4. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de Proteção para o Trabalho em Altura,
envolvendo o Planejamento, a Organização e a
Execução, de forma a Garantir a
Segurança e a Saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade
Trabalho em Altura
5. Legislação Pertinente:
⦁ PORTARIA 313 - 23 de março de 2012 Legislação
Federal
⦁ PORTARIA 3.214 08 de junho de 1978 Legislação
Federal
⦁ NR1 – Disposições Gerais
⦁ NR6 – EPI
⦁ NR9 – PPRA
⦁ NR10 – Elétrica
⦁ NR 18 – Construção Civil
⦁ NR35 – Trabalho em altura
⦁ NBR 15.475 – ABNT Acesso por cordas
Trabalho em Altura
6. Referências Internacionais:
⦁ OSHA (Occupational Safety
and Health Administration)
⦁ Real Decreto Espanhol - RD
2177/2004
⦁ EN - EUROPEAN NORM
⦁ UIAA;
⦁ ISSO
(International Organization for
Standardization)
Trabalho em Altura
7. Definição:
Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2 metros de
altura, do nível inferior, onde haja risco de
queda
Trabalho em Altura
10. Responsabilidade do Empregador
1- Garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas pela NR35;
2- Assegurar a realização da Análise de Risco e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho;
3- Desenvolver procedimento operacional para as
atividades rotineiras de trabalho em altura;
4- Assegurar a realização de avaliação prévia
das condições no local do trabalho em altura,
pelo estudo, planejamento e implementação das
ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
5- Adotar as providências necessárias para
acompanhar o cumprimento das medidas
de proteção pelas empresas
contratadas;
11. 6- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas
sobre os riscos e as medidas de controle;
7 - Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie
depois de adotadas as medidas de proteção;
8- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura
quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não
seja possível;
9- Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
10 - Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado
sob supervisão;
11- Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista na NR35.
Trabalho em Altura
12. Responsabilidade do Empregado
1 - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho
em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
2- Colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas na NR35;
3- Interromper suas atividades, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a
de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico;
4 - Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações
ou omissões no trabalho.
Trabalho em Altura
13. Capacitação e Treinamento
-O empregador deve promover programa para
capacitação dos trabalhadores;
-Considera-se trabalhador capacitado para trabalho
em altura aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de oito horas;
- O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre
que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa
dias;
d) mudança de empresa.
- O treinamento periódico bienal deve ter carga
horária mínima de oito horas.
Trabalho em Altura
14. QUANDO REALIZAR TRABALHO EM ALTURA
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo
com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que
existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda;
c) medidas que minimizem as consequências da queda,
quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão.
A execução do serviço deve considerar as influências
externas que possam alterar as condições do local de
trabalho.
Trabalho em Altura
15. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
- Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores garantindo que:
a)os exames e a sistemática de avaliação integrem o
PCMSO;
b) avaliação periódica;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura.
- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada
no atestado de saúde ocupacional.
-A empresa deve manter cadastro atualizado que permita
conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador.
Trabalho em Altura
16. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
-Todo trabalho em altura deve ser precedido da Análise de
Risco.
- A Análise de Risco deve considerar:
a)o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de
trabalho;
c)o estabelecimento dos sistemas e pontos
de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e)os EPIs e EPCs devem atender as normas
técnicas vigentes, as orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução
do impacto e dos fatores de queda;
Trabalho em Altura
17. f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g)os trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos;
h)o atendimento aos requisitos de segurança e saúde
contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k)as situações de emergência e o planejamento do
resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Trabalho em Altura
18. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a Análise de
Risco pode estar contemplada no respectivo procedimento
operacional.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras
de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos
características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
Trabalho em Altura
19. As atividades não rotineiras devem ser previamente
autorizadas mediante Permissão de Trabalho e as
medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise
de Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho
deve ser emitida, aprovada,
disponibilizada no local de
execução da atividade e, ao
final, encerrada e arquivada
de forma a permitir sua
rastreabilidade.
Trabalho em Altura
20. A Permissão de Trabalho deve conter:
a)os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução
dos trabalhos;
b)as disposições e medidas estabelecidas na Análise de
Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração
da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser
revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em
que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou
na equipe de trabalho.
Trabalho em Altura
21. EPI e acessórios - NR6
Equipamentos d
e
P
roteção Individual
ou EPIs são
quaisquer meios ou
dispositivos
destinados contra
possíveis riscos
ameaçadores da sua
saúde ou segurança
durante o exercício
da atividade.
Trabalho em Altura
23. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema,
ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a
preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e
terceiros.
*Cone de sinalização: *Fita de sinalização:
Trabalho em Altura
24. •Dispositivo utilizado na conexão do talabarte e trava quedas
com a parte dianteira do cinturão de segurança, também usado
para compor o sistema de ancoragem. Capacidade de esforço
até 22kN .
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
25. •Utilizado para conectar a extremidade do talabarte de
posicionamento ao ponto de ancoragem lateral do cinturão de
segurança.
MOSQUETÃO COM TRIPLA OU DUPLA TRAVA
27. •Acessório de segurança que atua como elo entre o cinto de
segurança e a estrutura, possibilitando a movimentação
horizontal. Capacidade de esforço até 22kN
TALABARTE REGULÁVEL DE POSICIONAMENTO
28. Fita plana Fita tubular
•Acessórios que tem como finalidade fazer pontos de
ancoragem ao longo da estrutura, possibilitando a instalação
do sistema de resgate. Capacidade de esforço até 25kN.
FITAS DE ANCORAGEM
29. TIPOS DE CORDAS
•Utilizada no sistema de ancoragem e resgate para a sustentação
do trabalhador em caso do movimento de queda.As cordas são
formadas por duas camadas: uma interna conhecida como alma e
uma externa composta por fios trançados. Capacidade de
esforço a ruptura 2.700kg.
30. FREIO ABS
• Aplicado no sistema integrado ou simples de resgate,
possibilitando o
controle da velocidade de descida do acidentado.
Utilizado como descensor e blocante, garantindo o sistema anti-
pânico em situações de falha do operador. Capacidade de
esforço até 22 kNc.
•Sistema de travamento e controle
de deslizamento da corda da linha
de vida ou corda de resgate na qual
o trabalhador estará ancorado.
32. Conjunto de elementos destinado à conexão de dispositivos de
segurança, de içamento de materiais e de resgate de pessoas, tais
como cordas, cabos de aço e talabartes.
chapa 3/8 com trava,
•Fabricado em
confeccionado em aço, utilizado para
instalação de linha de vida em postes com
obstáculos.
SISTEMA DE ANCORAGEM
GANCHO DE ANCORAGEM
33. •Dispositivo tubular em PVC destinado à instalação da linha
de vida, em pontos considerados seguros da estrutura,
podendo ser utilizado tanto em poste circular como em
poste duplo T.
ICC – GANCHO TIPO 2
34. •Dispositivo de aço galvanizado destinado a instalação da linha
de vida em pontos de ancoragem.
•Utilizado especialmente em poste duplo T , com encaixe para
instalação e retirada com vara de manobra telescópica auxiliado
pelo cabeçote universal.
AGULHÃO
35. •Vara utilizada para instalação e
retirada da linha de vida do ponto
de ancoragem.
O comprimento adequado deve ser
de aproximadamente 9,14m.
VARA DE MANOBRA TELESCÓPICA
36. •Acessório utilizado como componente da vara de manobra
telescópica para instalação e retirada da linha de vida do sistema
de ancoragem.
CABEÇOTES UNIVERSAL
37. •Fita adequada para ser fixada no topo da escada simples,
dupla ou de centro, possibilitando a instalação de linha de vida e
sistema de resgate.
FITA EUREKA
38. • Instalar fita eureka na parte superior
iniciando pelas abas
em seguida instala as
da escada,
maiores e
menores.
• Escolha da fita eureka com sistema
de absorção de impacto e quatro
abas de instalação.
INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
42. •Quando a fita eureka for instalada na
escada, a linha de vida deverá ser instalada
no olhal com absorvedor de impacto, através
de um mosquetão com polia de resgate.
•É necessário a instalação de uma corda
auxiliar para amarração da escada na parte
superior, garantindo a sua estabilidade.
LINHA DE VIDA COM SISTEMA DE
RESGATE SIMPLES E COM FREIO ABS
43. •Acessório utilizado no sistema de resgate
possuindo backup de segurança, que deve
ser instalado com fita de ancoragem no
alto da estrutura ou diretamente na fita
eureka. Capacidade de esforço de 1500
Kgf.
POLIA COM BACKUP PARA IÇAMENTO DE MATERIAIS
E RESGATE DE ACIDENTADO
44. •Acessório utilizado na escalagem
de poste duplo T em sistema
desenergizado, quando não for
possível a utilização de escada.
ESPORA DUPLA
46. EPC
Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são
equipamentos
utilizados para
proteção de
Segurança
enquanto um
grupo de
pessoas realiza
determinada tarefa
ou atividade.
Trabalho em Altura
49. Andaimes
- Piso de plataforma
- Andaime de madeira
-movimentação de
andaime
- Içamento de materiais
- Linhas de alta tensão
- Aterramento
-Escada incorporada
(1,5m)
-Andaime superior a
20m (ART)
Trabalho em Altura
50. ESCADAS
- Ponto de apoio
- Base e local de posicionamento
- Espaçamento entre degraus
- Espaçamento montantes
- Distância da base à linha de prumo
- Transporte e condução de escadas
Trabalho em Altura
53. • TRABALHO EM TELHADO NR35/
NR18
• Todo trabalho em telhado deve ser precedido de OS.S
- Pessoas habilitadas
- Cabo Guia
- Sinalização e isolamento
- Fornos e emanação de gases
- Condições climáticas
- Utilização de passarelas
- EPI adequado
54. FATOR DE QUEDA
Fator de queda é a relação entre a
queda do trabalhador e o
comprimento do talabarte que é
obtida pela fórmula: hQ/CT
hQ = Altura da queda
CT = Comprimento do talabarte
Essa relação determina o quanto a
queda irá impactar no sistema de
absorção de energia.
Absorvedor de energia reduz 1/5 a EP.
Atenção: não utilize talabartes sem absorvedor. Perigo!
Trabalho em Altura
55. PONTOS DE ANCORAGEM
- Resistência de 15kn
-Natural, mecânica e química
TIPOS
Ponto bomba/ Em Série/
Semi equalizada/ Equalizada/ Tripla equalizada
Trabalho em Altura
56. PONTOS DE ANCORAGEM – Cuidados especiais
-AR feita por pessoa
habilitada
- Inspeção dos equipamentos
-Escolha do ponto de
ancoragem
- Escolha do nó
- Cuidados com a superfície
- Cuidados com a corda
- Plano de resgate
Trabalho em Altura
57. NÓS MAIS UTILIZADOS
Oito simples: início e final da corda
Oito guiado: ancoragens e segurança
Nove: ancoragens
Trabalho em Altura
58. NÓS MAIS UTILIZADOS
Coelho: ancoragem e segurança
Lais de guia: ancoragem rápida e içamento
de carga
Trabalho em Altura
59. NÓS MAIS UTILIZADOS
Volta do fiel: içamento
de carga
Pescador simples e duplo:
União de cordas
Trabalho em Altura
61. NÓS MAIS UTILIZADOS
-Nó UIAA: para rapel no
mosquetão
- Nó de fita: emenda de fita
- Nó volta redonda: para
pequenas alturas, no
mosquetão
Trabalho em Altura
63. Uso de polias para redução de forças
Trabalho em Altura
64. RESGATE DE VÍTIMA EM ALTURA
-
- Treinar equipe
- Acessar
- Resgatar
- Socorrer
Trabalho em Altura
65. SÍNDROME DO CINTO
Compromete seriamente o
retorno venoso.
Óbito em até 20
minutos. Resgate
urgente.
Trabalho em Altura
66. RISCOS POTENCIAIS DO TRABALHO EM ALTURA
- Não conhecer e respeitar os riscos e normas
- Não utilizar as técnicas corretas
- EPIs e equipamentos em mau estado
- Falta de acompanhamento pelo responsável
- Mau posicionamento das tábuas
- Telhados molhados ou escorregadios
- Mal súbito, intoxicação, choque elétrico
- Calçados inadequados
- Uso incorretos de EPIs e EPCs
Trabalho em Altura
67. RISCOS POTENCIAIS DO TRABALHO EM
ALTURA
- Escadas e andaimes em desacordo
- Trabalho em condições climáticas
desfavoráveis
-Falta de sinalização e
isolamento
-Falta de ASO, PT, AR e
supervisão
Trabalho em Altura
70. Quem Somos
A APOIO – Centro de Aperfeiçoamento Profissional- tem o compromisso de
desenvolver profissionais qualificados para as exigências do mercado.
Comprometida com reconhecimento da formação dos seus egressos, desde 2009
a APOIO oferece Cursos Técnicos reconhecidos em todo o território nacional
(MEC) e junto aos Conselhos das profissões e diversos cursos
profissionalizantes, de qualificação e aperfeiçoamento nas mais diversas áreas.
71.
72.
73. ATENDIMENTO INCOMPANY
2.2 Atendimento in Company: Nessa modalidade, os cursos de Formação
Inicial e Continuada são organizados para ajustar-se à realidade da
empresa contratante.
74. ALGUNS DE NOSSOS CURSOS:
SETORELÉTRICO
CURSO
CARGA
HORÁRIA
NR 10 Basico 40
NR 10 SEP 40
NR 35 16
NR33 - Vigia 16
NR33 - Supervisor 40
Eletricidade Básica 24
Eletricidade Aplicada 40
Atividades Comerciais -Ligação e Corte 80
Eletricista de Rede - RD 240
Encarregado Eletricista 40
Direção Defensiva 4 h
Op. de Guindauto - Munck 40
Cesto Aéreo Com Resgate 32
Poda de Arvores 20
NR12 - Op. de Motoserra 20
NR12 - Op. de Motopoda 16
Operador de Empilhadeira 24
Linha Viva 280
75. APOIOEMPRESARIAL
3. EQUIPE TÉCNICA
A Apoio Treinamentos, para atender o escopo descrito nesta proposta
comercial disponibilizará profissionais especializados e com experiência
comprovada em cada setor. Os principais setores atendidos são: