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Diário da República, 2.a série — N.o 185 — 25 de Setembro de 2006                                                                       20 013

   c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o
número e data do Diário da República onde o presente aviso mereça
                                                                                          MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
publicação, bem como a área profissional a que concorre;
   d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem
como a sua sumária caracterização;
                                                                              Gabinete do Secretário de Estado da Educação
   e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente
relativo ao concurso.                                                                          Despacho n.o 19 575/2006
                                                                              A qualidade das aprendizagens no 1.o ciclo do ensino básico é
   7 — As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos cur-
                                                                           uma das prioridades da política educativa do Governo. Esta prioridade
rículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e cons-
                                                                           tem sido concretizada através de inúmeras medidas, entre as quais
tituem infracção disciplinar no caso de funcionários e agentes.
                                                                           se destacam o Programa de Generalização do Ensino do Inglês, o
   8 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
                                                                           Programa de Formação Contínua em Matemática para professores
seguinte documentação:
                                                                           do 1.o ciclo e a implementação da escola a tempo inteiro.
  a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na                  No próximo ano lectivo de 2006-2007 terão lugar novas medidas
área profissional a que se candidata;                                      para o 1.o ciclo, nomeadamente o Programa de Enriquecimento Cur-
  b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente            ricular, que inclui obrigatoriamente o inglês para os alunos dos 3.o e
graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos         4.o anos, e o apoio ao estudo para todos os alunos. Haverá também
para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento       outras actividades de enriquecimento curricular, que incluem pre-
comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhe-          ferencialmente a actividade física e desportiva e o ensino da música.
cimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.o 6            Com estas medidas, criam-se as condições para que, nos primeiros
do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na redacção        anos de escolaridade, as vinte e cinco horas lectivas de trabalho sema-
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 114/92, de 4 de Junho;               nal sejam orientadas para o reforço dos saberes básicos e para o
  c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.           desenvolvimento das competências essenciais nas áreas de Língua Por-
                                                                           tuguesa, Matemática e Estudo do Meio.
   8.1 — Os exemplares do curriculum vitae poderão ser apresentados           Nestes termos, tendo presentes os princípios gerais e os princípios
até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando         orientadores ínsitos no Decreto-Lei n.o 6/2001, de 18 de Janeiro, e,
a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao            nomeadamente, os condidatos nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o, n.o 6,
concurso.                                                                  do supracitado decreto-lei, determino o seguinte:
   8.2 — A não apresentação, no decorrer do prazo estipulado para
apresentação de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a)        1 — Os tempos mínimos para a leccionação do programa do 1.o ciclo
e b) do n.o 8 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso.      são:
   8.3 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 8 do              Língua Portuguesa — oito horas lectivas de trabalho semanal,
presente aviso podem ser substituídos por certidão comprovativa emi-       incluindo uma hora diária para a leitura;
tida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos se encontrem           Matemática — sete horas lectivas de trabalho semanal;
vinculados.                                                                   Estudo do Meio — cinco horas lectivas de trabalho semanal, metade
   8.4 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2000, de 13 de Março,            das quais em ensino experimental das Ciências;
para a instrução de processos administrativos graciosos é suficiente          Área das expressões e restantes áreas curriculares — cinco horas
a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.                 lectivas de trabalho semanal.
   9 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar será
o da prova pública, que consistirá na discussão do currículo dos can-         2 — A distribuição destes tempos lectivos deve ser equilibrada ao
didatos, na qual serão obrigatoriamente considerados os factores men-      longo da semana.
cionados no n.o 59 do Regulamento dos Concursos referido no n.o 1             3 — O professor titular de turma deve elaborar um sumário diário
do presente aviso. Esta prova será classificada de acordo com o n.o 60     das actividades desenvolvidas.
do mesmo Regulamento.                                                         4 — A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Cur-
   9.1 — Os critérios a observar em cada um dos factores mencionados       ricular, através da sua página web (www.dgidc.min-edu.pt), procede
no n.o 59 do Regulamento dos Concursos constarão de actas de reunião       à divulgação de informação complementar, incluindo recursos didác-
do júri que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.              ticos, relativa ao ensino das várias áreas curriculares.
   10 — Publicitação das listas:
   10.1 — As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas,      31 de Agosto de 2006. — O Secretário de Estado da Educação,
depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.o 54 da secção V da          Valter Victorino Lemos.
Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, no placard de avisos da Secção
de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua
afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado                                 Secretaria-Geral
de cópia da referida lista.
   10.2 — As listas de classificação final, depois de homologadas, serão
publicadas no Diário da República, 2.a série, tal como determina o                        Despacho (extracto) n.o 19 576/2006
n. 66 da secção VII da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março.
  o
                                                                              Por despacho de 24 de Agosto de 2006 do secretário-geral, foi
   11 — Constituição do júri:                                              nomeada definitivamente, na sequência de reclassificação profissional,
   Presidente — Efigénia Dores Magalhães Mota do Amaral, chefe             telefonista do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais
de serviço de patologia cínica do Hospital de Nossa Senhora do Rosá-       e tutelatados do Ministério da Educação Irene Maria Chainho, com
rio, E. P. E.                                                              efeitos à data do despacho. (Isento de fiscalização do Tribunal de
   Vogais efectivos:                                                       Contas.)
   Humberto Joaquim Respício Ventura, chefe de serviço de patologia          8 de Setembro de 2006. — A Chefe de Divisão de Administração
cínica do Hospital Garcia de Horta, E. P. E.                               de Pessoal e Expediente, Maria Fernanda Manteigas.
   Maria Fernanda Cabrita Lopes Lima Duarte, chefe de serviço de
patologia clínica do Hospital Distrital do Montijo.
   Luís Fernando da Conceição Santos, chefe de serviço de patologia              Direcção Regional de Educação do Algarve
clínica do Hospital de São José.
   Maria Teresa Orge de Azevedo Vaz, chefe de serviço de patologia
clínica do Hospital do Barlavento Algarvio.                                            Escola Secundária José Belchior Viegas
  Vogais suplentes:
                                                                                               Despacho n.o 19 577/2006
   Maria Isabel Pereira de Carvalho, chefe de serviço de patologia
clínica do Hospital Garcia de Horta, E. P. E.                                 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 26.o do
   Rosa Estrela Borges Inácio, chefe de serviço de patologia clínica       Decreto-Lei n.o 184/2004, de 29 de Julho, nomeio, por urgente con-
do Hospital de Santa Maria.                                                veniência de serviço, em regime de substituição, para exercer funções
                                                                           de chefe de serviços de administração escolar da Escola Secundária
  11.1 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e ou        José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, a assistente de admi-
impedimentos pelo 1.o vogal efectivo.                                      nistração escolar do quadro distrital de vinculação de Faro Helena
                                                                           Maria Gago Ventura Custódio.
   8 de Setembro de 2006. — A Vogal Executiva do Conselho de Admi-            O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006,
nistração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.                             data em que a titular do cargo Maria Manuela Cavaco passou à situa-

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Despacho nº 19 575 2006

  • 1. Diário da República, 2.a série — N.o 185 — 25 de Setembro de 2006 20 013 c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde o presente aviso mereça MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO publicação, bem como a área profissional a que concorre; d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; Gabinete do Secretário de Estado da Educação e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. Despacho n.o 19 575/2006 A qualidade das aprendizagens no 1.o ciclo do ensino básico é 7 — As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos cur- uma das prioridades da política educativa do Governo. Esta prioridade rículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e cons- tem sido concretizada através de inúmeras medidas, entre as quais tituem infracção disciplinar no caso de funcionários e agentes. se destacam o Programa de Generalização do Ensino do Inglês, o 8 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da Programa de Formação Contínua em Matemática para professores seguinte documentação: do 1.o ciclo e a implementação da escola a tempo inteiro. a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na No próximo ano lectivo de 2006-2007 terão lugar novas medidas área profissional a que se candidata; para o 1.o ciclo, nomeadamente o Programa de Enriquecimento Cur- b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente ricular, que inclui obrigatoriamente o inglês para os alunos dos 3.o e graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos 4.o anos, e o apoio ao estudo para todos os alunos. Haverá também para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento outras actividades de enriquecimento curricular, que incluem pre- comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhe- ferencialmente a actividade física e desportiva e o ensino da música. cimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.o 6 Com estas medidas, criam-se as condições para que, nos primeiros do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na redacção anos de escolaridade, as vinte e cinco horas lectivas de trabalho sema- que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 114/92, de 4 de Junho; nal sejam orientadas para o reforço dos saberes básicos e para o c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados. desenvolvimento das competências essenciais nas áreas de Língua Por- tuguesa, Matemática e Estudo do Meio. 8.1 — Os exemplares do curriculum vitae poderão ser apresentados Nestes termos, tendo presentes os princípios gerais e os princípios até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando orientadores ínsitos no Decreto-Lei n.o 6/2001, de 18 de Janeiro, e, a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao nomeadamente, os condidatos nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o, n.o 6, concurso. do supracitado decreto-lei, determino o seguinte: 8.2 — A não apresentação, no decorrer do prazo estipulado para apresentação de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a) 1 — Os tempos mínimos para a leccionação do programa do 1.o ciclo e b) do n.o 8 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso. são: 8.3 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 8 do Língua Portuguesa — oito horas lectivas de trabalho semanal, presente aviso podem ser substituídos por certidão comprovativa emi- incluindo uma hora diária para a leitura; tida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos se encontrem Matemática — sete horas lectivas de trabalho semanal; vinculados. Estudo do Meio — cinco horas lectivas de trabalho semanal, metade 8.4 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2000, de 13 de Março, das quais em ensino experimental das Ciências; para a instrução de processos administrativos graciosos é suficiente Área das expressões e restantes áreas curriculares — cinco horas a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado. lectivas de trabalho semanal. 9 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar será o da prova pública, que consistirá na discussão do currículo dos can- 2 — A distribuição destes tempos lectivos deve ser equilibrada ao didatos, na qual serão obrigatoriamente considerados os factores men- longo da semana. cionados no n.o 59 do Regulamento dos Concursos referido no n.o 1 3 — O professor titular de turma deve elaborar um sumário diário do presente aviso. Esta prova será classificada de acordo com o n.o 60 das actividades desenvolvidas. do mesmo Regulamento. 4 — A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Cur- 9.1 — Os critérios a observar em cada um dos factores mencionados ricular, através da sua página web (www.dgidc.min-edu.pt), procede no n.o 59 do Regulamento dos Concursos constarão de actas de reunião à divulgação de informação complementar, incluindo recursos didác- do júri que serão facultadas aos candidatos que as solicitem. ticos, relativa ao ensino das várias áreas curriculares. 10 — Publicitação das listas: 10.1 — As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, 31 de Agosto de 2006. — O Secretário de Estado da Educação, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.o 54 da secção V da Valter Victorino Lemos. Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, no placard de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado Secretaria-Geral de cópia da referida lista. 10.2 — As listas de classificação final, depois de homologadas, serão publicadas no Diário da República, 2.a série, tal como determina o Despacho (extracto) n.o 19 576/2006 n. 66 da secção VII da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março. o Por despacho de 24 de Agosto de 2006 do secretário-geral, foi 11 — Constituição do júri: nomeada definitivamente, na sequência de reclassificação profissional, Presidente — Efigénia Dores Magalhães Mota do Amaral, chefe telefonista do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais de serviço de patologia cínica do Hospital de Nossa Senhora do Rosá- e tutelatados do Ministério da Educação Irene Maria Chainho, com rio, E. P. E. efeitos à data do despacho. (Isento de fiscalização do Tribunal de Vogais efectivos: Contas.) Humberto Joaquim Respício Ventura, chefe de serviço de patologia 8 de Setembro de 2006. — A Chefe de Divisão de Administração cínica do Hospital Garcia de Horta, E. P. E. de Pessoal e Expediente, Maria Fernanda Manteigas. Maria Fernanda Cabrita Lopes Lima Duarte, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Distrital do Montijo. Luís Fernando da Conceição Santos, chefe de serviço de patologia Direcção Regional de Educação do Algarve clínica do Hospital de São José. Maria Teresa Orge de Azevedo Vaz, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital do Barlavento Algarvio. Escola Secundária José Belchior Viegas Vogais suplentes: Despacho n.o 19 577/2006 Maria Isabel Pereira de Carvalho, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Garcia de Horta, E. P. E. Nos termos e ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 26.o do Rosa Estrela Borges Inácio, chefe de serviço de patologia clínica Decreto-Lei n.o 184/2004, de 29 de Julho, nomeio, por urgente con- do Hospital de Santa Maria. veniência de serviço, em regime de substituição, para exercer funções de chefe de serviços de administração escolar da Escola Secundária 11.1 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e ou José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, a assistente de admi- impedimentos pelo 1.o vogal efectivo. nistração escolar do quadro distrital de vinculação de Faro Helena Maria Gago Ventura Custódio. 8 de Setembro de 2006. — A Vogal Executiva do Conselho de Admi- O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006, nistração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira. data em que a titular do cargo Maria Manuela Cavaco passou à situa-