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PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
AULA 4
FAMÍLIA
ESCOLHA DO PARCEIRO (A)
 Atenção – para perceber elementos específicos de interesse na
aparência ou comportamento de certa pessoa;
 Desatenção “seletiva” – para elementos do caráter desta
pessoa e do relacionamento com essa pessoa que podem tornar
a relação problemática no futuro.
 Aspectos históricos da vida pessoal – são os valores e
funções transmitidas pelos mitos familiares e as histórias das
famílias de origem e suas formas de enfrentar os processos de
união e separação dos seus membros.
 Fases iniciais da construção do vínculo – cada parceiro é o
principal meio de transmissão e elaboração dos valores familiares
(podem ser problemas resolvidos ou não, de perdas, separações,
abandonos, etc.). Quanto menos elementos conflitantes, mais
“livre” de valores pré – estabelecidos será a escolha.
 Parceiro “em potencial” – será aquele que se revela tanto mais
adequado quanto mais acenar para a possibilidade, real ou
ilusória, de ressaltar pontos problemáticos do passado ou de
resolvê-los.
 União e separação – acompanham o ser humano pela sua vida.
Ter um vínculo – significa, de certa forma, depender
afetivamente, de outra pessoa envolvida na relação;
desenvolvimento da relação – contínuas redefinições das áreas
de união e separação.
DINÂMICA DA CONJUGALIDADE
 Duas individualidades – uma conjugalidade
 Casal = dois desejos, duas inserções no mundo, duas
percepções de mundo; duas histórias de vida; duas identidades.
 Dois parceiros e seu modelo único – IDENTIDADE CONJUGAL
(zona comum de interação)
DISCURSO CONJUGAL
 Construção da realidade presente;
 Reconstrução da realidade passada
 Criação de uma memória comum
IDEAIS CONTEMPORÂNEOS DA CONJUGALIDADE
 Constituição e manutenção da conjugalidade contemporâneo–
individualismo;
 Autonomia e Satisfação de cada parceiro;
 Forças paradoxais – ideais individualistas e necessidade de viver
a conjugalidade;
 Conjugalidade = realidade comum, desejos e projetos a dois.
CONSEQUÊNCIAS DO IDEAL CONTEMPORÂNEO DE
CONJUGALIDADE
 Indivíduos tem de funcionar como reservatórios inesgotáveis de
sentimentos do outro;
 A satisfação da entrega total pode produzir a sensação de
esvaziamento;
 Aumento de expectativas na relação;
 Extrema idealização do outro;
 Superexigência consigo mesmo.
SEPARAÇÃO
 A separação é um fenômeno complexo, pluridimensional,
individual.
 Demanda maior no Brasil – feminina (70%)
 Situação dolorosa e estressante;
 Sentença de morte recíproca;
 Sentimento de fracasso e impotência e perda;
 Luto a ser elaborado – capacidade para ficar só – possibilidade
de ficar consigo ou incapacidade para tolerar a indiferença que
leva ao isolamento ou a busca compulsiva de companhia.
REAÇÕES MAIS COMUNS DOS FILHOS À SEPARAÇÃO
 Raiva
 Medo
 Tristeza
 Culpa
 OBS um : Conflito maior nos filhos – conflito de lealdade
 OBS 2: possibilidade de um dos genitores estar causando SAP
RECASAMENTO
 Famílias separadas ou do recasamento ou reconstituídas são
disfuncionais?
Competência da família – está na qualidade das relações
estabelecidas entre seus membros
CARACTERÍSTICAS DA FAMÍLIA RECASADA
 Características próprias
 Limites dos subsistemas familiares são permeáveis
 Autoridade paterna e materna são divididas com outros membros
 Encargos financeiros são divididos
 Complexidade maior
FORMAS DE ESTUDAR A FAMÍLIA
 DIACRÔNICA – os fenômenos familiares são estudados do
ponto de vista de sua evolução no tempo.
 SINCRÔNICA – os fenômenos familiares são considerados em
determinado momento da história.
FAMÍLIA
Definição – “núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar,
durante um lapso de tempo mais ou menos longo e que se acham
unidas (ou não) por laços consangüíneos. Este núcleo, por seu turno,
se acha relacionado com a sociedade, que lhe impõe uma cultura e
ideologia particulares, bem como recebe dele influências específicas”.
Enrique Pichon-Rivière
FUNÇÕES DA FAMÍLIA
“A função institucional da família é servir de reservatório, controle e
segurança para satisfação da parte mais imatura ou primitiva,
narcisística da personalidade”.
José Bleger
FUNÇÕES DA FAMÍLIA
 PARENTALIDADE
 MATERNIDADE
 PATERNIDADE
CARACTERÍSTICAS DE QUALQUER FAMÍLIA
 Estrutura social básica
 Entrejogo diferenciado de papéis
 Convivência por tempo prolongado
 Interrelação recíproca com a cultura e sociedade
 Meio de desenvolvimento da cultura humana
OBJETIVO PRIMORDIAL DA FAMÍLIA
Defesa da vida:
 Cuidado físico;
 Relações familiares;
 Atividade produtiva e recreativa;
 Relações sociais;
 Inserção profissional;
 Relações sentimentais;
 Ensina como formar e consolidar uma nova família.
FUNÇÃO DOS PAIS
 Ensinar e colocar limites
 Autoridade do conhecimento – é o eixo do poder parental
 Autoritarismo – impor, a força, alguma coisa à pessoa.
FUNÇÃO DOS FILHOS
 De aprendizagem
Aprendizagem – capacidade de conter os impulsos destrutivos,
tanto auto como hetero-destrutivos e aptidão para o amor e a
convivência em geral.
FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA
A função social da Família não se esgota na sua obra procriativa e
educativa, mas deve exprimir-se, ainda, sob forma de intervenção
política, diligenciando para que as leis e as instituições do Estado não
só ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus
direitos e deveres. Em tal sentido, a família deve crescer na
consciência de ser protagonista da chamada política familiar e assumir
a responsabilidade de transformar a sociedade.
Direito de família – características singulares, tradições históricas
e crenças religiosas de um povo refletem diretamente no sistema
que o Direito de família adota.
 24 de janeiro de 1890 – Rui Barbosa –lei de regulamentação do
casamento civil; aboliu a jurisdição eclesiástica; único casamento
válido, aquele perante as autoridades civis.
 Código Civil brasileiro de 1916 – família – união legalmente
constituída pela via do casamento civil.
 1962 – Estatuto da mulher casada – esposa, colaboradora do
marido, com grau de capacidade jurídica plena.
 Lei 6515- 26 de dezembro de 1977 – Lei do Divórcio – dissolução
da sociedade conjugal e do casamento, substituindo a palavra
desquite pela separação judicial.
 Constituição de 1988 – art.226- entidade familiar – união estável
entre o homem e a mulher
NOVAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS
Tradicional conceito de família patriarcal, formado pela presença do
pai, da mãe e dos filhos vem, paulatinamente, cedendo espaço a um
novo conceito de estruturação familiar, baseada, sobretudo em
vínculos de afetividade, sendo cada vez menos formalista
O novo Código Civil de 2002, a exemplo da Constituição Federal de
1988, representou um marco considerável e um divisor de águas, na
matéria de Direito de Família, ao reconhecer, por exemplo, a família
como “célula mater” da sociedade e que a entidade familiar seja
administrada conjuntamente por ambos os cônjuges
O marido e a mulher passam a ter direitos iguais dentro da sociedade
conjugal, seja na administração dos bens do casal, na guarda dos
filhos, na escolha do regime dos bens do casamento que, a partir do
novo Código Civil, passou a ser mutável e, inclusive, o direito de pedir
alimentos entre os cônjuges separandos, caso houver imperiosa
necessidade, independe de ser homem ou mulher.
Desembargadora, Maria Berenice Dias, em seu Manual de Direito das
Famílias - existência além da família tradicional, sacramentada pelo
matrimônio, a existência de outros tipos de família, as quais, de forma
muito apropriada, denomina como: informal, monoparental,
anaparental, eudemonista e homoafetiva.
 Família tradicional – institucionalizada pelo matrimônio
 Família informal - liga-se à idéia daquela família constituída sem
a formalidade do casamento civil. Ganha expressivo relevo as
uniões estáveis, consideradas aquela relação entre o homem e a
mulher, sem o vínculo matrimonial, pois a Constituição Federal
vigente, no art. 226 § 3º, erigiu-a a categoria de entidade familiar.
 Família monoparental - aquela constituída por qualquer dos pais
e seus descendentes, conforme dispõe o art. 226 § 4º da Magna
Carta. É unida pelos laços sangüíneos entre pais e filhos,
pautados pelo amor e afinidade de uns em relação aos outros.
 Família Anaparental -
é a relação que possui vínculo de
parentesco, mas não possui vínculo de ascendência e
descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.
 Família Eudemonista – é aquela em que as pessoas estão
ligadas entre si por vínculos de amor e de amizade, em que o
respeito e a solidariedade são as pedras angulares que norteiam
tais relações.
 Família Homoafetiva - é aquela decorrente da união de pessoas
do mesmo sexo, as quais se unem para a constituição de um
vínculo familiar. Ao legislador não compete fazer juízo valorativo
a respeito destas Uniões, em atenção ao princípio da dignidade
da pessoa humana, devendo disciplinar estas “relações jurídicas
de afeto” e suas conseqüências no mundo jurídico.
 Família unipessoal - é a composta por apenas uma pessoa. Por
exemplo, pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA
 RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
 PRINCÍPIO DA IGUALDADE
 SOLIDARIEDADE COMO PRECEITO BÁSICO DE
CONVIVÊNCIA
 AFETO INSCRITO NA INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE
FAMILIAR
 PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA
Vídeo da desembargadora Maria Berenice Dias
http://www.youtube.com/watch?v=Wsjs-4lKSgM
09/10/2009 - 10h00
Mulheres chefiam mais de um terço das famílias brasileiras,
mostra pesquisa
Maurício Savarese Do UOL Notícias Em São Paulo
O aumento da presença feminina no mercado de trabalho
impulsionou as mulheres à chefia
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/09/ult5772u5627.jhtm
AS PESSOAS ENTRAM NAS NOSSAS VIDAS POR ACASO, MAS
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Psicologia aula 4

  • 1. PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO AULA 4 FAMÍLIA ESCOLHA DO PARCEIRO (A)  Atenção – para perceber elementos específicos de interesse na aparência ou comportamento de certa pessoa;  Desatenção “seletiva” – para elementos do caráter desta pessoa e do relacionamento com essa pessoa que podem tornar a relação problemática no futuro.  Aspectos históricos da vida pessoal – são os valores e funções transmitidas pelos mitos familiares e as histórias das famílias de origem e suas formas de enfrentar os processos de união e separação dos seus membros.  Fases iniciais da construção do vínculo – cada parceiro é o principal meio de transmissão e elaboração dos valores familiares (podem ser problemas resolvidos ou não, de perdas, separações, abandonos, etc.). Quanto menos elementos conflitantes, mais “livre” de valores pré – estabelecidos será a escolha.  Parceiro “em potencial” – será aquele que se revela tanto mais adequado quanto mais acenar para a possibilidade, real ou ilusória, de ressaltar pontos problemáticos do passado ou de resolvê-los.  União e separação – acompanham o ser humano pela sua vida. Ter um vínculo – significa, de certa forma, depender afetivamente, de outra pessoa envolvida na relação; desenvolvimento da relação – contínuas redefinições das áreas de união e separação. DINÂMICA DA CONJUGALIDADE  Duas individualidades – uma conjugalidade
  • 2.  Casal = dois desejos, duas inserções no mundo, duas percepções de mundo; duas histórias de vida; duas identidades.  Dois parceiros e seu modelo único – IDENTIDADE CONJUGAL (zona comum de interação) DISCURSO CONJUGAL  Construção da realidade presente;  Reconstrução da realidade passada  Criação de uma memória comum IDEAIS CONTEMPORÂNEOS DA CONJUGALIDADE  Constituição e manutenção da conjugalidade contemporâneo– individualismo;  Autonomia e Satisfação de cada parceiro;  Forças paradoxais – ideais individualistas e necessidade de viver a conjugalidade;  Conjugalidade = realidade comum, desejos e projetos a dois. CONSEQUÊNCIAS DO IDEAL CONTEMPORÂNEO DE CONJUGALIDADE  Indivíduos tem de funcionar como reservatórios inesgotáveis de sentimentos do outro;  A satisfação da entrega total pode produzir a sensação de esvaziamento;  Aumento de expectativas na relação;  Extrema idealização do outro;
  • 3.  Superexigência consigo mesmo. SEPARAÇÃO  A separação é um fenômeno complexo, pluridimensional, individual.  Demanda maior no Brasil – feminina (70%)  Situação dolorosa e estressante;  Sentença de morte recíproca;  Sentimento de fracasso e impotência e perda;  Luto a ser elaborado – capacidade para ficar só – possibilidade de ficar consigo ou incapacidade para tolerar a indiferença que leva ao isolamento ou a busca compulsiva de companhia. REAÇÕES MAIS COMUNS DOS FILHOS À SEPARAÇÃO  Raiva  Medo  Tristeza  Culpa  OBS um : Conflito maior nos filhos – conflito de lealdade  OBS 2: possibilidade de um dos genitores estar causando SAP RECASAMENTO  Famílias separadas ou do recasamento ou reconstituídas são disfuncionais?
  • 4. Competência da família – está na qualidade das relações estabelecidas entre seus membros CARACTERÍSTICAS DA FAMÍLIA RECASADA  Características próprias  Limites dos subsistemas familiares são permeáveis  Autoridade paterna e materna são divididas com outros membros  Encargos financeiros são divididos  Complexidade maior FORMAS DE ESTUDAR A FAMÍLIA  DIACRÔNICA – os fenômenos familiares são estudados do ponto de vista de sua evolução no tempo.  SINCRÔNICA – os fenômenos familiares são considerados em determinado momento da história. FAMÍLIA Definição – “núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um lapso de tempo mais ou menos longo e que se acham unidas (ou não) por laços consangüíneos. Este núcleo, por seu turno, se acha relacionado com a sociedade, que lhe impõe uma cultura e ideologia particulares, bem como recebe dele influências específicas”. Enrique Pichon-Rivière FUNÇÕES DA FAMÍLIA “A função institucional da família é servir de reservatório, controle e segurança para satisfação da parte mais imatura ou primitiva, narcisística da personalidade”.
  • 5. José Bleger FUNÇÕES DA FAMÍLIA  PARENTALIDADE  MATERNIDADE  PATERNIDADE CARACTERÍSTICAS DE QUALQUER FAMÍLIA  Estrutura social básica  Entrejogo diferenciado de papéis  Convivência por tempo prolongado  Interrelação recíproca com a cultura e sociedade  Meio de desenvolvimento da cultura humana OBJETIVO PRIMORDIAL DA FAMÍLIA Defesa da vida:  Cuidado físico;  Relações familiares;  Atividade produtiva e recreativa;  Relações sociais;  Inserção profissional;
  • 6.  Relações sentimentais;  Ensina como formar e consolidar uma nova família. FUNÇÃO DOS PAIS  Ensinar e colocar limites  Autoridade do conhecimento – é o eixo do poder parental  Autoritarismo – impor, a força, alguma coisa à pessoa. FUNÇÃO DOS FILHOS  De aprendizagem Aprendizagem – capacidade de conter os impulsos destrutivos, tanto auto como hetero-destrutivos e aptidão para o amor e a convivência em geral. FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA A função social da Família não se esgota na sua obra procriativa e educativa, mas deve exprimir-se, ainda, sob forma de intervenção política, diligenciando para que as leis e as instituições do Estado não só ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus direitos e deveres. Em tal sentido, a família deve crescer na consciência de ser protagonista da chamada política familiar e assumir a responsabilidade de transformar a sociedade. Direito de família – características singulares, tradições históricas e crenças religiosas de um povo refletem diretamente no sistema que o Direito de família adota.
  • 7.  24 de janeiro de 1890 – Rui Barbosa –lei de regulamentação do casamento civil; aboliu a jurisdição eclesiástica; único casamento válido, aquele perante as autoridades civis.  Código Civil brasileiro de 1916 – família – união legalmente constituída pela via do casamento civil.  1962 – Estatuto da mulher casada – esposa, colaboradora do marido, com grau de capacidade jurídica plena.  Lei 6515- 26 de dezembro de 1977 – Lei do Divórcio – dissolução da sociedade conjugal e do casamento, substituindo a palavra desquite pela separação judicial.  Constituição de 1988 – art.226- entidade familiar – união estável entre o homem e a mulher NOVAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS Tradicional conceito de família patriarcal, formado pela presença do pai, da mãe e dos filhos vem, paulatinamente, cedendo espaço a um novo conceito de estruturação familiar, baseada, sobretudo em vínculos de afetividade, sendo cada vez menos formalista O novo Código Civil de 2002, a exemplo da Constituição Federal de 1988, representou um marco considerável e um divisor de águas, na matéria de Direito de Família, ao reconhecer, por exemplo, a família como “célula mater” da sociedade e que a entidade familiar seja administrada conjuntamente por ambos os cônjuges O marido e a mulher passam a ter direitos iguais dentro da sociedade conjugal, seja na administração dos bens do casal, na guarda dos filhos, na escolha do regime dos bens do casamento que, a partir do novo Código Civil, passou a ser mutável e, inclusive, o direito de pedir alimentos entre os cônjuges separandos, caso houver imperiosa necessidade, independe de ser homem ou mulher. Desembargadora, Maria Berenice Dias, em seu Manual de Direito das Famílias - existência além da família tradicional, sacramentada pelo
  • 8. matrimônio, a existência de outros tipos de família, as quais, de forma muito apropriada, denomina como: informal, monoparental, anaparental, eudemonista e homoafetiva.  Família tradicional – institucionalizada pelo matrimônio  Família informal - liga-se à idéia daquela família constituída sem a formalidade do casamento civil. Ganha expressivo relevo as uniões estáveis, consideradas aquela relação entre o homem e a mulher, sem o vínculo matrimonial, pois a Constituição Federal vigente, no art. 226 § 3º, erigiu-a a categoria de entidade familiar.  Família monoparental - aquela constituída por qualquer dos pais e seus descendentes, conforme dispõe o art. 226 § 4º da Magna Carta. É unida pelos laços sangüíneos entre pais e filhos, pautados pelo amor e afinidade de uns em relação aos outros.  Família Anaparental - é a relação que possui vínculo de parentesco, mas não possui vínculo de ascendência e descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.  Família Eudemonista – é aquela em que as pessoas estão ligadas entre si por vínculos de amor e de amizade, em que o respeito e a solidariedade são as pedras angulares que norteiam tais relações.  Família Homoafetiva - é aquela decorrente da união de pessoas do mesmo sexo, as quais se unem para a constituição de um vínculo familiar. Ao legislador não compete fazer juízo valorativo a respeito destas Uniões, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, devendo disciplinar estas “relações jurídicas de afeto” e suas conseqüências no mundo jurídico.  Família unipessoal - é a composta por apenas uma pessoa. Por exemplo, pessoas solteiras, separadas ou viúvas. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA  RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  PRINCÍPIO DA IGUALDADE
  • 9.  SOLIDARIEDADE COMO PRECEITO BÁSICO DE CONVIVÊNCIA  AFETO INSCRITO NA INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE FAMILIAR  PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA Vídeo da desembargadora Maria Berenice Dias http://www.youtube.com/watch?v=Wsjs-4lKSgM 09/10/2009 - 10h00 Mulheres chefiam mais de um terço das famílias brasileiras, mostra pesquisa Maurício Savarese Do UOL Notícias Em São Paulo O aumento da presença feminina no mercado de trabalho impulsionou as mulheres à chefia http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/09/ult5772u5627.jhtm
  • 10.
  • 11. AS PESSOAS ENTRAM NAS NOSSAS VIDAS POR ACASO, MAS NÃO É POR ACASO QUE ELAS PERMANECEM