2. Apresentação das Educadoras
Calendário letivo
Horário de funcionamento
Alimentação e novo regulamento ASE
Transporte escolar
Período de adaptação
Horário de atendimento aos Pais e /ou Encarregados de Educação
Gripe A
Medicamentos
Atividades de complemento curricular
3. APRESENTAÇÃO DAS EDUCADORAS
Sala dos Sala dos
3/ 4 anos 4/ 5 anos
Filomena
Elsa Antunes Castanheira
Margarita Pestana Raquel Reis
Marisol Inês Vieira
Silva(Auxiliar) (Auxiliar)
Mónica
Campanário
(Auxiliar)
4. CALENDÁRIO LETIVO
Períodos Letivos
Período Início Termo
1º 6 de setembro de 2012 18 de dezembro de 2012
2º 3 de janeiro de 2013 15 de março de 2013
3º 2 de abril de 2013 26 de julho de 2013
Interrupções das atividades escolares
Interrupções Início Termo
Natal 19 de dezembro de 2012 02 de janeiro de 2013,inclusive
Carnaval 11 de fevereiro de 2013 13 de fevereiro de 2013,inclusive
Páscoa 18 de março de 2013 01 de abril de 2013,inclusive
5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Pré-Escolar funcionará das 8h e 30 min. às
18h, havendo uma Ajudante de Ação Sócio-
Educativa para assegurar o acompanhamento das
crianças até às 18h e 30 min. para os Pais que
necessitem.
6. ALIMENTAÇÃO
Lanche Almoço
da manhã 12h
10h
Lanche da
tarde
15h 30m
7. TRANSPORTE ESCOLAR
Montante igual ao do ano precedente (10 € no caso
de haver irmãos a usufruírem do serviço, 12 € para
os que moram mais longe e 15 € quando moram
mais perto);
O pagamento deverá ser feito até ao dia 5 do mês
que se encontra a usufruir do serviço, sob pena de
a criança ficar privada da utilização do mesmo;
As paragens serão as mesmas, estando o horário
ainda por definir (serão informados na reunião
geral de 1º ciclo).
Quem estiver interessado em usufruir desse
serviço e ainda não o tenha manifestado, deverá
fazê-lo no final desta reunião (ver grelha).
8. REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
-O Regulamento Interno da Escola foi alterado em virtude da entrada da Portaria nº 104/2012
de 6 de agosto de 2012, que vem estabelecer o regulamento da Ação Social Educativa
(A.S.E.)da Região Autónoma da Madeira;
- Em linhas gerais, esta portaria estabelece o pagamento de mensalidade de acordo com o
escalão de abono de família a todos os alunos nascidos depois de 1 de Janeiro de 2008
(independentemente se está na pré dos 3-4 anos ou pré dos 4-5 anos);
- Para todos os alunos nascidos antes de 2008 (corresponde aos alunos que
frequentam a pré dos 4-5 anos e alunos do 1º ciclo) irão pagar somente a alimentação
de acordo com o escalão de abono de família;
Nota: Este mês, o pagamento das mensalidades terá de ser feito até ao dia ?? deste mês.
Este mês além da mensalidade irá pagar mais inscrição / renovação de matrícula.
Os alunos que pagam mensalidade, esta já tem a alimentação incluída no preço final;
9. Regulamento da Acção
Social Escolar
-Os alunos abrangidos pelo pagamento da mensalidade tem 4 escalões diferentes, ou
seja, quanto mais alto for o escalão, maior é o preço da mensalidade. (alunos nascidos em
2008 e 2009);
ESCALÃO DO ABONO DE VALOR DA MENSALIDADE
FAMÍLIA
Escalão 1 0€
Escalão 2 18 €
Escalão 3 49 €
Escalão 4 e seguintes 109 €
- No mês de Fevereiro, Março, Abril e Maio (paga-se a prestação mensal + 25% da
mensalidade), ou seja, o mês de Julho fica já pago;
- No mês de Julho, o enc. educação decidirá quais os dias que vem neste mês e descontar-
se-ão o valor das faltas dadas pelas crianças;
10. Regulamento da Ação
Social Escolar
- O pagamento poderá ser feito de 2 maneiras (dinheiro ou transferência bancária);
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
NIB DA ESCOLA: 0038 0000 39066827771 81
Antes de efetuar o pagamento por transferência bancária deverá informar-se com as
Educadoras/Diretor do montante a transferir .
Nota: Para este pagamento estar válido, o Enc. De Educação do educando tem de
entregar o talão comprovativo da transferência bancária na escola até ao dia 12 de cada
mês.
11. Regulamento da Acção
Social Escolar
- Aos alunos nascidos antes do ano 2008 (corresponde aos alunos que
frequentam a pré dos 4-5 anos e primeiro ciclo), só pagam alimentação que
inclui 2 lanches e um almoço. (Aqui definem-se apenas 3 escalões diferentes).
ESCALÃO Pré dos 4-5 anos 1º Ciclo
(almoço + (almoço +
lanches) lanches)
Escalão 1 0€ 0€
Escalão 2 0,66 € 0,66 €
Escalão 3 e 1,99 € 1,99 €
seguintes
Exemplo: quem tem escalão 2 – 0,66€ x 22 dias úteis = 14, 52€ (por mês)
quem tem escalão 3 ou mais – 1,99€ x 22 dias úteis = 43, 78€ (por mês)
NOTA: O pagamento terá de ser feito até dia ?? deste mês. Há também a referir que o almoço e
o lanche são indissociáveis , ou seja, têm de ser cobrados juntamente.
12. Regulamento da Acção
Social Escolar
- No caso do seu educando faltar à escola por qualquer motivo (doença, consulta,
etc…), deverá avisar a escola até às 9:30h do próprio dia, sob pena de ser
cobrada uma multa.
VALORES A PAGAR POR CADA FALTA SEM AVISO (DÉBITO)
ESCALÃO Pré dos 3-4 anos Pré dos 4-5 1º Ciclo
anos
Escalão 1 1,99 € 1,99 € 1,99 €
Escalão 2 1,99 € - 0,66 € = 1,33 € 1,33 €
1,33 €
Escalão 3 e 0€ 0€ 0€
seguintes
13. Regulamento ASE
Esclarecimentos
-O pagamento das comparticipações mensais deverá ser efetuado até ao
último dia útil dos 12 primeiros dias de cada mês (ex: se o dia 12 for sábado
o pagamento passa para o dia antes). Irá ser afixado no placard dos Enc. de
Educação, o dia de pagamento exacto para todo o ano.
O atraso nos pagamentos, tem as seguintes penalizações:
a) até 10 dias – 20% da comparticipação mensal;
b) de 11 a 20 dias – 50% da comparticipação mensal;
c) mais de 20 dias – 100% da comparticipação mensal;
14. Regulamento ASE
Esclarecimentos
- Cada Enc. de Educação / pai deverá indicar numa folha que está a
passar o plano semanal do vosso educando;
-No caso de o aluno estar na escola e momentaneamente se encontrar
doente ou indisposto este aluno apesar de não comer não paga multa;
- O aluno se tem intenção de faltar à escola deverá avisar a educadora
com um dia de antecedência ou por motivo de força maior (Ex:
doença) deverá avisar até às 09:30h do próprio dia;
-Os pais/ Enc. de Educação dos alunos do pré-escolar deverão ir
recolher os seus educandos até às 18:30h, após isso será cobrada
uma multa de 5 € por cada 30 minutos depois da hora definida;
15. LIGA DE PAIS
-Mensalmente, os encarregados de educação terão de pagar
uma pequena prestação para material de desgaste (material
didático/pedagógico);
- O ano transacto a prestação foi de 6 € mensais; Este ano, só
saberei o valor exacto quando for a realização da reunião geral
de 1º ciclo;
16. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO
Recomenda-se que todas as crianças que se
encontrem em fase de adaptação (novos alunos),
frequentem apenas o turno da manhã nos dias 6 e
7 de setembro de 2012.
17. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Todas as quartas-feiras, das 18:30h às 19:30h.
Por favor, avisar as Educadoras sempre que:
Desejem ser atendidos à quarta-feira;
Outra pessoa venha buscar a criança;
Alteração de números de telefone/ telemóvel.
18. GRIPE A
Sempre que surgir um caso de febre superior a
38º, tosse frequente e dores musculares, a criança
será isolada e será contactado o Encarregado de
Educação bem como os Serviços de Saúde, de
forma a evitar contágios; a mesma deverá
permanecer em casa por um período definido pelo
médico, até se restabelecer completamente.
19. MEDICAMENTOS
Informamos mais uma vez que o estabelecimento
de ensino não pode administrar qualquer
medicamento sem receita médica.
De acordo com o R.I., sempre que a criança se
apresente com piolhos ou doenças infecto-
contagiosas deverá permanecer em casa até estar
restabelecida.
20. OUTRAS INFORMAÇÕES
Informamos que a escovagem é diária e é feita
depois do almoço com o acompanhamento da
auxiliar;
Referir itens principais do panfleto entregue aos
pais;
21. ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR
As crianças, para além de participarem das
atividades planificadas pelas Educadoras, também
terão atividades de Expressão Musical e
Dramática, Expressão Física e Motora, Língua
Estrangeira (Inglês) orientadas por diversos
docentes. No caso do Pré-Escolar 4-5 anos haverá
também Informática e biblioteca;
É favor mandar o seu educando(a) devidamente
equipado para as aulas de Expressão Física e
Motora: fato de treino e sapatilhas.