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SECRETARIA DE EDUCACÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
CAIC MARIA ALVES CARIOCA 
EDITAL Nº 3/2014 RETIFICADO 
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES, FUNCIONÁRIOS, PAIS/RESPONSÁVEIS, DISCENTES, SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL CAIC MARIA ALVES CARIOCA. 
A COMISSÃO ELEITORAL, COMPOSTA EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMUNIDADE ESCOLAR NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2014, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO ORGÂNICO DO CONSELHO ESCOLAR 
RESOLVE: 
Art. 1º - Convocar eleição para representantes dos segmentos professores, alunos, funcionários, sociedade civil no dia 29 de outubro de 2014 para compor o Conselho Escolar da escola CAIC Maria Alves Carioca. 
Art. 2º - Os segmentos que comporão o Conselho Escolar serão: 
I. 02 (dois) representantes do corpo docente ; 
II. 02 (dois) representantes do corpo discente; 
III. 02 (dois) representantes dos funcionários; 
IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil; 
V. 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis; 
VI. Diretora (membro nato) 
Parágrafo único: para cada representação, o terceiro e quarto candidato mais bem votado será considerado suplente conforme o segmento de inscrição. 
Art. 3º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral legitimada na Assembleia Geral da Comunidade Escolar no dia 02 de agosto.
DAS INSCRIÇÕES 
Art. 4º - As inscrições para concorrer às vagas conforme seu segmento serão realizadas no setor de multimeios (biblioteca) com a Comissão Eleitoral. 
Art. 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar: 
I. Cópia de identidade; 
II. Cópia do CPF; 
III. Comprovante de endereço; 
IV. Formulário de inscrição (preenchido no ato da inscrição); 
V. Carta de intenção assinada e datada (declaração do interesse de exercer o cargo) 
VI. Uma foto 3x4 
DOS CANDIDATOS 
Art. 6º - Poderão ser candidatos, para representação docente, os professores efetivos e lotados nesta unidade escolar e que estejam em pleno exercício de suas funções inerentes ao cargo. 
Art. 7º - Poderão ser candidatos, para representação de funcionários, os funcionários que atuam há pelo menos 1 (hum) ano e que estejam em situação regular e registrada assim como estejam em pleno exercício de suas funções. 
Art. 8º - Poderão ser candidatos, para representação discente, todos os alunos devidamente matriculados na escola. 
Art. 9º - Poderão ser candidatos, para representação da sociedade civil, os militantes sociais que atuem no Grande Bom Jardim e que estejam ligados a uma ONG- Organização da Sociedade Civil registrada e de trabalho reconhecido. 
Art. 10º - Poderão ser candidatos, para representação de pais/responsáveis, os pais/responsáveis de alunos devidamente matriculados nesta escola. 
DOS ELEITORES 
Art. 11º - Poderão ser eleitores todos os alunos devidamente matriculados na escola; todos os professores devidamente lotados na escola; todos os funcionários devidamente registrados na escola. 
Art. 12º - Poderão ser eleitores os pais/responsáveis previamente inscritos no setor de multimeios com a Comissão Eleitoral.
DA CAMPANHA 
Art. 13º - Cada candidato poderá fazer livremente sua campanha apenas no período estabelecido pela Comissão Eleitoral. 
DO VOTO 
Art. 14º - O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto. 
Art. 15º – Para assegurar o sigilo do voto, deverão ser utilizadas cédulas oficiais confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral. 
Art. 16º - O eleitor deverá votar apenas no representante do seu segmento. 
DAS MESA RECEPTORA 
Art. 17º - Para o dia da eleição, será composta uma Mesa Receptora, que poderá ser formada por no mínimo dois membros da Comissão Eleitoral. A Mesa Receptora deverá ser composta em local de fácil acesso e com boa visibilidade para os eleitores. 
Art. 18º - A lista com o nome de todos os candidatos deverá ser afixada no local de votação. 
Art. 19º - Na Mesa Receptora, haverá pelo menos um representante da Comissão Eleitoral. 
DA FISCALIZAÇÃO 
Art. 20º - Cada candidato poderá manter um fiscal credenciado junto a Comissão Eleitoral. 
DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO 
Art. 21º - A Comissão Eleitoral providenciará o seguinte material: 
I. Relação de eleitores habilitados; 
II. Urna vazia; 
III. Cédulas oficiais; 
IV. Outros materiais que forem necessários para o regular funcionamento da Mesa Receptora. 
DA VOTAÇÃO 
Art. 22º - A votação ocorrerá das 08:00 às 21:00 horas em dia designado no Cronograma do Processo Eleitoral.
DO CRONOGRAMA 
Mobilização da Comissão Eleitoral para informação e divulgação do processo eleitoral 
De 15 a 19 de setembro 
Inscrição dos candidatos 
De 22 a 26 de setembro 
Resultado de deferimento das inscrições 
Dia 30 de setembro 
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De 01 a 07 de outubro 
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Eleição 
Dia 29 de outubro 
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Dia 30 de outubro 
Posse dos conselheiros 
Dia 31 de outubro 
COMISSÃO ELEITORAL 
Alisson Moura Sousa – 2º E 
Carina Moura de Oliveira – 9º B 
Ícaro Amorim Martins – Coordenador Escolar 
Lucas Silva Sa -3º D 
Lucia Teles – Funcionaria 
Maria Silva Sá – Mãe de aluno 
Maria Eulalia Macedo de Oliveira – 8º B 
Marília Cardoso – Regente de Multimeios 
Tainah da Silva Sousa – 2º D 
Tamires Reis Soares – 1º A 
Valmir Rodrigues da Silva Junior – 3º D 
Lislane Maria S. da Silva 8º C 
Francisca Wanderlania Lima 8º C 
Fortaleza, 15 de setembro 2014.

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EDITAL CONSELHO ESCOLAR RETIFICADO

  • 1. SECRETARIA DE EDUCACÃO DO ESTADO DO CEARÁ CAIC MARIA ALVES CARIOCA EDITAL Nº 3/2014 RETIFICADO CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES, FUNCIONÁRIOS, PAIS/RESPONSÁVEIS, DISCENTES, SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL CAIC MARIA ALVES CARIOCA. A COMISSÃO ELEITORAL, COMPOSTA EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMUNIDADE ESCOLAR NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2014, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO ORGÂNICO DO CONSELHO ESCOLAR RESOLVE: Art. 1º - Convocar eleição para representantes dos segmentos professores, alunos, funcionários, sociedade civil no dia 29 de outubro de 2014 para compor o Conselho Escolar da escola CAIC Maria Alves Carioca. Art. 2º - Os segmentos que comporão o Conselho Escolar serão: I. 02 (dois) representantes do corpo docente ; II. 02 (dois) representantes do corpo discente; III. 02 (dois) representantes dos funcionários; IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil; V. 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis; VI. Diretora (membro nato) Parágrafo único: para cada representação, o terceiro e quarto candidato mais bem votado será considerado suplente conforme o segmento de inscrição. Art. 3º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral legitimada na Assembleia Geral da Comunidade Escolar no dia 02 de agosto.
  • 2. DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - As inscrições para concorrer às vagas conforme seu segmento serão realizadas no setor de multimeios (biblioteca) com a Comissão Eleitoral. Art. 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar: I. Cópia de identidade; II. Cópia do CPF; III. Comprovante de endereço; IV. Formulário de inscrição (preenchido no ato da inscrição); V. Carta de intenção assinada e datada (declaração do interesse de exercer o cargo) VI. Uma foto 3x4 DOS CANDIDATOS Art. 6º - Poderão ser candidatos, para representação docente, os professores efetivos e lotados nesta unidade escolar e que estejam em pleno exercício de suas funções inerentes ao cargo. Art. 7º - Poderão ser candidatos, para representação de funcionários, os funcionários que atuam há pelo menos 1 (hum) ano e que estejam em situação regular e registrada assim como estejam em pleno exercício de suas funções. Art. 8º - Poderão ser candidatos, para representação discente, todos os alunos devidamente matriculados na escola. Art. 9º - Poderão ser candidatos, para representação da sociedade civil, os militantes sociais que atuem no Grande Bom Jardim e que estejam ligados a uma ONG- Organização da Sociedade Civil registrada e de trabalho reconhecido. Art. 10º - Poderão ser candidatos, para representação de pais/responsáveis, os pais/responsáveis de alunos devidamente matriculados nesta escola. DOS ELEITORES Art. 11º - Poderão ser eleitores todos os alunos devidamente matriculados na escola; todos os professores devidamente lotados na escola; todos os funcionários devidamente registrados na escola. Art. 12º - Poderão ser eleitores os pais/responsáveis previamente inscritos no setor de multimeios com a Comissão Eleitoral.
  • 3. DA CAMPANHA Art. 13º - Cada candidato poderá fazer livremente sua campanha apenas no período estabelecido pela Comissão Eleitoral. DO VOTO Art. 14º - O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto. Art. 15º – Para assegurar o sigilo do voto, deverão ser utilizadas cédulas oficiais confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral. Art. 16º - O eleitor deverá votar apenas no representante do seu segmento. DAS MESA RECEPTORA Art. 17º - Para o dia da eleição, será composta uma Mesa Receptora, que poderá ser formada por no mínimo dois membros da Comissão Eleitoral. A Mesa Receptora deverá ser composta em local de fácil acesso e com boa visibilidade para os eleitores. Art. 18º - A lista com o nome de todos os candidatos deverá ser afixada no local de votação. Art. 19º - Na Mesa Receptora, haverá pelo menos um representante da Comissão Eleitoral. DA FISCALIZAÇÃO Art. 20º - Cada candidato poderá manter um fiscal credenciado junto a Comissão Eleitoral. DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO Art. 21º - A Comissão Eleitoral providenciará o seguinte material: I. Relação de eleitores habilitados; II. Urna vazia; III. Cédulas oficiais; IV. Outros materiais que forem necessários para o regular funcionamento da Mesa Receptora. DA VOTAÇÃO Art. 22º - A votação ocorrerá das 08:00 às 21:00 horas em dia designado no Cronograma do Processo Eleitoral.
  • 4. DO CRONOGRAMA Mobilização da Comissão Eleitoral para informação e divulgação do processo eleitoral De 15 a 19 de setembro Inscrição dos candidatos De 22 a 26 de setembro Resultado de deferimento das inscrições Dia 30 de setembro Inscrição de pais/responsáveis que queiram votar De 01 a 07 de outubro Período de campanha eleitoral dos candidatos De 08 a 24 de outubro Eleição Dia 29 de outubro Resultado da eleição Dia 30 de outubro Posse dos conselheiros Dia 31 de outubro COMISSÃO ELEITORAL Alisson Moura Sousa – 2º E Carina Moura de Oliveira – 9º B Ícaro Amorim Martins – Coordenador Escolar Lucas Silva Sa -3º D Lucia Teles – Funcionaria Maria Silva Sá – Mãe de aluno Maria Eulalia Macedo de Oliveira – 8º B Marília Cardoso – Regente de Multimeios Tainah da Silva Sousa – 2º D Tamires Reis Soares – 1º A Valmir Rodrigues da Silva Junior – 3º D Lislane Maria S. da Silva 8º C Francisca Wanderlania Lima 8º C Fortaleza, 15 de setembro 2014.