Perigosa e Evento
Disparador. A Situação Perigosa é dividida em Fatores Técnicos e Fatores Humanos.
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00814.jpg)
Disponível em: www.simucad.dep.ufscar.br/110345_Ergonomia_graduacao_1_2008/aula2.pdf
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É interessante comentarse que Camarotto destaca, como fatores técnicos os Pontos Negros e a
Insegurança Momentânea. Nos primeiros, a existência de sobreposições de ações ou atividades é o
primeiro item ressaltado. Efetivamente, quando há um acúmulo de atividades em um mesmo local
e quando essas são gerenciadas por pessoas distintas temse uma grande probabilidade de
ocorrência de acidentes. Os excessos ou a falta de controle é muito prejudicial para a segurança. A
cultura da organização deve permear todos os processos de igual modo. Não se podem ter várias
culturas em uma mesma organização, que sejam fruto das experiências passadas de cada um dos
gerentes ou encarregados.
Estudo do Caso:
Em um período relativamente curto, entre 1970 e 2006, ocorreram 141.876 óbitos relativos a
ocorrência de acidentes do trabalho, relatados (FONTE: MPAS), para uma “massa segurada
média” de 21.162.115 trabalhadores. Na análise da totalidade dos acidentes, para o mesmo
período, de 34.613.212 acidentes, divididos pela massa segurada total, chegase a impressionante
percentual de 4,42%.
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01014.gif)
Evitarse perdas para as empresas, principalmente nessa área, pode representar novos contratos,
aumento do valor patrimonial de suas ações e outras vantagens tangíveis e intangíveis. Dito isso,
não significa que estarsea trocando a adoção da norma in totum por todas essas vantagens
futuras, sim porque a prevenção passa a significar um ganho futuro, na medida em que o acidente
é algo possível de ocorrer, com características temporais futuras, quanto a sua prevenção.
Ao longo de pelo menos uns 10 anos, tevese a oportunidade de avaliar, através da realização de
auditorias internas, externas, a análise de documentação de empresas com vistas ao atendimento
às diretrizes contratuais, cerca de 160 documentos apresentados por empresas em atividades de
construção civil e de construção e montagens industriais, Estados de Santa Catarina, Paraná e São
Paulo, com as seguintes origens:
Estado Cidade Qde de
Dtos
Santa Catarina Balneário Camboriú 7
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Biguaçú 9
Blumenau 4
Garuva 6
Itajaí 8
Itapoá 5
Navegantes 3
São Francisco do Sul 38
Araucária 5
Paraná
Paranaguá 25
São Paulo São José dos Campos 28
Itaboraí 5
Rio de Janeiro
Duque de Caxias 17
Total 160
A quantidade de desvios observados categorizados de acordo com a sua relevância em relação à
NR9, em relação ao total desses documentos avaliados, é a seguinte:
Qde de % do
Desvios documentais observados na elaboração dos PPRAs: doctos
total
Documento com as ações contidas no cronograma desatualizas 20 12,50
Falta de periodicidade e forma de avaliação do PPRA 30 18,75
Falta de critérios de antecipação e reconhecimento dos riscos 35 21,88
Falta de critérios de avaliação dos riscos e exposição dos 45 28,13
trabalhadores
Cronogramas de ações desatualizados 65 40,63
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Falta de Documento Base 65 40,63
Identificação incorreta ou inadequada dos riscos por ambiente 70 43,75
de trabalho
Inexistência de monitoramento da exposição aos riscos 75 46,87
Indisponibilidade do documento nas frentes de serviços 80 50,00
Não manutenção e divulgação dos dados aos empregados e ou
80 50,00
contratadas e subcontratadas
Falta ou falha de estabelecimento de prioridades e metas de 85 53,13
avaliação e controle
Falta ou falha na implementação de medidas de controle e 90 56,25
avaliação de suas eficácias
Inexistência de etodologia de ação para a eliminação ou 130 81,25
mitigação dos riscos
Texto legal incompleto ou inadequado para a atividade 145 90,63
contratada
Inexistência de determinação das fontes geradoras de riscos 150 93,75
Trabalhandose com os itens com maior percentual de desvios, para facilidade de apresentação,
percebeuse que esses eram devidos a:
1) Determinação das fontes geradoras de riscos
O desvio observado, em mais de 93% dos documentos tratavase da falta da correta identificação
do que gerava riscos (atividade, equipamento, ferramenta, local ou ambiente). Ocorre que, se não
são identificados os riscos, qualificandoos e quantificandoos, não se pode traçar um correto plano
de prevenção, contrariando o texto legal, seja através da eliminação da fonte causadora do risco, do
estudo de medidas mitigadoras, da análise de processos de prevenção ou do fornecimento de EPIs.
Quando a Norma trata dessa questão, no subitem 9.3.3., através da seguinte hierarquia de ações:
Risco
Fonte geradora
Trajetórias e meios de propagação
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Trabalhadores expostos
Atividades realizadas e tipo de exposição
Comprometimento à saúde
Controle existentes
2) Texto legal
A questão relativa ao texto legal, correspondendo a 90%, aproximadamente, referese à estrutura
do documento. Quando a norma apresenta a sua estrutura, essa deve ser a mesma estrutura que
deve ser seguida nos documentos elaborados, e isso efetivamente não ocorreu nos documentos
analisados por nós. A estrutura apresentada na norma é a seguinte:
Estrutura do PPRA
Æ planejamento anual
Ø metas
Ø prioridades
Ø cronograma
Æ estratégia
Ø metodologia de ação
Æ registros
Ø formas
Ø manutenção
Ø divulgação dos dados
Æ avaliação (PDCA)
Ø periodicidade
Ø forma de avaliação
Desenvolvimento do PPRA
Æ riscos
Ø antecipação
Ø reconhecimento
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Æ prioridades
Ø definição
Ø hierarquização
Ø metas de avaliação
Ø metas de controle
Æ trabalhadores
Ø riscos
Ø grau de exposição
Æ controles
Ø medidas
Ø eficácia
Æ monitoramento da exposição
Æ registros / divulgação de dados
Responsabilidades
Æ empregador
Æ empregado
Informação
Æ ações do empregador
Æ ações do empregado
Disposições finais
Æ riscos de atividades simultâneas
Æ incentivo à percepção dos trabalhadores
Æ divulgação dos riscos aos trabalhadores
Æ paralisação das atividades pelo empregado
3) Metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos riscos
Com 81% dos documentos analisados, a falta de uma correta metodologia de ação para a
eliminação ou mitigação dos riscos é outro dos grandes problemas que se repetem ao longo dos
tempos. Essa questão pode ser observada no subitem 9.3.2., quando cita: A antecipação deverá
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envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de
modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de
proteção para sua redução ou eliminação.
4) Implantação de medidas de controle e avaliação de suas eficácias
A implantação de medidas de controle e a avaliação da eficácia das mesmas é um dos principais
objetivos da norma. Se a risco não pode ser totalmente eliminado da atividade, restanos controlá
lo. O controle pode ser dar através da intensificação das fiscalizações. Elaboração de
procedimentos específicos, rearranjos físicos, busca por alternativas de execução das atividades,
entre outras ações. Se são implantadas medidas, essas precisam ser, no momento seguinte,
implementadas e fiscalizadas, para verificar se as ações estão sendo eficazes e capazes de
proporcionar a redução dos acidentes.
5) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
A definição das prioridades passa a ser uma conseqüência das demais ações. Diferenciase,
entretanto, pelo fato de que temos que elaborar uma rigorosa identificação, qualificação e
quantificação das perdas. Os riscos que podem redundar em maiores perdas devem ser aqueles
que precisaram ser “prevenidos” de imediato. Como regra geral a prevenção deve ser voltada a
todos os riscos e não, especificamente a um, já que os acidentes podem ocorrer em função de
qualquer risco e não especificamente para um desses.
Os outros tópicos observados, também tão relevantes quantos os já comentados anteriormente, são
fruto de uma falta de atenção ou de compreensão do conteúdo da norma.
Os PPRAs devem ser elaborados por empreendimento. O empreendimento contempla o canteiro
de obras. Assim, lógico é que os riscos que podem vir a se manifestar sejam contemplados nas
análises. A identificação dos riscos é o primeiro passo para a adoção de medidas preventivas ou
corretivas.
Se, todavia, há as ocorrências, será que essas podem ser atribuídas ao acaso ou a falta de um
adequado planejamento? Será que os acidentes ocorridos podem e devem ser entendidos como
normais na execução das atividades ou podem ser fruto de uma falta de planejamento e de uma
adequada supervisão?
Durante muitos anos era de se esperar uma razoável quantidade de acidentes em função do vulto
da obra. Morreram 7 pessoas durante essa obra. Também, olha só o tamanho da obra… Você viu a
dificuldade da execução? Por isso é que morreram muitos! Esse tipo de diálogo poderia ser ouvido em
muitos casos. As explicações tergiversavam sobre as condições da obra e nunca sobre a falta de um
planejamento dos serviços ou do uso de dispositivos de proteção. Ou seja, as ocorrências
terminavam por virar uma situação corriqueira ou quase normal.
Quando se busca associar as causas da persistência das ocorrências dos acidentes vêm à nossa
mente questões como:
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Baixo nível de percepção dos trabalhadores;
Baixa qualidade de supervisão das atividades;
Falta de um adequado planejamento das atividades;
Utilização inadequada das ferramentas e dos equipamentos;
Falta ou procedimentos inadequados ou incompatíveis com as atividades.
Por exemplo, quando se visualiza o baixo nível de percepção dos trabalhadores, costumase ouvir
que esse é fruto dos elevados níveis de rotatividade impostos às obras, cujo prazo máximo de
duração não excede a três anos. Assim, passa a ser natural que as pessoas não busquem essa
mudança de cultura e que também não tenham tanto interesse assim, já que a tendência natural é a
de não permanecerem por lá muito tempo. Com isso, não se sentem motivadas a mudanças e nem
são cobrados adequadamente para tal.
Na fotografia a seguir verificase a questão da Percepção de Riscos de modo eloqüente. A situação
ideal é aquela onde todos os envolvidos na tarefa possuem o mesmo grau de percepção de riscos.
Só o empregado perceber sem que o encarregado também o perceba não tem muito sentido, já que
as medidas de prevenção nem sempre podem ser aplicadas. Um fato é relevante: essa situação não
passou a existir da noite para o dia. O trabalhador não ficou nessa situação quase que
instantaneamente.
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01214.jpg)
Operário preparando a ferragem de uma caixa de drenagem, onde pela posição e pela falta de uma
adequada proteção corre o risco de ferirse nas extremidades das ferragens.
Quando o foco das discussões passa a ser a baixa qualidade de supervisão das atividades, pelos
profissionais de SMS, ou se empregam os argumentos anteriores ou se aceitam como normal que
as atenções maiores sejam na execução das atividades e não no cumprimento dos procedimentos.
A segurança do trabalhador é assegurada, em primeiro lugar, pela eliminação dos riscos nos locais
de trabalho. Quando isso se torna impossível, o próximo passo é o da prevenção, seja através do
isolamento ou sinalização ou de uma simples sinalização. O emprego de EPIs é o último recurso
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dentro de uma seqüência de atividades que devem ser seguidas e que são previstas no PPRA.
Também é importante que se diga que cabe ao trabalhador zelar pela sua própria segurança. Para
isso, deve ter um grau de maturidade que possibilite identificar situações de riscos e, também, de,
ao perceber que sua vida possa estar exposta, exercer o seu direito de recusa. Em muitas empresas
do Brasil, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores recai exclusivamente nos
profissionais de SMS.
O terceiro item é talvez o mais emblemático de todos, já que trata do planejamento das atividades.
Em tempos de aumento da produtividade e de redução dos custos não se pode deixar de pensar
seriamente nessa questão.
O planejamento das atividades possibilita identificar melhor os problemas que podem ocorrer
durante a execução dos serviços. Facilita a identificação dos riscos. Permite que se possa empregar
melhor os esforços na prevenção do que na correção dos problemas.
Certamente perdese mais tempo corrigindo situações de risco do que planejando as tarefas
adequadamente. A vivência em ambientes de obras indica que o planejamento das atividades de
SMS pode tornar o custo da atividade mais barato em pelo menos 20% das situações, isso porque
se diminui as intervenções para a correção dos desvios.
Quando a referência é a da utilização inadequada das ferramentas e equipamentos percebese que,
sob certas circunstâncias, ainda há sérios problemas causados aos trabalhadores pelo emprego de
ferramentas ou equipamentos mal conservados ou defeituosos como: painéis elétricos sem
aterramento elétrico; circuitos elétricos sem identificação; ferramentas entregues para uso sem que
tenham sido avaliadas, principalmente as elétricas e as pneumáticas.
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01414.jpg)
Compressor de ar com mangueiras em péssimas condições de segurança
Os trabalhadores devem ser orientados a pedir a substituição de sua ferramenta, quando
perceberem que não está adequada ao uso ou que tem problemas, sem que isso possa significar
uma repreenda do supervisor.
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(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01614.jpg)
Cabo de martelo de bola rompido durante o uso. O cabo ficou na mão do trabalhador e o restante
atingiu o capacete de um colega que estava próximo
(http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01814.jpg)
“Chave de boca” quebrada pelo uso indevido. O operário a empregou como chave de impacto
para soltar uma porca que estava muito apertada, na substituição de um flange cego
Por fim, mas sem esgotar o tema, temse a questão dos procedimentos de obras. Durante esse
período de análise dos documentos verificouse que muitos dos procedimentos elaborados eram
muito bons. Porém, não eram seguidos pelo simples motivo de não terem sido corretamente
divulgados.
Procedimento não é algo que deve ser feito em profusão. As rotinas não devem ser tratadas através
de procedimentos, e sim por intermédio de instruções muitas vezes verbais. Nas empresas que
adotam a sistemática da elaboração de permissões de trabalho, esses documentos podem e devem
ser entendidos como instruções. Os procedimentos devem ser divulgados para atividades mais
complexas e que exijam uma rígida padronização.
Conclusão:
Ao longo deste artigo apresentouse uma série de considerações a respeito da importância ou
relevância do documento legal PPRA, do entendimento do mesmo não só pelos profissionais da
área de Segurança, como também pelas empresas, e das razões desse não atendimento.
Vários são os conceitos e critérios de prevenção de perdas ou danos. Independentemente de quais
sejam, o âmago da questão é o da antecipação das ações. Só se consegue atuar na prevenção
quando se antecipam as ações necessárias. Se os riscos são inerentes às atividades, como querem
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uns, ou fazem parte do nosso cotidiano, segundo outros, ou não podem ser evitados, precisam ser
corretamente identificados, ou qualificados, e, mais ainda, quantificados, a fim de se determinar a
severidade das perdas. Para isso, há análises preliminares de riscos (APR), HAZOP, análise dos
modos de falhas e efeitos (FMEA), série de eventos (SE), série de riscos (SR), análise de árvore de
falhas (FTA) e outras ferramentas mais, todas relacionadas com a gestão dos riscos. A partir do
momento em que o “inimigo” – risco – é descoberto, e se tem a grandeza do impacto que esse
possa causar nos trabalhadores, teremos melhores condições de atuar na prevenção das perdas.
Quando as avaliações são mal feitas quase sempre somos pegos de surpresa, com a ocorrência dos
acidentes.
Devese ressaltar que o planejamento das atividades é um dos fatores mais importantes para a
prevenção. No planejamento conseguese não só identificar o que pode ocorrer e quando isso se
dará como também quais as medidas que deverão ou poderão ser tomadas. Há ainda uma série de
medidas ditas preventivas, como: treinamentos específicos, inspeções de segurança ou rondas de
segurança, análises preventivas como auditorias comportamentais, e outras.
Destarte, a cultura da organização no tocante às questões de SMS possibilita que sejam dados
tratamentos iguais não só para atividades iguais, mas sim, para todas as atividades realizadas na
organização. A adoção de um programa de prevenção possibilita que as ações preventivas se dêem
do mesmo modo, e seguindo a mesma sistemática.
Concluindo, podese dizer que as empresas têm á sua disposição uma excelente ferramenta de
análise preventiva dos riscos do trabalho, muito bem estruturada e de elaboração simples. A
própria norma, em seu texto legal, informa como deve ser a estrutura do documento. Tratase de
um texto de cumprimento obrigatório. Todavia, da forma como são elaborados os textos, passam a
ser mais um documento entre tantos outros a serem elaborados. Se o objetivo das empresas não for
um simples atendimento legal, mas sim uma proposta de prevenção de riscos, o caminho é o da
correta elaboração dos PPRAs (NR9).
Publicado em Ciência | Tags: acidentes do trabalho, legislação do trabalho, ppra, prevenção de
riscos, programa de prevenção, riscos ambientais, segurança do trabalho
1. Matéria rica em informações que vai me ajudar a conhecer melhor a área que estudo. Estou no
último simestre de um curso tecnologo Segurança no Trabalho.
Se possível, gostaria de receber materias deste site
Um abraço
Ana Gabriela
◦
Por: AnaGa brielaem 16/04/2011
às 6:27 pm
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estudo. Estou no último simestre de um curso tecnologo Segurança no
Trabalho.
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Marcelo
◦
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Por: Marcelo em 16/04/2011
às 6:32 pm
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