Diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2017
II Seminário da Planificação da Atenção à Saúde: “Desafios do SUS e a Planifi...
2ª Assembleia 2017 – Transporte Sanitario Eletivo
1. TRANSPORTE
SANITÁRIO ELETIVO
Diretrizes para o Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos
de caráter eletivo no âmbito SUS.
ASSEMBLEIA DO CONASS
22/02/2017
2. CONTEXTUALIZAÇÃOCONTEXTUALIZAÇÃO
• Esta em fase de publicação pelo MS a minuta de portaria
que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que
adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017 para
incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso
de Atenção Básica, conforme disposto no Art. 40, § 6º, da Lei
nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
• Considerando a importância de nortear a elaboração dos
projetos técnicos com recursos das emendas parlamentares
especificas para aquisição de veículos destinados ao
transporte sanitário eletivo , foi proposto pelo MS um
conjunto de diretrizes sobre Transporte Sanitário Eletivo
destinado ao deslocamento de usuários para realizar
procedimentos eletivos no SUS, até então inexistentes.
TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO
3. DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Define-se o Transporte Sanitários Eletivo como
veículos tipo lotação que servem ao transporte dos
usuários dos SUS para o deslocamento programado
para realizar procedimentos de caráter eletivo no
próprio município de residência ou em outro município
de referencia da região de saúde, em situações não
caracterizadas como urgência.
As características do veiculo estão especificadas e
disponível no Sistema de Informação e Gerenciamento
de Equipamentos e Materiais (SIGEM).
TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO
4. DIRETRIZES
1. As diretrizes estão na minuta de resolução que será
apresentada na CIT e tem como objetivo nortear a
elaboração dos projetos sobre Transporte Sanitário
Eletivo de usuários em veiculo destinado ao
deslocamento para realizar procedimentos eletivos no
SUS.
2. Os veículos e especificações passíveis de financiamento
são os constantes no SIGEM, disponível em
www.fns.saude.gov.br.
3. O parlamentar, em sua indicação, deverá observar o
valor de referência para aquisição do veículo, disponível
no SIGEM.
4. O parlamentar deverá indicar os recursos para o
financiamento do número total de veículos previstos nos
projetos técnicos. O gestor do fundo municipal, estadual
ou do distrito federal informará o quantitativo de
veículos necessários conforme o projeto técnico
elaborado e aprovado em CIR ou CIB, segundo as
diretrizes apresentadas nessa resolução.
TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO
5. DIRETRIZESDIRETRIZES
A Região de Saúde é a base territorial do transporte de
usuários para realizar procedimentos eletivos,
considerando a regionalização como diretriz orientadora da
descentralização de ações e serviços de saúde e da
organização da Rede de Atenção à Saúde;
O planejamento para aquisições e utilização adequada
do transporte devem utilizar os parâmetros e programas
existentes, para garantir as condições de acesso adequado
aos serviços de saúde.
O transporte sanitário eletivo deverá constar dos planos
de saúde e da programação anual de saúde e relatórios de
gestão, conforme explicitado nas normativas vigentes.
TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO
6. DIRETRIZESDIRETRIZES
A qualidade do serviço prestado deve contemplar o
transporte das pessoas em veiculo seguro e adequado as
condições geográficas, alem de estar adequado à
quantidade de pessoas e acompanhantes que necessitem do
transporte eletivo e apenas utilizado para esta finalidade.
Pressupõe a existência de Centrais de Regulação /
Complexos Reguladores e /ou ações regulatorias no âmbito
municipal ou regional de acesso à Atenção à Saúde
Estudos prévios sobre rotas e fluxos dos usuários, definição
do modelo de gestão de frota como o objetivo se monitorar
os custos operacionais, planos de manutenção, RH, devem
ser implentados, entre outros.
O princípio básico para a organização do transporte de
usuários está na racionalização dos custos com transporte
adequados às condições geográficas e de trafegabilidade das
vias em zonal rural, urbana e fluvial
TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO
7. VEICULOS - Valores máximos possíveis
Tipo de veículo Nº de assentos Valor de referência*
Micro-ônibus
20 (de 20 a 24)
28 (de 25 a 28)
R$ 260.000,00
R$ 290.000,00
Van 14 R$ 190.000,00
Embarcação 12 R$ 90.000,00