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Processo de Efetivação da Gestão
Democrática
Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 anos,
para a efetivação da gestão democrática da
Educação, associada a critérios técnicos de mérito
e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
Lei 2.859 de 30 de abril de 2014
Art. 37:
III - comissão destinada a indicar critérios para a
elaboração de normas aplicadas ao processo de
eleição direta de dirigente das escolas públicas
estaduais, composta por representantes:
a)do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;
b)do Conselho Estadual de Educação;
c)da Secretaria da Educação e Cultura.
Consulta pública
• Discussão com as escolas – alunos, pais,
professores
• DRE – todos os técnicos dos setores
• SEDUC - todos os técnicos e lideranças dos
setores
Objetivo
Contribuir com opiniões sobre a gestão
democrática no âmbito da escola e a
forma mais adequada para a escolha do
diretor, com vistas a fortalecer o conceito
de gestão democrática no contexto
escolar.
Procedimentos
Discussão sobre o tema em pauta envolvendo todos os
(as) técnicos (as) para opinarem sobre as questões
apresentadas.
Informar o resultado da discussão acessando o link abaixo
disponível até o dia 24 de abril de 2015, responder as
questões propostas e ao final do formulário clicar em
“enviar”.
O resultado será sistematizado e comporá o banco de
informações da SEDUC.
Link – Consulta Pública
https://docs.google.com/a/seduc.to.gov.br/forms/d/1rOyggJxlnuzM4
Gerência de Avaliação da Gestão
Educacional
gestaoeducacional@seduc.to.gov.br
3218 – 1435
Diretora : Valdete Ferreira Paganni Gerente: Luciene Alves Pereira
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  • 1. Processo de Efetivação da Gestão Democrática Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
  • 2. Lei 2.859 de 30 de abril de 2014 Art. 37: III - comissão destinada a indicar critérios para a elaboração de normas aplicadas ao processo de eleição direta de dirigente das escolas públicas estaduais, composta por representantes: a)do Sindicato dos Trabalhadores em Educação; b)do Conselho Estadual de Educação; c)da Secretaria da Educação e Cultura.
  • 3. Consulta pública • Discussão com as escolas – alunos, pais, professores • DRE – todos os técnicos dos setores • SEDUC - todos os técnicos e lideranças dos setores
  • 4. Objetivo Contribuir com opiniões sobre a gestão democrática no âmbito da escola e a forma mais adequada para a escolha do diretor, com vistas a fortalecer o conceito de gestão democrática no contexto escolar.
  • 5. Procedimentos Discussão sobre o tema em pauta envolvendo todos os (as) técnicos (as) para opinarem sobre as questões apresentadas. Informar o resultado da discussão acessando o link abaixo disponível até o dia 24 de abril de 2015, responder as questões propostas e ao final do formulário clicar em “enviar”. O resultado será sistematizado e comporá o banco de informações da SEDUC.
  • 6. Link – Consulta Pública https://docs.google.com/a/seduc.to.gov.br/forms/d/1rOyggJxlnuzM4
  • 7. Gerência de Avaliação da Gestão Educacional gestaoeducacional@seduc.to.gov.br 3218 – 1435 Diretora : Valdete Ferreira Paganni Gerente: Luciene Alves Pereira Equipe: Adelândia Resende de Sousa Castro Ana Maria Silva Santos Jacirene Barbosa Aires Shirleide Queiroz de Lima Ramos Rosalice de Carvalho Rosa Otília Cândido Martins