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Investindo em
Startups –
Aspectos Legais
Primeiros Passos
Quando surge o interesse...
Quais são os principais pontos a serem
analisados?
Primeiros Passos
Business Plan
Viabilidade do Negócio
Auditoria Financeira
Auditoria Legal
Estrutura do Investimento
Auditoria Legal
Mesmo escopo de sempre?
Precisa ser extensa?
Quais documentos solicitar? Certidões?
Especificidades de cada atividade
Compliance?
Possíveis Estruturas
Investimento Direto
- Qual a estrutura societária?
S.A., LTDA. ou EIRELI?
- Acordo de Sócios/Acionistas – questões relevantes
- Compromisso financeiro do investidor x Direitos
- Regras de Governança?
Investidor
Startup
Possíveis Estruturas
Investimento Direto
EIRELI
- Unipessoal
- Utilizada no início por alguns
- Simples – requer pouco investimento
- Mas para receber investimento precisa de uma
estrutura mínima...
Possíveis Estruturas
Investimento Direto
LTDA.
- Limitações:
- não permite emissão de debêntures;
- impossibilidade de criação de ágio sobre as
quotas.
- Por outro lado, há menos exigências legais...
Possíveis Estruturas
Investimento Direto
S.A.
- Mais mecanismos de diferenciação, previstos em
Lei – ágio, ações preferenciais, debêntures...
- Por outro lado, há mais exigências legais...
Possíveis Estruturas
Parceria
-Contrato para fornecimento de produtos/serviços
- Opção de adquirir participação societária
- Disponibilização de co-working e assessoria
- Possibilidade de “testar” o negócio / modelo antes
de adquirir participação
Possíveis Estruturas
Fundo de Investimento em Participações
(FIP)
Nova Instrução CVM578
Possibilidade de Investir em LTDA.
Segmentação – Capital Semente/Empresas
Emergentes – R$ 16 MM e R$ 300 MM
Investimento Exterior – 20 ou 100% (Inv. Prof.)
Debêntures Simples- 33% do capital subscrito
Efetiva influência – mais subjetivo.
Cotas com direitos econômicos e políticos distintos
– subordinadas.
Possíveis Estruturas
Empréstimos Conversíveis (Debêntures e Mútuo)
Mútuo conversível – LTDA
Debênture conversível – S/A
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Direitos Políticos – Veto
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Conversão geralmente pressupõe transformação em
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Principais formas de Funding
O melhor mecanismo
de ingresso dos
recursos na investida
dependerá do
objetivos e riscos a
serem assumidos
pelas partes
Emissão de
Títulos
conversíveis
Empréstimos
conversíveis
Contribuição ao
capital
Doação
Financiamentos
Investimentos em forma de
Dívida (Conversível)
Investidor
Investida
Debentures
• Juros: Distribuição Disfarçada?
 Dedutibilidade – lucro real
• Impactos tributários do perdão
de dívida
• IOF/Títulos alíquota zero
• Juros: Distribuição Disfarçada?
 IRFonte regressivo (de
15% até 22,5%) -
antecipação
 PIS/COFINS receitas
financeiras – não-
cumulativo
• IOF-Crédito limitado a 1,88%
• Juros: Distribuição Disfarçada?
 Dedutibilidade – lucro real
• Impactos tributários do perdão de
dívida
• Juros: Distribuição Disfarçada?
 IRFonte regressivo (de
15% até 22,5%) -
antecipação
 PIS/COFINS receitas
financeiras – não-
cumulativo
Empréstimos
Investimento em forma de
Capital
Investida
Veículo
Investida
Investidor Investidor
Isenção de IRPJ/CSLL sobre
a parcela do ágio no caso de
S/A
Transformação da forma
societária como condição da
conversão?
• Otimização tributária na
saída sujeita à análise
da substância
econômica da operação
Venda indireta de participação societária:
• Tributação sobre o
ganho de capital (34%)
Investidor Investidor
• Tributação sobre o
ganho de capital
alíquota progressiva
(22,5%)
Venda direta de participação societária:
• Tributação sobre o
ganho de capital (34%)
Investimento em forma de
Capital
FIP
Investida
Investidor Investidor
Cotista residente no Brasil
• se carteira formada por no
mínimo 67% de ações de S/A,
debêntures conversíveis em
ações e bônus de subscrição:
 IRFonte de 15% sobre:
Ganho de capital auferidos
na alienação ou no resgate
das cotas,
Distribuições feitas pelo FIP
Cotista não residente, qualificado
como investidor 4.373
• IRFonte de 0% sobre
distribuições feitas pelo FIP:
 Participação máxima do
cotista, direta ou indireta, de
40% das cotas, ou de 40%
dos interesses econômicos
 FIP não pode ter em seu
portfólio títulos de dívida
superiores a 5% do seu
patrimônio líquido, com
exceção das debêntures
conversíveis em ações,
bônus e títulos
governamentais
 Cotista não pode ser
residente em paraíso fiscal
• Ganho de capital auferidos na
alienação ou no resgate das
cotas
 Isento de imposto de renda
se venda em bolsa
 15% nos demais casos
Formas de investimento
específicas
 Micro empresa e Empresa de pequeno porte (PL 125):
 Determina que o aporte de capital de investidor-anjo (por meio
de Contrato de Participação de até 7 anos) não integra o capital
social da empresa
 Investidor-anjo (i) não é considerado sócio, (ii) não responde por
qualquer dívida da empresa, (iii) será remunerado nos termos do
contrato por no máximo 5 anos, (iv) poderá resgatar o
investimento em no mínimo 2 anos
 Start-ups com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no
máximo 4 empregados (PL 6625):
 Contribuição pública ou privada ao capital por meio de (i)
doações; (ii) financiamentos; ou (iii) bolsas provenientes de
entidades de fomento à inovação e ao empreendedorismo
Marcela W Ejnisman
mejnisman@tozzinifreire.com.br
+ 55 11 5086-5471
Jerry Levers de Abreu
jabreu@tozzinifreire.com.br
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Rodrigo de Campos Vieira
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Investindo em Startups - Estruturas e Aspectos Legais

  • 2. Primeiros Passos Quando surge o interesse... Quais são os principais pontos a serem analisados?
  • 3. Primeiros Passos Business Plan Viabilidade do Negócio Auditoria Financeira Auditoria Legal Estrutura do Investimento
  • 4. Auditoria Legal Mesmo escopo de sempre? Precisa ser extensa? Quais documentos solicitar? Certidões? Especificidades de cada atividade Compliance?
  • 5. Possíveis Estruturas Investimento Direto - Qual a estrutura societária? S.A., LTDA. ou EIRELI? - Acordo de Sócios/Acionistas – questões relevantes - Compromisso financeiro do investidor x Direitos - Regras de Governança? Investidor Startup
  • 6. Possíveis Estruturas Investimento Direto EIRELI - Unipessoal - Utilizada no início por alguns - Simples – requer pouco investimento - Mas para receber investimento precisa de uma estrutura mínima...
  • 7. Possíveis Estruturas Investimento Direto LTDA. - Limitações: - não permite emissão de debêntures; - impossibilidade de criação de ágio sobre as quotas. - Por outro lado, há menos exigências legais...
  • 8. Possíveis Estruturas Investimento Direto S.A. - Mais mecanismos de diferenciação, previstos em Lei – ágio, ações preferenciais, debêntures... - Por outro lado, há mais exigências legais...
  • 9. Possíveis Estruturas Parceria -Contrato para fornecimento de produtos/serviços - Opção de adquirir participação societária - Disponibilização de co-working e assessoria - Possibilidade de “testar” o negócio / modelo antes de adquirir participação
  • 10. Possíveis Estruturas Fundo de Investimento em Participações (FIP) Nova Instrução CVM578 Possibilidade de Investir em LTDA. Segmentação – Capital Semente/Empresas Emergentes – R$ 16 MM e R$ 300 MM Investimento Exterior – 20 ou 100% (Inv. Prof.) Debêntures Simples- 33% do capital subscrito Efetiva influência – mais subjetivo. Cotas com direitos econômicos e políticos distintos – subordinadas.
  • 11. Possíveis Estruturas Empréstimos Conversíveis (Debêntures e Mútuo) Mútuo conversível – LTDA Debênture conversível – S/A “Responsabilidade do Sócio” Direitos Políticos – Veto Desembolso em tranches. Conversão Opcional/Conversão Mandatória Taxa de Desconto Conversão geralmente pressupõe transformação em S/A.
  • 12. Principais formas de Funding O melhor mecanismo de ingresso dos recursos na investida dependerá do objetivos e riscos a serem assumidos pelas partes Emissão de Títulos conversíveis Empréstimos conversíveis Contribuição ao capital Doação Financiamentos
  • 13. Investimentos em forma de Dívida (Conversível) Investidor Investida Debentures • Juros: Distribuição Disfarçada?  Dedutibilidade – lucro real • Impactos tributários do perdão de dívida • IOF/Títulos alíquota zero • Juros: Distribuição Disfarçada?  IRFonte regressivo (de 15% até 22,5%) - antecipação  PIS/COFINS receitas financeiras – não- cumulativo • IOF-Crédito limitado a 1,88% • Juros: Distribuição Disfarçada?  Dedutibilidade – lucro real • Impactos tributários do perdão de dívida • Juros: Distribuição Disfarçada?  IRFonte regressivo (de 15% até 22,5%) - antecipação  PIS/COFINS receitas financeiras – não- cumulativo Empréstimos
  • 14. Investimento em forma de Capital Investida Veículo Investida Investidor Investidor Isenção de IRPJ/CSLL sobre a parcela do ágio no caso de S/A Transformação da forma societária como condição da conversão? • Otimização tributária na saída sujeita à análise da substância econômica da operação Venda indireta de participação societária: • Tributação sobre o ganho de capital (34%) Investidor Investidor • Tributação sobre o ganho de capital alíquota progressiva (22,5%) Venda direta de participação societária: • Tributação sobre o ganho de capital (34%)
  • 15. Investimento em forma de Capital FIP Investida Investidor Investidor Cotista residente no Brasil • se carteira formada por no mínimo 67% de ações de S/A, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição:  IRFonte de 15% sobre: Ganho de capital auferidos na alienação ou no resgate das cotas, Distribuições feitas pelo FIP Cotista não residente, qualificado como investidor 4.373 • IRFonte de 0% sobre distribuições feitas pelo FIP:  Participação máxima do cotista, direta ou indireta, de 40% das cotas, ou de 40% dos interesses econômicos  FIP não pode ter em seu portfólio títulos de dívida superiores a 5% do seu patrimônio líquido, com exceção das debêntures conversíveis em ações, bônus e títulos governamentais  Cotista não pode ser residente em paraíso fiscal • Ganho de capital auferidos na alienação ou no resgate das cotas  Isento de imposto de renda se venda em bolsa  15% nos demais casos
  • 16. Formas de investimento específicas  Micro empresa e Empresa de pequeno porte (PL 125):  Determina que o aporte de capital de investidor-anjo (por meio de Contrato de Participação de até 7 anos) não integra o capital social da empresa  Investidor-anjo (i) não é considerado sócio, (ii) não responde por qualquer dívida da empresa, (iii) será remunerado nos termos do contrato por no máximo 5 anos, (iv) poderá resgatar o investimento em no mínimo 2 anos  Start-ups com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no máximo 4 empregados (PL 6625):  Contribuição pública ou privada ao capital por meio de (i) doações; (ii) financiamentos; ou (iii) bolsas provenientes de entidades de fomento à inovação e ao empreendedorismo
  • 17. Marcela W Ejnisman mejnisman@tozzinifreire.com.br + 55 11 5086-5471 Jerry Levers de Abreu jabreu@tozzinifreire.com.br + 55 11 5086-5354 Rodrigo de Campos Vieira rvieira@tozzinifreire.com.br + 55 11 5086-5230 CONTATOS tozzinifreire.com.br Foto aquiFoto Opcional Foto Opcional Foto Opcional