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TRANSPARENCIA E CONTROLE 
SOCIAL
PREMISSAS 
1- O CONFLITO PRINCIPAL-AGENTE
O conflito principal-agente 
• NA DEMOCRACIA REPRESENTANTIVA, É O 
CIDADÃO QUEM ELEGE OS GESTORES 
• LOGO.... 
• TEM O DIREITO DE SUPERVISIONAR AS AÇÕES 
TOMADAS POR ELES. MAS.... 
ENTRETANTO....É possível haver 
convergência dos interesses dos gestores 
públicos (agente) e a sociedade (principal)?
O GESTOR ADMINISTRA PARA QUEM?! 
a) o agente (gestor público) dispõe de vários 
comportamentos possíveis a serem adotados; 
b) a ação do agente (gestor público) afeta o bem-estar 
das duas partes; 
c) as ações do agente (gestor público) dificilmente 
são observáveis pelo principal (cidadão), havendo 
dessa forma, assimetria informacional. 
Siffert Filho (1996, p.38) apud Carlos et al. (2008, p. 3). 
Então... Quais os instrumentos da sociedade para 
“ficar de olho” nas ações de seu preposto?
PREMISSAS 
• 2 – O Sistema de Controle Interno é fundamental 
para o controle da administração pública, pois 
visa... 
• Proteção dos ativos; 
• Integridade e autenticidade dos dados contábeis; 
• Transparencia; 
• Accountability.
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Ambiente de Controle 
Procedimentos de Controle 
SISTEMA 
CONTÁBIL 
• Filosofia de gerenciamento e 
estilo de operação (CULTURA); 
• Estrutura organizacional da 
entidade; 
• Métodos para assegurar a 
autoridade e responsabilidade 
(NORMAS); 
• Métodos da gerência para 
controlar e revisar a 
performance, inclusive da 
auditoria interna; 
• Políticas e práticas de pessoal; 
• Influências externas sobre a 
entidade. 
(AICPA, 1994, p. 267).
Filosofia de gerenciamento e estilo de 
operação.. A questão cultural 
• O Patrimonialismo 
• A burocracia 
• O Estado Gerencial
Filosofia de gerenciamento e estilo de 
operação.. A questão cultural 
• (...) no Modelo gerencial, (...) a forma principal de 
controle sai do padrão burocrático e dar-se a ênfase 
no resultado .... 
• São reduzidos os controles burocráticos. A ênfase 
está no Controle social ... os cidadãos exercitam 
formas de democracia direta.
Como fica a Contabilidade neste 
contexto? 
• O sistema contábil compreende todas as 
rotinas necessárias à elaboração e 
manutenção do registro das transações 
contábeis ocorridas na organização, até sua 
evidenciação por intermédio dos 
demonstrativos contábeis. 
Sem um ambiente de controle adequado, não 
será possível obter maior transparência.... 
O ESTADO GERENCIAL PERMITE ISSO?
O controle social – pilar do 
Estado Gerencial 
• Accountability vertical 
• Accountability horizontal
Accountability vertical 
• liberdade de opinião; 
• de associação e de imprensa, assim como de 
diversos mecanismos que permitam tanto 
reivindicar demandas diversas como 
denunciar certos atos das autoridades 
públicas. 
CARLOS ET AL. 2008
Accountability horizontal 
• implica a existência de agências e instituições estatais 
possuidoras de poder legal e de fato para realizar 
ações que vão desde a supervisão de rotina até 
sanções legais contra atos delituosos de seus 
congêneres do Estado (Speck, 2001). 
• Como explicado por Fernandes (1997), o Poder Público 
é o fiel depositário e administrador dos recursos 
públicos. Assim, como não lhe pertence o dinheiro que 
utiliza, “surge para seus titulares o dever de informar 
ao povo a maneira como os recursos a este 
arrecadados foram empregados [...]”. 
Allegretti e Neto (2010)
IFAC - ACCOUNTABILITY 
• Accountability é o processo pelo qual as entidades do 
setor público e os indivíduos dentro delas são 
responsáveis por suas decisões e ações, incluindo a 
gestão de fundos públicos e todos os aspectos de 
desempenho, e submeter-se-ão ao escrutínio externo 
adequado. É alcançado por todas as partes, tendo 
uma compreensão clara de responsabilidades e com 
papéis bem definidos através de uma estrutura 
robusta [ambiente de controle interno adequado] 
Com efeito, a responsabilidade é a obrigação de 
responder por uma responsabilidade conferida. 
Villagelim (2011, P. 75)
Os princípios chave relacionados à 
transparência pública 
• Para Kondo et. al. (2002, p. 60) incluem: 
• “Normas Éticas - os detentores de cargos públicos agirão com 
honestidade e manterão os mais altos padrões éticos de modo que a 
confiança pública e a confiança na integridade, na objetividade e na 
imparcialidade do governo sejam conservadas e melhoradas; 
• Escrutínio Público - os detentores de cargos públicos realizarão suas 
funções oficiais e conduzirão seus assuntos particulares de maneira que 
suportem o mais rigoroso escrutínio público, uma obrigação que vai além 
de simplesmente agir dentro da lei; 
• Interesse Público - os detentores de cargos públicos conduzirão seus 
assuntos particulares de maneira a prevenir o surgimento de conflitos 
reais, potenciais ou aparentes.” 
Isso significa... AMBIENTE DE CONTROLE ADEQUADO
Os princípios chave relacionados à 
transparência pública 
• Segundo Loya (2004), uma informação é transparente 
quando é disponibilizada sem travas ou requisitos, 
compreensível ao incluir todos os elementos 
relevantes, confiáveis e de qualidade e que permita 
aos interessados darem contribuições ao processo de 
definição de políticas públicas. 
• De acordo com Culau e Fortis (2006), a transparência é 
entendida como a produção e divulgação sistemática 
de informações, além de se constituir em um dos 
requisitos fundamentais da boa governança. Cumpre a 
função de aproximar o Estado e a sociedade, 
ampliando o nível de acesso do cidadão às 
informações sobre a gestão pública.
Os princípios chave relacionados à 
transparência pública 
• A transparência auxilia a consolidação da 
democracia por meio da divulgação dos 
processos por intermédio dos quais as 
decisões são tomadas e as preferências 
alocativas são definidas. Isso abre 
possibilidade de intervenção da 
coletividade/cidadania na eliminação da 
soberania de interesses particulares em 
detrimento do interesse público.
TRANSPARENCIA... SINTESE 
• A Transparência, segundo Oliver (2004): (...) 
(...) transparência pode ser definida como 
deixar que a verdade esteja disponível para 
os outros, para que eles possam ver se assim 
o desejarem, caso considerem ter o tempo, 
meios e competências para tal. 
Villagelim (2011, p. 47)
Transparência pública e Contabilidade 
• A informação prestada pela contabilidade 
pública adquire maior relevância quando 
analisada sob a ótica da transparência. Por 
meio de um de seus princípios, o da 
evidenciação, a contabilidade assume a tarefa 
de oferecer à população informações 
dispostas de forma clara e objetiva, passíveis 
de serem compreendidas e utilizadas pela 
mesma. 
Cruz e Ferreira (2008)
Transparência pública e Contabilidade 
• Desta forma, percebe-se que a transparência 
está ligada à divulgação e demonstração de 
dados e informações que possibilitem a 
responsabilização da gestão pelos resultados. 
Prado (2006) considera ser a transparência 
fundamental para a accountability. 
Villagelim (2011)
Transparência pública e Contabilidade 
• Conforme define Reis (2004, p. 146), A evidenciação 
integra o elenco de normas estabelecidas pela Lei 
4.320, para regular a organização e os procedimentos 
de contabilidade a serem empregados nos registros 
dos fatos administrativos governamentais, inclusive da 
elaboração do orçamento. Não raro a evidenciação 
tem sido desobedecida pela contabilidade 
governamental, mais pela desinformação da 
administração da entidade, que não lhe tem dado a 
devida importância, deixando muitas vezes de revelar 
fatos que tornariam mais visível à situação econômico-financeira. 
Cruz e Ferreira (2008)
CONTROLE SOCIAL 
• (...) o controle social guarda abrigo em diversas passagens na 
legislação brasileira, como por exemplo, no § 3º do artigo 37 da 
Constituição Federal, introduzido pela Emenda n° 19: § 3º A lei 
disciplinará as formas de participação do usuário na 
Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente: 
• I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em 
geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao 
usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade 
dos serviços; 
• II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a 
informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 
5º, X e XXXIII; 
• III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou 
abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública. 
CARLOS ET AL. 2008
CONTROLE SOCIAL 
• Diante do exposto efetivamente o Controle Social 
segundo Assis e Villa (2003) “(...) consiste num campo 
de relações sociais, no qual os sujeitos participam por 
meio de distintas articulações, que são processadas no 
âmbito interno e externo dos espaços institucionais 
• exemplo dessa forma de buscar a participação da 
sociedade foi através da Lei nº 8.142, que traz a figura 
do controle social através da (I) Conferência de Saúde; 
e do (II) Conselho de Saúde; Ela aponta textualmente 
como funcionarão estas instancias que são 
denominadas deliberativas.
Os princípios chave relacionados à 
transparência pública 
• Conforme Reis (2004) apud Cunha (2007), a 
evidenciação constitui um dos princípios da 
Contabilidade e a adoção efetiva desse princípio 
nas informações referentes a entidades públicas 
pode promover significativos avanços na 
qualidade da informação contábil, a qual é 
considerada instrumento de extrema importância 
para o efetivo exercício da accountability 
(responsabilização, prestação de contas) e da 
transparência na área pública. 
• Cruz e Ferreira (2008)
Public sector modernization: open 
government – OCDE 
• três elementos principais: 
•  Transparência, ou seja, estar exposto ao 
escrutínio público; 
•  Acessibilidade a qualquer pessoa, a qualquer 
hora, em qualquer lugar; 
• e 
•  Capacidade de resposta a novas idéias e 
demandas. 
Villagelim (2011)
Ambiente de controle – as normas 
• Constituição Federal 
• Lei de Responsabilidade Fiscal 
• LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 
• Regula o acesso a informações previsto no 
inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do 
art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição 
Federal;
Instrumentos de transparência da 
gestão fiscal 
Conteúdo Base legal 
(...) ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: 
Art. 48 LRF 
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias Art. 48 LRF 
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio Art. 48 LRF 
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de 
Art. 48 LRF 
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos
Asseguram a transparência 
Conteúdo Base legal 
incentivo à participação popular e realização de audiências 
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos 
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos 
Art 48, LRF/LC 
131/09 
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da 
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre 
a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de 
acesso público; 
Art 48, LRF/LC 
131/09 
adoção de sistema integrado de administração financeira e 
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido 
pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A 
(disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, informação 
referente a(...) 
Art 48, LRF/LC 
131/09
Obrigações dos órgãos e entidades do 
Poder Público 
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo 
acesso a ela e sua divulgação; 
II - proteção da informação, garantindo-se sua 
disponibilidade, autenticidade (verdadeira) e integridade 
(informação não modificada); e 
III - proteção da informação sigilosa (...). 
Art 6º. Lei 12.527/11 
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, 
independentemente de requerimentos, a divulgação em local 
de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de 
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas 
ou custodiadas 
Art. 8o , Lei 12.527/11
O que está liberado para acesso? 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades 
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua 
realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao 
número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao 
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do 
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório 
realizado; 
Art 48 LRF,/LC 
131/09 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita 
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários 
Art 48 LRF,/LC 
131/09 
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão 
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo 
e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e 
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade 
Art. 49 LRF 
A prestação de contas da União (...) especificando os empréstimos e 
financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social (...) 
Art. 49 LRF
O que está liberado para acesso? 
V - informação sobre atividades exercidas 
pelos órgãos e entidades, inclusive as 
relativas à sua política, organização e 
serviços 
Inc. V art. 7ºlei12.527/11
Direito ao acesso 
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, 
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. 
Art. 7º lei 
12.527/11 
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, 
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 
Art. 7º lei 
12.527/11 
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, 
projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e 
indicadores propostos; 
Art. 7º lei 
12.527/11 
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de 
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, 
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 
Art. 7º lei 
12.527/11
Sanções 
4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido 
formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, 
quando não fundamentada, sujeitará o responsável a 
medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. 
Art. 7º lei 12.527/11
A grande dúvida... 
• Essas normas vão “colar”? Ou será igual à que 
sobre dirigir alcoolizado? 
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• Logo...
Implicações 
• Como se observa, ampliou-se a possibilidade de 
infração ética, no âmbito do sistema Conselho 
Federal/Conselhos Regionais de Contabilidade, 
por descumprimento do dever legal. 
• Aumento no risco das sanções legais. 
• Dificuldade da classe responsabilizar o gestor 
pelo não fornecimento das informações... 
Situação similar àquela vivida por profissionais 
voltados à iniciativa privada.
• EXEMPLOS
A Espanha
Participação da sociedade
A Espanha 
• Los contratos adjudicados, con indicación del objeto, el importe de 
licitación y de adjudicación, el procedimiento utilizado para su celebración 
y la identidad del adjudicatario, así como las modificaciones, prórrogas y 
variaciones de plazo o de precio del contrato. 
Asimismo, se publicarán datos estadísticos sobre el porcentaje en 
volumen presupuestario de contratos adjudicados a través de cada uno 
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público. 
• La relación de los convenios suscritos, con mención de las partes 
firmantes, su objeto y, en su caso, las obligaciones económicas 
convenidas. 
• La información estadística necesaria para valorar el grado de 
cumplimiento y calidad de los servicios públicos que sean de su 
competencia
Artículo 9. Información Pública 
• Se entende como informação pública a que se 
encontra em poder de qualquer um dos sujeitos 
definidos em artigo anterior, e que tenha diso 
elaborada ou adquirida no exercício de suas 
funções públicas, desde que não afetem a 
segurança nacional, a defesa, a defesa das 
relações exteriores, a segurança pública e a 
prevenção, ou investigação, e as sanções dos 
ilícitos penas, ou administrativos, ou 
disciplinares.
Artículo 10. Límites al derecho de 
acceso 
• El derecho de acceso podrá ser restringido cuando la 
divulgación de la información suponga un perjuicio para: La 
igualdad de las partes en los procesos judiciales y la tutela 
judicial efectiva. 
• Las funciones administrativas de vigilancia, inspección y 
control. 
• Los intereses económicos y comerciales. 
• La política económica y monetaria. 
• El secreto profesional y la propiedad intelectual e 
industrial. 
• La garantía de la confidencialidad o el secreto requerido en 
procesos de toma de decisión. 
• La protección del medio ambiente.
Salt Lake City's Open Government 360- 
Day Progress Report - February 26, 
2010 
• Open Government Initiative 360-Day Progress Report 
• Salt Lake City Takes Next Step Toward Open Government 
with Public Release of Draft Open Government Policy 
Public Invited to Offer Feedback and Comments on Draft 
Policy 
• A meta da cidade inclui prover completa e clara informação 
para o publico 
• Planejar e incorporar sugestões públicas no inicio de cada 
projeto 
• Informar ao público como e porque as decisões são 
tomadas (...)
Chicago - transparencia
Freedom of Information Act (FOIA) 
• Acesso a todos os registros na forma como 
eles são mantidos. 
• Inicio da lei: 01/01/2010 
• Pedidos por meio e formulário a ser 
respondido em 5 dias.
Exemplos de informações 
• Revogações e sanções a taxistas; 
• Licenças para construção 
• Informações sobre cameras em sinais, 
• Status de inspeção e licença em restaurantes 
• Contratos e pagamentos
Telas
Telas
PROPOSTAS 
• SUGIRO QUE SEJAM PENSADAS E APROVADAS 
PROPOSTAS QUE MELHOREM O AMBIENTE DE 
CONTROLE NO QUAL O PROFISSIONAL DE 
CONTABILIDADE ATUA... ISSO SIGNIFICA:
Sugestões – ambiente de controle 
• FILOSOFIA DE GERENCIAMENTO (CULTURA) – Disseminar a ética... 
Agilizar os processos judiciais para que não entre na administração 
pública gestores ... 
• Estrutura organizacional da entidade – melhorar a estrutura dos 
municipios, criando órgãos de Controladoria; 
• Métodos para assegurar a autoridade e responsabilidade – 
conceder autoridade ao Contador, para que no exercício de sua 
função tenha autoridade de requisitar os documentos necessário à 
elaboração dos demonstrativos contábeis. 
• auditoria interna – melhorar as condições de trabalho; 
encaminhamento ao Ministério Público – direto- caso alguma 
anormalidade seja constatada.; 
• Políticas e práticas de pessoal – melhores salários, capacitação... 
• Influências externas sobre a entidade – capacitar a sociedade para o 
exercício de sua função de controle social
FIM 
• Allegretti e Neto. Funcionalidades, limitações e potencialidades do Portal da Transparência do Estado do 
Rio Grande do Sul. Revista Catarinense da Ciência Contábil – CRCSC – Florianópolis, v. 9, n. 26, p. 79-95, 
abr./junl 2010. Acesso em: 
http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/CRCSC/article/viewFile/1098/1031. 
• CRUZ, Claudia Ferreira e FERREIRA, Araceli C. Souza. TRANSPARÊNCIA NA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E 
• PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: UM ESTUDO EM UM MUNICÍPIO BRASILEIRO. 
Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v.13, n.2, p.1, 
maio/ago, 2008. 
• Bizerra, André Luiz Villagelim. Governança no setor público: a aderência dos relatórios de gestão do 
Poder Executivo municipal aos princípios e padrões de boas práticas de governança. Dissertação 
apresentada, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre, ao Programa de Mestrado em 
Ciências Contábeis, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.2011.

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  • 2. PREMISSAS 1- O CONFLITO PRINCIPAL-AGENTE
  • 3. O conflito principal-agente • NA DEMOCRACIA REPRESENTANTIVA, É O CIDADÃO QUEM ELEGE OS GESTORES • LOGO.... • TEM O DIREITO DE SUPERVISIONAR AS AÇÕES TOMADAS POR ELES. MAS.... ENTRETANTO....É possível haver convergência dos interesses dos gestores públicos (agente) e a sociedade (principal)?
  • 4. O GESTOR ADMINISTRA PARA QUEM?! a) o agente (gestor público) dispõe de vários comportamentos possíveis a serem adotados; b) a ação do agente (gestor público) afeta o bem-estar das duas partes; c) as ações do agente (gestor público) dificilmente são observáveis pelo principal (cidadão), havendo dessa forma, assimetria informacional. Siffert Filho (1996, p.38) apud Carlos et al. (2008, p. 3). Então... Quais os instrumentos da sociedade para “ficar de olho” nas ações de seu preposto?
  • 5. PREMISSAS • 2 – O Sistema de Controle Interno é fundamental para o controle da administração pública, pois visa... • Proteção dos ativos; • Integridade e autenticidade dos dados contábeis; • Transparencia; • Accountability.
  • 6. O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Ambiente de Controle Procedimentos de Controle SISTEMA CONTÁBIL • Filosofia de gerenciamento e estilo de operação (CULTURA); • Estrutura organizacional da entidade; • Métodos para assegurar a autoridade e responsabilidade (NORMAS); • Métodos da gerência para controlar e revisar a performance, inclusive da auditoria interna; • Políticas e práticas de pessoal; • Influências externas sobre a entidade. (AICPA, 1994, p. 267).
  • 7. Filosofia de gerenciamento e estilo de operação.. A questão cultural • O Patrimonialismo • A burocracia • O Estado Gerencial
  • 8. Filosofia de gerenciamento e estilo de operação.. A questão cultural • (...) no Modelo gerencial, (...) a forma principal de controle sai do padrão burocrático e dar-se a ênfase no resultado .... • São reduzidos os controles burocráticos. A ênfase está no Controle social ... os cidadãos exercitam formas de democracia direta.
  • 9. Como fica a Contabilidade neste contexto? • O sistema contábil compreende todas as rotinas necessárias à elaboração e manutenção do registro das transações contábeis ocorridas na organização, até sua evidenciação por intermédio dos demonstrativos contábeis. Sem um ambiente de controle adequado, não será possível obter maior transparência.... O ESTADO GERENCIAL PERMITE ISSO?
  • 10. O controle social – pilar do Estado Gerencial • Accountability vertical • Accountability horizontal
  • 11. Accountability vertical • liberdade de opinião; • de associação e de imprensa, assim como de diversos mecanismos que permitam tanto reivindicar demandas diversas como denunciar certos atos das autoridades públicas. CARLOS ET AL. 2008
  • 12. Accountability horizontal • implica a existência de agências e instituições estatais possuidoras de poder legal e de fato para realizar ações que vão desde a supervisão de rotina até sanções legais contra atos delituosos de seus congêneres do Estado (Speck, 2001). • Como explicado por Fernandes (1997), o Poder Público é o fiel depositário e administrador dos recursos públicos. Assim, como não lhe pertence o dinheiro que utiliza, “surge para seus titulares o dever de informar ao povo a maneira como os recursos a este arrecadados foram empregados [...]”. Allegretti e Neto (2010)
  • 13. IFAC - ACCOUNTABILITY • Accountability é o processo pelo qual as entidades do setor público e os indivíduos dentro delas são responsáveis por suas decisões e ações, incluindo a gestão de fundos públicos e todos os aspectos de desempenho, e submeter-se-ão ao escrutínio externo adequado. É alcançado por todas as partes, tendo uma compreensão clara de responsabilidades e com papéis bem definidos através de uma estrutura robusta [ambiente de controle interno adequado] Com efeito, a responsabilidade é a obrigação de responder por uma responsabilidade conferida. Villagelim (2011, P. 75)
  • 14. Os princípios chave relacionados à transparência pública • Para Kondo et. al. (2002, p. 60) incluem: • “Normas Éticas - os detentores de cargos públicos agirão com honestidade e manterão os mais altos padrões éticos de modo que a confiança pública e a confiança na integridade, na objetividade e na imparcialidade do governo sejam conservadas e melhoradas; • Escrutínio Público - os detentores de cargos públicos realizarão suas funções oficiais e conduzirão seus assuntos particulares de maneira que suportem o mais rigoroso escrutínio público, uma obrigação que vai além de simplesmente agir dentro da lei; • Interesse Público - os detentores de cargos públicos conduzirão seus assuntos particulares de maneira a prevenir o surgimento de conflitos reais, potenciais ou aparentes.” Isso significa... AMBIENTE DE CONTROLE ADEQUADO
  • 15. Os princípios chave relacionados à transparência pública • Segundo Loya (2004), uma informação é transparente quando é disponibilizada sem travas ou requisitos, compreensível ao incluir todos os elementos relevantes, confiáveis e de qualidade e que permita aos interessados darem contribuições ao processo de definição de políticas públicas. • De acordo com Culau e Fortis (2006), a transparência é entendida como a produção e divulgação sistemática de informações, além de se constituir em um dos requisitos fundamentais da boa governança. Cumpre a função de aproximar o Estado e a sociedade, ampliando o nível de acesso do cidadão às informações sobre a gestão pública.
  • 16. Os princípios chave relacionados à transparência pública • A transparência auxilia a consolidação da democracia por meio da divulgação dos processos por intermédio dos quais as decisões são tomadas e as preferências alocativas são definidas. Isso abre possibilidade de intervenção da coletividade/cidadania na eliminação da soberania de interesses particulares em detrimento do interesse público.
  • 17. TRANSPARENCIA... SINTESE • A Transparência, segundo Oliver (2004): (...) (...) transparência pode ser definida como deixar que a verdade esteja disponível para os outros, para que eles possam ver se assim o desejarem, caso considerem ter o tempo, meios e competências para tal. Villagelim (2011, p. 47)
  • 18. Transparência pública e Contabilidade • A informação prestada pela contabilidade pública adquire maior relevância quando analisada sob a ótica da transparência. Por meio de um de seus princípios, o da evidenciação, a contabilidade assume a tarefa de oferecer à população informações dispostas de forma clara e objetiva, passíveis de serem compreendidas e utilizadas pela mesma. Cruz e Ferreira (2008)
  • 19. Transparência pública e Contabilidade • Desta forma, percebe-se que a transparência está ligada à divulgação e demonstração de dados e informações que possibilitem a responsabilização da gestão pelos resultados. Prado (2006) considera ser a transparência fundamental para a accountability. Villagelim (2011)
  • 20. Transparência pública e Contabilidade • Conforme define Reis (2004, p. 146), A evidenciação integra o elenco de normas estabelecidas pela Lei 4.320, para regular a organização e os procedimentos de contabilidade a serem empregados nos registros dos fatos administrativos governamentais, inclusive da elaboração do orçamento. Não raro a evidenciação tem sido desobedecida pela contabilidade governamental, mais pela desinformação da administração da entidade, que não lhe tem dado a devida importância, deixando muitas vezes de revelar fatos que tornariam mais visível à situação econômico-financeira. Cruz e Ferreira (2008)
  • 21. CONTROLE SOCIAL • (...) o controle social guarda abrigo em diversas passagens na legislação brasileira, como por exemplo, no § 3º do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda n° 19: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente: • I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; • II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; • III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública. CARLOS ET AL. 2008
  • 22. CONTROLE SOCIAL • Diante do exposto efetivamente o Controle Social segundo Assis e Villa (2003) “(...) consiste num campo de relações sociais, no qual os sujeitos participam por meio de distintas articulações, que são processadas no âmbito interno e externo dos espaços institucionais • exemplo dessa forma de buscar a participação da sociedade foi através da Lei nº 8.142, que traz a figura do controle social através da (I) Conferência de Saúde; e do (II) Conselho de Saúde; Ela aponta textualmente como funcionarão estas instancias que são denominadas deliberativas.
  • 23. Os princípios chave relacionados à transparência pública • Conforme Reis (2004) apud Cunha (2007), a evidenciação constitui um dos princípios da Contabilidade e a adoção efetiva desse princípio nas informações referentes a entidades públicas pode promover significativos avanços na qualidade da informação contábil, a qual é considerada instrumento de extrema importância para o efetivo exercício da accountability (responsabilização, prestação de contas) e da transparência na área pública. • Cruz e Ferreira (2008)
  • 24. Public sector modernization: open government – OCDE • três elementos principais: •  Transparência, ou seja, estar exposto ao escrutínio público; •  Acessibilidade a qualquer pessoa, a qualquer hora, em qualquer lugar; • e •  Capacidade de resposta a novas idéias e demandas. Villagelim (2011)
  • 25. Ambiente de controle – as normas • Constituição Federal • Lei de Responsabilidade Fiscal • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. • Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;
  • 26. Instrumentos de transparência da gestão fiscal Conteúdo Base legal (...) ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: Art. 48 LRF os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias Art. 48 LRF as prestações de contas e o respectivo parecer prévio Art. 48 LRF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Art. 48 LRF Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos
  • 27. Asseguram a transparência Conteúdo Base legal incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos Art 48, LRF/LC 131/09 liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; Art 48, LRF/LC 131/09 adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, informação referente a(...) Art 48, LRF/LC 131/09
  • 28. Obrigações dos órgãos e entidades do Poder Público I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade (verdadeira) e integridade (informação não modificada); e III - proteção da informação sigilosa (...). Art 6º. Lei 12.527/11 É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas Art. 8o , Lei 12.527/11
  • 29. O que está liberado para acesso? I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Art 48 LRF,/LC 131/09 II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários Art 48 LRF,/LC 131/09 As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade Art. 49 LRF A prestação de contas da União (...) especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (...) Art. 49 LRF
  • 30. O que está liberado para acesso? V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços Inc. V art. 7ºlei12.527/11
  • 31. Direito ao acesso V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. Art. 7º lei 12.527/11 VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e Art. 7º lei 12.527/11 a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; Art. 7º lei 12.527/11 b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Art. 7º lei 12.527/11
  • 32. Sanções 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. Art. 7º lei 12.527/11
  • 33. A grande dúvida... • Essas normas vão “colar”? Ou será igual à que sobre dirigir alcoolizado? • Como fica a independência profissional? • Logo...
  • 34. Implicações • Como se observa, ampliou-se a possibilidade de infração ética, no âmbito do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Contabilidade, por descumprimento do dever legal. • Aumento no risco das sanções legais. • Dificuldade da classe responsabilizar o gestor pelo não fornecimento das informações... Situação similar àquela vivida por profissionais voltados à iniciativa privada.
  • 38. A Espanha • Los contratos adjudicados, con indicación del objeto, el importe de licitación y de adjudicación, el procedimiento utilizado para su celebración y la identidad del adjudicatario, así como las modificaciones, prórrogas y variaciones de plazo o de precio del contrato. Asimismo, se publicarán datos estadísticos sobre el porcentaje en volumen presupuestario de contratos adjudicados a través de cada uno de los procedimientos previstos en la legislación de contratos del sector público. • La relación de los convenios suscritos, con mención de las partes firmantes, su objeto y, en su caso, las obligaciones económicas convenidas. • La información estadística necesaria para valorar el grado de cumplimiento y calidad de los servicios públicos que sean de su competencia
  • 39. Artículo 9. Información Pública • Se entende como informação pública a que se encontra em poder de qualquer um dos sujeitos definidos em artigo anterior, e que tenha diso elaborada ou adquirida no exercício de suas funções públicas, desde que não afetem a segurança nacional, a defesa, a defesa das relações exteriores, a segurança pública e a prevenção, ou investigação, e as sanções dos ilícitos penas, ou administrativos, ou disciplinares.
  • 40. Artículo 10. Límites al derecho de acceso • El derecho de acceso podrá ser restringido cuando la divulgación de la información suponga un perjuicio para: La igualdad de las partes en los procesos judiciales y la tutela judicial efectiva. • Las funciones administrativas de vigilancia, inspección y control. • Los intereses económicos y comerciales. • La política económica y monetaria. • El secreto profesional y la propiedad intelectual e industrial. • La garantía de la confidencialidad o el secreto requerido en procesos de toma de decisión. • La protección del medio ambiente.
  • 41. Salt Lake City's Open Government 360- Day Progress Report - February 26, 2010 • Open Government Initiative 360-Day Progress Report • Salt Lake City Takes Next Step Toward Open Government with Public Release of Draft Open Government Policy Public Invited to Offer Feedback and Comments on Draft Policy • A meta da cidade inclui prover completa e clara informação para o publico • Planejar e incorporar sugestões públicas no inicio de cada projeto • Informar ao público como e porque as decisões são tomadas (...)
  • 43. Freedom of Information Act (FOIA) • Acesso a todos os registros na forma como eles são mantidos. • Inicio da lei: 01/01/2010 • Pedidos por meio e formulário a ser respondido em 5 dias.
  • 44. Exemplos de informações • Revogações e sanções a taxistas; • Licenças para construção • Informações sobre cameras em sinais, • Status de inspeção e licença em restaurantes • Contratos e pagamentos
  • 45. Telas
  • 46. Telas
  • 47. PROPOSTAS • SUGIRO QUE SEJAM PENSADAS E APROVADAS PROPOSTAS QUE MELHOREM O AMBIENTE DE CONTROLE NO QUAL O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ATUA... ISSO SIGNIFICA:
  • 48. Sugestões – ambiente de controle • FILOSOFIA DE GERENCIAMENTO (CULTURA) – Disseminar a ética... Agilizar os processos judiciais para que não entre na administração pública gestores ... • Estrutura organizacional da entidade – melhorar a estrutura dos municipios, criando órgãos de Controladoria; • Métodos para assegurar a autoridade e responsabilidade – conceder autoridade ao Contador, para que no exercício de sua função tenha autoridade de requisitar os documentos necessário à elaboração dos demonstrativos contábeis. • auditoria interna – melhorar as condições de trabalho; encaminhamento ao Ministério Público – direto- caso alguma anormalidade seja constatada.; • Políticas e práticas de pessoal – melhores salários, capacitação... • Influências externas sobre a entidade – capacitar a sociedade para o exercício de sua função de controle social
  • 49. FIM • Allegretti e Neto. Funcionalidades, limitações e potencialidades do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul. Revista Catarinense da Ciência Contábil – CRCSC – Florianópolis, v. 9, n. 26, p. 79-95, abr./junl 2010. Acesso em: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/CRCSC/article/viewFile/1098/1031. • CRUZ, Claudia Ferreira e FERREIRA, Araceli C. Souza. TRANSPARÊNCIA NA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E • PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: UM ESTUDO EM UM MUNICÍPIO BRASILEIRO. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v.13, n.2, p.1, maio/ago, 2008. • Bizerra, André Luiz Villagelim. Governança no setor público: a aderência dos relatórios de gestão do Poder Executivo municipal aos princípios e padrões de boas práticas de governança. Dissertação apresentada, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre, ao Programa de Mestrado em Ciências Contábeis, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.2011.