SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  9
Télécharger pour lire hors ligne
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 1
RESUMÃO DE CONTROLE EXTERNO
CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE
Posicionamento do
órgão controlador
Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional
do órgão fiscalizado (na CF, somente o exercido pelo Legislativo).
Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura
do fiscalizado (Ex: CGU).
Natureza, tipo ou
foco do controle
Legalidade: conformidade às normas;
Legitimidade: interesse público, impessoalidade, moralidade;
Economicidade: menor custo, sem comprometer a qualidade;
Eficiência: meios em relação aos resultados;
Eficácia: alcance das metas;
Efetividade: impactos sobre a população-alvo.
Momentos do
controle
Prévio (a priori): preventivo, orientador.
Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.
 Controle Administrativo: poder de autotutela da Administração. Anulação refere-se a controle de legalidade:
anulam-se atos ilegais. Revogação refere-se a controle de mérito: revogam-se atos inconvenientes ou inoportunos.
Caracteriza-se pela supervisão ministerial. Supervisão exercida pela Administração Direta sobre a Administração
Indireta (tutela) não significa subordinação hierárquica, mas tão-somente, vinculação para fins de controle.
 Controle Judicial: exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos dos Poderes Executivo,
do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Necessariamente provocado.
Controle a posteriori. Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em
caso de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode anular, mas não revogar o ato.
 Controle Social: exercido diretamente pelo cidadão, ou pela sociedade civil organizada. Ex: denúncia aos órgãos de
controle externo, ação popular, ouvidoria do TCU, etc.
Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS): órgãos técnicos de controle externo, de caráter administrativo, de maior
estatura em cada país (Brasil = TCU). Podem se vincular a qualquer Poder ou a nenhum deles.
 Sistemas de controle externo:
Tribunais de Contas ou
Conselhos de Contas
Decisões colegiadas;
Poder sancionatório e determinações compulsórias;
Função fiscalizadora ou jurisdicional.
Auditorias-Gerais ou
Controladorias Gerais
Decisões monocráticas;
Recomendações sem caráter coercitivo;
Função fiscalizadora, opinativa, consultiva.
Auditorias de
regularidade
Auditorias de
desempenho
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 2
Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira: art. 70 a 75 da CF.
Sistema de
Controle
Externo
Sujeito ativo: Poder Legislativo (titular), auxiliado pelos TCs (sem subordinação).
Sujeitos passivos: todos que, de alguma maneira, administrem recursos públicos.
Objeto: atos administrativos que envolvam receitas e despesas públicas, como a compra de
bens, a admissão de pessoal, arrecadação de impostos, etc
 Responsabilidade pelo controle externo: depende da origem orçamentária primária dos recursos.
Esfera Titular do controle externo Órgão técnico que presta auxílio
União Congresso Nacional TCU
Estados Assembleias Legislativas TCE
Distrito Federal Câmara Legislativa TCDF
Municípios da BA, CE, GO e PA Câmaras Municipais TC dos Municípios (órgãos estaduais)
Municípios do RJ e SP Câmaras Municipais TCM-RJ e TCM-SP (órgãos municipais)
Demais Municípios Câmaras Municipais TCE
 Repartição constitucional de funções de controle externo:
Controle exercido
diretamente pelo Poder
Legislativo (controle
parlamentar)
 Julgar as contas do Chefe do Executivo;
 Escolher os membros dos TCs, bem como aprovar os nomes indicados
pelo Chefe do Executivo;
 Tomar as contas do Chefe do Executivo, caso não apresentadas no prazo;
 Convocar autoridades para prestar esclarecimentos;
 Instaurar CPI para investigar fato determinado;
 Instaurar Comissão especializada para examinar e emitir parecer sobre as
contas do Chefe do Executivo e para acompanhar a fiscalizar a execução
orçamentária – CMO na esfera federal;
No Rio de Janeiro, julgar as contas do TCM-RJ.
Controle exercido pelos TCs
(controle técnico)
Competências do art. 71 da CF que podem ser divididas em:
- Exame e julgamento das prestações de contas (no caso das contas do
Presidente da República, o TCU emite parecer prévio);
- Atividades de fiscalização (auditorias e inspeções; registro de atos de
pessoal).
Controle conjunto,
Legislativo e TCs
 Sustar despesas não autorizadas;
 sustar contrato se verificada ilegalidade;
 Sistema de Controle Interno: mantido de forma integrada pelos Poderes (CF, art. 74), com a missão de apoiar o
controle externo e assessorar a autoridade administrativa. Não há relação hierárquica entre controle externo e
controle interno, há complementaridade.
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 3
TRIBUNAIS DE CONTAS: FUNÇÕES, NATUREZA JURÍDICA E EFICÁCIA DAS DECISÕES
 Funções dos Tribunais de Contas:
Funções Exemplos
Fiscalizadora Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recursos de convênios.
Judicante Julgar as contas dos administradores públicos ou daqueles que causarem dano ao erário.
Sancionadora Aplicar multa; inabilitar responsável para exercício de cargo em comissão.
Consultiva Emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo; responder a consultas.
Informativa Prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional; informações à Justiça Eleitoral.
Corretiva Emitir determinações; fixar prazo para o cumprimento da lei.
Normativa Expedir instruções e atos normativos sobre matérias de sua competência.
Ouvidoria Receber denúncias e representações sobre irregularidades.
Pedagógica Emitir recomendações sobre boas práticas de gestão.
 Natureza
jurídica dos
TCs
 Órgãos administrativos, sem personalidade jurídica;
 De estatura constitucional, autônomos e independentes;
 Não subordinados a nenhum Poder;
 Associados ao Poder Legislativo para fins orçamentários e de responsabilidade fiscal;
 Possuem capacidade para figurar em juízo, ativa ou passivamente;
 Natureza
jurídica e
eficácia das
decisões
dos TCs
 Decisões possuem natureza administrativa (há polêmica na doutrina);
 Decisões podem ser anuladas pelo Judiciário, apenas nos casos de vício formal ou
ilegalidade manifesta. Não podem ser reformadas;
 Decisões que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial;
 O débito deve recolhido aos cofres da entidade que sofreu o prejuízo;
 A multa sempre é recolhida aos cofres do Tesouro Nacional;
 O título executivo da decisão condenatória deve ser executado pelos órgãos próprios
do ente destinatário dos valores devidos;
 A cobrança do débito decorrente de decisão do TC é imprescritível; a
imprescritibilidade não se aplica à multa.
ABRANGÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO
CF, art. 70. caput
Natureza das fiscalizações:
 Contábil
 Financeira
 Orçamentária
 Operacional
 Patrimonial
Aspectos a serem verificados:
 Legalidade
 Legitimidade
 Economicidade
 Aplicação das subvenções
 Renúncia de receitas
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 4
COMPETÊNCIAS CONTITUCIONAIS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Competências do art. 71, próprias e privativas Observações
Apreciar as contas anuais prestadas pelo
Presidente da República, mediante parecer prévio.
O parecer prévio é conclusivo, mas não vinculante. O
julgamento é a cargo do Congresso Nacional.
Julgar as contas dos responsáveis por recursos
públicos e dos causadores de prejuízo ao erário.
Examina e julga contas de gestão. Única atribuição na
qual o TCU profere um julgamento.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade de atos
de pessoal.
Exceções: (i) admissão: cargos em comissão;
(ii) aposentadorias, reformas e pensões: melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal da
concessão; aposentadorias à conta do RGPS.
Realizar inspeções e auditorias, por iniciativa
própria ou por solicitação do Congresso Nacional
(1)
.
Em qualquer unidade da administração pública direta e
indireta, de todos os Poderes.
Fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais, nos termos do tratado constitutivo.
Partic. direta ou indireta da União, não importa o %.
Independe de previsão no tratado constitutivo.
Fiscalizar a aplicação de recursos pela União a E, DF
e M ou a pessoa física ou jurídica privada.
Refere-se a transferências voluntárias. Fiscaliza a
aplicação: em que e como os recursos foram gastos.
Prestar informações solicitadas pelo Congresso
Nacional
(1)
.
Apenas os presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e respectivas comissões podem.
Aplicar sanções previstas em lei.
Lei em sentido estrito. Pode prever outras sanções, além
da multa proporcional ao dano ao erário.
Assinar prazo para cumprimento da lei. Lei em sentido amplo (decreto, regimento, portaria etc.).
Sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado.
Comunica a decisão ao Senado e à Câmara,
separadamente; no caso de contrato, a decisão é
comunicada ao Congresso Nacional.
O TCU só decide pela sustação do contrato se o
Congresso ou o Poder Executivo não adotarem as
medidas cabíveis no prazo de 90 dias.
Para o TCU, a sustação do ato é obrigatória; a do
contrato, facultativa.
Representar abusos ou irregularidades ao Poder
competente.
Aplica-se a matérias fora da competência do TCU.
Ex: ilícitos penais.
Encaminhar relatório de atividades ao Congresso
Nacional, trimestral e anualmente.
Expõe a situação das finanças públicas e demonstra os
benefícios provenientes da atuação do TCU.
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 5
Outras competências constitucionais do TCU Observações
Apurar denúncias (art. 74, §4º)
Podem apresentar denúncia: qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato.
Emitir pronunciamento conclusivo sobre
despesa não autorizada (CF, art. 72, §1º).
No prazo de 30 dias após solicitação da CMO.
Cabe ao Congresso Nacional sustar a despesa não
autorizada, caso a CMO, com base no pronunciamento do
TCU, considerar que o gasto pode causar dano irreparável
ou grave lesão à economia pública.
Calcular quotas e fiscalizar a entrega dos
recursos do FPE e do FPM (CF, art. 161,
parágrafo único)
O TCU não calcula o valor a ser repassado, mas apenas os
coeficientes, ou quotas, de participação de cada Estado
ou Município nesses Fundos.
Não fiscaliza a aplicação dos recursos, apenas a entrega,
realizada pelos órgãos da União.
Emitir parecer prévio sobre as contas do
Governo do Território (CF, art. 33, §2º)
Procedimento idêntico ao das contas do Presidente da
República. Quem julga é o Congresso Nacional.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS DO PODER PÚBLICO
Súmula 347 do STF
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do
Poder Público.
APRECIAR ≠ DECLARAR
Características do controle exercido pelos Tribunais de Contas:
 controle difuso ou incidental;
 no caso concreto;
 com efeitos entre as partes;
 apenas em matérias da competência do TC.
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 6
ORGANIZAÇÃO DO TCM-RJ
 Requisitos para Conselheiros:
 Mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
 Idoneidade moral e reputação ilibada;
 Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
 Mais de 10 anos de exercício de função ou de formação profissional que exija os conhecimentos mencionados
acima.
 Aos Conselheiros é vedado:
 Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, exceto um cargo de magistério superior,
público ou particular; não pode desempenhar atividade administrativa na instituição de ensino;
 Exercer atividade remunerada na iniciativa privada;
 Celebrar contrato com entidades públicas (inclui contratos com concessionárias de serviço público), exceto
quando o contrato obedecer a regras uniformes;
 Manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento;
 Exercer atividade político-partidária.
 Presidente e Vice do TCM-RJ:
 Eleitos por seus pares para o mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
 Terão direito a voto apenas os Conselheiros titulares (Auditores não).
 Presidente do Tribunal: dirige os trabalhos do Plenário, representa o TCM e administra o Tribunal.
Em regra, não relata processos nem profere voto, exceto:
 Votar para desempatar votação em processo submetido ao Plenário;
 Votar quando da eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor do Tribunal;
 Votar nas alterações do Regimento Interno;
 Votar quando se apreciarem projetos de atos normativos;
 Votar quando se apreciar recurso contra despacho decisório de sua autoria.
Casos em que o Presidente terá o voto simples e o de qualidade (desempate):
 em matéria de que seja relator;
 quando suscitada questão de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público;
 em enunciado de Súmula de Jurisprudência.
Sete Conselheiros
Três pelo Prefeito, com
aprovação da Câmara Municipal
Um livre, um dentre os Auditores
e um dentre os Procuradores
Quatro pela Câmara Municipal
Terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, impedimentos e vencimentos dos
Conselheiros do TCE/RJ = Desembarg. TJ/RJ
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 7
JURISDIÇÃO DO TCM-RJ
Todo aquele que arrecadar ou gerir dinheiro, valores e bens do Município ou pelos quais responda.
Jurisdição do TCM-RJ (LO, art. 6º) Observações
Responsáveis por administrar recursos públicos
municipais
Qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre recursos públicos federais.
Responsáveis por provocar dano ao erário Não se limita a agentes públicos
Dirigentes de empresas sob responsabilidade do
Município
Encampadas e sob intervenção, assim como
empresas públicas, sociedades de economia mista e
subsidiárias, constituídas com recursos municipais.
Responsáveis pela aplicação de recursos do
Município repassados mediante convênio ou
instrumentos congêneres
Refere-se às transferências voluntárias. Os recursos
não deixam de ser municipais, por isso o TCM-RJ
fiscaliza a aplicação.
Responsáveis pela aplicação dos recursos tributários
arrecadados pela União e pelo Estado, entregues ao
Município
Tais recursos são Municipais, desde a origem. A
União e os Estados apenas arrecadam.
Entidades de direito privado que recebam recursos
públicos
A jurisdição do TCM-RJ se restringe aos recursos
públicos repassados à entidade privada
Sucessores dos administradores e responsáveis
Somente até o limite do patrimônio transferido.
Respondem apenas pelo débito, jamais pela multa.
Representantes do Município na assembleia-geral
Respondem apenas pelos atos de gestão ruinosa ou
liberalidade.
COMPETÊNCIAS DO TCM-RJ
Competências Observações
Acompanhar a arrecadação da receita
Não se confunde com o Fisco. Verifica se os órgãos do
Município recolheram as receitas na forma devida.
Decidir sobre consultas acerca da aplicação
de dispositivos legais e regulamentares
(1)
A resposta possui caráter normativo. Prejulgamento da tese,
mas não do fato concreto. Pode ser objeto do ADIn.
Determinar a instauração de tomada de
contas especial
Quando ocorrer prejuízo ao erário. Autoridade administrativa
deve instaurar imediatamente, sob pena de responsabilidade
solidária. Serve para apurar os fatos, identificar os
responsáveis, quantificar o dano e obter o ressarcimento.
Manter registros de contratos e convênios
Para conferir transparência e servir de subsídio ao
planejamento das ações de controle do TCM-RJ.
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 8
Competências Observações
Expedir atos normativos
Acerca de matérias de sua competência e a respeito da
organização dos processos que lhe devam ser submetidos.
São de cumprimento obrigatório.
Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Licitações
Qualquer pessoa pode representar, antes, durante ou após o
certame. O TCM pode solicitar para exame cópia de edital já
publicado, podendo adotar suspensão cautelar da licitação.
Alertar sobre o descumprimento dos limites
da LRF
Quando constatar: possibilidade de limitação de empenho e
movimentação financeira; despesa total com pessoal
ultrapassou 90% do limite; dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito e concessão de garantia encontram-se
acima de 90% dos respectivos limites; gastos com inativos e
pensionistas encontram-se acima do limite; fatos que
comprometam custos ou resultados dos programas ou
indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Processar e julgar infrações administrativas
contra as finanças públicas e a
responsabilidade fiscal
(2)
Não são crimes. Sujeitam o responsável a multa de,
exatamente, 30% dos seus vencimentos anuais.
Adotar medidas cautelares
Poder geral de cautela. Teoria dos Poderes Implícitos.
Ex: suspensão de licitações.
(1) Autoridades competentes para formular consulta ao TCM-RJ:
 Chefe do Poder Executivo
 Presidente da Câmara Municipal
Consulta livre sobre matérias
de competência do TCM-RJ
 Presidente de comissão da Câmara Municipal
 Titular de órgão ou entidade do Poder Executivo (deve encaminhar a
consulta pelo chefe do Executivo)
 Titular de conselho municipal criado por lei
Deverão demonstrar a
pertinência temática com as
respectivas áreas de atuação
(2) Infrações
administrativas
contra as finanças
públicas
 deixar de divulgar ou de enviar relatório de gestão fiscal;
 propor LDO sem metas fiscais;
 deixar de determinar limitação de empenho e movimentação financeira;
 deixar de reduzir despesa com pessoal que houver excedido o limite.
 Decisões em processos de contas: preliminar, definitiva e terminativa.
Preliminar
 Sobrestamento (adiar o julgamento até que se resolva matéria com impacto no mérito nas
contas);
 Há débito: citação
 Não há débito: audiência  razões de justificativa.
 Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
Concurso TCM-RJ 2016
Resumão de Controle Externo
Prof. Erick Alves
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 9
Definitiva:
 Regulares: as contas expressam de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a
legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. Quitação plena.
 Regulares com ressalva: falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; Quitação
 Irregulares:
1. Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
2. Injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimos ou
antieconômico;
3. Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
Responsabilidade solidária do
agente público e do terceiro e
remessa ao Ministério Público
Terminativa: ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis
 Contas iliquidáveis: caso fortuito ou de força maior, alheio à vontade do responsável, que torne impossível o
julgamento de mérito. Podem ser desarquivadas no prazo de 5 anos, à vista de novos elementos.
 Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.
Sanções
 Multa:
o Quando há débito: até 100% do valor do dano;
o Quando não há débito: até R$ 28.612,80 (valor atualizado por ato da presidência do TCM)
 Afastamento do exercício de cargo em comissão: o TCM recomenda; necessário quórum de
maioria absoluta;
 Arresto de bens: medida judicial; TCM apenas solicita, ouvida a Procuradoria Especial; a ação
deve ser proposta pela Procuradoria-Geral do Município ou pelas entidades com
representação judicial própria.

Contenu connexe

Tendances

Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Estratégia Concursos
 
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDaniel Oliveira
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
 
Resumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoResumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoSharlene Bonfim
 
Dicas de Direito Constitucional para Concurso
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoDicas de Direito Constitucional para Concurso
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
 
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Carlos José Teixeira Toledo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativoItalo Higino
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - ICarlos José Teixeira Toledo
 
Direito constitucional competencias
Direito constitucional competenciasDireito constitucional competencias
Direito constitucional competenciasPitágoras
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaMarcos Girão
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Lei 8112 resumida
Lei 8112 resumidaLei 8112 resumida
Lei 8112 resumidawepaulista
 
Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Carlagi Gi
 
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões PúblicasLicitações Publicas
 

Tendances (20)

Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
 
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
 
Resumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoResumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativo
 
Dicas de Direito Constitucional para Concurso
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoDicas de Direito Constitucional para Concurso
Dicas de Direito Constitucional para Concurso
 
Slide tce - controle da administração publica
Slide   tce - controle da administração publicaSlide   tce - controle da administração publica
Slide tce - controle da administração publica
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Aula1-leg ebserh
Aula1-leg ebserhAula1-leg ebserh
Aula1-leg ebserh
 
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
 
Lei8112 resumo
Lei8112 resumoLei8112 resumo
Lei8112 resumo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
 
Direito constitucional competencias
Direito constitucional competenciasDireito constitucional competencias
Direito constitucional competencias
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
 
Lei 8112 resumida
Lei 8112 resumidaLei 8112 resumida
Lei 8112 resumida
 
Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5
 
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
 

Similaire à Controle Externo TCM-RJ

Controles da Administração Pública - Parte II - Controle Externo
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoControles da Administração Pública - Parte II - Controle Externo
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoRafael Lisboa
 
APA_Capítulo4 com notas.pdf
APA_Capítulo4 com notas.pdfAPA_Capítulo4 com notas.pdf
APA_Capítulo4 com notas.pdfRaulPinheiro20
 
1 palestra sobre controle
1   palestra sobre controle1   palestra sobre controle
1 palestra sobre controleGerson Silva
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoPreOnline
 
Controle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamentalControle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamentalCelio C. Ferreira
 
Controle externo. apostila para concursos públicos
Controle externo. apostila para concursos públicosControle externo. apostila para concursos públicos
Controle externo. apostila para concursos públicosClaudia Maria Figueiredo
 
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)Helíssia Coimbra
 
Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Liciazinha
 
Adm12 controle da_aministracao_publica
Adm12 controle da_aministracao_publicaAdm12 controle da_aministracao_publica
Adm12 controle da_aministracao_publicaUeliton Saint
 
CGU- controladoria-geral da união
CGU-  controladoria-geral da uniãoCGU-  controladoria-geral da união
CGU- controladoria-geral da uniãoRaquel DA Silva
 
Aula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptx
Aula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptxAula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptx
Aula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptxHenriHidetakadeSouza
 
Controle aula 1
Controle aula 1Controle aula 1
Controle aula 1J M
 
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.pptconceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.pptAlexandreAmaral78
 
Palestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osórioPalestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osórioaepremerj
 
Processo tributario administrativo
Processo tributario administrativoProcesso tributario administrativo
Processo tributario administrativoUmberto Magalhães
 
Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...
Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...
Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Resumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizadoResumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizadojulio silva
 

Similaire à Controle Externo TCM-RJ (20)

Ministro Benjamin Zymler (TCU) - Apresentação "Colóquio: As Novas Vertentes d...
Ministro Benjamin Zymler (TCU) - Apresentação "Colóquio: As Novas Vertentes d...Ministro Benjamin Zymler (TCU) - Apresentação "Colóquio: As Novas Vertentes d...
Ministro Benjamin Zymler (TCU) - Apresentação "Colóquio: As Novas Vertentes d...
 
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle Externo
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoControles da Administração Pública - Parte II - Controle Externo
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle Externo
 
APA_Capítulo4 com notas.pdf
APA_Capítulo4 com notas.pdfAPA_Capítulo4 com notas.pdf
APA_Capítulo4 com notas.pdf
 
1 palestra sobre controle
1   palestra sobre controle1   palestra sobre controle
1 palestra sobre controle
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle Administrativo
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle Administrativo
 
Controle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamentalControle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamental
 
Controle externo. apostila para concursos públicos
Controle externo. apostila para concursos públicosControle externo. apostila para concursos públicos
Controle externo. apostila para concursos públicos
 
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)
 
Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1
 
Adm12 controle da_aministracao_publica
Adm12 controle da_aministracao_publicaAdm12 controle da_aministracao_publica
Adm12 controle da_aministracao_publica
 
CGU- controladoria-geral da união
CGU-  controladoria-geral da uniãoCGU-  controladoria-geral da união
CGU- controladoria-geral da união
 
Aula 12
Aula 12Aula 12
Aula 12
 
Aula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptx
Aula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptxAula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptx
Aula-Geral-Módulo-I-ZANZONI-Turmas-5.pptx
 
Controle aula 1
Controle aula 1Controle aula 1
Controle aula 1
 
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.pptconceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
 
Palestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osórioPalestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osório
 
Processo tributario administrativo
Processo tributario administrativoProcesso tributario administrativo
Processo tributario administrativo
 
Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...
Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...
Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150...
 
Resumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizadoResumo direito-administrativo inss-atualizado
Resumo direito-administrativo inss-atualizado
 

Plus de Estratégia Concursos

Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalCurso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
 
Curso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia FederalCurso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
 
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia FederalCurso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
 
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDFCurso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDFEstratégia Concursos
 
Curso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para ConcursosCurso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para ConcursosEstratégia Concursos
 
Curso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para ConcursosCurso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para ConcursosEstratégia Concursos
 
Curso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para ConcursosCurso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para ConcursosEstratégia Concursos
 
Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020Estratégia Concursos
 
Curso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PRCurso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PREstratégia Concursos
 
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020Estratégia Concursos
 
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJCurso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJEstratégia Concursos
 
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJCurso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJEstratégia Concursos
 
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJDireitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJEstratégia Concursos
 
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor FiscalProva SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor FiscalEstratégia Concursos
 
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF Estratégia Concursos
 
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-ALCurso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-ALEstratégia Concursos
 
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PACurso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PAEstratégia Concursos
 
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de AuditorCurso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de AuditorEstratégia Concursos
 

Plus de Estratégia Concursos (20)

Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalCurso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
 
Curso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia FederalCurso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia Federal
 
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia FederalCurso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
 
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDFCurso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
 
Curso de Agronomia para Concursos
Curso de Agronomia para ConcursosCurso de Agronomia para Concursos
Curso de Agronomia para Concursos
 
Curso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para ConcursosCurso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para Concursos
 
Curso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para ConcursosCurso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para Concursos
 
Curso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para ConcursosCurso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para Concursos
 
Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020
 
Curso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PRCurso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PR
 
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
 
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJCurso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
 
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJCurso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
 
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJDireitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
 
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor FiscalProva SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
 
Curso de Inglês para Concurso PCDF
Curso de Inglês para Concurso PCDFCurso de Inglês para Concurso PCDF
Curso de Inglês para Concurso PCDF
 
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
 
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-ALCurso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
 
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PACurso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
 
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de AuditorCurso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
 

Controle Externo TCM-RJ

  • 1. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 1 RESUMÃO DE CONTROLE EXTERNO CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE Posicionamento do órgão controlador Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado (na CF, somente o exercido pelo Legislativo). Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado (Ex: CGU). Natureza, tipo ou foco do controle Legalidade: conformidade às normas; Legitimidade: interesse público, impessoalidade, moralidade; Economicidade: menor custo, sem comprometer a qualidade; Eficiência: meios em relação aos resultados; Eficácia: alcance das metas; Efetividade: impactos sobre a população-alvo. Momentos do controle Prévio (a priori): preventivo, orientador. Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo. Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.  Controle Administrativo: poder de autotutela da Administração. Anulação refere-se a controle de legalidade: anulam-se atos ilegais. Revogação refere-se a controle de mérito: revogam-se atos inconvenientes ou inoportunos. Caracteriza-se pela supervisão ministerial. Supervisão exercida pela Administração Direta sobre a Administração Indireta (tutela) não significa subordinação hierárquica, mas tão-somente, vinculação para fins de controle.  Controle Judicial: exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos dos Poderes Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Necessariamente provocado. Controle a posteriori. Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode anular, mas não revogar o ato.  Controle Social: exercido diretamente pelo cidadão, ou pela sociedade civil organizada. Ex: denúncia aos órgãos de controle externo, ação popular, ouvidoria do TCU, etc. Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS): órgãos técnicos de controle externo, de caráter administrativo, de maior estatura em cada país (Brasil = TCU). Podem se vincular a qualquer Poder ou a nenhum deles.  Sistemas de controle externo: Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas Decisões colegiadas; Poder sancionatório e determinações compulsórias; Função fiscalizadora ou jurisdicional. Auditorias-Gerais ou Controladorias Gerais Decisões monocráticas; Recomendações sem caráter coercitivo; Função fiscalizadora, opinativa, consultiva. Auditorias de regularidade Auditorias de desempenho
  • 2. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 2 Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira: art. 70 a 75 da CF. Sistema de Controle Externo Sujeito ativo: Poder Legislativo (titular), auxiliado pelos TCs (sem subordinação). Sujeitos passivos: todos que, de alguma maneira, administrem recursos públicos. Objeto: atos administrativos que envolvam receitas e despesas públicas, como a compra de bens, a admissão de pessoal, arrecadação de impostos, etc  Responsabilidade pelo controle externo: depende da origem orçamentária primária dos recursos. Esfera Titular do controle externo Órgão técnico que presta auxílio União Congresso Nacional TCU Estados Assembleias Legislativas TCE Distrito Federal Câmara Legislativa TCDF Municípios da BA, CE, GO e PA Câmaras Municipais TC dos Municípios (órgãos estaduais) Municípios do RJ e SP Câmaras Municipais TCM-RJ e TCM-SP (órgãos municipais) Demais Municípios Câmaras Municipais TCE  Repartição constitucional de funções de controle externo: Controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (controle parlamentar)  Julgar as contas do Chefe do Executivo;  Escolher os membros dos TCs, bem como aprovar os nomes indicados pelo Chefe do Executivo;  Tomar as contas do Chefe do Executivo, caso não apresentadas no prazo;  Convocar autoridades para prestar esclarecimentos;  Instaurar CPI para investigar fato determinado;  Instaurar Comissão especializada para examinar e emitir parecer sobre as contas do Chefe do Executivo e para acompanhar a fiscalizar a execução orçamentária – CMO na esfera federal; No Rio de Janeiro, julgar as contas do TCM-RJ. Controle exercido pelos TCs (controle técnico) Competências do art. 71 da CF que podem ser divididas em: - Exame e julgamento das prestações de contas (no caso das contas do Presidente da República, o TCU emite parecer prévio); - Atividades de fiscalização (auditorias e inspeções; registro de atos de pessoal). Controle conjunto, Legislativo e TCs  Sustar despesas não autorizadas;  sustar contrato se verificada ilegalidade;  Sistema de Controle Interno: mantido de forma integrada pelos Poderes (CF, art. 74), com a missão de apoiar o controle externo e assessorar a autoridade administrativa. Não há relação hierárquica entre controle externo e controle interno, há complementaridade.
  • 3. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 3 TRIBUNAIS DE CONTAS: FUNÇÕES, NATUREZA JURÍDICA E EFICÁCIA DAS DECISÕES  Funções dos Tribunais de Contas: Funções Exemplos Fiscalizadora Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recursos de convênios. Judicante Julgar as contas dos administradores públicos ou daqueles que causarem dano ao erário. Sancionadora Aplicar multa; inabilitar responsável para exercício de cargo em comissão. Consultiva Emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo; responder a consultas. Informativa Prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional; informações à Justiça Eleitoral. Corretiva Emitir determinações; fixar prazo para o cumprimento da lei. Normativa Expedir instruções e atos normativos sobre matérias de sua competência. Ouvidoria Receber denúncias e representações sobre irregularidades. Pedagógica Emitir recomendações sobre boas práticas de gestão.  Natureza jurídica dos TCs  Órgãos administrativos, sem personalidade jurídica;  De estatura constitucional, autônomos e independentes;  Não subordinados a nenhum Poder;  Associados ao Poder Legislativo para fins orçamentários e de responsabilidade fiscal;  Possuem capacidade para figurar em juízo, ativa ou passivamente;  Natureza jurídica e eficácia das decisões dos TCs  Decisões possuem natureza administrativa (há polêmica na doutrina);  Decisões podem ser anuladas pelo Judiciário, apenas nos casos de vício formal ou ilegalidade manifesta. Não podem ser reformadas;  Decisões que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial;  O débito deve recolhido aos cofres da entidade que sofreu o prejuízo;  A multa sempre é recolhida aos cofres do Tesouro Nacional;  O título executivo da decisão condenatória deve ser executado pelos órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos;  A cobrança do débito decorrente de decisão do TC é imprescritível; a imprescritibilidade não se aplica à multa. ABRANGÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO CF, art. 70. caput Natureza das fiscalizações:  Contábil  Financeira  Orçamentária  Operacional  Patrimonial Aspectos a serem verificados:  Legalidade  Legitimidade  Economicidade  Aplicação das subvenções  Renúncia de receitas
  • 4. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 4 COMPETÊNCIAS CONTITUCIONAIS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Competências do art. 71, próprias e privativas Observações Apreciar as contas anuais prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. O parecer prévio é conclusivo, mas não vinculante. O julgamento é a cargo do Congresso Nacional. Julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos e dos causadores de prejuízo ao erário. Examina e julga contas de gestão. Única atribuição na qual o TCU profere um julgamento. Apreciar, para fins de registro, a legalidade de atos de pessoal. Exceções: (i) admissão: cargos em comissão; (ii) aposentadorias, reformas e pensões: melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão; aposentadorias à conta do RGPS. Realizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (1) . Em qualquer unidade da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes. Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais, nos termos do tratado constitutivo. Partic. direta ou indireta da União, não importa o %. Independe de previsão no tratado constitutivo. Fiscalizar a aplicação de recursos pela União a E, DF e M ou a pessoa física ou jurídica privada. Refere-se a transferências voluntárias. Fiscaliza a aplicação: em que e como os recursos foram gastos. Prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional (1) . Apenas os presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e respectivas comissões podem. Aplicar sanções previstas em lei. Lei em sentido estrito. Pode prever outras sanções, além da multa proporcional ao dano ao erário. Assinar prazo para cumprimento da lei. Lei em sentido amplo (decreto, regimento, portaria etc.). Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Comunica a decisão ao Senado e à Câmara, separadamente; no caso de contrato, a decisão é comunicada ao Congresso Nacional. O TCU só decide pela sustação do contrato se o Congresso ou o Poder Executivo não adotarem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias. Para o TCU, a sustação do ato é obrigatória; a do contrato, facultativa. Representar abusos ou irregularidades ao Poder competente. Aplica-se a matérias fora da competência do TCU. Ex: ilícitos penais. Encaminhar relatório de atividades ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente. Expõe a situação das finanças públicas e demonstra os benefícios provenientes da atuação do TCU.
  • 5. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 5 Outras competências constitucionais do TCU Observações Apurar denúncias (art. 74, §4º) Podem apresentar denúncia: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Emitir pronunciamento conclusivo sobre despesa não autorizada (CF, art. 72, §1º). No prazo de 30 dias após solicitação da CMO. Cabe ao Congresso Nacional sustar a despesa não autorizada, caso a CMO, com base no pronunciamento do TCU, considerar que o gasto pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública. Calcular quotas e fiscalizar a entrega dos recursos do FPE e do FPM (CF, art. 161, parágrafo único) O TCU não calcula o valor a ser repassado, mas apenas os coeficientes, ou quotas, de participação de cada Estado ou Município nesses Fundos. Não fiscaliza a aplicação dos recursos, apenas a entrega, realizada pelos órgãos da União. Emitir parecer prévio sobre as contas do Governo do Território (CF, art. 33, §2º) Procedimento idêntico ao das contas do Presidente da República. Quem julga é o Congresso Nacional. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS DO PODER PÚBLICO Súmula 347 do STF O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. APRECIAR ≠ DECLARAR Características do controle exercido pelos Tribunais de Contas:  controle difuso ou incidental;  no caso concreto;  com efeitos entre as partes;  apenas em matérias da competência do TC.
  • 6. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 6 ORGANIZAÇÃO DO TCM-RJ  Requisitos para Conselheiros:  Mais de 35 e menos de 65 anos de idade;  Idoneidade moral e reputação ilibada;  Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;  Mais de 10 anos de exercício de função ou de formação profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.  Aos Conselheiros é vedado:  Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, exceto um cargo de magistério superior, público ou particular; não pode desempenhar atividade administrativa na instituição de ensino;  Exercer atividade remunerada na iniciativa privada;  Celebrar contrato com entidades públicas (inclui contratos com concessionárias de serviço público), exceto quando o contrato obedecer a regras uniformes;  Manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento;  Exercer atividade político-partidária.  Presidente e Vice do TCM-RJ:  Eleitos por seus pares para o mandato de 2 anos, permitida a reeleição.  Terão direito a voto apenas os Conselheiros titulares (Auditores não).  Presidente do Tribunal: dirige os trabalhos do Plenário, representa o TCM e administra o Tribunal. Em regra, não relata processos nem profere voto, exceto:  Votar para desempatar votação em processo submetido ao Plenário;  Votar quando da eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor do Tribunal;  Votar nas alterações do Regimento Interno;  Votar quando se apreciarem projetos de atos normativos;  Votar quando se apreciar recurso contra despacho decisório de sua autoria. Casos em que o Presidente terá o voto simples e o de qualidade (desempate):  em matéria de que seja relator;  quando suscitada questão de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público;  em enunciado de Súmula de Jurisprudência. Sete Conselheiros Três pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal Um livre, um dentre os Auditores e um dentre os Procuradores Quatro pela Câmara Municipal Terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, impedimentos e vencimentos dos Conselheiros do TCE/RJ = Desembarg. TJ/RJ
  • 7. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 7 JURISDIÇÃO DO TCM-RJ Todo aquele que arrecadar ou gerir dinheiro, valores e bens do Município ou pelos quais responda. Jurisdição do TCM-RJ (LO, art. 6º) Observações Responsáveis por administrar recursos públicos municipais Qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos federais. Responsáveis por provocar dano ao erário Não se limita a agentes públicos Dirigentes de empresas sob responsabilidade do Município Encampadas e sob intervenção, assim como empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, constituídas com recursos municipais. Responsáveis pela aplicação de recursos do Município repassados mediante convênio ou instrumentos congêneres Refere-se às transferências voluntárias. Os recursos não deixam de ser municipais, por isso o TCM-RJ fiscaliza a aplicação. Responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pela União e pelo Estado, entregues ao Município Tais recursos são Municipais, desde a origem. A União e os Estados apenas arrecadam. Entidades de direito privado que recebam recursos públicos A jurisdição do TCM-RJ se restringe aos recursos públicos repassados à entidade privada Sucessores dos administradores e responsáveis Somente até o limite do patrimônio transferido. Respondem apenas pelo débito, jamais pela multa. Representantes do Município na assembleia-geral Respondem apenas pelos atos de gestão ruinosa ou liberalidade. COMPETÊNCIAS DO TCM-RJ Competências Observações Acompanhar a arrecadação da receita Não se confunde com o Fisco. Verifica se os órgãos do Município recolheram as receitas na forma devida. Decidir sobre consultas acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (1) A resposta possui caráter normativo. Prejulgamento da tese, mas não do fato concreto. Pode ser objeto do ADIn. Determinar a instauração de tomada de contas especial Quando ocorrer prejuízo ao erário. Autoridade administrativa deve instaurar imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária. Serve para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o ressarcimento. Manter registros de contratos e convênios Para conferir transparência e servir de subsídio ao planejamento das ações de controle do TCM-RJ.
  • 8. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 8 Competências Observações Expedir atos normativos Acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. São de cumprimento obrigatório. Fiscalizar o cumprimento da Lei de Licitações Qualquer pessoa pode representar, antes, durante ou após o certame. O TCM pode solicitar para exame cópia de edital já publicado, podendo adotar suspensão cautelar da licitação. Alertar sobre o descumprimento dos limites da LRF Quando constatar: possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira; despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite; dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia encontram-se acima de 90% dos respectivos limites; gastos com inativos e pensionistas encontram-se acima do limite; fatos que comprometam custos ou resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Processar e julgar infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal (2) Não são crimes. Sujeitam o responsável a multa de, exatamente, 30% dos seus vencimentos anuais. Adotar medidas cautelares Poder geral de cautela. Teoria dos Poderes Implícitos. Ex: suspensão de licitações. (1) Autoridades competentes para formular consulta ao TCM-RJ:  Chefe do Poder Executivo  Presidente da Câmara Municipal Consulta livre sobre matérias de competência do TCM-RJ  Presidente de comissão da Câmara Municipal  Titular de órgão ou entidade do Poder Executivo (deve encaminhar a consulta pelo chefe do Executivo)  Titular de conselho municipal criado por lei Deverão demonstrar a pertinência temática com as respectivas áreas de atuação (2) Infrações administrativas contra as finanças públicas  deixar de divulgar ou de enviar relatório de gestão fiscal;  propor LDO sem metas fiscais;  deixar de determinar limitação de empenho e movimentação financeira;  deixar de reduzir despesa com pessoal que houver excedido o limite.  Decisões em processos de contas: preliminar, definitiva e terminativa. Preliminar  Sobrestamento (adiar o julgamento até que se resolva matéria com impacto no mérito nas contas);  Há débito: citação  Não há débito: audiência  razões de justificativa.  Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  • 9. Concurso TCM-RJ 2016 Resumão de Controle Externo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 9 Definitiva:  Regulares: as contas expressam de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. Quitação plena.  Regulares com ressalva: falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; Quitação  Irregulares: 1. Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; 2. Injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimos ou antieconômico; 3. Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos Responsabilidade solidária do agente público e do terceiro e remessa ao Ministério Público Terminativa: ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis  Contas iliquidáveis: caso fortuito ou de força maior, alheio à vontade do responsável, que torne impossível o julgamento de mérito. Podem ser desarquivadas no prazo de 5 anos, à vista de novos elementos.  Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito. Sanções  Multa: o Quando há débito: até 100% do valor do dano; o Quando não há débito: até R$ 28.612,80 (valor atualizado por ato da presidência do TCM)  Afastamento do exercício de cargo em comissão: o TCM recomenda; necessário quórum de maioria absoluta;  Arresto de bens: medida judicial; TCM apenas solicita, ouvida a Procuradoria Especial; a ação deve ser proposta pela Procuradoria-Geral do Município ou pelas entidades com representação judicial própria.