A Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) é uma ferramenta informatizada, de integração de sistemas com a formação de uma Base de Dados Única (BDU) nacional, de utilização pública, contendo as informações que existem nos 27 Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA) das unidades da federação e da base de dados corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
2. Histórico
2007/novembro – DG-SANCO/União Europeia
restringe as importações de carne bovina do Brasil
2008/janeiro – DG-SANCO/UE solicita lista de propriedades
aptas, o Brasil encaminha listagem, mas UE não acata e
suspende a importação de Carne In Natura
2008/março – UE institui lista de propriedades aprovadas:
redução das exportações – 66% em valor e 77% em volume
2008/dezembro – CNA e MAPA assinam Protocolo de
Intenções para desenvolver a PGA
3. • Problemas para garantir normas para exportação
• Problemas para controlar trânsito de animais no país
• Problemas para restringir o trânsito de animais no país
quando temos um evento sanitário
• Interrupção da exportação de carne in natura para UE
• Não cumprimento da COTA HILTON
Dificuldades
4. O que viabilizou a PGA
Parceria público-privada
Termo de Cooperação MAPA/CNA
5. Plataforma pública informatizada de integração de
sistemas, com objetivo de melhorar a qualidade e o acesso
às informações para toda a sociedade agropecuária. Além
de uniformizar e informatizar os processos de trabalho
O que é a PGA?
6. Objetivos da PGA
• Integração entre as bases de dados
• Agilidade na obtenção de informações
• Interligação entre os diversos elos da cadeia
• Transparência – acesso às informações e credibilidade
• Protocolos privados de adesão voluntária
7. BASE DE DADOS ÚNICA – BDU
Base de dados dos
Órgãos Executores
de Sanidade
Agropecuária
(OESA)
Base de dados do
corporativo
MAPA
Base de dados da
PGA
Como é formada a BDU
8. Informações Disponíveis
Base de Dados Única – BDU
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Estabelecimentos Rurais
OESA
Vacinações
Proprietários Produtores Estabelecimentos de POA
Explorações Pecuárias
Aglomerações (feiras)
GTA
Responsável AglomeraçãoMéd. Veterinários
Pessoa Inspeção Saldo de Animais
Coordenadas Geográficas
ContatoHabilitados
Profissões
Lab. e Prod. Veterinários Fábricas de Ração Registros do SIF RH
11. Gestão de Trânsito Animal
• Fiscalização e controle do trânsito em todo território
• Garantias da origem e destino dos animais
Rastreabilidade / SISBOV
• Controle dos animais de propriedades que exportam
• Garantia das normas para exportação de cada país
Inspeção
• Habilitação de estabelecimento para exportação
• Certificação Oficial Brasileira, Nacional e Internacional
12. Vantagens
• Integração interestadual via PGA
• Atualização em até 24 horas
• Sistemas informatizados diferentes
• Universalização da emissão da e-GTA
• e-GTA impressa em papel comum
MAIOR PLATAFORMA DO MUNDO!
Gestão de Trânsito Animal
13. 2009/Novembro – LEI 12.097 Conceito/aplicação da rastreabilidade
Art. 4º Rastreabilidade será implementada exclusivamente por:
I – Marca fogo
II – Guia de Trânsito Animal (GTA)
III – Nota Fiscal
IV – Registros do Serviços de Inspeção Municipal, Estadual e Federal
V – Registros de animais e produtos no setor privado
Identificação individual não é exigida por lei
Rastreabilidade / SISBOV
14. 2009/Novembro – LEI 12.097 Conceito/aplicação da rastreabilidade
Art. 4º § 1º Poderão ser instituídos sistemas de rastreabilidade de adesão
voluntária que adotem instrumentos adicionais aos citados no caput, e as
suas regras deverão estar acordadas entre as partes
2011/Novembro – DECRETO 7.623 Regulamenta a Lei 12.097
Art. 6º Caberá à CNA a gestão de protocolos de rastreabilidade de
adesão voluntária, conforme previsto no § 1º do Art. 4º da Lei nº 12.097
Rastreabilidade / SISBOV
15. RASTREABILIDADE
Atualmente
Após a PGA
1) SISBOV = Protocolo União Européia
• Identificação individual obrigatória
• Mesmas regras e penalidades
1) SISBOV = Identificação individual
• Apenas brinco, sem regras ou penalidades
• Numeração oficial – controle pelo MAPA
2) Protocolos: podem ou não exigir SISBOV
• Com regras e penalidades próprias
• Protocolo UE – exige SISBOV
Rastreabilidade / SISBOV
16. Novo SISBOV
• Sistema de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos
• Produtor recebe do Sistema CNA, acesso à PGA
• Realiza adesão de cada exploração pecuária ao SISBOV
• Solicita e recebe elementos com numeração oficial
• Decide em quais animais e quando, irá aplicá-los
• Planilha de identificação individual – contagem tempo
• Não há mais reimpressão, somente reidentificação
• Vinculação de animais identificados na e-GTA
Rastreabilidade / SISBOV
17. PROTOCOLOS – Certificação Oficial Brasileira
• Regulamentados pela Instrução Normativa nº 06/2014
• Requerimento à SDA/MAPA solicitando a homologação
• Instrumento social, responsável técnico e termo de
responsabilidade pelo protocolo
• Memorial descritivo, manual de procedimentos
operacionais e termo de compromisso
• Parecer da capacidade operacional de execução e
viabilidade de inclusão na PGA
Rastreabilidade / SISBOV
18. • Registro de estabelecimentos e produtos
• Integração com Programas Especiais (PNQL, PNCRC)
• Mapas nosográficos e estatísticos
• Habilitação de estabelecimento para exportação
• Certificação Oficial Brasileira
• Resultados laboratoriais para todos os elos da cadeia
• Subsídios para fiscalização
SIGSIF
19. O que já entregamos ao MAPA
Gestão de Trânsito Animal
• Módulo de emissão e-GTA de Bovídeos (Bovinos/Bubalinos/Ovinos/Caprinos)
Rastreabilidade / SISBOV
• Sistema oficial brasileiro de identificação individual – Novo SISBOV
• Proposta do protocolo União Europeia com base na IN 6/2014
Inspeção
• Gestão RH, registro de estabelecimentos de POA e Mapas Nosográficos
• Ordem de serviço, quadro de avisos e banco de normas
Base de Dados Única
• Ferramenta que permite o envio dos dados pelos OESAs das 27 UF
• Solução de TI para integração da PGA com o banco corporativo MAPA