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T
R
EST
TREINAMENTO
ESTÁ EM NOSSO
DNA
Segurança no Trabalho
em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de Proteção para o Trabalho em Altura,
envolvendo o Planejamento, a Organização e a
Execução, de forma a Garantir a
Segurança e a Saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade
Trabalho em Altura
Legislação Pertinente:
⦁ PORTARIA 313 - 23 de março de 2012 Legislação
Federal
⦁ PORTARIA 3.214 08 de junho de 1978 Legislação
Federal
⦁ NR1 – Disposições Gerais
⦁ NR6 – EPI
⦁ NR9 – PPRA
⦁ NR10 – Elétrica
⦁ NR 18 – Construção Civil
⦁ NR35 – Trabalho em altura
⦁ NBR 15.475 – ABNT Acesso por cordas
Trabalho em Altura
Referências Internacionais:
⦁ OSHA (Occupational Safety
and Health Administration)
⦁ Real Decreto Espanhol - RD
2177/2004
⦁ EN - EUROPEAN NORM
⦁ UIAA;
⦁ ISSO
(International Organization for
Standardization)
Trabalho em Altura
Definição:
Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2 metros de
altura, do nível inferior, onde haja risco de
queda
Trabalho em Altura
Trabalho em Altura
Situações críticas Com risco de queda.
Situações críticas com risco de queda.
Trabalho em Altura
Responsabilidade do Empregador
1- Garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas pela NR35;
2- Assegurar a realização da Análise de Risco e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho;
3- Desenvolver procedimento operacional para as
atividades rotineiras de trabalho em altura;
4- Assegurar a realização de avaliação prévia
das condições no local do trabalho em altura,
pelo estudo, planejamento e implementação das
ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
5- Adotar as providências necessárias para
acompanhar o cumprimento das medidas
de proteção pelas empresas
contratadas;
6- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas
sobre os riscos e as medidas de controle;
7 - Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie
depois de adotadas as medidas de proteção;
8- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura
quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não
seja possível;
9- Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
10 - Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado
sob supervisão;
11- Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista na NR35.
Trabalho em Altura
Responsabilidade do Empregado
1 - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho
em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
2- Colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas na NR35;
3- Interromper suas atividades, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a
de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico;
4 - Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações
ou omissões no trabalho.
Trabalho em Altura
Capacitação e Treinamento
-O empregador deve promover programa para
capacitação dos trabalhadores;
-Considera-se trabalhador capacitado para trabalho
em altura aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de oito horas;
- O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre
que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa
dias;
d) mudança de empresa.
- O treinamento periódico bienal deve ter carga
horária mínima de oito horas.
Trabalho em Altura
QUANDO REALIZAR TRABALHO EM ALTURA
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo
com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que
existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda;
c) medidas que minimizem as consequências da queda,
quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão.
A execução do serviço deve considerar as influências
externas que possam alterar as condições do local de
trabalho.
Trabalho em Altura
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
- Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores garantindo que:
a)os exames e a sistemática de avaliação integrem o
PCMSO;
b) avaliação periódica;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura.
- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada
no atestado de saúde ocupacional.
-A empresa deve manter cadastro atualizado que permita
conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador.
Trabalho em Altura
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
-Todo trabalho em altura deve ser precedido da Análise de
Risco.
- A Análise de Risco deve considerar:
a)o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de
trabalho;
c)o estabelecimento dos sistemas e pontos
de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e)os EPIs e EPCs devem atender as normas
técnicas vigentes, as orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução
do impacto e dos fatores de queda;
Trabalho em Altura
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g)os trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos;
h)o atendimento aos requisitos de segurança e saúde
contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k)as situações de emergência e o planejamento do
resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Trabalho em Altura
Para atividades rotineiras de trabalho em altura a Análise de
Risco pode estar contemplada no respectivo procedimento
operacional.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras
de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos
características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
Trabalho em Altura
As atividades não rotineiras devem ser previamente
autorizadas mediante Permissão de Trabalho e as
medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise
de Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho
deve ser emitida, aprovada,
disponibilizada no local de
execução da atividade e, ao
final, encerrada e arquivada
de forma a permitir sua
rastreabilidade.
Trabalho em Altura
A Permissão de Trabalho deve conter:
a)os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução
dos trabalhos;
b)as disposições e medidas estabelecidas na Análise de
Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração
da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser
revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em
que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou
na equipe de trabalho.
Trabalho em Altura
EPI e acessórios - NR6
Equipamentos d
e
P
roteção Individual
ou EPIs são
quaisquer meios ou
dispositivos
destinados contra
possíveis riscos
ameaçadores da sua
saúde ou segurança
durante o exercício
da atividade.
Trabalho em Altura
Trabalho em Altura
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema,
ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a
preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e
terceiros.
*Cone de sinalização: *Fita de sinalização:
Trabalho em Altura
•Dispositivo utilizado na conexão do talabarte e trava quedas
com a parte dianteira do cinturão de segurança, também usado
para compor o sistema de ancoragem. Capacidade de esforço
até 22kN .
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
•Utilizado para conectar a extremidade do talabarte de
posicionamento ao ponto de ancoragem lateral do cinturão de
segurança.
MOSQUETÃO COM TRIPLA OU DUPLA TRAVA
automático de ancoragem
•Equipamento
movimentação do trabalhador na ocorrência
que trava a
de queda.
Capacidade de esforço até 22 KN.
TRAVA QUEDAS
•Acessório de segurança que atua como elo entre o cinto de
segurança e a estrutura, possibilitando a movimentação
horizontal. Capacidade de esforço até 22kN
TALABARTE REGULÁVEL DE POSICIONAMENTO
Fita plana Fita tubular
•Acessórios que tem como finalidade fazer pontos de
ancoragem ao longo da estrutura, possibilitando a instalação
do sistema de resgate. Capacidade de esforço até 25kN.
FITAS DE ANCORAGEM
TIPOS DE CORDAS
•Utilizada no sistema de ancoragem e resgate para a sustentação
do trabalhador em caso do movimento de queda.As cordas são
formadas por duas camadas: uma interna conhecida como alma e
uma externa composta por fios trançados. Capacidade de
esforço a ruptura 2.700kg.
FREIO ABS
• Aplicado no sistema integrado ou simples de resgate,
possibilitando o
controle da velocidade de descida do acidentado.
Utilizado como descensor e blocante, garantindo o sistema anti-
pânico em situações de falha do operador. Capacidade de
esforço até 22 kNc.
•Sistema de travamento e controle
de deslizamento da corda da linha
de vida ou corda de resgate na qual
o trabalhador estará ancorado.
ACESSÓRIOS PARA APLICAÇÃO NO
SISTEMA DE ANCORAGEM
Conjunto de elementos destinado à conexão de dispositivos de
segurança, de içamento de materiais e de resgate de pessoas, tais
como cordas, cabos de aço e talabartes.
chapa 3/8 com trava,
•Fabricado em
confeccionado em aço, utilizado para
instalação de linha de vida em postes com
obstáculos.
SISTEMA DE ANCORAGEM
GANCHO DE ANCORAGEM
•Dispositivo tubular em PVC destinado à instalação da linha
de vida, em pontos considerados seguros da estrutura,
podendo ser utilizado tanto em poste circular como em
poste duplo T.
ICC – GANCHO TIPO 2
•Dispositivo de aço galvanizado destinado a instalação da linha
de vida em pontos de ancoragem.
•Utilizado especialmente em poste duplo T , com encaixe para
instalação e retirada com vara de manobra telescópica auxiliado
pelo cabeçote universal.
AGULHÃO
•Vara utilizada para instalação e
retirada da linha de vida do ponto
de ancoragem.
O comprimento adequado deve ser
de aproximadamente 9,14m.
VARA DE MANOBRA TELESCÓPICA
•Acessório utilizado como componente da vara de manobra
telescópica para instalação e retirada da linha de vida do sistema
de ancoragem.
CABEÇOTES UNIVERSAL
•Fita adequada para ser fixada no topo da escada simples,
dupla ou de centro, possibilitando a instalação de linha de vida e
sistema de resgate.
FITA EUREKA
• Instalar fita eureka na parte superior
iniciando pelas abas
em seguida instala as
da escada,
maiores e
menores.
• Escolha da fita eureka com sistema
de absorção de impacto e quatro
abas de instalação.
INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
• Instalar as abas menores no montante.
INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
•Quando a fita eureka for instalada na
escada, a linha de vida deverá ser instalada
no olhal com absorvedor de impacto, através
de um mosquetão com polia de resgate.
•É necessário a instalação de uma corda
auxiliar para amarração da escada na parte
superior, garantindo a sua estabilidade.
LINHA DE VIDA COM SISTEMA DE
RESGATE SIMPLES E COM FREIO ABS
•Acessório utilizado no sistema de resgate
possuindo backup de segurança, que deve
ser instalado com fita de ancoragem no
alto da estrutura ou diretamente na fita
eureka. Capacidade de esforço de 1500
Kgf.
POLIA COM BACKUP PARA IÇAMENTO DE MATERIAIS
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•Acessório utilizado na escalagem
de poste duplo T em sistema
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Inspeções de EPI
- pré uso
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EPC
Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são
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pessoas realiza
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• TRABALHO EM TELHADO NR35/
NR18
• Todo trabalho em telhado deve ser precedido de OS.S
- Pessoas habilitadas
- Cabo Guia
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- Fornos e emanação de gases
- Condições climáticas
- Utilização de passarelas
- EPI adequado
FATOR DE QUEDA
Fator de queda é a relação entre a
queda do trabalhador e o
comprimento do talabarte que é
obtida pela fórmula: hQ/CT
hQ = Altura da queda
CT = Comprimento do talabarte
Essa relação determina o quanto a
queda irá impactar no sistema de
absorção de energia.
Absorvedor de energia reduz 1/5 a EP.
Atenção: não utilize talabartes sem absorvedor. Perigo!
Trabalho em Altura
PONTOS DE ANCORAGEM
- Resistência de 15kn
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TIPOS
Ponto bomba/ Em Série/
Semi equalizada/ Equalizada/ Tripla equalizada
Trabalho em Altura
PONTOS DE ANCORAGEM – Cuidados especiais
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Trabalho em Altura
NÓS MAIS UTILIZADOS
Oito simples: início e final da corda
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NÓS MAIS UTILIZADOS
Coelho: ancoragem e segurança
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- Nó de fita: emenda de fita
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pequenas alturas, no
mosquetão
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- Nó carioca: tração Nó Borboleta: backup
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Uso de polias para redução de forças
Trabalho em Altura
RESGATE DE VÍTIMA EM ALTURA
-
- Treinar equipe
- Acessar
- Resgatar
- Socorrer
Trabalho em Altura
SÍNDROME DO CINTO
Compromete seriamente o
retorno venoso.
Óbito em até 20
minutos. Resgate
urgente.
Trabalho em Altura
RISCOS POTENCIAIS DO TRABALHO EM ALTURA
- Não conhecer e respeitar os riscos e normas
- Não utilizar as técnicas corretas
- EPIs e equipamentos em mau estado
- Falta de acompanhamento pelo responsável
- Mau posicionamento das tábuas
- Telhados molhados ou escorregadios
- Mal súbito, intoxicação, choque elétrico
- Calçados inadequados
- Uso incorretos de EPIs e EPCs
Trabalho em Altura
RISCOS POTENCIAIS DO TRABALHO EM
ALTURA
- Escadas e andaimes em desacordo
- Trabalho em condições climáticas
desfavoráveis
-Falta de sinalização e
isolamento
-Falta de ASO, PT, AR e
supervisão
Trabalho em Altura
Segurança em risco
Nunca improvise
Trabalho em Altura
FALANDO UM POUCO SOBRE NÓS!
Quem Somos
A APOIO – Centro de Aperfeiçoamento Profissional- tem o compromisso de
desenvolver profissionais qualificados para as exigências do mercado.
Comprometida com reconhecimento da formação dos seus egressos, desde 2009
a APOIO oferece Cursos Técnicos reconhecidos em todo o território nacional
(MEC) e junto aos Conselhos das profissões e diversos cursos
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empresa contratante.
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SETORELÉTRICO
CURSO
CARGA
HORÁRIA
NR 10 Basico 40
NR 10 SEP 40
NR 35 16
NR33 - Vigia 16
NR33 - Supervisor 40
Eletricidade Básica 24
Eletricidade Aplicada 40
Atividades Comerciais -Ligação e Corte 80
Eletricista de Rede - RD 240
Encarregado Eletricista 40
Direção Defensiva 4 h
Op. de Guindauto - Munck 40
Cesto Aéreo Com Resgate 32
Poda de Arvores 20
NR12 - Op. de Motoserra 20
NR12 - Op. de Motopoda 16
Operador de Empilhadeira 24
Linha Viva 280
APOIOEMPRESARIAL
3. EQUIPE TÉCNICA
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“Educação nunca foi despesa. Sempre foi
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1 - NR 35 APOIO.pptx

  • 2.
  • 4. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de Proteção para o Trabalho em Altura, envolvendo o Planejamento, a Organização e a Execução, de forma a Garantir a Segurança e a Saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade Trabalho em Altura
  • 5. Legislação Pertinente: ⦁ PORTARIA 313 - 23 de março de 2012 Legislação Federal ⦁ PORTARIA 3.214 08 de junho de 1978 Legislação Federal ⦁ NR1 – Disposições Gerais ⦁ NR6 – EPI ⦁ NR9 – PPRA ⦁ NR10 – Elétrica ⦁ NR 18 – Construção Civil ⦁ NR35 – Trabalho em altura ⦁ NBR 15.475 – ABNT Acesso por cordas Trabalho em Altura
  • 6. Referências Internacionais: ⦁ OSHA (Occupational Safety and Health Administration) ⦁ Real Decreto Espanhol - RD 2177/2004 ⦁ EN - EUROPEAN NORM ⦁ UIAA; ⦁ ISSO (International Organization for Standardization) Trabalho em Altura
  • 7. Definição: Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros de altura, do nível inferior, onde haja risco de queda Trabalho em Altura
  • 8. Trabalho em Altura Situações críticas Com risco de queda.
  • 9. Situações críticas com risco de queda. Trabalho em Altura
  • 10. Responsabilidade do Empregador 1- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR35; 2- Assegurar a realização da Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho; 3- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; 4- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; 5- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas;
  • 11. 6- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; 7 - Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção; 8- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; 9- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; 10 - Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão; 11- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR35. Trabalho em Altura
  • 12. Responsabilidade do Empregado 1 - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; 2- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR35; 3- Interromper suas atividades, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico; 4 - Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Trabalho em Altura
  • 13. Capacitação e Treinamento -O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores; -Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas; - O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa. - O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas. Trabalho em Altura
  • 14. QUANDO REALIZAR TRABALHO EM ALTURA No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão. A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho. Trabalho em Altura
  • 15. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO - Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores garantindo que: a)os exames e a sistemática de avaliação integrem o PCMSO; b) avaliação periódica; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura. - A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional. -A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador. Trabalho em Altura
  • 16. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO -Todo trabalho em altura deve ser precedido da Análise de Risco. - A Análise de Risco deve considerar: a)o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c)o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e)os EPIs e EPCs devem atender as normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; Trabalho em Altura
  • 17. f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g)os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h)o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k)as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão. Trabalho em Altura
  • 18. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a Análise de Risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo: a) as diretrizes e requisitos da tarefa; b) as orientações administrativas; c) o detalhamento da tarefa; d) as medidas de controle dos riscos características à rotina; e) as condições impeditivas; f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; g) as competências e responsabilidades. Trabalho em Altura
  • 19. As atividades não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho e as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. Trabalho em Altura
  • 20. A Permissão de Trabalho deve conter: a)os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b)as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho. Trabalho em Altura
  • 21. EPI e acessórios - NR6 Equipamentos d e P roteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício da atividade. Trabalho em Altura
  • 23. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros. *Cone de sinalização: *Fita de sinalização: Trabalho em Altura
  • 24. •Dispositivo utilizado na conexão do talabarte e trava quedas com a parte dianteira do cinturão de segurança, também usado para compor o sistema de ancoragem. Capacidade de esforço até 22kN . EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • 25. •Utilizado para conectar a extremidade do talabarte de posicionamento ao ponto de ancoragem lateral do cinturão de segurança. MOSQUETÃO COM TRIPLA OU DUPLA TRAVA
  • 26. automático de ancoragem •Equipamento movimentação do trabalhador na ocorrência que trava a de queda. Capacidade de esforço até 22 KN. TRAVA QUEDAS
  • 27. •Acessório de segurança que atua como elo entre o cinto de segurança e a estrutura, possibilitando a movimentação horizontal. Capacidade de esforço até 22kN TALABARTE REGULÁVEL DE POSICIONAMENTO
  • 28. Fita plana Fita tubular •Acessórios que tem como finalidade fazer pontos de ancoragem ao longo da estrutura, possibilitando a instalação do sistema de resgate. Capacidade de esforço até 25kN. FITAS DE ANCORAGEM
  • 29. TIPOS DE CORDAS •Utilizada no sistema de ancoragem e resgate para a sustentação do trabalhador em caso do movimento de queda.As cordas são formadas por duas camadas: uma interna conhecida como alma e uma externa composta por fios trançados. Capacidade de esforço a ruptura 2.700kg.
  • 30. FREIO ABS • Aplicado no sistema integrado ou simples de resgate, possibilitando o controle da velocidade de descida do acidentado. Utilizado como descensor e blocante, garantindo o sistema anti- pânico em situações de falha do operador. Capacidade de esforço até 22 kNc. •Sistema de travamento e controle de deslizamento da corda da linha de vida ou corda de resgate na qual o trabalhador estará ancorado.
  • 31. ACESSÓRIOS PARA APLICAÇÃO NO SISTEMA DE ANCORAGEM
  • 32. Conjunto de elementos destinado à conexão de dispositivos de segurança, de içamento de materiais e de resgate de pessoas, tais como cordas, cabos de aço e talabartes. chapa 3/8 com trava, •Fabricado em confeccionado em aço, utilizado para instalação de linha de vida em postes com obstáculos. SISTEMA DE ANCORAGEM GANCHO DE ANCORAGEM
  • 33. •Dispositivo tubular em PVC destinado à instalação da linha de vida, em pontos considerados seguros da estrutura, podendo ser utilizado tanto em poste circular como em poste duplo T. ICC – GANCHO TIPO 2
  • 34. •Dispositivo de aço galvanizado destinado a instalação da linha de vida em pontos de ancoragem. •Utilizado especialmente em poste duplo T , com encaixe para instalação e retirada com vara de manobra telescópica auxiliado pelo cabeçote universal. AGULHÃO
  • 35. •Vara utilizada para instalação e retirada da linha de vida do ponto de ancoragem. O comprimento adequado deve ser de aproximadamente 9,14m. VARA DE MANOBRA TELESCÓPICA
  • 36. •Acessório utilizado como componente da vara de manobra telescópica para instalação e retirada da linha de vida do sistema de ancoragem. CABEÇOTES UNIVERSAL
  • 37. •Fita adequada para ser fixada no topo da escada simples, dupla ou de centro, possibilitando a instalação de linha de vida e sistema de resgate. FITA EUREKA
  • 38. • Instalar fita eureka na parte superior iniciando pelas abas em seguida instala as da escada, maiores e menores. • Escolha da fita eureka com sistema de absorção de impacto e quatro abas de instalação. INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
  • 40. • Instalar as abas menores no montante. INSTALAÇÃO DA FITA EUREKA
  • 42. •Quando a fita eureka for instalada na escada, a linha de vida deverá ser instalada no olhal com absorvedor de impacto, através de um mosquetão com polia de resgate. •É necessário a instalação de uma corda auxiliar para amarração da escada na parte superior, garantindo a sua estabilidade. LINHA DE VIDA COM SISTEMA DE RESGATE SIMPLES E COM FREIO ABS
  • 43. •Acessório utilizado no sistema de resgate possuindo backup de segurança, que deve ser instalado com fita de ancoragem no alto da estrutura ou diretamente na fita eureka. Capacidade de esforço de 1500 Kgf. POLIA COM BACKUP PARA IÇAMENTO DE MATERIAIS E RESGATE DE ACIDENTADO
  • 44. •Acessório utilizado na escalagem de poste duplo T em sistema desenergizado, quando não for possível a utilização de escada. ESPORA DUPLA
  • 45. Inspeções de EPI - pré uso - periódicas - especiais Trabalho em Altura
  • 46. EPC Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de Segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. Trabalho em Altura
  • 48. Andaimes NR35/ NR18 - Pessoa habilitada - Acima de 2m -Guarda corpo e Rodapé - Estabilizados - Uso de diagonal Trabalho em Altura
  • 49. Andaimes - Piso de plataforma - Andaime de madeira -movimentação de andaime - Içamento de materiais - Linhas de alta tensão - Aterramento -Escada incorporada (1,5m) -Andaime superior a 20m (ART) Trabalho em Altura
  • 50. ESCADAS - Ponto de apoio - Base e local de posicionamento - Espaçamento entre degraus - Espaçamento montantes - Distância da base à linha de prumo - Transporte e condução de escadas Trabalho em Altura
  • 51. iar ESCADAS NR35/ NR18 Tipos de escada: -Simples ou de apo - De abrir - Extensão ou prolongável Trabalho em Altura
  • 52. Marinheiro De corda De plataforma Trabalho em Altura
  • 53. • TRABALHO EM TELHADO NR35/ NR18 • Todo trabalho em telhado deve ser precedido de OS.S - Pessoas habilitadas - Cabo Guia - Sinalização e isolamento - Fornos e emanação de gases - Condições climáticas - Utilização de passarelas - EPI adequado
  • 54. FATOR DE QUEDA Fator de queda é a relação entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte que é obtida pela fórmula: hQ/CT hQ = Altura da queda CT = Comprimento do talabarte Essa relação determina o quanto a queda irá impactar no sistema de absorção de energia. Absorvedor de energia reduz 1/5 a EP. Atenção: não utilize talabartes sem absorvedor. Perigo! Trabalho em Altura
  • 55. PONTOS DE ANCORAGEM - Resistência de 15kn -Natural, mecânica e química TIPOS Ponto bomba/ Em Série/ Semi equalizada/ Equalizada/ Tripla equalizada Trabalho em Altura
  • 56. PONTOS DE ANCORAGEM – Cuidados especiais -AR feita por pessoa habilitada - Inspeção dos equipamentos -Escolha do ponto de ancoragem - Escolha do nó - Cuidados com a superfície - Cuidados com a corda - Plano de resgate Trabalho em Altura
  • 57. NÓS MAIS UTILIZADOS Oito simples: início e final da corda Oito guiado: ancoragens e segurança Nove: ancoragens Trabalho em Altura
  • 58. NÓS MAIS UTILIZADOS Coelho: ancoragem e segurança Lais de guia: ancoragem rápida e içamento de carga Trabalho em Altura
  • 59. NÓS MAIS UTILIZADOS Volta do fiel: içamento de carga Pescador simples e duplo: União de cordas Trabalho em Altura
  • 60. NÓS MAIS UTILIZADOS Prussik: ascensão Marchand: ascensão Trabalho em Altura
  • 61. NÓS MAIS UTILIZADOS -Nó UIAA: para rapel no mosquetão - Nó de fita: emenda de fita - Nó volta redonda: para pequenas alturas, no mosquetão Trabalho em Altura
  • 62. NÓS MAIS UTILIZADOS - Nó carioca: tração Nó Borboleta: backup Trabalho em Altura
  • 63. Uso de polias para redução de forças Trabalho em Altura
  • 64. RESGATE DE VÍTIMA EM ALTURA - - Treinar equipe - Acessar - Resgatar - Socorrer Trabalho em Altura
  • 65. SÍNDROME DO CINTO Compromete seriamente o retorno venoso. Óbito em até 20 minutos. Resgate urgente. Trabalho em Altura
  • 66. RISCOS POTENCIAIS DO TRABALHO EM ALTURA - Não conhecer e respeitar os riscos e normas - Não utilizar as técnicas corretas - EPIs e equipamentos em mau estado - Falta de acompanhamento pelo responsável - Mau posicionamento das tábuas - Telhados molhados ou escorregadios - Mal súbito, intoxicação, choque elétrico - Calçados inadequados - Uso incorretos de EPIs e EPCs Trabalho em Altura
  • 67. RISCOS POTENCIAIS DO TRABALHO EM ALTURA - Escadas e andaimes em desacordo - Trabalho em condições climáticas desfavoráveis -Falta de sinalização e isolamento -Falta de ASO, PT, AR e supervisão Trabalho em Altura
  • 68. Segurança em risco Nunca improvise Trabalho em Altura
  • 69. FALANDO UM POUCO SOBRE NÓS!
  • 70. Quem Somos A APOIO – Centro de Aperfeiçoamento Profissional- tem o compromisso de desenvolver profissionais qualificados para as exigências do mercado. Comprometida com reconhecimento da formação dos seus egressos, desde 2009 a APOIO oferece Cursos Técnicos reconhecidos em todo o território nacional (MEC) e junto aos Conselhos das profissões e diversos cursos profissionalizantes, de qualificação e aperfeiçoamento nas mais diversas áreas.
  • 71.
  • 72.
  • 73. ATENDIMENTO INCOMPANY 2.2 Atendimento in Company: Nessa modalidade, os cursos de Formação Inicial e Continuada são organizados para ajustar-se à realidade da empresa contratante.
  • 74. ALGUNS DE NOSSOS CURSOS: SETORELÉTRICO CURSO CARGA HORÁRIA NR 10 Basico 40 NR 10 SEP 40 NR 35 16 NR33 - Vigia 16 NR33 - Supervisor 40 Eletricidade Básica 24 Eletricidade Aplicada 40 Atividades Comerciais -Ligação e Corte 80 Eletricista de Rede - RD 240 Encarregado Eletricista 40 Direção Defensiva 4 h Op. de Guindauto - Munck 40 Cesto Aéreo Com Resgate 32 Poda de Arvores 20 NR12 - Op. de Motoserra 20 NR12 - Op. de Motopoda 16 Operador de Empilhadeira 24 Linha Viva 280
  • 75. APOIOEMPRESARIAL 3. EQUIPE TÉCNICA A Apoio Treinamentos, para atender o escopo descrito nesta proposta comercial disponibilizará profissionais especializados e com experiência comprovada em cada setor. Os principais setores atendidos são:
  • 81. “Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido.” Arthur Lewis
  • 82. /apoiocursos Av. Pres. Getúlio Vargas, 4815, São José, Tx. de Freitas-BA (73)3292.8513 (73) 9 9908.7790 apoiocursos.com.br