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Efetivação dos Direitos
Fundamentais das Pessoas
em Situação de Rua
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
José Ourismar Barros
Divisão da apresentação
 Cimos
 Localização estrutural da Cimos
 SUAS
 Regime Jurídico
 Tipificação
 Financiamento
 Saúde
 Aspectos especiais para as pessoas em situação de rua
 Instrumentos ministeriais
Cimos
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais
 Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais
 Status de CAO
 Assessoria ao PGJ e apoio aos Promotores de Justiça
 Resolução PGJ n. 74, de 31 de outubro de 2011
 Art. 1º A CIMOS, órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, vinculada à
Procuradoria-Geral de Justiça, tem por finalidade promover a interlocução e a articulação entre os
Promotores de Justiça, instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando garantir a
efetivação da participação social nas políticas públicas e institucionais.
 Como?
 Empoderamento dos vulneráveis
 Mobilização com as instituições públicas e com a sociedade civil
Cimos
Estrutura
Fonte: http://cimos.blog.br/a-cimos/
Resolução PGJ n. 73 de 13 de setembro de
2012, que alterou a estrutura orgânica da
Cimos.
SUAS
Sistema Único de Assistência Social
 A dignidade da pessoa humana como Fundamento da República Federativa do Brasil
(art. 1º, III, CF/88)
 Autonomia/responsabilidade
 Dimensão negativa: reconhece a autodeterminação das pessoas e com isso pode impor
responsabilidades
 Dimensão positiva: a necessidade de promover a autodeterminação das pessoas
 Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF/88)
 construir uma sociedade livre, justa e solidária
 garantir o desenvolvimento nacional
 erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
 promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação
 Direitos sociais (art. 6º, CF/88)
 Educação
 Saúde
 Alimentação
 Trabalho
 Moradia
 Transporte
 Lazer
 Segurança
 Previdência Social
 Proteção à maternidade e à infância
 Assistência aos desamparados
SUAS
Direitos sociais
 São direitos fundamentais
(Título II – Dos direitos e garantias
fundamentais: Cap. I – Dos direitos e deveres
individuais e coletivos; Cap. II – Dos direitos
sociais)
 Os direitos sociais operam como direitos subjetivos
 Possibilita a exigência direta por parte de seus titulares em face de seus destinatários
 Por exemplo, fornecimento de medicamento como concretização do direito à saúde (STA 175/CE, Min.
Gilmar Mendes)
 Os direitos sociais possuem eficácia dirigente ou irradiante (dimensão objetiva dos
direitos fundamentais)
 Impõe ao Estado o dever de permanente realização dos direitos sociais
 Por meio da criação de instituições ou políticas públicas
SUAS
Direitos sociais
 No plano da dimensão positiva
(prestacional)dos direitos sociais, há duas
categorias de direitos subjetivos:
 Direitos derivados a prestações: direito do
indivíduo de participação no sistema de
prestações sociais
 Direitos originários a prestações: direito de
exigir do Estado as prestações
diretamente deduzidas da Constituição,
ainda que não tenham sido objeto de
regulamentação infraconstitucional
SUAS
Direitos sociais
 Dimensão negativa dos direitos sociais
 Proibição de intervenção do Estado
 Impedimento de atuar contra a saúde,
educação e proteção das pessoas
 Dimensão positiva dos direitos sociais
 Promoção dos direitos sociais
 Efetivação do direito social de assistência aos desamparados
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família, conforme dispuser a lei.
SUAS
Assistência Social
 “a quem dela necessitar”
 Princípio da universalidade
 “proteção”
 Não repressão
 Vídeo “polícia 24 horas”
 “um salário mínimo de benefício mensal”
 BPC
SUAS
Assistência Social
 Regulamentação infraconstitucional
 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
 Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
[...]
Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de
sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social
(Suas), com os seguintes objetivos: [...]
SUAS
Sistema Único de Assistência Social
 Sistema descentralizado
 Disposição constitucional
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas
com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de
outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes
e de assistência social;
SUAS
Sistema Único de Assistência Social
Instâncias de Gestão Instâncias de Negociação e
Pactuação
Instâncias de Deliberação e
Controle Social
Instâncias de
Financiamento
MDS – Ministério do
Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CIT – Comissão Intergestora
Tripartite
CNAS – Conselho Nacional
de Assistência Social
Fundo Nacional
Secretarias Estaduais CIB – Comissão Intergestora
Bipartite
CEAS – Conselho Estadual
de Assistência Social
Fundo Estadual
Secretarias Municipais Conselhos Municipais Fundo Municipal
Rede de Serviços Governamentais ou Não-governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
SUAS
Estrutura
 A CIT é um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores
federais, estaduais e municipais.
 É onde são negociadas e pactuadas as discussões sobre as ações e a aplicação de
recursos do Suas.
 A CIT é constituída pelas três esferas que compõem o Suas:
 a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
 os estados e Distrito Federal, representados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado
de Assistência Social (Fonseas);
 e os municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social (Congemas).
SUAS
Negociação e pactuação
 A CIB consiste na instância estadual destinada à interlocução de
gestores
 Constituída por
 representantes do estado-membro, indicados pela Secretaria Estadual de Assistência
Social (em MG é a SEDESE)
 e por representantes dos municípios, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social (Coegemas)
SUAS
Negociação e pactuação
 Mandamento constitucional
 CF/88
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis.
 Efetiva-se por meio dos Conselhos
 LOAS:
Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas
expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
SUAS
Participação e deliberação
 O financiamento federal na Assistência Social é operacionalizado por meio de repasses
fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de
Assistência Social Municipais, Estaduais, e do Distrito Federal.
 Tipos de ações financiadas:
 Serviços
Atividades continuadas que visam à melhoria da vida da população. Seu ordenamento em rede de
acordo com os níveis de proteção: básica e especial, de média e alta complexidade.
 Programas
Ações integradas e complementares com objetivos, prazo e área de abrangência definidos para
incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Não são ações continuadas
 Projetos
Destinados às pessoas em situação de pobreza, são investimentos econômicos e sociais que buscam
subsidiar técnica e financeiramente iniciativas para garantir capacidade produtiva e de gestão para
a melhoria das condições gerais de subsistência, a elevação da qualidade de vida e a preservação
do meio ambiente, em articulação com as demais políticas públicas.
SUAS
Financiamento
 Benefícios:
 Benefício de Prestação Continuada (BPC): provido pelo governo federal, consiste no repasse de
um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que
comprovem não ter meios para se sustentar ou de ser sustentado pela família.
 Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse feito diretamente ao
beneficiário.
 Benefícios Eventuais: têm como objetivo o pagamento de auxílio por natalidade, morte ou para
atender necessidades originadas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade
para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e em casos de
calamidade pública.
 Transferência de Renda: programas de repasse direto de recursos dos fundos de assistência social
aos beneficiários como forma de acesso à renda, de combate à fome, à pobreza e outras formas
de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades
para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o
desenvolvimento local.
SUAS
Financiamento
 Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades
 Financiamento tripartite
 No que tange às competências da União com relação ao SUAS, dispõe o art. 12 da LOAS:
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada
definidos no art. 203 da Constituição Federal
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão,
os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e
assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
SUAS
Execução e financiamento
 Já no que diz respeito às competências específicas dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios
em relação à execução de políticas de assistência social, dispõe a LOAS:
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento
dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos
Estaduais de Assistência Social;
II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os
programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na
prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma
rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os
Municípios para seu desenvolvimento.
SUAS
Execução e financiamento
 Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios
eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos
Conselhos Municipais de Assistência Social;
(...)
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com
organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os
projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em
seu âmbito.
SUAS
Execução e financiamento
 Condições obrigatórias para o município receber recursos do FNAS:
 A constituição do conselho de assistência social;
 A elaboração do plano de assistência social;
 A instituição e funcionamento do fundo;
 Alocação orçamentária e a destinação de recursos próprios diretamente no Fundo
de Assistência Social, consignados exclusivamente à Assistência Social;
 Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas
respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados aos serviços, às
ações, aos programas, aos projetos e benefícios de Assistência Social
 devem ser previstas as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal
SUAS
Execução e financiamento
 Resolução n. 109/2009 do CNAS – Tipificação Nacional
 Serviços de Proteção Especial Básica
 Serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIFI)
 Serviço de convivência e ortalecimento de vínculos
 Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
 Os dois primeiros serviços são obrigatoriamente ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS)
 O Cras é a porta de entrada da Assistência Social
 É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social
 os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal
 Voltado para famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças
retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
SUAS
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
 Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
 Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI)
 Serviço especializado em abordagem social
 Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de prestação de
serviços à comunidade (PSC)
 Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
 Serviço especializado para pessoas em situação de rua
 O Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) deve ofertar obrigatoriamente o PAEFI, podendo
ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.
 Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes
no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à
documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
 Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e
negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação
de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de
condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes,
entre outras.
SUAS
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
 Serviço de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades
 Abrigo institucional
 Casa-lar
 Casa de passagem
 Residência inclusiva
 Serviço de acolhimento em república
 Serviço de acolhimento em família acolhedora
 Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
SUAS
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
 Serviço Especializado em Abordagem Social.
 Serviço ofertado de forma continuada e programada, com a
finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca
ativa que identifique a incidência de trabalho infantil, exploração
sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso prejudicial
de drogas etc., deverá ser realizado em praças, entroncamento de
estradas, fronteiras, espaços públicos...
 O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e
promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das
demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos
 Pode ser ofertado pelo ou Creas, ou por Unidade específica
referenciada ao CREAS ou pelo Centro-PoP
SUAS
Serviço Especializado em Abordagem Social
 De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2013, em cada
unidade de oferta do Serviço especializado em Abordagem
Social deverá ser assegurada equipe técnica de referência
para a sua execução.
 Essa equipe deve ser composta por no mínimo 3 (três)
profissionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nível
superior (Assistente Social ou Psicólogo)
 Orienta-se que o Serviço seja ofertado ininterruptamente, ou
seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e
feriado, durante o dia e a noite
 Todavia, o órgão gestor local poderá planejar a sua oferta de
acordo com as especificidades de cada território.
SUAS
Serviço Especializado em Abordagem Social
 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
(Centro-POP ou CREAS-POP)
 Diferentemente do CREAS, que atua com diversos públicos e
oferta, obrigatoriamente o PAEFI, o Centro-POP volta-se,
especificamente, para o atendimento especializado às pessoas
em situação de rua, devendo ofertar o Serviço Especializado
para Pessoas em Situação de Rua
 O Centro-POP caracteriza-se por ser equipamento de porta
aberta, representando espaço de referência para o convívio
grupal, social e para o desenvolvimento de relações de
solidariedade, afetividade e respeito, devendo funcionar em
dias úteis, com possibilidade de funcionar em feriados, finais de
semana e período noturno, com período mínimo de 05 dias por
semana e 8 horas diárias.
SUAS
Centro-Pop
 Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão
de documentação civil, inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais, além de ser a referência do usuário
quanto este necessitar comprovar endereço para os mais diversos fins.
 A Unidade deverá contar com espaços para:
 Recepção e acolhida inicial;
 Sala para atividades referentes à coordenação, reunião de equipe e atividades administrativas;
 Sala de atendimento individualizado, familiar ou em pequenos grupos;
 Salas e outros espaços para atividades coletivas com os usuários; socialização e convívio;
 Copa/cozinha;
 Banheiros masculinos e femininos com adaptação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
 Refeitório;
 Lavandeira com espaço para secagem de roupas;
 Guarda de pertences, com armários individualizados;
 Higiene pessoal (banheiros individualizados com chuveiros, inclusive).
SUAS
Centro-Pop
 Além desses espaços, a depender da realidade local, a Unidade poderá, igualmente,
dispor de espaços para guarda de animais de estimação em adequadas instalações,
considerando as orientações dos órgãos competentes; almoxarifado ou similar, salas
com computadores para uso pelos usuários, dentre outros.
 A Unidade deverá ter afixada, independente da(s) fonte(s) de
financiamento, em local visível, placa de identificação com o
nome por extenso “Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua”, ao qual poderá ser
acrescido nome fantasia, sobretudo nos municípios com mais
de uma unidade.
SUAS
Centro-Pop
 Recomenda-se como equipe de referência, para uma capacidade de atendimento/ acompanhamento
no Centro POP a 80 (oitenta) casos (famílias e/ou indivíduos/ mês), a seguinte composição:
SUAS
Centro-Pop
 Serviço de Acolhimento Institucional.
 Os Serviços de Acolhimento Institucional subdivide-se em Abrigos Institucionais e Casas de Passagem
 A especificidade desses Serviços está na oferta de atendimento integral que garanta condições de
estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de rua e
desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de
autossustento.
 O que é Abrigo Institucional?
Unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais,
e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários. Deve
ofertar atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que
esta sendo atendida. É importante também que sejam realizadas abordagens coletivas a fim de
favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares.
SUAS
Acolhimento institucional
 Qual é o público alvo para este Serviço?
Pessoas adultas ou grupo familiar com ou sem crianças, que se encontram em situação de rua e
desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito e sem
condições de autossustento.
 Qual o número máximo de usuários (as) por unidade?
50 usuários (as) por abrigo institucional.
Vídeo “Experimento de Stanford”
 Qual o período de funcionamento?
Ininterrupto (24 horas)
Recomenda-se que os abrigos mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de
acordo com a necessidade de cada um.
SUAS
Abrigo institucional
 Qual o período de permanência?
6 (seis) meses
Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios
que interferem no processo de desligamento do serviço. Esse processo deve ser construído
conjuntamente com o usuário, com dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia.
 Onde deve ser localizado?
As unidades devem estar inseridas na comunidade e em locais onde haja maior concentração de
pessoas em situação de rua.
As estruturas devem ser acolhedoras, de forma a não estigmatizar ou segregar os (as) usuários (as).
Recomenda-se que os locais não tenham placas de identificação e sejam estruturas próprias e
não alugadas.
SUAS
Abrigo institucional
 O que é Casa de Passagem?
Unidade de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas do mesmo sexo.
Deverá conter equipe especializada para atender e receber usuários a qualquer horário do dia
ou da noite e realizar estudo de caso para encaminhamentos necessário.
Deve-se considerar que o sujeito/família está de passagem, em trânsito.
A principal diferença do publico atendido nesta unidade é a transitoriedade. Geralmente são
adultos/famílias em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos.
 Qual o número máximo de usuários (as) por unidade?
50 usuários (as) por Casa de Passagem.
 Qual o período de permanência?
3 (três) meses.
SUAS
Casa de passagem
 O que é Serviço de Acolhimento em Repúblicas?
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada e deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão,
possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores
É destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos
vínculos sociais e construção de autonomia
Sugere-se que o Serviço de Acolhimento em Repúblicas seja organizado em unidades femininas e masculinas
 Qual o número máximo de usuários (as) por unidade?
10 usuários (as) por República.
Sempre que possível a definição dos usuários da República ocorrerá de forma participativa
 Qual o período de funcionamento?
Ininterrupto (24 horas)
Recomenda-se que as Repúblicas, mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de
cada um
 Qual o período de permanência?
12 (doze) meses.
Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo de
desligamento do serviço
SUAS
República
SUAS
República
 Mínimo existencial
 condições materiais mínimas para uma vida com dignidade
 Não oponibilidade da baixa densidade normativa
 Os direitos fundamentais tem aplicação imediata
(RE 214427 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 21/08/2001,
DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00552)
EMENTA: Previdenciário. Idoso. Portador de deficiência. Benefício Mensal. Embargos recebidos
para explicitar que o inc. V do art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei
8.742/93.
SUAS
Mínimo existencial
 Não oponibilidade da impossibilidade do controle judicial das políticas públicas
 REsp 1.041.197/MS (2ª turma, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009) de relatoria do
Ministro Humberto Martins:
4. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes,
originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais,
pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais,
igualmente fundamentais. [...]
SUAS
Mínimo existencial
 Não oponibilidade da tese da “Reserva do possível”
 (ARE 855762 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/05/2015,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
2. Direito Constitucional. Direito à moradia e aluguel social. Chuvas. Residência interditada pela Defesa Civil.
3. Termo de compromisso. Solidariedade dos entes federativos, podendo a obrigação ser demandada de
qualquer deles. Súmula 287.
4. Princípio da legalidade. Lei municipal nº 2.425/2007. Súmula 636.
5. Teoria da reserva do possível e separação dos poderes. Inaplicabilidade. Injusto inadimplemento de deveres
constitucionais imputáveis ao estado. Cumprimento de políticas públicas previamente estabelecidas pelo Poder
Executivo.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
SUAS
Mínimo existencial
Prioridades do Estado
Despesa total realizada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2014
Fonte: Portal da transparência do Estado de Minas Gerais (Link: http://goo.gl/7JizYt)
Saúde
Programa Consultório na Rua
 Programa Consultório na Rua (CnaR)
 tem suas diretrizes de organização e funcionamento definidas pela Portaria n° 122, de 25 de janeiro de
2011, e pela Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012, ambas do Ministério da Saúde
 O Consultório na Rua foi instituído pela Política Nacional de Atenção
Básica, em 2011, e visa a ampliar o acesso da população de rua aos
serviços de saúde, por meio de “busca ativa”
 Porém, o Consultório na Rua não é a única porta de entrada da PSR no
SUS. O seu acesso também pode se dar por meio das Unidades Básicas
de Saúde (UBS) e pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)
 Vídeo “Consultório na Rua”
 Modalidade de eCR’s (Portaria MS/GM n. 1.029 de 20 de maio de 2014)
 Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 04 profissionais, dentre os quais 02 destes, obrigatoriamente, deverão
estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
 a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional
 b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação
física e profissional com formação em arte e educação
 + médico(s)
Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 06 profissionais, dentre os quais 03 destes, obrigatoriamente, deverão
estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
 a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;
 b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação
física e profissional com formação em arte e educação
 + médico(s)
Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
Saúde
Programa Consultório na Rua
 Portaria MS/GM n. 1.238 de 6 de junho de 2014
 Incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes de Consultório na Rua:
I - para a eCR da Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00 por equipe/mês
II - para eCR da Modalidade II será repassado o valor de R$ 27.300,00 por equipe/mês
III - para a eCR da Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 por equipe/mês
§ 1º O incentivo financeiro de custeio instituído neste artigo engloba o custeio para transporte da eCR
§ 2º O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a habilitação do Município, publicada por portaria
específica da SAS/MS, que dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - demonstração do cadastramento da eCR no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde
II - alimentação de dados no Sistema de Informação vigente
 O gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado
presencial para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. O veículo destinado ao deslocamento da eCR deverá manter a identificação visual e o
grafismo da eCR, de acordo com o padrão pactuado nacionalmente.
Saúde
Programa Consultório na Rua
 Portaria MS/GM nº 940 de 28 de abril de 2011?
 Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)
 CAPÍTULO III - DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS
 Art. 15. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS tem por objetivo a identificação
unívoca dos usuários do SUS em âmbito nacional, mediante a atribuição de número
único de identificação gerado pelo Ministério da Saúde.
 Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do
domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja
no momento do cadastramento ou do atendimento.
 § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores
de rua.
Recomendação Conjunta
MPMG, TJMG e Servas
 Ação realizada no âmbito do Termo de Cooperação Técnica 16/2015,
formada entre TJMG, MPMG e Servas
 Os membros do Judiciário e do Ministério Público deverão priorizar, o
andamento e julgamento dos processos e procedimentos que tenham como
objeto a efetivação e garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de
rua, bem como aqueles que tenham por objeto a responsabilização civil,
criminal e administrativa dos sujeitos violadores dos direitos das pessoas em
situação de rua.
Resoluções
CNMP
Sobre a obrigatoriedade e uniformização das inspeções em unidades que executam
serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos Membros do
Ministério Público
 Os membros do Ministério Público com atribuição na defesa dos direitos humanos das pessoas
em situação de rua devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, ressalvada a
necessidade de comparecimento em período inferior, as unidades que executam os seguintes
serviços socioassistenciais:
I – Serviço Especializado em Abordagem Social;
II – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ;
III – Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Casa de Passagem;
IV – Serviço de Acolhimento em República.
Sobre o acesso aos prédios do Conselho nacional do Ministério Público e dos
Ministérios Públicos para a população em situação de rua
 É garantido o direito de ingresso nas dependências do Conselho Nacional do
Ministério Público e dos Ministérios Públicos:
 I – independentemente de documento de identificação;
 II – independentemente da situação de asseio; e
 III – independentemente da vestimenta;
 Parágrafo único. Nos Ministérios Públicos em que as normas de segurança
interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às suas
dependências, pessoas em situação de vulnerabilidade que não o possuam
deverão ingressar mediante autorização especial expedida ad hoc, sem que
lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação.
Resoluções
CNMP
Fim
JOSÉ OURISMAR BARROS
Professor de Direito Penal e Criminologia
Mestre em Direito pela UFMG
Assessor da Cimos-MPMG
joseourismar@mpmg.mp.br
cimos.blog.br
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  • 1. Efetivação dos Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO José Ourismar Barros
  • 2. Divisão da apresentação  Cimos  Localização estrutural da Cimos  SUAS  Regime Jurídico  Tipificação  Financiamento  Saúde  Aspectos especiais para as pessoas em situação de rua  Instrumentos ministeriais
  • 3. Cimos Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais  Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais  Status de CAO  Assessoria ao PGJ e apoio aos Promotores de Justiça  Resolução PGJ n. 74, de 31 de outubro de 2011  Art. 1º A CIMOS, órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, tem por finalidade promover a interlocução e a articulação entre os Promotores de Justiça, instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando garantir a efetivação da participação social nas políticas públicas e institucionais.  Como?  Empoderamento dos vulneráveis  Mobilização com as instituições públicas e com a sociedade civil
  • 4. Cimos Estrutura Fonte: http://cimos.blog.br/a-cimos/ Resolução PGJ n. 73 de 13 de setembro de 2012, que alterou a estrutura orgânica da Cimos.
  • 5. SUAS Sistema Único de Assistência Social  A dignidade da pessoa humana como Fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)  Autonomia/responsabilidade  Dimensão negativa: reconhece a autodeterminação das pessoas e com isso pode impor responsabilidades  Dimensão positiva: a necessidade de promover a autodeterminação das pessoas  Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF/88)  construir uma sociedade livre, justa e solidária  garantir o desenvolvimento nacional  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • 6.  Direitos sociais (art. 6º, CF/88)  Educação  Saúde  Alimentação  Trabalho  Moradia  Transporte  Lazer  Segurança  Previdência Social  Proteção à maternidade e à infância  Assistência aos desamparados SUAS Direitos sociais  São direitos fundamentais (Título II – Dos direitos e garantias fundamentais: Cap. I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Cap. II – Dos direitos sociais)
  • 7.  Os direitos sociais operam como direitos subjetivos  Possibilita a exigência direta por parte de seus titulares em face de seus destinatários  Por exemplo, fornecimento de medicamento como concretização do direito à saúde (STA 175/CE, Min. Gilmar Mendes)  Os direitos sociais possuem eficácia dirigente ou irradiante (dimensão objetiva dos direitos fundamentais)  Impõe ao Estado o dever de permanente realização dos direitos sociais  Por meio da criação de instituições ou políticas públicas SUAS Direitos sociais
  • 8.  No plano da dimensão positiva (prestacional)dos direitos sociais, há duas categorias de direitos subjetivos:  Direitos derivados a prestações: direito do indivíduo de participação no sistema de prestações sociais  Direitos originários a prestações: direito de exigir do Estado as prestações diretamente deduzidas da Constituição, ainda que não tenham sido objeto de regulamentação infraconstitucional SUAS Direitos sociais  Dimensão negativa dos direitos sociais  Proibição de intervenção do Estado  Impedimento de atuar contra a saúde, educação e proteção das pessoas  Dimensão positiva dos direitos sociais  Promoção dos direitos sociais
  • 9.  Efetivação do direito social de assistência aos desamparados Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. SUAS Assistência Social
  • 10.  “a quem dela necessitar”  Princípio da universalidade  “proteção”  Não repressão  Vídeo “polícia 24 horas”  “um salário mínimo de benefício mensal”  BPC SUAS Assistência Social
  • 11.  Regulamentação infraconstitucional  LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)  Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. [...] Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: [...] SUAS Sistema Único de Assistência Social
  • 12.  Sistema descentralizado  Disposição constitucional Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; SUAS Sistema Único de Assistência Social
  • 13. Instâncias de Gestão Instâncias de Negociação e Pactuação Instâncias de Deliberação e Controle Social Instâncias de Financiamento MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CIT – Comissão Intergestora Tripartite CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social Fundo Nacional Secretarias Estaduais CIB – Comissão Intergestora Bipartite CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social Fundo Estadual Secretarias Municipais Conselhos Municipais Fundo Municipal Rede de Serviços Governamentais ou Não-governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários SUAS Estrutura
  • 14.  A CIT é um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.  É onde são negociadas e pactuadas as discussões sobre as ações e a aplicação de recursos do Suas.  A CIT é constituída pelas três esferas que compõem o Suas:  a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);  os estados e Distrito Federal, representados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas);  e os municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). SUAS Negociação e pactuação
  • 15.  A CIB consiste na instância estadual destinada à interlocução de gestores  Constituída por  representantes do estado-membro, indicados pela Secretaria Estadual de Assistência Social (em MG é a SEDESE)  e por representantes dos municípios, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) SUAS Negociação e pactuação
  • 16.  Mandamento constitucional  CF/88 Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.  Efetiva-se por meio dos Conselhos  LOAS: Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei. Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. SUAS Participação e deliberação
  • 17.  O financiamento federal na Assistência Social é operacionalizado por meio de repasses fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social Municipais, Estaduais, e do Distrito Federal.  Tipos de ações financiadas:  Serviços Atividades continuadas que visam à melhoria da vida da população. Seu ordenamento em rede de acordo com os níveis de proteção: básica e especial, de média e alta complexidade.  Programas Ações integradas e complementares com objetivos, prazo e área de abrangência definidos para incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Não são ações continuadas  Projetos Destinados às pessoas em situação de pobreza, são investimentos econômicos e sociais que buscam subsidiar técnica e financeiramente iniciativas para garantir capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, a elevação da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente, em articulação com as demais políticas públicas. SUAS Financiamento
  • 18.  Benefícios:  Benefício de Prestação Continuada (BPC): provido pelo governo federal, consiste no repasse de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para se sustentar ou de ser sustentado pela família.  Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse feito diretamente ao beneficiário.  Benefícios Eventuais: têm como objetivo o pagamento de auxílio por natalidade, morte ou para atender necessidades originadas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e em casos de calamidade pública.  Transferência de Renda: programas de repasse direto de recursos dos fundos de assistência social aos beneficiários como forma de acesso à renda, de combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local. SUAS Financiamento
  • 19.  Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades  Financiamento tripartite  No que tange às competências da União com relação ao SUAS, dispõe o art. 12 da LOAS: Art. 12. Compete à União: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. SUAS Execução e financiamento
  • 20.  Já no que diz respeito às competências específicas dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios em relação à execução de políticas de assistência social, dispõe a LOAS: Art. 13. Compete aos Estados: I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. SUAS Execução e financiamento
  • 21.  Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (...) III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei. VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. SUAS Execução e financiamento
  • 22.  Condições obrigatórias para o município receber recursos do FNAS:  A constituição do conselho de assistência social;  A elaboração do plano de assistência social;  A instituição e funcionamento do fundo;  Alocação orçamentária e a destinação de recursos próprios diretamente no Fundo de Assistência Social, consignados exclusivamente à Assistência Social;  Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados aos serviços, às ações, aos programas, aos projetos e benefícios de Assistência Social  devem ser previstas as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal SUAS Execução e financiamento
  • 23.  Resolução n. 109/2009 do CNAS – Tipificação Nacional  Serviços de Proteção Especial Básica  Serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIFI)  Serviço de convivência e ortalecimento de vínculos  Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas  Os dois primeiros serviços são obrigatoriamente ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)  O Cras é a porta de entrada da Assistência Social  É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social  os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  Voltado para famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. SUAS Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
  • 24.  Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade  Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI)  Serviço especializado em abordagem social  Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de prestação de serviços à comunidade (PSC)  Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias  Serviço especializado para pessoas em situação de rua  O Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) deve ofertar obrigatoriamente o PAEFI, podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.  Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.  Público Atendido Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. SUAS Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
  • 25.  Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  Serviço de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades  Abrigo institucional  Casa-lar  Casa de passagem  Residência inclusiva  Serviço de acolhimento em república  Serviço de acolhimento em família acolhedora  Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências SUAS Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
  • 26.  Serviço Especializado em Abordagem Social.  Serviço ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso prejudicial de drogas etc., deverá ser realizado em praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos...  O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos  Pode ser ofertado pelo ou Creas, ou por Unidade específica referenciada ao CREAS ou pelo Centro-PoP SUAS Serviço Especializado em Abordagem Social
  • 27.  De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2013, em cada unidade de oferta do Serviço especializado em Abordagem Social deverá ser assegurada equipe técnica de referência para a sua execução.  Essa equipe deve ser composta por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nível superior (Assistente Social ou Psicólogo)  Orienta-se que o Serviço seja ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriado, durante o dia e a noite  Todavia, o órgão gestor local poderá planejar a sua oferta de acordo com as especificidades de cada território. SUAS Serviço Especializado em Abordagem Social
  • 28.  Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro-POP ou CREAS-POP)  Diferentemente do CREAS, que atua com diversos públicos e oferta, obrigatoriamente o PAEFI, o Centro-POP volta-se, especificamente, para o atendimento especializado às pessoas em situação de rua, devendo ofertar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua  O Centro-POP caracteriza-se por ser equipamento de porta aberta, representando espaço de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito, devendo funcionar em dias úteis, com possibilidade de funcionar em feriados, finais de semana e período noturno, com período mínimo de 05 dias por semana e 8 horas diárias. SUAS Centro-Pop
  • 29.  Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil, inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais, além de ser a referência do usuário quanto este necessitar comprovar endereço para os mais diversos fins.  A Unidade deverá contar com espaços para:  Recepção e acolhida inicial;  Sala para atividades referentes à coordenação, reunião de equipe e atividades administrativas;  Sala de atendimento individualizado, familiar ou em pequenos grupos;  Salas e outros espaços para atividades coletivas com os usuários; socialização e convívio;  Copa/cozinha;  Banheiros masculinos e femininos com adaptação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;  Refeitório;  Lavandeira com espaço para secagem de roupas;  Guarda de pertences, com armários individualizados;  Higiene pessoal (banheiros individualizados com chuveiros, inclusive). SUAS Centro-Pop
  • 30.  Além desses espaços, a depender da realidade local, a Unidade poderá, igualmente, dispor de espaços para guarda de animais de estimação em adequadas instalações, considerando as orientações dos órgãos competentes; almoxarifado ou similar, salas com computadores para uso pelos usuários, dentre outros.  A Unidade deverá ter afixada, independente da(s) fonte(s) de financiamento, em local visível, placa de identificação com o nome por extenso “Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua”, ao qual poderá ser acrescido nome fantasia, sobretudo nos municípios com mais de uma unidade. SUAS Centro-Pop
  • 31.  Recomenda-se como equipe de referência, para uma capacidade de atendimento/ acompanhamento no Centro POP a 80 (oitenta) casos (famílias e/ou indivíduos/ mês), a seguinte composição: SUAS Centro-Pop
  • 32.  Serviço de Acolhimento Institucional.  Os Serviços de Acolhimento Institucional subdivide-se em Abrigos Institucionais e Casas de Passagem  A especificidade desses Serviços está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.  O que é Abrigo Institucional? Unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais, e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários. Deve ofertar atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que esta sendo atendida. É importante também que sejam realizadas abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares. SUAS Acolhimento institucional
  • 33.  Qual é o público alvo para este Serviço? Pessoas adultas ou grupo familiar com ou sem crianças, que se encontram em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.  Qual o número máximo de usuários (as) por unidade? 50 usuários (as) por abrigo institucional. Vídeo “Experimento de Stanford”  Qual o período de funcionamento? Ininterrupto (24 horas) Recomenda-se que os abrigos mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um. SUAS Abrigo institucional
  • 34.  Qual o período de permanência? 6 (seis) meses Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço. Esse processo deve ser construído conjuntamente com o usuário, com dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia.  Onde deve ser localizado? As unidades devem estar inseridas na comunidade e em locais onde haja maior concentração de pessoas em situação de rua. As estruturas devem ser acolhedoras, de forma a não estigmatizar ou segregar os (as) usuários (as). Recomenda-se que os locais não tenham placas de identificação e sejam estruturas próprias e não alugadas. SUAS Abrigo institucional
  • 35.
  • 36.  O que é Casa de Passagem? Unidade de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas do mesmo sexo. Deverá conter equipe especializada para atender e receber usuários a qualquer horário do dia ou da noite e realizar estudo de caso para encaminhamentos necessário. Deve-se considerar que o sujeito/família está de passagem, em trânsito. A principal diferença do publico atendido nesta unidade é a transitoriedade. Geralmente são adultos/famílias em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos.  Qual o número máximo de usuários (as) por unidade? 50 usuários (as) por Casa de Passagem.  Qual o período de permanência? 3 (três) meses. SUAS Casa de passagem
  • 37.  O que é Serviço de Acolhimento em Repúblicas? Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada e deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores É destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia Sugere-se que o Serviço de Acolhimento em Repúblicas seja organizado em unidades femininas e masculinas  Qual o número máximo de usuários (as) por unidade? 10 usuários (as) por República. Sempre que possível a definição dos usuários da República ocorrerá de forma participativa  Qual o período de funcionamento? Ininterrupto (24 horas) Recomenda-se que as Repúblicas, mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um  Qual o período de permanência? 12 (doze) meses. Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço SUAS República
  • 39.  Mínimo existencial  condições materiais mínimas para uma vida com dignidade  Não oponibilidade da baixa densidade normativa  Os direitos fundamentais tem aplicação imediata (RE 214427 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 21/08/2001, DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00552) EMENTA: Previdenciário. Idoso. Portador de deficiência. Benefício Mensal. Embargos recebidos para explicitar que o inc. V do art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei 8.742/93. SUAS Mínimo existencial
  • 40.  Não oponibilidade da impossibilidade do controle judicial das políticas públicas  REsp 1.041.197/MS (2ª turma, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009) de relatoria do Ministro Humberto Martins: 4. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. [...] SUAS Mínimo existencial
  • 41.  Não oponibilidade da tese da “Reserva do possível”  (ARE 855762 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015) 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Direito à moradia e aluguel social. Chuvas. Residência interditada pela Defesa Civil. 3. Termo de compromisso. Solidariedade dos entes federativos, podendo a obrigação ser demandada de qualquer deles. Súmula 287. 4. Princípio da legalidade. Lei municipal nº 2.425/2007. Súmula 636. 5. Teoria da reserva do possível e separação dos poderes. Inaplicabilidade. Injusto inadimplemento de deveres constitucionais imputáveis ao estado. Cumprimento de políticas públicas previamente estabelecidas pelo Poder Executivo. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. SUAS Mínimo existencial
  • 42. Prioridades do Estado Despesa total realizada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2014 Fonte: Portal da transparência do Estado de Minas Gerais (Link: http://goo.gl/7JizYt)
  • 43. Saúde Programa Consultório na Rua  Programa Consultório na Rua (CnaR)  tem suas diretrizes de organização e funcionamento definidas pela Portaria n° 122, de 25 de janeiro de 2011, e pela Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012, ambas do Ministério da Saúde  O Consultório na Rua foi instituído pela Política Nacional de Atenção Básica, em 2011, e visa a ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, por meio de “busca ativa”  Porém, o Consultório na Rua não é a única porta de entrada da PSR no SUS. O seu acesso também pode se dar por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)  Vídeo “Consultório na Rua”
  • 44.  Modalidade de eCR’s (Portaria MS/GM n. 1.029 de 20 de maio de 2014)  Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades: Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 04 profissionais, dentre os quais 02 destes, obrigatoriamente, deverão estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:  a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional  b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação  + médico(s) Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 06 profissionais, dentre os quais 03 destes, obrigatoriamente, deverão estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:  a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;  b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação  + médico(s) Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico. Saúde Programa Consultório na Rua
  • 45.  Portaria MS/GM n. 1.238 de 6 de junho de 2014  Incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes de Consultório na Rua: I - para a eCR da Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00 por equipe/mês II - para eCR da Modalidade II será repassado o valor de R$ 27.300,00 por equipe/mês III - para a eCR da Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 por equipe/mês § 1º O incentivo financeiro de custeio instituído neste artigo engloba o custeio para transporte da eCR § 2º O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a habilitação do Município, publicada por portaria específica da SAS/MS, que dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos: I - demonstração do cadastramento da eCR no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde II - alimentação de dados no Sistema de Informação vigente  O gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado presencial para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. Parágrafo único. O veículo destinado ao deslocamento da eCR deverá manter a identificação visual e o grafismo da eCR, de acordo com o padrão pactuado nacionalmente. Saúde Programa Consultório na Rua
  • 46.  Portaria MS/GM nº 940 de 28 de abril de 2011?  Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)  CAPÍTULO III - DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS  Art. 15. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS tem por objetivo a identificação unívoca dos usuários do SUS em âmbito nacional, mediante a atribuição de número único de identificação gerado pelo Ministério da Saúde.  Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.  § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua.
  • 47. Recomendação Conjunta MPMG, TJMG e Servas  Ação realizada no âmbito do Termo de Cooperação Técnica 16/2015, formada entre TJMG, MPMG e Servas  Os membros do Judiciário e do Ministério Público deverão priorizar, o andamento e julgamento dos processos e procedimentos que tenham como objeto a efetivação e garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de rua, bem como aqueles que tenham por objeto a responsabilização civil, criminal e administrativa dos sujeitos violadores dos direitos das pessoas em situação de rua.
  • 48. Resoluções CNMP Sobre a obrigatoriedade e uniformização das inspeções em unidades que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos Membros do Ministério Público  Os membros do Ministério Público com atribuição na defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as unidades que executam os seguintes serviços socioassistenciais: I – Serviço Especializado em Abordagem Social; II – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ; III – Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Casa de Passagem; IV – Serviço de Acolhimento em República.
  • 49. Sobre o acesso aos prédios do Conselho nacional do Ministério Público e dos Ministérios Públicos para a população em situação de rua  É garantido o direito de ingresso nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Ministérios Públicos:  I – independentemente de documento de identificação;  II – independentemente da situação de asseio; e  III – independentemente da vestimenta;  Parágrafo único. Nos Ministérios Públicos em que as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às suas dependências, pessoas em situação de vulnerabilidade que não o possuam deverão ingressar mediante autorização especial expedida ad hoc, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação. Resoluções CNMP
  • 50. Fim JOSÉ OURISMAR BARROS Professor de Direito Penal e Criminologia Mestre em Direito pela UFMG Assessor da Cimos-MPMG joseourismar@mpmg.mp.br cimos.blog.br facebook.com/cimosmpmg