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ALIANÇA DAS IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS DO BRASIL
                                                        Jesus Cristo, Nosso Fundamento.

              DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBREIROS DA AICEB
                           Código de Ética do Obreiro da AICEB
Previsto no Art. 2º, inciso VIII e Art. 12 § único do Regime Interno do Departamento
Nacional de Obreiros da AICEB.
                             Capítulo I, APRESENTAÇÂO.
Toda corporação tem necessidade de um conjunto de normas que norteie o
relacionamento de seus membros, objetivando uma identidade comportamental que
unifique as idéias básicas de sua existência.
No caso dos obreiros da Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil - AICEB,
dada a natureza de sua missão altamente espiritual e orientadora rumo a Deus para a
dignificação da pessoa humana, estes se constituem uma classe com responsabilidades
grandiosas por serem os ministros de Deus designados para conduzir seu povo num
mundo cheio de perigos.
Portanto, mais do nunca precisam estreitar seus laços de amizade, companheirismo e
serem “mais que irmãos”, unidos no amor, na gratidão, na lealdade e fidelidade uns
pelos outros.
Este é o sentimento e propósito do Código de Ética dos Obreiros da Aliança das Igrejas
Cristãs Evangélicas do Brasil – AICEB e que Deus nos abençoe em observá-lo.
        Capítulo II, DAS REGRAS DEONTOLÒGICAS FUNDAMENTAIS.
Art. 1º. O exercício do ministério do obreiro da AICEB exige conduta compatível com
os preceitos da Palavra de Deus, do estatuto da AICEB, da Declaração de Fé e
Regimento Interno do Departamento Nacional de Obreiros da AICEB, deste Código de
Ética e com os demais princípios da moral individual, social e ministerial.
Art. 2 º. Os princípios da ética cristã evangélica baseiam-se no pressuposto de que cada
obreiro é livre e responsável para assumir uma postura condizente com sua condição de
“homem” ou “mulher” de Deus, observando:
 I-      a verdade em tudo e no trato uns com os outros;
 II-     o respeito à pessoa e dignidade de cada um;
 III-    a justiça em não negar o direito e o bom nome que cada um construiu;
 IV-     a pureza no relacionamento.
 Art. 3º. O obreiro, não poderá jamais desprezar os elementos éticos de sua conduta,
 lembrando sempre, a dignidade, o zelo, o decoro, seja no exercício do cargo ou fora
 dele, reconhecendo sempre a sublimidade de sua vocação. Seus atos, comportamentos e
 atitudes deverão ser sempre direcionados para a preservação da honra e do bom nome
 do evangelho.
 Art. 4º. A ética do obreiro não se limita unicamente a distinção entre o bem e o mau,
 devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum, desprezando
 meios ilícitos e aéticos.
                      Capítulo III, DOS DEVERES DO OBREIRO.
 Art. 5º São deveres do obreiro para com Deus:
 I-      buscá-lo em primeiro lugar;
 II-     fidelidade absoluta a Ele.
 III-    servi-lo é sua missão primeira;
 IV-     ser devedor a Ele de si mesmo e seu ministério;
 V-      lealdade e obediência para com Sua Palavra, quer no ensino quer na prática.
 Art. 6º. São deveres do obreiro para com sigo mesmo:
 I-      ter cuidado de si mesmo;
II-     preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade do ministério,
        zelando pelo seu caráter;
III-    atuar com destemor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa
        fé;
IV-     velar por sua reputação pessoal e ministerial;
V-      planejar suas despesas dentro da sua receita;
VI-     exercer fielmente a mordomia cristã como exemplo dos fiéis, evitando
        envolver-se com débitos que vá além das suas possibilidades.
VII- zelar por sua saúde física e manter sempre boa apresentação estética e higiênica;
VIII- zelar por sua saúde mental através de férias e recreações, hábito da leitura e
        evitando a preguiça;
IX-     zelar por sua saúde espiritual pela prática da vida devocional e o cuidado com a
        doutrina.
Art. 7º. São deveres do obreiro para com sua família:
I-      governar bem a sua própria casa;
II-     manter autoridade e comando sobre o lar sendo sensível às necessidades de
        mudanças;
III-    tratar com amor, ternura e cavalheirismo esposa e filhos;
IV-     exercer a liderança espiritual do lar ensinando virtudes de valor bíblico;
V-      encontrar tempo para a família, não super valorizando a rotina do trabalho.
VI-     Ter uma vida matrimonial regularizada perante a lei.
Art. 8º. São deveres do obreiro para com sua igreja:
I-      cuidar da apresentação pessoal ao comparecer a frente para ministrar;
II-     ensinar os preceitos doutrinários da AICEB, conforme sua Declaração de Fé e
        outros documentos congêneres;
III-    ser cortês ao dirigir-se a igreja, tendo cuidado com seu linguajar;
IV-     reconhecer que o ensino que é ministrado na igreja é de exclusiva competência
        do seu obreiro; manter cuidado em convites a estranhos para prega; zelar pela
        pureza do que é ministrado na igreja;
V-      ter consciência de que todas famílias da igreja são iguais. Não fazendo acepção
        na assistência; acompanhar e apoiar a todos sem negligenciar as crianças, os
        idosos e os demais carentes;
VI-     manter um comportamento sóbrio, cordato, humilde e digno; a autoridade de
        sua palavra deve ser preservada pela sua autoridade pessoal (moral e espiritual).
Art. 9º. São deveres do obreiro para com os seus colegas;
I-      zelar pelo bom nome dos colegas. Não falar mal, não criticar,não desprezar, não
        ouvir e nem permitir comentários inconvenientes de colegas pelo contrário,
        procurar honrá-los perante todos;
II-     ao assumir um pastorado, tratar com todo respeito o nome de seu antecessor e
        sempre que possível, elogiá-lo por algo de positivo feito ou deixado na igreja;
III-    quando for deixado um pastorado, preparar a igreja para receber seu sucessor;
IV-     poderá participar na escolha do novo pastor, sem contudo impor sua vontade ou
        preferência;
V-      respeitar a pessoa do colega. Nunca assumir compromisso em sua igreja, sem
        antes consultá-la sobre as conveniências;
VI-     apoiar e ajudar os colegas em dificuldades pessoais, materiais ou espirituais;
VII- respeitar a privacidade dos colegas;
VIII- aceitar membros de outras igrejas, só conforme Art. 44, inciso I, letra b, e Art.
        55, § único do Estatuto da AICEB.
IX-       ter visão ampla do reino, buscando parceria e trocas de informações com
          colegas de outras denominações reconhecidamente evangélicas;
 X-       ter cuidado com modismo, movimentos e outros métodos de crescimento.
 XI-      manter discrição na relação com igrejas frutos de cisões.
 Art. 10. São deveres do obreiro para com sua denominação:
 I-       fidelidade aos seus princípios administrativos ou doutrinários;
 II-      lealdade para com suas resoluções. Não expor perante a igreja ou pessoas, suas
          discordâncias. O lugar de discordar é nas reuniões da Diretoria Regional,
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 III-     atender as convocações denominacionais, honrando os compromissos;
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 VI-      submeter-se ao Estatuto, Declaração de Fé e regimento Interno do
          Departamento Nacional de Obreiros da AICEB.
 Art. 11. São deveres do obreiro para com a sociedade:
 I-       zelar pelo bom nome para com os de fora;
 II-      ter cuidado quanto aos ambientes que freqüenta, os amigos que tem e
          relacionamentos que mantêm;
 III-     ser uma referência na comunidade, pelo nome, nos compromissos, nos
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 IV-      estar inteirado dos problemas da comunidade a qual pertence; participando
          sempre que possível de órgãos de classe e ou conselhos;
 V-       tomar iniciativa em contato com a comunidade e mobilizar a igreja para
          trabalhos sociais.
                          Capítulo IV, Das Relações Com o Governo.
Art. 12. O obreiro deve ser submisso às autoridades desde que não contrariem
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Art. 13. O obreiro deve possuir mente crítica, reflexiva e profética, entendendo que
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Art. 14. O obreiro deve propor juntamente com a comunidade ao poder legislativo
novas leis que tragam benefícios à comunidade ou reformulação e extinção de outras.
Art. 15. Observar sempre suas obrigações e da sua igreja para com o governo em
qualquer esfera quando derivada de leis.
                        Capítulo V, Das Relações Político – Partidário.
 Art. 17. São deveres do obreiro em suas relações políticos – partidários:
     I-       trabalhar na formação política de sua igreja, a fim de desenvolver o senso
              crítico à luz da ética e das Escrituras Sagradas;
     II-      combater qualquer concepção política que rapte o direito do povo na
              participação e decisão dos destinos da nação, defendendo sempre o estado
              democrático de direito;
     III-     contribuir para a boa administração da coisa pública, por possuir pela
              autorização da lei, deveres como qualquer outro cidadão.
Art. 18. São direitos do obreiro políticos – partidários.
     I-       tomar parte da administração pública, por sua condição de cidadão e estar
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     II-      filiar-se a qualquer agremiação ou partido político cuja ideologia não seja
              incompatível com a Bíblia e a ética do obreiro da AICEB;
     III-     concorrer a cargos eletivos do executivo ou legislativo, desde que não seja
              conflitível com suas funções de obreiro;
     § único – ao concorrer à cargos eletivos, o obreiro deve licenciar-se.
IV-    assessorar ou ser conselheiro espiritual de governantes ou membros do
       legislativo em qualquer esfera do poder, desde que não fira a ética do obreiro
       da AICEB;
V-     pronunciar-se do púlpito ou fora dele contra qualquer medida injusta,
       considerando que é portador da palavra profética e condena qualquer tipo de
       injustiça;
VI-    participar de foros de debates sobre problemas públicos tais como:
       Educação, Saúde, Segurança, Transporte, Moradia, Emprego, Meio
       Ambiente e outros.
Art.19. É vedado ao obreiro da AICEB:
I-     negociar os votos dos membros de sua igreja com qualquer candidato sob
       qualquer pretexto;
II-    dar apoio político a qualquer candidato em nome da igreja;
III-   desrespeitar a consciência política dos membros da igreja quanto a sua
       convicção política ou partidária e seu voto;
IV-    ceder o púlpito da igreja para propaganda política, independentemente da
       ideologia política ou religiosa do candidato.
                        Capítulo VI, Dos Princípios Gerais.
Art. 20. Este Código de Ética, é anexo obrigatório do Regimento Interno do
Departamento Nacional de Obreiros da AICEB, e a quebra dos princípios aqui
apresentados implicarão em sanções previstas no referido Regimento.
Art. 21. Aprovado este Código de Ética, só poderá ser alterado em Assembléia
Nacional dos Obreiros e homologado em Convenção Geral.

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Código de ética do obreiro

  • 1. ALIANÇA DAS IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS DO BRASIL Jesus Cristo, Nosso Fundamento. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBREIROS DA AICEB Código de Ética do Obreiro da AICEB Previsto no Art. 2º, inciso VIII e Art. 12 § único do Regime Interno do Departamento Nacional de Obreiros da AICEB. Capítulo I, APRESENTAÇÂO. Toda corporação tem necessidade de um conjunto de normas que norteie o relacionamento de seus membros, objetivando uma identidade comportamental que unifique as idéias básicas de sua existência. No caso dos obreiros da Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil - AICEB, dada a natureza de sua missão altamente espiritual e orientadora rumo a Deus para a dignificação da pessoa humana, estes se constituem uma classe com responsabilidades grandiosas por serem os ministros de Deus designados para conduzir seu povo num mundo cheio de perigos. Portanto, mais do nunca precisam estreitar seus laços de amizade, companheirismo e serem “mais que irmãos”, unidos no amor, na gratidão, na lealdade e fidelidade uns pelos outros. Este é o sentimento e propósito do Código de Ética dos Obreiros da Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil – AICEB e que Deus nos abençoe em observá-lo. Capítulo II, DAS REGRAS DEONTOLÒGICAS FUNDAMENTAIS. Art. 1º. O exercício do ministério do obreiro da AICEB exige conduta compatível com os preceitos da Palavra de Deus, do estatuto da AICEB, da Declaração de Fé e Regimento Interno do Departamento Nacional de Obreiros da AICEB, deste Código de Ética e com os demais princípios da moral individual, social e ministerial. Art. 2 º. Os princípios da ética cristã evangélica baseiam-se no pressuposto de que cada obreiro é livre e responsável para assumir uma postura condizente com sua condição de “homem” ou “mulher” de Deus, observando: I- a verdade em tudo e no trato uns com os outros; II- o respeito à pessoa e dignidade de cada um; III- a justiça em não negar o direito e o bom nome que cada um construiu; IV- a pureza no relacionamento. Art. 3º. O obreiro, não poderá jamais desprezar os elementos éticos de sua conduta, lembrando sempre, a dignidade, o zelo, o decoro, seja no exercício do cargo ou fora dele, reconhecendo sempre a sublimidade de sua vocação. Seus atos, comportamentos e atitudes deverão ser sempre direcionados para a preservação da honra e do bom nome do evangelho. Art. 4º. A ética do obreiro não se limita unicamente a distinção entre o bem e o mau, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum, desprezando meios ilícitos e aéticos. Capítulo III, DOS DEVERES DO OBREIRO. Art. 5º São deveres do obreiro para com Deus: I- buscá-lo em primeiro lugar; II- fidelidade absoluta a Ele. III- servi-lo é sua missão primeira; IV- ser devedor a Ele de si mesmo e seu ministério; V- lealdade e obediência para com Sua Palavra, quer no ensino quer na prática. Art. 6º. São deveres do obreiro para com sigo mesmo: I- ter cuidado de si mesmo;
  • 2. II- preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade do ministério, zelando pelo seu caráter; III- atuar com destemor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa fé; IV- velar por sua reputação pessoal e ministerial; V- planejar suas despesas dentro da sua receita; VI- exercer fielmente a mordomia cristã como exemplo dos fiéis, evitando envolver-se com débitos que vá além das suas possibilidades. VII- zelar por sua saúde física e manter sempre boa apresentação estética e higiênica; VIII- zelar por sua saúde mental através de férias e recreações, hábito da leitura e evitando a preguiça; IX- zelar por sua saúde espiritual pela prática da vida devocional e o cuidado com a doutrina. Art. 7º. São deveres do obreiro para com sua família: I- governar bem a sua própria casa; II- manter autoridade e comando sobre o lar sendo sensível às necessidades de mudanças; III- tratar com amor, ternura e cavalheirismo esposa e filhos; IV- exercer a liderança espiritual do lar ensinando virtudes de valor bíblico; V- encontrar tempo para a família, não super valorizando a rotina do trabalho. VI- Ter uma vida matrimonial regularizada perante a lei. Art. 8º. São deveres do obreiro para com sua igreja: I- cuidar da apresentação pessoal ao comparecer a frente para ministrar; II- ensinar os preceitos doutrinários da AICEB, conforme sua Declaração de Fé e outros documentos congêneres; III- ser cortês ao dirigir-se a igreja, tendo cuidado com seu linguajar; IV- reconhecer que o ensino que é ministrado na igreja é de exclusiva competência do seu obreiro; manter cuidado em convites a estranhos para prega; zelar pela pureza do que é ministrado na igreja; V- ter consciência de que todas famílias da igreja são iguais. Não fazendo acepção na assistência; acompanhar e apoiar a todos sem negligenciar as crianças, os idosos e os demais carentes; VI- manter um comportamento sóbrio, cordato, humilde e digno; a autoridade de sua palavra deve ser preservada pela sua autoridade pessoal (moral e espiritual). Art. 9º. São deveres do obreiro para com os seus colegas; I- zelar pelo bom nome dos colegas. Não falar mal, não criticar,não desprezar, não ouvir e nem permitir comentários inconvenientes de colegas pelo contrário, procurar honrá-los perante todos; II- ao assumir um pastorado, tratar com todo respeito o nome de seu antecessor e sempre que possível, elogiá-lo por algo de positivo feito ou deixado na igreja; III- quando for deixado um pastorado, preparar a igreja para receber seu sucessor; IV- poderá participar na escolha do novo pastor, sem contudo impor sua vontade ou preferência; V- respeitar a pessoa do colega. Nunca assumir compromisso em sua igreja, sem antes consultá-la sobre as conveniências; VI- apoiar e ajudar os colegas em dificuldades pessoais, materiais ou espirituais; VII- respeitar a privacidade dos colegas; VIII- aceitar membros de outras igrejas, só conforme Art. 44, inciso I, letra b, e Art. 55, § único do Estatuto da AICEB.
  • 3. IX- ter visão ampla do reino, buscando parceria e trocas de informações com colegas de outras denominações reconhecidamente evangélicas; X- ter cuidado com modismo, movimentos e outros métodos de crescimento. XI- manter discrição na relação com igrejas frutos de cisões. Art. 10. São deveres do obreiro para com sua denominação: I- fidelidade aos seus princípios administrativos ou doutrinários; II- lealdade para com suas resoluções. Não expor perante a igreja ou pessoas, suas discordâncias. O lugar de discordar é nas reuniões da Diretoria Regional, Diretoria geral ou Convenções da AICEB; III- atender as convocações denominacionais, honrando os compromissos; IV- não menosprezar a AICEB, ela lhe deve nome e abrigo; V- seguir o modelo de administração eclesiástica da AICEB; VI- submeter-se ao Estatuto, Declaração de Fé e regimento Interno do Departamento Nacional de Obreiros da AICEB. Art. 11. São deveres do obreiro para com a sociedade: I- zelar pelo bom nome para com os de fora; II- ter cuidado quanto aos ambientes que freqüenta, os amigos que tem e relacionamentos que mantêm; III- ser uma referência na comunidade, pelo nome, nos compromissos, nos negócios, no procedimento; IV- estar inteirado dos problemas da comunidade a qual pertence; participando sempre que possível de órgãos de classe e ou conselhos; V- tomar iniciativa em contato com a comunidade e mobilizar a igreja para trabalhos sociais. Capítulo IV, Das Relações Com o Governo. Art. 12. O obreiro deve ser submisso às autoridades desde que não contrariem princípios bíblicos; Art. 13. O obreiro deve possuir mente crítica, reflexiva e profética, entendendo que direitos devam ser reivindicados e que isso não se constitui contra as autoridades. Art. 14. O obreiro deve propor juntamente com a comunidade ao poder legislativo novas leis que tragam benefícios à comunidade ou reformulação e extinção de outras. Art. 15. Observar sempre suas obrigações e da sua igreja para com o governo em qualquer esfera quando derivada de leis. Capítulo V, Das Relações Político – Partidário. Art. 17. São deveres do obreiro em suas relações políticos – partidários: I- trabalhar na formação política de sua igreja, a fim de desenvolver o senso crítico à luz da ética e das Escrituras Sagradas; II- combater qualquer concepção política que rapte o direito do povo na participação e decisão dos destinos da nação, defendendo sempre o estado democrático de direito; III- contribuir para a boa administração da coisa pública, por possuir pela autorização da lei, deveres como qualquer outro cidadão. Art. 18. São direitos do obreiro políticos – partidários. I- tomar parte da administração pública, por sua condição de cidadão e estar garantido e protegido por Lei; II- filiar-se a qualquer agremiação ou partido político cuja ideologia não seja incompatível com a Bíblia e a ética do obreiro da AICEB; III- concorrer a cargos eletivos do executivo ou legislativo, desde que não seja conflitível com suas funções de obreiro; § único – ao concorrer à cargos eletivos, o obreiro deve licenciar-se.
  • 4. IV- assessorar ou ser conselheiro espiritual de governantes ou membros do legislativo em qualquer esfera do poder, desde que não fira a ética do obreiro da AICEB; V- pronunciar-se do púlpito ou fora dele contra qualquer medida injusta, considerando que é portador da palavra profética e condena qualquer tipo de injustiça; VI- participar de foros de debates sobre problemas públicos tais como: Educação, Saúde, Segurança, Transporte, Moradia, Emprego, Meio Ambiente e outros. Art.19. É vedado ao obreiro da AICEB: I- negociar os votos dos membros de sua igreja com qualquer candidato sob qualquer pretexto; II- dar apoio político a qualquer candidato em nome da igreja; III- desrespeitar a consciência política dos membros da igreja quanto a sua convicção política ou partidária e seu voto; IV- ceder o púlpito da igreja para propaganda política, independentemente da ideologia política ou religiosa do candidato. Capítulo VI, Dos Princípios Gerais. Art. 20. Este Código de Ética, é anexo obrigatório do Regimento Interno do Departamento Nacional de Obreiros da AICEB, e a quebra dos princípios aqui apresentados implicarão em sanções previstas no referido Regimento. Art. 21. Aprovado este Código de Ética, só poderá ser alterado em Assembléia Nacional dos Obreiros e homologado em Convenção Geral.