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Aula 00 
Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT 
Professores: Mário Pinheiro, Fernando Gallego 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 
AULA 00: Aula Demonstrativa 
SUMÁRIO PÁGINA 
1. Apresentação 01 
2. Cronograma 13 
3. Conclusão 14 
00000000000 
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais 
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a 
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. 
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os 
professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe 
adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) 
Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 15 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 
1. Apresentação 
Oi amigos (as), 
Será um prazer poder auxiliá-los na preparação para o próximo concurso 
de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), que ainda não tem datas definidas. 
Os cursos online, como o Estratégia Concursos, possibilitam uma 
preparação de qualidade, com flexibilidade de horários e contato com o 
professor da matéria, através do fórum de dúvidas. 
Iniciando a aula demonstrativa vou me apresentar brevemente. 
Meu nome é Mário Pinheiro, sou natural de Juiz de Fora - MG, tenho 32 
anos de idade e sou formado pela Academia Militar das Agulhas Negras - 
AMAN. 
Comecei minha vida de concurseiro concorrendo a uma vaga no Colégio 
Militar de Curitiba, onde felizmente cursei alguns anos do ensino médio. 
Posteriormente entrei para o Exército, onde permaneci por quase 10 
anos. Depois abandonei a caserna por ter sido aprovado em concurso de 
Analista na Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR). 
Outro cargo público que ocupei foi o de Auditor-Fiscal do Trabalho 
(AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego, e, como tal, utilizei diariamente o 
Direito do Trabalho como meio de proteger os empregados contra os arbítrios 
do empregador. É uma matéria interessante de estudar, pois podemos, em 
vários momentos, visualizar sua aplicação prática. 
Nestas idas e vindas, já morei nos estados de Minas Gerais, Paraná, São 
Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, 
Santa Catarina e, atualmente, moro no 00000000000 
Paraná (ufa!). 
Segue um currículo que mostra minha trajetória no serviço público: 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 
FORMAÇÃO: 
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS - AMAN - Ciências Militares, concluído 
em 2003. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 
EXÉRCITO BRASILEIRO (EB) 
Patente: 1º Tenente de Intendência 
Período: 1999 a 2008 
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CGU/PR) 
Cargo: Analista de Finanças e Controle – Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), 
aprovado em 9º lugar. 
Período: 2008 a 2010 
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CGU/PR) 
Cargo: Chefe de Divisão na Coordenação-Geral de Auditoria da Área de 
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
Período: 2009 a 2010 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) 
Cargo: Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), aprovado em 23º lugar. 
Período: 2010 a 2013 
00000000000 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) 
Cargo: Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e 
Emprego de Passo Fundo - GRTE PASSO FUNDO 
Período: 2011 
PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 
(SST) e SOCIOLOGIA DO TRABALHO NOS SITES 
Estratégia Concursos (cursos escritos) www.estrategiaconcursos.com.br 
Eu Vou Passar (videoaulas) www.euvoupassar.com.br 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
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Na versão anterior ministrei esse curso sozinho, e agora o curso será 
atualizado em coautoria com o professor Fernando Gallego, cuja apresentação 
segue abaixo: 
Meu nome é Fernando Gallego, sou natural de São Paulo, tenho 37 anos 
de idade e sou formado em Engenharia pelo Instituto Tecnológico de 
Aeronáutica (ITA) e em Medicina pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). 
Comecei minha vida de concurseiro concorrendo a uma vaga no Instituto 
Tecnológico de Aeronáutica (ITA), onde cursei Engenharia Eletrônica, e após já 
como oficial engenheiro da Aeronáutica servi na cidade de Curitiba/PR. 
Depois abandonei a caserna para cursar Medicina na Universidade 
Federal do Paraná (UFPR), ao mesmo tempo em que cursava mestrado em 
Engenharia Térmica e Ciência dos Materiais na Universidade Federal do Paraná 
(UFPR) e trabalhava como pesquisador em sistemas de energia e em 
bioengenharia para a Florida State University (FSU) em Tallahassee/FL. 
Por fim, o cargo público que ocupo é o de Auditor-Fiscal do Trabalho 
(AFT) – aprovado no concurso de 2010. 
--------------- 
Nesta versão do curso eu (Mário) continuarei responsável por todas as 
aulas escritas, assim como na versão 2013. 
Agora, com a participação do professor Fernando Gallego, as atribuições 
de videoaulas e fóruns de dúvidas ficarão divididas (na versão 2013 ainda nem 
tínhamos videoaulas nos cursos de AFT). 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
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Bem, nosso curso será composto de teoria e questões comentadas de 
Direito do Trabalho, focado no concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho 
(AFT). 
Em linhas gerais nossas aulas terão a seguinte estrutura: 
ESTRUTURA DAS AULAS DO CURSO 
- Introdução 
- Desenvolvimento (parte teórica) 
- Questões comentadas de concursos anteriores (CESPE, ESAF, 
FCC e outras Bancas Examinadoras) 
- Lista das questões comentadas (para o aluno poder praticar sem 
olhar as respostas) 
- Gabaritos das questões 
- Conclusão, com destaque para aspectos mais relevantes 
Este curso terá como objeto de estudo a disciplina intitulada Segurança 
e Saúde no Trabalho, que no edital de 2013 contava com a seguinte ementa: 
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: 1 Segurança e saúde no trabalho nos 
diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do 
Brasil de 1988. 2 Normas Internacionais da Organização Internacional do 
Trabalho (OIT). 2.1 Convenção nº 81 − Inspeção do Trabalho (Decreto nº 
95.461/1987). 2.2 Convenção nº 139 − Prevenção e controle de riscos 
profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 
157/1991). 2.3 Convenção nº 148 − 00000000000 
Proteção dos Trabalhadores contra os 
riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no 
local de trabalho (Decreto nº 93.413/1986). 2.4 Convenção nº 155 − 
Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254/1994). 
2.5Convenção nº 161 − Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 
127/1991). 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial. 
3.1 Conceito e epidemiologia. 3.2 Impacto do trabalho sobre a saúde e 
segurança dos trabalhadores. 3.3 Indicadores de saúde−doença dos 
trabalhadores. 3.4 Situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil. 3.5 
Patologia do trabalho. 3.6 Conduta pericial. 3.7 Normas Técnicas das 
LER/DORT. 4 Segurança e medicina no trabalho. 4.1 CIPA. 4.2 Atividades 
insalubres ou perigosas. 5 Proteção ao trabalho do menor. 6 Proteção ao 
trabalho da mulher. 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 
Este conteúdo é escasso de questões de provas, motivo pelo qual, em 
relação a alguns temas, irei elaborar questões inéditas ao estilo CESPE. 
É importante ressaltar um aspecto para não gerar confusão: usualmente 
a disciplina Segurança e Saúde no Trabalho envolve as Normas 
Regulamentadoras (NR) do MTE, que inclusive eram a base de um curso 
anterior intitulado Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT. 
A Banca CESPE, no edital publicado em 01/07/2013 (base do nosso 
curso), incluiu as NR na disciplina Legislação do Trabalho, que será outro 
curso. 
Este curso (Segurança e Saúde no Trabalho) vai se ater ao conteúdo 
acima transcrito, onde comentarei passagens de NR contextualizando com os 
assuntos incluídos na ementa (Convenções da OIT e outros). 
Além da teoria, exposta em aulas escritas e videoaulas, o curso 
contará com cerca de 250 questões comentadas (incluindo as questões do 
último concurso de AFT - 2013). 
Abaixo coloquei um trecho inicial sobre as Convenções da OIT, para dar 
uma idéia de como serão as aulas. 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
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Convenções da Organização Internacional do Trabalho 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi constituída pelo 
Tratado de Versalhes, em 1919, ao final da Primeira Guerra Mundial, com o 
objetivo de promover justiça social. Para isto a entidade busca a materialização 
do trabalho decente. 
No site da OIT1 podemos identificar a relação entre o conceito de 
trabalho decente e os objetivos estratégicos da entidade: 
“A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das 
Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para 
que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente 
e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e 
dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 
1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades 
para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e 
de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e 
dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para 
a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a 
garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento 
sustentável. O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos 
quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no 
trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela 
Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no 
Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical 
e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii) 
eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição 
efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de 
discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do 
emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e 
o fortalecimento do diálogo social”. 
00000000000 
Para alcançar seus objetivos a OIT desenvolve atividade normativa, por 
meio da qual formula normas internacionais do trabalho (Convenções e 
Recomendações). 
Em linhas gerais as Convenções podem ser ratificadas pelos Estados 
Membros, enquanto as Recomendações não passam por este procedimento. 
Sobre a diferenciação entre Convenções e Recomendações julgo 
interessante conhecer o trecho abaixo, da lavra de Valerio de Oliveira 
Mazzuoli2 
1 http://www.oit.org.br/content/apresenta%C3%A7%C3%A3o <acessado em 03 jul 2013> 
2 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos 
Tribunais, 2012, p. 1040. 
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Teoria e Questões Comentadas 
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“A diferença entre as convenções e as recomendações da OIT é 
somente formal, uma vez que, materialmente, ambas podem tratar 
dos mesmos assuntos. Em sua essência, tais instrumentos nada 
têm de diferente de outros tratados e declarações internacionais de 
proteção dos direitos humanos: versam sobre a proteção do 
trabalho e do trabalhador e um sem número de temas a estes 
coligados. Mas formalmente ambas se distinguem, uma vez que as 
convenções são tratados internacionais em devida forma e devem 
ser ratificadas pelos Estados-Membros da Organização para que 
tenham eficácia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos 
internos, ao passo que as recomendações não são tratados e visam 
tão somente sugerir ao legislador de cada um dos países 
vinculados à OIT mudanças no seu Direito interno relativamente às 
questões que disciplina.” 
O país membro da OIT, portanto, pode ratificar as Convenções, que, com 
isso, passam a fazer parte do seu ordenamento jurídico. Neste caso, inclusive, 
as Convenções passam a ser fonte formal do Direito do Trabalho. 
Em relação ao status de tratados internalizados no Brasil, em geral tais 
diplomas ingressam em nossa ordem jurídica com status de norma 
infraconstitucional (como leis ordinárias e complementares). 
No caso de tratados que versem sobre direitos humanos e que tenham 
sido aprovados com o rito e quórum de emendas constitucionais3, 
entretanto, a situação é distinta: tais diplomas ingressam em nossa ordem 
jurídica com status constitucional. 
Tal diferenciação se originou a partir de 2004, com a inclusão do § 3º no 
art. 5º da CF/88: 
CF/88, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos 
00000000000 
humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão 
equivalentes às emendas constitucionais. 
As Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil se incluem como tratados 
de Direitos Humanos? 
3 CF/88, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 
(...) 
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, 
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 
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A resposta é afirmativa, sendo possível, portanto, que Convenções da 
OIT possuam, no Brasil, status constitucional. Nesta linha a doutrina de 
Mauricio Godinho Delgado4 e Valerio de Oliveira Mazzuoli5. 
Feitos estes comentários preliminares, é interessante mencionar que 
todas as Convenções da OIT mencionadas neste edital de AFT publicado em 
01/07/2013 (81, 139, 148, 155 e 161) foram ratificadas pelo Brasil. 
----------------- 
Especificamente em relação à Convenção nº 81 da OIT, que trata da 
fiscalização trabalhista, ela foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721, 
de 25 de junho de 1957. 
Entretanto, por meio do Decreto 68.796/71 (período do regime militar), 
amparado no artigo 34 da própria Convenção6, o Brasil resolveu denunciá-la: 
Assim, um ano após o registro da denúncia o Brasil deixou de se obrigar 
a cumprir a Convenção 81 da OIT. 
Posteriormente, em 1987, através 00000000000 
do Decreto 95.461/87, o Brasil 
revigora, em sua plenitude, o Decreto 41.721/57 (por meio do qual havia 
ratificado a Convenção 81): 
4 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12ª Ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 150. 
5 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos 
Tribunais, 2012, p. 1048. 
6 Convenção OIT 81, art. 34, 1. Todo Membro que tenha ratificado este Convênio poderá denunciá-lo 
quando da expiração de um período de dez anos, a partir da data em que se tenha posto inicialmente em 
vigor, mediante uma ata comunicada ao Diretor Geral do Departamento Internacional do Trabalho, para seu 
registro. A denúncia não surtirá efeito até um ano depois da data em que tenha sido registrada. 
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Decreto 95.461/87, art. 1º Fica revogado o Decreto nº 68.796, de 23 de junho 
de 1971, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção nº 81, 
concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da 
Organização Internacional do Trabalho. 
Decreto 95.461/87, art. 2º Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto nº 
41.721, de 25 de junho de 1957, que promulgou a Convenção nº 81, da 
Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional 
através do Decreto Legislativo nº 74, de 29 de maio de 1956. 
----------------- 
As páginas anteriores foram um exemplo de como serão nossas aulas. 
Finalizando os comentários iniciais sobre as Convenções que 
estudaremos neste curso, gostaria de esclarecer de que modo elas serão 
abordadas. 
Em cada aula iremos tratar das Convenções definidas (vide cronograma), 
contextualizando seus dispositivos com a legislação existente no país, 
de que são exemplos a Constituição Federal, Consolidação das Leis do 
Trabalho, Normas Regulamentadoras, Regulamento de Inspeção do Trabalho 
(RIT), além de leis e decretos diversos sobre o tema segurança e saúde no 
trabalho. 
Devido à escassez de questões de concursos anteriores, irei elaborar 
questões inéditas, ao estilo CESPE, para podermos praticar. Exemplo: 
(QUESTÃO INÉDITA) A Convenção 81 da OIT, que trata da Inspeção do 
Trabalho na Indústria e no Comércio, foi ratificada pelo Brasil na década de 60, 
permanecendo em vigor desde então. 
A alternativa, no caso, é incorreta. 
00000000000 
A Convenção 81 da OIT foi ratificada pelo Brasil na década de 60, mais 
precisamente em 25 de abril de 1957. 
Como vimos, entretanto, em 1971 o Brasil denunciou a referida 
Convenção, e somente em 1987 revigorou a ratificação realizada em 1957. 
------------- 
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Além das Convenções da OIT nosso curso também irá abordar a parte de 
segurança e saúde no trabalho na CF/88, na Consolidação das Leis do Trabalho 
(CIPA, atividades insalubres e perigosas) e, ainda, a parte de doenças 
ocupacionais, patologia do trabalho, etc. 
A parte de doenças do trabalho e LER/DORT é muito específica e 
complexa para quem não é da área médica, e me dediquei ao máximo para 
produzir um material de leitura simples e altamente focado no concurso, que 
permita ao aluno atingir seu objetivo: ter um ótimo desempenho na prova. 
Abaixo um trecho (sobre LER/DORT) que exemplifica o modo como o 
assunto será tratado no curso: 
FATORES DE RISCO 
É importantíssima essa passagem da Norma Técnica do INSS; 
recomendo que façam leitura atenta e decorem os fatores de risco de 
LER/DORT. 
O desenvolvimento das LER/DORT é multicausal, sendo importante analisar 
os fatores de risco envolvidos direta ou indiretamente. A expressão "fator de 
risco" designa, de maneira geral, os fatores do trabalho relacionados com 
as LER/DORT. Os fatores foram estabelecidos na maior parte dos casos, por 
meio de observações empíricas e depois confirmados com estudos 
epidemiológicos. 
Os fatores de risco não são independentes. Na prática, há a interação destes 
fatores nos locais de trabalho. Na identificação dos fatores de risco, deve-se 
integrar as diversas informações. 
Deste modo, deve-se concluir que as LER/DORT são multifatoriais, ou 
seja, seu surgimento e evolução são desencadeados por vários fatores. Neste 
sentido CHEREM e COIMBRA7 
00000000000 
“A organização Mundial de Saúde define os distúrbios relacionados 
ao trabalho como multifatoriais, enquanto o ambiente de trabalho e 
o modo com este trabalho se desenvolve são fatores que 
contribuem diretamente; além dos citados, inúmeros outros fatores 
podem se associar para o aparecimento da doença do trabalho.” 
Na sequência a Norma Técnica detalha os fatores de risco relacionados 
a LER/DORT, com as explicações que os esclarecem: 
7 Patologia do trabalho. MENDES, René (organizador). 3 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2013, p. 1392. 
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Na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são 
importantes, dentre outros: 
a) a região anatômica exposta aos fatores de risco; 
b) a intensidade dos fatores de risco; 
c) a organização temporal da atividade (por exemplo: a duração do ciclo de 
trabalho, a distribuição das pausas ou a estrutura de horários); 
d) o tempo de exposição aos fatores de risco. 
Os grupos de fatores de risco das LER podem ser relacionados com 
(Kuorinka e Forcier, 1995): 
a) o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão. 
A dimensão do posto de trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem 
posturas ou métodos de trabalho que causam ou agravam as lesões 
osteomusculares; 
b) o frio, as vibrações e as pressões locais sobre os tecidos. A pressão 
mecânica localizada é provocada pelo contato físico de cantos retos ou 
pontiagudos de um objeto ou ferramentas com tecidos moles do corpo e 
trajetos nervosos; 
-------------- 
O conhecimento destas duas alíneas já permitiria acertar a questão 
abaixo: 
(CESPE_MÉDICO DO TRABALHO_SESA/ES_2008) Os fatores de risco para as 
LER/DORT estão relacionados com o grau de adequação do posto de trabalho à 
zona de atenção e à visão, com o frio, as vibrações e as pressões locais sobre 
os tecidos e com as posturas inadequadas, entre outros. 
A alternativa é correta, tendo citado alguns dos fatores de risco 
envolvidos com o surgimento e desenvolvimento das LER/DORT. 
00000000000 
Os fatores de risco de LER/DORT também foram exigidos na questão 
abaixo do último concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT): 
(CESPE_AFT/MTE_2013) Entre os fatores de risco ocupacional relacionados ao 
desenvolvimento de quadros de LER/DORT inclui-se a exposição às vibrações, 
ao calor e ao ruído. 
Essa assertiva, no caso, é incorreta. 
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2. Cronograma 
Aula 00 
(30/08) 
Apresentação do curso. 
Aula 01 
(07/09) 
4 Segurança e medicina no trabalho. 4.2 Atividades insalubres 
ou perigosas. 5 Proteção ao trabalho do menor. 6 Proteção ao 
trabalho da mulher. 
Aula 02 
(21/09) 
1 Segurança e saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes 
no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988. 2.1 Convenção nº 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto 
nº 95.461/1987). 
Aula 03 
(05/10) 
2.2 Convenção nº 139 - Prevenção e controle de riscos 
profissionais causados por substâncias ou agentes 
cancerígenos (Decreto nº 157/1991). 2.3 Convenção nº 148 - 
Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais 
devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local 
de trabalho (Decreto nº 93.413/1986). 
Aula 04 
(12/10) 
2.4 Convenção nº 155 - Segurança de Saúde dos 
Trabalhadores (Decreto nº 1.254/1994). 2.5 Convenção nº 
161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127/1991). 
Aula 05 
(26/10) 4.1 CIPA. 
Aula 06 
(02/11) 
3.7 Normas Técnicas das LER/DORT. 
Aula 07 
(16/11) 
3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta 
médico-pericial. 3.1 Conceito e epidemiologia. 
Aula 08 
(23/11) 
3.2 Impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos 
trabalhadores. 3.3 Indicadores de saúde-doença dos 
trabalhadores. 3.4 Situação atual da saúde dos trabalhadores 
no Brasil. 3.5 Patologia do trabalho. 3.6 Conduta pericial. 
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7. Conclusão 
Bem pessoal, esta aula demonstrativa não possui conteúdo teórico 
propriamente dito, servindo apenas para explicar e delinear nosso curso. 
Como se trata de conteúdo pouco usual, reforço que irei elaborar 
questões inéditas para que o(a) aluno(a) possa exercitar e testar seus 
conhecimentos. 
Para finalizar a aula demonstrativa, trago abaixo as questões da prova 
de 2013 que demandam os conhecimentos do curso de Segurança e Saúde 
no Trabalho para serem resolvidas. 
TODAS elas serão devidamente resolvidas e fundamentadas neste 
curso: 
Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os 
itens de 182 a 187. 
182 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, 
sendo permitida uma reeleição. 
(...) 
185 A atividade que implicar exposição ocupacional a vibrações 
localizadas ou de corpo inteiro, sem proteção adequada, será 
caracterizada como insalubre em grau médio. 
186 É recomendável que, ao se determinarem os limites de exposição ao 
ruído, leve-se em consideração a opinião de representantes dos 
empregadores. 
187 Sempre que possível, é recomendável que o sistema de inspeção do 
trabalho nos estabelecimentos industriais esteja sob vigilância e controle 
de uma autoridade central. 
As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças 
ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao ano 2011. 
00000000000 
Com base nesses dados, julgue os itens a seguir. 
192 Em 2011, nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária 
decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas 
de vinte a vinte e nove anos de idade. 
193 No referido ano, a incidência de doenças do trabalho registradas 
mediante CAT no INSS foi maior em mulheres que em homens. 
Julgue os seguintes itens, acerca das LER/DORT. 
197 Cervicalgia, lombalgia, dedo em gatilho e fibromatose da fáscia 
palmar são diagnósticos possivelmente relacionados ao trabalho e, 
portanto, podem ser enquadrados como LER/DORT. 
198 Entre os fatores de risco ocupacional relacionados ao 
desenvolvimento de quadros de LER/DORT inclui-se a exposição às 
vibrações, ao calor e ao ruído. 
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) 
Teoria e Questões Comentadas 
Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 
199 Na pesquisa e no diagnóstico de casos de dor osteomuscular de 
origem ocupacional, as atividades extralaborais do paciente devem ser 
identificadas, pois, geralmente, elas desencadeiam quadros semelhantes 
aos casos de LER/DORT. 
A respeito das doenças pulmonares de origem ocupacional, julgue os 
próximos itens. 
200 A siderose, decorrente da exposição a fumos de óxido de ferro, 
caracteriza-se por alterações radiológicas pulmonares difusas, que são 
associadas ao desenvolvimento precoce de insuficiência respiratória 
grave. 
201 A principal causa da pneumoconiose em trabalhadores que lidam 
com o carvão é a exposição ocupacional ao carvão vegetal proveniente 
da parte lenhosa de madeiras não resinosas. 
202 No Brasil, o uso da maior parte dos asbestos é proibido, exceto o 
crocidolita, cujo limite de tolerância mostra-se inferior ao proposto pelos 
organismos internacionais de saúde e segurança do trabalho. 
Acerca da proteção do trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a 
seguir. 
203 Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida 
à mulher pelo seu empregador é de 25 kg. 
204 Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a 
repouso remunerado de trinta dias. 
205 Para que um menor possa exercer atividade de trabalho nas ruas, 
praças e outros logradouros, é necessária autorização prévia de juiz de 
menores. 
Caso surja alguma dúvida podem entrar em contato! 
Grande abraço e bons estudos, 
Prof. Mário Pinheiro 
http://www.facebook.com/mario.pinheiro.18 
00000000000 
mariopinheiro@estrategiaconcursos.com.br 
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Segurança e Saúde no Trabalho: Convenções da OIT e Normas de Segurança

  • 1. Aula 00 Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT Professores: Mário Pinheiro, Fernando Gallego 00000000000 - DEMO
  • 2. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 AULA 00: Aula Demonstrativa SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 01 2. Cronograma 13 3. Conclusão 14 00000000000 Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 15 00000000000 - DEMO
  • 3. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 1. Apresentação Oi amigos (as), Será um prazer poder auxiliá-los na preparação para o próximo concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), que ainda não tem datas definidas. Os cursos online, como o Estratégia Concursos, possibilitam uma preparação de qualidade, com flexibilidade de horários e contato com o professor da matéria, através do fórum de dúvidas. Iniciando a aula demonstrativa vou me apresentar brevemente. Meu nome é Mário Pinheiro, sou natural de Juiz de Fora - MG, tenho 32 anos de idade e sou formado pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN. Comecei minha vida de concurseiro concorrendo a uma vaga no Colégio Militar de Curitiba, onde felizmente cursei alguns anos do ensino médio. Posteriormente entrei para o Exército, onde permaneci por quase 10 anos. Depois abandonei a caserna por ter sido aprovado em concurso de Analista na Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR). Outro cargo público que ocupei foi o de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego, e, como tal, utilizei diariamente o Direito do Trabalho como meio de proteger os empregados contra os arbítrios do empregador. É uma matéria interessante de estudar, pois podemos, em vários momentos, visualizar sua aplicação prática. Nestas idas e vindas, já morei nos estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, atualmente, moro no 00000000000 Paraná (ufa!). Segue um currículo que mostra minha trajetória no serviço público: Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 15 00000000000 - DEMO
  • 4. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 FORMAÇÃO: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS - AMAN - Ciências Militares, concluído em 2003. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: EXÉRCITO BRASILEIRO (EB) Patente: 1º Tenente de Intendência Período: 1999 a 2008 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CGU/PR) Cargo: Analista de Finanças e Controle – Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), aprovado em 9º lugar. Período: 2008 a 2010 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CGU/PR) Cargo: Chefe de Divisão na Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Período: 2009 a 2010 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) Cargo: Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), aprovado em 23º lugar. Período: 2010 a 2013 00000000000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) Cargo: Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo - GRTE PASSO FUNDO Período: 2011 PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) e SOCIOLOGIA DO TRABALHO NOS SITES Estratégia Concursos (cursos escritos) www.estrategiaconcursos.com.br Eu Vou Passar (videoaulas) www.euvoupassar.com.br Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 15 00000000000 - DEMO
  • 5. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Na versão anterior ministrei esse curso sozinho, e agora o curso será atualizado em coautoria com o professor Fernando Gallego, cuja apresentação segue abaixo: Meu nome é Fernando Gallego, sou natural de São Paulo, tenho 37 anos de idade e sou formado em Engenharia pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e em Medicina pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Comecei minha vida de concurseiro concorrendo a uma vaga no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), onde cursei Engenharia Eletrônica, e após já como oficial engenheiro da Aeronáutica servi na cidade de Curitiba/PR. Depois abandonei a caserna para cursar Medicina na Universidade Federal do Paraná (UFPR), ao mesmo tempo em que cursava mestrado em Engenharia Térmica e Ciência dos Materiais na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e trabalhava como pesquisador em sistemas de energia e em bioengenharia para a Florida State University (FSU) em Tallahassee/FL. Por fim, o cargo público que ocupo é o de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) – aprovado no concurso de 2010. --------------- Nesta versão do curso eu (Mário) continuarei responsável por todas as aulas escritas, assim como na versão 2013. Agora, com a participação do professor Fernando Gallego, as atribuições de videoaulas e fóruns de dúvidas ficarão divididas (na versão 2013 ainda nem tínhamos videoaulas nos cursos de AFT). 00000000000 Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 15 00000000000 - DEMO
  • 6. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Bem, nosso curso será composto de teoria e questões comentadas de Direito do Trabalho, focado no concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Em linhas gerais nossas aulas terão a seguinte estrutura: ESTRUTURA DAS AULAS DO CURSO - Introdução - Desenvolvimento (parte teórica) - Questões comentadas de concursos anteriores (CESPE, ESAF, FCC e outras Bancas Examinadoras) - Lista das questões comentadas (para o aluno poder praticar sem olhar as respostas) - Gabaritos das questões - Conclusão, com destaque para aspectos mais relevantes Este curso terá como objeto de estudo a disciplina intitulada Segurança e Saúde no Trabalho, que no edital de 2013 contava com a seguinte ementa: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: 1 Segurança e saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2 Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2.1 Convenção nº 81 − Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461/1987). 2.2 Convenção nº 139 − Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 157/1991). 2.3 Convenção nº 148 − 00000000000 Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº 93.413/1986). 2.4 Convenção nº 155 − Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254/1994). 2.5Convenção nº 161 − Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127/1991). 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial. 3.1 Conceito e epidemiologia. 3.2 Impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores. 3.3 Indicadores de saúde−doença dos trabalhadores. 3.4 Situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil. 3.5 Patologia do trabalho. 3.6 Conduta pericial. 3.7 Normas Técnicas das LER/DORT. 4 Segurança e medicina no trabalho. 4.1 CIPA. 4.2 Atividades insalubres ou perigosas. 5 Proteção ao trabalho do menor. 6 Proteção ao trabalho da mulher. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 15 00000000000 - DEMO
  • 7. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Este conteúdo é escasso de questões de provas, motivo pelo qual, em relação a alguns temas, irei elaborar questões inéditas ao estilo CESPE. É importante ressaltar um aspecto para não gerar confusão: usualmente a disciplina Segurança e Saúde no Trabalho envolve as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, que inclusive eram a base de um curso anterior intitulado Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT. A Banca CESPE, no edital publicado em 01/07/2013 (base do nosso curso), incluiu as NR na disciplina Legislação do Trabalho, que será outro curso. Este curso (Segurança e Saúde no Trabalho) vai se ater ao conteúdo acima transcrito, onde comentarei passagens de NR contextualizando com os assuntos incluídos na ementa (Convenções da OIT e outros). Além da teoria, exposta em aulas escritas e videoaulas, o curso contará com cerca de 250 questões comentadas (incluindo as questões do último concurso de AFT - 2013). Abaixo coloquei um trecho inicial sobre as Convenções da OIT, para dar uma idéia de como serão as aulas. 00000000000 Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 15 00000000000 - DEMO
  • 8. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Convenções da Organização Internacional do Trabalho A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi constituída pelo Tratado de Versalhes, em 1919, ao final da Primeira Guerra Mundial, com o objetivo de promover justiça social. Para isto a entidade busca a materialização do trabalho decente. No site da OIT1 podemos identificar a relação entre o conceito de trabalho decente e os objetivos estratégicos da entidade: “A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social”. 00000000000 Para alcançar seus objetivos a OIT desenvolve atividade normativa, por meio da qual formula normas internacionais do trabalho (Convenções e Recomendações). Em linhas gerais as Convenções podem ser ratificadas pelos Estados Membros, enquanto as Recomendações não passam por este procedimento. Sobre a diferenciação entre Convenções e Recomendações julgo interessante conhecer o trecho abaixo, da lavra de Valerio de Oliveira Mazzuoli2 1 http://www.oit.org.br/content/apresenta%C3%A7%C3%A3o <acessado em 03 jul 2013> 2 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1040. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 15 00000000000 - DEMO
  • 9. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 “A diferença entre as convenções e as recomendações da OIT é somente formal, uma vez que, materialmente, ambas podem tratar dos mesmos assuntos. Em sua essência, tais instrumentos nada têm de diferente de outros tratados e declarações internacionais de proteção dos direitos humanos: versam sobre a proteção do trabalho e do trabalhador e um sem número de temas a estes coligados. Mas formalmente ambas se distinguem, uma vez que as convenções são tratados internacionais em devida forma e devem ser ratificadas pelos Estados-Membros da Organização para que tenham eficácia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos internos, ao passo que as recomendações não são tratados e visam tão somente sugerir ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT mudanças no seu Direito interno relativamente às questões que disciplina.” O país membro da OIT, portanto, pode ratificar as Convenções, que, com isso, passam a fazer parte do seu ordenamento jurídico. Neste caso, inclusive, as Convenções passam a ser fonte formal do Direito do Trabalho. Em relação ao status de tratados internalizados no Brasil, em geral tais diplomas ingressam em nossa ordem jurídica com status de norma infraconstitucional (como leis ordinárias e complementares). No caso de tratados que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados com o rito e quórum de emendas constitucionais3, entretanto, a situação é distinta: tais diplomas ingressam em nossa ordem jurídica com status constitucional. Tal diferenciação se originou a partir de 2004, com a inclusão do § 3º no art. 5º da CF/88: CF/88, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos 00000000000 humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. As Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil se incluem como tratados de Direitos Humanos? 3 CF/88, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 15 00000000000 - DEMO
  • 10. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 A resposta é afirmativa, sendo possível, portanto, que Convenções da OIT possuam, no Brasil, status constitucional. Nesta linha a doutrina de Mauricio Godinho Delgado4 e Valerio de Oliveira Mazzuoli5. Feitos estes comentários preliminares, é interessante mencionar que todas as Convenções da OIT mencionadas neste edital de AFT publicado em 01/07/2013 (81, 139, 148, 155 e 161) foram ratificadas pelo Brasil. ----------------- Especificamente em relação à Convenção nº 81 da OIT, que trata da fiscalização trabalhista, ela foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721, de 25 de junho de 1957. Entretanto, por meio do Decreto 68.796/71 (período do regime militar), amparado no artigo 34 da própria Convenção6, o Brasil resolveu denunciá-la: Assim, um ano após o registro da denúncia o Brasil deixou de se obrigar a cumprir a Convenção 81 da OIT. Posteriormente, em 1987, através 00000000000 do Decreto 95.461/87, o Brasil revigora, em sua plenitude, o Decreto 41.721/57 (por meio do qual havia ratificado a Convenção 81): 4 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12ª Ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 150. 5 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1048. 6 Convenção OIT 81, art. 34, 1. Todo Membro que tenha ratificado este Convênio poderá denunciá-lo quando da expiração de um período de dez anos, a partir da data em que se tenha posto inicialmente em vigor, mediante uma ata comunicada ao Diretor Geral do Departamento Internacional do Trabalho, para seu registro. A denúncia não surtirá efeito até um ano depois da data em que tenha sido registrada. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 15 00000000000 - DEMO
  • 11. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Decreto 95.461/87, art. 1º Fica revogado o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da Organização Internacional do Trabalho. Decreto 95.461/87, art. 2º Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, que promulgou a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 74, de 29 de maio de 1956. ----------------- As páginas anteriores foram um exemplo de como serão nossas aulas. Finalizando os comentários iniciais sobre as Convenções que estudaremos neste curso, gostaria de esclarecer de que modo elas serão abordadas. Em cada aula iremos tratar das Convenções definidas (vide cronograma), contextualizando seus dispositivos com a legislação existente no país, de que são exemplos a Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras, Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), além de leis e decretos diversos sobre o tema segurança e saúde no trabalho. Devido à escassez de questões de concursos anteriores, irei elaborar questões inéditas, ao estilo CESPE, para podermos praticar. Exemplo: (QUESTÃO INÉDITA) A Convenção 81 da OIT, que trata da Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, foi ratificada pelo Brasil na década de 60, permanecendo em vigor desde então. A alternativa, no caso, é incorreta. 00000000000 A Convenção 81 da OIT foi ratificada pelo Brasil na década de 60, mais precisamente em 25 de abril de 1957. Como vimos, entretanto, em 1971 o Brasil denunciou a referida Convenção, e somente em 1987 revigorou a ratificação realizada em 1957. ------------- Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 15 00000000000 - DEMO
  • 12. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Além das Convenções da OIT nosso curso também irá abordar a parte de segurança e saúde no trabalho na CF/88, na Consolidação das Leis do Trabalho (CIPA, atividades insalubres e perigosas) e, ainda, a parte de doenças ocupacionais, patologia do trabalho, etc. A parte de doenças do trabalho e LER/DORT é muito específica e complexa para quem não é da área médica, e me dediquei ao máximo para produzir um material de leitura simples e altamente focado no concurso, que permita ao aluno atingir seu objetivo: ter um ótimo desempenho na prova. Abaixo um trecho (sobre LER/DORT) que exemplifica o modo como o assunto será tratado no curso: FATORES DE RISCO É importantíssima essa passagem da Norma Técnica do INSS; recomendo que façam leitura atenta e decorem os fatores de risco de LER/DORT. O desenvolvimento das LER/DORT é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco envolvidos direta ou indiretamente. A expressão "fator de risco" designa, de maneira geral, os fatores do trabalho relacionados com as LER/DORT. Os fatores foram estabelecidos na maior parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois confirmados com estudos epidemiológicos. Os fatores de risco não são independentes. Na prática, há a interação destes fatores nos locais de trabalho. Na identificação dos fatores de risco, deve-se integrar as diversas informações. Deste modo, deve-se concluir que as LER/DORT são multifatoriais, ou seja, seu surgimento e evolução são desencadeados por vários fatores. Neste sentido CHEREM e COIMBRA7 00000000000 “A organização Mundial de Saúde define os distúrbios relacionados ao trabalho como multifatoriais, enquanto o ambiente de trabalho e o modo com este trabalho se desenvolve são fatores que contribuem diretamente; além dos citados, inúmeros outros fatores podem se associar para o aparecimento da doença do trabalho.” Na sequência a Norma Técnica detalha os fatores de risco relacionados a LER/DORT, com as explicações que os esclarecem: 7 Patologia do trabalho. MENDES, René (organizador). 3 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2013, p. 1392. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 11 de 15 00000000000 - DEMO
  • 13. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são importantes, dentre outros: a) a região anatômica exposta aos fatores de risco; b) a intensidade dos fatores de risco; c) a organização temporal da atividade (por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a distribuição das pausas ou a estrutura de horários); d) o tempo de exposição aos fatores de risco. Os grupos de fatores de risco das LER podem ser relacionados com (Kuorinka e Forcier, 1995): a) o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão. A dimensão do posto de trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou métodos de trabalho que causam ou agravam as lesões osteomusculares; b) o frio, as vibrações e as pressões locais sobre os tecidos. A pressão mecânica localizada é provocada pelo contato físico de cantos retos ou pontiagudos de um objeto ou ferramentas com tecidos moles do corpo e trajetos nervosos; -------------- O conhecimento destas duas alíneas já permitiria acertar a questão abaixo: (CESPE_MÉDICO DO TRABALHO_SESA/ES_2008) Os fatores de risco para as LER/DORT estão relacionados com o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão, com o frio, as vibrações e as pressões locais sobre os tecidos e com as posturas inadequadas, entre outros. A alternativa é correta, tendo citado alguns dos fatores de risco envolvidos com o surgimento e desenvolvimento das LER/DORT. 00000000000 Os fatores de risco de LER/DORT também foram exigidos na questão abaixo do último concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT): (CESPE_AFT/MTE_2013) Entre os fatores de risco ocupacional relacionados ao desenvolvimento de quadros de LER/DORT inclui-se a exposição às vibrações, ao calor e ao ruído. Essa assertiva, no caso, é incorreta. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 15 00000000000 - DEMO
  • 14. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 2. Cronograma Aula 00 (30/08) Apresentação do curso. Aula 01 (07/09) 4 Segurança e medicina no trabalho. 4.2 Atividades insalubres ou perigosas. 5 Proteção ao trabalho do menor. 6 Proteção ao trabalho da mulher. Aula 02 (21/09) 1 Segurança e saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Convenção nº 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461/1987). Aula 03 (05/10) 2.2 Convenção nº 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 157/1991). 2.3 Convenção nº 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº 93.413/1986). Aula 04 (12/10) 2.4 Convenção nº 155 - Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254/1994). 2.5 Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127/1991). Aula 05 (26/10) 4.1 CIPA. Aula 06 (02/11) 3.7 Normas Técnicas das LER/DORT. Aula 07 (16/11) 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial. 3.1 Conceito e epidemiologia. Aula 08 (23/11) 3.2 Impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores. 3.3 Indicadores de saúde-doença dos trabalhadores. 3.4 Situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil. 3.5 Patologia do trabalho. 3.6 Conduta pericial. 00000000000 Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 15 00000000000 - DEMO
  • 15. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 7. Conclusão Bem pessoal, esta aula demonstrativa não possui conteúdo teórico propriamente dito, servindo apenas para explicar e delinear nosso curso. Como se trata de conteúdo pouco usual, reforço que irei elaborar questões inéditas para que o(a) aluno(a) possa exercitar e testar seus conhecimentos. Para finalizar a aula demonstrativa, trago abaixo as questões da prova de 2013 que demandam os conhecimentos do curso de Segurança e Saúde no Trabalho para serem resolvidas. TODAS elas serão devidamente resolvidas e fundamentadas neste curso: Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 182 a 187. 182 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. (...) 185 A atividade que implicar exposição ocupacional a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, sem proteção adequada, será caracterizada como insalubre em grau médio. 186 É recomendável que, ao se determinarem os limites de exposição ao ruído, leve-se em consideração a opinião de representantes dos empregadores. 187 Sempre que possível, é recomendável que o sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais esteja sob vigilância e controle de uma autoridade central. As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao ano 2011. 00000000000 Com base nesses dados, julgue os itens a seguir. 192 Em 2011, nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de vinte a vinte e nove anos de idade. 193 No referido ano, a incidência de doenças do trabalho registradas mediante CAT no INSS foi maior em mulheres que em homens. Julgue os seguintes itens, acerca das LER/DORT. 197 Cervicalgia, lombalgia, dedo em gatilho e fibromatose da fáscia palmar são diagnósticos possivelmente relacionados ao trabalho e, portanto, podem ser enquadrados como LER/DORT. 198 Entre os fatores de risco ocupacional relacionados ao desenvolvimento de quadros de LER/DORT inclui-se a exposição às vibrações, ao calor e ao ruído. Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 15 00000000000 - DEMO
  • 16. Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 199 Na pesquisa e no diagnóstico de casos de dor osteomuscular de origem ocupacional, as atividades extralaborais do paciente devem ser identificadas, pois, geralmente, elas desencadeiam quadros semelhantes aos casos de LER/DORT. A respeito das doenças pulmonares de origem ocupacional, julgue os próximos itens. 200 A siderose, decorrente da exposição a fumos de óxido de ferro, caracteriza-se por alterações radiológicas pulmonares difusas, que são associadas ao desenvolvimento precoce de insuficiência respiratória grave. 201 A principal causa da pneumoconiose em trabalhadores que lidam com o carvão é a exposição ocupacional ao carvão vegetal proveniente da parte lenhosa de madeiras não resinosas. 202 No Brasil, o uso da maior parte dos asbestos é proibido, exceto o crocidolita, cujo limite de tolerância mostra-se inferior ao proposto pelos organismos internacionais de saúde e segurança do trabalho. Acerca da proteção do trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir. 203 Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida à mulher pelo seu empregador é de 25 kg. 204 Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a repouso remunerado de trinta dias. 205 Para que um menor possa exercer atividade de trabalho nas ruas, praças e outros logradouros, é necessária autorização prévia de juiz de menores. Caso surja alguma dúvida podem entrar em contato! Grande abraço e bons estudos, Prof. Mário Pinheiro http://www.facebook.com/mario.pinheiro.18 00000000000 mariopinheiro@estrategiaconcursos.com.br Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 15 00000000000 - DEMO