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Atualização sobre as Negociações da NR 12 e Considerações sobre a NR 15
NR 12 – Máquinas e Equip.
Norma Regulamentadora 12 – Segurança em Máquinas e Equip.
NR 12 – Máquinas e Equip.
§  Norma relativa a segurança em máquinas e equipamentos.
§  Alterada em dezembro/2010, trouxe os seguintes impactos:
§  Complexidade elevada, devido a compilação da legislação esparsa sobre
o tema, detalhamento e subjetividade (passou de 40 para 340 itens);
§  Obrigações iguais para fabricantes e usuários;
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NR 12 – Máquinas e Equip.
§  Ações da CNI após 18º da CNTT NR 12 (outubro de 2013):
§  Formação de grupo multidisciplinar para elaboração de proposta de texto
base para a NR 12;
§  Realização de reuniões setoriais para acolher sugestões acerca da proposta
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Federações, Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Departamentos
Regionais do SESI e SENAI, Associações, Sindicatos e Empresas;
§  Análise das sugestões recebidas.
NR 12 – Máquinas e Equip.
§  5º Encontro da Rede de SST do Sistema Indústria: 1 representante de cada
Federação da Indústria e Departamento Regional do SESI – 5 e 6/12/2013
§  Federações: FIEAM, FIEB, FIEPR, FIEPE, FIERGS, FIESC, FIESP, FINDES, FIRJAN
SENAI/SP, SESI/BA, SESI/MA, SESI/RN, SESI/RR, SESI/RS e SESI/SC.
§  Associações/Sindicatos: Abiepan, Abimaq, Abip, Abiplast, Abit, Abrabe,
Abtcp, Anicer, Simplast/AM, Sindaçucar/PE, Sindipão/GO, Sindiplast/SP,
Sindusfarma/SP, Sinicon, Siniem, Siniem, Sinplast/RS e Unica.
§  Empresas: 53 empresas
NR 12 – Máquinas e Equip.
§  Documento base para elaboração da proposta da bancada patronal
§  Foi utilizado, como documento base, o texto do corpo da NR 12 revisado na
CNTT no período de 2011 a 2013;
§  Também foram utilizadas, como referência, as Diretivas Europeias de
Máquinas (2006/42/CE - para fabricantes e comerciantes) e de
Equipamentos de Trabalho no Trabalho (2009/104/CE – para os
empregadores “usuários”);
§  Não foram objeto de discussão, com os setores empresariais, os Anexos da
NR 12 vigente.
NR 12 – Máquinas e Equip.
§  Principais pontos contemplados na proposta encaminhada ao MTE
§  Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas;
§  Obrigações distintas para fabricantes/importadores e usuários;
§  Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno
porte;
§  Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco
devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato do
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
NR 12 – Máquinas e Equip.
§  19º Reunião da CNTT NR 12 (abril de 2014):
§  Não acatamento pelas Bancadas de Governo e de Trabalhadores;
§  Deliberado que a partir deste momento todas as novas negociações da NR
12 levarão em consideração três textos: a norma vigente, o texto rediscutido
na CNTT (2011 a 2013) e a proposta da Bancada Empresarial;
§  mais quatro reuniões da CNTT da NR 12 até agosto, para fechar o texto do
corpo da norma, e que a pauta da próxima reunião será a construção de
uma proposta para a diminuição de aspectos burocráticos e algumas
outras simplificações voltadas as Micro e Pequenas Empresas.
NR 12 - Notificações
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NR 12 - Autuações
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NR 12 – Regularização
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NR 12 – Itens Interditados
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NR 15 - Insalubridade
Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres
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XI.
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XII.
Agentes
Químicos
XIII.
Benzeno
XIIIA.
Agentes
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NR 15 - Insalubridade
NR 15
§  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em meados de
dezembro de 2013 colocou em consulta pública pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, os Anexos III e VIII da NR 15:
- Anexo III - Calor 
  Data limite para encaminhamento de sugestões:
dia 19 de fevereiro de 2014;
- Anexo VIII – Vibrações 
  Data limite para encaminhamento de sugestões:
dia 17 de fevereiro de 2014;
NR 15 - Insalubridade
ANEXO III (Calor):
§ Portaria SIT n.º 414, de 19 de dezembro de 2013 (60 dias);
§ Portaria SIT n.º 421, de 14 de fevereiro de 2014 (por 30 dias)
§ Portaria SIT n.º 425, de 18 de março de 2014 (por 30 dias)
§ Portaria SIT n.º 426, de 23 de abril de 2014 (por 45 dias)
Prazo Final - 02 de junho de 2014
NR 15 - Insalubridade
ANEXO VIII (Vibrações):
§ Portaria SIT n.º 413, de 17 de dezembro de 2013 (60 dias);
§ Portaria SIT n.º 422, de 14 de fevereiro de 2014 (por 30 dias)
Prazo Final - 18 de março de 2014
NR 15 - Insalubridade
Audiência Pública:
§  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos dias 12
(vibração) e 13 (calor) de fevereiro de 2014 realizou uma
audiência pública na Fundacentro/SP para discussão dos
textos bases.
§  O MTE pretende incluir as Audiências Públicas no processo
de revisão de todas as Normas Regulamentadoras.
NR 15 - Insalubridade
Ações da CNI:
§  A CNI encaminhou os textos bases dos Anexos III e VIII do
MTE para suas Redes de SST, formada por representantes das
Federações, Conselho de Relações do Trabalho, Associações,
Departamentos Regionais do SESI e SENAI e empresas
industriais;
§  Formação de equipes técnicas para análise e formulação
de documento de posição do Sistema Indústria;
§  Alinhamento de posições com as demais Confederações
Empresariais.
NR 15 - Insalubridade
GTT do Anexo VIII:
§ Composição da Bancada Patronal:
- 2 (dois) representantes da CNI
- 2 (dois) representantes da CNT
- 1 (um) representante da CNA
§ Reuniões realizadas:
- 23 e 24/04 – Fundacentro/SP
- 14 e 15/05 – Fundacentro/SP
§ Próxima reunião:
- 02 a 04/06 – Fundacentro/SP
NR 15 - Insalubridade
GTT do Anexo VIII:
§  Bancada patronal, expressou a complexidade da matéria,
face ao interesse da monetização em torno do assunto
(insalubridade). Foi solicitado a exclusão do tema (vibração)
como condição de insalubridade;
§ Não existem estudos técnicos no País.
§ Os estudos estrangeiros existentes focam eminentemente na
prevenção, e não em remunerar a exposição ao risco, tal
como se faz no Brasil (Adicional de Insalubridade);
NR 15 - Insalubridade
GTT do Anexo VIII:
§  Os trabalhos estão sendo conduzidos no sentido de dividir o
assunto vibrações em dois documentos legais: - Um para
tratar dos limites de tolerância para fins de insalubridade
(Anexo 08 da NR-15), e o outro para tratar dos detalhes de
prevenção em relação às vibrações – irá compor o anexo 01
da NR-09;
§  No tocante aos limites de tolerância para VCI – Vibrações de
Corpo Inteiro, não houve acordo – Para o valor da aceleração
resultante de exposição normalizada (aren), o governo propôs
1,1 m/s2; os trabalhadores defendem 0,43 m/s2, e a bancada
patronal 2,0 m/s2.
NR 15 - Insalubridade
GTT do Anexo VIII:
§  Foi discutida a possibilidade de se realizar um estudo
técnico no Brasil, com previsão inicial de 2 anos, para se
definir um limite de tolerância no Brasil. Todas as bancadas
ficaram incumbidas de estudar tal possibilidade. –
Transitoriamente deve haver a definição de valor do limite de
tolerância, que não foi acordado.
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Segurança e Saúde no Trabalho

  • 1. Segurança  e  Saúde  no  Trabalho   Clovis  Queiroz Atualização sobre as Negociações da NR 12 e Considerações sobre a NR 15
  • 2. NR 12 – Máquinas e Equip. Norma Regulamentadora 12 – Segurança em Máquinas e Equip.
  • 3. NR 12 – Máquinas e Equip. §  Norma relativa a segurança em máquinas e equipamentos. §  Alterada em dezembro/2010, trouxe os seguintes impactos: §  Complexidade elevada, devido a compilação da legislação esparsa sobre o tema, detalhamento e subjetividade (passou de 40 para 340 itens); §  Obrigações iguais para fabricantes e usuários; §  Retroatividade para máquinas usadas; §  Alto custo; §  Prazos insuficientes; §  Falta de tratamento diferenciado para as Micros e Pequenas Empresas.
  • 4. NR 12 – Máquinas e Equip. §  Ações da CNI após 18º da CNTT NR 12 (outubro de 2013): §  Formação de grupo multidisciplinar para elaboração de proposta de texto base para a NR 12; §  Realização de reuniões setoriais para acolher sugestões acerca da proposta de texto elaborada; §  Realização de duas consultas nacionais da proposta de texto entre Federações, Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Departamentos Regionais do SESI e SENAI, Associações, Sindicatos e Empresas; §  Análise das sugestões recebidas.
  • 5. NR 12 – Máquinas e Equip. §  5º Encontro da Rede de SST do Sistema Indústria: 1 representante de cada Federação da Indústria e Departamento Regional do SESI – 5 e 6/12/2013 §  Federações: FIEAM, FIEB, FIEPR, FIEPE, FIERGS, FIESC, FIESP, FINDES, FIRJAN SENAI/SP, SESI/BA, SESI/MA, SESI/RN, SESI/RR, SESI/RS e SESI/SC. §  Associações/Sindicatos: Abiepan, Abimaq, Abip, Abiplast, Abit, Abrabe, Abtcp, Anicer, Simplast/AM, Sindaçucar/PE, Sindipão/GO, Sindiplast/SP, Sindusfarma/SP, Sinicon, Siniem, Siniem, Sinplast/RS e Unica. §  Empresas: 53 empresas
  • 6. NR 12 – Máquinas e Equip. §  Documento base para elaboração da proposta da bancada patronal §  Foi utilizado, como documento base, o texto do corpo da NR 12 revisado na CNTT no período de 2011 a 2013; §  Também foram utilizadas, como referência, as Diretivas Europeias de Máquinas (2006/42/CE - para fabricantes e comerciantes) e de Equipamentos de Trabalho no Trabalho (2009/104/CE – para os empregadores “usuários”); §  Não foram objeto de discussão, com os setores empresariais, os Anexos da NR 12 vigente.
  • 7. NR 12 – Máquinas e Equip. §  Principais pontos contemplados na proposta encaminhada ao MTE §  Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas; §  Obrigações distintas para fabricantes/importadores e usuários; §  Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte; §  Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
  • 8. NR 12 – Máquinas e Equip. §  19º Reunião da CNTT NR 12 (abril de 2014): §  Não acatamento pelas Bancadas de Governo e de Trabalhadores; §  Deliberado que a partir deste momento todas as novas negociações da NR 12 levarão em consideração três textos: a norma vigente, o texto rediscutido na CNTT (2011 a 2013) e a proposta da Bancada Empresarial; §  mais quatro reuniões da CNTT da NR 12 até agosto, para fechar o texto do corpo da norma, e que a pauta da próxima reunião será a construção de uma proposta para a diminuição de aspectos burocráticos e algumas outras simplificações voltadas as Micro e Pequenas Empresas.
  • 9. NR 12 - Notificações Fonte:  Sistema  federal  de  inspeção  do  trabalho   0   2.000   4.000   6.000   8.000   10.000   12.000   14.000   16.000   18.000   2007   2008   2009   2010   2011   2012   2013   2014   6.348   5.445   5.360   6.346   9.907   10.852   16.904   6.743  
  • 10. NR 12 - Autuações Fonte:  Sistema  Federal  de  Inspeção  do  Trabalho  /  MTE   0   1.000   2.000   3.000   4.000   5.000   6.000   7.000   8.000   9.000   2007   2008   2009   2010   2011   2012   2013   2014   759   1.136   1.243   1.614   2.465   5.221   8.606   1.743  
  • 11. NR 12 – Regularização Fonte:  Sistema  Federal  de  Inspeção  do  Trabalho  /  MTE   0   2.000   4.000   6.000   8.000   10.000   12.000   14.000   16.000   2007   2008   2009   2010   2011   2012   2013   2014   11.065   14.171   15.217   12.247   11.937   13.177   14.976   2.930  
  • 12. NR 12 – Itens Interditados Fonte:  Sistema  Federal  de  Inspeção  do  Trabalho  /  MTE   0   2.000   4.000   6.000   8.000   10.000   12.000   2007   2008   2009   2010   2011   2012   2013   2014   1.882   1.757   2.838   2.870   4.247   6.534   10.489   2.526  
  • 13. NR 12 – “Revisão Já” hBp://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/nr-­‐12-­‐revisao-­‐e-­‐uma-­‐questao-­‐de-­‐bom-­‐senso  
  • 14. NR 15 - Insalubridade Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • 15. NR 15 - Insalubridade Ruído Contínuo I. Ruído de Impacto II. Exposição ao Calor III. Revogado IV. Radiações Ionizantes V. Condições Hiperbáricas VI. Radiações Não Ionizantes VII. Vibração VIII. Frio IX. Umidade X. Agentes Químicos (Exposição) XI. Poeiras Minerais XII. Agentes Químicos XIII. Benzeno XIIIA. Agentes Biológicos XIV.
  • 16. NR 15 - Insalubridade NR 15 §  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em meados de dezembro de 2013 colocou em consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Anexos III e VIII da NR 15: - Anexo III - Calor    Data limite para encaminhamento de sugestões: dia 19 de fevereiro de 2014; - Anexo VIII – Vibrações    Data limite para encaminhamento de sugestões: dia 17 de fevereiro de 2014;
  • 17. NR 15 - Insalubridade ANEXO III (Calor): § Portaria SIT n.º 414, de 19 de dezembro de 2013 (60 dias); § Portaria SIT n.º 421, de 14 de fevereiro de 2014 (por 30 dias) § Portaria SIT n.º 425, de 18 de março de 2014 (por 30 dias) § Portaria SIT n.º 426, de 23 de abril de 2014 (por 45 dias) Prazo Final - 02 de junho de 2014
  • 18. NR 15 - Insalubridade ANEXO VIII (Vibrações): § Portaria SIT n.º 413, de 17 de dezembro de 2013 (60 dias); § Portaria SIT n.º 422, de 14 de fevereiro de 2014 (por 30 dias) Prazo Final - 18 de março de 2014
  • 19. NR 15 - Insalubridade Audiência Pública: §  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos dias 12 (vibração) e 13 (calor) de fevereiro de 2014 realizou uma audiência pública na Fundacentro/SP para discussão dos textos bases. §  O MTE pretende incluir as Audiências Públicas no processo de revisão de todas as Normas Regulamentadoras.
  • 20. NR 15 - Insalubridade Ações da CNI: §  A CNI encaminhou os textos bases dos Anexos III e VIII do MTE para suas Redes de SST, formada por representantes das Federações, Conselho de Relações do Trabalho, Associações, Departamentos Regionais do SESI e SENAI e empresas industriais; §  Formação de equipes técnicas para análise e formulação de documento de posição do Sistema Indústria; §  Alinhamento de posições com as demais Confederações Empresariais.
  • 21. NR 15 - Insalubridade GTT do Anexo VIII: § Composição da Bancada Patronal: - 2 (dois) representantes da CNI - 2 (dois) representantes da CNT - 1 (um) representante da CNA § Reuniões realizadas: - 23 e 24/04 – Fundacentro/SP - 14 e 15/05 – Fundacentro/SP § Próxima reunião: - 02 a 04/06 – Fundacentro/SP
  • 22. NR 15 - Insalubridade GTT do Anexo VIII: §  Bancada patronal, expressou a complexidade da matéria, face ao interesse da monetização em torno do assunto (insalubridade). Foi solicitado a exclusão do tema (vibração) como condição de insalubridade; § Não existem estudos técnicos no País. § Os estudos estrangeiros existentes focam eminentemente na prevenção, e não em remunerar a exposição ao risco, tal como se faz no Brasil (Adicional de Insalubridade);
  • 23. NR 15 - Insalubridade GTT do Anexo VIII: §  Os trabalhos estão sendo conduzidos no sentido de dividir o assunto vibrações em dois documentos legais: - Um para tratar dos limites de tolerância para fins de insalubridade (Anexo 08 da NR-15), e o outro para tratar dos detalhes de prevenção em relação às vibrações – irá compor o anexo 01 da NR-09; §  No tocante aos limites de tolerância para VCI – Vibrações de Corpo Inteiro, não houve acordo – Para o valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), o governo propôs 1,1 m/s2; os trabalhadores defendem 0,43 m/s2, e a bancada patronal 2,0 m/s2.
  • 24. NR 15 - Insalubridade GTT do Anexo VIII: §  Foi discutida a possibilidade de se realizar um estudo técnico no Brasil, com previsão inicial de 2 anos, para se definir um limite de tolerância no Brasil. Todas as bancadas ficaram incumbidas de estudar tal possibilidade. – Transitoriamente deve haver a definição de valor do limite de tolerância, que não foi acordado.
  • 25. rt@cni.org.br   www.cni.org.br   www.relacoesdotrabalho.com.br   @radarrt   www.facebook.com/raddarrtbrasil   Clovis  Queiroz cqueiroz@cni.org.br