O documento resume decisões do Ministério Público de Pernambuco sobre a implementação de Procons municipais e Conselhos do Idoso em diferentes cidades do estado, além de anunciar nomeações e redistribuições de promotores de justiça.
1. Diário Oficial Estado de Pernambuco
Ano LXXXVIII l NO 1 Ministério Público Estadual Recife, terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Promotoria requer Procon
BUENOS AIRES
Acordo deve regularizar
Municipal em Sertânia atuação de Conselho
O município de Buenos Aires bem como um funcionário
está em fase de implementa- para trabalhar no apoio admi-
Prefeitura deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal ção do Conselho do Idoso lo- nistrativo.
cal. Para regularizar a atuação Em caso de descumprimento
M
ais um município O Centro de Apoio Operacio- implementação dos Procons rarapes, Condado, Belo Jar- e garantir o funcionamento do TAC, poderão pagar multa
de Pernambuco po- nal às Promotorias de Defesa nessas cidades, assegurando dim, Garanhuns, Araripina, adequado do órgão, o Ministé- diária de R$ 1 mil, valor que
derá contar com re- do Consumidor (Caop Consu- que os municípios do Estado Olinda, Cabo de Santo Agos- rio Público de Pernambuco será revertido para o Fundo
presentação local do Programa midor) do Ministério Público que ainda não possuem o tinho e Petrolina. (MPPE) firmou Termo de Nacional do Idoso.
de Orientação e Proteção do de Pernambuco (MPPE) cons- órgão passem a ter. Defesa do Consumidor – A Ajustamento de Conduta MPPE em defesa do idoso –
Consumidor (Procon). A Pro- tatou que poucas comarcas do O MPPE recomendou, população identifica no Pro- (TAC) com o prefeito e o pro- A Promotoria do Idoso tem
motoria de Justiça de Sertânia estado possuem os serviços de recentemente, aos municí- con o balcão de reclamações curador da cidade. Pelo acor- como atribuições, dentre as
recomendou que a prefeitura Procons municipais, eviden- pios de Gravatá, Jurema, contra fornecedores e presta- do, firmado junto à promotora previstas na Lei n° 10.741
da cidade encaminhe, o quan- ciando a necessidade de cobrar Calçado, Palmares e Flo- dores de serviços. Deve ser o de Justiça Diliani Mendes Ra- (Estatuto do Idoso), zelar pela
to antes, à Câmara Municipal providências quanto ao fun- resta. Atualmente, segundo primeiro canal acionado pelo mos, eles se comprometeram correta aplicação das políticas
projeto de lei para a criação do cionamento dos órgãos nas dados do Procon-PE, apenas consumidor quando se sente a encaminhar à Câmara Muni- públicas relativas à pessoa
órgão. A recomendação, do cidades. Em novembro desse 20 dos 185 municípios do lesado nas relações de con- cipal, em 30 dias, projeto de idosa, garantindo o seu bem-
promotor João Paulo Pedrosa ano, o MPPE, através do Estado contam com a enti- sumo. Além de intermediar lei alterando a Lei Orçamentá- estar, a sua integração social e
Barbosa, salienta ainda que, procurador-geral de Justiça dade de defesa do consumi- os conflitos nas relações de ria de 2011 para incluir a ma- a não ocorrência de ameaças e
após a aprovação do projeto, a Paulo Varejão e da coorde- dor: Recife, Vitória de Santo consumo, os Procons devem nutenção do Conselho do Ido- violações aos seus direitos.
prefeitura terá 30 dias para nadora do Caop Consumidor, Antão, Limoeiro, Caruaru, fiscalizar, autuar, aplicar so e criar o Fundo Municipal Tem ainda que inspecionar
custear o material e os recur- promotora Liliane Fonseca, Arcoverde, Barreiros, Belém multas e punir os fornece- do Idoso. mensalmente entidades públi-
sos humanos necessários para recomendou aos promotores de São Francisco, Igarassu, dores e prestadores de De acordo com a promotora cas e particulares que prestem
implementar o órgão e regular que trabalham na Defesa do Paulista, Serra Talhada, Tim- serviços que burlam a Lei e Diliani Mendes, é preciso ga- serviços de atendimento ao
o desenvolvimento das ativi- Consumidor a adoção de me- baúba, Santa Cruz do Ca- usam artifícios para enganar rantir a implementação do idoso, adotando as providên-
dades legalmente previstas. didas em suas comarcas para a pibaribe, Jaboatão dos Gua- a boa-fé do consumidor. Fundo Municipal, que deve cias cabíveis.
ser instituído e ficar responsá-
SERRA TALHADA vel por receber, a cada exercí-
MP obtém com SDS veículo
cio financeiro, os recursos ne-
cessários para a aplicação em
programas e ações na defesa
dos direitos do idoso no muni-
de transporte para perícia cípio.
“O Conselho do Idoso é um
importante instrumento de
controle democrático das
Membros do MPPE con-
tam com uma nova fer-
Uma medida simples tomada avaliados pelos médicos do muito mais complicado o tra- coordenadora da 14ª Circuns- ramenta para agilizar a
ações governamentais e não
pela Secretaria de Defesa So- Hospital Agamenon Maga- balho de delegados e promo- crição Ministerial, promotora comunicação de infor-
governamentais desenvolvi-
cial por sugestão do Ministério lhães (Hospam) e outros hos- tores de Justiça. Com o veícu- Isabelle Barreto, o assunto foi mações de interesse ins-
das para um efetivo atendi-
Público de Pernambuco pitais locais, que não são espe- lo, poderão ser realizadas perí- discutido em uma reunião, em titucional. É o SMS cor-
mento ao idoso, garantindo o
(MPPE) vai contribuir para a cialistas em medicina legal. cias de homicídios ocorridos novembro, com o secretário de porativo - serviço de en-
direito de participação do cida-
melhoria do trabalho dos Desta forma, deixavam de ser nas cidades de Belém do São Defesa Social, Wilson Damá- vio de mensagens curtas
dão na definição das políticas
promotores criminais de toda a coletadas informações impor- Francisco, Betânia, Custódia, zio. Diante da impossibilidade aos celulares, também
de atenção à pessoa idosa”,
circunscrição ministerial sedi- tantes para a investigação e Flores, Floresta, Mirandiba, de construir uma nova unidade conhecidas como torpe-
ressalta a promotora.
ada em Serra Talhada, no Ser- posterior pedido de conde- Petrolândia, São José do Bel- do IML, o secretário se com- dos, sem custo para os
Os representantes do municí-
tão do estado. A SDS enviou à nação por parte do MPPE, monte, Serra Talhada e Tri- prometeu a fornecer o veículo. usuários. Para efetuar o
pio de Buenos Aires também
cidade um veículo para trans- como lesões de defesa – a unfo. No entanto, segundo Ema- cadastro no serviço,
se comprometeram a, no prazo
porte de corpos – conhecido exemplo de presença de pele Negociação – A sugestão ini- nuele Martins, o MPPE ainda basta enviar um e-mail
de 90 dias, fornecer estrutura
popularmente como rabecão – sob as unhas – que apenas um cial da promotora Emanuele pleiteia a instalação de uma para o endereço eletrô-
necessária ao bom funciona-
que vai viabilizar a realização perito em medicina legal pode Martins era no sentido de que unidade descentralizada do nico anamppe@gmail.-
mento do Conselho do Idoso
de perícias especializadas nos identificar e contextualizar. fosse instalada uma unidade IML que seja apta, pelo com, informando o no-
na cidade, constituindo-o, no
casos de homicídios. Os ca- De acordo com a promotora do IML na região. Com ajuda menos, a realizar perícias em me completo, número
mínimo, com uma sala, com
dáveres serão enviados ao Ins- de Justiça Emanuele Martins do Centro de Apoio Opera- pessoas vivas, para atestar do telefone celular a ser
espaço para as reuniões, um
tituto de Medicina Legal de Pereira, a ausência de perícia cional às Promotorias Crimi- ocorrência de estupro, agres- cadastrado e a condição
telefone, um microcomputa-
Caruaru. especializada nos corpos não nais, coordenado pelo procu- são ou violência doméstica, funcional (ativo ou apo-
dor, uma impressora, escriva-
Antes disso, os corpos eram chega a inviabilizar, mas torna rador Fernando Barros, e da por exemplo. sentado).
ninhas e respectivas cadeiras,
2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 4 de janeiro de 2011
PORTARIA POR-PGJ N.º 003/2011 exercício do cargo de sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dis PORTARIA POR-PGJ N.º 016/2011
pensando-a do exercício de suas atuais atribuições.
Procuradoria Geral da Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão RESOLVE: Recife, em 03 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Determinar que a Bela. DANIELLY DA SILVA LOPES, Promotora de
PORTARIA POR-PGJ N.º 001/2011 Justiça de Calçado, de 1ª Entrância, assuma o exercício do cargo de Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão RESOLVE:
sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando-a do exercício PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Determinar que a Bela. SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA,
de suas atuais atribuições. Promotora de Justiça de Orobó, de 1ª Entrância, assuma o exercício
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
PORTARIA POR-PGJ N.º 010/2011 do cargo de sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando-
atribuições legais,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. a do exercício de suas atuais atribuições.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Recife, em 03 de janeiro de 2011. atribuições legais, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Recife, em 03 de janeiro de 2011.
I - Determinar que a Bela. BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Promotora de Justiça de Jupi, de 1ª Entrância, assuma o cargo de sua
RESOLVE: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
titularidade, a partir do dia 04.02.2011
PORTARIA POR-PGJ N.º 004/2011 Determinar que o Bel. FABIANO DE MELO PESSOA, Promotor de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Justiça de Saloá, de 1ª Entrância, assuma o exercício do cargo de sua
II – Designar a supracitada Promotora de Justiça para o exercício
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando-o do exercício de PORTARIA POR-PGJ N.º 017/2011
pleno no cargo de Promotor de Justiça de Buíque, de 1ª entrância, e
atribuições legais, suas atuais atribuições.
exercício cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça de Arcoverde,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
de 2ª Entrância, a partir de 04.01.2011, até ulterior deliberação.
RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. atribuições legais,
Determinar que o Bel. EDEILSON LINS DE SOUSA JÚNIOR,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Promotor de Justiça de Verdejante, de 1ª Entrância, assuma o CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Recife, em 03 de janeiro de 2011.
exercício do cargo de sua titularidade, a partir do dia 17.01.2011.
Recife, em 03 de janeiro de 2011. RESOLVE:
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Designar a Bela. TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA, 2ª Promotora de
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Justiça Substituta das Comarcas de 1ª Entrância da 4ª Circunscrição
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Recife, em 03 de janeiro de 2011. PORTARIA POR-PGJ N.º 011/2011 Judiciária com sede em Arcoverde, de 1ª Entrância, para o exercício
pleno no cargo de Promotor de Justiça de Venturosa, de 1ª Entrância,
PORTARIA POR-PGJ N.º 002/2011 Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas a partir de 17.01.2011.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA atribuições,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
atribuições legais, PORTARIA POR-PGJ N.º 005/2011 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Recife, em 03 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas RESOLVE:
atribuições legais, Designar o Bel. GEORGE DIÓGENES PESSOA, 3º Promotor de Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Justiça Criminal de Paulista, de 2ª Entrância, para o exercício PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLVE: cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do
Designar a Bela. CAMILA MENDES DE SANTANA COUTINHO, 2ª I - Determinar que o Bel. EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS, Capibaribe, de 2ª Entrância, a partir do dia 03.01.2011, até ulterior PORTARIA POR-PGJ N.º 018/2011
Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, de 2ª Promotor de Justiça de Petrolândia, de 1ª Entrância, assuma o deliberação.
Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 2º Promotor de exercício do cargo de sua titularidade, a partir do dia 17.01.2011. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
Justiça Criminal de Paulista, durante as férias do titular, no mês de II – Designar o supracitado Promotor de Justiça, para o exercício Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. atribuições legais,
janeiro de 2011, sem prejuízo de suas atuais atribuições. cumulativo nos cargo de 1º e 2º Promotor de Floresta, de 1ª Entrância,
a partir de 17.01.2011, até ulterior deliberação. Recife, em 03 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão RESOLVE:
Recife, em 03 de janeiro de 2011. PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA Determinar que a Bela. VANESSA CAVALCANTI DE ARAÚJO,
Recife, em 03 de janeiro de 2011. Promotora de Justiça de Quipapá, de 1ª Entrância, assuma o exercício
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão PORTARIA POR-PGJ N.º 012/2011 do cargo de sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando-
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão a do exercício de suas atuais atribuições.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA POR-PGJ N.º 006/2011
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Recife, em 03 de janeiro de 2011.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais, RESOLVE: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
Determinar que o Bel. LEONCIO TAVARES DIAS, Promotor de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Justiça de Tabira, de 1ª Entrância, assuma o exercício do cargo de sua
titularidade, a partir do dia 17.01.2011. PORTARIA POR-PGJ N.º 019/2011
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLVE:
I - Designar o Bel. EDUARDO LEAL DOS SANTOS, 2º Promotor de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Justiça Substituto de Palmares, de 1ª Entrância, para o exercício pleno atribuições,
no cargo de Promotor de Justiça de Gameleira, de 1ª Entrância, e para Recife, em 03 de janeiro de 2011.
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de São José CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
INSTITUCIONAIS da Coroa Grande, de 1ª Entrância, a partir de 04.01.2011, até ulterior Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
deliberação. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLVE:
Maria Helena Nunes Lyra II – Dispensar o supracitado Promotor de Justiça do exercício pleno no Dispensar os Beis. IRON MIRANDA DOS ANJOS, 1º Promotor de
cargo de Promotor de Justiça de Moreilândia, atribuído através da PORTARIA POR-PGJ N.º 013/2011 Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª Entrância, e HODIR
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Portaria de nº 1.014/2010. FLÁVIO GUERRA LEITÃO DE MELO, 2º Promotor de Justiça de
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª Entrância, do exercício cumulativo no
ADMINISTRATIVOS Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. cargo de 3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª
atribuições legais,
Gerusa Torres de Lima Entrância, atribuído através das Portarias nº 630/09 e 1.117/2006,
Recife, em 03 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, respectivamente, a partir do dia 03.01.2011.
CORREGEDORA-GERAL
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Determinar que o Bel. MARCELO GRENHALGH DE CERQUEIRA,
Promotor de Justiça de Tacaratu, de 1ª Entrância, assuma o exercício Recife, em 03 de janeiro de 2011.
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA PORTARIA POR-PGJ N.º 007/2011 do cargo de sua titularidade, a partir do dia 17.01.2011.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
atribuições legais,
SECRETÁRIO-GERAL Recife, em 03 de janeiro de 2011. PORTARIA POR-PGJ N.º 020/2011
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
RESOLVE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA atribuições,
CHEFE DE GABINETE Determinar que a Bela. ELISA CADORE FOLETTO, Promotora de
Luciana Maciel Dantas Figueiredo Justiça de Lagoa do Ouro, de 1ª Entrância, assuma o exercício do PORTARIA POR-PGJ N.º 014/2011 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
cargo de sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando-a do
exercício de suas atuais atribuições. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas RESOLVE:
COORDENADOR DE GABINETE Dispensar a Bela. MARIANA PESSOA DE MELO VILA NOVA, 2ª
atribuições legais,
Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Promotora de Justiça Cível de Camaragibe, de 2ª Entrância, do
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, exercício cumulativo no cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal de
Recife, em 03 de janeiro de 2011. Jaboatão dos Guararapes, de 2ª Entrância, atribuído através da
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Portaria nº 157/2009, a partir do dia 04.01.2011.
Jaques Cerqueira RESOLVE:
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
Determinar que a Bela. MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Promotora de Justiça de Cupira, de 1ª Entrância, assuma o exercício
EDITOR do cargo de sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando-
PORTARIA POR-PGJ N.º 008/2011 Recife, em 03 de janeiro de 2011.
André Santana a do exercício de suas atuais atribuições.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORNALISTAS atribuições legais, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Giselly Veras e Renata Beltrão Recife, em 03 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO o laudo médico anexado ao requerimento da Bela. PORTARIA POR-PGJ N.º 021/2011
Ericka Garmes Pires, e as razões nele expostas;
RELAÇÕES PÚBLICAS CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA atribuições legais,
Evângela Andrade
RESOLVE:
Designar a Bela. ERICKA GARMES PIRES, 1ª Promotora de Justiça PORTARIA POR-PGJ N.º 015/2011 CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição
ESTAGIÁRIOS Substituta de Nazaré da Mata, de 1ª Entrância, para o exercício pleno Federal, que dispõe: “A administração pública direta e indireta de
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
José Santana, José Pacífico, Jonas Lucas e no cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Guararapes, de 2ª Entrância, a partir do dia 04.01.2011, até ulterior atribuições legais, Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
Taciana Carvalho (Jornalismo)
deliberação. moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, CONSIDERANDO o instituído no artigo 97 da Constituição do Estado
PUBLICITÁRIOS Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. de Pernambuco;
RESOLVE: CONSIDERANDO o conteúdo do expediente SIIG nº. 0050410-
Leonardo Martins e Andréa Corradini
Recife, em 03 de janeiro de 2011. I - Determinar que a Bela. RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ, 1/2010, subscrito pelos Promotores de Justiça LEONARDO BRITO
Promotora de Justiça de Flores, de 1ª Entrância, assuma o exercício CARIBÉ, 1º Promotor de Justiça de Bonito, de 2ª Entrância, e
DIAGRAMAÇÃO Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão do cargo de sua titularidade, a partir do dia 04.01.2011, dispensando- LUCIANO BEZERRA DA SILVA, 1º Promotor de Justiça de Moreno,
Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA a do exercício de suas atuais atribuições. de 2ª Entrância;
CONSIDERANDO que o acatamento do requerimento dos
PORTARIA POR-PGJ N.º 009/2011 II – Designar a supracitada Promotora de Justiça para o exercício interessados atende aos princípios da Administração Pública,
Rua do Imperador D. Pedro II, 473, cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de Serra Talhada, de notadamente, ao princípio da eficiência, o qual impõe ao agente
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas 2ª Entrância, a partir do dia 04.01.2011, até ulterior deliberação. público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à
CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 atribuições legais, consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, in casu, ao
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ministério Público;
imprensa@mp.pe.gov.br
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço,
Recife, em 03 de janeiro de 2011. RESOLVE:
www.mp.pe.gov.br RESOLVE:
Determinar que a Bela. FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES,
Promotora de Justiça de Itapissuma, de 1ª Entrância, assuma o
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PERMUTAR os exercícios dos Béis. LEONARDO BRITO CARIBÉ, 1º
Promotor de Justiça de Bonito, de 2ª Entrância, e LUCIANO
BEZERRA DA SILVA, 1º Promotor de Justiça de Moreno, de 2ª
3. Recife, 4 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3
Entrância, para que passem a ter exercício pleno, respectivamente, no PORTARIA POR-PGJ N.º 027/2011 III – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2011. interesse local, incluindo-se aí o saneamento básico, que contempla o
cargo de 1º Promotor de Justiça de Moreno e 1º Promotor de Justiça tratamento do esgoto e dos resíduos sólidos urbanos;
de Bonito, a partir de 03.01.2011, até ulterior deliberação, sem prejuízo O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CONSIDERANDO que, no Estado de Pernambuco, as normas que
de suas demais atribuições. atribuições legais, tratam da questão de tais resíduos estão dispostas na Lei nº
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 23 de dezembro de 2010. 12.008/01, regulamentada pelo Decreto n. 23.941/02, apontando os
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Municípios como os responsáveis pelos resíduos sólidos urbanos
Recife, em 03 de janeiro de 2011. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda gerados no âmbito do seu território;
RESOLVE: SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERANDO que o art. 20 da referida Lei Estadual estabelece a
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Designar a Bela. MARIANA CANDIDO SILVA, 3ª Promotora de (REPUBLICADA POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL) obrigatoriedade da elaboração pelos Municípios do Plano Integrado de
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Justiça Substituta de Garanhuns, de 1ª Entrância, para o exercício Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PIGRS, determinando que
cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Jupi, de 1ª Entrância, “deverá conter a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos
PORTARIA POR-PGJ N.º 022/2011 no mês de Janeiro do corrente ano, durante o afastamento da titular, resíduos para proteger a saúde humana e o meio ambiente,
sem prejuízo de suas atuais atribuições. especificar medidas que incentivem a conservação e recuperação de
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. recursos e dar condições para a destinação final adequada”, cabendo
atribuições legais,
Recife, em 03 de janeiro de 2011.
Promotorias de Justiça sua elaboração aos responsáveis pela geração dos resíduos;
CONSIDERANDO que incumbe à Agência Estadual de Meio
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH e Vigilância Sanitária, em
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão conjunto, fixarem os critérios básicos sobre os quais deverão ser
RESOLVE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IGARASSU elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Designar a Bela. CAROLINA MACIEL DE PAIVA, Promotora de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA para fins de licenciamento, na forma do § 3º, do art. 20, da Lei Estadual
Justiça de São Joaquim do Monte, de 1ª Entrância, para o exercício n. 12.008/01;
cumulativo nos cargos de 2º Promotor de Justiça de Salgueiro, de 2ª Pelo presente instrumento, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSIDERANDO que, segundo o § 4º, do mesmo art. 20, da Lei
Entrância, e Promotor de Justiça de Mirandiba, de 1ª Entrância, no ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Promotoria de Justiça de Estadual em comento, ficam ainda sujeitos à elaboração e
mês de janeiro do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais
atribuições.
Conselho Superior do Igarassu, neste ato representada pelos Promotores de Justiça Dra.
Belize Câmara Correia e Dr. João Alves de Araújo, e do outro lado,
apresentação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos o setor industrial, os estabelecimentos de serviços de saúde e
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ministério Público doravante denominado COMPROMISSÁRIO, o Município de
Igarassu, neste ato representado pelo Secretário de Turismo, o Sr.
as demais fontes geradoras definidas no Decreto n. 23.941/02, que
regulamenta a reportada Lei;
Recife, em 01 de janeiro de 2011. Fernando de Araújo, brasileiro, casado, filho de Fernando de Barros CONSIDERANDO que a mesma Lei Estadual estabelece prazos para
EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 008/2010 – RM Araújo e Maria Terezinha Santos Araújo, portador do RG 1017391 regularização e apresentação dos PGRS – art 26, da lei estadual e que
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 3ª ENTRÂNCIA SSP-PE, residente na Av. da Integração, nº. 571, apto. 02, Jardim tais limites já se acham superados de há muito;
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Atlântico, Olinda-PE, figurando como interveniente o Comandante do CONSIDERANDO que, assim, desde o ano de 2001 há lei impondo
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério 17º BPM, Coronel D’Albuquerque, RG nº. 28867 PM-PE aos Municípios e ao setor industrial, estabelecimentos de serviços de
PORTARIA POR-PGJ N.º 023/2011 Público, em virtude da Lei, etc. CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Constituição Federal que saúde e demais fontes geradoras definidas no Decreto n. 23.941/02, a
FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores instituiu entre os direitos sociais o lazer e a segurança; elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos –
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Promotores de Justiça, de 3ª entrância, que se achando vago o cargo CONSIDERANDO que a Segurança Pública é dever do Estado, mas PGRS, obrigando que os geradores de resíduos se responsabilizem
atribuições legais, de 21º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Vara de todos os órgãos públicos devem e a sociedade civil pode contribuir pela sua adequada destinação final;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Execuções Penais e Corregedoria), em virtude da Remoção de Dr. para a efetivação de políticas e ações dirigidas à prevenção da CONSIDERANDO que, ademais, em janeiro de 2007, foi editada a Lei
Federal, que dispõe: “A administração pública direta e indireta de Ricardo Guerra Gabínio, fica aberta a concorrência pelo critério de violência e ao combate da criminalidade; Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para a
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério CONSIDERANDO ser direito básico dos consumidores a proteção da questão do saneamento básico, abrangendo a problemática da
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no destinação final dos resíduos sólidos, bem como, em 12 de agosto de
moralidade, publicidade e eficiência”; dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou 2010, a Lei Federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
CONSIDERANDO o instituído no artigo 97 da Constituição do Estado Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de nocivos, conforme art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor; Sólidos);
de Pernambuco; Promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos CONSIDERANDO os constantes eventos festivos CONSIDERANDO que, igualmente fixando prazo, as Leis Federais
CONSIDERANDO o conteúdo do expediente SIIG nº. 0052098- §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de promovidos/organizados pela Prefeitura do Município de Igarassu, em questão prevêem a obrigação dos Municípios de apresentarem,
6/2010, subscrito pelos Promotores de Justiça CAMILA MENDES DE 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E para onde se desloca um grande aglomerado de pessoas e onde após um ano de sua edição, os respectivos Planos de Gerenciamento
SANTANA COUTINHO, 2ª Promotora de Justiça de Defesa da PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de costuma haver a ingestão de bebida alcóolica; de Resíduos Sólidos, trazendo, além da questão da reciclagem,
Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância, e GEORGE DIÓGENES Pernambuco, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas também a imposição da realização da compostagem;
PESSOA, 3º Promotor de Justiça Criminal do Paulista, de 2ª dez (30.12.2010). Eu, ________________________LUCIANA preventivas destinadas a disciplinar e aprimorar a organização dos CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco o quadro da
Entrância; MACIEL DANTAS FIGUEIREDO, Chefe de Gabinete do Procurador eventos festivos do município; disposição final dos resíduos sólidos é um problema gravíssimo, pois
CONSIDERANDO que o acatamento do requerimento dos Geral de Justiça, mandei digitar e subscrevo. CONSIDERANDO a promulgação da Lei Estadual nº. 14.133/2010, a quase totalidade dos municípios e demais fontes geradoras
interessados atende aos princípios da Administração Pública, que dispõe sobre a regulamentação de shows e eventos artísticos independentes os destina aos “lixões”1, depósitos a céu aberto em
notadamente, ao princípio da eficiência, o qual impõe ao agente PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco e terra nua, ocasionando poluição do solo, das águas e do ar, além de
público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à Procurador-Geral de Justiça dá outras providências; produzirem vetores responsáveis pela transmissão de várias doenças
consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, in casu, ao (Republicado por haver saído com incorreção no original) CONSIDERANDO que, consoante informação repassada a esta ao homem; as pessoas mais carentes e miseráveis passam a exercer
Ministério Público; Promotoria de Justiça, pelo Coronel D’Albuquerque (17º BPM), a ali atividade degradante da condição humana, inclusive se
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço, EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 009/2010 – RA Prefeitura de Igarassu vem fazendo comunicações à Polícia Militar alimentando de restos de alimentos;
RESOLVE: CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 3ª ENTRÂNCIA acerca das programações dos eventos por ela CONSIDERANDO que a não apresentação e execução do Plano de
PERMUTAR os exercícios dos Béis. CAMILA MENDES DE promovidos/organizados de forma intempestiva ou mesmo mudando a Gerenciamento de Resíduos Sólidos, primeiro passo a ser dado na
SANTANA COUTINHO, 2ª Promotora de Justiça de Defesa da O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério programação dos referidos eventos “em cima da hora”, dificultando ou direção do enfrentamento desse grave problema sócio-ambiental,
Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância, e GEORGE DIÓGENES Público, em virtude da Lei, etc. mesmo inviabilizando a oferta da segurança pública nos locais evidencia grave omissão por parte dos Administradores Municipais;
PESSOA, 3º Promotor de Justiça Criminal do Paulista, de 2ª FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores indicados, como ocorreu na inauguração da Escola Municipal João CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/81 disciplina que a construção,
Entrância, para que passem a ter exercício pleno, respectivamente, no Promotores de Justiça, de 3ª entrância, que se achando vago o cargo Leite e na Festa de Santos Cosme e Damião, ambas realizadas no instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
cargo de 3º Promotor de Justiça Criminal de Paulista e 2º Promotor de de 17º Promotor de Justiça Cível da Capital (2ª Vara de Sucessões ano de 2010; atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e
Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, a partir de 03.01.2011, até e Registros Públicos), em virtude da Remoção de Dr. José Elias CONSIDERANDO a expressa demonstração de interesse do (s) potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer
ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais atribuições. Dubard de Moura, fica aberta a concorrência pelo critério de COMPROMISSÁRIO (S) em pactuar o que adiante segue; forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS licenciamento de órgão estadual competente, o que está igualmente
Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com regulamentado na Resolução n. 01/86, do Conselho Nacional do Meio
Recife, em 03 de janeiro de 2011. dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário base no artigo 5º, §6º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, mediante as Ambiente (CONAMA);
Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de seguintes CLÁUSULAS: CONSIDERANDO que a Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Ambientais) tipifica como crimes ambientais “construir, reformar,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de O presente Termo de Compromisso tem por objeto impor a ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E observância dos ditames da Lei Estadual nº. 14.133, de 30 de agosto nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente
PORTARIA POR-PGJ N.º 024/2011 PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de de 2010, especialmente no que concerne à comunicação tempestiva poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
Pernambuco, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e à Polícia Militar, dos eventos festivos promovidos e organizados pela competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas dez (30.12.2010). Eu, ________________________LUCIANA Prefeitura de Igarassu. pertinentes” (art. 60); e, ainda, “Causar poluição de qualquer natureza
atribuições legais; MACIEL DANTAS FIGUEIREDO, Chefe de Gabinete do Procurador CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
Geral de Justiça, mandei digitar e subscrevo. Compromete(m)-se o (s) COMPROMISSÁRIO (S) a realizar a humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, comunicação da programação dos eventos festivos significativa da flora” (art. 54);
PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO promovidos/organizados pela Prefeitura de Igarassu, à Polícia Militar CONSIDERANDO que deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-
RESOLVE: Procurador-Geral de Justiça com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, bem como a lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, também é
Designar o Bel. FABIANO DE ARAÚJO SARAIVA, 2º Promotor de (Republicado por haver saído com incorreção no original) observar e cumprir todos os outros preceitos contidos na Lei conduta tipificada na Lei nº 9605/98, sujeitando o infrator a pena de
Justiça de Igarassu, de 2ª Entrância, para o exercício cumulativo no Estadual nº. 14.133/2010. detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa;
cargo de 1º Promotor de Justiça de Goiana, de 2ª Entrância, durante EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 010/2010 – RM CLÁUSULA TERCEIRA – DA MULTA CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça recebeu
as férias do titular no mês de janeiro do corrente, sem prejuízo de suas CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 3ª ENTRÂNCIA Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas será aplicada representação por cidadão deste Município, registrada como “Peças
atuais atribuições. ao (s) COMPROMISSÁRIO (S), de forma pessoal, multa no valor de de Informação nº 64/2010”, informando sobre a manutenção de Lixão
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada descumprimento, a qual será a céu aberto, localizado na Vila Delmiro, neste Município de São José
Público, em virtude da Lei, etc. revertida para o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO do Belmonte/PE, onde é disposto, inclusive pela empresa que presta
Recife, em 03 de janeiro de 2011 FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores AMBIENTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive as de serviços ao Município, todo o lixo recolhido da cidade, até mesmo o
Promotores de Justiça, de 3ª entrância, que se achando vago o cargo natureza criminal. lixo hospitalar;
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão de 27º Promotor de Justiça Cível da Capital (3ª Vara da Fazenda CLÁUSULA QUARTA – DO FORO CONSIDERANDO que, segundo narra a denúncia, no local seriam
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Pública da Capital), em virtude da Promoção de Dr. José Lopes de Fica estabelecido o foro da Comarca de Igarassu, para dirimir também criados animais, os quais são depois levados ao matadouro
Oliveira Filho, fica aberta a concorrência pelo critério de quaisquer litígios oriundos desse instrumento ou acerca de sua para consumo humano, e que há presença constante de catadores de
PORTARIA POR-PGJ N.º 025/2011 Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério interpretação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado lixo, muitos dos quais crianças;
Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) que seja ou venha a ser. CONSIDERANDO que, para verificar a veracidade de tais fatos, a
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 03 Representante Ministerial que esta subscreve constatou, em 17 de
atribuições legais, Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo dezembro de 2010, juntamente com servidora à disposição do
Promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos extrajudicial. Ministério Público de Pernambuco, depósito de lixo a céu aberto, sem
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de Igarassu, 22 de dezembro de 2010. qualquer tipo de separação ou tratamento, na localidade da Vila
27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E Delmiro, neste Município de São José do Belmonte/PE, conforme
RESOLVE: PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Belize Câmara Correia Relatório de Vistoria e fotos anexas, verificando-se que neste
Designar o Bel. FREDERICO GUILHERME DA FONSECA Pernambuco, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 2º Promotor de Justiça de Igarassu Município se vem procedendo de forma inadequada com a destinação
MAGALHÃES, Promotor de Justiça de Camocim de São Félix, de 1ª dez (30.12.2010). Eu, ________________________LUCIANA de resíduos sólidos, os quais vêm sendo lançados diretamente no
Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de MACIEL DANTAS FIGUEIREDO, Chefe de Gabinete do Procurador Fernando Araújo solo, inexistindo coleta seletiva, triagem ou compostagem, tudo isto
Justiça de Carnaíba, de 1ª entrância, a partir do dia 03.01.2011, até Geral de Justiça, mandei digitar e subscrevo. Secretário de Turismo de Igarassu contribuindo para a possível e muito provável ocorrência de danos ao
ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atuais atribuições. solo, ao subsolo, ao ar atmosférico, às águas subterrâneas e
PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Leandro de Melo Albuquerque superficiais, à flora, à fauna e à saúde humana, inclusive porque no
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Procurador-Geral de Justiça Procurador do Município de Igarassu local foi verificada a presença de vários animais, homens, mulheres e
(Republicado por haver saído com incorreção no original) crianças;
Recife, em 03 de janeiro de 2011. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONSIDERANDO que no local do lixão referido seres humanos
SÃO JOSÉ DO BELMONTE atuam na atividade de “catadores” e, na busca pela sobrevivência,
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão laboram de forma absolutamente inaceitável, expondo a dignidade, a
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INQUÉRITO CIVIL - Portaria nº. 017/2010 saúde e a própria vida a grandes riscos, quando do manuseio e
contato direto com o material orgânico em decomposição ou
PORTARIA POR-PGJ N.º 026/2011 Secretaria Geral O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através
do membro que subscreve a presente, com exercício cumulativo na
contaminado, além do cortante, também igualmente contaminado;
CONSIDERANDO a grave situação de marginalidade social em que
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de São José do vivem tais catadores, os quais, naturalmente pouco ou nenhum acesso
atribuições legais; Belmonte/PE, nos termos da Portaria POR-PGJ 1.355/2010, publicada possuem aos direitos assegurados a todos os cidadãos pela
PORTARIA POR SGMP- 674/2010 no DOE de 30/10/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas Constituição Federal e aqueles assegurados na Política Nacional de
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, pelo art. 129, III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea “a” da Lei Assistência Social – PNAS;
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, IV, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 12/94 e CONSIDERANDO a criação, pela Presidência da República, do Comitê
RESOLVE: suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85 e ainda: Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo, coordenado
Designar a Bela. ALINE ARROXELAS GALVÃO DE LIMA, 1ª Justiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e
Promotora de Justiça Substituta de Limoeiro, de 1ª Entrância, para o Diário Oficial do Estado de 23.06.99, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da Ministério das Cidades, tendo, dentre seus escopos, “implementar o
exercício pleno no cargo de Promotor de Justiça de Paudalho, de 2ª ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e Projeto Interministerial Lixo e Cidadania: Combate à Fome Associado à
Entrância, em conjunto ou separadamente com o Bel. Edgar Braz Considerando a necessidade e a conveniência do serviço, individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir
Mendes, a partir de 04.01.2011 até ulterior deliberação. artigo 127 da Constituição Federal que, em seu artigo 225, caput, condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo e
RESOLVE: atribui a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. I – Dispensar, a pedido, o servidor FELIPE DA FONSECA LINS, equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade Municípios” e “articular as políticas setoriais e acompanhar a
Técnico Ministerial, matrícula nº 187.773-9, das funções de Gerente de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de implementação dos programas voltados à população catadora de lixo”;
Recife, em 03 de janeiro de 2011. Ministerial de Controle, da Controladoria Ministerial Interna, símbolo defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que existem várias fontes de recursos públicos, no
FGMP-5; CONSIDERANDO que a Carta Magna, em seu artigo 30, inciso V, âmbito interno e internacional, para atender a implementação de
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão II – Lotar o servidor na Coordenadoria Ministerial de Finanças e impõe aos Municípios a organização e prestação, diretamente ou sob aterros sanitários e de outras tecnologias de Mecanismo de
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Contabilidade; o regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de Desenvolvimento Limpo – MDL;