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RAIMUNDO NONATO DA SILVA (2013)
GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICAGESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA
ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA
1.RELATIVISMO
ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!?ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!?
Numa cidade dos Estados Unidos havia uma
igreja (b).
Os (b) são um ramo do cristianismo muito
rigoroso nos seus princípios éticos.
Na mesma cidade existia uma fábrica de
cerveja que, para a igreja (b),era a vanguarda
de Satanás.
1.RELATIVISMO
O pastor não poupava a fábrica de cerveja nas
suas pregações.
Aconteceu, entretanto, que, por razões pouco
esclarecidas, a fábrica de cerveja fez uma
doação de 500 mil dólares para a dita igreja.
Foi uma confusão.
Os membros mais ortodoxos da igreja foram
unânimes em denunciar aquela quantia como
dinheiro do Diabo e que não poderia ser
aceito.
1.RELATIVISMO
Mas, passada a exaltação dos primeiros dias,
acalmados os ânimos, os mais ponderados
começaram a analisar os benefícios que
aquele dinheiro poderia trazer :
- uma pintura nova para a igreja,
- um órgão de tubos,
- jardins mais bonitos,
- um salão social para festas.
Reuniu-se então a igreja em assembleia para a
decisão democrática.
Depois de muita discussão registrou-se a
seguinte decisão no livro de atas:
"A Igreja (b)resolve aceitar a oferta de 500
mil dólares, feita pela Cervejaria, na firme
convicção de que o Diabo ficará furioso
quando souber que o seu dinheiro vai ser
usado para a glória de Deus."
1.RELATIVISMO
"Como trapacear e se manter ético ao mesmo
tempo".
Introdução à Sociologia
Peter Berger
1.RELATIVISMO
ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA
““NATUREZA HUMANA”NATUREZA HUMANA”
Estado NaturalEstado Natural ContratoContrato Estado SocialEstado Social
Thomas Hobbes & John LockeThomas Hobbes & John Locke
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
ATIVIDADE HUMANA
» TRABALHO - tripalium (latim vulgar)
instrumento agrícola –instrumento de tortura.
» PROFISSÃO - exercício qualificado, embasado
em padrão técnico-científico voltado à realização
de uma atividade.
“Ganharás o seu pão com o suor do seu rosto”
Bíblia Sagrada
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
“O agir humano é intrinsecamente diferente do
agir animal. O animal age por impulso
biológico, que o impele a se defender, a
procurar sustento, a se reproduzir, a fugir da
dor e a ter o prazer de viver. Nenhuma dessas
ações é decidida, mas é cumprida por instinto
biológico. Outra coisa é o agir humano: um
agir consciente e livre, portanto, escolhido,
decidido e praticado com inteira
responsabilidade. O homem responde pelo que
faz – este é um elemento constitutivo do ato
ético.”
(PEGORARO)-2002
ATO ÉTICOATO ÉTICO
ÉTICAÉTICA
“Ciência da conduta”
(ABBAGNANO)
“Teoria ou ciência do comportamento
moral dos homens em sociedade.”
(VASQUEZ, 1995)
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA
3. GESTÃO DA CONDUTA FUNCIONAL
TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.
“Havia um grande trabalho a ser feito e Todo Mundo
tinha a certeza de que Alguém o faria.
Qualquer um poderia tê-lo feito, mas Ninguém o fez.
Alguém se zangou porque era um trabalho de Todo
Mundo.
Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazê-
lo, mas Ninguém imaginou que Todo Mundo
deixasse de fazê-lo.
Ao final, Todo Mundo culpou Alguém quando
Ninguém fez o que Qualquer Um poderia ter feito...”
3. CONDUTA FUNCIONAL3. CONDUTA FUNCIONAL
AGENTE PÚBLICOAGENTE PÚBLICO
““XXIV - Para fins de apuração do comprometimento
ético, entende-se por servidor público todo aquele que,
por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer
órgão do poder estatal, como as autarquias, as
fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista,
ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do
Estado.”
Decreto nº 1.171/1994Decreto nº 1.171/1994
■ Referenciais do indivíduo-servidor
■ Valores pessoais
■ Ética como virtude pessoal (intimidade)
■ Fatores inerentes ao trabalho: Pressões e
tentações
■ Falhas no aprimoramento pessoal e
profissional
DESVIOS DE CONDUTADESVIOS DE CONDUTA
GESTORESGESTORES
■ Autoridade Gerencial
Líder e Supervisor
Gestão de Pessoas
Dirigentes
■ Instância Disciplinar
Correição
Comissões de sindicância e de PAD
■ Instância Ética
CEP
CE
INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
■ FINALIDADE -Educar, orientar, aconselhar sobre o “Padrão
de Conduta Ética e Disciplinar” DEONTOLOGIA
Reeducar o descumpridor
■ REGRAMENTO - Legal, Normativo, Ético e Princípios
■ INSTRUMENTOS – PP e PAE
■ ALVO - A pessoa, o Indivíduo que atua como Agente
Público
■ SANÇÃO - Branda e pessoal, sem identificação.
3.CONDUTA FUNCIONAL
SANÇÃOSANÇÃO
CENSURA ÉTICA
Sugestão de destituição do Cargo de Chefia e de
retorno ao órgão de origem.
REEDUCAÇÂO
ACPP
PENALIDADES DISCIPLINARESPENALIDADES DISCIPLINARES
Advertência
Suspensão
Destituição de Cargo Efetivo e de Chefia
Multa
Suspensão de Aposentadoria
3. CONDUTA FUNCIONAL
BIS IN IDEM
“Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro
emprego, vem carregando a bandeja com o
dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado
e começou a gritar com ele:
- Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz?
Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra!
O garçom, calmamente, respondeu:
- Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me
culpar se o filé cair de novo no chão do
restaurante!”
Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito
BIS IN IDEM
Dupla penalização pela mesma conduta
infracional.
Deveres e vedações do Regime Disciplinar
replicados no Código de Ética e na CLT.
Cortesia
Urbanidade
Vantagens Indevidas
Informações Privilegiadas
3.CONDUTA FUNCIONAL
3. CONDUTA FUNCIONAL
RECORTE ÉTICORECORTE ÉTICO
3.CONDUTA FUNCIONAL
DOSIMETRIADOSIMETRIA
Impossibilidade de definição do Recorte Ético:
 Prioridade da instância com sanções mais
adequadas
 Sublimação da sanção menos gravosa?
 Premiação do infrator?
3. CONDUTA FUNCIONAL3. CONDUTA FUNCIONAL
MARCO REGULATÓRIOMARCO REGULATÓRIO
DECRETO Nº 1.171/1994DECRETO Nº 1.171/1994
 Adota Código de Ética no Poder ExecutivoAdota Código de Ética no Poder Executivo
FederalFederal
 Cria as Comissões de ÉticaCria as Comissões de Ética
 Institui a Censura ÉticaInstitui a Censura Ética
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1999
 Cria a CEPCria a CEP
 Determina a elaboração do CCAAFDetermina a elaboração do CCAAF
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000
 Cria a Secretaria-Executiva da CEPCria a Secretaria-Executiva da CEP
 Vinculação administrativa à Casa CivilVinculação administrativa à Casa Civil
MARCO REGULATÓRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18 DE
AGOSTO DE 2000
 Institui o CCAAFInstitui o CCAAF
 Regras DeontológicasRegras Deontológicas
 Conflitos de InteressesConflitos de Interesses
 Brindes e PresentesBrindes e Presentes
 QuarentenaQuarentena
 AdvertênciaAdvertência
 Censura ÉticaCensura Ética
 Normas de Procedimento.Normas de Procedimento.
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001
 Vincula as CES à CEPVincula as CES à CEP
 CE Supervisiona o CCAAF, na organizaçãoCE Supervisiona o CCAAF, na organização
 Estimula o Regramento Deontólógico próprioEstimula o Regramento Deontólógico próprio
 Determina ao dirigente a instalação da CEDetermina ao dirigente a instalação da CE
 Acatamento solene ao CCAAF, na posseAcatamento solene ao CCAAF, na posse
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO Nº 6.029/2007
 Institui o Sistema de Gestão da ÉticaInstitui o Sistema de Gestão da Ética
 Diretrizes aos procedimentos éticosDiretrizes aos procedimentos éticos
 Organização e funcionamento da CEP e CEOrganização e funcionamento da CEP e CE
RESOLUÇÃO CEP 10/2008RESOLUÇÃO CEP 10/2008
INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
Art. 16. Decreto 6.029/2007Art. 16. Decreto 6.029/2007
As Comissões de Ética não poderão escusar-
se de proferir decisão sobre matéria de sua
competência alegando omissão do Código de
Conduta da Alta Administração Federal, do
Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal ou
do Código de Ética do órgão ou entidade,
que, se existente, será suprida pela analogia
e invocação aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
OBJETO: Infração Ética
Regramento próprio
FORO: CE/CEP
INSTRUMENTOS: PP, PAE e
ACPP
3. CONDUTA FUNCIONAL
INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
3. CONDUTA FUNCIONAL COMISSÃO DE ÉTICA
ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA
ISDE Índice de Suscetibilidade
ISDE = ( PC + PR )
PC = Poder de Compra
PR = Poder de Regulação
CEP– BID
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
DESVIOS ÉTICOSDESVIOS ÉTICOS
PODER DE REGULAÇÃO
» Fiscalização advertência, multa e interdição
» Autorização de funcionamento
» Estabelecimento de tarifas
» Interpretação normativa
» Alcance das decisões
» Organização dos regulados
» Poder econômico dos regulados
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Faculdades de:
» “Legislar”;
» “Executar”
» “Julgar”; e
» Poder de Polícia
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
CONFLITO DE INTERESSESCONFLITO DE INTERESSES
PÚBLICO
FILANTRÓPICO
PRIVADO
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
INTEGRIDADEINTEGRIDADE
LEGAL
MORAL
“Mesmo sem ferir a legalidade, nem todas as
combinações entre meios e fins são
moralmente aceitáveis.”
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
CAMPO DE ATUAÇÃOCAMPO DE ATUAÇÃO
MORALIDADE
CÓDIGO DE ÉTICA
LEI
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
 Art. 18 - IMPEDIMENTO
InteresseInteresse diretodireto ou indireto na matéria.ou indireto na matéria.
PeritoPerito, Testemunha, Representante -, Testemunha, Representante - inclusive aoinclusive ao
cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.
 Art. 20 – SUSPEIÇÃO
Amizade íntima, inimizade notória - iAmizade íntima, inimizade notória - inclusive aonclusive ao
cônjuge,cônjuge, companheirocompanheiro ou parentes afins até o 3º grau.ou parentes afins até o 3º grau.
 Art. 19 – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR
Omissão - Falta GraveOmissão - Falta Grave
LEI 9.784/1999
LIMITAÇÃO DE ATOSLIMITAÇÃO DE ATOS
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
 Outros vínculos funcionais
 Propriedade ou participação em
empreendimento sob regulação
 Empreendimento não ético
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕESRELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
ATIVIDADE PARALELAATIVIDADE PARALELA
Ainda queAinda que INFORMAL ouou ESPORÁDICA
requer:requer:
ACUMULAÇÃO LÍCITA;ACUMULAÇÃO LÍCITA;
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;
ADEQUAÇÃO ÉTICAADEQUAÇÃO ÉTICA
Conflito de Interesses –Conflito de Interesses – Lei 12.813/2013Lei 12.813/2013
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 37 CF:Art. 37 CF:
Compatibilidade de horáriosCompatibilidade de horários
2 cargos de professor;2 cargos de professor;
1cargo de Professor e 1 técnico/científico;1cargo de Professor e 1 técnico/científico;
2 cargos de profissionais de saúde;2 cargos de profissionais de saúde;
Aplicável a todos os empregos, em todas as instituições, deAplicável a todos os empregos, em todas as instituições, de
quaisquer dos Poderes Públicosquaisquer dos Poderes Públicos..
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA
5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO
REGRAS DEONTOLÓGICAS
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
CLTCLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato
de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem
permissão do empregador, e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado,
ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
CLT
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas
condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para
dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada
em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança
nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na
mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta
grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
 Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que
o empregado esteja à disposição do empregador.
 Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a
que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza
representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
 Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser
suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva
após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
 Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará
até a decisão final do processo.
 Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada
pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço
e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
 Linguagem- termos, clareza, precisão.
 Tom e volume da voz.
 Reserva – discrição.
 Respeito.
5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO
Apreço - elogios
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 Ação gerencial (pessoal e profissional)
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
 SimpatiasSimpatias
 antipatiasantipatias
 PerseguiçõesPerseguições
 Interesses pessoaisInteresses pessoais
 Uso de distintivos particularesUso de distintivos particulares
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
REFEIÇÕES
 MIMOS
 EVENTOS
 VIAGENS
 HOSPEDAGEM
Independentemente doIndependentemente do VALOR MONETÁRIOVALOR MONETÁRIO dede
ENTES:ENTES:
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
INTERESSES OU NEGÓCIOS.
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
MATERIAL PUBLICITÁRIO
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR MONETÁRIO
Pode comprometer a IMPESSOALIDADE.
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
Obsceno, ilegal, antiético
 Publicitário
 Listas de usuários
 Vírus
 Não autorizado pelo autor
 Entretenimento e “correntes”
 Preconceituoso ou discriminatório
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
RECURSOS ELETRÔNICOSRECURSOS ELETRÔNICOS
 conta fulano.cicrano@entidade.gov.br não é particular
 conta setor@entidade.gov.br é institucional
 equipamentos, programas e insumos são BENS PÚBLICOS
 o uso indevido repercute nas esferas:
Ética
Disciplinar
Cívil
Criminal
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
DECRETO 4.334/2002DECRETO 4.334/2002
Comparecer acompanhado
Identificar participantes
Conteúdo
Manter a cordialidade e a ordem
Registrar ata
Colher assinaturas
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
Apresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ouApresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ou
ilícitas.ilícitas.
Incontinência de conduta.Incontinência de conduta.
                      
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
 Evitar preconceitos -Evitar preconceitos - raça, cor, sexualidade,raça, cor, sexualidade,
nacionalidade,idade, religião, político, social,nacionalidade,idade, religião, político, social,
deficiências.deficiências.
 Dano MoralDano Moral
 Sanções, indenizações.Sanções, indenizações.
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
O que?
Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude)Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude)
repetida e sistematizada que atente contra a dignidade, ou, aque atente contra a dignidade, ou, a
integridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ouintegridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ou
degradando o clima no trabalho.degradando o clima no trabalho.
De quem?
VerticalVertical
HorizontalHorizontal
AscendenteAscendente
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL
CONTEXTOCONTEXTO
 Deteriorização proposital das condições de trabalhoDeteriorização proposital das condições de trabalho
 Isolamento e recusa de comunicaçãoIsolamento e recusa de comunicação
 Atentado contra a dignidadeAtentado contra a dignidade
 Violência verbal, física ou sexualViolência verbal, física ou sexual
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
 Queda da autoestima, distúrbios na saúdeQueda da autoestima, distúrbios na saúde
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL
 SançõesSanções
 IndenizaçãoIndenização
 Afastamento e AposentadoriaAfastamento e Aposentadoria
 Falta de previsão no Regramento FederalFalta de previsão no Regramento Federal
 Foro - Justiça TrabalhistaForo - Justiça Trabalhista
ATO PERSECUTÓRIO.ATO PERSECUTÓRIO.
 ÉTICA e DISCIPLINARÉTICA e DISCIPLINAR
DANO MORAL.DANO MORAL.
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
 Galanteios e investidasGalanteios e investidas
 Comportamento libidinosoComportamento libidinoso
 Atentado Violento ao pudor e Ato LibidinosoAtentado Violento ao pudor e Ato Libidinoso
““crimes que se diferenciavam do estupro por nãocrimes que se diferenciavam do estupro por não
haver conjunção carnal.”haver conjunção carnal.”
 Desde 2009 -Desde 2009 - ESTUPRO Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940
 Violação Sexual Mediante FraudeViolação Sexual Mediante Fraude Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
““Constranger alguém com o intuito de obterConstranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condiçãoprevalecendo-se o agente de sua condição
de superior hierárquico ou ascendênciade superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ouinerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função.”função.”
Art. 216-A Decreto-Lei 2.848/1940
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
““Atos, insinuações, contatos físicos forçados,
convites impertinentes, desde que apresentem umadesde que apresentem uma
das características a seguir:das características a seguir:
Ser uma condição clara paraSer uma condição clara para manter o emprego;
Influir nasInfluir nas promoções da carreira do assediado;da carreira do assediado;
Prejudicar oPrejudicar o rendimento profissional, humilhar,humilhar,
insultar ou intimidar a vítima.insultar ou intimidar a vítima.
OIT
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
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Apresentação Gestão da Ética Pública

  • 1. RAIMUNDO NONATO DA SILVA (2013) GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICAGESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA
  • 3. 1.RELATIVISMO ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!?ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!? Numa cidade dos Estados Unidos havia uma igreja (b). Os (b) são um ramo do cristianismo muito rigoroso nos seus princípios éticos. Na mesma cidade existia uma fábrica de cerveja que, para a igreja (b),era a vanguarda de Satanás.
  • 4. 1.RELATIVISMO O pastor não poupava a fábrica de cerveja nas suas pregações. Aconteceu, entretanto, que, por razões pouco esclarecidas, a fábrica de cerveja fez uma doação de 500 mil dólares para a dita igreja. Foi uma confusão. Os membros mais ortodoxos da igreja foram unânimes em denunciar aquela quantia como dinheiro do Diabo e que não poderia ser aceito.
  • 5. 1.RELATIVISMO Mas, passada a exaltação dos primeiros dias, acalmados os ânimos, os mais ponderados começaram a analisar os benefícios que aquele dinheiro poderia trazer : - uma pintura nova para a igreja, - um órgão de tubos, - jardins mais bonitos, - um salão social para festas. Reuniu-se então a igreja em assembleia para a decisão democrática.
  • 6. Depois de muita discussão registrou-se a seguinte decisão no livro de atas: "A Igreja (b)resolve aceitar a oferta de 500 mil dólares, feita pela Cervejaria, na firme convicção de que o Diabo ficará furioso quando souber que o seu dinheiro vai ser usado para a glória de Deus." 1.RELATIVISMO
  • 7. "Como trapacear e se manter ético ao mesmo tempo". Introdução à Sociologia Peter Berger 1.RELATIVISMO
  • 9. ““NATUREZA HUMANA”NATUREZA HUMANA” Estado NaturalEstado Natural ContratoContrato Estado SocialEstado Social Thomas Hobbes & John LockeThomas Hobbes & John Locke 2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
  • 10. ATIVIDADE HUMANA » TRABALHO - tripalium (latim vulgar) instrumento agrícola –instrumento de tortura. » PROFISSÃO - exercício qualificado, embasado em padrão técnico-científico voltado à realização de uma atividade. “Ganharás o seu pão com o suor do seu rosto” Bíblia Sagrada 2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
  • 11. “O agir humano é intrinsecamente diferente do agir animal. O animal age por impulso biológico, que o impele a se defender, a procurar sustento, a se reproduzir, a fugir da dor e a ter o prazer de viver. Nenhuma dessas ações é decidida, mas é cumprida por instinto biológico. Outra coisa é o agir humano: um agir consciente e livre, portanto, escolhido, decidido e praticado com inteira responsabilidade. O homem responde pelo que faz – este é um elemento constitutivo do ato ético.” (PEGORARO)-2002 ATO ÉTICOATO ÉTICO
  • 12. ÉTICAÉTICA “Ciência da conduta” (ABBAGNANO) “Teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.” (VASQUEZ, 1995) 2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
  • 13. ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA 3. GESTÃO DA CONDUTA FUNCIONAL
  • 14. TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM. “Havia um grande trabalho a ser feito e Todo Mundo tinha a certeza de que Alguém o faria. Qualquer um poderia tê-lo feito, mas Ninguém o fez. Alguém se zangou porque era um trabalho de Todo Mundo. Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazê- lo, mas Ninguém imaginou que Todo Mundo deixasse de fazê-lo. Ao final, Todo Mundo culpou Alguém quando Ninguém fez o que Qualquer Um poderia ter feito...” 3. CONDUTA FUNCIONAL3. CONDUTA FUNCIONAL
  • 15. AGENTE PÚBLICOAGENTE PÚBLICO ““XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.” Decreto nº 1.171/1994Decreto nº 1.171/1994
  • 16. ■ Referenciais do indivíduo-servidor ■ Valores pessoais ■ Ética como virtude pessoal (intimidade) ■ Fatores inerentes ao trabalho: Pressões e tentações ■ Falhas no aprimoramento pessoal e profissional DESVIOS DE CONDUTADESVIOS DE CONDUTA
  • 17. GESTORESGESTORES ■ Autoridade Gerencial Líder e Supervisor Gestão de Pessoas Dirigentes ■ Instância Disciplinar Correição Comissões de sindicância e de PAD ■ Instância Ética CEP CE
  • 18. INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA ■ FINALIDADE -Educar, orientar, aconselhar sobre o “Padrão de Conduta Ética e Disciplinar” DEONTOLOGIA Reeducar o descumpridor ■ REGRAMENTO - Legal, Normativo, Ético e Princípios ■ INSTRUMENTOS – PP e PAE ■ ALVO - A pessoa, o Indivíduo que atua como Agente Público ■ SANÇÃO - Branda e pessoal, sem identificação.
  • 19. 3.CONDUTA FUNCIONAL SANÇÃOSANÇÃO CENSURA ÉTICA Sugestão de destituição do Cargo de Chefia e de retorno ao órgão de origem. REEDUCAÇÂO ACPP PENALIDADES DISCIPLINARESPENALIDADES DISCIPLINARES Advertência Suspensão Destituição de Cargo Efetivo e de Chefia Multa Suspensão de Aposentadoria
  • 20. 3. CONDUTA FUNCIONAL BIS IN IDEM “Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro emprego, vem carregando a bandeja com o dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado e começou a gritar com ele: - Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz? Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra! O garçom, calmamente, respondeu: - Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me culpar se o filé cair de novo no chão do restaurante!” Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito
  • 21. BIS IN IDEM Dupla penalização pela mesma conduta infracional. Deveres e vedações do Regime Disciplinar replicados no Código de Ética e na CLT. Cortesia Urbanidade Vantagens Indevidas Informações Privilegiadas 3.CONDUTA FUNCIONAL
  • 22. 3. CONDUTA FUNCIONAL RECORTE ÉTICORECORTE ÉTICO
  • 23. 3.CONDUTA FUNCIONAL DOSIMETRIADOSIMETRIA Impossibilidade de definição do Recorte Ético:  Prioridade da instância com sanções mais adequadas  Sublimação da sanção menos gravosa?  Premiação do infrator?
  • 24. 3. CONDUTA FUNCIONAL3. CONDUTA FUNCIONAL MARCO REGULATÓRIOMARCO REGULATÓRIO DECRETO Nº 1.171/1994DECRETO Nº 1.171/1994  Adota Código de Ética no Poder ExecutivoAdota Código de Ética no Poder Executivo FederalFederal  Cria as Comissões de ÉticaCria as Comissões de Ética  Institui a Censura ÉticaInstitui a Censura Ética
  • 25. MARCO REGULATÓRIO DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1999  Cria a CEPCria a CEP  Determina a elaboração do CCAAFDetermina a elaboração do CCAAF DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000  Cria a Secretaria-Executiva da CEPCria a Secretaria-Executiva da CEP  Vinculação administrativa à Casa CivilVinculação administrativa à Casa Civil
  • 26. MARCO REGULATÓRIO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18 DE AGOSTO DE 2000  Institui o CCAAFInstitui o CCAAF  Regras DeontológicasRegras Deontológicas  Conflitos de InteressesConflitos de Interesses  Brindes e PresentesBrindes e Presentes  QuarentenaQuarentena  AdvertênciaAdvertência  Censura ÉticaCensura Ética  Normas de Procedimento.Normas de Procedimento.
  • 27. MARCO REGULATÓRIO DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001  Vincula as CES à CEPVincula as CES à CEP  CE Supervisiona o CCAAF, na organizaçãoCE Supervisiona o CCAAF, na organização  Estimula o Regramento Deontólógico próprioEstimula o Regramento Deontólógico próprio  Determina ao dirigente a instalação da CEDetermina ao dirigente a instalação da CE  Acatamento solene ao CCAAF, na posseAcatamento solene ao CCAAF, na posse
  • 28. MARCO REGULATÓRIO DECRETO Nº 6.029/2007  Institui o Sistema de Gestão da ÉticaInstitui o Sistema de Gestão da Ética  Diretrizes aos procedimentos éticosDiretrizes aos procedimentos éticos  Organização e funcionamento da CEP e CEOrganização e funcionamento da CEP e CE RESOLUÇÃO CEP 10/2008RESOLUÇÃO CEP 10/2008
  • 29. INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA Art. 16. Decreto 6.029/2007Art. 16. Decreto 6.029/2007 As Comissões de Ética não poderão escusar- se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • 30. OBJETO: Infração Ética Regramento próprio FORO: CE/CEP INSTRUMENTOS: PP, PAE e ACPP 3. CONDUTA FUNCIONAL INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
  • 31. 3. CONDUTA FUNCIONAL COMISSÃO DE ÉTICA
  • 33. ISDE Índice de Suscetibilidade ISDE = ( PC + PR ) PC = Poder de Compra PR = Poder de Regulação CEP– BID 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA DESVIOS ÉTICOSDESVIOS ÉTICOS
  • 34. PODER DE REGULAÇÃO » Fiscalização advertência, multa e interdição » Autorização de funcionamento » Estabelecimento de tarifas » Interpretação normativa » Alcance das decisões » Organização dos regulados » Poder econômico dos regulados 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 35. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Faculdades de: » “Legislar”; » “Executar” » “Julgar”; e » Poder de Polícia 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 36. CONFLITO DE INTERESSESCONFLITO DE INTERESSES PÚBLICO FILANTRÓPICO PRIVADO 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 37. INTEGRIDADEINTEGRIDADE LEGAL MORAL “Mesmo sem ferir a legalidade, nem todas as combinações entre meios e fins são moralmente aceitáveis.” 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 38. CAMPO DE ATUAÇÃOCAMPO DE ATUAÇÃO MORALIDADE CÓDIGO DE ÉTICA LEI 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 39.  Art. 18 - IMPEDIMENTO InteresseInteresse diretodireto ou indireto na matéria.ou indireto na matéria. PeritoPerito, Testemunha, Representante -, Testemunha, Representante - inclusive aoinclusive ao cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.  Art. 20 – SUSPEIÇÃO Amizade íntima, inimizade notória - iAmizade íntima, inimizade notória - inclusive aonclusive ao cônjuge,cônjuge, companheirocompanheiro ou parentes afins até o 3º grau.ou parentes afins até o 3º grau.  Art. 19 – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR Omissão - Falta GraveOmissão - Falta Grave LEI 9.784/1999 LIMITAÇÃO DE ATOSLIMITAÇÃO DE ATOS 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 40.  Outros vínculos funcionais  Propriedade ou participação em empreendimento sob regulação  Empreendimento não ético 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕESRELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
  • 41. ATIVIDADE PARALELAATIVIDADE PARALELA Ainda queAinda que INFORMAL ouou ESPORÁDICA requer:requer: ACUMULAÇÃO LÍCITA;ACUMULAÇÃO LÍCITA; COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS; ADEQUAÇÃO ÉTICAADEQUAÇÃO ÉTICA Conflito de Interesses –Conflito de Interesses – Lei 12.813/2013Lei 12.813/2013 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 42. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 37 CF:Art. 37 CF: Compatibilidade de horáriosCompatibilidade de horários 2 cargos de professor;2 cargos de professor; 1cargo de Professor e 1 técnico/científico;1cargo de Professor e 1 técnico/científico; 2 cargos de profissionais de saúde;2 cargos de profissionais de saúde; Aplicável a todos os empregos, em todas as instituições, deAplicável a todos os empregos, em todas as instituições, de quaisquer dos Poderes Públicosquaisquer dos Poderes Públicos.. 4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
  • 43. ÉTICA PÚBLICAÉTICA PÚBLICA 5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO REGRAS DEONTOLÓGICAS
  • 44. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CLTCLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • 45. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO CLT g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
  • 46. Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.  Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.  Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.  Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.  Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.  Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
  • 47.  Linguagem- termos, clareza, precisão.  Tom e volume da voz.  Reserva – discrição.  Respeito. 5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO
  • 48. Apreço - elogios Desapreço – críticas  Ação gerencial (pessoal e profissional) 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 49.  SimpatiasSimpatias  antipatiasantipatias  PerseguiçõesPerseguições  Interesses pessoaisInteresses pessoais  Uso de distintivos particularesUso de distintivos particulares 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 50. REFEIÇÕES  MIMOS  EVENTOS  VIAGENS  HOSPEDAGEM Independentemente doIndependentemente do VALOR MONETÁRIOVALOR MONETÁRIO dede ENTES:ENTES: REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO INTERESSES OU NEGÓCIOS. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 51. MATERIAL PUBLICITÁRIO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR MONETÁRIO Pode comprometer a IMPESSOALIDADE. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 52. Obsceno, ilegal, antiético  Publicitário  Listas de usuários  Vírus  Não autorizado pelo autor  Entretenimento e “correntes”  Preconceituoso ou discriminatório 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 53. RECURSOS ELETRÔNICOSRECURSOS ELETRÔNICOS  conta fulano.cicrano@entidade.gov.br não é particular  conta setor@entidade.gov.br é institucional  equipamentos, programas e insumos são BENS PÚBLICOS  o uso indevido repercute nas esferas: Ética Disciplinar Cívil Criminal 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 54. DECRETO 4.334/2002DECRETO 4.334/2002 Comparecer acompanhado Identificar participantes Conteúdo Manter a cordialidade e a ordem Registrar ata Colher assinaturas 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 55. Apresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ouApresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ou ilícitas.ilícitas. Incontinência de conduta.Incontinência de conduta.                        5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 56.  Evitar preconceitos -Evitar preconceitos - raça, cor, sexualidade,raça, cor, sexualidade, nacionalidade,idade, religião, político, social,nacionalidade,idade, religião, político, social, deficiências.deficiências.  Dano MoralDano Moral  Sanções, indenizações.Sanções, indenizações. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 57. O que? Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude)Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) repetida e sistematizada que atente contra a dignidade, ou, aque atente contra a dignidade, ou, a integridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ouintegridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ou degradando o clima no trabalho.degradando o clima no trabalho. De quem? VerticalVertical HorizontalHorizontal AscendenteAscendente 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 58. ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL CONTEXTOCONTEXTO  Deteriorização proposital das condições de trabalhoDeteriorização proposital das condições de trabalho  Isolamento e recusa de comunicaçãoIsolamento e recusa de comunicação  Atentado contra a dignidadeAtentado contra a dignidade  Violência verbal, física ou sexualViolência verbal, física ou sexual CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS  Queda da autoestima, distúrbios na saúdeQueda da autoestima, distúrbios na saúde 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 59. ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL  SançõesSanções  IndenizaçãoIndenização  Afastamento e AposentadoriaAfastamento e Aposentadoria  Falta de previsão no Regramento FederalFalta de previsão no Regramento Federal  Foro - Justiça TrabalhistaForo - Justiça Trabalhista ATO PERSECUTÓRIO.ATO PERSECUTÓRIO.  ÉTICA e DISCIPLINARÉTICA e DISCIPLINAR DANO MORAL.DANO MORAL. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 60.  Galanteios e investidasGalanteios e investidas  Comportamento libidinosoComportamento libidinoso  Atentado Violento ao pudor e Ato LibidinosoAtentado Violento ao pudor e Ato Libidinoso ““crimes que se diferenciavam do estupro por nãocrimes que se diferenciavam do estupro por não haver conjunção carnal.”haver conjunção carnal.”  Desde 2009 -Desde 2009 - ESTUPRO Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940  Violação Sexual Mediante FraudeViolação Sexual Mediante Fraude Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 61. ““Constranger alguém com o intuito de obterConstranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condiçãoprevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendênciade superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ouinerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”função.” Art. 216-A Decreto-Lei 2.848/1940 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 62. ““Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umadesde que apresentem uma das características a seguir:das características a seguir: Ser uma condição clara paraSer uma condição clara para manter o emprego; Influir nasInfluir nas promoções da carreira do assediado;da carreira do assediado; Prejudicar oPrejudicar o rendimento profissional, humilhar,humilhar, insultar ou intimidar a vítima.insultar ou intimidar a vítima. OIT 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
  • 63. Raimundo Nonato da SilvaRaimundo Nonato da Silva