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NOTA PRÉVIA

A presente brochura destina-se a divulgar de forma simples e atraente os
Símbolos Nacionais e alguns dos Símbolos que mais identificam os
militares perante a Sociedade.
Estão no 1º caso a Bandeira e o Hino Nacional e no 2º as Medalhas e
Condecorações, os Postos e Distintivos e ainda, naturalmente os
Uniformes.
Quanto aos Símbolos Nacionais socorremo-nos de textos e imagens já
anteriormente editadas pela então Divisão de Informação e Relações
Públicas do Estado Maior General das Forças Armadas.
Quanto aos Símbolos das Forças Armadas foram considerados apenas
alguns, não se pretendendo pois com esta publicação substituir os diversos
regulamentos existentes sobre essas matérias, mas, tão somente divulgar de
forma genérica aqueles símbolos.
É editado em português e inglês pretendendo-se assim possibilitar a sua
divulgação pelas Organizações Internacionais em que Portugal está
representado e todos os Países em que Portugal tem representação
diplomática, através dos respectivos representantes Militares.

Ministério da Defesa Nacional, Janeiro de 2001
A Pátria identifica-se com a terra em que se nasceu, onde normalmente se
vive e onde repousam os antepassados, bem como com a língua com que se
aprendeu a sentir e a pensar, e ainda com as tradições e costumes populares,
com a cultura e com a História que é pertença de todos.
Realidade sempre presente no coração dos portugueses, não poucos dos
quais ao longo dos tempos lhe sacrificaram tudo, incluindo a vida, ela
congrega os fundamentos essenciais da nossa identidade, em que se reúnem
os valores morais e culturais vividos em comum, uma mesma maneira de
sentir o passado e estar no presente e a vontade solidária de construir o
futuro.
Num sentimento de respeito pela Pátria, cada português afirma o seu
Patriotismo amando Portugal e devotando-se ao seu engrandecimento
mesmo quando tenha de relegar afeições pessoais e interesses particulares.
O amor à Pátria, virtude cívica de cada cidadão, é igualmente um Dever
Fundamental de todos os portugueses consubstanciado na Defesa da
Nacional, a qual segundo a Constituição da República, “tem por objectivos
garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência
nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações
contra qualquer agressão ou ameaça externas”.
Para os portugueses, a Bandeira Nacional e o Hino Nacional representam a
Pátria Portuguesa.
Os Símbolos Nacionais, que a Constituição da República consagra,
merecem dos cidadãos manifestações de respeito e de orgulho e devem ser
objecto das maiores honras e veneração.
Em cerimónias, quando é executado o Hino Nacional ou a Bandeira
Nacional é içada ou desfila, os cidadãos presentes devem tomar uma atitude
de respeito, colocando-se de pé, descobrindo-se os homens que usam chapéu,
os militares perfilam-se em continência, assumindo todos uma postura
digna como sinal exterior de consideração e afecto aos valores patrióticos que
se identificam com os Símbolos Nacionais.
Agradecimentos

Centro de Abastecimento da Direcção de
Abastecimentos da Armada
Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento
Secção de Fardamento do Comando Administrativo
Logístico da Força Aérea
Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Serviço de Informação e Relações Públicas
do Estado-Maior da Armada
Secção de Informação Protocolo e Relações Públicas
do Estado-Maior do Exército
Secção de Relações Públicas e Protocolo
do Estado-Maior da Força Aérea
Bandeira Nacional
Bandeira nacional

ANTECEDENTES
E
EVOLUÇÃO

5
D. Afonso Henriques (1143-1185)

Bandeira nacional

Segundo a tradição, durante as primeiras lutas pela Independência de Portugal, D.
Afonso Henriques teria usado um escudo branco com uma cruz azul, a exemplo de
seu pai, o Conde D. Henrique, cujas armas eram simbolizadas pela cruz em campo
de prata.

6
(1185-1211)
(1211-1223)
(1223-1248)

Nesta época, as armas reais eram representadas por cinco escudetes de azul em
campo de prata, dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do
centro. Cada escudete era semeado com um número elevado e indeterminado de
besantes de prata.
Sobre a origem e simbolismo destes escudetes existem muitas teorias. Segundo as
duas mais conhecidas, os escudetes aludem às cinco feridas recebidas por D. Afonso
Henriques na Batalha de Ourique ou às cinco chagas de Cristo.

7

Bandeira nacional

D. Sancho I
D. Afonso II
D. Sancho II
D.
D.
D.
D.
D.

Afonso III
Dinis
Afonso IV
Pedro
Fernando

(1248-1279)
(1279-1325)
(1325-1357)
(1357-1367)
(1367-1383)

Bandeira nacional

Com D. Afonso III as armas do reino receberam uma bordadura de vermelho,
semeada com um número indeterminado de castelos de ouro, escolhida em
lembrança do avô, D. Afonso III de Castela. A tendência de fixação de números,
frequente em heráldica, levou a uma estabilização do número de besantes dos
escudetes em cinco, dispostos dois, um, dois.

8
(1385-1432)
(1433-1438)
(1438-1481)

As armas reais, durante este período, eram de prata, com cinco escudetes de azul
dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro.
O semeado de besantes nos escudetes fixou-se definitivamente no número de cinco,
dispostos em aspa. É desta época que se conhecem as primeiras referências
designando os escudetes por «quinas».
Tinha também uma bordadura de vermelho semeada de castelos de ouro e sobre ela
as pontas da cruz verde floretada da Ordem de Avis.

9

Bandeira nacional

D. João I
D. Duarte
D. Afonso V
D. João II

(1481-1495)

Bandeira nacional

D. João II mandou que fossem retirados das armas reais os remates de flor-de-lis e
que se colocassem verticalmente as quinas laterais no escudo.
A bordadura de vermelho manteve-se semeada de castelos de ouro, embora a
tendência do seu número fosse de sete ou oito nas bandeiras usadas na época.

10
(1495-1521)
(1521-1557)

No reinado de D. Manuel I, as armas reais foram fixadas em fundo branco. Tinham
ao centro o escudo português com uma bordadura de vermelho carregada de sete ou
oito castelos de ouro e sobre ele foi colocada uma coroa real aberta.
A forma do escudo diferiu nos dois reinados. Enquanto no de D. Manuel
predominava o escudo rectangular com a parte inferior terminando em cunha, no
reinado de D. João III acentuou–se a forma rectangular com o fundo redondo – o
chamado escudo português. O mesmo aconteceu quanto às quinas que
acompanharam aquelas formas.

11

Bandeira nacional

D. Manuel I
D. João III
Bandeira nacional

D. Sebastião
D. Henrique
Governo dos Filipes,
Reis de Espanha

(1557-1578)
(1578-1580)
(1580-1640)

No final do reinado de D. Sebastião a coroa que figurava sobre o escudo foi
substituída por uma coroa real fechada. Nas bandeiras desta época figuravam
inicialmente coroas fechadas dispondo de um ou de três arcos à vista. Mais tarde
passaram a ter os cinco arcos à vista, os quais se conservaram até ao fim da
monarquia.
O aparecimento da coroa fechada relacionava-se com o reforço de autoridade do
poder real.
Durante o Governo dos reis espanhóis, o escudo português não sofreu alteração,
uma vez que as armas dos dois países se mantiveram sempre separadas.

12
(1640-1656)
(1656-1683)
(1683-1706)
(1706-1750)
(1750-1777)
(1777-1816)

Na aclamação de D. João IV, a bandeira branca com o escudo nacional, encimado
pela coroa real fechada com os cinco arcos à vista, constituiu o símbolo da
Restauração.
Embora neste período a bandeira não tenha sofrido alterações significativas, no
reinado de D. João V, o escudo foi modificado com uma fantasia ao gosto da época,
terminando o bordo inferior em bico de arco contracurvado e a coroa passou a
conter um barrete vermelho ou púrpura.

13

Bandeira nacional

D. João IV
D. Afonso VI
D. Pedro II
D. João V
D. José
D. Maria I
Bandeira nacional

D. João VI
D. Pedro IV
Regências

(1816-1826)
(1826)
(1826-1828)

No reinado de D. João VI foi colocada por detrás do escudo uma esfera armilar de
ouro em campo azul, simbolizando o reino do Brasil, e sobre ela figurava uma coroa
real fechada.
Após a morte do Rei a esfera armilar foi retirada das armas, remetendo-se o símbolo
real à expressão anterior, em que algumas das versões usaram um escudo elíptico,
com o eixo maior na vertical.

12
D. Miguel
D. Maria II
Regência
D. Pedro V
D. Luís
D. Carlos
D. Manuel II

(1828-1834)
(1834-1853)
(1853-1855)
(1855-1861)
(1861-1889)
(1889-1908)
(1908-1910)

Bandeira nacional

O decreto da Regência em nome de D. Maria II, de 18 de Outubro de 1830,
determinou que a Bandeira Nacional passasse a ser bipartida verticalmente em
branco e azul, ficando o azul junto da haste e as Armas Reais colocadas no centro,
assentando metade sobre cada uma das cores.

15
Bandeira nacional

Bandeira da
República

16
Bandeira nacional

Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional
Constituinte datado de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo
nº141 do mesmo ano, aprova a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da
Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada,
publicada no Diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde
escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união
das duas cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentando
sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as
duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do
comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O
emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas
superior e inferior.
A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem
a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação
constante do Relatório apresentado pela Comissão então nomeada pelo governo a
qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma
forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa “uma bela cor fraternal, em
que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz “ e sob ela,
“salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa
nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé
pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas
marítimas”.

17
Bandeira nacional

O vermelho, defendeu a Comissão, “nela deve figurar como uma das cores
fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da
conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e
incita à vitória”.
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar
a sua inclusão na Bandeira.
Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha
tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e
consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá
surgido no “momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira
revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada”.
Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os
emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira.
Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D.
Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela
consagra “a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial da nossa
vida colectiva”.
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo
branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim “o milagre humano da
positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros
elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade”.
Finalmente, achou a Comissão “dever rodear o escudo branco das quinas por uma
larga faixa carmesim, com sete castelos”, considerando estes um dos símbolos “mais
enérgicos da integridade e independência nacional”.

18
Hino nacional

O Hino Nacional

19
ANTECEDENTES

Hino nacional

Se a Bandeira Nacional é um símbolo visível, o Hino Nacional constitui a
exteriorização musical que proclama e simboliza a Nação.
Só a partir do século XIX os povos da Europa criaram o uso de cantar os hinos,
quando um movimento de opinião levou a que cada estado estabelecesse uma
composição, com letra e música que fosse representativa e oficial. Até então os povos
e os exércitos conheciam apenas os cantos e os toques guerreiros próprios de cada
corpo e as canções relativas aos acontecimentos dignos de memória.
Durante a monarquia, o ideário da Nação Portuguesa estava consubstanciado no
poder do Rei. Não havia a noção de um hino nacional, e por isso as peças musicais
com carácter público ou oficial identificavam-se com o monarca reinante.
Neste contexto, ainda em 1926, em Portugal era considerado como hino oficial o
“Hymno Patriótico”, da autoria de António Marcos Portugal.

20
Hino nacional

Este hino inspirava-se na parte final da Cantata “La Speranza o sia l`Augurio
Felice”, composta e oferecida pelo autor ao Príncipe Regente D.João quando este
estava retirado com a Corte no Brasil, e que foi representada no Teatro de S. Carlos
em Lisboa, a 13 de Maio de 1809 para celebrar o seu aniversário natalício.
A poesia do “Hymno Patriótico” teve diferentes versões face às circunstâncias e aos
acontecimentos da época, tornando-se naturalmente generalizada e nacional pelo
agrado da sua expressão marcial, que estimulava os ânimos aos portugueses,
convidando-os à continuação de acções heróicas.
Com o regresso do Rei ao País, em 1821, o mesmo autor dedicou-lhe um poema
que, sendo cantado com a música do Hino, rapidamente se divulgou e passou a ser
entoado solenemente.
Entretanto, na sequência da revolução de 1820, foi aprovada em 22 de Setembro de
1822 a primeira Constituição Liberal Portuguesa, que foi jurada por D. João VI. D.
Pedro, então Príncipe Regente no Brasil, compôs o “Hymno Imperial e
Constitucional”, dedicado à Constituição.
Após a morte do Rei, e com a subida de D. Pedro IV ao trono, este outorgou aos
Portugueses uma Carta Constitucional. O hino de sua autoria generalizou-se com a
denominação oficial de “Hymno da Carta”, tendo sido considerado oficialmente
como “Hymno Nacional”, e por isso obrigatório em todas as solenidades públicas, a
partir de Maio de 1834.
Com a música do “Hymno da Carta” compuseram-se variadas obras de natureza
popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e personalidades de relevo,
identificando-se em pleno com a vida política e social dos últimos setenta anos da
monarquia em Portugal.

21
Hino nacional

Nos finais do século XIX, “A P
ortuguesa”, marcha vibrante e arrebatadora, de forte
expressão patriótica, pela afirmação de independência que representa e pelo
entusiasmo que desperta, torna-se, naturalmente e por mérito próprio, um
consagrado símbolo nacional, na sua versão completa:

22
I
Heróis do mar, nobre P
ovo,
Nação valente, imortal
Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!
Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a voz
Dos teus egrégios avós
Que há-de guiar-te à vitória!
Às armas, às armas!
Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!

II

Hino nacional

Desfralda a invicta Bandeira,
À luz viva do teu céu!
Brade a Europa à terra inteira:
Portugal não pereceu
Beija o solo teu jucundo
O Oceano, a rugir d`amor,
E o teu braço vencedor
Deu mundos novos ao Mundo!
Às armas, às armas!
Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!

23
III

Hino nacional

Saudai o Sol que desponta
Sobre um ridente porvir;
Seja o eco de uma afronta
O sinal de ressurgir.
Raios dessa aurora forte
São como beijos de mãe,
Que nos guardam, nos sustêm,
Contra as injúrias da sorte.
Às armas, às armas!
Sobre a terra, sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!

24
Hino nacional

Porém, o Hino, que fora concebido para unir os portugueses em redor de um
sentimento comum, pelo facto de ter sido cantado pelos revolucionários de 31 de
Janeiro de 1891, foi desconsiderado pelos monárquicos e proibida a sua execução
em actos oficiais e solenes.
Aquando da implantação da República em 1910 “A Portuguesa” aflora
espontaneamente de novo à voz popular, tendo sido tocada e cantada nas ruas de
Lisboa.
A mesma Assembleia Constituinte de 19 de Junho de 1911, que aprovou a
Bandeira Nacional, proclamou “A P
ortuguesa” como Hino Nacional.
Era assim oficializada a composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça
que, numa feliz e extraordinária aliança de música e poesia, respectivamente,
conseguira interpretar em 1890, com elevado sucesso, o sentimento patriótico de
revolta contra o ultimato que a Inglaterra, em termos arrogantes e humilhantes,
impusera a Portugal.
Em 1956, constatando-se a existência de algumas variantes do Hino, não só na
linha melódica, como até nas instrumentações, especialmente para banda, o
Governo nomeou uma comissão encarregada de estudar a versão oficial de “A
Portuguesa”, a qual elaborou a proposta que, aprovada em Conselho de Ministros
em 16 de Julho de 1957, é a que actualmente está actualmente está em vigor.

25
Hino nacional

O Hino é executado oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde é
rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República.
Também, quando se trata de saudar oficialmente em território nacional um chefe de
Estado estrangeiro, a sua execução é obrigatória, depois de ouvido o hino do país
representado.

26
Hino nacional

VERSÃO OFICIAL DE «A PORTUGUESA»

27
A PORTUGUESA
Heróis do mar, nobre P
ovo,
Nação valente, imortal,
Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!
Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a voz
Dos teus egrégios avós,
Que há-de guiar-te à vitória!

Hino nacional

Às armas, às armas!
Sobre a terra, sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!

28
Medalhas e
Condecorações
Militares

29
MEDALHA MILITAR
E MEDALHAS COMEMORATIVAS DAS
FORÇAS ARMADAS

A medalha militar, nas diferentes modalidades, destina-se a galardoar serviços
notáveis prestados às instituições militares e à Nação e bem assim a distinguir altas
virtudes reveladas no serviço por militares da Armada, do Exército e da Força Aérea.
Pode também ser concedida a militares estrangeiros e a civis nacionais e
estrangeiros.
A medalha militar compreende as seguintes modalidades:

Valor militar
Cruz de guerra

Medalhas e condecorações

Serviços distintos
Mérito militar
Comportamento exemplar

30
MEDALHA DE VALOR MILITAR

A medalha de valor militar é a mais elevada medalha militar portuguesa e, como tal,
deve haver o maior cuidado na sua atribuição.
É destinada, a galardoar actos heróicos de abnegação e valentia extraordinários mas,
para além da demonstração das qualidades de coragem, decisão, sangue-frio e serena
energia debaixo de fogo, que justificam a atribuição da Cruz de guerra, exige-se do
agraciado outras virtudes como a alta noção da grandeza do dever militar e da
disciplina.
A atribuição dos diferentes graus da medalha de Valor militar não depende da
graduação do agraciado, mas sim do valor dos actos praticados.
A medalha de Valor militar compreende os seguintes graus:

Medalha de Ouro

Medalha de Cobre

Medalhas e condecorações

Medalha de Prata

31
MEDALHA DA CRUZ DE GUERRA

A medalha da Cruz de guerra destinase a galardoar actos e feitos de bravura
praticados em campanha por militares
da Marinha, do Exército e da Força
Aérea ou por civis, quer nacionais,
quer estrangeiros.
Esta medalha compreende os graus a
seguir indicados, sendo a concessão de
qualquer deles independente da categoria
ou posto do agraciado:

Medalhas e condecorações

1ªclasse

2ªclasse

3ªclasse

4ªclasse

32
MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS

A medalha de serviços distintos é reser vada a galardoar serviços de carácter militar
relevantes e extraordinários ou actos notáveis de qualquer natureza, ligados à vida da
Marinha, do Exército, ou da Força Aérea, de que resulte em qualquer dos casos,
honra e lustre para a Pátria ou para as instituições militares do País. A medalha de
serviços distintos compreende os seguintes graus:

Medalha de ouro
Destinada a galardoar serviços distintíssimos no
desempenho de uma muito importante comissão de
serviço militar ou de alta missão de ser viço público.

Medalha de prata

Medalhas e condecorações

Destinada a recompensar actos de esclarecido e
excepcional zelo no cumprimento de missões de serviço
público ou no cumprimento, por forma altamente
honrosa e brilhante, de comissões de serviço militar de que
resulte prestígio para as instituições militares.

Medalha de cobre
Pode ser concedida ao sargento ou praça, que tiver
desempenhado um importante serviço de carácter militar
por forma a obter louvor individual na Ordem da Armada
na Ordem do Exército ou na Ordem da Força Aérea com a
indicação de dever ser considerado extraordinário e
importante o serviço prestado.

33
MEDALHA DE MÉRITO MILITAR

A medalha de mérito militar destina-se a galardoar os militares que revelem
excepcionais qualidades e virtudes militares, pelas quais devem ser especialmente
apontados ao respeito e à consideração pública.
A medalha de mérito militar compreende:

Grã-Cruz
A Grã-Cruz da medalha de mérito militar só
pode ser concedida a Ministros, Secretários ou
Subsecretários de Estado dos departamentos
militares e a oficiais-generais.
Os restantes graus da medalha de mérito
militar poderão ser concedidos aos militares
que, em regra, possuam a patente, ou
graduação e o tempo de serviço seguintes:

1ªclasse

Medalhas e condecorações

Oficial general, coronel ou capitão-de-mar-e-guerra e vinte anos de serviço;

2ªclasse
Tenente-coronel, capitão-de-fragata, major ou capitão-tenente e dez anos de
serviço;

3ªclasse
Capitão, primeiro-tenente ou subalterno e dois anos de serviço;

4ªclasse
Sargento, furriel ou praça e dois anos de serviço;

34
MEDALHA DE COMPORTAMENTO
EXEMPLAR
A medalha de comportamento exemplar é destinada a distinguir os militares que
servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e
comprovado espírito de lealdade.
A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:

Medalha de ouro
Concedida ao militar que contar trinta anos de serviço
militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer
punição disciplinar ou criminal e tenha sempre
revelado dotes notáveis de zelo pelo serviço e alto
sentido da virtude, da obediência e das regras da
disciplina militar.

Medalha de prata

Medalhas e condecorações

Concedida ao militar que contar quinze anos de serviço
militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer
punição disciplinar ou criminal.

Medalha de cobre
Concedida aos sargentos e praças que completem,
respectivamente, cinco e três anos de serviço militar
efectivo e que nunca tenham sofrido qualquer punição
disciplinar ou criminal.

35
MEDALHAS COMEMORATIVAS

Os militares e elementos militarizados que, por feitos ou serviços em campanha,
foram promovidos por distinção ou ficaram mutilados ou estropiados têm o direito a
usar uma medalha ou insígnia especial alusiva ao facto.
As medalhas comemorativas das campanhas e de comissões de serviço especial das
Forças Armadas nacionais serão concedidas aos militares ou elementos
militarizados que nelas tenham tomado parte, em território português ou
estrangeiro, em tempo de guerra ou perigo iminente desta, contra inimigo externo
ou em operações de soberania.

Medalhas e condecorações

Comemorativa das comissões de
serviço especiais das Forças
Armadas Portuguesas

Comemorativa das campanhas
das Forças Armadas Portuguesas

36
MEDALHA DA CRUZ DE S. JORGE

Esta condecoração, implementada por Despacho do General CEMGFA e incluída
no projecto de novo Regulamento da Medalha Militar, destina-se a premiar serviços
notáveis prestados por militares ou civis no Estado-Maior-General das Forças
Armadas ou em benefício das Forças Armadas P
ortuguesas em geral.
A medalha da cruz de S. Jorge compreende os seguintes graus:

1ª classe
Oficial General, capitão-de-mar-eguerra ou coronel

2ª classe
Capitão-de-fragata ou tenentecoronel e capitão-tenente ou major

Primeiro-tenente ou capitão,
outros oficiais de posto inferior e
sargento-mor

4ª classe
Outros sargentos e praças

37

Medalhas e condecorações

3ª classe
MEDALHA DA CRUZ NAVAL

Destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnicoprofissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes
qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão da Marinha.
A medalha é especialmente destinada aos militares da Marinha, podendo, no
entanto, ser concedida a militares de outros ramos das Forças Armadas,
militarizados e civis, nacionais e estrangeiros.

A medalha da cruz naval
compreende os seguintes graus:

1ª classe
oficiais generais

2ª classe e 3ª classe

Medalhas e condecorações

outros oficiais

4ª classe
sargentos e praças

38
MEDALHA D. AFONSO HENRIQUES
(PATRONO DO EXÉRCITO)
Esta condecoração foi criada recentemente, sendo especialmente destinada a
galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional
revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades
pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão do Exército.
A medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército compreende os seguintes
graus:

1ª classe
É reservada a oficiais-generais

2ª classe e 3ª classe

Medalhas e condecorações

Destinadas a oficiais,
independentemente do posto
hierárquico do agraciado

4ª classe
É concedida a sargentos e praças

39
MEDALHA DE MÉRITO AERONÁUTICO

Destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnicoprofissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes
qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão da Força Aérea.
A medalha destinada especialmente aos militares da Força Aérea, poderá ainda ser
concedida, a militares e militarizados de outros ramos das Forças Armadas,
nacionais ou estrangeiros, civis nacionais ou estrangeiros que prestem ou não
serviço na Força Aérea.

A medalha de mérito aeronáutico
compreende os seguintes graus:

1ª classe
oficiais generais

2ª classe e 3ª classe

Medalhas e condecorações

outros oficiais

4ª classe
sargentos e praças

40
ORDENS HONORÍFICAS
PORTUGUESAS
(MILITARES)

As Ordens Honoríficas destinam-se a distinguir os cidadãos portugueses que se
notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos, militares ou pelos serviços
prestados à colectividade.

Poderão também as ordens honoríficas ser atribuídas a estrangeiros, em harmonia
com os usos internacionais.

Medalhas e condecorações

Nas ordens honoríficas portuguesas incluem-se as antigas ordens militares, que são
as seguintes:

41
ORDEM MILITAR DA TORRE E ESPADA,
DO VALOR LEALDADE E MÉRITO

Medalhas e condecorações

Destina-se a galardoar méritos excepcionalmente relevantes demonstrados na
chefia do Governo da Nação, nos governos ultramarinos ou no comando de tropas
em campanha, feitos de heroísmo militar, cívico e actos excepcionais de abnegação e
sacrifício pela Pátria e pela Humanidade.

42
ORDEM MILITAR DE AVIS

Medalhas e condecorações

É exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas, para recompensa de
serviços distintos prestados em qualquer dos seus ramos.

43
ORDEM MILITAR DE CRISTO

Medalhas e condecorações

Será concedida por destacados serviços prestados ao País no governo, na
diplomacia, na magistratura ou na administração pública.

44
ORDEM MILITAR DE SANT'IAGO
DA ESPADA

Medalhas e condecorações

Destina-se esta ordem a premiar os relevantes serviços prestados às Artes, Ciências e
Letras, com assinalados méritos e merecimentos.

45
46

Medalhas e condecorações
Postos
e
Distintivos

47
Ministro da Defesa Nacional

(Brasão de Armas)

Postos e distintivos

Estado-Maior General das
Forças Armadas

(Brasão de Armas)
48
Marinha

Postos e distintivos

(Brasão de Armas)

49
OFICIAIS GENERAIS

Almirante da Armada
(dignidade honorífica)

Almirante

Postos e distintivos

Vice-almirante

Contra-almirante

Comodoro

50
OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-mar-e-guerra

Postos e distintivos

Capitão-de-fragata

Capitão-tenente

51
OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-tenente

Postos e distintivos

Guarda-marinha
ou Subtenente

52

Segundo-tenente

Aspirante
(escola-naval
regime de voluntariado)
SARGENTOS

Sargento-mor

Sargento-chefe

Sargento-ajudante

Segundo-sargento

Primeiro-subsargento

Segundo-subsargento

Postos e distintivos

Primeiro-sargento

53
PRAÇAS

Cabo

Postos e distintivos

Segundo-marinheiro

54

Primeiro-marinheiro

Grumete
Exército

Postos e distintivos

(Brasão de Armas)

55
OFICIAIS GENERAIS

General

Tenente-general

Postos e distintivos

Marechal
(dignidade honorífica)

Major-general

Brigadeiro-general

56
OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

Postos e distintivos

Tenente-coronel

Major

57
CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS

58

Tenente

Alferes

Postos e distintivos

Capitão

Aspirante
SARGENTOS

Sargento-chefe

Primeiro-sargento

Furriel

Sargento-ajudante

Segundo-sargento

Postos e distintivos

Sargento-mor

Segundo-furriel

59
PRAÇAS

Cabo-adjunto

Postos e distintivos

Segundo-cabo

60

Primeiro-cabo

Soldado
Força Aérea

Postos e distintivos

(Brasão de Armas)

61
OFICIAIS GENERAIS

Marechal
(dignidade honorífica)

Postos e distintivos

Tenente-general

General

Major-general

Brigadeiro-general

62
OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

Postos e distintivos

Tenente-coronel

Major

63
CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS

Capitão

Postos e distintivos

Alferes

64

Tenente

Aspirante
SARGENTOS

Sargento-mor

Sargento-chefe

Sargento-ajudante

Segundo-sargento

Furriel

Segundo-furriel

Postos e distintivos

Primeiro-sargento

65
PRAÇAS

Cabo-adjunto

Postos e distintivos

Primeiro-cabo

Segundo-cabo

66
uniformes

Uniformes

67
Uniformes

Marinha

68
Capitão-tenente em uniforme nº 1A

Recepção, apresentação e cumprimentos a Chefes de Estado; grandes solenidades a
que os mesmos assistam; recepção, apresentação e cumprimentos a embaixadores
extraordinários ou a membros de famílias reais reinantes quando em representação
oficial dos respectivos Chefes de Estado; exéquias de qualquer das personalidades
referidas nos dois números anteriores; celebrações de países estrangeiros quando os
militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme
equivalente; solenidades diurnas em concorrência com a casaca; solenidades
nocturnas em concorrência com a casaca se expressamente determinado; ocasiões
em que outros requisitos de natureza protocolar o justifiquem.

69

uniformes

OCASIÕES DE USO
Capitão-tenente em uniforme nº 2D

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Solenidades nocturnas, em concorrência com o smoking; celebrações de países
estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas
fazendo uso de uniforme equivalente; ocasiões em que outros requisitos de natureza
protocolar o justifiquem.

70
Segundo-sargento em uniforme nº 3B

OCASIÕES DE USO

uniformes

Serviço externo, salvo determinação em contrário; ser viço interno, se determinado
ou autorizado; passeio; passagem em diligência para outra unidade ou outro
organismo das Forças Armadas; celebrações de países estrangeiros quando os
militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme
equivalente.

71
Cabo em uniforme nº 4B

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Serviço externo, salvo determinação em contrário; ser viço interno, se determinado
ou autorizado; passeio; passagem em diligência para outra unidade ou outro
organismo das Forças Armadas; celebrações de países estrangeiros quando os
militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme
equivalente.

72
Primeiro-sargento em uniforme nº 5

OCASIÕES DE USO

uniformes

Idênticas às prescritas para o uniforme nº 4B

73
Capitão-tenente em uniforme nº 6

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Serviço interno, salvo determinação em contrário; ser viço externo, se determinado
ou autorizado; instrução, treino, exercícios ou guardas, desde que não seja
determinado outro uniforme.

74
Primeiro-tenente em uniforme nº 8

OCASIÕES DE USO

uniformes

Campanha, operações, guardas ou rondas; instrução, treino ou exercícios; outras
ocasiões.

75
Uniformes

Exército

76
Coronel em grande uniforme B

Recepção, apresentação e cumprimentos a Chefes de Estado, Soberanos ou
Príncipes Estrangeiros. Recepção ou cumprimentos oficiais a Embaixadores
Extraordinários. Jantares e bailes a que assistam Chefes de Estado, Soberanos ou
Príncipes Estrangeiros; funerais de Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes
Estrangeiros e Embaixadores Extraordinários. Grandes solenidades, récitas de gala
com a presença de Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros; grandes
solenidades em concorrência com a casaca civil; grandes solenidades em
concorrência com oficiais estrangeiros, quando estes utilizem uniformes
equivalentes ou em cerimónias civis, em concorrência com a casaca civil.

77

uniformes

OCASIÕES DE USO
Tenente-coronel em uniforme da jaqueta

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Jantares e bailes oficiais não designados para o uniforme B; jantares e bailes
particulares de grande cerimónia; em todos os actos de concorrência com oficiais
estrangeiros quando estes utilizem uniformes equivalentes; espectáculos nocturnos
de ópera, ballet ou saraus musicais que exijam traje de cerimónia.

78
Major em uniforme nº 1G

Serviço externo quando não for permitido ou determinado o uso de outro uniforme;
passeio; todos os actos em concorrência com oficiais estrangeiros quando estes
utilizem uniformes equivalentes. Paradas, desfiles e guardas de honra quando
superiormente determinado o uso deste uniforme. As modalidades do uniforme
nº1, usado sem dólman, são utilizadas, normalmente durante o período estival,
quando determinado e especialmente em gabinetes de trabalho, reuniões, visitas de
estudo, refeições e, duma forma geral, dentro das unidades, estabelecimentos e
órgãos. Não devem ser usadas em passeio, salvo no trajecto de e para os locais onde
se realizarem os actos que foram autorizados.

79

uniformes

OCASIÕES DE USO
Capitão em farda branca

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Em serviço e passeio, em substituição do Uniforme nº 1, quando usado em países
específicos.

80
Cabo-adjunto em uniforme nº 2

Serviço de guarnição (guarda aos aquartelamentos e exteriores, rondas e escoltas);
serviço diário interno (oficiais, sargentos e cabos de dia, ordenanças e plantões);
serviço normal em secretarias, repartições e estabelecimentos de ensino; ser viço de
altas entidades militares (condutores e ordenanças); guardas de honra, paradas e
desfiles, quando superiormente não for determinado o uso de outros uniformes; na
ida e regresso às unidades, estabelecimentos e órgãos; em passeio.

81

uniformes

OCASIÕES DE USO
Soldado em uniforme nº 3

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Instrução, dentro e fora dos aquartelamentos; oficinas; obras; cozinhas e
refeitórios; faxinas e serviços similares; fora dos aquartelamentos nos ser viços de
transportes gerais e outros em que o seu uso for determinado; campanha.

82
uniformes

Força Aérea

83
Tenente-general em uniforme de gala

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Em actos de grande cerimónia a que estejam presentes Chefes de Estado, Soberanos
ou Embaixadores Extraordinários; em actos oficiais ou particulares a que
corresponda o uso de casaca civil; em actos promovidos por elementos das Forças
Armadas, nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.

84
Capitão em uniforme de cerimónia

OCASIÕES DE USO

uniformes

Em actos oficiais ou particulares a que corresponda o smoking civil; em actos
promovidos por elementos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, quando
estes usem uniformes equivalentes; quando expressamente determinado pelos
comandos das unidades ou escalão superior.

85
Capitão em grande uniforme

OCASIÕES DE USO

Uniformes

Em actos oficiais, nomeadamente recepções, cumprimentos e visitas a Ministros
nacionais ou estrangeiros, Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e residentes
e encarregados de negócios; em actos solenes militares; em actos promovidos por
elementos das Forças Armadas, em Conselhos de Guerra e T
ribunais Militares; em
actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fraque ou smoking civil.

86
Primeiro-sargento em uniforme nº 1

OCASIÕES DE USO

uniformes

Em serviço interno: apresentações, juramentos de fidelidade, juramentos de
bandeira, dias de unidade, etc; em actos promovidos por elementos das Forças
Armadas, quando estes usem uniformes equivalentes; em actos oficiais ou
particulares a que corresponda o uso de fato escuro ou jaquetão preto com calças de
fantasia; em passeio.

87
Cabo-adjunto em uniforme nº 2

Uniformes

OCASIÕES DE USO
Em serviço interno ou quando não for determinado o uso de outro uniforme; pelo
pessoal de Serviço Efectivo Normal, em apresentações juramentos de fidelidade,
juramentos de bandeira, dias de unidade, etc; em instrução, operações, serviços de
sentinela ou ronda, sempre que determinado pelos comandos das unidades ou
escalão superior; para oficiais e sargentos na ida e regresso das residências/unidades
desde que não se utilize transporte público.

88
Cabo-adjunto em uniforme de campanha

OCASIÕES DE USO

uniformes

Em instrução, operações, serviço de sentinela ou ronda, ou outras situações,
quando não for determinado o uso de outro uniforme.

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Símbolos nacionais e das foraçs armadas

  • 1. NOTA PRÉVIA A presente brochura destina-se a divulgar de forma simples e atraente os Símbolos Nacionais e alguns dos Símbolos que mais identificam os militares perante a Sociedade. Estão no 1º caso a Bandeira e o Hino Nacional e no 2º as Medalhas e Condecorações, os Postos e Distintivos e ainda, naturalmente os Uniformes. Quanto aos Símbolos Nacionais socorremo-nos de textos e imagens já anteriormente editadas pela então Divisão de Informação e Relações Públicas do Estado Maior General das Forças Armadas. Quanto aos Símbolos das Forças Armadas foram considerados apenas alguns, não se pretendendo pois com esta publicação substituir os diversos regulamentos existentes sobre essas matérias, mas, tão somente divulgar de forma genérica aqueles símbolos. É editado em português e inglês pretendendo-se assim possibilitar a sua divulgação pelas Organizações Internacionais em que Portugal está representado e todos os Países em que Portugal tem representação diplomática, através dos respectivos representantes Militares. Ministério da Defesa Nacional, Janeiro de 2001
  • 2. A Pátria identifica-se com a terra em que se nasceu, onde normalmente se vive e onde repousam os antepassados, bem como com a língua com que se aprendeu a sentir e a pensar, e ainda com as tradições e costumes populares, com a cultura e com a História que é pertença de todos. Realidade sempre presente no coração dos portugueses, não poucos dos quais ao longo dos tempos lhe sacrificaram tudo, incluindo a vida, ela congrega os fundamentos essenciais da nossa identidade, em que se reúnem os valores morais e culturais vividos em comum, uma mesma maneira de sentir o passado e estar no presente e a vontade solidária de construir o futuro. Num sentimento de respeito pela Pátria, cada português afirma o seu Patriotismo amando Portugal e devotando-se ao seu engrandecimento mesmo quando tenha de relegar afeições pessoais e interesses particulares. O amor à Pátria, virtude cívica de cada cidadão, é igualmente um Dever Fundamental de todos os portugueses consubstanciado na Defesa da Nacional, a qual segundo a Constituição da República, “tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas”. Para os portugueses, a Bandeira Nacional e o Hino Nacional representam a Pátria Portuguesa. Os Símbolos Nacionais, que a Constituição da República consagra, merecem dos cidadãos manifestações de respeito e de orgulho e devem ser objecto das maiores honras e veneração. Em cerimónias, quando é executado o Hino Nacional ou a Bandeira Nacional é içada ou desfila, os cidadãos presentes devem tomar uma atitude de respeito, colocando-se de pé, descobrindo-se os homens que usam chapéu, os militares perfilam-se em continência, assumindo todos uma postura digna como sinal exterior de consideração e afecto aos valores patrióticos que se identificam com os Símbolos Nacionais.
  • 3. Agradecimentos Centro de Abastecimento da Direcção de Abastecimentos da Armada Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento Secção de Fardamento do Comando Administrativo Logístico da Força Aérea Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas Serviço de Informação e Relações Públicas do Estado-Maior da Armada Secção de Informação Protocolo e Relações Públicas do Estado-Maior do Exército Secção de Relações Públicas e Protocolo do Estado-Maior da Força Aérea
  • 6. D. Afonso Henriques (1143-1185) Bandeira nacional Segundo a tradição, durante as primeiras lutas pela Independência de Portugal, D. Afonso Henriques teria usado um escudo branco com uma cruz azul, a exemplo de seu pai, o Conde D. Henrique, cujas armas eram simbolizadas pela cruz em campo de prata. 6
  • 7. (1185-1211) (1211-1223) (1223-1248) Nesta época, as armas reais eram representadas por cinco escudetes de azul em campo de prata, dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro. Cada escudete era semeado com um número elevado e indeterminado de besantes de prata. Sobre a origem e simbolismo destes escudetes existem muitas teorias. Segundo as duas mais conhecidas, os escudetes aludem às cinco feridas recebidas por D. Afonso Henriques na Batalha de Ourique ou às cinco chagas de Cristo. 7 Bandeira nacional D. Sancho I D. Afonso II D. Sancho II
  • 8. D. D. D. D. D. Afonso III Dinis Afonso IV Pedro Fernando (1248-1279) (1279-1325) (1325-1357) (1357-1367) (1367-1383) Bandeira nacional Com D. Afonso III as armas do reino receberam uma bordadura de vermelho, semeada com um número indeterminado de castelos de ouro, escolhida em lembrança do avô, D. Afonso III de Castela. A tendência de fixação de números, frequente em heráldica, levou a uma estabilização do número de besantes dos escudetes em cinco, dispostos dois, um, dois. 8
  • 9. (1385-1432) (1433-1438) (1438-1481) As armas reais, durante este período, eram de prata, com cinco escudetes de azul dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro. O semeado de besantes nos escudetes fixou-se definitivamente no número de cinco, dispostos em aspa. É desta época que se conhecem as primeiras referências designando os escudetes por «quinas». Tinha também uma bordadura de vermelho semeada de castelos de ouro e sobre ela as pontas da cruz verde floretada da Ordem de Avis. 9 Bandeira nacional D. João I D. Duarte D. Afonso V
  • 10. D. João II (1481-1495) Bandeira nacional D. João II mandou que fossem retirados das armas reais os remates de flor-de-lis e que se colocassem verticalmente as quinas laterais no escudo. A bordadura de vermelho manteve-se semeada de castelos de ouro, embora a tendência do seu número fosse de sete ou oito nas bandeiras usadas na época. 10
  • 11. (1495-1521) (1521-1557) No reinado de D. Manuel I, as armas reais foram fixadas em fundo branco. Tinham ao centro o escudo português com uma bordadura de vermelho carregada de sete ou oito castelos de ouro e sobre ele foi colocada uma coroa real aberta. A forma do escudo diferiu nos dois reinados. Enquanto no de D. Manuel predominava o escudo rectangular com a parte inferior terminando em cunha, no reinado de D. João III acentuou–se a forma rectangular com o fundo redondo – o chamado escudo português. O mesmo aconteceu quanto às quinas que acompanharam aquelas formas. 11 Bandeira nacional D. Manuel I D. João III
  • 12. Bandeira nacional D. Sebastião D. Henrique Governo dos Filipes, Reis de Espanha (1557-1578) (1578-1580) (1580-1640) No final do reinado de D. Sebastião a coroa que figurava sobre o escudo foi substituída por uma coroa real fechada. Nas bandeiras desta época figuravam inicialmente coroas fechadas dispondo de um ou de três arcos à vista. Mais tarde passaram a ter os cinco arcos à vista, os quais se conservaram até ao fim da monarquia. O aparecimento da coroa fechada relacionava-se com o reforço de autoridade do poder real. Durante o Governo dos reis espanhóis, o escudo português não sofreu alteração, uma vez que as armas dos dois países se mantiveram sempre separadas. 12
  • 13. (1640-1656) (1656-1683) (1683-1706) (1706-1750) (1750-1777) (1777-1816) Na aclamação de D. João IV, a bandeira branca com o escudo nacional, encimado pela coroa real fechada com os cinco arcos à vista, constituiu o símbolo da Restauração. Embora neste período a bandeira não tenha sofrido alterações significativas, no reinado de D. João V, o escudo foi modificado com uma fantasia ao gosto da época, terminando o bordo inferior em bico de arco contracurvado e a coroa passou a conter um barrete vermelho ou púrpura. 13 Bandeira nacional D. João IV D. Afonso VI D. Pedro II D. João V D. José D. Maria I
  • 14. Bandeira nacional D. João VI D. Pedro IV Regências (1816-1826) (1826) (1826-1828) No reinado de D. João VI foi colocada por detrás do escudo uma esfera armilar de ouro em campo azul, simbolizando o reino do Brasil, e sobre ela figurava uma coroa real fechada. Após a morte do Rei a esfera armilar foi retirada das armas, remetendo-se o símbolo real à expressão anterior, em que algumas das versões usaram um escudo elíptico, com o eixo maior na vertical. 12
  • 15. D. Miguel D. Maria II Regência D. Pedro V D. Luís D. Carlos D. Manuel II (1828-1834) (1834-1853) (1853-1855) (1855-1861) (1861-1889) (1889-1908) (1908-1910) Bandeira nacional O decreto da Regência em nome de D. Maria II, de 18 de Outubro de 1830, determinou que a Bandeira Nacional passasse a ser bipartida verticalmente em branco e azul, ficando o azul junto da haste e as Armas Reais colocadas no centro, assentando metade sobre cada uma das cores. 15
  • 17. Bandeira nacional Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional Constituinte datado de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº141 do mesmo ano, aprova a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no Diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho). A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro. O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior. A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do Relatório apresentado pela Comissão então nomeada pelo governo a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional. Assim, no entender da Comissão, o branco representa “uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz “ e sob ela, “salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas”. 17
  • 18. Bandeira nacional O vermelho, defendeu a Comissão, “nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e incita à vitória”. Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no “momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada”. Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira. Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela consagra “a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial da nossa vida colectiva”. Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim “o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade”. Finalmente, achou a Comissão “dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos”, considerando estes um dos símbolos “mais enérgicos da integridade e independência nacional”. 18
  • 19. Hino nacional O Hino Nacional 19
  • 20. ANTECEDENTES Hino nacional Se a Bandeira Nacional é um símbolo visível, o Hino Nacional constitui a exteriorização musical que proclama e simboliza a Nação. Só a partir do século XIX os povos da Europa criaram o uso de cantar os hinos, quando um movimento de opinião levou a que cada estado estabelecesse uma composição, com letra e música que fosse representativa e oficial. Até então os povos e os exércitos conheciam apenas os cantos e os toques guerreiros próprios de cada corpo e as canções relativas aos acontecimentos dignos de memória. Durante a monarquia, o ideário da Nação Portuguesa estava consubstanciado no poder do Rei. Não havia a noção de um hino nacional, e por isso as peças musicais com carácter público ou oficial identificavam-se com o monarca reinante. Neste contexto, ainda em 1926, em Portugal era considerado como hino oficial o “Hymno Patriótico”, da autoria de António Marcos Portugal. 20
  • 21. Hino nacional Este hino inspirava-se na parte final da Cantata “La Speranza o sia l`Augurio Felice”, composta e oferecida pelo autor ao Príncipe Regente D.João quando este estava retirado com a Corte no Brasil, e que foi representada no Teatro de S. Carlos em Lisboa, a 13 de Maio de 1809 para celebrar o seu aniversário natalício. A poesia do “Hymno Patriótico” teve diferentes versões face às circunstâncias e aos acontecimentos da época, tornando-se naturalmente generalizada e nacional pelo agrado da sua expressão marcial, que estimulava os ânimos aos portugueses, convidando-os à continuação de acções heróicas. Com o regresso do Rei ao País, em 1821, o mesmo autor dedicou-lhe um poema que, sendo cantado com a música do Hino, rapidamente se divulgou e passou a ser entoado solenemente. Entretanto, na sequência da revolução de 1820, foi aprovada em 22 de Setembro de 1822 a primeira Constituição Liberal Portuguesa, que foi jurada por D. João VI. D. Pedro, então Príncipe Regente no Brasil, compôs o “Hymno Imperial e Constitucional”, dedicado à Constituição. Após a morte do Rei, e com a subida de D. Pedro IV ao trono, este outorgou aos Portugueses uma Carta Constitucional. O hino de sua autoria generalizou-se com a denominação oficial de “Hymno da Carta”, tendo sido considerado oficialmente como “Hymno Nacional”, e por isso obrigatório em todas as solenidades públicas, a partir de Maio de 1834. Com a música do “Hymno da Carta” compuseram-se variadas obras de natureza popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e personalidades de relevo, identificando-se em pleno com a vida política e social dos últimos setenta anos da monarquia em Portugal. 21
  • 22. Hino nacional Nos finais do século XIX, “A P ortuguesa”, marcha vibrante e arrebatadora, de forte expressão patriótica, pela afirmação de independência que representa e pelo entusiasmo que desperta, torna-se, naturalmente e por mérito próprio, um consagrado símbolo nacional, na sua versão completa: 22
  • 23. I Heróis do mar, nobre P ovo, Nação valente, imortal Levantai hoje de novo O esplendor de Portugal! Entre as brumas da memória, Ó Pátria, sente-se a voz Dos teus egrégios avós Que há-de guiar-te à vitória! Às armas, às armas! Sobre a terra sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar! II Hino nacional Desfralda a invicta Bandeira, À luz viva do teu céu! Brade a Europa à terra inteira: Portugal não pereceu Beija o solo teu jucundo O Oceano, a rugir d`amor, E o teu braço vencedor Deu mundos novos ao Mundo! Às armas, às armas! Sobre a terra sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar! 23
  • 24. III Hino nacional Saudai o Sol que desponta Sobre um ridente porvir; Seja o eco de uma afronta O sinal de ressurgir. Raios dessa aurora forte São como beijos de mãe, Que nos guardam, nos sustêm, Contra as injúrias da sorte. Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar! 24
  • 25. Hino nacional Porém, o Hino, que fora concebido para unir os portugueses em redor de um sentimento comum, pelo facto de ter sido cantado pelos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891, foi desconsiderado pelos monárquicos e proibida a sua execução em actos oficiais e solenes. Aquando da implantação da República em 1910 “A Portuguesa” aflora espontaneamente de novo à voz popular, tendo sido tocada e cantada nas ruas de Lisboa. A mesma Assembleia Constituinte de 19 de Junho de 1911, que aprovou a Bandeira Nacional, proclamou “A P ortuguesa” como Hino Nacional. Era assim oficializada a composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça que, numa feliz e extraordinária aliança de música e poesia, respectivamente, conseguira interpretar em 1890, com elevado sucesso, o sentimento patriótico de revolta contra o ultimato que a Inglaterra, em termos arrogantes e humilhantes, impusera a Portugal. Em 1956, constatando-se a existência de algumas variantes do Hino, não só na linha melódica, como até nas instrumentações, especialmente para banda, o Governo nomeou uma comissão encarregada de estudar a versão oficial de “A Portuguesa”, a qual elaborou a proposta que, aprovada em Conselho de Ministros em 16 de Julho de 1957, é a que actualmente está actualmente está em vigor. 25
  • 26. Hino nacional O Hino é executado oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Também, quando se trata de saudar oficialmente em território nacional um chefe de Estado estrangeiro, a sua execução é obrigatória, depois de ouvido o hino do país representado. 26
  • 27. Hino nacional VERSÃO OFICIAL DE «A PORTUGUESA» 27
  • 28. A PORTUGUESA Heróis do mar, nobre P ovo, Nação valente, imortal, Levantai hoje de novo O esplendor de Portugal! Entre as brumas da memória, Ó Pátria, sente-se a voz Dos teus egrégios avós, Que há-de guiar-te à vitória! Hino nacional Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar! 28
  • 30. MEDALHA MILITAR E MEDALHAS COMEMORATIVAS DAS FORÇAS ARMADAS A medalha militar, nas diferentes modalidades, destina-se a galardoar serviços notáveis prestados às instituições militares e à Nação e bem assim a distinguir altas virtudes reveladas no serviço por militares da Armada, do Exército e da Força Aérea. Pode também ser concedida a militares estrangeiros e a civis nacionais e estrangeiros. A medalha militar compreende as seguintes modalidades: Valor militar Cruz de guerra Medalhas e condecorações Serviços distintos Mérito militar Comportamento exemplar 30
  • 31. MEDALHA DE VALOR MILITAR A medalha de valor militar é a mais elevada medalha militar portuguesa e, como tal, deve haver o maior cuidado na sua atribuição. É destinada, a galardoar actos heróicos de abnegação e valentia extraordinários mas, para além da demonstração das qualidades de coragem, decisão, sangue-frio e serena energia debaixo de fogo, que justificam a atribuição da Cruz de guerra, exige-se do agraciado outras virtudes como a alta noção da grandeza do dever militar e da disciplina. A atribuição dos diferentes graus da medalha de Valor militar não depende da graduação do agraciado, mas sim do valor dos actos praticados. A medalha de Valor militar compreende os seguintes graus: Medalha de Ouro Medalha de Cobre Medalhas e condecorações Medalha de Prata 31
  • 32. MEDALHA DA CRUZ DE GUERRA A medalha da Cruz de guerra destinase a galardoar actos e feitos de bravura praticados em campanha por militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea ou por civis, quer nacionais, quer estrangeiros. Esta medalha compreende os graus a seguir indicados, sendo a concessão de qualquer deles independente da categoria ou posto do agraciado: Medalhas e condecorações 1ªclasse 2ªclasse 3ªclasse 4ªclasse 32
  • 33. MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS A medalha de serviços distintos é reser vada a galardoar serviços de carácter militar relevantes e extraordinários ou actos notáveis de qualquer natureza, ligados à vida da Marinha, do Exército, ou da Força Aérea, de que resulte em qualquer dos casos, honra e lustre para a Pátria ou para as instituições militares do País. A medalha de serviços distintos compreende os seguintes graus: Medalha de ouro Destinada a galardoar serviços distintíssimos no desempenho de uma muito importante comissão de serviço militar ou de alta missão de ser viço público. Medalha de prata Medalhas e condecorações Destinada a recompensar actos de esclarecido e excepcional zelo no cumprimento de missões de serviço público ou no cumprimento, por forma altamente honrosa e brilhante, de comissões de serviço militar de que resulte prestígio para as instituições militares. Medalha de cobre Pode ser concedida ao sargento ou praça, que tiver desempenhado um importante serviço de carácter militar por forma a obter louvor individual na Ordem da Armada na Ordem do Exército ou na Ordem da Força Aérea com a indicação de dever ser considerado extraordinário e importante o serviço prestado. 33
  • 34. MEDALHA DE MÉRITO MILITAR A medalha de mérito militar destina-se a galardoar os militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pelas quais devem ser especialmente apontados ao respeito e à consideração pública. A medalha de mérito militar compreende: Grã-Cruz A Grã-Cruz da medalha de mérito militar só pode ser concedida a Ministros, Secretários ou Subsecretários de Estado dos departamentos militares e a oficiais-generais. Os restantes graus da medalha de mérito militar poderão ser concedidos aos militares que, em regra, possuam a patente, ou graduação e o tempo de serviço seguintes: 1ªclasse Medalhas e condecorações Oficial general, coronel ou capitão-de-mar-e-guerra e vinte anos de serviço; 2ªclasse Tenente-coronel, capitão-de-fragata, major ou capitão-tenente e dez anos de serviço; 3ªclasse Capitão, primeiro-tenente ou subalterno e dois anos de serviço; 4ªclasse Sargento, furriel ou praça e dois anos de serviço; 34
  • 35. MEDALHA DE COMPORTAMENTO EXEMPLAR A medalha de comportamento exemplar é destinada a distinguir os militares que servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade. A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus: Medalha de ouro Concedida ao militar que contar trinta anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal e tenha sempre revelado dotes notáveis de zelo pelo serviço e alto sentido da virtude, da obediência e das regras da disciplina militar. Medalha de prata Medalhas e condecorações Concedida ao militar que contar quinze anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal. Medalha de cobre Concedida aos sargentos e praças que completem, respectivamente, cinco e três anos de serviço militar efectivo e que nunca tenham sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal. 35
  • 36. MEDALHAS COMEMORATIVAS Os militares e elementos militarizados que, por feitos ou serviços em campanha, foram promovidos por distinção ou ficaram mutilados ou estropiados têm o direito a usar uma medalha ou insígnia especial alusiva ao facto. As medalhas comemorativas das campanhas e de comissões de serviço especial das Forças Armadas nacionais serão concedidas aos militares ou elementos militarizados que nelas tenham tomado parte, em território português ou estrangeiro, em tempo de guerra ou perigo iminente desta, contra inimigo externo ou em operações de soberania. Medalhas e condecorações Comemorativa das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas Comemorativa das campanhas das Forças Armadas Portuguesas 36
  • 37. MEDALHA DA CRUZ DE S. JORGE Esta condecoração, implementada por Despacho do General CEMGFA e incluída no projecto de novo Regulamento da Medalha Militar, destina-se a premiar serviços notáveis prestados por militares ou civis no Estado-Maior-General das Forças Armadas ou em benefício das Forças Armadas P ortuguesas em geral. A medalha da cruz de S. Jorge compreende os seguintes graus: 1ª classe Oficial General, capitão-de-mar-eguerra ou coronel 2ª classe Capitão-de-fragata ou tenentecoronel e capitão-tenente ou major Primeiro-tenente ou capitão, outros oficiais de posto inferior e sargento-mor 4ª classe Outros sargentos e praças 37 Medalhas e condecorações 3ª classe
  • 38. MEDALHA DA CRUZ NAVAL Destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnicoprofissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha. A medalha é especialmente destinada aos militares da Marinha, podendo, no entanto, ser concedida a militares de outros ramos das Forças Armadas, militarizados e civis, nacionais e estrangeiros. A medalha da cruz naval compreende os seguintes graus: 1ª classe oficiais generais 2ª classe e 3ª classe Medalhas e condecorações outros oficiais 4ª classe sargentos e praças 38
  • 39. MEDALHA D. AFONSO HENRIQUES (PATRONO DO EXÉRCITO) Esta condecoração foi criada recentemente, sendo especialmente destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército. A medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército compreende os seguintes graus: 1ª classe É reservada a oficiais-generais 2ª classe e 3ª classe Medalhas e condecorações Destinadas a oficiais, independentemente do posto hierárquico do agraciado 4ª classe É concedida a sargentos e praças 39
  • 40. MEDALHA DE MÉRITO AERONÁUTICO Destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnicoprofissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Força Aérea. A medalha destinada especialmente aos militares da Força Aérea, poderá ainda ser concedida, a militares e militarizados de outros ramos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiros, civis nacionais ou estrangeiros que prestem ou não serviço na Força Aérea. A medalha de mérito aeronáutico compreende os seguintes graus: 1ª classe oficiais generais 2ª classe e 3ª classe Medalhas e condecorações outros oficiais 4ª classe sargentos e praças 40
  • 41. ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS (MILITARES) As Ordens Honoríficas destinam-se a distinguir os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos, militares ou pelos serviços prestados à colectividade. Poderão também as ordens honoríficas ser atribuídas a estrangeiros, em harmonia com os usos internacionais. Medalhas e condecorações Nas ordens honoríficas portuguesas incluem-se as antigas ordens militares, que são as seguintes: 41
  • 42. ORDEM MILITAR DA TORRE E ESPADA, DO VALOR LEALDADE E MÉRITO Medalhas e condecorações Destina-se a galardoar méritos excepcionalmente relevantes demonstrados na chefia do Governo da Nação, nos governos ultramarinos ou no comando de tropas em campanha, feitos de heroísmo militar, cívico e actos excepcionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade. 42
  • 43. ORDEM MILITAR DE AVIS Medalhas e condecorações É exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas, para recompensa de serviços distintos prestados em qualquer dos seus ramos. 43
  • 44. ORDEM MILITAR DE CRISTO Medalhas e condecorações Será concedida por destacados serviços prestados ao País no governo, na diplomacia, na magistratura ou na administração pública. 44
  • 45. ORDEM MILITAR DE SANT'IAGO DA ESPADA Medalhas e condecorações Destina-se esta ordem a premiar os relevantes serviços prestados às Artes, Ciências e Letras, com assinalados méritos e merecimentos. 45
  • 48. Ministro da Defesa Nacional (Brasão de Armas) Postos e distintivos Estado-Maior General das Forças Armadas (Brasão de Armas) 48
  • 50. OFICIAIS GENERAIS Almirante da Armada (dignidade honorífica) Almirante Postos e distintivos Vice-almirante Contra-almirante Comodoro 50
  • 51. OFICIAIS SUPERIORES Capitão-de-mar-e-guerra Postos e distintivos Capitão-de-fragata Capitão-tenente 51
  • 52. OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-tenente Postos e distintivos Guarda-marinha ou Subtenente 52 Segundo-tenente Aspirante (escola-naval regime de voluntariado)
  • 56. OFICIAIS GENERAIS General Tenente-general Postos e distintivos Marechal (dignidade honorífica) Major-general Brigadeiro-general 56
  • 57. OFICIAIS SUPERIORES Coronel Postos e distintivos Tenente-coronel Major 57
  • 58. CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS 58 Tenente Alferes Postos e distintivos Capitão Aspirante
  • 61. Força Aérea Postos e distintivos (Brasão de Armas) 61
  • 62. OFICIAIS GENERAIS Marechal (dignidade honorífica) Postos e distintivos Tenente-general General Major-general Brigadeiro-general 62
  • 63. OFICIAIS SUPERIORES Coronel Postos e distintivos Tenente-coronel Major 63
  • 64. CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS Capitão Postos e distintivos Alferes 64 Tenente Aspirante
  • 69. Capitão-tenente em uniforme nº 1A Recepção, apresentação e cumprimentos a Chefes de Estado; grandes solenidades a que os mesmos assistam; recepção, apresentação e cumprimentos a embaixadores extraordinários ou a membros de famílias reais reinantes quando em representação oficial dos respectivos Chefes de Estado; exéquias de qualquer das personalidades referidas nos dois números anteriores; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente; solenidades diurnas em concorrência com a casaca; solenidades nocturnas em concorrência com a casaca se expressamente determinado; ocasiões em que outros requisitos de natureza protocolar o justifiquem. 69 uniformes OCASIÕES DE USO
  • 70. Capitão-tenente em uniforme nº 2D OCASIÕES DE USO Uniformes Solenidades nocturnas, em concorrência com o smoking; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente; ocasiões em que outros requisitos de natureza protocolar o justifiquem. 70
  • 71. Segundo-sargento em uniforme nº 3B OCASIÕES DE USO uniformes Serviço externo, salvo determinação em contrário; ser viço interno, se determinado ou autorizado; passeio; passagem em diligência para outra unidade ou outro organismo das Forças Armadas; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente. 71
  • 72. Cabo em uniforme nº 4B OCASIÕES DE USO Uniformes Serviço externo, salvo determinação em contrário; ser viço interno, se determinado ou autorizado; passeio; passagem em diligência para outra unidade ou outro organismo das Forças Armadas; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente. 72
  • 73. Primeiro-sargento em uniforme nº 5 OCASIÕES DE USO uniformes Idênticas às prescritas para o uniforme nº 4B 73
  • 74. Capitão-tenente em uniforme nº 6 OCASIÕES DE USO Uniformes Serviço interno, salvo determinação em contrário; ser viço externo, se determinado ou autorizado; instrução, treino, exercícios ou guardas, desde que não seja determinado outro uniforme. 74
  • 75. Primeiro-tenente em uniforme nº 8 OCASIÕES DE USO uniformes Campanha, operações, guardas ou rondas; instrução, treino ou exercícios; outras ocasiões. 75
  • 77. Coronel em grande uniforme B Recepção, apresentação e cumprimentos a Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros. Recepção ou cumprimentos oficiais a Embaixadores Extraordinários. Jantares e bailes a que assistam Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros; funerais de Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros e Embaixadores Extraordinários. Grandes solenidades, récitas de gala com a presença de Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros; grandes solenidades em concorrência com a casaca civil; grandes solenidades em concorrência com oficiais estrangeiros, quando estes utilizem uniformes equivalentes ou em cerimónias civis, em concorrência com a casaca civil. 77 uniformes OCASIÕES DE USO
  • 78. Tenente-coronel em uniforme da jaqueta OCASIÕES DE USO Uniformes Jantares e bailes oficiais não designados para o uniforme B; jantares e bailes particulares de grande cerimónia; em todos os actos de concorrência com oficiais estrangeiros quando estes utilizem uniformes equivalentes; espectáculos nocturnos de ópera, ballet ou saraus musicais que exijam traje de cerimónia. 78
  • 79. Major em uniforme nº 1G Serviço externo quando não for permitido ou determinado o uso de outro uniforme; passeio; todos os actos em concorrência com oficiais estrangeiros quando estes utilizem uniformes equivalentes. Paradas, desfiles e guardas de honra quando superiormente determinado o uso deste uniforme. As modalidades do uniforme nº1, usado sem dólman, são utilizadas, normalmente durante o período estival, quando determinado e especialmente em gabinetes de trabalho, reuniões, visitas de estudo, refeições e, duma forma geral, dentro das unidades, estabelecimentos e órgãos. Não devem ser usadas em passeio, salvo no trajecto de e para os locais onde se realizarem os actos que foram autorizados. 79 uniformes OCASIÕES DE USO
  • 80. Capitão em farda branca OCASIÕES DE USO Uniformes Em serviço e passeio, em substituição do Uniforme nº 1, quando usado em países específicos. 80
  • 81. Cabo-adjunto em uniforme nº 2 Serviço de guarnição (guarda aos aquartelamentos e exteriores, rondas e escoltas); serviço diário interno (oficiais, sargentos e cabos de dia, ordenanças e plantões); serviço normal em secretarias, repartições e estabelecimentos de ensino; ser viço de altas entidades militares (condutores e ordenanças); guardas de honra, paradas e desfiles, quando superiormente não for determinado o uso de outros uniformes; na ida e regresso às unidades, estabelecimentos e órgãos; em passeio. 81 uniformes OCASIÕES DE USO
  • 82. Soldado em uniforme nº 3 OCASIÕES DE USO Uniformes Instrução, dentro e fora dos aquartelamentos; oficinas; obras; cozinhas e refeitórios; faxinas e serviços similares; fora dos aquartelamentos nos ser viços de transportes gerais e outros em que o seu uso for determinado; campanha. 82
  • 84. Tenente-general em uniforme de gala OCASIÕES DE USO Uniformes Em actos de grande cerimónia a que estejam presentes Chefes de Estado, Soberanos ou Embaixadores Extraordinários; em actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes. 84
  • 85. Capitão em uniforme de cerimónia OCASIÕES DE USO uniformes Em actos oficiais ou particulares a que corresponda o smoking civil; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes; quando expressamente determinado pelos comandos das unidades ou escalão superior. 85
  • 86. Capitão em grande uniforme OCASIÕES DE USO Uniformes Em actos oficiais, nomeadamente recepções, cumprimentos e visitas a Ministros nacionais ou estrangeiros, Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e residentes e encarregados de negócios; em actos solenes militares; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, em Conselhos de Guerra e T ribunais Militares; em actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fraque ou smoking civil. 86
  • 87. Primeiro-sargento em uniforme nº 1 OCASIÕES DE USO uniformes Em serviço interno: apresentações, juramentos de fidelidade, juramentos de bandeira, dias de unidade, etc; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, quando estes usem uniformes equivalentes; em actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato escuro ou jaquetão preto com calças de fantasia; em passeio. 87
  • 88. Cabo-adjunto em uniforme nº 2 Uniformes OCASIÕES DE USO Em serviço interno ou quando não for determinado o uso de outro uniforme; pelo pessoal de Serviço Efectivo Normal, em apresentações juramentos de fidelidade, juramentos de bandeira, dias de unidade, etc; em instrução, operações, serviços de sentinela ou ronda, sempre que determinado pelos comandos das unidades ou escalão superior; para oficiais e sargentos na ida e regresso das residências/unidades desde que não se utilize transporte público. 88
  • 89. Cabo-adjunto em uniforme de campanha OCASIÕES DE USO uniformes Em instrução, operações, serviço de sentinela ou ronda, ou outras situações, quando não for determinado o uso de outro uniforme. 89