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Quais os erros e acertos da
advocacia hoje?
Julho/2015
Os erros mais comuns em advogados
• Todo mundo sabe que não pode, mas continua acontecendo.
Não adianta colocar a culpa no trânsito, na portaria
demorada, no estacionamento cheio. Na maioria das vezes
é imperdoável, ainda mais quando outras pessoas estão
envolvidas no compromisso. A credibilidade vai para o
ralo. A confiança fica abalada.
1. Chegar ATRASADO é um clássico
“As desculpas mais usadas são relativas ao transporte. Por
isso, algumas companhias preferem contratar pessoas que
morem perto. Não há um perfil de pessoas que mais se
atrasam, pois trata-se de uma questão comportamental.
Para não se atrasar, saia de casa mais cedo para evitar
imprevistos. Avisar que está atrasado mostra
comprometimento com a atividade”,
Disse a supervisora da Catho, Daniela Correa.
O que diz a LEI sobre atrasos de
funcionários
Art. 58. § 1º: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários. Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e
não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias
ou na maioria dos dias da semana pelo empregado.
Alínea “E” do art. 482: O funcionário que falta ao trabalho com frequência pode ter seu
contrato de trabalho rescindido pelo empregador.
Art. 11 do caput do decreto nº 27.048/49: Perderá a remuneração do dia de repouso o
trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver
trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Art. 130: Após período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a
férias, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais
de 5 vezes; 24 dias corridos, quando ocorrerem de 6 a 14 faltas; entre outros.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho
Os erros mais comuns em escritórios de
advocacia
... e não posicionar o cliente sobre o andamento do
processo é outro erro gritante. Vai demorar? Tudo bem. Mas
os clientes precisam estar cientes do quanto. Eles precisam
de uma previsão sobre o tempo de resposta.
2. Não ATENDER ligações, não RETORNÁ-LAS...
Os erros mais comuns em escritórios de
advocacia
• Inclui metas
• Controle de despesas
• Previsão de receitas
• Atenção em relação ao atendimento aos clientes
• Planejamento financeiro
• Prospecção de contatos e assim por diante.
3. Não encarar o escritório como um negócio
Os erros mais comuns em escritórios de
advocacia
Você age com antecedência e se programa para atender as demandas
do dia a dia? Você tem uma agenda gerenciável?
Você sabe quais leis estão sendo publicadas que podem afetar a área
da sua advocacia?
E quais decisões dos tribunais podem trazer algum impacto?
Os profissionais que fazem isto (e são poucos) com certeza possuem
um diferencial.
4. Falta de pró-atividade
Os erros mais comuns em escritórios de
advocacia
Prática vedada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Opção para adoção de uma boa prática: envio de cartões de Natal,
felicitações de aniversário e cumprimentos em datas especiais, seja
por e-mail ou WhatsApp. Além de acertar na dose, esse tipo de
lembrança demonstra atenção ao cliente e faz com que ele deposite
maior confiança no profissional.
5. Distribuição de brindes
Os erros mais comuns em escritórios de
advocacia
Processos mal analisados, sem a devida observância, com pareceres e
alegações mal construídas, podem manchar a imagem de qualquer bom
profissional.
Ninguém quer ter a imagem abalada porque o escritório não foi
cuidadoso, certo?
Cuidado nunca é demais.
6. Trabalhos, peças e textos mal feitos
Abrindo o Vocabulário...
• Característica de quem é previsível. Agir de forma
sistemática para o alcance de um resultado.
Prospecção:
Previsibilidade:
• Conjunto de métodos usados para procurar e
conquistar clientes. Consiste em analisar minuciosamente
e estudar as oportunidades oferecidas pelo mercado.
Existe alguma restrição para
utilização do marketing
jurídico na advocacia?
?
O que pode ser anunciado?
De acordo com atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000
– e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das
seccionais da OAB:
• Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet.
• É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros
sites na Internet.
• É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na
OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e
horário de atendimento;
• É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet, observando a mesma
moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;
• É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia
• É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de
Advocacia em página de revista jurídica na Internet
O que pode ser anunciado?
De acordo com atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000
– e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das
seccionais da OAB:
• É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet.
• É permitido “...fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização
técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente
e meios de comunicação,...” (art. 29 do CED).
• É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a
participação de advogados em seminário jurídico;
• É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
• É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a
“sobriedade da advocacia”;
• É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como
palestrante.
Algumas qualidades essenciais, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado
Criminalista cabe:
“coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um
príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do
relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do
carvalho e a flexibilidade do bambu”.
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  • 1. Quais os erros e acertos da advocacia hoje? Julho/2015
  • 2. Os erros mais comuns em advogados • Todo mundo sabe que não pode, mas continua acontecendo. Não adianta colocar a culpa no trânsito, na portaria demorada, no estacionamento cheio. Na maioria das vezes é imperdoável, ainda mais quando outras pessoas estão envolvidas no compromisso. A credibilidade vai para o ralo. A confiança fica abalada. 1. Chegar ATRASADO é um clássico
  • 3. “As desculpas mais usadas são relativas ao transporte. Por isso, algumas companhias preferem contratar pessoas que morem perto. Não há um perfil de pessoas que mais se atrasam, pois trata-se de uma questão comportamental. Para não se atrasar, saia de casa mais cedo para evitar imprevistos. Avisar que está atrasado mostra comprometimento com a atividade”, Disse a supervisora da Catho, Daniela Correa.
  • 4. O que diz a LEI sobre atrasos de funcionários Art. 58. § 1º: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias ou na maioria dos dias da semana pelo empregado. Alínea “E” do art. 482: O funcionário que falta ao trabalho com frequência pode ter seu contrato de trabalho rescindido pelo empregador. Art. 11 do caput do decreto nº 27.048/49: Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Art. 130: Após período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando ocorrerem de 6 a 14 faltas; entre outros. Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho
  • 5. Os erros mais comuns em escritórios de advocacia ... e não posicionar o cliente sobre o andamento do processo é outro erro gritante. Vai demorar? Tudo bem. Mas os clientes precisam estar cientes do quanto. Eles precisam de uma previsão sobre o tempo de resposta. 2. Não ATENDER ligações, não RETORNÁ-LAS...
  • 6. Os erros mais comuns em escritórios de advocacia • Inclui metas • Controle de despesas • Previsão de receitas • Atenção em relação ao atendimento aos clientes • Planejamento financeiro • Prospecção de contatos e assim por diante. 3. Não encarar o escritório como um negócio
  • 7. Os erros mais comuns em escritórios de advocacia Você age com antecedência e se programa para atender as demandas do dia a dia? Você tem uma agenda gerenciável? Você sabe quais leis estão sendo publicadas que podem afetar a área da sua advocacia? E quais decisões dos tribunais podem trazer algum impacto? Os profissionais que fazem isto (e são poucos) com certeza possuem um diferencial. 4. Falta de pró-atividade
  • 8. Os erros mais comuns em escritórios de advocacia Prática vedada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Opção para adoção de uma boa prática: envio de cartões de Natal, felicitações de aniversário e cumprimentos em datas especiais, seja por e-mail ou WhatsApp. Além de acertar na dose, esse tipo de lembrança demonstra atenção ao cliente e faz com que ele deposite maior confiança no profissional. 5. Distribuição de brindes
  • 9. Os erros mais comuns em escritórios de advocacia Processos mal analisados, sem a devida observância, com pareceres e alegações mal construídas, podem manchar a imagem de qualquer bom profissional. Ninguém quer ter a imagem abalada porque o escritório não foi cuidadoso, certo? Cuidado nunca é demais. 6. Trabalhos, peças e textos mal feitos
  • 10. Abrindo o Vocabulário... • Característica de quem é previsível. Agir de forma sistemática para o alcance de um resultado. Prospecção: Previsibilidade: • Conjunto de métodos usados para procurar e conquistar clientes. Consiste em analisar minuciosamente e estudar as oportunidades oferecidas pelo mercado.
  • 11. Existe alguma restrição para utilização do marketing jurídico na advocacia? ?
  • 12. O que pode ser anunciado? De acordo com atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB: • Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. • É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. • É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; • É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas; • É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet
  • 13. O que pode ser anunciado? De acordo com atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB: • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet. • É permitido “...fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,...” (art. 29 do CED). • É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico; • É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio; • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; • É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante.
  • 14. Algumas qualidades essenciais, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe: “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.
  • 15. Visite e curta nossa página no Facebook! www.facebook.com/cristovaocavalcantiadvogado