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EDITAL JUVENTUDES: DIÁLOGOS
INTERCULTURAIS
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Edital de Seleção Pública
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Objeto
• Conceder 300 bolsas de fomento a iniciativas culturais inéditas;
• Premiar 130 boas práticas de iniciativas culturais, propostas por
jovens;
• Viabilizar 60 viagens de intercâmbio cultural para bolsistas.
O intercâmbio tem por objetivo oferecer aos participantes: vivências,
experimentações, formações e trocas sobre suas iniciativas culturais
em desenvolvimento.
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Motivação
• O acesso à cultura é um direito essencial para qualquer cidadão.
• A garantia dos direitos humanos está diretamente relacionada à
democratização da cultura.
• A produção cultural e simbólica dos jovens pode conformar novos
quadros de sentido baseados em valores éticos.
• A vida cultural ativa nas comunidades promove ambientes saudáveis e
melhora a qualidade de vida das pessoas.
• Assim, por meio das modalidades Bolsa e Prêmio, o Edital valorizará
especialmente iniciativas culturais de reconhecimento e/ou promoção
dos direitos humanos, dos valores éticos e da qualidade de vida.
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Áreas de atuação
- Comunicação, articulação e mobilização cultural - campanhas sócio-culturais e
cidadãs, ações de comunicação comunitária, ações de mídia livre, ações
colaborativas ou em rede, ações de difusão cultural, jornalismo cultural,
audiovisual, rádio, publicações, fanzines, revistas, jornais impressos e cineclubes;
- Cultura e tecnologia - desenvolvimento de softwares, criação de plataformas e
aplicativos, criação de sites, blogs, vlogs, wiks, redes sociais, web rádio, vídeos para
internet, criações multimídia e observatórios virtuais;
- Pesquisa, acervo e diálogos intergeracionais no campo da cultura - mapeamentos,
registros e estudos culturais, organização de acervos, digitalizações, memoriais,
estudos intergeracionais, e ações para preservação de saberes ou manutenção de
tradições;
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Áreas de atuação
- Formação cultural - cursos, oficinas, propostas de autoformação no campo da
cultura e qualificação técnica individual;
- Produção e expressão artística e cultural nas áreas e/ou segmentos de música, artes
visuais, audiovisual, artes cênicas, patrimônio material e imaterial, moda,
gastronomia e literatura.
- Intercâmbios e encontros culturais - circuitos, eventos, trilhas, caravanas, cavalgadas
e imersões;
- Cultura e sustentabilidade - propostas de moeda cultural, financiamento cultural e
ações de economia solidária.
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Bolsas
• As bolsas serão concedidas para iniciativas culturais
inéditas, propostas por jovens na faixa etária entre 15 e
24 anos, que tenham o objetivo de promover a
cidadania cultural e estimular as dinâmicas culturais
em seus territórios (locais ou virtuais).
• Serão 300 bolsas culturais nas seguintes categorias:
• Quantidade de bolsas Categoria Valor total
100 2.500,00 250.000,00
100 7.500,00 750.000,00
100 12.500,00 1.250.000,00
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Categorias
Quantidade de bolsas Categoria Valor total
100 2.500,00 250.000,00
100 7.500,00 750.000,00
100 12.500,00 1.250.000,00
No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a
categoria a qual está concorrendo. Caso não haja esta
indicação, a iniciativa será enquadrada pela Comissão
Técnica na categoria que melhor se adequar,
considerando o plano de gastos apresentado.
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Bolsas de
Intercâmbio
• Serão 60 bolsas no valor de R$ 3.000,00 para viagens de intercâmbio
cultural, distribuídos apenas entre os candidatos selecionados na
modalidade bolsa.
• Os 20 primeiros selecionados em cada uma das três categorias estarão
automaticamente selecionados no programa de residências em viagens de
intercâmbio cultural.
• As viagens de intercâmbio ocorrerão após a execução das atividades
referentes à bolsa concedida e o recurso será para o custeio de despesas
com passagem, hospedagem e alimentação.
• O bolsista que não apresentar o relatório final de atividades será
automaticamente eliminado do intercâmbio e será contemplado o
próximo candidato da lista dos selecionados.
• Os locais e períodos das viagens de intercâmbio serão definidos de
comum acordo entre a SCC e o bolsista selecionado.
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Prêmios
• Serão concedidos para iniciativas culturais
juvenis com comprovado impacto cultural
apresentadas e já realizadas por jovens na
faixa etária entre 15 e 24 anos.
• Serão concedidos 130 prêmios no valor de
R$ 15.000,00 cada.
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Condições
• Poderão concorrer pessoas físicas na faixa etária entre 15 e 24 anos, brasileiros natos ou naturalizados e
estrangeiros residentes no país há mais de 3 anos.
• Comprovar no ato de inscrição a idade mínima de 15 anos ou máxima de 24.
• Jovens entre 15 e 17 anos que desejam concorrer ao edital, deverão indicar um representante legal maior
de 18 anos para o recebimento dos recursos, caso venha a ser selecionado.
• Ficam sob a responsabilidade dos bolsistas todos os contatos, contratações, custos e encargos para o
desenvolvimento e manutenção da iniciativa selecionada, inclusive direitos autorais.
• É proibida a participação de candidatos que sejam:
I. Membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Ministério Público ou do Tribunal de Contas
da União, ou que tenham nessa situação seu respectivo esposo ou companheiro, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. Servidor público vinculado aos órgãos concedentes, e/ou entidades vinculadas, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
III. Membros da Comissão de Seleção; e
IV. Candidatos já premiados em editais da SCC/MinC e SID/MinC nos últimos três anos.
• O candidato deverá apresentar declaração, constante do Anexo 4, negando todas as ocorrências expressas
acima.
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Inscrições
• Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa cultural para a seleção, sendo inabilitado
aquele que apresentar duas ou mais iniciativas.
• As inscrições serão realizadas entre os dias 7 de novembro e 21 de dezembro de 2011, por correio ou
internet.
I. Pelos Correios, por meio de carta registrada ou sedex, para o endereço:
Edital Juventudes: Diálogos Interculturais 2011
Ministério da Cultura
Secretaria de Cidadania Cultural
SCS, Quadra 09, Lote C 9º andar - Torre B
Edifício Parque Cidade Corporate
CEP: 70.308-200 Brasília/DF
II. Pela internet, com preenchimento dos formulários de inscrição (Anexo I – para concorrer à
Bolsa ou Anexo II, para concorrer ao Prêmio) através do Sistema de Inscrição disponível no sítio
www.cultura.gov.br até a 0h do dia 22 de dezembro.
• O Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, ou o extrato de inscrição do site servirão como comprovantes
de inscrição.
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Atenção!
• O período de inscrições é de 45 dias - de 7 de
novembro a 21 de dezembro. Não deixe para enviar
nos últimos dias!
• Caso a Comissão Técnica identifique alguma
irregularidade, documentos faltantes ou formulários
incompletos poderão ser reenviados, desde que
verificado o prazo de inscrições.
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Documentos
• O formulário e demais documentos da proposta não devem ser enviados com pastas, clipes ou encadernação.
• Modalidade Bolsa
a) Uma cópia do Formulário para Inscrição (Anexo 1) respondido, escrito à mão, com letra legível; em braile;
datilografado ou digitado – neste último caso, apresentar material impresso ou CD contendo a cópia do material;
b) Declaração constante do Anexo 3;
c) Declaração constante do Anexo 4;
d) Cópia simples do documento de identidade com a data de nascimento legível,
e) Material que ilustre a atuação do candidato na área cultural e que ajude os avaliadores a conhecerem melhor a
iniciativa, tais como: cartazes, folders, matérias de jornal, sítios da internet ou material audiovisual (DVDs, CDs,
fotografias etc).
• Modalidade Prêmio
a) Uma cópia do Formulário para Inscrição (Anexo 2) respondido, escrito à mão, com letra legível; em braile;
datilografado ou digitado – neste último caso, apresentar material impresso ou CD contendo a cópia do material.
b) Declaração de ciência constante do Anexo 3;
c) Declaração constante do Anexo 4;
d) Cópia simples do documento de identidade com a data de nascimento legível,
e) É obrigatório o envio de material que comprove a realização da iniciativa cultural pelo candidato tais como:
cartazes, folders, matérias de jornal, sítios da internet ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias etc.).
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IMPORTANTE!
• Não serão aceitas inscrições encaminhadas incompletas, sem
todos os documentos e formulários preenchidos, bem como
aquelas cujo registro de postagem indique data anterior a 07
de novembro ou posterior a 21 de dezembro de 2011.
• O candidato que optar pela inscrição via Internet poderá
digitalizar a documentação obrigatória e anexá-la ao
formulário ou encaminhá-la, via Correios, e no envelope
deverá constar o número da inscrição, gerado
automaticamente pelo Sistema, e o nome da iniciativa.
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Habilitação
• O resultado da Seleção será registrado em ata e divulgado no Diário
Oficial da União e no sítio www.cultura.gov.br.
• A seleção irá aprovar iniciativas de todas as regiões brasileiras, buscando o
equilíbrio da diversidade de tipos das ações culturais, linguagens
artísticas propostas e o equilíbrio de gênero dos selecionados.
• O candidato convocado para o recebimento da Bolsa, assim como o
premiado, deverá apresentar a documentação solicitada em até 15 dias
corridos após a publicação da homologação do resultado final da seleção,
exclusivamente por correio.
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Recurso
• O candidato não selecionado poderá apresentar
pedido de reconsideração (Formulário–modelo –
Anexo 6) à Comissão de Seleção, no prazo máximo
de 5 dias corridos após a divulgação do resultado,
exclusivamente por email para o endereço
eletrônico: edital.juventudes01@cultura.gov.br.
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Pagamento
• O recebimento dos recursos está condicionado à adimplência dos
selecionados junto ao Ministério da Cultura – MinC, ao Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, ao Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN,
bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
• As bolsas e os prêmios serão pagos em parcela única, exclusivamente na
conta bancária em nome do candidato, sendo vedado o depósito em
contas conjuntas ou contas de terceiros.
• Serão aceitas contas poupança apenas do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal.
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Prestação de
Contas
• O candidato selecionado fica obrigado a entregar o Relatório
Final de Atividades em versão digital, por email e impresso
devidamente assinado, por correio, em até 180 dias após o
recebimento do recurso, contendo as informações
consolidadas das atividades realizadas.
• O descumprimento dessa obrigação acarretará na devolução
dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos
dos juros legais.
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  • 1. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude EDITAL JUVENTUDES: DIÁLOGOS INTERCULTURAIS EDITAL JUVENTUDES: DIÁLOGOS INTERCULTURAIS Edital de Seleção Pública Edital de Seleção Pública
  • 2. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude
  • 3. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Objeto • Conceder 300 bolsas de fomento a iniciativas culturais inéditas; • Premiar 130 boas práticas de iniciativas culturais, propostas por jovens; • Viabilizar 60 viagens de intercâmbio cultural para bolsistas. O intercâmbio tem por objetivo oferecer aos participantes: vivências, experimentações, formações e trocas sobre suas iniciativas culturais em desenvolvimento.
  • 4. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Motivação • O acesso à cultura é um direito essencial para qualquer cidadão. • A garantia dos direitos humanos está diretamente relacionada à democratização da cultura. • A produção cultural e simbólica dos jovens pode conformar novos quadros de sentido baseados em valores éticos. • A vida cultural ativa nas comunidades promove ambientes saudáveis e melhora a qualidade de vida das pessoas. • Assim, por meio das modalidades Bolsa e Prêmio, o Edital valorizará especialmente iniciativas culturais de reconhecimento e/ou promoção dos direitos humanos, dos valores éticos e da qualidade de vida.
  • 5. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Áreas de atuação - Comunicação, articulação e mobilização cultural - campanhas sócio-culturais e cidadãs, ações de comunicação comunitária, ações de mídia livre, ações colaborativas ou em rede, ações de difusão cultural, jornalismo cultural, audiovisual, rádio, publicações, fanzines, revistas, jornais impressos e cineclubes; - Cultura e tecnologia - desenvolvimento de softwares, criação de plataformas e aplicativos, criação de sites, blogs, vlogs, wiks, redes sociais, web rádio, vídeos para internet, criações multimídia e observatórios virtuais; - Pesquisa, acervo e diálogos intergeracionais no campo da cultura - mapeamentos, registros e estudos culturais, organização de acervos, digitalizações, memoriais, estudos intergeracionais, e ações para preservação de saberes ou manutenção de tradições;
  • 6. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Áreas de atuação - Formação cultural - cursos, oficinas, propostas de autoformação no campo da cultura e qualificação técnica individual; - Produção e expressão artística e cultural nas áreas e/ou segmentos de música, artes visuais, audiovisual, artes cênicas, patrimônio material e imaterial, moda, gastronomia e literatura. - Intercâmbios e encontros culturais - circuitos, eventos, trilhas, caravanas, cavalgadas e imersões; - Cultura e sustentabilidade - propostas de moeda cultural, financiamento cultural e ações de economia solidária.
  • 7. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude
  • 8. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Bolsas • As bolsas serão concedidas para iniciativas culturais inéditas, propostas por jovens na faixa etária entre 15 e 24 anos, que tenham o objetivo de promover a cidadania cultural e estimular as dinâmicas culturais em seus territórios (locais ou virtuais). • Serão 300 bolsas culturais nas seguintes categorias: • Quantidade de bolsas Categoria Valor total 100 2.500,00 250.000,00 100 7.500,00 750.000,00 100 12.500,00 1.250.000,00
  • 9. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Categorias Quantidade de bolsas Categoria Valor total 100 2.500,00 250.000,00 100 7.500,00 750.000,00 100 12.500,00 1.250.000,00 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a categoria a qual está concorrendo. Caso não haja esta indicação, a iniciativa será enquadrada pela Comissão Técnica na categoria que melhor se adequar, considerando o plano de gastos apresentado.
  • 10. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Bolsas de Intercâmbio • Serão 60 bolsas no valor de R$ 3.000,00 para viagens de intercâmbio cultural, distribuídos apenas entre os candidatos selecionados na modalidade bolsa. • Os 20 primeiros selecionados em cada uma das três categorias estarão automaticamente selecionados no programa de residências em viagens de intercâmbio cultural. • As viagens de intercâmbio ocorrerão após a execução das atividades referentes à bolsa concedida e o recurso será para o custeio de despesas com passagem, hospedagem e alimentação. • O bolsista que não apresentar o relatório final de atividades será automaticamente eliminado do intercâmbio e será contemplado o próximo candidato da lista dos selecionados. • Os locais e períodos das viagens de intercâmbio serão definidos de comum acordo entre a SCC e o bolsista selecionado.
  • 11. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Prêmios • Serão concedidos para iniciativas culturais juvenis com comprovado impacto cultural apresentadas e já realizadas por jovens na faixa etária entre 15 e 24 anos. • Serão concedidos 130 prêmios no valor de R$ 15.000,00 cada.
  • 12. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude
  • 13. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Condições • Poderão concorrer pessoas físicas na faixa etária entre 15 e 24 anos, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no país há mais de 3 anos. • Comprovar no ato de inscrição a idade mínima de 15 anos ou máxima de 24. • Jovens entre 15 e 17 anos que desejam concorrer ao edital, deverão indicar um representante legal maior de 18 anos para o recebimento dos recursos, caso venha a ser selecionado. • Ficam sob a responsabilidade dos bolsistas todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento e manutenção da iniciativa selecionada, inclusive direitos autorais. • É proibida a participação de candidatos que sejam: I. Membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou que tenham nessa situação seu respectivo esposo ou companheiro, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II. Servidor público vinculado aos órgãos concedentes, e/ou entidades vinculadas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; III. Membros da Comissão de Seleção; e IV. Candidatos já premiados em editais da SCC/MinC e SID/MinC nos últimos três anos. • O candidato deverá apresentar declaração, constante do Anexo 4, negando todas as ocorrências expressas acima.
  • 14. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Inscrições • Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa cultural para a seleção, sendo inabilitado aquele que apresentar duas ou mais iniciativas. • As inscrições serão realizadas entre os dias 7 de novembro e 21 de dezembro de 2011, por correio ou internet. I. Pelos Correios, por meio de carta registrada ou sedex, para o endereço: Edital Juventudes: Diálogos Interculturais 2011 Ministério da Cultura Secretaria de Cidadania Cultural SCS, Quadra 09, Lote C 9º andar - Torre B Edifício Parque Cidade Corporate CEP: 70.308-200 Brasília/DF II. Pela internet, com preenchimento dos formulários de inscrição (Anexo I – para concorrer à Bolsa ou Anexo II, para concorrer ao Prêmio) através do Sistema de Inscrição disponível no sítio www.cultura.gov.br até a 0h do dia 22 de dezembro. • O Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, ou o extrato de inscrição do site servirão como comprovantes de inscrição.
  • 15. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Atenção! • O período de inscrições é de 45 dias - de 7 de novembro a 21 de dezembro. Não deixe para enviar nos últimos dias! • Caso a Comissão Técnica identifique alguma irregularidade, documentos faltantes ou formulários incompletos poderão ser reenviados, desde que verificado o prazo de inscrições.
  • 16. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Documentos • O formulário e demais documentos da proposta não devem ser enviados com pastas, clipes ou encadernação. • Modalidade Bolsa a) Uma cópia do Formulário para Inscrição (Anexo 1) respondido, escrito à mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado – neste último caso, apresentar material impresso ou CD contendo a cópia do material; b) Declaração constante do Anexo 3; c) Declaração constante do Anexo 4; d) Cópia simples do documento de identidade com a data de nascimento legível, e) Material que ilustre a atuação do candidato na área cultural e que ajude os avaliadores a conhecerem melhor a iniciativa, tais como: cartazes, folders, matérias de jornal, sítios da internet ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias etc). • Modalidade Prêmio a) Uma cópia do Formulário para Inscrição (Anexo 2) respondido, escrito à mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado – neste último caso, apresentar material impresso ou CD contendo a cópia do material. b) Declaração de ciência constante do Anexo 3; c) Declaração constante do Anexo 4; d) Cópia simples do documento de identidade com a data de nascimento legível, e) É obrigatório o envio de material que comprove a realização da iniciativa cultural pelo candidato tais como: cartazes, folders, matérias de jornal, sítios da internet ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias etc.).
  • 17. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude IMPORTANTE! • Não serão aceitas inscrições encaminhadas incompletas, sem todos os documentos e formulários preenchidos, bem como aquelas cujo registro de postagem indique data anterior a 07 de novembro ou posterior a 21 de dezembro de 2011. • O candidato que optar pela inscrição via Internet poderá digitalizar a documentação obrigatória e anexá-la ao formulário ou encaminhá-la, via Correios, e no envelope deverá constar o número da inscrição, gerado automaticamente pelo Sistema, e o nome da iniciativa.
  • 18. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude
  • 19. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Habilitação • O resultado da Seleção será registrado em ata e divulgado no Diário Oficial da União e no sítio www.cultura.gov.br. • A seleção irá aprovar iniciativas de todas as regiões brasileiras, buscando o equilíbrio da diversidade de tipos das ações culturais, linguagens artísticas propostas e o equilíbrio de gênero dos selecionados. • O candidato convocado para o recebimento da Bolsa, assim como o premiado, deverá apresentar a documentação solicitada em até 15 dias corridos após a publicação da homologação do resultado final da seleção, exclusivamente por correio.
  • 20. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Recurso • O candidato não selecionado poderá apresentar pedido de reconsideração (Formulário–modelo – Anexo 6) à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 5 dias corridos após a divulgação do resultado, exclusivamente por email para o endereço eletrônico: edital.juventudes01@cultura.gov.br.
  • 21. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Pagamento • O recebimento dos recursos está condicionado à adimplência dos selecionados junto ao Ministério da Cultura – MinC, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato. • As bolsas e os prêmios serão pagos em parcela única, exclusivamente na conta bancária em nome do candidato, sendo vedado o depósito em contas conjuntas ou contas de terceiros. • Serão aceitas contas poupança apenas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
  • 22. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Prestação de Contas • O candidato selecionado fica obrigado a entregar o Relatório Final de Atividades em versão digital, por email e impresso devidamente assinado, por correio, em até 180 dias após o recebimento do recurso, contendo as informações consolidadas das atividades realizadas. • O descumprimento dessa obrigação acarretará na devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais.
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  • 24. Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude Fundação Cultural Palmares Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Cultura Ministério da Saúde Secretaria Nacional de Juventude