8ª Assembleia do CONASS – ESTRATÉGIA DE e-SAÚDE PARA O BRASIL E CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS
1. ESTRATÉGIA DE e-SAÚDE PARA O BRASIL E
CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS
8ª Assembleia do CONASS, 24 de agosto de 2016
Nereu Henrique Mansano
nereu@conass.org.br
2. Conceito de “e-SAÚDE”
OMS: “e-health”
Utilização das tecnologias de informação e
comunicação em saúde.
Melhorar o fluxo de informação, através de meios
eletrônicos e, com isso, aprimorar a prestação de
serviços e a coordenação dos sistemas de saúde.
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
3. ´FUNDAMENTAÇÃO
Um modelo efetivo e de qualidade de cuidados
primários exige “sistemas de informações
clínicos bem estruturados, com base em
prontuários clínicos, utilizados isoladamente, ou
como parte de um Registro Eletrônico em
Saúde”.
(Mendes, 2012)
4. e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
REORIENTAÇÃO DO MODELO:
DOS SISTEMAS FRAGMENTADOS PARA A REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE
SISTEMA FRAGMENTADO E
HIERARQUIZADO
REDES POLIÁRQUICAS DE
ATENÇÃO À SAÚDE
APSAPS
AC
ABS
MC
5. Apesar de boas experiências em alguns municípios ainda
não foi disponibilizada solução nacional adequada para a
instituição do RES:
Ferramentas recentemente disponibilizadas, como o
“e-SUS Atenção Básica”, “e-SUS Hospitalar” e “e-SUS
SAMU” contribuem no sentido de propiciar, que
prontuários clínicos ou a regulação dos serviços de
urgência e emergência passem a ser alimentados em
meio eletrônico.
Pecam por estarem restritos à utilização no âmbito de
um determinado serviço (não possibilitando o acesso a
dados clínicos em outros pontos de atenção) e por não
serem ainda interoperáveis, entre si ou com outros
sistemas de informação.
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
6. Interoperabilidade “e-”“e-” ??
e-SUS AB
e-SUS SAMU
e-SUS Hospitalar
e-SUS Ambulatorial
Outros serviços de referência
centros especializados
Regulação
SISREG
Captação de
Atendimentos
Outros “SIS”
(SINASC , SIM, SINAN, SI
PNI, SISCAM, SISPRENATAL,
etc...)
Como e quando os sistemas “e-SUS” serão interoperáveis (entre si e com outros
sistemas)?
Como será a atuação da regulação entre estas ferramentas?
RES ????
SISAB
??
7. Persistência de demanda das áreas técnicas do Ministério
da Saúde por novos sistemas de informação, com
detalhamento excessivo de variáveis, nem sempre
necessárias para a gestão.
Agravamento da fragmentação das informaçõesfragmentação das informações, sem
disponibilidade até o momento de solução confiável
para a integração e/ou interoperabilidade dos diversos
sistemas existentes.
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
8. Falta de resposta nacional às necessidades
estaduais e municipais relacionadas à questão da
informação em saúde
Demanda cada vez maior nas SES e SMS para o
desenvolvimento de sistemas próprios.
− Como a maior parte das secretarias não dispõem de suficientes
equipes de TI com qualificação para este desenvolvimento, gera-
se a necessidade de sua aquisição/contratação junto a terceiros.
− Mesmo nesta hipótese, é fundamental dispor de servidores
qualificados em TI para a incorporação destes sistemas, o que
inclui acompanhar e fiscalizar seu desenvolvimento, manutenção
e operação.
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
9. e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
Não conseguimos responder com precisão as
questões mais básicas sobre o processo de
atenção à saúde da população brasileira.
Número de internações.
Quantidade de atendimentos ambulatoriais.
Quantidade de pessoas atendidas.
Fluxo das pessoas da rede assistencial.
Diagnósticos mais frequentes.
Ou a informação é parcial ou está enviesada pelos
instrumentos de registro...
Problemas decorrentes do modeloProblemas decorrentes do modelo
10. e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
Informações – inclusive clínicas – produzidas e
compartilhadas, em tempo real, em toda rede de
atenção em saúde.
Coleta da informação no momento do cuidado.
Racionalização: redução de redundâncias,
ineficiências diversas e fragmentações.
Informações clínicas compartilhadas na rede
assistencial.
Cidadão engajado na construção de sua saúde e
qualidade de vida.
Gestão com decisões informadas.
O QUE QUEREMOS?O QUE QUEREMOS?
11. 2011: Portaria GM / MS 2.073: Estabelece
os padrões de interoperabilidade
2013 / 2015 – Política Nacional dePolítica Nacional de
Informação e InformáticaInformação e Informática
2014 – Oficinas com participação de
diversas instituições (gestão / academia /
pesquisa / saúde suplementar)
Estratégia “e-Saúde para o Brasile-Saúde para o Brasil”
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados - ANTECEDENTES
12. 2015 – Consenso técnico do CONASS e
CONASEMS com áreas técnicas do MS
(DRAC e DAB / SAS e DATASUS / SE)
Proposta de reorganização das informações da
Atenção à Saúde
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados - ANTECEDENTES
13. Proposta de reorganização das informações daProposta de reorganização das informações da
Atenção à Saúde:Atenção à Saúde:
Sistema único de captação e consolidação das
informações da assistência â saúde (a ser utilizado
quando não houver disponibilidade de prontuário
eletrônico)
Remodelagem das bases de dados
ambulatoriais e hospitalares do SUS na
perspectiva de um conjunto mínimo de dados
Foco no faturamento Foco no individuo
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
14. NOVO SISTEMA SIMPLIFICADO DE COLETANOVO SISTEMA SIMPLIFICADO DE COLETA
E PROCESSAMENTO DE DADOSE PROCESSAMENTO DE DADOS
Diminuir a quantidade de sistemas de coleta (5
sistemas) e processamento (3 sistemas) de
informações da atenção à saúde
Solução de coleta de informações deve ser mais
moderna, intuitiva, simples e contextualizada com
as exigências do Registro Eletrônico de Saúde.
Sistemas de coleta pós atendimento devem ser
vistos como soluções intermediárias, substituídos
gradativamente por sistemas de prontuário
eletrônico que coletam informações por
profissionais de saúde durante o processo de
atenção. (estratégias “e-SUS”)
e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados
15. CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS - CMDCONJUNTO MÍNIMO DE DADOS - CMD
“Primeira tarefa”
Reduzir fragmentação
Conjunto de dados essencial e mais homogêneo
que possibilite:
− Avaliação da saúde da população brasileira
− Gestão dos serviços assistenciais
− Monitoramento dos serviços prestados
− Faturamento de serviços ambulatoriais e
hospitalares, quando e se necessário.
− Unificar e modernizar o processamento
ambulatorial e hospitalar do SUS com a devida
revisão de regras e fluxos do sistema.
CONSENSO TÉCNICO
16. Instâncias de Informações da Atenção à SaúdeInstâncias de Informações da Atenção à Saúde
FUNDAMENTAÇÃO
CMD
MDH
CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS – CMD
REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE – RES
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE – PEP
17. Instâncias de Informações da Atenção à SaúdeInstâncias de Informações da Atenção à Saúde
FUNDAMENTAÇÃO
CMD
MDH
19. Atenção Básica
Hospitalar
CNS Digital
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS DO
SUS
INFORMAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
FRAGMENTADAS
GESTÃO E DISSEMINAÇÃO
APLICAÇÕES WEB /
MOBILE
CNS
Bases de Identificação Repositório Nacional de Terminologias
SIGTAP CID
Registro Eletrônico de Saúde
SISAB SIHSIA
CNES
Barramento de Serviços de Saúde (NACIONAL)
EstabelecimentoUsuário Profissional
MINISTÉRIODASAÚDE
Bases Nacionais de Informação em Saúde
Arquitetura Atual
20. Atenção Básica
Hospitalar
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS DO
SUS
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
COMPONENTE DE DADOS
MÍNIMOS
GESTÃO E DISSEMINAÇÃO
APLICAÇÕES WEB /
MOBILE
CNS
Bases de Identificação Repositório Nacional de Terminologias
SIGTAP
LOINC
CID
CBHPMSNOMED-CT
TUSS
Registro Eletrônico de Saúde Bases Nacionais de Informação em Saúde
SISREGCMD
SISAB SISHOSP
HORUS
SISAE
CNES
Barramento de Serviços de Saúde (NACIONAL)
EstabelecimentoUsuário Profissional
Modelos
Clínicos
Documentos
Clínicos
Termo
Consentimento
Normalização de
Terminologias
Serviços
Padronizados
MINISTÉRIODASAÚDE
CIDADÃO
GESTOR
Transição
Repositório de
Documentos
Clínicos
21. Atenção Básica
Hospitalar
Ambulatorial
Sistema
B
Sistema
C
Sistema
D CIDADÃO
PROFISSIONAL
ADMINISTRATIVAS E CLÍNICAS
WEBSERVICE - SISTEMAS
TERCEIROS
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS DO
SUS
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
COMPONENTE DE DADOS
MÍNIMOS
GESTÃO E DISSEMINAÇÃO
APLICAÇÕES WEB /
MOBILE
CNS
Bases de Identificação Repositório Nacional de TerminologiasRegistro Eletrônico de Saúde Bases Nacionais de Informação em Saúde
SISREGCMD HORUSCNES
Barramento de Serviços de Saúde (NACIONAL)
EstabelecimentoUsuário Profissional
Modelos
Clínicos
Documentos
Clínicos
Termo
Consentimento
Normalização de
Terminologias
Serviços
Padronizados
MINISTÉRIODASAÚDE
GESTOR
Repositório de
Documentos
Clínicos
Completo
22. O QUE VAI SER LEVADO AGORA PARA PACTUAÇÃO TRIPARTITE?O QUE VAI SER LEVADO AGORA PARA PACTUAÇÃO TRIPARTITE?
Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da
Estratégia de e-Saúde Para o Brasil
Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo
de Dados:
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
23. Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da EstratégiaMinuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia
de e-Saúde para o Brasil:de e-Saúde para o Brasil:
AtribuiçõesAtribuições
Elaborar e publicar a Estratégia de e-Saúde para o Brasil;
Propor a adoção dos padrões de interoperabilidade entre
aplicativos de prontuário eletrônico do paciente, com vistas à
integração ao RES e definir as estratégias de implementação;
Coordenar as ações de desenvolvimento de aplicações
informatizadas no âmbito do Ministério da Saúde, para coleta
de informações dos processos de atenção à saúde, apoio às
atividades administrativas dos estabelecimentos e o fluxo na
rede de atenção à saúde, (maior resolutividade com menor
número de sistemas);
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
24. Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da EstratégiaMinuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia
de e-Saúde para o Brasil:de e-Saúde para o Brasil:
Atribuições:Atribuições:
Propor:
• A estratégia para informatização de todos os
estabelecimentos públicos de saúde no país;
• Os modelos clínicos a serem adotados para o Registro
Eletrônico em Saúde;
• As terminologias a serem adotadas no Registro
Eletrônico em Saúde e suas respectivas revisões
Monitorar os projetos necessários à consecução dos
itens anteriores.
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
25. Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da EstratégiaMinuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia
de e-Saúde para o Brasil:de e-Saúde para o Brasil:
Composição:Composição:
10 Representantes do Ministério da Saúde (Gabinete, todas
as Secretarias, ANS e ANVISA)
1 Representante do CONASS
1 Representante do CONASEMS
As propostas do Comitê Gestor da Estratégia e-Saúde serão
submetidas, no que couber, a discussão no COmitê de
Informação e Informática em Saúde do MS (CIINFO) e à
Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
26. Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da EstratégiaMinuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia
de e-Saúde para o Brasil:de e-Saúde para o Brasil:
Estabelece as áreas que deverão ficar responsáveis pela
operacionalização do RES no Ministério da Saúde:
DRAC / SAS: Infoestrutura, padrões de informação e de
terminologias:
DATASUS / SE: Infraestrutura e aplicativos de software,
DEMAS / SE: painéis de gestão e disseminação das
informações.
DAB / SAS: e-SUS Atenção Básica:
DAHU / SAS: e-SUS Hospitalar;
DAET / SAS: e-SUS Ambulatorial:
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
27. Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:
Estabelece o conteúdo e estrutura do CMD:
Compõe parte do RES;
Integra o Sistema Nacional de Informação de Saúde (SNIS).
Define o CMD como documento público que coleta os dados
de todos os estabelecimentos em cada “contato assistencial”:
Atenção à saúde dispensada a um indivíduo em uma
modalidade assistencial, de forma ininterrupta e em um
mesmo estabelecimento de saúde
Apresenta as finalidades do CMD
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
28. Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:
Dados podem ser de natureza:
Administrativa (relacionados com a gestão de recursos
dos estabelecimentos de saúde que prestam assistência -
humanos, materiais ou financeiros);
Clínico-administrativa (relacionados com a gestão dos
pacientes);
Clínica: (relacionados ao estado de saúde ou doença
dos indivíduos, expressos em diagnósticos, procedimentos
e tratamentos realizados)
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
29. Conclusões e avaliação da proposta:Conclusões e avaliação da proposta:
A instituição do CMD, apesar de fundamental e básica para a
instituição do RES é apenas um primeiro passo.
Existe ainda um enorme desafio: a tão sonhada
interoperabilidade e troca de informações clínicas entre os
diversos pontos de atenção para continuidade do cuidado
dependerão de várias medidas estruturantes.
infraestrutura e equipamentos;
conectividade;
treinamento das equipes
Definição de uma série de padrões essenciais para a troca de
informações, com destaque para o processo de construção do
repositório de terminologias em saúde.
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A
30. Conclusões e avaliação da proposta:Conclusões e avaliação da proposta:
O Comitê Gestor terá uma grande carga operacional à
sua frente e:
Não pode se limitar a uma mera instância burocrática
Não pode substituir ou se sobrepor às atribuições legais
da CIT, em questões que demandem / gerem às SES e
SMS:
• alteração de estratégias e atribuições;
• gerem impacto financeiro adicional;
• modificações na organização dos serviços.
Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A