O documento discute os recursos existentes para a saúde mental no Brasil, incluindo os princípios da assistência à saúde mental, os diferentes níveis de atendimento (primário, secundário e terciário) e as unidades como CAPS, CAPSi, CAPSad e serviços residenciais terapêuticos. Também aborda desafios como manicômios judiciários, inclusão social pelo trabalho e participação dos familiares.
2. O homem não pode suportar muita
realidade.
T.S.Eliot
3. PRINCÍPIOS QUE REGEM A ASSISTÊNCIA À
SAÚDE MENTAL
Promoção da saúde mental;
Prevenção das enfermidades mentais;
Assistência aos doentes mentais e auxilio
na recuperação da saúde mental;
Orientação aos doentes, familiares e
comunidade.
4. NÍVEL PRIMÁRIO (SISTEMA EXTRA-
HOSPITALAR): OCORRE NAS UBS- USF
Prevenção e/ou diminuição da incidência de
doenças mentais;
Detecção e tratamento precoce da doença
mental, impedindo seu agravamento;
Desenvolvimento de trabalho com a comunidade,
visando prevenir a marginalização dos doentes
mentais;
Proporcionar assistência aos familiares;
Encaminhamento ao ambulatório de referência
e/ou hospital.
5. Nível secundário (sistema extra-hospitalar):
ambulatórios, hospitais dia/noite, centros
de atenção psicossocial - CAPS, residências
terapêuticas, entre outros.
Atendimento ambulatorial resolutivo;
Acompanhamento aos familiares;
Garantia de atendimento aos egressos de
hospitalização;
Desenvolvimento de ações educativas junto à
população;
Encaminhamento a hospitalização os casos
graves.
6. Nível terciário (sistema hospitalar) -
Pronto-socorro geral e com leitos
de observação ( 72 hs)
Enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais e
psiquiátricos.
Prevenção da cronificação institucional, visando a alta
hospitalar o mais breve possível;
Desenvolvimento de ações terapêuticas multiprofissionais
para a remissão dos sinais e sintomas;
Orientação aos familiares e responsáveis;
Reforço a importância do seguimento ambulatorial nos
serviços extra-hospitalares.
10. O papel estratégico dos CAPS
Possibilidade de organização de uma rede substitutiva ao Hospital.
Os CAPS devem ser substitutivos, e não complementares ao hospital psiquiátrico
É função dos CAPS:
prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando assim as internações
em hospitais psiquiátricos;
promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais graves através de
ações intersetoriais;
regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de
atuação e;
dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica.
O CAPS são dispositivos estratégicos para se organizar e articular, a rede e a política de
saúde mental num determinado território.
Cabe aos CAPS o acolhimento e a atenção às pessoas com transtornos
mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços
sociais do usuário em seu território.
O CAPS é o núcleo de uma nova clínica, produtora de autonomia, que convida o
usuário à responsabilização e ao protagonismo em toda a trajetória do seu tratamento.
2005 - 251 CAPS I, 266 CAPS II, 25 CAPS III, 56 CAPSi e 91 CAPSad.
11. CAPS I Portaria 336
Os CAPS I são os Centros de Atenção Psicossocial de menor porte, referenciados a uma
população entre 20.000 e 70.000.
Equipe mínima de 9 profissionais :
a - 01 (um) médico com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro;
c - 03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional
necessário ao projeto terapêutico;
d - 04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão;
Clientela: adultos com transtornos mentais severos e persistentes e transtornos
decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Funcionam durante os cinco dias úteis da semana, e têm capacidade para 30 pacientes
dias, e o acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês.
12. CAPs II Portaria 336
População Referência : entre 70.000 e 200.000 habitantes.
Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30
(trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco)
pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias
profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional,
pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
d - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de
enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
13. CAPsIII Portaria 336
População Referencia : + 200.000 habitantes.
Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes
por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta
por:
a - 02 (dois) médicos psiquiatras;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental.
c - 05 (cinco) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo, assistente
social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto
terapêutico;
d - 08 (oito) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo,
técnico educacional e artesão.
Para o acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por:
a - 03 (três) técnicos/auxiliares de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
b – 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio;
Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados, a equipe deve ser composta por:
a - 01 (um) profissional de nível superior dentre as seguintes categorias: médico, enfermeiro,
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, ou outro profissional de nível superior justificado
pelo projeto terapêutico;
b - 03 (três) técnicos/auxiliares técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço
c - 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio.
14. CAPSi Portaria 336
Especializados no atendimento de crianças e
adolescentes com transtornos mentais;
Municípios com mais de 200.000 habitantes.
Funcionam durante os cinco dias úteis da
semana;
Capacidade para realizar o acompanhamento de
cerca de 180 crianças e adolescentes por mês;
Equipe mínima para estes serviços é de 11
profissionais de nível médio e superior.
15. CAPSad Portaria 336
Especializados no atendimento de pessoas que fazem
uso prejudicial de álcool e outras drogas;
Cidades com mais de 200.000 habitantes, ou cidades
que, por sua localização geográfica (municípios de
fronteira, ou parte de rota de tráfico de drogas) ou
cenários epidemiológicos importantes, necessitem deste
serviço para dar resposta efetiva às demandas de saúde
mental;
Funcionam durante os cinco dias úteis da semana;
Capacidade para realizar o acompanhamento de cerca
de 240 pessoas por mês;
Equipe mínima é composta por 13 profissionais de nível
médio e superior.
16. CAPSad Portaria 336
Historicamente uma importante lacuna na política
pública de saúde;
Questão das drogas para as instituições da
justiça, segurança pública, pedagogia,
benemerência, associações religiosas;
A complexidade do problema contribuiu para a
relativa ausência do Estado, e possibilitou a
disseminação em todo o país de "alternativas de
atenção" de caráter total, fechado, baseadas em
uma prática predominantemente psiquiátrica ou
médica, ou, ainda, de cunho religioso, tendo
como principal objetivo a ser alcançado a
abstinência.
17. Redução de danos e riscos associados ao
consumo prejudicial
Distribuição de insumos (seringas, agulhas,
cachimbos) para prevenir a infecção dos vírus HIV
e Hepatites B e C entre usuários de drogas;
Elaboração e distribuição de materiais educativos
para usuários de álcool e outras drogas
informando sobre formas mais seguras do uso de
álcool e outras drogas e sobre as consequências
negativas do uso de substâncias psicoativas;
Programas de prevenção de acidentes e violência
associados ao consumo.
18. Atividades e Recursos
Assistenciais
A assistência prestada ao paciente no CAPS inclui as
seguintes atividades:
a) atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de
orientação, entre outros);
b) atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo,
atividades de suporte social, entre outras);
c) atendimento em oficinas terapêuticas executadas por
profissional de nível superior ou nível médio;
d) visitas domiciliares;
19. Atividades e Recursos
Assistenciais
e) atendimento à família;
f) atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na
comunidade e sua inserção familiar e social;
g) acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com no máximo
05 (cinco) leitos, para eventual repouso e/ou observação (CAPS III)
h) os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição
diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas
refeições diárias, e os que permanecerem no serviço durante 24
horas contínuas receberão 04 (quatro) refeições diárias.
20. Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT)
2002 - apenas 85 residências em todo o país;
2005 - 357 serviços em funcionamento, com aproximadamente 2850
moradores.
Epansão dos CAPS e desativamento de leitos psiquiátricos - 12.000
pessoas poderão se beneficiar
Localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às
necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos
mentais graves, egressas de hospitais psiquiátricos ou não;
Devendo respeitar as necessidades, gostos, hábitos e dinâmica de
seus moradores;
Deve acolher, no máximo, oito moradores.
Um cuidador é designado para apoiar os moradores nas tarefas,
dilemas e conflitos cotidianos do morar, do co-habitar e do circular na
cidade, em busca da autonomia do usuário;
Deve estar referenciada a um CAPS e operar junto à rede de
atenção à saúde mental dentro da lógica do território.
21. Programa de Volta para Casa
Lei n. 10.708- 2003
2006 - cerca de 3000 usuários beneficiados
pelo Programa;
Inserção social das pessoas com longa
história de internações em hospitais
psiquiátricos, hospital de custódia;
Indicação para inclusão em programa
municipal de reintegração social.
Pagamento mensal de um auxílio-
reabilitação, no valor de R$240,00.
22. Centros de Convivência e habilitação
Municípios com população de mais de 200.000
habitantes;
Dispositivos públicos que compõe a rede de atenção
substitutiva em saúde mental;
Oferecem às pessoas com transtornos mentais espaços
de sociabilidade, produção cultural e intervenção na
cidade;
A construção de espaços de convívio e sustentação das
diferenças na comunidade, facilitam a construção de
laços sociais e a inclusão das pessoas com transtornos
mentais.;
O valor estratégico e a vocação destes Centros para
efetivar a inclusão social residem no fato de serem
equipamentos concebidos fundamentalmente no campo
da cultura, e não exclusivamente no campo da saúde.
23. Desafios
Manicômios Judiciários;
Centros de Convivência e habilitação;
Saúde Mental e PSF;
Saúde Mental Infantil;
Inclusão Social pelo Trabalho;
Participação dos familiares;
Álcool e drogas;
Formação de mão de obra especializada;
Estigma Social.
24. Tony Robert-Fleury (1838–1911). 1876 painting: Citizen Pinel Orders Removal of
the Chains of the Mad at the Salpêtriére. Image provided by Art Resource. Philippe
Pinel Releasing Lunatics from Their Chains at the Salpetriere Asylum in Paris in 1795
25. Referências
Lei Federal 10.216, de 6 de abril de 2001(reorientação do modelo)
III Conferência Nacional de Saúde Mental (2001)
Lei Federal 10.708, de 31 de julho de 2003 (Programa De Volta Para Casa)
Portaria Interministerial 1055 – Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental
(2006)
Decreto 6177/2007 – Aprova Política Nacional sobre o Álcool
BRASIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Comissão
Organizadora da III CNSM. Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental.
Brasília, 11 a 15 de dezembro de 2001. Brasília: Conselho Nacional de Saúde/Ministério da
Saúde, 2202, 213 p.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Reforma Psiquiátrica e
Manicômios Judiciários: Relatório Final do Seminário Nacional para a Reorientação dos
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.
26. Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS. Saúde Mental no SUS:
Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília : Ministério da Saúde, 2004.
______________ Saúde Mental e Economia Solidária: Inclusão Social pelo Trabalho. Brasília,
Ministério da Saúde, 2005.
______________ Manual do Programa De Volta para Casa. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.
_____________ A política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool
e outras Drogas. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
_____________ Residências Terapêuticas: o que são e para que servem. Brasília, Ministério da
Saúde, 2004.
_____________ Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-Juvenil. Brasília, Ministério
da Saúde, 2005.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA EXECUTIVA. SECRETARIA DE
ATENÇÃO À SAÚDE. Legislação em Saúde Mental: 1990-2004. Brasília, Ministério da Saúde,
2004.