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Faculdade Estácio do Recife
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE OLINDA/PE
CÉLIO CRISTÓVAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança pessoal, portador do RG nº
4.836.183, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.231.784-72, residente na Rua
Manoel Soares da Silva nº 25, bairro Paratibe, município de Paulista, estado de
Pernambuco, CEP nº 53.413-510. por intermédio de seus advogados que esta
subscrevem, com escritório profissional situado na rua xxx, nºxxx,, comparece à ilustre
presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Com pedido de antecipação de tutela em face LOURDES ALVES VIANA, brasileira,
solteira, residente à Rua Tuparetama nº 123, bairro Paratibe (Artur Lundgren I), município
de Paulista, estado de Pernambuco, CEP 53.415-430.
1. DAS PRELIMINARES.
1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça,
com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter
condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do
próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência econômica que
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
Faculdade Estácio do Recife
instrui a exordial.
1.2. PRAZO EM DOBRO. ASSESSORIA JURÍDICA – NPJ.
Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei 1060/50, “nos Estados onde a Assistência
Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo
equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as
instâncias, contando-se-lhe em dobro todos os prazos”. E justamente por esse motivo que
a assistência judiciária gratuita, que atendem aos necessitados que não tem acesso à
defensoria pública faz jus ao prazo em dobro, conforme inclusive os precedentes
jurisprudenciais do STJ (REsp. nº 1106213, 3 Turma, Rel. Minª Nancy Andrighi. Julgado
em 25/10/2011)
2. DOS FATOS.
Foi pactuado que pensão alimentícia seria de R$218,00.(duzentos e dezoito reais,
Atualmente a pensão são de R$100,00(cem reais)
Ocorre que, na época em que fora fixada a pensão, o autor detinha melhores condições
financeiras. Ademais, o salário mínimo aumentou consideravelmente, impossibilitando o
autor de cumprir com sua obrigação alimentar.
A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento da pensão alimentícia levou à
propositura de ação de execução de alimentos Desse modo, tornou-se exacerbado o
pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do
autor
Vale salientar que até a redução do valor para R$ 100,00 a menor estava residindo com o
autor e a avó paterna, sem que a mãe contribuísse com qualquer despesa da criança,
quando então a mãe foi buscar a filha na escola e levou para a sua casa. Em seguida,
informou para a avó paterna da criança que agora ela é que iria cuidar da filha e que não
precisaria mais da ajuda de ninguém, mas que ninguém mais ia poder visitar a sua filha.
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
Faculdade Estácio do Recife
Informou que, excepcionalmente em relação ao relatado, a mãe entrou em contato no
início do ano e tentou um acordo em relação ao material escolar. Em razão disso a mãe
comprou a mochila e o fardamento, tendo o resto do material sido arcado pelo pai.
Deseja a guarda unilateral da menor, a exoneração dos alimentos acordados no processo
supra e o pagamento, pela mãe, de pensão alimentícia – inclusive porque a mãe está
empregada e o autor desempregado.
Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se, fixados os alimentos sobrevier mudança na
fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do
juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”.
Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei 5.478/68 que “a decisão judicial sobre
alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da
modificação da situação dos interessados”.
3. DO DIREITO.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Para evitar eventual prisão civil do autor, por não ter este possibilidade financeira de arcar
com o pagamento da pensão fixada, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela,
reduzindo-se, inaudita altera pars, o valor da pensão para o montante de ___% do salário
mínimo, hoje correspondente a R$ ____ (valor por extenso).
4. DOS PEDIDOS:
Em face de todo o acima exposto, requer:
1. a citação do réu para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de lhe
serem imputados os efeitos da revelia;
2. a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento;
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
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3. a abertura de vista ao d. Representante do Ministério Público, conforme dispõe o
inciso II, do artigo 82, do Código de Processo Civil;
4. a procedência da ação, com a redução dos alimentos devidos ao menor, para que
correspondam ao valor de __% do salário mínimo, hoje equivalente a R$ ________
(valor por extenso).
5. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, por ser pobre, na acepção
jurídica do termo (doc. __ – declaração de pobreza);
6. a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
5.DA PROVA
Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela
prova documental, cuja juntada aos autos desde já requer.
Dá à causa o valor de R$ __________ (valor por extenso).
Termos em que,
pede deferimento.
(local), __ de ___________ de ______.
_____________________________
(nome do advogado)
(nº da OAB)
Nesses termos, pede deferimento.
Recife,.
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com

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Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...
 

Ação revisional de alimentos

  • 1. Faculdade Estácio do Recife EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE OLINDA/PE CÉLIO CRISTÓVAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança pessoal, portador do RG nº 4.836.183, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.231.784-72, residente na Rua Manoel Soares da Silva nº 25, bairro Paratibe, município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP nº 53.413-510. por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional situado na rua xxx, nºxxx,, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Com pedido de antecipação de tutela em face LOURDES ALVES VIANA, brasileira, solteira, residente à Rua Tuparetama nº 123, bairro Paratibe (Artur Lundgren I), município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP 53.415-430. 1. DAS PRELIMINARES. 1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência econômica que Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
  • 2. Faculdade Estácio do Recife instrui a exordial. 1.2. PRAZO EM DOBRO. ASSESSORIA JURÍDICA – NPJ. Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei 1060/50, “nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhe em dobro todos os prazos”. E justamente por esse motivo que a assistência judiciária gratuita, que atendem aos necessitados que não tem acesso à defensoria pública faz jus ao prazo em dobro, conforme inclusive os precedentes jurisprudenciais do STJ (REsp. nº 1106213, 3 Turma, Rel. Minª Nancy Andrighi. Julgado em 25/10/2011) 2. DOS FATOS. Foi pactuado que pensão alimentícia seria de R$218,00.(duzentos e dezoito reais, Atualmente a pensão são de R$100,00(cem reais) Ocorre que, na época em que fora fixada a pensão, o autor detinha melhores condições financeiras. Ademais, o salário mínimo aumentou consideravelmente, impossibilitando o autor de cumprir com sua obrigação alimentar. A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento da pensão alimentícia levou à propositura de ação de execução de alimentos Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do autor Vale salientar que até a redução do valor para R$ 100,00 a menor estava residindo com o autor e a avó paterna, sem que a mãe contribuísse com qualquer despesa da criança, quando então a mãe foi buscar a filha na escola e levou para a sua casa. Em seguida, informou para a avó paterna da criança que agora ela é que iria cuidar da filha e que não precisaria mais da ajuda de ninguém, mas que ninguém mais ia poder visitar a sua filha. Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
  • 3. Faculdade Estácio do Recife Informou que, excepcionalmente em relação ao relatado, a mãe entrou em contato no início do ano e tentou um acordo em relação ao material escolar. Em razão disso a mãe comprou a mochila e o fardamento, tendo o resto do material sido arcado pelo pai. Deseja a guarda unilateral da menor, a exoneração dos alimentos acordados no processo supra e o pagamento, pela mãe, de pensão alimentícia – inclusive porque a mãe está empregada e o autor desempregado. Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se, fixados os alimentos sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”. Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei 5.478/68 que “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação dos interessados”. 3. DO DIREITO. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA Para evitar eventual prisão civil do autor, por não ter este possibilidade financeira de arcar com o pagamento da pensão fixada, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela, reduzindo-se, inaudita altera pars, o valor da pensão para o montante de ___% do salário mínimo, hoje correspondente a R$ ____ (valor por extenso). 4. DOS PEDIDOS: Em face de todo o acima exposto, requer: 1. a citação do réu para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de lhe serem imputados os efeitos da revelia; 2. a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento; Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
  • 4. Faculdade Estácio do Recife 3. a abertura de vista ao d. Representante do Ministério Público, conforme dispõe o inciso II, do artigo 82, do Código de Processo Civil; 4. a procedência da ação, com a redução dos alimentos devidos ao menor, para que correspondam ao valor de __% do salário mínimo, hoje equivalente a R$ ________ (valor por extenso). 5. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, por ser pobre, na acepção jurídica do termo (doc. __ – declaração de pobreza); 6. a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 5.DA PROVA Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela prova documental, cuja juntada aos autos desde já requer. Dá à causa o valor de R$ __________ (valor por extenso). Termos em que, pede deferimento. (local), __ de ___________ de ______. _____________________________ (nome do advogado) (nº da OAB) Nesses termos, pede deferimento. Recife,. Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com