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	 ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
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nº 2.200-2, de 2001
A Estância Turística de Olímpia garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado
através do site www.olimpia.sp.gov.br
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EXPEDIENTE
O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, veiculado
exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação
das entidades da Administração Direta e Indireta deste
Município, sendo referidas entidades inteiramente
responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
ACERVO
As edições do Diário Oficial Eletrônico de Olímpia poderão
ser consultadas através da internet, por meio do seguinte
endereço eletrônico: www.olimpia.sp.gov.br
Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros,
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independente de qualquer cadastro.
ENTIDADES
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia
CNPJ 46.596.151/0001-55
Praça Rui Barbosa, 54 - Centro
Telefone: (17) 3279-2727 | (17) 3279-3299
Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia
CNPJ 51.359.818/0001-36
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DAEMO Ambiental
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Quinta-feira, 04 de março de 2021 Página 1 de 3
Ano V | Edição nº 909A
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA	 2
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Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
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Ano V | Edição nº 909A
PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO N.º 8.039, DE 03 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre alteração de
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transações comerciais por meio de aplicativos, internet,
telefone ou outros instrumentos similares, além dos
serviços de entrega de mercadorias (drive thru) e após
esse horário somente na modalidade (delivery);
b)	 aos sábados, domingos e feriados: o atendimento
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serviços, alimentação em restaurantes, lanchonetes e
food trucks, será permitido o sistema de compra sem sair
do carro (drive thru) até as 17 horas e após esse horário
somente o serviço de entrega (delivery).
... ”
Art. 3.º Fica suspenso o atendimento presencial nas
repartições públicas municipais, exceções feitas à área
da Saúde e Educação.
Art. 4.º As cobranças dos estacionamentos rotativos
(Área Azul) ficarão suspensas enquanto o município da
Estância Turística de Olímpia estiver na fase 1 (vermelha)
do Plano São Paulo.
Art. 5.º Ficam proibidos os eventos, convenções,
atividades culturais, em quaisquer tipos de
estabelecimentos e residências, acarretando as seguintes
sanções aos transgressores:
a)	 multa no valor de 10 UFESP’s a pessoa presente
no evento;
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imóvel utilizado para o evento.
Art. 6.º O Toque de Restrição, conforme nova regra,
será a partir das 20h até as 5h.
Art. 7.º As autuações/infrações, bem como
os relatórios das mesmas serão devidamente
encaminhados ao Ministério Público local para apuração
de responsabilidades e imposição de medidas punitivas
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Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir das 00 horas do
dia 05 de março de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ano V | Edição nº 909A
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 03 de
março de 2021.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
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FASE VERMELHA OLÍMPIA MEDIDAS COMPLEMENTARES

  • 1. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 A Estância Turística de Olímpia garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.olimpia.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia EXPEDIENTE O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Olímpia poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.olimpia.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura da Estância Turística de Olímpia CNPJ 46.596.151/0001-55 Praça Rui Barbosa, 54 - Centro Telefone: (17) 3279-2727 | (17) 3279-3299 Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia CNPJ 51.359.818/0001-36 Praça João Fossalussa, 867 Telefone: (17) 3279-3999 DAEMO Ambiental CNPJ 46.933.016/0001-58 Avenida Harry Gianecchini, 350 - Jd. Toledo Telefone: (17) 3279-2250 | (17) 3281-6963 Prodem Olímpia CNPJ 51.346.617/0001-02 Av. Aurora Forti Neves, 450-A Telefone: (17) 3281-6025 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia - OLÍMPIA PREV CNJP05.009.757/0001-60 Av. Dep. Waldemar Lopes Ferraz, 1.042 – Centro Telefone: (17) 3280-6069 / 3281-5322 Quinta-feira, 04 de março de 2021 Página 1 de 3 Ano V | Edição nº 909A SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2
  • 2. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Quinta-feira, 04 de março de 2021 Página 2 de 3 Ano V | Edição nº 909A PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA Atos Oficiais Decretos DECRETO N.º 8.039, DE 03 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre alteração de dispositivos do Decreto n.º 8.035, de 26 de fevereiro de 2021 e decreta novas medidas de prevenção para o controle da proliferação do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo, através da coletiva de imprensa realizada no dia de hoje, 03 de março de 2021, D E C R E T A: Art. 1.º Os incisos XII e XIV, do artigo 2.º, do Decreto n.º 8.035, de 26 de fevereiro de 2021, que decreta medidas de prevenção para o controle da proliferação do Coronavírus (COVID-19), inerentes à prestação de serviços, estabelecimentos comerciais e atividades religiosas, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º (...): ... XII – os estabelecimentos comerciais dispostos nas vias públicas municipais, terão seu atendimento com as seguintes regras: a) de segunda a sexta-feira: limitando-se em 8 horas de funcionamento, com atendimento na porta da loja, no período compreendido entre as 8 às 17 horas, vedando a entrada de clientes no seu interior, sendo a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, além dos serviços de entrega de mercadorias (drive thru) e após esse horário somente na modalidade (delivery); b) aos sábados, domingos e feriados: o atendimento será realizado somente na modalidade serviço de entrega (delivery). ... XIV – as galerias comerciais e/ou prestação de serviços, alimentação em restaurantes, lanchonetes e food trucks, será permitido o sistema de compra sem sair do carro (drive thru) até as 17 horas e após esse horário somente o serviço de entrega (delivery). ... ” Art. 3.º Fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, exceções feitas à área da Saúde e Educação. Art. 4.º As cobranças dos estacionamentos rotativos (Área Azul) ficarão suspensas enquanto o município da Estância Turística de Olímpia estiver na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo. Art. 5.º Ficam proibidos os eventos, convenções, atividades culturais, em quaisquer tipos de estabelecimentos e residências, acarretando as seguintes sanções aos transgressores: a) multa no valor de 10 UFESP’s a pessoa presente no evento; b) multa no valor de 100 UFESP’s ao organizador do evento; c) no valor de 100 UFESP’s para o proprietário do imóvel utilizado para o evento. Art. 6.º O Toque de Restrição, conforme nova regra, será a partir das 20h até as 5h. Art. 7.º As autuações/infrações, bem como os relatórios das mesmas serão devidamente encaminhados ao Ministério Público local para apuração de responsabilidades e imposição de medidas punitivas pertinentes. Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir das 00 horas do dia 05 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
  • 3. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Quinta-feira, 04 de março de 2021 Página 3 de 3 Ano V | Edição nº 909A Registre e publique. Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2021. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2021. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente