Apresentação feita na mesa sobre Áreas de Risco e Saneamento Básico no primeiro SEMINÁRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA em 26 DE JUNHO DE 2012
Defesa civil diagnóstico estadual de risco - 26/06/2012
1. Diagnóstico Estadual de Risco
26 de junho de 2012
I Seminário Técnico de Planejamento e
Mobilidade Urbana
Tema: Condicionantes Ambientais
Mesa: Áreas de Risco
Frederico de Moraes Rudorff
Gerente de Monitoramento e Alerta
Caroline Margarida
Gerente de Prevenção e Preparação
Emerson Neri Emerin
Diretor de Prevenção
2.
3. GESTÃO DE RISCO – REGIÃO DA
GRANDE FLORIANÓPOLIS
Indações bruscasIndações graduais
Escorregamentos Erosão marinha
5. AVALIAÇÃO DE RISCO
AVALIAÇÃO DE RISCO
Metodologia que permite identificar uma ameaça,
caracterizar e estimar sua importância, com a finalidade
de definir alternativas de gestão do processo.
Compreende:
1. Identificação da ameaça — identificação do agente
ou evento adverso, de seus efeitos desfavoráveis
2. Caracterização do risco — descrição dos
diferentes efeitos potenciais relacionados com a
ameaça, comodanos esperados; quantificação e
definição da proporçã entre a magnitude do evento e
a intensidade dos danos esperados (causa/efeito);
definição da área e da população em risco.
3. Avaliação da exposição — estudo da evolução do
fenômeno, considerando-se a variável tempo;
definição de parâmetros que permitam o
acompanhamento do fenômeno; definição das
variações e médias de longo período (MLP),
relacionadas com o evento, e dos níveis de alerta e
alarme.
4. Estimativa de risco — conclusão sobre a
importância do risco a que uma área ou um grupo
populacional específico está submetido.
5. Definição de alternativas de gestão — processo
que consiste em desenvolver e analisar alternativas,
com o objetivo de controlar e minimizar os riscos e
as vulnerabilidades.
Glossario (SEDEC)
6. GESTÃO DE RISCO – REGIÃO DA
GRANDE FLORIANÓPOLIS
Não possui
Possui
Planos de Contigência
Não possui
Possui
Mapas de Risco
Não possui
Possui
Planos Diretores
13. AVALIAÇÃO DEVULNERABILIDADE
PROJETO “Rede Integrada de Previsão e Monitoramento de Eventos
Extremos na Região Sul” (RIMPEEX-SUL) – FINEP 14/2008
Meta 5 – Avaliação de riscos à ocorrência de fenômenos extremos na zona
costeira do Estado de Santa Catarina
18. LEI N. 12.608/2012
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2
É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios adotar as medidas necessárias à
redução dos riscos de desastre.
Art. 4
São diretrizes da PNPDEC:
IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de
análise das ações de prevenção de desastres
relacionados a corpos d'água;
Art. 7
Compete aos Estados:
IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar
estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e
vulnerabilidades, em articulação com a União e os
Municípios;
V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico
e geológico das áreas de risco, em articulação com a
União e os Municípios;
VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no
levantamento das áreas de risco, na elaboração dos
Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na
divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de
ações emergenciais.
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização,
estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança
dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de
agregados para a construção civil.
Art. 23. É vedada a concessão de licença ou alvará de construção
em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor
ou legislação dele derivada.