2. Teoria Geral do Direito
Ciência que tem como objetivo explicar o direito e
construir os conceitos jurídicos fundamentais
Fato Jurídico
Norma Jurídica
Ordenamento Jurídico
3. Desenvolvimento do Mundo Jurídico
Mundo Fáctico
Mundo Jurídico
Valoração dos fatos
a) eventos
b) condutas
Fatos relevantes
Adaptação social
Atribui efeitos
Norma Jurídica
Planos:
Existência
Validade
Eficácia
4. Teorias do Direito
Teoria Axiológica
Teoria Sociológica
Teoria Normativa
Teoria Tridimensional
Teoria Autopoiesel
Kant
Ihering
Kelsen
Reale
Luhmann
Direito Natural
Movimento Social
Norma
Fundamental
Fato
Valor
Norma
Sistemas e
comunicações
5. 1. Norma Jurídica
A Norma Jurídica, desse modo, adjetiva
os fatos do mundo, atribuindo valor, o
que os tornam diferentes dos demais
fatos, passam a ser FATO JURÍDICO
Mundo Fáctico Mundo Jurídico
Deveres
Fato Jurídico
Direitos
6. 2. Fenômeno Jurídico
1º - Definição da hipótese fática (descrição do fato como norma);
2º - Concretização dessa hipótese no mundo dos fatos;
3º - Conseqüente juridicização, incidência da norma e sua entrada
como fato jurídico no Plano da Existência;
4º - Validade dos fatos jurídicos – Plano da Validade – verifica-se,
por sua vez, se os fatos são válidos, nulos, ou anuláveis;
5º - Eficácia Jurídica – situações jurídicas que relacionam:
direitos deveres
ações exceções
pretensões obrigações
7. Dimensões do Fenômeno Jurídico
Política
Normativa
Sociológica
É a própria valorização
dos fatos através da
edição de normas que
como conseqüência
passam para o plano
jurídico. (MELLO, 2003,
p. 14)
Conduta Social + Valores
Processo Legislativo
É o caráter dogmático da
norma, o direito é visto
partir de suas
determinações, ou seja,
limita-se ao descrito em
lei. (MELLO, 2003, p. 14)
Norma Jurídica
(direitos e deveres)
É a relação da norma
jurídica e sua
efetividade, a partir da
subordinação dos fatos
da vida à norma jurídica.
Norma Jurídica
(relação de efetividade
e incidência das
normas e fatos)
8. Hans Kelsen
Preocupações - presença do positivismo
- livre interpretação do direito
Propostas - criação de método próprio
- autonomia científica
Teoria Pura do Direito
Princípio da PurezaConceitos:
- Princípio metodológico fundamental
- Sistema Estático
- Sistema Dinâmico
- Norma Jurídica
- Proposição Jurídica
- Norma Jurídica
- Validade/Eficácia
- Sanção
- Positivismo
9. Teoria Pura do Direito
Direito
Norma
Ordenamento Jurídico
Hierarquia
Norma Hipotética Fundamental
Sistema Jurídico
Sistema Estático Sistema Dinâmico
aplicação elaboração
Norma Jurídica
Proposição Jurídica
sanção
positivismo
10. Classificação da norma jurídica
Quanto à natureza
subjetiva
objetiva
Quanto à origem
federal
estadual
municipal
Quanto ao destino
geral
especial
particular
Quanto ao efeito
imperativa facultativa
proibitiva punitiva
11. 3. Norma e Fato Jurídico
“Mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos e estes, por sua vez, são
o resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte suporte
fáctico.” (MELLO, 2003, p. 20).
Fato Jurídico
“Art. 1728 - Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes”
(Código Civil Brasileiro)
Suporte Fáctico Norma Jurídica
Incidência
Norma Jurídica – ocorrendo determinado fato (suporte fáctico) devem ser
atribuídas conseqüências (efeitos jurídicos)
a) Descrição de um suporte fáctico do qual resultará o fato jurídico
b) A determinação dos efeitos atribuídos ao fato jurídico descrito
12. “Art. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente
nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá, nos rótulos
e mensagens publicitárias, informar, de maneira ostensiva e
adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso
concreto.” (Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor)
Suporte Fáctico
Efeitos Jurídicos
Fato Jurídico
Norma Jurídica
13. 3.1 Norma e ordenamento jurídico
3.1.1 Normas explícitas:
a) Incompletas - normas que necessitam de complementação
por parte de outra norma, por não ter um suporte fáctico bem
definido.
b) Integrativas – são normas que apresentam conceitos para
integrar outras normas, não apresentam um efeito próprio.
c) Remissivas – são normas que fazem com que outras normas
façam parte de seu conteúdo, de seu suporte fáctico.
3.1.2 Normas implícitas:
São normas reveladas a partir da necessidade de responder às
lacunas jurídicas, utilizando, para tanto, a aplicação da analogia,
dos costumes, dos princípios e da eqüidade.
14. 4 Estrutura lógica da norma
a) previsão de um fato(s) – SUPORTE FÁCTICO
b) determinação de conseqüências – EFEITOS JURÍDICOS
Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.
(Código Civil Brasileiro)
FATO - nascimento com vida
PRECEITO - início da vida civil, sujeito de direitos e deveres
SF deve ser P
15. Norma JurídicaFatos Fato Jurídico
Suporte Fático / Preceito
SF P
Suporte Fático Abstrato
Suporte Fático Concreto
Espécie de Suporte Fático
Estrutura da Norma Jurídica
Fatos da natureza
Atos volitivos/avolitivos
Dados psíquicos
Estimações valorativas
Probabilidades
Fatos jurídicos
Tempo
Elementos do Suporte Fático
16. Norma JurídicaFatos Fato Jurídico
Suporte Fático / Preceito
SF P
Suporte Fático Abstrato
Suporte Fático Concreto
INCIDÊNCIA DA NORMA JURÍDICA
Estrutura da Norma Jurídica
Fato Jurídico
a) Características:
Incondicionalidade
Inesgotável
b) Pressupostos:
Vigência da norma
Concretização do SF
17. Norma JurídicaFatos Fato Jurídico
SF P
Suporte Fático Abstrato
Suporte Fático Concreto
INCIDÊNCIA
Por meio da Relação Jurídica é
estabelecido o vínculo que une
duas ou mais pessoas, atribuindo-
se o direito/dever.
= Norma Jurídica + Incidência
Fato Jurídico
Relação Jurídica
(eficácia)
JURIDICIZAÇÃO
18. Norma Jurídica + Incidência
Fato Jurídico
Relação Jurídica Juridicização
Pré-exclusão da juridicidade
Invalidação
Deseficacização
Desjuridicização
Consequências da Juridicização
Relação Jur. + Relação Jur. Excludente
Relação Jurídica com efeito nulo/anulável
Relação Jur. + Relação Jur. deseficacizante
Relação Jur. + Relação Jur. que revoga
19. Norma Jurídica
SF P
Suporte Fático Abstrato
Suporte Fático Concreto = Norma Jurídica + Incidência
(elementos do SF)
Fatos da natureza
Atos volitivos/avolitivos
Dados psíquicos
Estimações valorativas
Probabilidades
Fatos jurídicos
Tempo
Fato Jurídico
Classificação do Fato Jurídico
FATO JURÍDICO LATO SENSU
- Fato Jurídico Ilícito
- Fato Jurídico Lícito
Fato Jurídico Stricto Sensu
Ato-Fato Jurídico
Ato Jurídico Lato Sensu
Ato Jurídico Stricto Sensu
Negócio Jurídico
20. Fato Jurídico
Classificação do Fato Jurídico
FATO JURÍDICO LATO SENSU
1 - Fato Jurídico Ilícito
2 - Fato Jurídico Lícito
2.1) Fato Jurídico Stricto Sensu
2.2) Ato-Fato Jurídico
2.3) Ato Jurídico Lato Sensu
2.3.1) Ato Jurídico Stricto Sensu
2.3.2) Negócio Jurídico
- Sem presença da conduta humana
- Com conduta humana sem vontade
- Com conduta humana com vontade
- sem autonomia da vontade
- com autonomia da vontade