O documento discute a legislação brasileira sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especificamente a Lei de Cotas. A lei estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência. No entanto, a lei recebe críticas por possuir limitações e falta de estímulos para as empresas cumprirem a cota.
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
1. Março, 2011 A visão empresarial Lei de Cotas Pessoas com Deficiência
2. Terminologia | Expressões Pejorativas |”Portadores de Deficiência” | “Pessoas com Necessidades Especiais” | “Deficientes” | “Pessoas com Deficiência” – Expressão definida na Convenção Internacional para Proteção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência -ONU
3. Conceito | Todo ser humano que , em decorrência de sua disfunção orgânica e (ou) da estrutura do corpo, estando em contato com fatores ambientais que possam ser considerados barreiras, sejam estas culturais, físicas ou sociais, sofre restrições ou limitações na vida em sociedade .
4. Espécies de Deficiências Decreto 3.298/99 Deficiências Físicas De origem motora – amputações, malformações ou sequelas Deficiências Sensoriais Dividem-se em deficiências auditivas (surdez total ou parcial) ou visuais (cegueira total ou parcial) Deficiências Mentais De vários graus de origem pré, peri ou pós-natal
5. Proteção Constitucional Art. 7º, XXXI proibição de discriminação de salário ou formas de contratação de PCD Art. 37, VIII reserva de vaga e cargos em empregos públicos Art. 203 garante a assistência social Art. 208 garante o atendimento especializado Art. 244 garante a acessibilidade
6.
7. Dispensa Protegida § 1º do art. 93 da Lei 8.213/91 A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante