PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 1
LEGISLAÇÃO
DE
TRÂNSITO
SINALIZAÇÃO
Clique para seguir
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 2
8.
SINALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 3
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Q
UADRORESUM
O
1. SinalizaçãoV
ertical
2.SinalizaçãoHorizontal
3. DispositivosAuxiliares
4. SinalizaçãodeO
bras
5. SinaisLum
inosos
6. SinaisSonoros
7. Sinaispor G
estos
Placasderegulam
entação
Placasdeadvertência
Placasdeindicação
M
arcaspintadasnosolo
Cones, cavaletes, baliza-
dores, prism
as, gradis, etc.
Placas, luzes, tapum
es, etc.
Sem
áforo(sinaleiras)
Silvos(apitos)
Doagenteecondutor
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 4
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Sempre que se fizer necessário, haverá nas vias sinais
que orientarão a circulação de pedestres e condutores,
conforme padronização prevista em lei.
A sinalização é fundamental para garantir a segurança
dos usuários das vias.
Prevalência
1. as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre
as normas de circulação e outros sinais;
2. as indicações do semáforo, sobre os demais sinais;
3. as indicações dos sinais, sobre as demais normas.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 5
SINALIZAÇÃO VERTICAL
Sinalização vertical é uma parte da sinalização,
normalmente em placa, em que o meio de comunicação
está colocado ao lado da pista ou suspenso sobre ela.
Classificação
A sinalização vertical é
classificada de acordo
com a sua função:
S
I
N
A
L
I
Z
A
Ç
Ã
O
D
E
R
E
G
U
L
A
M
E
N
T
A
Ç
Ã
O
S
I
N
A
L
I
Z
A
Ç
Ã
O
D
E
A
D
V
E
R
T
Ê
N
C
I
A
S
I
N
A
L
I
Z
A
Ç
Ã
O
D
E
I
N
D
I
C
A
Ç
Ã
O
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 6
SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE
REGULAMEN-
TAÇÃO
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 7
SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
Conceito - Essas placas informam ao usuário as
condições, proibições, obrigações ou restrições no uso
das vias.
Mensagens – Suas mensagens são imperativas, e seu
desrespeito constitui infração.
Formas – A forma padrão é a circular.
Cores – Vermelha, preta e branca.
Colocação na via – Normalmente são colocadas a
partir do ponto em que devem ser obedecidas.
Características Obrigação Proibição
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 8
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
R-1 R-2 R-3 R-4a R-4b R-5a R-5b
R-6a R-6b R-6c R-7 R-8a R-8b R-9
R-10 R-11 R-12 R-13 R-14
4,0m
R-15
3,0
m
R-16
R-17
10m
R-18
80
R-19 R-20 R-21 R-22 R-23
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 9
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO – CONT.
O B R IG A T Ó R IO U S O
D E C A R T Ã O
S
Ó
Ô
N
I
B
U
S
Informações
complementares
R-24a R-24b R-25a R-25b R-25c R-25d R-26
R-27 R-28 R-29 R-30 R-31 R-32 R-33
R-36a R-36b R-37 R-38
R-39 R-40
R-34 R-35a R-35b
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 10
SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE
ADVERTÊNCIA
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 11
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Conceito – Alerta os usuários da via para condições
potencialmente perigosas. Ex.: curva acentuada,vento
lateral, ponte estreita, parada obrigatória adiante...
Mensagens - Possuem caráter de recomendação.
Formas – Quadrada, com uma das diagonais na posição
vertical.
Cores – Amarela e preta
Colocação na via – São colocadas antes do perigo de
modo que o condutor possa percebê-las, compreender
sua mensagem e agir de modo seguro.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 12
PLACAS DE ADVERTÊNCIA
A-1a A-1b A-2a A-2b A-3a A-3b A-4a
A-4b A-5a A-5b A-6 A-7a A-7b A-8
A-9 A-10a A-10b A-11a A-11b A-12
A-16 A-17 A-18 A-19
A-13a
A-13b A-15
A-14
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 13
PLACAS DE ADVERTÊNCIA – CONT.
A-20a A-20b A-21a A-21b A-21c A-21d A-21e
A-22 A-24 A-25 A-26a A-26b A-27
A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31 A-32a
A-32b A-34 A-35 A-36 A-37
A-33b
A-33a
A-23
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 14
PLACAS DE ADVERTÊNCIA – CONT.
A-38 A-39 A-40 A-41
A-43 A-44 A-45
RUA
SEM
SAÍDA
A-46 A-47 A-48
10m
10m
Informações
complementares
A
T
E
N
Ç
Ã
O
C
U
R
V
A
P
E
R
I
G
O
S
A
A 1 0 0 M
Sinalização especial de advertência
P
E
D
E
S
T
R
E
:
V
E
Í
C
U
L
O
S
N
O
S
D
O
I
S
S
E
N
T
I
D
O
S
Sinalização especial para pedestres
F
I
M
D
A
F
A
I
X
A
E
X
C
L
U
S
I
V
A
A
1
0
0M
P
I
S
T
A
E
X
C
L
U
S
I
V
A
D
E
Ô
N
I
B
U
S
A
1
0
0M
Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas de
ônibus
A-42a A-42b A-42c
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 15
SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE
INDICAÇÃO
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 16
SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
Conceito – Indicam as vias e os locais de interesse,
orientam os condutores quanto aos percursos, destinos,
distâncias, serviços auxiliares, bem como educam o
usuário.
Mensagens – Possuem caráter informativo e educativo.
Formas – Retangular, algumas com lado maior na vertical
e outras, na horizontal.
Cores – Fundo azul e verde com letras brancas. Fundo
branco com letras pretas.
BRASIL
VIA PANAM
P
o
n
t
e
s
o
b
r
e
R
i
o
G
u
a
í
b
a
E
x
t
e
n
s
ã
o
4
5
0
m
Z
o
n
aL
e
s
t
e P
E
D
E
S
T
R
E
:
A
T
R
A
V
E
S
S
E
N
A
F
A
I
X
A
1 km
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 17
PLACAS DE INDICAÇÃO
1. Placas de identificação
R
S
1
3
5
E
s
t
a
d
u
a
l
P
a
n
-
A
m
e
r
i
c
a
n
a
B
R
A
S
I
L
V
I
A
P
A
N
A
M
F
e
d
e
r
a
l
R
S
B
R
1
1
6
P
O
R
T
O
A
L
E
G
R
E
F
L
O
R
I
A
N
Ó
P
O
L
I
S
M
O
E
M
A
Z
O
N
A
S
U
L
R S
B R 3 8 6
K m
1 0 0
P
o
n
t
e
s
o
b
r
e
R
i
o
G
u
a
í
b
a
E
x
t
e
n
s
ã
o
4
5
0
m
L
I
M
I
T
E
D
E
M
U
N
C
Í
P
I
O
S
C
a
n
o
a
s
P
o
r
t
o
A
l
e
g
r
e
2 . Placas de orientação de destino
I
n
s
t
.
B
u
t
a
n
t
ã
C
E
A
G
E
S
P Z
o
n
a
L
e
s
t
e
3. Placas educativas
D
I
V
I
S
A
D
E
E
S
T
A
D
O
S
S
a
n
t
a
C
a
t
a
r
i
n
a
R
i
o
G
r
a
n
d
e
d
o
S
u
l
V
itó
ria 8
0
K
m
G
u
a
ra
p
a
ri 1
2
5
K
m
P
E
D
E
S
T
R
E
:
A
T
R
A
V
E
S
S
E
N
A
F
A
I
X
A
M
O
T
O
C
I
C
L
I
S
T
A
U
S
E
S
E
M
P
R
E
O
C
A
P
A
C
E
T
E
N
Ã
O
F
E
C
H
E
O
C
R
U
Z
A
M
E
N
T
O
U
S
E
O
C
I
N
T
O
D
E
S
E
G
U
R
A
N
Ç
A
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 18
PLACAS DE INDICAÇÃO – CONT.
4. Placas de serviços auxiliares
a) Para condutores
b) Para pedestres
S-1
1 km
S-2 S-3
1 km
S-4 S-5 S-6
500 m
S-7 S-8
S-9 S-10 S-11 S-12 S-13 S-14 S-15 S-16
T
r
a
v
e
s
s
i
a
d
e
p
e
d
e
s
t
r
e
s
T
r
a
v
e
s
s
i
a
d
e
p
e
d
e
s
t
r
e
s
T
r
a
v
e
s
s
i
a
d
e
p
e
d
e
s
t
r
e
s
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 19
PLACAS DE INDICAÇÃO – CONT.
5. Placas
de
atrativos
turísticos
A
t
r
a
t
i
v
o
s
T
u
r
í
s
t
i
c
o
s
N
a
t
u
r
a
i
s
Á
r
e
a
p
a
r
a
a
P
r
á
t
i
c
a
d
e
E
s
p
o
r
t
e
s Á
r
e
a
s
d
e
R
e
c
r
e
a
ç
ã
o
L
o
c
a
i
s
p
a
r
a
A
t
i
v
i
d
a
d
e
s
d
e
I
n
t
e
r
e
s
s
e
T
u
r
í
s
t
i
c
o
1
º
A
t
r
a
t
i
v
o
s
H
i
s
t
ó
r
i
c
o
s
C
u
l
t
u
r
a
i
s
P
l
a
c
a
s
d
e
I
d
e
n
t
i
f
i
c
a
ç
ã
o
d
e
A
t
r
a
t
i
v
o
T
u
r
í
s
t
i
c
o
T
o
r
r
e
s
P
l
a
c
a
s
I
n
d
i
c
a
t
i
v
a
s
d
e
S
e
n
t
i
d
o
d
e
A
t
r
a
t
i
v
o
T
u
r
í
s
t
i
c
o
R
u
í
n
a
s
P
l
a
c
a
s
I
n
d
i
c
a
t
i
v
a
s
d
e
D
i
s
t
â
n
c
i
a
d
e
A
t
r
a
t
i
v
o
T
u
r
í
s
t
i
c
o
R
u
í
n
a
s
d
e
S
ã
o
M
i
g
u
e
l 9
K
m
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 20
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 21
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Conceito – Parte da sinalização que se utiliza de linhas,
marcações, símbolos e legendas pintados sobre o pavimento
das vias.
Função – organizar o fluxo de pedestres e de veículos,
complementar os sinais verticais. Em alguns casos tem
poder de regulamentação.
Padrão de traçado - contínuo, tracejado (ou seccionado),
símbolos e legendas.
Cores – amarela, branca, vermelha, azul e preta.
T
ip
oz
e
b
ra
d
o
Linhas
paralelas
P
A
R
E
R
e
g
u
la
m
e
n
ta
ç
ã
o
Classificação – marcas longitudinais, transversais, de
canalização, de estacionamento e parada, inscrições no
pavimento.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 22
SH – MARCAS LONGITUDINAIS
1. As marcas longitudinais ordenam, ao longo da via,
as correntes de tráfego: mão única e mão dupla.
a) Linhas
de divisão
de fluxos
opostos :
mão dupla
b) Linhas
de divisão
de fluxo de
mesmo
sentido:
mão única
c) Linha de bordo
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 23
SH – MARCAS TRANSVERSAIS
2. Atravessadas na via, as marcas transversais
ordenam os deslocamentos frontais dos veículos.
Linha de retenção Linhas de estímulo
à redução de
velocidade T
ip
oz
e
b
ra
d
o
Linhas
paralelas
Faixas de travessia
Área de conflito
Ciclofaixa
Ciclovia
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 24
SH – MARCAS DE CANALIZAÇÃO
3. As marcas de canalização orientam os fluxos de
tráfego numa via, direcionando a circulação de veículos
a) Separação de fluxo de tráfego de sentidos opostos
b) Separação de fluxo de tráfego de mesmo sentido
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 25
SH – MARCAS ESTACIONAMENTO E PARADA
4. As marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou
parada ajudam a controlar as áreas onde o estacionamento e a
parada são proibidos ou regulamentados.
C
a
l
ç
a
d
a
T
Á
X
I C
A
R
G
A
E
D
E
S
C
A
R
G
A
Marcas delimitadoras de estacionamento regulamentado
Linha de
indicação de
proibição de
estacionamento
e/ou parada.
Marca
delimitadora
de parada de
veículos
específicos.
Marca para
estacionamento
de motocicletas
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 26
SH – INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO
5. As inscrições no pavimento (setas, símbolos e
legendas) melhoram a percepção do condutor sem ter de
desviar a atenção da superfície da pista.
M u d a n ç a
o b r ig a tó r ia
d e fa ix a .
S ig a e m fr e n -
te o u v ir e à
e s q u e r d a
R e to r n o à
e s q u e r d a
Setas
Símbolos
Legendas
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 27
DISPOSITIVOS
AUXILIARES
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 28
DISPOSITIVOS AUXILIARES
Tachão Prisma
Conceito – Elementos aplicados ao pavimento da via,
junto a ela ou nos obstáculos próximos, a fim de tornar o
trânsito mais eficiente e seguro.
Constituição - São constituídos de materiais, formas e
cores diversos, podendo ser ou não refletivos.
Grupos – De acordo com suas funções, são agrupados
em dispositivos delimitadores, de canalização, de
sinalização de alerta, de proteção contínua, luminosos,
de uso temporário e alterações nas características do
pavimento.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 29
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
1. Dispositivos delimitadores – Elementos refletores
apostos em série que melhoram a percepção do
condutor quanto ao espaço para trafegar.
2. Dispositivos de canalização – Elementos apostos em
série sobre a superfície da via.
Tacha Tachão Balizador
tipo
pilarete
Baliza-
dor de
ponte
Prisma Segregador
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 30
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
3. Dispositivos de sinalização de alerta – Elementos
colocados nos obstáculos ou junto a eles e ao longo
das curvas para evitar situações de perigo.
4. Alterações nas características do pavimento –
Recursos que modificam as condições normais da pista
com o objetivo de reduzir a velocidade para aumentar a
segurança.
Marcadores de
alinhamento
Pavimento
rugoso
Lombada
Sono-
rizador
Marcadores de obstáculos Marcadores de perigo
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 31
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
5. Dispositivos de proteção contínua - Elementos
colocados de forma contínua e permanente ao longo da
via para evitar transposições de pedestres e veículos.
6. Dispositivos luminosos – Elementos que proporcionam
melhor visualização e permitem a variação de mensagens
(
v
is
t
af
r
o
n
t
a
l)
Barreiras Gradis
Painel
eletrônico
Painel
com seta
Defensas
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 32
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
7. Dispositivos de uso temporário – Elementos fixos ou
móveis utilizados em situações especiais e temporárias.
SINALIZAÇÃO DE OBRAS
M
Á
Q
U
I
N
A
S
N
A
P
I
S
T
A
A
1
5
0
M
T
R
Â
S
De caráter temporário, adverte os usuários da via sobre a
existência de obras, orienta sobre caminhos alternativos,
preserva a acessibilidade e as condições de segurança.
Cone Cavaletes
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 33
SINAIS
LUMINOSOS
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 34
SINAIS LUMINOSOS
Conceito – Indicações luminosas que funcionam de
modo alternado ou intermitente através de sistema
elétrico/eletrônico.
Função – controlar os deslocamentos de veículos e
pedestres.
Grupos – de regulamentação e de advertência
Forma das lentes – circular para veículos e quadrada
para pedestres.
Cores – vermelha, verde e amarela.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 35
SINAIS LUMINOSOS - CONT
Sinalização semafórica de regulamentação
Para
controle
de fluxo
de
pedestres
Para
controle
de fluxo
de
veículos
Sinalização semafórica de advertência
Uma luz
amarela -
Piscante
intermitente
Duas
luzes
amarelas-
Piscante
alternado
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 36
SINAIS
SONOROS E
POR GESTOS
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 37
SINAIS SONOROS
Conceito – São os apitos do agente da autoridade de
trânsito, constituídos de silvos breves e um silvo longo.
Emprego – Devem ser utilizados em conjunto com
os sinais por gestos dos agentes de trânsito.
Um silvo breve Dois silvos breves Um silvo longo
SIGA PARE
DIMINUA A
MARCHA
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 38
SINAIS POR GESTOS
Os gestos do agente de trânsito prevalecem sobre as regras de
circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.
1 2
3 4
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 39
SINAIS POR GESTOS – CONT.
5 6
Sinais por gestos dos condutores
1 2 3