O documento discute a importância da filosofia e da busca pelo conhecimento. Ele cita Sócrates dizendo que uma vida sem busca não é digna de ser vivida e Aristóteles afirmando que os homens começaram a filosofar motivados pela admiração e busca pelo saber em vista do conhecimento, não por utilidade. O documento também discute a relação entre filosofia e direito.
2. Porque filosofar
e porque filosofar sobre o direito
André Gualtieri de Oliveira
Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito
pela USP.
Professor da Rede de Ensino LFG.
3. “Uma vida sem busca não é digna de ser
vivida”.
(Sócrates)
4. “Pois os homens começam e começaram sempre a
filosofar movidos pela admiração; no princípio,
admirados diante dos fenômenos surpreendentes
mais comuns; depois, avançando pouco a pouco e
delineando problemas maiores, como as mudanças da
lua e relativas ao sol e as estrelas, e a geração do
universo. Porém, o que se propõe um problema ou se
admira, reconhece sua ignorância. De sorte que, se
[os homens] filosofaram para fugir da ignorância, é
claro que buscavam o saber em vista do
conhecimento, e não por alguma utilidade.”
(Metafísica, Livro I, cap. 2, p. 982b).
5. “A razão pela qual o filósofo compara-se
com o poeta é esta: ambos tem a ver com
a admiração”.
(Tomás de Aquino. Comentários à
Metafísica de Aristóteles, I, 3)
6. “Ele é natureza dada e descritível, ao mesmo
tempo em que está em busca de seu ser
verdadeiro, que nunca é dado nem pode ser
descrito; ele é essencialmente razão e
linguagem razoável, ao mesmo tempo em que
sempre está abaixo do nível da razão. Mais que
isso, e bem pior: ele é até mesmo o ser que não
é, visto que ele é essencialmente seu próprio
devir, e que esse devir não é um devir natural e
descritível, mas seu próprio fazer-se.”
(Eric Weil. Lógica da Filosofia, p. 15)
8. “Nenhuma resposta rigorosa seria possível à
questão: o que é de direito, quid juris? Se não
dispuséssemos de alguma ideia do que é o
direito, quid jus. Toda ciência do direito supõe
uma certa concepção do direito, de seu objeto
e de suas fontes; e cada ciência do direito só
valerá na exata medida do valor de seus
princípios.”
(Michel Villey. Filosofia do direito: definições e
fins do direito;os meios do direito. pp. 16-17)