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Módulo Extra 4 - Intervenção Federal, Estado de Defesa e
Estado de Sítio.
Intervenção (Federal e Estadual):
A intervenção ocorre pela necessidade de um ente federativo negar
temporariamente a autonomia de outro para que possa, assim,
estabilizar situações constitucionalmente previstas. Por este motivo, a
intervenção (bem como o Estado de Defesa e o Estado de Sítio e o
Controle de Constitucionalidade) é classificada pela doutrina como
elemento de estabilização constitucional, ou seja, de retomada da
ordem constitucional.
A regra é a não-intervenção, ou seja, todos os entes são autônomos
e não podem ter esta autonomia negada por outro, a não ser que
ocorra alguma das hipóteses taxativamente previstas no texto da
Constitucional Federal (somente a Constituição Federal pode
estabelecer os casos de intervenção. Não poderá a Constituição
Estadual ampliar estes casos, prevendo hipóteses não taxadas na
CF).
Assim, nos casos constitucionalmente previstos, poderá ocorrer:
INTERVENÇÃO FEDERAL Quando a União intervém no
Est./DF ou ainda no Município do Território Federal;
INTERVENÇÃO ESTADUAL Quando o Estado intervém no
Município;
Observe que o único caso da União intervir em Município é caso este
Município seja de Território Federal. Em nenhuma outra hipótese
poderá a União intervir em Municípios e isso é muito cobrado em
concursos.
Formalidades da intervenção (tanto federal quanto na
estadual):
Quando a intervenção é decretada pelo Chefe do Poder Executivo
(Presidente ou Governador), este decreto de intervenção será
submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou da Assembléia
Legislativa do Estado), no prazo de 24 horas e especificará:
A amplitude;
O prazo;
As condições de execução; e
Se couber, nomeará o interventor.
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o Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, far-
se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.
o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de
seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
o Existem 2 casos (que veremos a frente) onde se dispensa este
"controle político) da intervenção feito pelo Poder Legislativo.
Intervenção federal nos Estados/DF:
A intervenção federal pode ser "espontânea" (o Presidente age de
ofício) ou "provocada" (Alguém pede ou ordena que o presidente
intervenha).
Assim podemos dizer que as hipóteses constitucionais estão dividas
em 4 grupos:
• Espontânea - O Presidente toma a iniciativa da intervenção;
• Provocada por solicitação - Quando alguém do próprio Poder
Executivo ou do Legislativo "solicita" (pede) que o Presidente
intervenha (e este tem a discricionariedade para intervir ou
não);
• Provocada por requisição - Quando o Poder Judiciário (STF,
STJ ou TSE) requisita (ordena) a intervenção federal;
• Provocada por provimento da representação - Trata-se de
uma representação que o PGR faz no STF pedindo a
intervenção. Se o STF der provimento (acatar) a esta
representação, ele ordenará que o Presidente intervenha.
Quando teremos uma intervenção espontânea?
Ela será espontânea nas hipóteses de:
Manter a integridade nacional;
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação
em outra;
Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2
anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos
em lei;
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Veja que são hipóteses, em sua maioria, urgentes. Assim, verificadas,
o Presidente deve de pronto decretar a intervenção.
Quando teremos uma intervenção provocada por solicitação?
Será solicitada a intervenção no caso de necessidade de:
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades
da Federação.
Assim, se o Governador de algum Estado ou Assembléia Legislativa
(ou Câmara Legislativa no caso do DF) estiver sofrendo ofensa ao seu
livre exercício, solicitará ao Presidente da República que intervenha.
Se quem estiver sendo coagido for o Poder Judiciário, a autoridade
deverá solicitar ao STF e não ao Presidente, e cairá, assim, na
hipótese que veremos abaixo.
Quando teremos uma intervenção provocada por requisição?
Será requisitada uma intervenção para:
Garantir o livre exercício do Poder Judiciário; Requisição
do STF (após receber a solicitação da autoridade judiciária
local que está sendo coagida).
Prover a execução de ordem ou decisão judicial;
Requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a
matéria.
Veja que a Constituição não elencou tribunal algum para fazer a
requisição de matérias trabalhistas e militares. Então, na
jurisprudência do STF, tais matérias, ainda quando fundadas em
direito infraconstitucional, serão absorvidas, para fins de intervenção,
pelo STF.
"Cabe exclusivamente ao STF a requisição de intervenção
para assegurar a execução de decisões da Justiça do
Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em
direito infraconstitucional: fundamentação. 2. O pedido de
requisição de intervenção dirigida pelo Presidente do
Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à
procedência e também com a necessidade da intervenção"
(STF, IF 230 / DF - DISTRITO FEDERAL, 24/04/1996)
Lembramos ainda que a intervenção federal é hipótese excepcional,
assim, não é todo descumprimento de ordem ou decisão judicial que
ensejará a intervenção. Deve-se verificar se este descumprimento é
voluntário ou se pode ser justificado. Não seria caso de intervenção,
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então, o não pagamento de débitos por precatórios judiciais caso o
Estado não tenha recursos para fazer o pagamento. Diferentemente
ocorreria se fosse um ato voluntário, de recusa do cumprimento da
decisão.
Quando teremos uma intervenção provocada, dependente de
provimento da representação?
O PGR, usando de sua atribuição prevista no art. 129, IV, fará uma
"representação para fins de intervenção" no STF, quando verificar
que algum Estado está descumprindo alguma lei federal ou algum
princípio constitucional sensível. Ou seja, esta hipótese ocorre por
necessidade de:
Prover a execução de lei federal;
Assegurar a observância dos princípios constitucionais
sensíveis (Este é o caso da ADI interventiva):
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de
impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino
e nas ações e serviços públicos de saúde.
Observação: Neste tipo de intervenção (provocada dependente
de representação) e no caso de requisitada para fazer cumprir
ordem ou decisão judicial, a Constituição determina que será
dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional,
limitando-se a suspender a execução do ato impugnado, caso essa
medida baste ao restabelecimento da normalidade.
Intervenção do Estado nos seus Municípios ou da União nos
Municípios do TF:
O Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União
intervirá em um Município do Território Federal no caso de:
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Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos
consecutivos, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo
de força maior).
Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de saúde;
O Tribunal de Justiça der provimento à representação para
assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
Neste último caso, da mesma forma como vimos na intervenção
federal, quando o TJ der provimento à representação do Procurador-
Geral de Justiça, será dispensada a apreciação pela Assembléia
Legislativa, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da
normalidade.
1. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) Em observância ao princípio
do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla
hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em
Estados e no Distrito Federal.
Comentários:
A União poderá intervir no caso de Municípios de Territórios Federais.
Gabarito: Errado.
2. (FCC/Analista - INFRAERO/2011) Segundo a Constituição
Federal Brasileira, o decreto de intervenção, que especificará a
amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber,
nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e
quatro horas. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a
Assembleia Legislativa,
a) far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e
quatro horas.
b) far-se-á convocação extraordinária, no prazo legal de quarenta e
oito horas.
c) o decreto será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
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d) o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com
parecer obrigatório do Procurador Geral da República.
e) o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com
parecer facultativo do Procurador Geral da República.
Comentários:
Vamos rever as formalidades da intervenção (tanto federal quanto na
estadual). Quando a intervenção é decretada pelo Chefe do Poder
Executivo (Presidente ou Governador), este decreto de intervenção
será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou da
Assembléia Legislativa do Estado), no prazo de 24 horas e
especificará:
A amplitude;
O prazo;
As condições de execução; e
Se couber, nomeará o interventor.
o Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, far-
se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.
o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de
seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Gabarito: Letra A.
3. (FCC/AJAJ-TRE-RN/2011) A União poderá intervir nos
Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do
princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a
decretação da intervenção dependerá de
a) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou
impedido.
b) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do
Procurador-Geral da República.
c) requisição do Supremo Tribunal Federal.
d) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do
Município envolvido.
e) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do
Presidente da República.
Comentários:
Autonomia municipal é princípio constitucional sensível, pois está lá
no art. 34, VII da Constituição. Vejamos:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
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b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.
A observância dos princípios constitucionais sensíveis é caso da ADI
Interventiva, ou seja, precisa que o PGR peça a intervenção no
Supremo e que este dê o provimento a essa representação do PGR.
Gabarito: Letra B.
4. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Presidente da República
deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar
intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter
extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas,
caso esteja em período de recesso.
Comentários:
A fase legislativa da intervenção é posterior ao decreto. Primeiro o
presidente decreta a intervenção e só depois submete este decreto à
aprecisação do Legislativo.
Gabarito: Errado.
5. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) A decretação de intervenção
federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a
observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no
caso de recusa à execução de lei federal.
Comentários:
São as 2 hipóteses constitucionais (CF, art. 34, VI e VII) onde, para
que haja intervenção, necessita-se de que o PGR faça uma
representação e o STF dê provimento.
Gabarito: Correto.
6. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) A intervenção federal
nos Estados-membros depende de prévio provimento do Supremo
Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da
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República na hipótese de suspensão do pagamento de dívida fundada
por mais de dois anos consecutivos.
Comentários:
Esta é uma hipótese de intervenção espontânea (CF, art. 34, V, a) e
não de intervenção dependente de provimento de representação.
Gabarito: Errado.
7. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) Admite-se que seja decretada
intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos
Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder
Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder
Judiciário.
Comentários:
Hipótese elencada no inciso 34, IV, onde a autoridade coagida, se for
legislativa ou executiva, solicita ao Presidente da República a
intervenção, e caso for Judiciária, solicita ao STF que faça uma
requisição ao Presidente.
Gabarito: Correto.
8. (FCC/Procurador-TCE-RO/2010) A União poderá intervir
nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem
ou decisão judicial desde que haja:
a) representação do Procurador-Geral da República.
b) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou
impedido.
c) requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
d) decreto de intervenção do Presidente da República e autorização
do Congresso Nacional.
e) decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com
base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas,
caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de
precatórios.
Comentários:
Essa questão, em um primeiro momento, pode até assustar. Mas é
simples simples simples.
Vou falar logo a reposta: Letra C. Que aliás é a mais óbvia. Se
queremos fazer cumprir uma decisão judicial, temos uma requisição
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do Tribunal Superior referente (TSE, se matéria eleitoral ou STJ, se
matéria comum) ou então do STF (se matéria trabalhista ou militar),
de forma que o Presidente fica obrigado a fazer a intervenção.
Mas vamos aproveitar e analisar outras assertivas:
Letra B - Olhem o que diz o enunciado: "desobediência à ordem ou
decisão judicial" e olhem o que diz a letra B: Poder Legislativo ou do
Poder Executivo coacto??? O que isso tem haver com decisão judicial?
NADA!!! Manda essa pro espaço.
Letra D - Óbvio que precisa de decreto de intervenção, mas
autorização do Congresso foi forçado. O Congresso não autoriza
intervenção, já que autorizar é falar previamente, e na intervenção, o
controle legislativo é posterior ao decreto.
A letra A é um tema interessante: a intervenção FEDERAL depende
de provimento da representação do PGR, para:
Prover a execução de lei federal;
Assegurar a observância dos princípios constitucionais
sensíveis.
Agora perceba que isso seria diferente caso estivéssemos falando de
uma intervenção ESTADUAL. No caso da intervenção estadual, o
Procurador-Geral de Justiça deverá fazer uma representação no TJ
para:
Assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual
Prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Ihhh... Vítor! Não tinha percebido a diferença. Pois é. Prestem
atenção. Quando for um Município que estiver sendo desobediente
com a decisão judicial, quem decreta a intervenção é o Governador,
por ordem do TJ, após este ter sido provocado pelo PGJ. É diferente
quando estamos falando de um Estado desobediente com a justiça,
onde o Poder Judiciário, independente de representação, requisita a
intervenção presidencial.
Gabarito: Letra C.
9. (FCC/TJAA-TRT 20/2011) Segundo expressamente disposto
na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios,
nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a
dívida fundada, sem que haja
a) dilação de prazo prevista em Decreto Municipal.
b) dilação de prazo prevista em Lei Municipal que esteja no mínimo
em vigor a um ano da sua publicação.
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c) dilação de prazo prevista em Lei Municipal que esteja no mínimo
em vigor a dois anos da sua publicação.
d) motivo de força maior.
e) determinação do Prefeito Municipal previamente aprovada pelo
Governador do Estado e pelo Presidente da República.
Comentários:
Vamos rever as hipóteses que ocorrerá uma intervenção estadual. O
Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União
intervirá em um Município do Território Federal no caso de:
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos
consecutivos, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo
de força maior).
Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de saúde;
O Tribunal de Justiça der provimento à representação para
assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
Gabarito: Letra D.
10. (FCC/Procurador - Recife/2008) A intervenção do Estado-
membro em Município depende de prévia decisão do Tribunal de
Justiça do Estado, em representação proposta para este fim, na
hipótese de
a) não terem sido prestadas contas devidas na forma da lei.
b) não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem
motivo de força maior.
c) não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
d) inexecução de lei, ordem ou decisão judicial.
e) violação do livre exercício do Poder Legislativo ou do Executivo
municipal.
Comentários:
A constituição diz que será decretada intervenção estadual se o
Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para
prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Desta forma o gabarito da questão é letra D.
11. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Presidente da
República decreta intervenção em determinado Estado-membro que,
no exercício anterior, deixou de aplicar o mínimo constitucionalmente
exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino. O ato de
intervenção é inconstitucional, pois dependia do provimento de
representação pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Trata-se de um dos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34,
VII) pois é hipótese prevista no art. 34, VII, b da Constituição. Os
princípios sensíveis ensejam intervenção mediante representação do
PGR no STF e com posterior provimento por parte deste.
Gabarito: Correto.
12. (FCC/Procurador - Recife/2008) Dentre as hipóteses
ensejadoras de intervenção dos Estados-membros nos Municípios
encontra-se
I. o descumprimento, ainda que involuntário, de decisão judicial
transitada em julgado;
II. a violação aos princípios indicados na Constituição estadual;
III. a invasão estrangeira;
IV. o grave comprometimento da ordem pública;
V. a não prestação de contas devidas na forma da lei.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I, II e III.
b) I, II e V
c) I, III e V.
d) II, III e IV.
e) II e V.
Comentários:
I- Errado. A intervenção federal é hipótese excepcional. Não é
todo descumprimento de ordem ou decisão judicial que ensejará a
intervenção. Deve-se verificar se este descumprimento é voluntário
ou se pode ser justificado.
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II- Correto. Trata-se de intervenção provocada mediante
provimento pelo TJ da representação proposta pelo Procurador-Geral
de Justiça, conforme dispõe o art. 35, IV da Constituição.
III- Errado. Invasão estrangeira deve ser repelida pela União.
Assim, trata-se de intervenção somente federal e não estadual.
IV - Errado. Da mesma forma, trata-se hipótese de intervenção
federal, mas não estadual.
V- Correto. É hipótese de intervenção estadual (CF, art. 35, II).
Gabarito: Letra E.
13. (FCC/Assessor Jurídico - TJ-PE/2010) Em caso de
intervenção federal, será dispensada a apreciação da decisão pelo
Congresso Nacional quando a decretação for feita para:
a) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, se a
suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento
da normalidade.
b) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da
Federação.
c) reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o
pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior.
d) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em
outra.
e) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Comentários:
A intervenção se faz por decreto do Presidente da República
(intervenção federal) ou do Governador (intervenção estadual). O
decreto de intervenção está sujeito a um controle político posterior do
Legislativo que deve ser feito em 24 horas após o decreto.
No caso de intervenção federal, existe duas hipóteses onde não
precisa haver controle político do Legislativo:
• Na provocada dependente de representação do PGR (que
se faz para prover a execução de lei federal ou para assegurar
os princípios sensíveis); e
• Na requisitada para fazer cumprir ordem ou decisão
judicial.
No caso de intervenção estadual também existe uma hipótese onde o
controle do Legislativo será dispensado:
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• Na provocada dependente de representação do PGJ ao
Tribunal de Justiça (que se faz para prover a execução de lei,
de ordem ou de decisão judicial e para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição Estadual)
Em qualquer das hipóteses vistas acima, a intervenção limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao
restabelecimento da normalidade.
Gabarito: Letra A.
14. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Na hipótese de intervenção
do Estado em um Município para prover a execução de lei, o decreto
de intervenção deverá, obrigatoriamente, ser apreciado pela
Assembléia Legislativa, que será convocada no prazo de 24 horas, se
não estiver funcionando.
Comentários:
Nas hipóteses de intervenção provocada, dependente de provimento
de representação (tanto federal, quanto estadual), o decreto de
intervenção será dispensado de apreciação pelo Poder Legislativo.
Este decreto também estará limitado a suspender a execução do ato
impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da
normalidade.
Gabarito: Errado.
15. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Na hipótese de intervenção
do Estado em um Município para prover a execução de lei, o decreto
de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da
normalidade, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa.
Comentários:
Nas hipóteses de intervenção provocada, dependente de provimento
de representação (tanto federal, quanto estadual), o que é o caso
tratado pelo encunciado (CF, art. 35, IV), o decreto de intervenção
será dispensado de apreciação pelo Poder Legislativo. Este decreto
também estará limitado a suspender a execução do ato impugnado,
se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Gabarito: Correto.
16. (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) O município de João
Pessoa foi condenado, em decisão judicial transitada em julgado no
início ano de 2006, a pagar verba alimentícia a Joaquina dos Santos.
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Embora o valor do crédito tenha se submetido ao regular
procedimento das execuções contra a fazenda pública, o valor inserto
no precatório ainda não foi pago. O município justifica sua
inadimplência na existência de outros precatórios mais antigos e da
mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento. Se o
presidente da República tomasse conhecimento do caso narrado,
poderia intervir diretamente no município de João Pessoa.
Comentários:
Primeiramente a questão está errada pelo fato de não haver
intervenção federal em municípios, a não ser que este município
fosse de território federal, somente os estados podem intervir em
municípios.
Segundo, a hipótese em questão pode ser enquadrada em
descumprimento de ordem judicial (ordenou-se o pagamento do
precatório e não se cumpriu), tal hipótese de intervenção depende de
provimento pelo poder judiciário de para fins de intervenção.
E terceiro, e ponto mais importante é que segundo a atual
jurisprudência do Supremo, o Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba não deveria autorizar a intervenção no município de João
Pessoa, uma vez que esse descumprimento não é decorrente de
atuação deliberada e dolosa do município no sentido de não pagar o
precatório.
Gabarito: Errado.
17. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A legitimidade ativa para
a ação interventiva, no âmbito federal, em face de violação dos
princípios constitucionais sensíveis, é exclusiva do procurador-geral
da República.
Comentários:
É a hipótese onde será ajuizada a chamada "ação direta de
inconstitucionalidade interventiva" cuja legitimidade é privativa do
PGR. Trata-se de ação interposta contra a violação dos princípios
sensíveis (CF, art. 34, VII) e que ensejará uma intervenção federal
caso seja provida pelo STF.
Gabarito: Correto.
18. (CESPE/SECONT-ES/2009) Ao dispor a respeito do princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo, a CF afastou o direito de
secessão das unidades da Federação, podendo a União, quando
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demonstrada a intenção de rompimento do pacto federativo, intervir
nos municípios para manter a integridade nacional.
Comentários:
A União não está autorizada a intervir em Municípios, somente
intervém em Estados e nos Municípios de Territórios Federais.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE/SECONT-ES/2009) A União deve intervir no estado
da Federação que estiver descumprindo o princípio constitucional da
autonomia municipal. Nessa hipótese, é dispensada a apreciação
dessa medida pelo Congresso Nacional, e o decreto limita-se a
suspender a execução do ato impugnado, se a mesma medida bastar
ao restabelecimento da normalidade.
Comentários:
A autonomia municipal é um princípio sensível (CF, art. 34, VII),
assim, se violada pelo Estado, este estará sujeito à intervenção. A
Constituição estabelece no seu art. 36,§ 3º que nos casos do art. 34,
VI (prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII
(princípios sensíveis), ou ainda do art. 35, IV (os simétricos dos
anteriores, em âmbito estadual) será dispensada a apreciação pelo
Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-
se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida
bastar ao restabelecimento da normalidade.
Gabarito: Correto.
20. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Caso determinado estado da
Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior,
a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF,
não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e
oportunidade pelo presidente da República.
Comentários:
É um caso classificado pela doutrina como "intervenção espontânea"
onde o Presidente agirá de ofício se decidir que é conveniente a
intervenção.
Gabarito: Correto.
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21. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União intervier em um
estado da Federação, ela afastará momentaneamente a atuação
autônoma desse estado. Portanto, se o motivo da intervenção for o
provimento de execução de decisão judicial, sua decretação
dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado.
Comentários:
Diz-se que a intervenção se caracteriza pela negação transitória da
autonomia de um Estado. Porém, de forma alguma, podemos dizer
que uma requisição do TJ irá vincular a União. São esferas de poder
diferentes. Para que haja intervenção federal no caso em tela, a
requisição deveria ser do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria
da decisão descumprida.
Gabarito: Errado.
22. (CESPE/Analista SEGER-ES/2007) Se determinado estado
da Federação recusar-se a executar os ditames de uma lei federal, o
presidente da República pode decretar a intervenção direta nesse
estado.
Comentários:
Neste caso não se trata de intervenção espontânea. A Constituição
exige que tal intervenção esteja condicionada ao provimento pelo STF
da requisição feita pelo PGR. Assim, a ação do PGR com provimento
do STF para intervenção, se faz em 2 casos: para prover lei federal, e
a para assegurar os princípios sensíveis.
Gabarito: Errado.
23. (CESPE/Procurador-AGU/2010) De acordo com a
jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de
intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial
proferida pela justiça do trabalho, mesmo quando referida decisão
não contiver matéria de cunho constitucional.
Comentários:
A intervenção federal provocada por requisição, poderá ser mediante
requisição ao Presidente da República feita pelo STF, STJ, TSE, de
acordo com a matéria tratada. Veja que a Constituição não elencou
tribunal algum para fazer a requisição de matérias trabalhistas e
militares. Então, na jurisprudência do STF, tais matérias, ainda
quando fundadas em direito infraconstitucional, serão absorvidas,
para fins de intervenção, pelo STF.
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Gabarito: Correto.
24. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A intervenção do estado no
município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses
previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva
constituição estadual.
Comentários:
As hipóteses que autorizam intervenção, seja ela federal ou estadual,
estão taxativamente dispostas no texto da Constituição Federal.
Assim, não poderia a Constituição Estadual ampliar tais hipóteses.
Gabarito: Errado.
25. (ESAF/MPOG-EPP/2002) A intervenção federal pode ser
decretada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Apenas o Presidente da República pode expedir o decreto de
intervenção (CF, art. 36 §1º).
Gabarito: Errado.
26. (ESAF/MPOG-EPP/2002) Mesmo que o Município situado
num Estado da Federação desobedeça uma decisão de um tribunal
federal, a União não pode promover a intervenção federal nele.
Comentários:
Só existe um caso de a União intervir em Município, será no caso de
ser um Município de Território Federal (CF, art. 35).
Gabarito: Correto.
27. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Os Municípios hoje existentes na
Federação brasileira que deixarem de cumprir ordem judicial
emanada de tribunal federal não estão sujeitos a intervenção federal.
Comentários:
A única hipótese de intervenção federal no Município é caso este seja
um município de Território Federal, os quais não existem hoje no
Brasil. Ou seja, somente o Estado poderia intervir, não a União (CF,
art. 35).
Gabarito: Correto.
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28. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) A autonomia dos Municípios na
Constituição em vigor é incompatível com toda e qualquer
intervenção estadual no âmbito municipal.
Comentários:
Poderá haver intervenção estadual nos Municípios, nos termos do art.
35 da Constituição.
Gabarito: Errado.
29. (ESAF/MPOG-EPP/2002) O Distrito Federal não está sujeito à
intervenção federal.
Comentários:
O DF está sujeito a intervenção pelas mesmas regras que um Estado-
membro (CF, art. 34).
Gabarito: Errado.
30. (ESAF/PFN/2006) A decretação de intervenção da União nos
Estados, em razão de recusa à execução de lei federal, dependerá de
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação
proposta pelo Procurador-Geral da República.
Comentários:
É o único caso, além dos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII), que
dependerá de provimento da representação do PGR, conforme dispõe
o art. 36, III da Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
31. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) A intervenção para
garantir o livre exercício do Poder Legislativo de um Estado-membro
depende de solicitação ao Presidente da República do poder coacto.
Comentários:
Neste caso, nos termos do art. 36, I da Constituição, caberá ao Poder
Legislativo coacto solicitar que o Presidente da República intervenha.
Gabarito: Correto.
32. (ESAF/CGU/2006) O decreto de intervenção do Estado no
município sempre deverá especificar a amplitude, o prazo e as
condições de execução, sendo submetido à apreciação da Assembléia
Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 36 §1º, o decreto de intervenção
será submetido à apreciação do CN ou da Assembléia Legislativa do
Estado, no prazo de 24 horas e especificará:
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•
•
• A amplitude;
•
•
• O prazo;
•
•
• As condições de execução; e
•
•
• Se couber, nomeará o interventor.
Gabarito: Correto.
33. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Sujeita-se a intervenção
federal o Estado-membro que deixar de aplicar o mínimo exigido da
receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços
públicos de saúde.
Comentários:
É o caso de ofensa a um princípio sensível disposto na Constituição
em seu art. 34, VII, “e”.
Gabarito: Correto.
34. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Cabe ao Supremo
Tribunal Federal julgar a representação do Procurador-Geral da
República para fins interventivos, no caso de recusa à execução de lei
federal.
Comentários:
É o caso disposto no art. 34, VI combinado com o art. 36, III da
Constituição.
Gabarito: Correto.
35. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Cabe ao STF julgar a
representação para fins interventivos, por descumprimento, pelo
Estado-membro, de princípio constitucional sensível.
Comentários:
Os princípios sensíveis são os do art. 34, VII da Constituição, assim,
o enunciado se encaixa no disposto no art. 36, III da Constituição.
Gabarito: Correto.
36. (ESAF/CGU/2006) A intervenção da União no Estado,
com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação,
dar-se-á apenas na hipótese de suspensão do pagamento da
dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
Comentários:
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Segundo o art. 34, V da Constituição, existem duas hipóteses para
intervenção federal com intuito de reorganizar as finanças do
Estado/DF. A primeira hipótese foi a descrita no enunciado, porém,
existe outra: deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Gabarito: Errado.
37. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) A intervenção federal
em Município, situado em Estado-membro, por descumprimento de
decisão trabalhista, não pode ser recusada pelo Presidente da
República, se lhe for requisitada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Comentários:
União não pode intervir em Município de Estado-Membro (CF, art.
35). Assim, não poderá ocorrer de forma alguma tal intervenção
federal.
Gabarito: Errado.
Estado de Sítio e Estado de Defesa:
Essas duas medidas são excepcionais e formam o chamado "sistema
constitucional de crises", já que são direcionamentos constitucionais a
serem observados em momentos delicados de desordem pública,
instabilidades, até mesmo em caso de guerra.
Essas medidas são informadas por 2 princípios: necessidade e
temporariedade. Estes princípios devem ser estritamente respeitados,
pois as medidas do sistema constitucional de crises admitem diversas
restrições aos direitos e garantias fundamentais, não podendo vigorar
por mais tempo do que o necessário para restabelecimento do
equilíbrio.
Gravidade da situação
Estado de Defesa:
•Preservar ou
prontamente restabelecer
a ordem pública ou a paz
social devido a grave e
iminente instabilidade
institucional; ou
• Calamidades de grandes
proporções na natureza.
Estado de Sítio 2:
•Declaração de
estado de guerra; ou
•Resposta a agressão
armada estrangeira.
Estado de Sítio 1:
•comoção grave de
repercussão nacional; ou
•ineficácia de medida
tomada durante o estado
de defesa;
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Similaridades das medidas:
• Tanto o Estado de Defesa, quanto as duas hipóteses do Estado
de Sítio são decretados pelo Presidente da República.
• Em ambas as medidas, o decreto só se faz após ouvir o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O
Presidente, porém, não fica vinculado ao parecer dos
conselhos, mas precisa ouvi-los.
• A fiscalização das medidas é feita por uma comissão de 5
membros designada pela Mesa do CN, ouvidos os líderes
partidários.
• Os efeitos das medidas cessam tão logo cessem o estado de
defesa ou de sítio.
• O fim das medidas não interfere em uma possível
responsabilidade por ilícitos dos executores ou agentes.
• Ao término das medidas o Presidente deve de imediato relatar
ao CN as medidas aplicadas em sua vigência, com especificação
e justificação das providências adotadas, com relação nominal
dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
• O Congresso Nacional deve permanecer funcionando até a
medida terminar.
Diferenças entre as medidas:
• Como o estado de defesa é menos grave, o Presidente decreta
(após ouvir os conselhos da república e defesa) e só depois
submete o decreto ao Congresso para este referendar. No
estado de sítio, o Presidente tem que pedir a autorização do
Congresso para só depois decretar. Assim, o controle político do
estado de defesa é posterior, o do estado de sítio é anterior.
• O estado de defesa é decretado em locais restritos, o de sítio é
decretado em âmbito nacional.
• Direitos que podem ser restringidos ou medidas que podem ser
tomadas:
Estado de Defesa Estado de Sítio 1 Estado de Sítio 2
Restrição do direito
de reunião, ainda
que exercida no
seio das
associações;
Suspensão da
liberdade de
reunião;
Qualquer direito
pode ser restringido
desde que a medida
seja justificável,
esteja prevista no
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Restrição do sigilo
de correspondência
e do sigilo de
comunicação
telegráfica e
telefônica;
Restrições relativas
à inviolabilidade da
correspondência, ao
sigilo das
comunicações, à
prestação de
informações e à
liberdade de
imprensa,
radiodifusão e
televisão, na forma
da lei;
decreto presidencial
e o Congresso
Nacional tenha
deliberado
aceitando a
restrição.
Ocupação e uso
temporário de bens
e serviços públicos,
na hipótese de
calamidade pública,
respondendo a
União pelos danos e
custos decorrentes
Intervenção nas
empresas de
serviços públicos;
(---)
Detenção em
edifício não
destinado a
acusados ou
condenados por
crimes comuns;
Busca e apreensão
em domicílio;
Obrigação de
permanência em
localidade
determinada;
Requisição de bens.
• Prazo máximo de vigor:
Estado de Defesa Estado de Sítio 1 Estado de Sítio 2
30 dias
prorrogáveis uma
única vez.
30 dias
prorrogáveis por
várias vezes,
sempre por 30
dias.
Enquanto for
necessário
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Linhas do tempo:
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Prisão no Estado de Defesa:
• A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor
da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso
requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
• A comunicação será acompanhada de declaração, pela
autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de
sua autuação;
• A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder
Judiciário;
• É vedada a incomunicabilidade do preso.
Este é o prazo, caso o CN esteja em recesso,
para haver convocação extraordinária pelo
Presidente do Senado.
O CN recebe a solicitação do Presidente
para decretar ou prorrogar o Estado de Sítio
e os motivos da solicitação
e decide por MA se autoriza ou não.
(A CF não determina prazo para decisão do
CN)
5 dias
O CN deve continuar funcionando
enquanto vigorarem as medidas
Decretação ou
Prorrogação do
Estado de Defesa
24 horas
O CN recebe as
justificativas e começa a
apreciar o ato
Ou 5 dias, se o CN estiver em
recesso, quando haverá
convocação extraordinária
10 dias
O CN decide sobre o ato por MA.
Se rejeitá-lo, o est. de defesa é
cessado. Se aprová-lo, o CN deve
continuar funcionando enquanto
vigorar a medida
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Questões:
38. (FCC/PM-BA/2009) Com relação ao Estado de Defesa, é
correto afirmar:
a) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta
dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se
persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
b) Na vigência do estado de defesa é permitida a incomunicabilidade
do preso, havendo dispositivo constitucional expresso.
c) Na vigência do estado de defesa, em regra, a prisão ou detenção
de qualquer pessoa não poderá ser superior a sessenta dias.
d) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da
República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a
respectiva justificação ao Senado Federal.
e) Na vigência do Estado de Defesa é vedada, em qualquer hipótese,
restrição aos direitos de sigilo de correspondência e de comunicação
telegráfica e telefônica.
Comentários:
A letra B está errada pois é vedada a incomunicabilidade do preso.
A letra C é incorreta pois o prazo máximo para prisão é de 10 dias.
A letra D também erra, pois o controle político do Estado de Defesa e
de Sítio é feito pelo Congresso e não pelo Senado.
A letra E, por fim, erra pois essas são medidas aceitáveis no Estado
de Defesa.
A letra A é a resposta correta.
Gabarito: Letra A
39. (FCC/Auditor - TCE-SP/2008) Em 7 de novembro de 2007, o
Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital
do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados
por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos
ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de
vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e
motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte
dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo
Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela
Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário
para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do
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legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado
excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso
não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado
pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.
Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de
exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se
assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas
ao estado de defesa, quanto à hipótese de decretação pelo Chefe de
Estado, à necessidade de ratificação pelo Poder Legislativo e à
possibilidade de restrição à liberdade de reunião.
Comentários:
Nas disposições que versam sobre o Estado de Defesa na
Constituição Federal, temos que:
- A decretação é competência do Presidente da República (CF, art.
84, IX);
- O Poder Legislativo (Congresso) deve aprovar o ato, tal como ocorre
na intervenção federal, e diferentemente do estado de sítio, onde o
ato deve ser previamente autorizado);
- Durante a vigência do ato, poderão ser restringidos vários direitos,
entre eles o de reunião (CF, art. 136, I).
Gabarito: Correto.
40. (CESPE/PM-DF/2009) Encerrado o estado de defesa ou o
estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a
responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou
agentes.
Comentários:
Realmente a Constituição estabelece em seu art. 141 que, cessado o
estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos.
Porém, ela dispõe que isso será sem prejuízo da responsabilidade
pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Gabarito: Errado.
41. (CESPE/OAB/2009.3) Assinale a opção correta com base no
que dispõe a CF acerca do estado de defesa.
a) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do
estado de defesa.
b) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de
defesa.
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c) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta
dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se
persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos,
não sendo os seus executores responsabilizados pelos ilícitos
cometidos.
Comentários:
A letra A é maldosa, mas está errada. Não podemos dizer que
"haverá" a supressão, pois trata-se de uma "possibilidade", ou seja,
"pode haver a supressão ou não".
A Letra B é errada. É vedada a incomunicabilidade do preso.
A letra C é a resposta correta.
A letra D erra, pois ainda que o estado de defesa tenha cessado, os
seus executores serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos.
Gabarito: Letra C.
42. (CESPE/DPE-AL/2009) A obrigação de permanência em
determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços
públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.
Comentários:
Mais uma maldade do CESPE. Isso ocorre no estado de sítio, não no
de defesa.
Gabarito: Errado.
43. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) O decreto que
instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de
reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Comentários:
Agora sim.
Gabarito: Correto.
44. (FCC/Auditor - Jaboatão dos Guararapes/2006) É
previsão constitucional comum ao estado de sítio e ao estado de
defesa
a) o acompanhamento e a fiscalização da execução de suas medidas
por Comissão composta por membros do Congresso Nacional.
b) a necessidade de autorização prévia dos Conselhos da República e
de Defesa Nacional para sua decretação.
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c) a submissão do decreto respectivo à ratificação do Congresso
Nacional dentro de 24 horas, sob pena de nulidade da decretação.
d) a possibilidade de restrição relativa à liberdade de locomoção,
consistente na obrigação de permanência em localidade determinada.
e) a irresponsabilidade por eventuais ilícitos cometidos pelos
respectivos executores ou agentes, diante da excepcionalidade das
medidas autorizadas pela Constituição.
Comentários:
Vamos rever as similaridades das medidas:
• Tanto o Estado de Defesa, quanto as duas hipóteses do Estado
de Sítio são decretados pelo Presidente da República.
• Em ambas as medidas, o decreto só se faz após ouvir o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O
Presidente, porém, não fica vinculado ao parecer dos
conselhos, mas precisa ouvi-los.
• A fiscalização das medidas é feita por uma comissão de 5
membros designada pela Mesa do CN, ouvidos os líderes
partidários.
• Os efeitos das medidas cessam tão logo cessem o estado de
defesa ou de sítio.
• O fim das medidas não interfere em uma possível
responsabilidade por ilícitos dos executores ou agentes.
• Ao término das medidas o Presidente deve de imediato relatar
ao CN as medidas aplicadas em sua vigência, com especificação
e justificação das providências adotadas, com relação nominal
dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
• O Congresso Nacional deve permanecer funcionando até a
medida terminar.
A letra A então está correta.
A letra B erra, pois os Conselhos dão um parecer meramente
opinativo e não um parecer "autorizativo".
A letra C erra também, já que para decretar o Estado de Sítio,
primeiramente deve haver uma autorização do Congresso.
A Letra D está errada, pois no Estado de Defesa não se pode
restringir a locomoção. Apenas o direito de "reunião".
A letra E traz uma medida que não se refere "nem a um nem a
outro"... Não existe irresponsabilidade pelos ilícitos cometidos.
Gabarito: Letra A.
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45. (CESPE/Juiz Substituto TJ-TO/2007) Conforme a doutrina
majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades
cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir
acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política
para a sua decretação.
Comentários:
Essa é uma questão doutrinária, sem pacificação. É importante para
guardarmos a posição da banca:
Poder Judiciário pode responsabilizar autoridades que
cometeram abusos e ilegalidades, mas não pode avaliar
conveniência e oportunidade da decretação das medidas.
Gabarito: Correto.
• Questões da ESAF:
46. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Em razão de sua condição de
mero órgão de consulta, a audiência prévia do Conselho de Defesa
Nacional, pelo Presidente da República, para fins de decretação do
estado de defesa é facultativa, decorrendo de decisão discricionária
do Presidente da República.
Comentários:
Ele deverá obrigatoriamente ouvir o Conselho de Defesa Nacional,
devido ao mandamento do art. 136 da Constituição.
Gabarito: Errado.
47. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Na vigência do estado de
sítio, poderá haver restrição da liberdade de reunião, não sendo
admitida a suspensão desse direito, uma vez que ele tem proteção
constitucional até mesmo contra alterações pelo poder constituinte
derivado.
Comentários:
O art. 139, IV da Constituição dispõe expressamente sobre a
possibilidade da suspensão do direito de reunião.
Gabarito: Errado.

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Intervenção Federal

  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Módulo Extra 4 - Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio. Intervenção (Federal e Estadual): A intervenção ocorre pela necessidade de um ente federativo negar temporariamente a autonomia de outro para que possa, assim, estabilizar situações constitucionalmente previstas. Por este motivo, a intervenção (bem como o Estado de Defesa e o Estado de Sítio e o Controle de Constitucionalidade) é classificada pela doutrina como elemento de estabilização constitucional, ou seja, de retomada da ordem constitucional. A regra é a não-intervenção, ou seja, todos os entes são autônomos e não podem ter esta autonomia negada por outro, a não ser que ocorra alguma das hipóteses taxativamente previstas no texto da Constitucional Federal (somente a Constituição Federal pode estabelecer os casos de intervenção. Não poderá a Constituição Estadual ampliar estes casos, prevendo hipóteses não taxadas na CF). Assim, nos casos constitucionalmente previstos, poderá ocorrer: INTERVENÇÃO FEDERAL Quando a União intervém no Est./DF ou ainda no Município do Território Federal; INTERVENÇÃO ESTADUAL Quando o Estado intervém no Município; Observe que o único caso da União intervir em Município é caso este Município seja de Território Federal. Em nenhuma outra hipótese poderá a União intervir em Municípios e isso é muito cobrado em concursos. Formalidades da intervenção (tanto federal quanto na estadual): Quando a intervenção é decretada pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador), este decreto de intervenção será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou da Assembléia Legislativa do Estado), no prazo de 24 horas e especificará: A amplitude; O prazo; As condições de execução; e Se couber, nomeará o interventor.
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR o Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, far- se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas. o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. o Existem 2 casos (que veremos a frente) onde se dispensa este "controle político) da intervenção feito pelo Poder Legislativo. Intervenção federal nos Estados/DF: A intervenção federal pode ser "espontânea" (o Presidente age de ofício) ou "provocada" (Alguém pede ou ordena que o presidente intervenha). Assim podemos dizer que as hipóteses constitucionais estão dividas em 4 grupos: • Espontânea - O Presidente toma a iniciativa da intervenção; • Provocada por solicitação - Quando alguém do próprio Poder Executivo ou do Legislativo "solicita" (pede) que o Presidente intervenha (e este tem a discricionariedade para intervir ou não); • Provocada por requisição - Quando o Poder Judiciário (STF, STJ ou TSE) requisita (ordena) a intervenção federal; • Provocada por provimento da representação - Trata-se de uma representação que o PGR faz no STF pedindo a intervenção. Se o STF der provimento (acatar) a esta representação, ele ordenará que o Presidente intervenha. Quando teremos uma intervenção espontânea? Ela será espontânea nas hipóteses de: Manter a integridade nacional; Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Veja que são hipóteses, em sua maioria, urgentes. Assim, verificadas, o Presidente deve de pronto decretar a intervenção. Quando teremos uma intervenção provocada por solicitação? Será solicitada a intervenção no caso de necessidade de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Assim, se o Governador de algum Estado ou Assembléia Legislativa (ou Câmara Legislativa no caso do DF) estiver sofrendo ofensa ao seu livre exercício, solicitará ao Presidente da República que intervenha. Se quem estiver sendo coagido for o Poder Judiciário, a autoridade deverá solicitar ao STF e não ao Presidente, e cairá, assim, na hipótese que veremos abaixo. Quando teremos uma intervenção provocada por requisição? Será requisitada uma intervenção para: Garantir o livre exercício do Poder Judiciário; Requisição do STF (após receber a solicitação da autoridade judiciária local que está sendo coagida). Prover a execução de ordem ou decisão judicial; Requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria. Veja que a Constituição não elencou tribunal algum para fazer a requisição de matérias trabalhistas e militares. Então, na jurisprudência do STF, tais matérias, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional, serão absorvidas, para fins de intervenção, pelo STF. "Cabe exclusivamente ao STF a requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. 2. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade da intervenção" (STF, IF 230 / DF - DISTRITO FEDERAL, 24/04/1996) Lembramos ainda que a intervenção federal é hipótese excepcional, assim, não é todo descumprimento de ordem ou decisão judicial que ensejará a intervenção. Deve-se verificar se este descumprimento é voluntário ou se pode ser justificado. Não seria caso de intervenção,
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR então, o não pagamento de débitos por precatórios judiciais caso o Estado não tenha recursos para fazer o pagamento. Diferentemente ocorreria se fosse um ato voluntário, de recusa do cumprimento da decisão. Quando teremos uma intervenção provocada, dependente de provimento da representação? O PGR, usando de sua atribuição prevista no art. 129, IV, fará uma "representação para fins de intervenção" no STF, quando verificar que algum Estado está descumprindo alguma lei federal ou algum princípio constitucional sensível. Ou seja, esta hipótese ocorre por necessidade de: Prover a execução de lei federal; Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (Este é o caso da ADI interventiva): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Observação: Neste tipo de intervenção (provocada dependente de representação) e no caso de requisitada para fazer cumprir ordem ou decisão judicial, a Constituição determina que será dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional, limitando-se a suspender a execução do ato impugnado, caso essa medida baste ao restabelecimento da normalidade. Intervenção do Estado nos seus Municípios ou da União nos Municípios do TF: O Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União intervirá em um Município do Território Federal no caso de:
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo de força maior). Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Neste último caso, da mesma forma como vimos na intervenção federal, quando o TJ der provimento à representação do Procurador- Geral de Justiça, será dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 1. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) Em observância ao princípio do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em Estados e no Distrito Federal. Comentários: A União poderá intervir no caso de Municípios de Territórios Federais. Gabarito: Errado. 2. (FCC/Analista - INFRAERO/2011) Segundo a Constituição Federal Brasileira, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, a) far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. b) far-se-á convocação extraordinária, no prazo legal de quarenta e oito horas. c) o decreto será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR d) o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer obrigatório do Procurador Geral da República. e) o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer facultativo do Procurador Geral da República. Comentários: Vamos rever as formalidades da intervenção (tanto federal quanto na estadual). Quando a intervenção é decretada pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador), este decreto de intervenção será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou da Assembléia Legislativa do Estado), no prazo de 24 horas e especificará: A amplitude; O prazo; As condições de execução; e Se couber, nomeará o interventor. o Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, far- se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas. o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. Gabarito: Letra A. 3. (FCC/AJAJ-TRE-RN/2011) A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de a) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. b) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. c) requisição do Supremo Tribunal Federal. d) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Município envolvido. e) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da República. Comentários: Autonomia municipal é princípio constitucional sensível, pois está lá no art. 34, VII da Constituição. Vejamos: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A observância dos princípios constitucionais sensíveis é caso da ADI Interventiva, ou seja, precisa que o PGR peça a intervenção no Supremo e que este dê o provimento a essa representação do PGR. Gabarito: Letra B. 4. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Presidente da República deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas, caso esteja em período de recesso. Comentários: A fase legislativa da intervenção é posterior ao decreto. Primeiro o presidente decreta a intervenção e só depois submete este decreto à aprecisação do Legislativo. Gabarito: Errado. 5. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no caso de recusa à execução de lei federal. Comentários: São as 2 hipóteses constitucionais (CF, art. 34, VI e VII) onde, para que haja intervenção, necessita-se de que o PGR faça uma representação e o STF dê provimento. Gabarito: Correto. 6. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) A intervenção federal nos Estados-membros depende de prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR República na hipótese de suspensão do pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. Comentários: Esta é uma hipótese de intervenção espontânea (CF, art. 34, V, a) e não de intervenção dependente de provimento de representação. Gabarito: Errado. 7. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) Admite-se que seja decretada intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. Comentários: Hipótese elencada no inciso 34, IV, onde a autoridade coagida, se for legislativa ou executiva, solicita ao Presidente da República a intervenção, e caso for Judiciária, solicita ao STF que faça uma requisição ao Presidente. Gabarito: Correto. 8. (FCC/Procurador-TCE-RO/2010) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja: a) representação do Procurador-Geral da República. b) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. c) requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. d) decreto de intervenção do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional. e) decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas, caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de precatórios. Comentários: Essa questão, em um primeiro momento, pode até assustar. Mas é simples simples simples. Vou falar logo a reposta: Letra C. Que aliás é a mais óbvia. Se queremos fazer cumprir uma decisão judicial, temos uma requisição
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR do Tribunal Superior referente (TSE, se matéria eleitoral ou STJ, se matéria comum) ou então do STF (se matéria trabalhista ou militar), de forma que o Presidente fica obrigado a fazer a intervenção. Mas vamos aproveitar e analisar outras assertivas: Letra B - Olhem o que diz o enunciado: "desobediência à ordem ou decisão judicial" e olhem o que diz a letra B: Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto??? O que isso tem haver com decisão judicial? NADA!!! Manda essa pro espaço. Letra D - Óbvio que precisa de decreto de intervenção, mas autorização do Congresso foi forçado. O Congresso não autoriza intervenção, já que autorizar é falar previamente, e na intervenção, o controle legislativo é posterior ao decreto. A letra A é um tema interessante: a intervenção FEDERAL depende de provimento da representação do PGR, para: Prover a execução de lei federal; Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis. Agora perceba que isso seria diferente caso estivéssemos falando de uma intervenção ESTADUAL. No caso da intervenção estadual, o Procurador-Geral de Justiça deverá fazer uma representação no TJ para: Assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual Prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Ihhh... Vítor! Não tinha percebido a diferença. Pois é. Prestem atenção. Quando for um Município que estiver sendo desobediente com a decisão judicial, quem decreta a intervenção é o Governador, por ordem do TJ, após este ter sido provocado pelo PGJ. É diferente quando estamos falando de um Estado desobediente com a justiça, onde o Poder Judiciário, independente de representação, requisita a intervenção presidencial. Gabarito: Letra C. 9. (FCC/TJAA-TRT 20/2011) Segundo expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem que haja a) dilação de prazo prevista em Decreto Municipal. b) dilação de prazo prevista em Lei Municipal que esteja no mínimo em vigor a um ano da sua publicação.
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) dilação de prazo prevista em Lei Municipal que esteja no mínimo em vigor a dois anos da sua publicação. d) motivo de força maior. e) determinação do Prefeito Municipal previamente aprovada pelo Governador do Estado e pelo Presidente da República. Comentários: Vamos rever as hipóteses que ocorrerá uma intervenção estadual. O Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União intervirá em um Município do Território Federal no caso de: Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo de força maior). Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Gabarito: Letra D. 10. (FCC/Procurador - Recife/2008) A intervenção do Estado- membro em Município depende de prévia decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em representação proposta para este fim, na hipótese de a) não terem sido prestadas contas devidas na forma da lei. b) não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior. c) não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. d) inexecução de lei, ordem ou decisão judicial. e) violação do livre exercício do Poder Legislativo ou do Executivo municipal. Comentários: A constituição diz que será decretada intervenção estadual se o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Desta forma o gabarito da questão é letra D. 11. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Presidente da República decreta intervenção em determinado Estado-membro que, no exercício anterior, deixou de aplicar o mínimo constitucionalmente exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino. O ato de intervenção é inconstitucional, pois dependia do provimento de representação pelo Supremo Tribunal Federal. Comentários: Trata-se de um dos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) pois é hipótese prevista no art. 34, VII, b da Constituição. Os princípios sensíveis ensejam intervenção mediante representação do PGR no STF e com posterior provimento por parte deste. Gabarito: Correto. 12. (FCC/Procurador - Recife/2008) Dentre as hipóteses ensejadoras de intervenção dos Estados-membros nos Municípios encontra-se I. o descumprimento, ainda que involuntário, de decisão judicial transitada em julgado; II. a violação aos princípios indicados na Constituição estadual; III. a invasão estrangeira; IV. o grave comprometimento da ordem pública; V. a não prestação de contas devidas na forma da lei. Está correto o que se afirma SOMENTE em a) I, II e III. b) I, II e V c) I, III e V. d) II, III e IV. e) II e V. Comentários: I- Errado. A intervenção federal é hipótese excepcional. Não é todo descumprimento de ordem ou decisão judicial que ensejará a intervenção. Deve-se verificar se este descumprimento é voluntário ou se pode ser justificado.
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR II- Correto. Trata-se de intervenção provocada mediante provimento pelo TJ da representação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o art. 35, IV da Constituição. III- Errado. Invasão estrangeira deve ser repelida pela União. Assim, trata-se de intervenção somente federal e não estadual. IV - Errado. Da mesma forma, trata-se hipótese de intervenção federal, mas não estadual. V- Correto. É hipótese de intervenção estadual (CF, art. 35, II). Gabarito: Letra E. 13. (FCC/Assessor Jurídico - TJ-PE/2010) Em caso de intervenção federal, será dispensada a apreciação da decisão pelo Congresso Nacional quando a decretação for feita para: a) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, se a suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade. b) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. c) reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. d) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. e) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Comentários: A intervenção se faz por decreto do Presidente da República (intervenção federal) ou do Governador (intervenção estadual). O decreto de intervenção está sujeito a um controle político posterior do Legislativo que deve ser feito em 24 horas após o decreto. No caso de intervenção federal, existe duas hipóteses onde não precisa haver controle político do Legislativo: • Na provocada dependente de representação do PGR (que se faz para prover a execução de lei federal ou para assegurar os princípios sensíveis); e • Na requisitada para fazer cumprir ordem ou decisão judicial. No caso de intervenção estadual também existe uma hipótese onde o controle do Legislativo será dispensado:
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Na provocada dependente de representação do PGJ ao Tribunal de Justiça (que se faz para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial e para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual) Em qualquer das hipóteses vistas acima, a intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Gabarito: Letra A. 14. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Na hipótese de intervenção do Estado em um Município para prover a execução de lei, o decreto de intervenção deverá, obrigatoriamente, ser apreciado pela Assembléia Legislativa, que será convocada no prazo de 24 horas, se não estiver funcionando. Comentários: Nas hipóteses de intervenção provocada, dependente de provimento de representação (tanto federal, quanto estadual), o decreto de intervenção será dispensado de apreciação pelo Poder Legislativo. Este decreto também estará limitado a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Gabarito: Errado. 15. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Na hipótese de intervenção do Estado em um Município para prover a execução de lei, o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa. Comentários: Nas hipóteses de intervenção provocada, dependente de provimento de representação (tanto federal, quanto estadual), o que é o caso tratado pelo encunciado (CF, art. 35, IV), o decreto de intervenção será dispensado de apreciação pelo Poder Legislativo. Este decreto também estará limitado a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Gabarito: Correto. 16. (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) O município de João Pessoa foi condenado, em decisão judicial transitada em julgado no início ano de 2006, a pagar verba alimentícia a Joaquina dos Santos.
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Embora o valor do crédito tenha se submetido ao regular procedimento das execuções contra a fazenda pública, o valor inserto no precatório ainda não foi pago. O município justifica sua inadimplência na existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento. Se o presidente da República tomasse conhecimento do caso narrado, poderia intervir diretamente no município de João Pessoa. Comentários: Primeiramente a questão está errada pelo fato de não haver intervenção federal em municípios, a não ser que este município fosse de território federal, somente os estados podem intervir em municípios. Segundo, a hipótese em questão pode ser enquadrada em descumprimento de ordem judicial (ordenou-se o pagamento do precatório e não se cumpriu), tal hipótese de intervenção depende de provimento pelo poder judiciário de para fins de intervenção. E terceiro, e ponto mais importante é que segundo a atual jurisprudência do Supremo, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não deveria autorizar a intervenção no município de João Pessoa, uma vez que esse descumprimento não é decorrente de atuação deliberada e dolosa do município no sentido de não pagar o precatório. Gabarito: Errado. 17. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A legitimidade ativa para a ação interventiva, no âmbito federal, em face de violação dos princípios constitucionais sensíveis, é exclusiva do procurador-geral da República. Comentários: É a hipótese onde será ajuizada a chamada "ação direta de inconstitucionalidade interventiva" cuja legitimidade é privativa do PGR. Trata-se de ação interposta contra a violação dos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII) e que ensejará uma intervenção federal caso seja provida pelo STF. Gabarito: Correto. 18. (CESPE/SECONT-ES/2009) Ao dispor a respeito do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a CF afastou o direito de secessão das unidades da Federação, podendo a União, quando
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR demonstrada a intenção de rompimento do pacto federativo, intervir nos municípios para manter a integridade nacional. Comentários: A União não está autorizada a intervir em Municípios, somente intervém em Estados e nos Municípios de Territórios Federais. Gabarito: Errado. 19. (CESPE/SECONT-ES/2009) A União deve intervir no estado da Federação que estiver descumprindo o princípio constitucional da autonomia municipal. Nessa hipótese, é dispensada a apreciação dessa medida pelo Congresso Nacional, e o decreto limita-se a suspender a execução do ato impugnado, se a mesma medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Comentários: A autonomia municipal é um princípio sensível (CF, art. 34, VII), assim, se violada pelo Estado, este estará sujeito à intervenção. A Constituição estabelece no seu art. 36,§ 3º que nos casos do art. 34, VI (prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII (princípios sensíveis), ou ainda do art. 35, IV (os simétricos dos anteriores, em âmbito estadual) será dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar- se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Gabarito: Correto. 20. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República. Comentários: É um caso classificado pela doutrina como "intervenção espontânea" onde o Presidente agirá de ofício se decidir que é conveniente a intervenção. Gabarito: Correto.
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 21. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União intervier em um estado da Federação, ela afastará momentaneamente a atuação autônoma desse estado. Portanto, se o motivo da intervenção for o provimento de execução de decisão judicial, sua decretação dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado. Comentários: Diz-se que a intervenção se caracteriza pela negação transitória da autonomia de um Estado. Porém, de forma alguma, podemos dizer que uma requisição do TJ irá vincular a União. São esferas de poder diferentes. Para que haja intervenção federal no caso em tela, a requisição deveria ser do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria da decisão descumprida. Gabarito: Errado. 22. (CESPE/Analista SEGER-ES/2007) Se determinado estado da Federação recusar-se a executar os ditames de uma lei federal, o presidente da República pode decretar a intervenção direta nesse estado. Comentários: Neste caso não se trata de intervenção espontânea. A Constituição exige que tal intervenção esteja condicionada ao provimento pelo STF da requisição feita pelo PGR. Assim, a ação do PGR com provimento do STF para intervenção, se faz em 2 casos: para prover lei federal, e a para assegurar os princípios sensíveis. Gabarito: Errado. 23. (CESPE/Procurador-AGU/2010) De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proferida pela justiça do trabalho, mesmo quando referida decisão não contiver matéria de cunho constitucional. Comentários: A intervenção federal provocada por requisição, poderá ser mediante requisição ao Presidente da República feita pelo STF, STJ, TSE, de acordo com a matéria tratada. Veja que a Constituição não elencou tribunal algum para fazer a requisição de matérias trabalhistas e militares. Então, na jurisprudência do STF, tais matérias, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional, serão absorvidas, para fins de intervenção, pelo STF.
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Correto. 24. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual. Comentários: As hipóteses que autorizam intervenção, seja ela federal ou estadual, estão taxativamente dispostas no texto da Constituição Federal. Assim, não poderia a Constituição Estadual ampliar tais hipóteses. Gabarito: Errado. 25. (ESAF/MPOG-EPP/2002) A intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Comentários: Apenas o Presidente da República pode expedir o decreto de intervenção (CF, art. 36 §1º). Gabarito: Errado. 26. (ESAF/MPOG-EPP/2002) Mesmo que o Município situado num Estado da Federação desobedeça uma decisão de um tribunal federal, a União não pode promover a intervenção federal nele. Comentários: Só existe um caso de a União intervir em Município, será no caso de ser um Município de Território Federal (CF, art. 35). Gabarito: Correto. 27. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Os Municípios hoje existentes na Federação brasileira que deixarem de cumprir ordem judicial emanada de tribunal federal não estão sujeitos a intervenção federal. Comentários: A única hipótese de intervenção federal no Município é caso este seja um município de Território Federal, os quais não existem hoje no Brasil. Ou seja, somente o Estado poderia intervir, não a União (CF, art. 35). Gabarito: Correto.
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 28. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) A autonomia dos Municípios na Constituição em vigor é incompatível com toda e qualquer intervenção estadual no âmbito municipal. Comentários: Poderá haver intervenção estadual nos Municípios, nos termos do art. 35 da Constituição. Gabarito: Errado. 29. (ESAF/MPOG-EPP/2002) O Distrito Federal não está sujeito à intervenção federal. Comentários: O DF está sujeito a intervenção pelas mesmas regras que um Estado- membro (CF, art. 34). Gabarito: Errado. 30. (ESAF/PFN/2006) A decretação de intervenção da União nos Estados, em razão de recusa à execução de lei federal, dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República. Comentários: É o único caso, além dos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII), que dependerá de provimento da representação do PGR, conforme dispõe o art. 36, III da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 31. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) A intervenção para garantir o livre exercício do Poder Legislativo de um Estado-membro depende de solicitação ao Presidente da República do poder coacto. Comentários: Neste caso, nos termos do art. 36, I da Constituição, caberá ao Poder Legislativo coacto solicitar que o Presidente da República intervenha. Gabarito: Correto. 32. (ESAF/CGU/2006) O decreto de intervenção do Estado no município sempre deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, sendo submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 36 §1º, o decreto de intervenção será submetido à apreciação do CN ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas e especificará:
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • • • A amplitude; • • • O prazo; • • • As condições de execução; e • • • Se couber, nomeará o interventor. Gabarito: Correto. 33. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Sujeita-se a intervenção federal o Estado-membro que deixar de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços públicos de saúde. Comentários: É o caso de ofensa a um princípio sensível disposto na Constituição em seu art. 34, VII, “e”. Gabarito: Correto. 34. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a representação do Procurador-Geral da República para fins interventivos, no caso de recusa à execução de lei federal. Comentários: É o caso disposto no art. 34, VI combinado com o art. 36, III da Constituição. Gabarito: Correto. 35. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Cabe ao STF julgar a representação para fins interventivos, por descumprimento, pelo Estado-membro, de princípio constitucional sensível. Comentários: Os princípios sensíveis são os do art. 34, VII da Constituição, assim, o enunciado se encaixa no disposto no art. 36, III da Constituição. Gabarito: Correto. 36. (ESAF/CGU/2006) A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á apenas na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. Comentários:
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Segundo o art. 34, V da Constituição, existem duas hipóteses para intervenção federal com intuito de reorganizar as finanças do Estado/DF. A primeira hipótese foi a descrita no enunciado, porém, existe outra: deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. Gabarito: Errado. 37. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) A intervenção federal em Município, situado em Estado-membro, por descumprimento de decisão trabalhista, não pode ser recusada pelo Presidente da República, se lhe for requisitada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Comentários: União não pode intervir em Município de Estado-Membro (CF, art. 35). Assim, não poderá ocorrer de forma alguma tal intervenção federal. Gabarito: Errado. Estado de Sítio e Estado de Defesa: Essas duas medidas são excepcionais e formam o chamado "sistema constitucional de crises", já que são direcionamentos constitucionais a serem observados em momentos delicados de desordem pública, instabilidades, até mesmo em caso de guerra. Essas medidas são informadas por 2 princípios: necessidade e temporariedade. Estes princípios devem ser estritamente respeitados, pois as medidas do sistema constitucional de crises admitem diversas restrições aos direitos e garantias fundamentais, não podendo vigorar por mais tempo do que o necessário para restabelecimento do equilíbrio. Gravidade da situação Estado de Defesa: •Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social devido a grave e iminente instabilidade institucional; ou • Calamidades de grandes proporções na natureza. Estado de Sítio 2: •Declaração de estado de guerra; ou •Resposta a agressão armada estrangeira. Estado de Sítio 1: •comoção grave de repercussão nacional; ou •ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Similaridades das medidas: • Tanto o Estado de Defesa, quanto as duas hipóteses do Estado de Sítio são decretados pelo Presidente da República. • Em ambas as medidas, o decreto só se faz após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O Presidente, porém, não fica vinculado ao parecer dos conselhos, mas precisa ouvi-los. • A fiscalização das medidas é feita por uma comissão de 5 membros designada pela Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários. • Os efeitos das medidas cessam tão logo cessem o estado de defesa ou de sítio. • O fim das medidas não interfere em uma possível responsabilidade por ilícitos dos executores ou agentes. • Ao término das medidas o Presidente deve de imediato relatar ao CN as medidas aplicadas em sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. • O Congresso Nacional deve permanecer funcionando até a medida terminar. Diferenças entre as medidas: • Como o estado de defesa é menos grave, o Presidente decreta (após ouvir os conselhos da república e defesa) e só depois submete o decreto ao Congresso para este referendar. No estado de sítio, o Presidente tem que pedir a autorização do Congresso para só depois decretar. Assim, o controle político do estado de defesa é posterior, o do estado de sítio é anterior. • O estado de defesa é decretado em locais restritos, o de sítio é decretado em âmbito nacional. • Direitos que podem ser restringidos ou medidas que podem ser tomadas: Estado de Defesa Estado de Sítio 1 Estado de Sítio 2 Restrição do direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; Suspensão da liberdade de reunião; Qualquer direito pode ser restringido desde que a medida seja justificável, esteja prevista no
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Restrição do sigilo de correspondência e do sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; decreto presidencial e o Congresso Nacional tenha deliberado aceitando a restrição. Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes Intervenção nas empresas de serviços públicos; (---) Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; Busca e apreensão em domicílio; Obrigação de permanência em localidade determinada; Requisição de bens. • Prazo máximo de vigor: Estado de Defesa Estado de Sítio 1 Estado de Sítio 2 30 dias prorrogáveis uma única vez. 30 dias prorrogáveis por várias vezes, sempre por 30 dias. Enquanto for necessário
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Linhas do tempo: Estado de Defesa Estado de Sítio Prisão no Estado de Defesa: • A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; • A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; • A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; • É vedada a incomunicabilidade do preso. Este é o prazo, caso o CN esteja em recesso, para haver convocação extraordinária pelo Presidente do Senado. O CN recebe a solicitação do Presidente para decretar ou prorrogar o Estado de Sítio e os motivos da solicitação e decide por MA se autoriza ou não. (A CF não determina prazo para decisão do CN) 5 dias O CN deve continuar funcionando enquanto vigorarem as medidas Decretação ou Prorrogação do Estado de Defesa 24 horas O CN recebe as justificativas e começa a apreciar o ato Ou 5 dias, se o CN estiver em recesso, quando haverá convocação extraordinária 10 dias O CN decide sobre o ato por MA. Se rejeitá-lo, o est. de defesa é cessado. Se aprová-lo, o CN deve continuar funcionando enquanto vigorar a medida
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Questões: 38. (FCC/PM-BA/2009) Com relação ao Estado de Defesa, é correto afirmar: a) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. b) Na vigência do estado de defesa é permitida a incomunicabilidade do preso, havendo dispositivo constitucional expresso. c) Na vigência do estado de defesa, em regra, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a sessenta dias. d) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal. e) Na vigência do Estado de Defesa é vedada, em qualquer hipótese, restrição aos direitos de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica. Comentários: A letra B está errada pois é vedada a incomunicabilidade do preso. A letra C é incorreta pois o prazo máximo para prisão é de 10 dias. A letra D também erra, pois o controle político do Estado de Defesa e de Sítio é feito pelo Congresso e não pelo Senado. A letra E, por fim, erra pois essas são medidas aceitáveis no Estado de Defesa. A letra A é a resposta correta. Gabarito: Letra A 39. (FCC/Auditor - TCE-SP/2008) Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos. Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas ao estado de defesa, quanto à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à necessidade de ratificação pelo Poder Legislativo e à possibilidade de restrição à liberdade de reunião. Comentários: Nas disposições que versam sobre o Estado de Defesa na Constituição Federal, temos que: - A decretação é competência do Presidente da República (CF, art. 84, IX); - O Poder Legislativo (Congresso) deve aprovar o ato, tal como ocorre na intervenção federal, e diferentemente do estado de sítio, onde o ato deve ser previamente autorizado); - Durante a vigência do ato, poderão ser restringidos vários direitos, entre eles o de reunião (CF, art. 136, I). Gabarito: Correto. 40. (CESPE/PM-DF/2009) Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Comentários: Realmente a Constituição estabelece em seu art. 141 que, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. Porém, ela dispõe que isso será sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Gabarito: Errado. 41. (CESPE/OAB/2009.3) Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa. a) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa. b) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. d) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores responsabilizados pelos ilícitos cometidos. Comentários: A letra A é maldosa, mas está errada. Não podemos dizer que "haverá" a supressão, pois trata-se de uma "possibilidade", ou seja, "pode haver a supressão ou não". A Letra B é errada. É vedada a incomunicabilidade do preso. A letra C é a resposta correta. A letra D erra, pois ainda que o estado de defesa tenha cessado, os seus executores serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos. Gabarito: Letra C. 42. (CESPE/DPE-AL/2009) A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa. Comentários: Mais uma maldade do CESPE. Isso ocorre no estado de sítio, não no de defesa. Gabarito: Errado. 43. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Comentários: Agora sim. Gabarito: Correto. 44. (FCC/Auditor - Jaboatão dos Guararapes/2006) É previsão constitucional comum ao estado de sítio e ao estado de defesa a) o acompanhamento e a fiscalização da execução de suas medidas por Comissão composta por membros do Congresso Nacional. b) a necessidade de autorização prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para sua decretação.
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) a submissão do decreto respectivo à ratificação do Congresso Nacional dentro de 24 horas, sob pena de nulidade da decretação. d) a possibilidade de restrição relativa à liberdade de locomoção, consistente na obrigação de permanência em localidade determinada. e) a irresponsabilidade por eventuais ilícitos cometidos pelos respectivos executores ou agentes, diante da excepcionalidade das medidas autorizadas pela Constituição. Comentários: Vamos rever as similaridades das medidas: • Tanto o Estado de Defesa, quanto as duas hipóteses do Estado de Sítio são decretados pelo Presidente da República. • Em ambas as medidas, o decreto só se faz após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O Presidente, porém, não fica vinculado ao parecer dos conselhos, mas precisa ouvi-los. • A fiscalização das medidas é feita por uma comissão de 5 membros designada pela Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários. • Os efeitos das medidas cessam tão logo cessem o estado de defesa ou de sítio. • O fim das medidas não interfere em uma possível responsabilidade por ilícitos dos executores ou agentes. • Ao término das medidas o Presidente deve de imediato relatar ao CN as medidas aplicadas em sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. • O Congresso Nacional deve permanecer funcionando até a medida terminar. A letra A então está correta. A letra B erra, pois os Conselhos dão um parecer meramente opinativo e não um parecer "autorizativo". A letra C erra também, já que para decretar o Estado de Sítio, primeiramente deve haver uma autorização do Congresso. A Letra D está errada, pois no Estado de Defesa não se pode restringir a locomoção. Apenas o direito de "reunião". A letra E traz uma medida que não se refere "nem a um nem a outro"... Não existe irresponsabilidade pelos ilícitos cometidos. Gabarito: Letra A.
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 45. (CESPE/Juiz Substituto TJ-TO/2007) Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação. Comentários: Essa é uma questão doutrinária, sem pacificação. É importante para guardarmos a posição da banca: Poder Judiciário pode responsabilizar autoridades que cometeram abusos e ilegalidades, mas não pode avaliar conveniência e oportunidade da decretação das medidas. Gabarito: Correto. • Questões da ESAF: 46. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Em razão de sua condição de mero órgão de consulta, a audiência prévia do Conselho de Defesa Nacional, pelo Presidente da República, para fins de decretação do estado de defesa é facultativa, decorrendo de decisão discricionária do Presidente da República. Comentários: Ele deverá obrigatoriamente ouvir o Conselho de Defesa Nacional, devido ao mandamento do art. 136 da Constituição. Gabarito: Errado. 47. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Na vigência do estado de sítio, poderá haver restrição da liberdade de reunião, não sendo admitida a suspensão desse direito, uma vez que ele tem proteção constitucional até mesmo contra alterações pelo poder constituinte derivado. Comentários: O art. 139, IV da Constituição dispõe expressamente sobre a possibilidade da suspensão do direito de reunião. Gabarito: Errado.