6. Mapas sínteses
Potencialidades
Há grande potencial no que se
trata de lazer.
Grande potencial para novos
empreendimentos
O entorno tem um grande
potencial econômico para região
N
Sem escala.
Lote
7. Problemas do entorno
Falta de iluminação pública
adequada
Falta de pavimentação de
qualidade visto que foi encontra
das vias com pavimentações
precárias
Falta de acessibilidade no
que diz respeito a pessoas
com deficiências físicas e
motoras
N
Sem escala. Lote
9. Aplicação da legislação
Ate 16 pavimentos
15% de permeabilidade
85% de aproveitamento
do terreno
3 metros de largura
nas calçadas
10. Diretrizes
. Art. 6º O proprietário e/ou o possuidor, a qualquer título, é responsável pela
manutenção das condições de estabilidade, higiene, segurança e salubridade do
imóvel ou obra, bem como pela contratação de profissional habilitado para
exercer a qualidade de autor do projeto e/ou responsável técnico da obra.
Art. 54 Os ambientes ou compartimentos com armazenamento de recipientes de
gás (GLP), para consumo doméstico, deverão atender às normas técnicas da
ABNT - NBR 13523 e a NBR13932, bem como atender às seguintes exigências:
I - ventilação permanente, assegurada por aberturas diretas para o exterior;
II - o armazenamento deverá estar fora das edificações em ambiente exclusivo e
no interior do lote;
III - com acesso direto ao logradouro público pode ocorrer no recuo frontal
obrigatório;
IV - estar protegido do sol, da chuva e da umidade;
V - estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas.
§ 1º Os projetos para as edificações destinadas a habitação coletiva, uso misto,
comércio e/ou prestação de serviço, indústria e uso institucional que
contiverem equipamentos ou instalações com funcionamento a gás, deverão ser
previamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros
Art. 55 Nos logradouros públicos, dotados de meio-fio, será obrigatória a
construção e manutenção de passeio público ou calçada em toda a extensão das
testadas dos terrenos, acompanhando o "grade" da rua, sob responsabilidade do
proprietário, instruído pelo Manual de Procedimentos Administrativos e
atendidas as seguintes exigências:
I - permitir o livre trânsito de pessoas, não sendo permitido a utilização de
revestimentos deslizantes, assim como, a execução de qualquer elemento que
prejudique a livre passagem, observadas as normas da NBR-9050 quanto a
acessibilidade;
12. Diretrizes
Art. 84. As normas de parcelamento, uso e ocupação do
solo referem-se aos critérios para fracionamento do
solo aos parâmetros de regulação de densificação e
volumetria do espaço construído, do controle da
espacialização das habitações e das atividades
econômicas, respeitadas as diversidades do território
municipal, segundo peculiaridades de cada Macrozona.
Art. 94. Empreendimentos e atividades de impacto, são
os macroprojetos, não residenciais, públicos ou privados,
que, quando implantados, venham a sobrecarregar a
infraestrutura urbana ou, ainda, de repercussão
ambiental significativa, provocando alterações nos
padrões funcionais e urbanísticos ou ao espaço natural
circundante, como:
I - Os empreendimentos com capacidade de reunião de
mais de 600 (seiscentas) pessoas simultaneamente;
II - Os empreendimentos que ocupam uma ou mais de uma
quadra ou quarteirão urbano com área igual ou superior
a 5.000m² (cinco mil metros quadrados);
III - Os empreendimentos potencialmente poluidores,
conforme grau de incomodidade previsto em legislação
específica.
Art. 95. A liberação para instalação das atividades geradoras de alto
grau de incomodidade urbana, em macroprojetos ou não, será
condicionada à elaboração preliminar de instrumentos técnicos, tais
como:
I - Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do Meio
Ambiente - EIA/RIMA; Plano de Gestão Ambiental - PGA; Plano de
Controle Ambiental-PCA, nos termos da legislação ambiental federal,
estadual ou municipal em vigor
II - Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV;
III - Estudo do Impacto de Trânsito.
Art. 96. O EIV será executado na forma a complementar os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à
qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades,
incluindo a análise, no mínimo das seguintes condições:
I - adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI - ventilação e iluminação; e,
VII - paisagem urbana e patrimonial natural e cultural.
Art. 101. Os controles da distribuição das atividades no território classificam-
se nos seguintes graus:
I - atividades de grau de incomodidade 1 (um)
II - atividades de grau de incomodidade 2 (dois);
III - atividades de grau de incomodidade 3 (três);
IV - atividades de grau de incomodidade 4 (quatro);
V - atividades de grau de incomodidade 5 (cinco).
§ 1º Atividades de grau de incomodidade 1(um), compreendem aquelas que não
causam incômodo e nem impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à
infraestrutura urbana.
§ 2º Atividades de grau de incomodidade 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro),
compreendem aquelas que têm potencial de causar incômodo e impacto
significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbanas.
§ 3º Atividades de grau de incomodidade 5 (cinco), compreendem aquelas que,
por suas características excepcionais, provocam maior grau de incômodo e
impacto ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana.
30. Processo da volumetria
Fiz três geometrias
Juntei as geometrias
Diminuiu o volume de
acordo com a necessidade
de casa bloco
Coloquei telhado verde e
a facha em madeira e vidro
Adicionei jardim
brise e vegetação
Resultado final
1 2
4
6
3
5
31. Corte esquemático
Recepções Recepções
10 apartamentos
20 clinicas de saúde
20 clinicas de saúde
20 clinicas de saúde
20 clinicas de saúde
10 apartamentos
10 apartamentos
10 apartamentos
Area de lazer 20 clinicas de saúde
20 salas comercias
20 salas comercias
20 salas comercias
20 salas comercias
20 salas comercias
20 salas escritórios
20 salas escritórios
20 salas escritórios
20 salas escritórios
20 salas escritórios
20 Lojas
20 Lojas
20 Lojas
20 Lojas
10 Eventos
10 Eventos
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5 Restaurantes
5 Restaurantes
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Estacionamento
Estacionamento Estacionamento
Privado
Publico