O documento apresenta o plano de aula do módulo de Farmacotécnica e Cosmetologia. O plano inclui aulas sobre cálculos farmacêuticos, formas farmacêuticas líquidas, semissólidas e sólidas, cosméticos, e avaliações. Também fornece conceitos-chave da farmacotécnica como fármaco, droga, forma farmacêutica e vias de administração de medicamentos.
3. Plano de Aula
09/05 Introdução a Disciplina.
10/05 Cálculos farmacêuticos aplicados à farmacotécnica
11/05 Formas Farmacêuticas Líquidas.
16/05 Prescrições Médicas
17/05 Formas Farmacêuticas Semissólidas.
18/05 Aula Prática - Formas Farmacêuticas Semissólidas.
23/05 Aula Prática – Formas Farmacêuticas Líquidas.
24/05 Avaliação 1
4. Plano de Aula
25/05 Cosmecêuticos
30/05 Aula Prática – Produção de Cosméticos
31/05 Formas Farmacêutica Sólidas
01/06 Aula Prática – Formas Farmacêutica Sólidas.
06/06 Formas Farmacêuticas Especiais
07/06 Aula Prática – Forma Farmacêuticas Especiais.
14/06 Resumos/Revisão
15/06 Avaliação 2
5. A farmacotécnica é um ramo da farmácia, praticada por profissionais
farmacêuticos, e tem como objeto a manipulação dos princípios ativos
para a fabricação de medicamentos. A farmacotécnica é a área do
conhecimento que estuda as formulações, a preparação, estabilidade,
dispensação e eficácia das formas farmacêuticas.
FARMACOTÉCNICA
6. FÁRMACO
É uma substância ativa, droga, insumo farmacêutico ou matéria-prima empregada
para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estados patológicos em
benefício da pessoa a qual se administra o medicamento.
DROGA
Substância que modifica a função fisiológica com ou sem intenção benéfica. No
Brasil sinônimo de substância ilícita.
FÓRMULA FARMACÊUTICA
É a composição do medicamento, considerando todas as substâncias ativas ou
inativas que são empregadas na produção de produtos farmacêuticos.
FARMACOTÉCNICA
7. MEDICAMENTO
Fármaco com propriedades benéficas, comprovadas cientificamente,
manufaturados pela indústria farmacêutica.
MEDICAMENTO OFICINAL OU FARMACOPÉICO
É uma preparação realizada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita no
Formulário Nacional ou em Formulários Internacionais reconhecidos pela
ANVISA.
MEDICAMENTO MAGISTRAL
Medicamento preparado na farmácia cuja prescrição estabelece a composição,
a forma farmacêutica e a posologia de acordo com a necessidade clínica de
cada paciente. Não está descrito nos códigos oficiais.
FARMACOTÉCNICA
8. BASES GALÊNICAS
Preparações compostos de uma ou mais matérias-primas, com fórmula
definida destinada a serem utilizadas como veículos/excipiente de preparações
farmacêuticas.
INSUMO INERTE
Substância complementar, de natureza definida, desprovida de propriedades
farmacológicas ou terapêuticas, nas concentrações utilizadas, e empregada
como veículo ou excipiente, na composição do produto final.
FARMACOTÉCNICA
9. • Via oral – através da boca.
• Via parenteral – através do uso de medicamento injetáveis, como
intramuscular, endovenoso, subcutâneo etc.
• Via mucosa – através da mucosa do corpo, como mucosa nasal, retal,
vaginal, bucal etc.
• Via tópica – através da pele, como cremes, pomadas, adesivos
transdérmicos, etc.
PRINCIPAIS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO
10. • Facilidade posológica;
• Possibilidade de escolha da forma farmacêutica;
• Economia;
• Personalização terapêutica.
BENEFÍCIOS DOS MEDICAMENTOS MANIPULADO
11. • É a forma na qual o medicamento é apresentado podendo ser líquida
(ex.: gotas, xarope, elixir), sólida (ex.: comprimidos, cápsulas),
semissólida (ex.: creme, gel, pomada) ou gasosa (spray, aerossol).
• É o estado final apresentado pelos medicamentos após operações
farmacotécnicas executadas sobre o fármaco e os adjuvantes
apropriados.
FORMA FARMACÊUTICA
13. • Formas Farmacêuticas MAGISTRAIS: são aquelas cuja fórmula
é de autoria do clínico.
• Formas Farmacêuticas OFICINAIS: são aquelas cuja fórmula e
técnica encontram-se inscritas e descritas nas Farmacopéias em
Formulários.
Classificação das Formas Farmacêuticas (FF)