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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
                                   PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                EDITAL N. 001, DE 05 DE MAIO DE 2011


        O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA torna
pública aos professores que atuam nos cursos de licenciatura a abertura de prazo para apresentação de
projetos para integrar o Programa de Licenciaturas PROLICEN/2011.

                                             CAPÍTULO I
                                        DAS ESPECIFICAÇÕES

                                               Secção I
                                        Do Prazo para Inscrições
             o
        Art. 1 As inscrições dos projetos ocorrerão no período de 05 de maio a 13 de maio de 2011, na
Pró-Reitoria de Graduação.

                                             Secção II
                                    Dos Documentos para Inscrição
             o
         Art. 2 As inscrição dos projetos devem ser realizadas em formato digital e enviadas ao endereço
eletrônico prolicenprograd@gmail.com, sendo necessários os seguintes documentos:
         I      –      formulário  de     inscrição     (disponibilizado  no      endereço      eletrônico
http://w3.ufsm.br/prograd/downloads/prolicen/ficha_prolicen_2011.doc e pelos Gabinetes de Projetos, com
base em modelo fornecido pela Coordenação do PROLICEN); e
         II – projeto.
             o
       Art. 3 Os projetos devem conter até vinte páginas, apresentando a seguinte estrutura:.
       I – capa
       II – sumário; resumo e palavras-chave;
       III – introdução, apresentação; tema e delimitação; justificativa; objetivos geral e específicos;
metodologia detalhada;
       IV – revisão de literatura;
       V – cronograma;
       VI – referências bibliográficas; e
       VII – plano de atividades do bolsista.

                                            Secção III
                      Do Atendimento, Enquadramento e Avaliação dos Projetos
             o
      Art. 4 Cada professor, em efetivo exercício nos cursos de licenciatura e integrante do quadro
permanente de professores da UFSM, poderá apresentar um projeto para concorrer a este edital.
             o
        Art. 5 Os projetos devem estar organizados em torno de uma temática relativa à educação escolar,
que se inscreva em um dos subtemas:
        I – gestão escolar e educacional;
        II – produção do conhecimento;
        III – educação continuada e o trabalho dos professores;
        IV – práticas pedagógicas;
        V – currículo e conhecimento;
        VI – educação inclusiva;
        VII – artes, culturas e linguagens; e
        VIII – uso de tecnologias de informação e comunicação.
             o
       Art. 6 Os objetivos do projeto proposto devem privilegiar, entre outros aspectos:
I – ações e estudos com vistas à efetiva melhoria da produção do conhecimento dos professores e
estudantes, na escola;
         II – uma maior inserção e parceria da Universidade Federal de Santa Maria com as escolas em seu
entorno social; e
         III – contribuições para a promoção de uma maior inserção dos acadêmicos de cursos de
licenciatura da UFSM nas escolas de Educação Básica do sistema público.
                 o
       Art. 7 O processo de seleção dos projetos será realizado por professores-doutores, com
reconhecido trabalho de pesquisa e ensino, pesquisa e extensão na área de licenciaturas;
             o
       Art. 8 Os coordenadores dos projetos selecionados, uma vez divulgado o resultado, assinarão
convênio com o PROLICEN e com a(s) escola(s) onde se desenvolverá o trabalho;
             o
        Art. 9 . Será destinado para esse Programa, via este edital, um total de recursos correspondentes a
cinquenta bolsas, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagas durante um período
de oito meses;
        I – o estudante-bolsista será selecionado pelo coordenador do projeto, atendendo às seguintes
características:
        a) não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa institucional;
        b) estar frequentando um curso de licenciatura na UFSM;
        c) ter disponibilidade de vinte horas semanais para o trabalho no projeto.
        II – em caso de não frequência ou desistência do bolsista, cabe ao coordenador do projeto
comunicar à Coordenação do PROLICEN, indicando o substituto, através de ofício; e
        III – o professor responsável pelo projeto aprovado indicará o bolsista e os eventuais participantes
e/ou colaboradores, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

        Art. 10. A avaliação dos projetos acontecerá sob forma de um evento, cujo formato e data deverão
ser definidos posteriormente.

                                              CAPÍTULO II
                                              DOS PRAZOS

                                               Secção I
                                   Do Período de Desenvolvimento
       Art. 11 O desenvolvimento dos projetos deverá ocorrer no período de maio a dezembro de 2011.

                                               Secção II
                                      Da Entrega do Relatório Final

         Art. 12. Ao término da execução do projeto, deverão ser entregues, sob forma digitalizada, um
relatório final, com até trinta páginas, e um artigo científico, com até dezesseis páginas.

                                              CAPÍTULO III
                                             DA AVALIAÇÃO

         Art. 13 Somente serão avaliados os projetos que estiverem em consonância com os termos deste
edital e cumprirem os prazos estabelecidos.

                                       CAPÍTULO IV
                        DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMO ACGs

        Art. 14 As atividades desenvolvidas por bolsistas em projeto PROLICEN, após avaliação, poderão
ser registradas nos seus históricos escolares como Atividades Complementares de Graduação (ACGs),
sendo a carga horária atribuída pelo colegiado do Curso.

                                             CAPÍTULO VI
                                         DOS CASOS OMISSOS

       Art. 15. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Câmara de Licenciaturas da UFSM.



                                                               Orlando Fonseca,
Pró-Reitor.

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Edital prolicen 2011

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL N. 001, DE 05 DE MAIO DE 2011 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA torna pública aos professores que atuam nos cursos de licenciatura a abertura de prazo para apresentação de projetos para integrar o Programa de Licenciaturas PROLICEN/2011. CAPÍTULO I DAS ESPECIFICAÇÕES Secção I Do Prazo para Inscrições o Art. 1 As inscrições dos projetos ocorrerão no período de 05 de maio a 13 de maio de 2011, na Pró-Reitoria de Graduação. Secção II Dos Documentos para Inscrição o Art. 2 As inscrição dos projetos devem ser realizadas em formato digital e enviadas ao endereço eletrônico prolicenprograd@gmail.com, sendo necessários os seguintes documentos: I – formulário de inscrição (disponibilizado no endereço eletrônico http://w3.ufsm.br/prograd/downloads/prolicen/ficha_prolicen_2011.doc e pelos Gabinetes de Projetos, com base em modelo fornecido pela Coordenação do PROLICEN); e II – projeto. o Art. 3 Os projetos devem conter até vinte páginas, apresentando a seguinte estrutura:. I – capa II – sumário; resumo e palavras-chave; III – introdução, apresentação; tema e delimitação; justificativa; objetivos geral e específicos; metodologia detalhada; IV – revisão de literatura; V – cronograma; VI – referências bibliográficas; e VII – plano de atividades do bolsista. Secção III Do Atendimento, Enquadramento e Avaliação dos Projetos o Art. 4 Cada professor, em efetivo exercício nos cursos de licenciatura e integrante do quadro permanente de professores da UFSM, poderá apresentar um projeto para concorrer a este edital. o Art. 5 Os projetos devem estar organizados em torno de uma temática relativa à educação escolar, que se inscreva em um dos subtemas: I – gestão escolar e educacional; II – produção do conhecimento; III – educação continuada e o trabalho dos professores; IV – práticas pedagógicas; V – currículo e conhecimento; VI – educação inclusiva; VII – artes, culturas e linguagens; e VIII – uso de tecnologias de informação e comunicação. o Art. 6 Os objetivos do projeto proposto devem privilegiar, entre outros aspectos:
  • 2. I – ações e estudos com vistas à efetiva melhoria da produção do conhecimento dos professores e estudantes, na escola; II – uma maior inserção e parceria da Universidade Federal de Santa Maria com as escolas em seu entorno social; e III – contribuições para a promoção de uma maior inserção dos acadêmicos de cursos de licenciatura da UFSM nas escolas de Educação Básica do sistema público. o Art. 7 O processo de seleção dos projetos será realizado por professores-doutores, com reconhecido trabalho de pesquisa e ensino, pesquisa e extensão na área de licenciaturas; o Art. 8 Os coordenadores dos projetos selecionados, uma vez divulgado o resultado, assinarão convênio com o PROLICEN e com a(s) escola(s) onde se desenvolverá o trabalho; o Art. 9 . Será destinado para esse Programa, via este edital, um total de recursos correspondentes a cinquenta bolsas, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagas durante um período de oito meses; I – o estudante-bolsista será selecionado pelo coordenador do projeto, atendendo às seguintes características: a) não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa institucional; b) estar frequentando um curso de licenciatura na UFSM; c) ter disponibilidade de vinte horas semanais para o trabalho no projeto. II – em caso de não frequência ou desistência do bolsista, cabe ao coordenador do projeto comunicar à Coordenação do PROLICEN, indicando o substituto, através de ofício; e III – o professor responsável pelo projeto aprovado indicará o bolsista e os eventuais participantes e/ou colaboradores, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação oficial do resultado. Art. 10. A avaliação dos projetos acontecerá sob forma de um evento, cujo formato e data deverão ser definidos posteriormente. CAPÍTULO II DOS PRAZOS Secção I Do Período de Desenvolvimento Art. 11 O desenvolvimento dos projetos deverá ocorrer no período de maio a dezembro de 2011. Secção II Da Entrega do Relatório Final Art. 12. Ao término da execução do projeto, deverão ser entregues, sob forma digitalizada, um relatório final, com até trinta páginas, e um artigo científico, com até dezesseis páginas. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO Art. 13 Somente serão avaliados os projetos que estiverem em consonância com os termos deste edital e cumprirem os prazos estabelecidos. CAPÍTULO IV DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMO ACGs Art. 14 As atividades desenvolvidas por bolsistas em projeto PROLICEN, após avaliação, poderão ser registradas nos seus históricos escolares como Atividades Complementares de Graduação (ACGs), sendo a carga horária atribuída pelo colegiado do Curso. CAPÍTULO VI DOS CASOS OMISSOS Art. 15. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Câmara de Licenciaturas da UFSM. Orlando Fonseca,