1. PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
AULA 4
FAMÍLIA
ESCOLHA DO PARCEIRO (A)
Atenção – para perceber elementos específicos de interesse na
aparência ou comportamento de certa pessoa;
Desatenção “seletiva” – para elementos do caráter desta
pessoa e do relacionamento com essa pessoa que podem tornar
a relação problemática no futuro.
Aspectos históricos da vida pessoal – são os valores e
funções transmitidas pelos mitos familiares e as histórias das
famílias de origem e suas formas de enfrentar os processos de
união e separação dos seus membros.
Fases iniciais da construção do vínculo – cada parceiro é o
principal meio de transmissão e elaboração dos valores familiares
(podem ser problemas resolvidos ou não, de perdas, separações,
abandonos, etc.). Quanto menos elementos conflitantes, mais
“livre” de valores pré – estabelecidos será a escolha.
Parceiro “em potencial” – será aquele que se revela tanto mais
adequado quanto mais acenar para a possibilidade, real ou
ilusória, de ressaltar pontos problemáticos do passado ou de
resolvê-los.
União e separação – acompanham o ser humano pela sua vida.
Ter um vínculo – significa, de certa forma, depender
afetivamente, de outra pessoa envolvida na relação;
desenvolvimento da relação – contínuas redefinições das áreas
de união e separação.
DINÂMICA DA CONJUGALIDADE
Duas individualidades – uma conjugalidade
2. Casal = dois desejos, duas inserções no mundo, duas
percepções de mundo; duas histórias de vida; duas identidades.
Dois parceiros e seu modelo único – IDENTIDADE CONJUGAL
(zona comum de interação)
DISCURSO CONJUGAL
Construção da realidade presente;
Reconstrução da realidade passada
Criação de uma memória comum
IDEAIS CONTEMPORÂNEOS DA CONJUGALIDADE
Constituição e manutenção da conjugalidade contemporâneo–
individualismo;
Autonomia e Satisfação de cada parceiro;
Forças paradoxais – ideais individualistas e necessidade de viver
a conjugalidade;
Conjugalidade = realidade comum, desejos e projetos a dois.
CONSEQUÊNCIAS DO IDEAL CONTEMPORÂNEO DE
CONJUGALIDADE
Indivíduos tem de funcionar como reservatórios inesgotáveis de
sentimentos do outro;
A satisfação da entrega total pode produzir a sensação de
esvaziamento;
Aumento de expectativas na relação;
Extrema idealização do outro;
3. Superexigência consigo mesmo.
SEPARAÇÃO
A separação é um fenômeno complexo, pluridimensional,
individual.
Demanda maior no Brasil – feminina (70%)
Situação dolorosa e estressante;
Sentença de morte recíproca;
Sentimento de fracasso e impotência e perda;
Luto a ser elaborado – capacidade para ficar só – possibilidade
de ficar consigo ou incapacidade para tolerar a indiferença que
leva ao isolamento ou a busca compulsiva de companhia.
REAÇÕES MAIS COMUNS DOS FILHOS À SEPARAÇÃO
Raiva
Medo
Tristeza
Culpa
OBS um : Conflito maior nos filhos – conflito de lealdade
OBS 2: possibilidade de um dos genitores estar causando SAP
RECASAMENTO
Famílias separadas ou do recasamento ou reconstituídas são
disfuncionais?
4. Competência da família – está na qualidade das relações
estabelecidas entre seus membros
CARACTERÍSTICAS DA FAMÍLIA RECASADA
Características próprias
Limites dos subsistemas familiares são permeáveis
Autoridade paterna e materna são divididas com outros membros
Encargos financeiros são divididos
Complexidade maior
FORMAS DE ESTUDAR A FAMÍLIA
DIACRÔNICA – os fenômenos familiares são estudados do
ponto de vista de sua evolução no tempo.
SINCRÔNICA – os fenômenos familiares são considerados em
determinado momento da história.
FAMÍLIA
Definição – “núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar,
durante um lapso de tempo mais ou menos longo e que se acham
unidas (ou não) por laços consangüíneos. Este núcleo, por seu turno,
se acha relacionado com a sociedade, que lhe impõe uma cultura e
ideologia particulares, bem como recebe dele influências específicas”.
Enrique Pichon-Rivière
FUNÇÕES DA FAMÍLIA
“A função institucional da família é servir de reservatório, controle e
segurança para satisfação da parte mais imatura ou primitiva,
narcisística da personalidade”.
5. José Bleger
FUNÇÕES DA FAMÍLIA
PARENTALIDADE
MATERNIDADE
PATERNIDADE
CARACTERÍSTICAS DE QUALQUER FAMÍLIA
Estrutura social básica
Entrejogo diferenciado de papéis
Convivência por tempo prolongado
Interrelação recíproca com a cultura e sociedade
Meio de desenvolvimento da cultura humana
OBJETIVO PRIMORDIAL DA FAMÍLIA
Defesa da vida:
Cuidado físico;
Relações familiares;
Atividade produtiva e recreativa;
Relações sociais;
Inserção profissional;
6. Relações sentimentais;
Ensina como formar e consolidar uma nova família.
FUNÇÃO DOS PAIS
Ensinar e colocar limites
Autoridade do conhecimento – é o eixo do poder parental
Autoritarismo – impor, a força, alguma coisa à pessoa.
FUNÇÃO DOS FILHOS
De aprendizagem
Aprendizagem – capacidade de conter os impulsos destrutivos,
tanto auto como hetero-destrutivos e aptidão para o amor e a
convivência em geral.
FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA
A função social da Família não se esgota na sua obra procriativa e
educativa, mas deve exprimir-se, ainda, sob forma de intervenção
política, diligenciando para que as leis e as instituições do Estado não
só ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus
direitos e deveres. Em tal sentido, a família deve crescer na
consciência de ser protagonista da chamada política familiar e assumir
a responsabilidade de transformar a sociedade.
Direito de família – características singulares, tradições históricas
e crenças religiosas de um povo refletem diretamente no sistema
que o Direito de família adota.
7. 24 de janeiro de 1890 – Rui Barbosa –lei de regulamentação do
casamento civil; aboliu a jurisdição eclesiástica; único casamento
válido, aquele perante as autoridades civis.
Código Civil brasileiro de 1916 – família – união legalmente
constituída pela via do casamento civil.
1962 – Estatuto da mulher casada – esposa, colaboradora do
marido, com grau de capacidade jurídica plena.
Lei 6515- 26 de dezembro de 1977 – Lei do Divórcio – dissolução
da sociedade conjugal e do casamento, substituindo a palavra
desquite pela separação judicial.
Constituição de 1988 – art.226- entidade familiar – união estável
entre o homem e a mulher
NOVAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS
Tradicional conceito de família patriarcal, formado pela presença do
pai, da mãe e dos filhos vem, paulatinamente, cedendo espaço a um
novo conceito de estruturação familiar, baseada, sobretudo em
vínculos de afetividade, sendo cada vez menos formalista
O novo Código Civil de 2002, a exemplo da Constituição Federal de
1988, representou um marco considerável e um divisor de águas, na
matéria de Direito de Família, ao reconhecer, por exemplo, a família
como “célula mater” da sociedade e que a entidade familiar seja
administrada conjuntamente por ambos os cônjuges
O marido e a mulher passam a ter direitos iguais dentro da sociedade
conjugal, seja na administração dos bens do casal, na guarda dos
filhos, na escolha do regime dos bens do casamento que, a partir do
novo Código Civil, passou a ser mutável e, inclusive, o direito de pedir
alimentos entre os cônjuges separandos, caso houver imperiosa
necessidade, independe de ser homem ou mulher.
Desembargadora, Maria Berenice Dias, em seu Manual de Direito das
Famílias - existência além da família tradicional, sacramentada pelo
8. matrimônio, a existência de outros tipos de família, as quais, de forma
muito apropriada, denomina como: informal, monoparental,
anaparental, eudemonista e homoafetiva.
Família tradicional – institucionalizada pelo matrimônio
Família informal - liga-se à idéia daquela família constituída sem
a formalidade do casamento civil. Ganha expressivo relevo as
uniões estáveis, consideradas aquela relação entre o homem e a
mulher, sem o vínculo matrimonial, pois a Constituição Federal
vigente, no art. 226 § 3º, erigiu-a a categoria de entidade familiar.
Família monoparental - aquela constituída por qualquer dos pais
e seus descendentes, conforme dispõe o art. 226 § 4º da Magna
Carta. É unida pelos laços sangüíneos entre pais e filhos,
pautados pelo amor e afinidade de uns em relação aos outros.
Família Anaparental -
é a relação que possui vínculo de
parentesco, mas não possui vínculo de ascendência e
descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.
Família Eudemonista – é aquela em que as pessoas estão
ligadas entre si por vínculos de amor e de amizade, em que o
respeito e a solidariedade são as pedras angulares que norteiam
tais relações.
Família Homoafetiva - é aquela decorrente da união de pessoas
do mesmo sexo, as quais se unem para a constituição de um
vínculo familiar. Ao legislador não compete fazer juízo valorativo
a respeito destas Uniões, em atenção ao princípio da dignidade
da pessoa humana, devendo disciplinar estas “relações jurídicas
de afeto” e suas conseqüências no mundo jurídico.
Família unipessoal - é a composta por apenas uma pessoa. Por
exemplo, pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA
RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
9. SOLIDARIEDADE COMO PRECEITO BÁSICO DE
CONVIVÊNCIA
AFETO INSCRITO NA INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE
FAMILIAR
PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA
Vídeo da desembargadora Maria Berenice Dias
http://www.youtube.com/watch?v=Wsjs-4lKSgM
09/10/2009 - 10h00
Mulheres chefiam mais de um terço das famílias brasileiras,
mostra pesquisa
Maurício Savarese Do UOL Notícias Em São Paulo
O aumento da presença feminina no mercado de trabalho
impulsionou as mulheres à chefia
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/09/ult5772u5627.jhtm
10.
11. AS PESSOAS ENTRAM NAS NOSSAS VIDAS POR ACASO, MAS
NÃO É POR ACASO QUE ELAS PERMANECEM