Representantes das centrais sindicais e do governo estiveram reunidos nesta segunda-feira (19.01) para esclarecer dúvidas sobre as Medidas Provisórias 664 e 665, que propõem ajustes e correções nos benefícios sociais. Confira a apresentação realizada por representantes do governo.
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Nota Pública: Não se combate corrupção corrompendo a Constituição
Resumo das regras nas Medidas Provisórias 664 e 665
1. DIÁLOGOS SOCIAIS
Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) e Previdência Social
Resumo das regras nas medidas provisórias
nº 664 e nº 665
janeiro de 2015
3. 12.3
11.5
9.9 10 9.3
7.9 8.1
6.7 6 5.5 5.4
0
2
4
6
8
10
12
14
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
52.8
64.5
20.7
12.4
26.6
23.1
10.0
15.0
20.0
25.0
30.0
45.0
50.0
55.0
60.0
65.0
70.0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Com Carteira Assinada
Variação: 11.7
Conta Própria
Sem carteira assinada
População Ocupada do Setor Privado (%)
Queda na taxa de desemprego
Aumentou o emprego e a formalização
15,5 milhões no setor privado de 2003 a 2013
4. Ano
Contribuintes Pessoas
Físicas com pelo menos
uma contribuição
Variação Anual
em %
Variação Anual
absoluta
Variação
Acumulada em %
desde 2003
Variação
Absoluta
Acumulada
desde 2003
2003 39.850.452
2004 42.084.323 5,6 2.233.871 5,6 2.233.871
2005 45.035.035 7,0 2.950.712 13,0 5.184.583
2006 46.676.737 3,6 1.641.702 17,1 6.826.285
2007 49.936.338 7,0 3.259.601 25,3 10.085.886
2008 53.964.928 8,1 4.028.590 35,4 14.114.476
2009 55.877.835 3,5 1.912.907 40,2 16.027.383
2010 60.197.924 7,7 4.320.089 51,1 20.347.472
2011 64.109.870 6,5 3.911.946 60,9 24.259.418
2012 67.246.063 4,9 3.136.193 68,7 27.395.611
2013 69.669.481 3,6 2.423.418 74,8 29.819.029
Fonte: Ministério da Previdência Social
Contribuintes Pessoas Físicas com pelo menos uma Contribuição no Ano para Previdência Social (RGPS) - 2003 a 2013
Base de segurados da previdência aumentou
em 30 milhões entre 2003 e 2013
5. De 2003 a 2014 o Salário Mínimo teve aumento de 73%
Base para todo o sistema de proteção social
0
100
200
300
400
500
600
700
800
1980.12
1981.12
1982.12
1983.12
1984.12
1985.12
1986.12
1987.12
1988.12
1989.12
1990.12
1991.12
1992.12
1993.12
1994.12
1995.12
1996.12
1997.12
1998.12
1999.12
2000.12
2001.12
2002.12
2003.12
2004.12
2005.12
2006.12
2007.12
2008.12
2009.12
2010.12
2011.12
2012.12
2013.12
2014.11
6. Sobrevida dos brasileiros aumentou em média
4,4 anos em 13 anos
73.6
75.2
77.6
80.9
78.5
79.8
81.8
84.7
40 50 60 70
Expec. 2000 Expec. 2013
No geral, aumentou a expectativa de vida do brasileiro em 12,4
anos, tendo passado de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013.
Idade
8. Auxílio Doença
O que é? Benefício pago ao segurado em caso de incapacitação temporária para o trabalho
por doença ou acidente
Regras anteriores Propostas Objetivos
Valor calculado com base na
média dos 80% maiores
salários de contribuição
A empresa paga ao empregado
o salário integral durante os
primeiros 15 dias de
afastamento
Perícia realizada
exclusivamente por médicos
do INSS
Valor do benefício não poderá
exceder a média das últimas 12
contribuições
A empresa paga ao empregado o
salário integral durante os
primeiros 30 dias de
afastamento
Previsão de convênios, sob
supervisão do INSS, com
empresas que possuem serviço
médico, órgãos e entidades
públicas
Preservar o poder de compra
do trabalhador, como se
estivesse na ativa
Facilitar a vida do trabalhador
no período de auxílio-doença
Melhorar a qualidade de
atendimento ao segurado
9. Pensão por morte: tempo mínimo
O que é? Benefício concedido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do segurado
Propostas Objetivos
Não há tempo mínimo de
contribuição, nem prazo
mínimo de casamento
Não se aplicam aos atuais
beneficiários
Tempo mínimo de 2 anos de
contribuição para acesso à
pensão previdenciária por morte
• Exceção para casos de
acidente de trabalho e
doença profissional ou do
trabalho
Tempo mínimo de 2 anos de
casamento ou união estável
• Exceção para casos de
acidentes de trabalho depois
do casamento ou para
cônjuge/companheiro
incapaz/inválido
Regra válida também para os
servidores públicos da União
Preservar a sustentabilidade
da previdência
Alinhar a legislação brasileira
às melhores práticas
internacionais de previdência
social
Coibir abusos na concessão do
benefício
Regras anteriores
10. Pensão por morte: duração
O que é? Benefício concedido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do segurado
Propostas Objetivos
A pensão é vitalícia
independentemente da idade
do beneficiário(a)
Não se aplicam aos atuais
beneficiários
Concessão do benefício vitalício
para cônjuges a partir de 44 anos
Fim do benefício vitalício para
cônjuges jovens
O critério será a expectativa de
sobrevida em anos (projeção do
IBGE)
• Exceção para cônjuge inválido,
que terá direito à pensão
vitalícia independentemente
da sua expectativa de vida
Regra válida também para os
servidores públicos da União
Preservar a sustentabilidade
da previdência
Alinhar a legislação brasileira
às melhores práticas
internacionais de previdência
social
Garantir proteção a todos os
viúvas(os) levando em conta a
capacidade laboral
Regras anteriores
11. Idade de referência*
Expectativa de
Sobrevida (anos)
Duração Pensão
(anos)
44 anos ou mais** Até 35 vitalício
39 a 43 anos Entre 35 e 40 15
33 a 38 anos Entre 40 e 45 12
28 a 32 anos Entre 45 e 50 9
22 a 27 anos Entre 50 e 55 6
21 anos ou menos Maior que 55 3
* Com base na atual projeção do IBGE de expectativa de sobrevida
** Hoje, 86,7% das pensões concedidas estão nesta condição
Pensão por morte: duração
12. Pensão por morte: crime doloso
O que é? Benefício concedido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do segurado
Propostas Objetivos
Quem comete crime doloso
que resulte na morte do
segurado pode ter acesso à
pensão por morte
Exclusão do direito à pensão
para dependente condenado
pela prática de crime doloso que
tenha resultado na morte do
segurado
Regra já existente para os
servidores públicos da União
Alinhar a legislação
previdenciária ao Código Civil
Regras anteriores
13. Pensão por morte: valor
O que é? Benefício concedido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do segurado
Propostas Objetivos
O menor valor pago é de um
salário mínimo
O(s) dependente(s) recebe(m)
o valor integral do vencimento
do segurado
Não se aplicam aos atuais
beneficiários
O menor valor pago continua
sendo de um salário mínimo
Atualmente, 57,4% das pensões
correspondem a um salário
mínimo
O valor mínimo recebido será de
60% da aposentadoria no caso
de um dependente
• 50% = cota familiar fixa
• 10% por dependente até o
limite de 100%
Preservar a sustentabilidade
da previdência
Alinhar a legislação brasileira
às melhores práticas
internacionais de previdência
social
Regras anteriores
14. 57,4
23,3
9,8
5,5
2,7 1,3
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
1 SM Acima de 1 até
2
Acima de 2 até
3
Acima de 3 até
4
Acima de 4 até
5
Acima de 5
em%dototal
faixa de valor em SM
Pensões por Morte concedidas em 2013
por faixa de valor em SM em % do total RGPS
Fonte: AEPS com elaboração DRPGS/SPPS/MPS. Na faixa de 1 SM também foram considerados alguns poucos benefícios com valor abaixo de 1 SM decorrente de desdobramento da pensão.
Pensão por morte:
Quantidade de pensões por faixa de valor
15. Exemplo Número de
dependentes
Cota fixa Cota dos
dependentes
Total a ser
recebido
Cônjuge sem filho 1 50% 10% 60%
Cônjuge com 1 filho 2 50% 20% 70%
Cônjuge com 2 filhos 3 50% 30% 80%
Cônjuge com 3 filhos 4 50% 40% 90%
Cônjuge com 4 filhos 5 50% 50% 100%
Cônjuge com 5 filhos 6 50% 50% 100%
Exemplo de cálculo do valor da pensão
16. Pensão por morte: Reversão de cota
O que é? Benefício concedido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do segurado
Propostas Objetivos
O benefício é distribuído
igualmente entre todos os
dependentes
Com o fim da dependência de
um pensionista, seu benefício
é redistribuído entre os demais
Não se aplicam aos atuais
beneficiários
Estabelecer cota fixa familiar de
50% e individual de 10% por
dependente (garante benefício
mínimo de 60%)
A cota individual de 10% não
será redistribuída com o fim da
dependencia
• Exceção para órfãos de pai e
mãe
Preservar a sustentabilidade
da previdência
Alinhar a legislação brasileira
às melhores práticas
internacionais de previdência
social
Regras anteriores
17. Seguro Defeso
O que é? Benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade
exclusiva e de forma artesanal, sem outra fonte de renda
Propostas Objetivos
Registro de pescador com
antecedência mínima de um ano
É vedado o acúmulo com
benefícios previdenciários (exceto
pensão por morte e auxílio
acidente)
Habilitação no Ministério do
Trabalho e Emprego
A habilitação pode ser feita com
pagamento único de contribuição
previdenciária
Registro de pescador com
antecedência mínima de 3 anos
Vedar acúmulo de benefícios
assistenciais e previdenciários de
natureza continuada com o seguro
defeso (exceto pensão por morte e
auxílio acidente)
Atribuir a habilitação para o INSS
Comprovar a comercialização da
produção ou recolhimento
previdenciário, ambos pelo período
mínimo de 12 meses ou desde o
último defeso
Limitar o número de parcelas ao
máximo permitido para o seguro
desemprego
Impedir o acúmulo de diferentes
defesos para receber o benefício
Garantir o benefício
exclusivamente ao pescador
Garantir a sustentabilidade do
FAT
Facilitar o atendimento ao
beneficiário tendo em vista que a
rede do INSS tem mais
capilaridade
Regras anteriores
18. Abono Salarial
O que é? Benefício pago anualmente ao trabalhador que recebeu, em média, até 2 (dois)
salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base
Propostas Objetivos
Pagamento de um salário
mínimo para o cidadão que
trabalhou, ao menos, 30 dias
no ano base e que tenha
recebido até 2 (dois) salários
mínimos
Tempo trabalhado de 180 dias
ininterruptos no ano base para
acesso ao benefício (a partir de
2016)
Cumprido o período mínimo,
pagamento proporcional ao
tempo trabalhado no ano base,
da mesma forma como o 13º
salário (a partir de 2016)
Garantir a sustentabilidade do
FAT
Alinhar o abono salarial ao que
se pratica no 13º salário
Regras anteriores
19. Seguro-Desemprego
O que é?
Benefício pago ao trabalhador que foi demitido de forma involuntária.
O valor varia entre R$ 788 (salário mínimo) e R$ 1.385,91, conforme a remuneração média.
Propostas Objetivos
O trabalhador demitido de
forma involuntária pode
solicitar o benefício após ter,
no mínimo, 6 meses de
trabalho ininterruptos na
primeira solicitação
Elevar o tempo de trabalho
necessário para requerer o
benefício:
• 18 meses nos últimos 24
meses anteriores à dispensa
na primeira solicitação
• 12 meses nos últimos 16
meses anteriores à dispensa
na segunda solicitação
• A partir da terceira
solicitação está mantido em
6 meses de trabalho
ininterruptos
Garantir a sustentabilidade do
FAT
Reduzir estimulos à
rotatividade em casos
específicos
Regras anteriores
20. Número de
Requerentes
Percentual
do total
Total 8.553.733 100,0%
Requerentes que mantêm o acesso 6.280.126 73,4%
Demais 2.273.607 26,6%
Primeira solicitação 1.601.510 18,7%
Segunda solicitação 672.097 7,9%
Seguro-Desemprego: novas regras
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
Referência: acumulado no ano até 12 de dezembro de 2014