2. 111
Primeiras palavras
A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de
2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos
desportivos e para-desportivos, sejam descontados do Imposto de Renda
devido por pessoa física, no limite de até 6% do referido imposto e 1% para
pessoas jurídicas que declarem IR sobre o lucro real.
É necessário aprovação pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo
do Ministério do Esporte
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Quem pode acessar os recursos?
Pessoas jurídicas de Dir. Pessoas Jurídicas de
Privado (Sem fins Lucrativo) direito público
• COB/CPB • Prefeitura
• Confederações • Governo de Estado
• Federações e ligas • Fundações Públicas
• Clubes e • Associações
associações públicas
• Fundações privadas • Autarquias publicas
• Outras entidades
esportivas
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Quem não pode apresentar projetos?
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Quem se beneficia com a LIE?
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O que pode ser realizado?
Construções, reformas e ampliações de instalações esportivas;
Formação e manutenção de núcleos de atividades desportivas;
Custeio de treinamento e participação em competições esportivas (não
profissionais);
Centros de aprendizagem (escolinhas);
Estudos e pesquisas ligadas ao desporto;
Ampliação de vagas de projetos desportivos, etc...
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Manifestações desportivas
Praticado nos SISTEMAS DE ENSINO e em formas ASSISTEMÁTICAS de educação, evitando-
se a SELETIVIDADE e a HIPERCOMPETITIVIDADE de seus praticantes, com a finalidade de
alcançar o DESENVOLVIMENTO INTEGRAL do indivíduo e a sua FORMAÇÃO para o
EXERCÍCIO DA CIDADANIA e a PRÁTICA DO LAZER.
MODO NÃO-
PROFISSIONAL,
identificado pela De modo voluntário,
liberdade de prática e compreendendo as modalidades
pela inexistência de desportivas praticadas com a
contrato de trabalho, finalidade de contribuir para a
sendo permitido o integração dos praticantes na
recebimento de plenitude da vida social, na
incentivos materiais e promoção da saúde e educação e na
de patrocínio. preservação do meio ambiente.
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Vantagens da L.I.E
A destinação de parte do imposto de renda (1%) devido a um
projeto social que lhe dará retorno, e que sua empresa saberá o destino
específico do recurso;
A doação ajudará a posicionar ou reforçar a imagem pública da
empresa (pessoa jurídica), com escopo na responsabilidade social;
A imagem do apoiador vai ser divulgada através da aplicação de sua
logomarca em materiais específicos da FEAP a serem definidos;
A grande possibilidade de retorno de mídia espontânea;
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Vantagens da L.I.E
E ainda a sua empresa irá concorrer perante ao Ministério do
Esporte do “Premio Empresário Amigo do Esporte” destinado ao
reconhecimento dos apoiadores de projetos desportivos, que por meio da
Lei 11.438/06 contribuíram para o desenvolvimento e fortalecimento do
esporte nacional.
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Capacidade do proponente
Será exigida da entidade proponente, a comprovação de sua capacidade
técnico/operativa, ou seja, demonstrar que possui condições de executar o
projeto desportivo proposto. (ex: outros projetos realizados, capacidade
instalada, pessoal administrativo e etc).
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Formatação do projeto
Justificativa: Por que se propõe o projeto?
Objetivos: O que se deseja realizar?
Metas qualitativas e quantitativas: resultados esperados?
Estratégias de ação: Como será executado?
Plano de indicação dos recursos: cronograma de execução física e financeira e
mais outros recursos
Orçamento analítico: Custo de cada item do projeto
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Quem somos?
A BRAZILLIANT é uma empresa inovadora, multidisciplinar, e em busca constante de novos
conhecimentos e desafios.
Desde seu início quando o foco era comércio exterior, a Brazilliant sempre prezou pelo alto
padrão de qualidade, cumprimento rigoroso de prazos e comunicação impecável para com
seus clientes. Com o tempo passado e inúmeras experiências adquiridas, a Brazilliant
cresceu e hoje trabalha com serviços de consultoria de altíssima qualidade, relações
internacionais e comércio exterior, além de assessoria comercial à empresas inovadoras.
Visite nosso site e conheça mais sobre a Brazilliant.
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