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PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 1
LEGISLAÇÃO
DE
TRÂNSITO
SINALIZAÇÃO
Clique para seguir
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8.
SINALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 3
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Q
UADRORESUM
O
1. SinalizaçãoV
ertical
2.SinalizaçãoHorizontal
3. DispositivosAuxiliares
4. SinalizaçãodeO
bras
5. SinaisLum
inosos
6. SinaisSonoros
7. Sinaispor G
estos
Placasderegulam
entação
Placasdeadvertência
Placasdeindicação
M
arcaspintadasnosolo
Cones, cavaletes, baliza-
dores, prism
as, gradis, etc.
Placas, luzes, tapum
es, etc.
Sem
áforo(sinaleiras)
Silvos(apitos)
Doagenteecondutor
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 4
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Sempre que se fizer necessário, haverá nas vias sinais
que orientarão a circulação de pedestres e condutores,
conforme padronização prevista em lei.
A sinalização é fundamental para garantir a segurança
dos usuários das vias.
Prevalência
1. as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre
as normas de circulação e outros sinais;
2. as indicações do semáforo, sobre os demais sinais;
3. as indicações dos sinais, sobre as demais normas.
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SINALIZAÇÃO VERTICAL
Sinalização vertical é uma parte da sinalização,
normalmente em placa, em que o meio de comunicação
está colocado ao lado da pista ou suspenso sobre ela.
Classificação
A sinalização vertical é
classificada de acordo
com a sua função:
S
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SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE
REGULAMEN-
TAÇÃO
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SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
Conceito - Essas placas informam ao usuário as
condições, proibições, obrigações ou restrições no uso
das vias.
Mensagens – Suas mensagens são imperativas, e seu
desrespeito constitui infração.
Formas – A forma padrão é a circular.
Cores – Vermelha, preta e branca.
Colocação na via – Normalmente são colocadas a
partir do ponto em que devem ser obedecidas.
Características Obrigação Proibição
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PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
R-1 R-2 R-3 R-4a R-4b R-5a R-5b
R-6a R-6b R-6c R-7 R-8a R-8b R-9
R-10 R-11 R-12 R-13 R-14
4,0m
R-15
3,0
m
R-16
R-17
10m
R-18
80
R-19 R-20 R-21 R-22 R-23
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 9
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO – CONT.
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Informações
complementares
R-24a R-24b R-25a R-25b R-25c R-25d R-26
R-27 R-28 R-29 R-30 R-31 R-32 R-33
R-36a R-36b R-37 R-38
R-39 R-40
R-34 R-35a R-35b
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 10
SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE
ADVERTÊNCIA
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 11
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Conceito – Alerta os usuários da via para condições
potencialmente perigosas. Ex.: curva acentuada,vento
lateral, ponte estreita, parada obrigatória adiante...
Mensagens - Possuem caráter de recomendação.
Formas – Quadrada, com uma das diagonais na posição
vertical.
Cores – Amarela e preta
Colocação na via – São colocadas antes do perigo de
modo que o condutor possa percebê-las, compreender
sua mensagem e agir de modo seguro.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 12
PLACAS DE ADVERTÊNCIA
A-1a A-1b A-2a A-2b A-3a A-3b A-4a
A-4b A-5a A-5b A-6 A-7a A-7b A-8
A-9 A-10a A-10b A-11a A-11b A-12
A-16 A-17 A-18 A-19
A-13a
A-13b A-15
A-14
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 13
PLACAS DE ADVERTÊNCIA – CONT.
A-20a A-20b A-21a A-21b A-21c A-21d A-21e
A-22 A-24 A-25 A-26a A-26b A-27
A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31 A-32a
A-32b A-34 A-35 A-36 A-37
A-33b
A-33a
A-23
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 14
PLACAS DE ADVERTÊNCIA – CONT.
A-38 A-39 A-40 A-41
A-43 A-44 A-45
RUA
SEM
SAÍDA
A-46 A-47 A-48
10m
10m
Informações
complementares
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Sinalização especial de advertência
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Sinalização especial para pedestres
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Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas de
ônibus
A-42a A-42b A-42c
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 15
SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE
INDICAÇÃO
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 16
SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
Conceito – Indicam as vias e os locais de interesse,
orientam os condutores quanto aos percursos, destinos,
distâncias, serviços auxiliares, bem como educam o
usuário.
Mensagens – Possuem caráter informativo e educativo.
Formas – Retangular, algumas com lado maior na vertical
e outras, na horizontal.
Cores – Fundo azul e verde com letras brancas. Fundo
branco com letras pretas.
BRASIL
VIA PANAM
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PLACAS DE INDICAÇÃO
1. Placas de identificação
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2 . Placas de orientação de destino
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3. Placas educativas
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PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 18
PLACAS DE INDICAÇÃO – CONT.
4. Placas de serviços auxiliares
a) Para condutores
b) Para pedestres
S-1
1 km
S-2 S-3
1 km
S-4 S-5 S-6
500 m
S-7 S-8
S-9 S-10 S-11 S-12 S-13 S-14 S-15 S-16
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PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 19
PLACAS DE INDICAÇÃO – CONT.
5. Placas
de
atrativos
turísticos
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PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 20
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 21
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Conceito – Parte da sinalização que se utiliza de linhas,
marcações, símbolos e legendas pintados sobre o pavimento
das vias.
Função – organizar o fluxo de pedestres e de veículos,
complementar os sinais verticais. Em alguns casos tem
poder de regulamentação.
Padrão de traçado - contínuo, tracejado (ou seccionado),
símbolos e legendas.
Cores – amarela, branca, vermelha, azul e preta.
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Linhas
paralelas
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Classificação – marcas longitudinais, transversais, de
canalização, de estacionamento e parada, inscrições no
pavimento.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 22
SH – MARCAS LONGITUDINAIS
1. As marcas longitudinais ordenam, ao longo da via,
as correntes de tráfego: mão única e mão dupla.
a) Linhas
de divisão
de fluxos
opostos :
mão dupla
b) Linhas
de divisão
de fluxo de
mesmo
sentido:
mão única
c) Linha de bordo
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 23
SH – MARCAS TRANSVERSAIS
2. Atravessadas na via, as marcas transversais
ordenam os deslocamentos frontais dos veículos.
Linha de retenção Linhas de estímulo
à redução de
velocidade T
ip
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b
ra
d
o
Linhas
paralelas
Faixas de travessia
Área de conflito
Ciclofaixa
Ciclovia
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 24
SH – MARCAS DE CANALIZAÇÃO
3. As marcas de canalização orientam os fluxos de
tráfego numa via, direcionando a circulação de veículos
a) Separação de fluxo de tráfego de sentidos opostos
b) Separação de fluxo de tráfego de mesmo sentido
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 25
SH – MARCAS ESTACIONAMENTO E PARADA
4. As marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou
parada ajudam a controlar as áreas onde o estacionamento e a
parada são proibidos ou regulamentados.
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Marcas delimitadoras de estacionamento regulamentado
Linha de
indicação de
proibição de
estacionamento
e/ou parada.
Marca
delimitadora
de parada de
veículos
específicos.
Marca para
estacionamento
de motocicletas
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 26
SH – INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO
5. As inscrições no pavimento (setas, símbolos e
legendas) melhoram a percepção do condutor sem ter de
desviar a atenção da superfície da pista.
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d e fa ix a .
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R e to r n o à
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Setas
Símbolos
Legendas
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 27
DISPOSITIVOS
AUXILIARES
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 28
DISPOSITIVOS AUXILIARES
Tachão Prisma
Conceito – Elementos aplicados ao pavimento da via,
junto a ela ou nos obstáculos próximos, a fim de tornar o
trânsito mais eficiente e seguro.
Constituição - São constituídos de materiais, formas e
cores diversos, podendo ser ou não refletivos.
Grupos – De acordo com suas funções, são agrupados
em dispositivos delimitadores, de canalização, de
sinalização de alerta, de proteção contínua, luminosos,
de uso temporário e alterações nas características do
pavimento.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 29
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
1. Dispositivos delimitadores – Elementos refletores
apostos em série que melhoram a percepção do
condutor quanto ao espaço para trafegar.
2. Dispositivos de canalização – Elementos apostos em
série sobre a superfície da via.
Tacha Tachão Balizador
tipo
pilarete
Baliza-
dor de
ponte
Prisma Segregador
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 30
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
3. Dispositivos de sinalização de alerta – Elementos
colocados nos obstáculos ou junto a eles e ao longo
das curvas para evitar situações de perigo.
4. Alterações nas características do pavimento –
Recursos que modificam as condições normais da pista
com o objetivo de reduzir a velocidade para aumentar a
segurança.
Marcadores de
alinhamento
Pavimento
rugoso
Lombada
Sono-
rizador
Marcadores de obstáculos Marcadores de perigo
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 31
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
5. Dispositivos de proteção contínua - Elementos
colocados de forma contínua e permanente ao longo da
via para evitar transposições de pedestres e veículos.
6. Dispositivos luminosos – Elementos que proporcionam
melhor visualização e permitem a variação de mensagens
(
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Barreiras Gradis
Painel
eletrônico
Painel
com seta
Defensas
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 32
DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT.
7. Dispositivos de uso temporário – Elementos fixos ou
móveis utilizados em situações especiais e temporárias.
SINALIZAÇÃO DE OBRAS
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De caráter temporário, adverte os usuários da via sobre a
existência de obras, orienta sobre caminhos alternativos,
preserva a acessibilidade e as condições de segurança.
Cone Cavaletes
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 33
SINAIS
LUMINOSOS
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 34
SINAIS LUMINOSOS
Conceito – Indicações luminosas que funcionam de
modo alternado ou intermitente através de sistema
elétrico/eletrônico.
Função – controlar os deslocamentos de veículos e
pedestres.
Grupos – de regulamentação e de advertência
Forma das lentes – circular para veículos e quadrada
para pedestres.
Cores – vermelha, verde e amarela.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 35
SINAIS LUMINOSOS - CONT
Sinalização semafórica de regulamentação
Para
controle
de fluxo
de
pedestres
Para
controle
de fluxo
de
veículos
Sinalização semafórica de advertência
Uma luz
amarela -
Piscante
intermitente
Duas
luzes
amarelas-
Piscante
alternado
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 36
SINAIS
SONOROS E
POR GESTOS
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 37
SINAIS SONOROS
Conceito – São os apitos do agente da autoridade de
trânsito, constituídos de silvos breves e um silvo longo.
Emprego – Devem ser utilizados em conjunto com
os sinais por gestos dos agentes de trânsito.
Um silvo breve Dois silvos breves Um silvo longo
SIGA PARE
DIMINUA A
MARCHA
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 38
SINAIS POR GESTOS
Os gestos do agente de trânsito prevalecem sobre as regras de
circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.
1 2
3 4
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 39
SINAIS POR GESTOS – CONT.
5 6
Sinais por gestos dos condutores
1 2 3

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  • 1. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 1 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO Clique para seguir
  • 2. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 2 8. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
  • 3. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 3 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Q UADRORESUM O 1. SinalizaçãoV ertical 2.SinalizaçãoHorizontal 3. DispositivosAuxiliares 4. SinalizaçãodeO bras 5. SinaisLum inosos 6. SinaisSonoros 7. Sinaispor G estos Placasderegulam entação Placasdeadvertência Placasdeindicação M arcaspintadasnosolo Cones, cavaletes, baliza- dores, prism as, gradis, etc. Placas, luzes, tapum es, etc. Sem áforo(sinaleiras) Silvos(apitos) Doagenteecondutor
  • 4. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 4 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Sempre que se fizer necessário, haverá nas vias sinais que orientarão a circulação de pedestres e condutores, conforme padronização prevista em lei. A sinalização é fundamental para garantir a segurança dos usuários das vias. Prevalência 1. as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; 2. as indicações do semáforo, sobre os demais sinais; 3. as indicações dos sinais, sobre as demais normas.
  • 5. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 5 SINALIZAÇÃO VERTICAL Sinalização vertical é uma parte da sinalização, normalmente em placa, em que o meio de comunicação está colocado ao lado da pista ou suspenso sobre ela. Classificação A sinalização vertical é classificada de acordo com a sua função: S I N A L I Z A Ç Ã O D E R E G U L A M E N T A Ç Ã O S I N A L I Z A Ç Ã O D E A D V E R T Ê N C I A S I N A L I Z A Ç Ã O D E I N D I C A Ç Ã O
  • 6. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 6 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMEN- TAÇÃO
  • 7. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 7 SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO Conceito - Essas placas informam ao usuário as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Mensagens – Suas mensagens são imperativas, e seu desrespeito constitui infração. Formas – A forma padrão é a circular. Cores – Vermelha, preta e branca. Colocação na via – Normalmente são colocadas a partir do ponto em que devem ser obedecidas. Características Obrigação Proibição
  • 8. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 8 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO R-1 R-2 R-3 R-4a R-4b R-5a R-5b R-6a R-6b R-6c R-7 R-8a R-8b R-9 R-10 R-11 R-12 R-13 R-14 4,0m R-15 3,0 m R-16 R-17 10m R-18 80 R-19 R-20 R-21 R-22 R-23
  • 9. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 9 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO – CONT. O B R IG A T Ó R IO U S O D E C A R T Ã O S Ó Ô N I B U S Informações complementares R-24a R-24b R-25a R-25b R-25c R-25d R-26 R-27 R-28 R-29 R-30 R-31 R-32 R-33 R-36a R-36b R-37 R-38 R-39 R-40 R-34 R-35a R-35b
  • 10. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 10 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA
  • 11. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 11 SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Conceito – Alerta os usuários da via para condições potencialmente perigosas. Ex.: curva acentuada,vento lateral, ponte estreita, parada obrigatória adiante... Mensagens - Possuem caráter de recomendação. Formas – Quadrada, com uma das diagonais na posição vertical. Cores – Amarela e preta Colocação na via – São colocadas antes do perigo de modo que o condutor possa percebê-las, compreender sua mensagem e agir de modo seguro.
  • 12. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 12 PLACAS DE ADVERTÊNCIA A-1a A-1b A-2a A-2b A-3a A-3b A-4a A-4b A-5a A-5b A-6 A-7a A-7b A-8 A-9 A-10a A-10b A-11a A-11b A-12 A-16 A-17 A-18 A-19 A-13a A-13b A-15 A-14
  • 13. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 13 PLACAS DE ADVERTÊNCIA – CONT. A-20a A-20b A-21a A-21b A-21c A-21d A-21e A-22 A-24 A-25 A-26a A-26b A-27 A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31 A-32a A-32b A-34 A-35 A-36 A-37 A-33b A-33a A-23
  • 14. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 14 PLACAS DE ADVERTÊNCIA – CONT. A-38 A-39 A-40 A-41 A-43 A-44 A-45 RUA SEM SAÍDA A-46 A-47 A-48 10m 10m Informações complementares A T E N Ç Ã O C U R V A P E R I G O S A A 1 0 0 M Sinalização especial de advertência P E D E S T R E : V E Í C U L O S N O S D O I S S E N T I D O S Sinalização especial para pedestres F I M D A F A I X A E X C L U S I V A A 1 0 0M P I S T A E X C L U S I V A D E Ô N I B U S A 1 0 0M Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas de ônibus A-42a A-42b A-42c
  • 15. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 15 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE INDICAÇÃO
  • 16. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 16 SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO Conceito – Indicam as vias e os locais de interesse, orientam os condutores quanto aos percursos, destinos, distâncias, serviços auxiliares, bem como educam o usuário. Mensagens – Possuem caráter informativo e educativo. Formas – Retangular, algumas com lado maior na vertical e outras, na horizontal. Cores – Fundo azul e verde com letras brancas. Fundo branco com letras pretas. BRASIL VIA PANAM P o n t e s o b r e R i o G u a í b a E x t e n s ã o 4 5 0 m Z o n aL e s t e P E D E S T R E : A T R A V E S S E N A F A I X A 1 km
  • 17. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 17 PLACAS DE INDICAÇÃO 1. Placas de identificação R S 1 3 5 E s t a d u a l P a n - A m e r i c a n a B R A S I L V I A P A N A M F e d e r a l R S B R 1 1 6 P O R T O A L E G R E F L O R I A N Ó P O L I S M O E M A Z O N A S U L R S B R 3 8 6 K m 1 0 0 P o n t e s o b r e R i o G u a í b a E x t e n s ã o 4 5 0 m L I M I T E D E M U N C Í P I O S C a n o a s P o r t o A l e g r e 2 . Placas de orientação de destino I n s t . B u t a n t ã C E A G E S P Z o n a L e s t e 3. Placas educativas D I V I S A D E E S T A D O S S a n t a C a t a r i n a R i o G r a n d e d o S u l V itó ria 8 0 K m G u a ra p a ri 1 2 5 K m P E D E S T R E : A T R A V E S S E N A F A I X A M O T O C I C L I S T A U S E S E M P R E O C A P A C E T E N Ã O F E C H E O C R U Z A M E N T O U S E O C I N T O D E S E G U R A N Ç A
  • 18. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 18 PLACAS DE INDICAÇÃO – CONT. 4. Placas de serviços auxiliares a) Para condutores b) Para pedestres S-1 1 km S-2 S-3 1 km S-4 S-5 S-6 500 m S-7 S-8 S-9 S-10 S-11 S-12 S-13 S-14 S-15 S-16 T r a v e s s i a d e p e d e s t r e s T r a v e s s i a d e p e d e s t r e s T r a v e s s i a d e p e d e s t r e s
  • 19. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 19 PLACAS DE INDICAÇÃO – CONT. 5. Placas de atrativos turísticos A t r a t i v o s T u r í s t i c o s N a t u r a i s Á r e a p a r a a P r á t i c a d e E s p o r t e s Á r e a s d e R e c r e a ç ã o L o c a i s p a r a A t i v i d a d e s d e I n t e r e s s e T u r í s t i c o 1 º A t r a t i v o s H i s t ó r i c o s C u l t u r a i s P l a c a s d e I d e n t i f i c a ç ã o d e A t r a t i v o T u r í s t i c o T o r r e s P l a c a s I n d i c a t i v a s d e S e n t i d o d e A t r a t i v o T u r í s t i c o R u í n a s P l a c a s I n d i c a t i v a s d e D i s t â n c i a d e A t r a t i v o T u r í s t i c o R u í n a s d e S ã o M i g u e l 9 K m
  • 20. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 20 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
  • 21. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 21 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Conceito – Parte da sinalização que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintados sobre o pavimento das vias. Função – organizar o fluxo de pedestres e de veículos, complementar os sinais verticais. Em alguns casos tem poder de regulamentação. Padrão de traçado - contínuo, tracejado (ou seccionado), símbolos e legendas. Cores – amarela, branca, vermelha, azul e preta. T ip oz e b ra d o Linhas paralelas P A R E R e g u la m e n ta ç ã o Classificação – marcas longitudinais, transversais, de canalização, de estacionamento e parada, inscrições no pavimento.
  • 22. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 22 SH – MARCAS LONGITUDINAIS 1. As marcas longitudinais ordenam, ao longo da via, as correntes de tráfego: mão única e mão dupla. a) Linhas de divisão de fluxos opostos : mão dupla b) Linhas de divisão de fluxo de mesmo sentido: mão única c) Linha de bordo
  • 23. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 23 SH – MARCAS TRANSVERSAIS 2. Atravessadas na via, as marcas transversais ordenam os deslocamentos frontais dos veículos. Linha de retenção Linhas de estímulo à redução de velocidade T ip oz e b ra d o Linhas paralelas Faixas de travessia Área de conflito Ciclofaixa Ciclovia
  • 24. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 24 SH – MARCAS DE CANALIZAÇÃO 3. As marcas de canalização orientam os fluxos de tráfego numa via, direcionando a circulação de veículos a) Separação de fluxo de tráfego de sentidos opostos b) Separação de fluxo de tráfego de mesmo sentido
  • 25. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 25 SH – MARCAS ESTACIONAMENTO E PARADA 4. As marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada ajudam a controlar as áreas onde o estacionamento e a parada são proibidos ou regulamentados. C a l ç a d a T Á X I C A R G A E D E S C A R G A Marcas delimitadoras de estacionamento regulamentado Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada. Marca delimitadora de parada de veículos específicos. Marca para estacionamento de motocicletas
  • 26. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 26 SH – INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO 5. As inscrições no pavimento (setas, símbolos e legendas) melhoram a percepção do condutor sem ter de desviar a atenção da superfície da pista. M u d a n ç a o b r ig a tó r ia d e fa ix a . S ig a e m fr e n - te o u v ir e à e s q u e r d a R e to r n o à e s q u e r d a Setas Símbolos Legendas
  • 27. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 27 DISPOSITIVOS AUXILIARES
  • 28. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 28 DISPOSITIVOS AUXILIARES Tachão Prisma Conceito – Elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela ou nos obstáculos próximos, a fim de tornar o trânsito mais eficiente e seguro. Constituição - São constituídos de materiais, formas e cores diversos, podendo ser ou não refletivos. Grupos – De acordo com suas funções, são agrupados em dispositivos delimitadores, de canalização, de sinalização de alerta, de proteção contínua, luminosos, de uso temporário e alterações nas características do pavimento.
  • 29. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 29 DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT. 1. Dispositivos delimitadores – Elementos refletores apostos em série que melhoram a percepção do condutor quanto ao espaço para trafegar. 2. Dispositivos de canalização – Elementos apostos em série sobre a superfície da via. Tacha Tachão Balizador tipo pilarete Baliza- dor de ponte Prisma Segregador
  • 30. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 30 DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT. 3. Dispositivos de sinalização de alerta – Elementos colocados nos obstáculos ou junto a eles e ao longo das curvas para evitar situações de perigo. 4. Alterações nas características do pavimento – Recursos que modificam as condições normais da pista com o objetivo de reduzir a velocidade para aumentar a segurança. Marcadores de alinhamento Pavimento rugoso Lombada Sono- rizador Marcadores de obstáculos Marcadores de perigo
  • 31. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 31 DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT. 5. Dispositivos de proteção contínua - Elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via para evitar transposições de pedestres e veículos. 6. Dispositivos luminosos – Elementos que proporcionam melhor visualização e permitem a variação de mensagens ( v is t af r o n t a l) Barreiras Gradis Painel eletrônico Painel com seta Defensas
  • 32. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 32 DISPOSITIVOS AUXILIARES – CONT. 7. Dispositivos de uso temporário – Elementos fixos ou móveis utilizados em situações especiais e temporárias. SINALIZAÇÃO DE OBRAS M Á Q U I N A S N A P I S T A A 1 5 0 M T R Â S De caráter temporário, adverte os usuários da via sobre a existência de obras, orienta sobre caminhos alternativos, preserva a acessibilidade e as condições de segurança. Cone Cavaletes
  • 33. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 33 SINAIS LUMINOSOS
  • 34. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 34 SINAIS LUMINOSOS Conceito – Indicações luminosas que funcionam de modo alternado ou intermitente através de sistema elétrico/eletrônico. Função – controlar os deslocamentos de veículos e pedestres. Grupos – de regulamentação e de advertência Forma das lentes – circular para veículos e quadrada para pedestres. Cores – vermelha, verde e amarela.
  • 35. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 35 SINAIS LUMINOSOS - CONT Sinalização semafórica de regulamentação Para controle de fluxo de pedestres Para controle de fluxo de veículos Sinalização semafórica de advertência Uma luz amarela - Piscante intermitente Duas luzes amarelas- Piscante alternado
  • 36. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 36 SINAIS SONOROS E POR GESTOS
  • 37. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 37 SINAIS SONOROS Conceito – São os apitos do agente da autoridade de trânsito, constituídos de silvos breves e um silvo longo. Emprego – Devem ser utilizados em conjunto com os sinais por gestos dos agentes de trânsito. Um silvo breve Dois silvos breves Um silvo longo SIGA PARE DIMINUA A MARCHA
  • 38. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 38 SINAIS POR GESTOS Os gestos do agente de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito. 1 2 3 4
  • 39. PRIMEIRA HABILITAÇÃO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Maria Olma – Direitos Reservados 39 SINAIS POR GESTOS – CONT. 5 6 Sinais por gestos dos condutores 1 2 3