Este documento fornece um resumo das principais informações sobre o Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV). Em três frases ou menos, o documento discute: 1) Uma breve introdução sobre o SICONV e as principais etapas do processo de captação de recursos; 2) As principais alterações trazidas pela Lei 13.019/2014, incluindo a criação de novos instrumentos e comissões; 3) A necessidade de criar um novo modelo de gestão para aprimorar a transparência, reduzir cust
2. Noções Gerais
Sistema de Gestão, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria do Governo Federal - O NOVO SICONV
Legislação sobre Convênios – o que muda com a Lei 13.019
Emendas parlamentares
Os programas do governo federal (conceitos PPA-LDO-LOA) –
O que aconteceu com a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2015
7. O Plano Plurianual (PPA) 2012-2015
apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
8. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos,
normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
9. Lei Orçamentária Anual (LOA)
estima as receitas que serão
arrecadadas durante o ano e defini
as despesas que o governo espera
realizar com esses recursos,
conforme aprovado pelo
Legislativo.
VALOR TOTAL POR...
10. Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015
era para ter sido aprovado até
31/12/2014 porém foi aprovado
em abril de 2015.
LEI 13.115 DE 20/04/2015
https://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/arquivos-loa/lei-no-13-115_200415.pdf
A regulamentação diz que todos
os órgão concedentes devem
divulgar seus programas até 60
dias após a aprovação da LOA... ???
Como fica 2015???
11. PLANO PLURIANUAL – PPA 2012-2015
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
• É o Planejamento do Governo Federal para o período de
2012 a 2015 - PPA 2012-2015
• Defini as Políticas Publicas
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/PPA/
Elaboracao:AL?p_ano=2012&p_ppa=2012
13. I - a garantia dos direitos humanos com
redução das desigualdades sociais,
regionais, étnico-raciais e de gênero;
14. II - a ampliação da participação
social;
III - a promoção da sustentabilidade
ambiental;
15. IV - a valorização da diversidade
cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para
garantir o provimento de bens e
serviços à sociedade;
16. VI - a garantia da soberania nacional;
VII - o aumento da eficiência dos
gastos públicos;
17. VIII - o crescimento econômico
sustentável; e
IX - o estímulo e a valorização da
educação, da ciência e
da tecnologia.
18. LEI 13.080 DE 2 DE JANEIRO DE 2015
file:///C:/Users/Rosana/Documents/ROSANA%202015/REDE/L13080.html%20LDO%202015.html
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras
providências.
20. MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
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21. Transferências Constitucionais
Transferências para os Fundos
dos Estados e Municípios (art.
159 da CF);
Transferência de receita
tributária entre os mesmos
(art. 157 da CF);
Dotações específicas em
percentuais (art. 159) (art. 212
da CF).
25. TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pela administração pública com
organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de
chamamento público, para a consecução de finalidades de
interesse público propostas pela administração pública, sem
prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão
e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as
Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999;
26. TERMO DE FOMENTO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento pelo qual
são formalizadas as parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações da sociedade civil,
selecionadas por meio de chamamento público, para a
consecução de finalidades de interesse público propostas
pelas organizações da sociedade civil, sem prejuízo das
definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de
parceria, respectivamente, conforme as
Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e
9.790, de 23 de março de 1999;
27. TERMO DE PARCERIA
Lei 9790 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado
o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e
as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação
entre as partes, para o fomento e a execução das atividades
de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das
partes signatárias
41. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de
colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23
de março de 1999
Publicada em
01 de agosto de 2014
Entra em vigor em
27 de julho de 2015
Lei nº 13.019, de 2014
42. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
26 Estados
Distrito Federal
5.565 Municípios
290.000 Fundações e
Associações sem Fins
Lucrativos
Governo Federal
43. Lei Nacional
Principais Alterações – SICONV
Aplica-se para a administração direta e
indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
45. Possibilitar a
atuação em rede
Adequar às regras
do chamamento público
Possibilitar a
Remuneração da
equipe de trabalho
Principais Alterações – SICONV
46. Manter a possibilidade
de pagamento de
despesas administrativas
Criar duas novas
comissões
COMISSÃO DE SELEÇÃO
COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Principais Alterações – SICONV
47. Contrapartida
facultativa
Adequar o módulo
de Prestação de Contas
Principais Alterações – SICONV
Não será mais permitida a exigência
de contrapartida financeira, sendo
facultativa a de bens e serviços.
Adequação no módulo de PC para
atender as prestações de contas parciais
Análise por amostragem de 50 % dos
documentos
O regulamento deverá prever regras
diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
48. Substituir a Cotação
Prévia para
Regulamento de Compras
Adequar as
Nomenclaturas
Principais Alterações – SICONV
Exigência de aprovação do
Regulamento de Compras pela
Administração Pública
Todos os textos deverão guardar
referência com o termo “Organizações
da Sociedade Civil – OSC”
49. Criação do Conselho
Nacional de Fomento
e Colaboração
Criação do
Procedimento de
Manifestação de
Interesse Social
Comunicação
Pública
Principais Alterações – SICONV
Composição paritária para divulgar boas
práticas, propor e apoiar políticas e ações
voltadas ao fortalecimento
Elaboração de propostas pelas próprias
OSCs, movimentos sociais e interessados
Divulgação em meios públicos de
comunicação – campanhas e programações
desenvolvidas por OSCs
50. NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
• Modelo anterior
§ Características
§ Fragilidades
§ Exigência de RH
• Iniciativas
§ LDO 2002 em diante
§ Sistema de gestão de Convênios - SICONV
§ Dificuldades operacionais
• Visão do MP
• Acórdãos do TCU
• Formação de Grupo Interministerial
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51. DIRETRIZES PARA O SICONV
n Ênfase na transparência à Sociedade
n Redução do custo operacional
n Automação de todo o ciclo de vida das transferências
n Facilidades para fiscalização e controle
n Simplificação/agilização de procedimentos
n Suporte à Padronização
n Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI
Receita Federal, etc...)
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52. LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PPA
LDO
LOA
Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações
Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão
Decreto 6.170/2007 (+ ATUALIZAÇÕES)
Portaria Interministerial 507/2011(+ ATUALIZAÇÕES)
LEI 13.019 2014 (regulamentação a ser publicada)
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53. EMENDAS PARLAMENTARES
A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso
Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-
se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das
emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor
alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as
localidades onde desejam que sejam executados os
projetos ou inserem novas programações com o objetivo
de atender as demandas das comunidades que
representam.
ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO DESTE ANO, OS
PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA QUEM IRÃO INDICAR SUAS
EMENDAS
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