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CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
1
Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade
de investigar supostas irregularidades em contratos
firmados pela Prefeitura de Porto Velho para a
realização de Shows Musicais da Banda Cidade Negra
e do Cantor Alceu Valença e propaganda eleitoral
antecipada da pessoa do prefeito Mauro Nazif
Resolução nº 056/CMPV/2015
criada em 29 de junho de 2015
Vereador – José Wildes de Brito - PT – Presidente
Vereador – Everaldo Fogaça – PTB - Relator
Vereador – Eduardo Carlos Rodrigues da Silva – PV - Membro
Vereador – Cláudio da Padaria – PcdoB - Membro
Vereador - Alan Kuelson Queiroz Feder – PSDB - Membro
Vereador - Edmo Ferreira Pinto – PSL
Vereador - Jair de Figueiredo Monte – PTC - Membro
Vereador - Francisco Edwilson Bessa H. de Negreiros – PR - Membro
“As comissões de inquérito constituem um recurso para tornar mais efetivo e
rigoroso o controle que é deferido aos parlamentares sobre toda a máquina
estatal." Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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I – INTRODUÇÃO
II – OBJETIVO
III - DA CRONOLOGIA DOS DOCUMENTOS
IV - DO TRABALHO REALIZADO PELA CPI
a) Aprovação de convocados e de requerimentos;
b) Requerimentos de processos referente ao contrato de shows de
Alceu Valença – Banda Cidade Negra;
c) Requerimentos diversos;
d) Coletas de depoimentos;
e) Requerimentos de documentos do Ministério Público de Contas e
Tribunal de Contas que atuaram na análise dos procedimentos
administrativos para a contratação dos shows;
d) Análise dos documentos juntados e dos depoimentos;
e) Conclusão quanto aos indicativos referente ao aspecto da Lei de
Licitações, Lei de Improbidade Administrativa e Decreto Lei nº 201/67.
V – CONCLUSÃO
VI – ANEXO - DEPOIMENTOS
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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I - INTRODUÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI criada por meio do
Requerimento nº 064/CMPV/2015, subscrita por 10 (dez) vereadores e
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de
investigar supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de
Porto Velho para a realização de Shows Musicais da Banda Cidade Negra e
do Cantor Alceu Valença e propaganda eleitoral antecipada da pessoa do
prefeito Mauro Nazif.
Apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho e após edição
da Resolução da Mesa Diretora nº 059/CMPV-2015 com a composição de
seus membros, passou-se a dar início dos trabalhos visando apurar possíveis
irregularidades de procedimentos e de contratação para os shows do cantor
Alceu Valença e da Banda Cidade Negra, especificamente para apurar
eventual facilitação na contratação e uso de imagem indevida do prefeito
municipal e ainda uso do evento para divulgação de imagem pessoal do
prefeito municipal, em destaque no que tange a legalidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, princípios previstos na Constituição Federal a serem
cumpridos pela Administração Federal.
Conforme previsto regimentalmente a CPI decidiu pelo prazo inicial de 30
(trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, findo o prazo inicial, eis
que aprovado prorrogação pelo igual período, finalizando seus trabalhos em
31 de agosto de 2015.
Durante os trabalhos da CPI, foram catalogados 425 (quatrocentos e vinte e
cinco) documentos, compreendendo em expedientes, depoimentos, cópias
de processos dos shows, documentos de manifestação de órgãos de
fiscalização sobre o fato, requisição de documentos, depoimento de gestores
públicos, servidores públicos municipais, representantes de empresas
envolvidos no caso em que se apura e investiga, bem como, dezenas de
solicitações expedidas à vários órgãos com vistas a esclarecer, identificar e
trazer a verdade na transferência própria que está afeta à atividade pública
e seus responsáveis.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
4
II - OBJETIVO
A função fiscalizadora do Poder Legislativo e os limites das Comissões
Parlamentares de Inquérito encontra-se estabelecidos nos arts 49, inc. X e
58, § 3º da Constituição Federal.
Com alicerce no modelo federal, o ordenamento do legislativo de Porto Velho
estabelece ser competência privativa da Câmara Municipal em fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo disciplinado sobre os poderes
conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI em seu art. 59 §
2º, da Lei Orgânica do Município e no que estabelece os arts 111, 112 e seus
parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vejamos:.
LEI ORGÃNICA
“Art. 59 – A Câmara Municipal terá Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma do regimento
interno ou do ato que resultar sua criação, com as devidas atribuições.
.......
.......
§ 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais além de outros previstos no regimento interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos
Vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado
ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
REGIMENTO INTERNO
“Art. 111 – Das Comissões Temporárias poderão ser:
I – Comissão Parlamentar de Inquérito:
Art. 112-A - Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigações próprias das autoridades judiciais,
além de outros previstos neste Regimento Interno e será criada, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos
Vereadores, para apuração de fato determinada e por prazo certo, que promova a responsabilidade civil ou criminal
dos infratores.
§ 1º- ........
§ 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída nos termos da Lei Orgânica Municipal, destinar-se-á a
examinar irregularidades ou fatos determinados que incluam-se na competência Municipal;
§ 3º- Entregue o Requerimento à Mesa Diretora, revestido das exigências legais, e com subscrição mínima de 1/3
(um terço) dos Membros da Câmara, cabe à Presidência, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o prazo
de 3 (três) dias para os Líderes de Partidos com representação nesta Câmara apresentarem a relação nominal de
Vereadores, instituir a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO requerida, sem a deliberação do Plenário,
definindo, necessariamente, os fatos a serem apurados e o prazo para a conclusão dos trabalhos, conforme o art. 115
deste Regimento;”
Dessa forma, o Poder Legislativo, no cumprimento de sua função
institucional representativa do povo de Porto Velho e fiscalizadora, está
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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dotado de poder-dever de apurar, investigar e identificar nos atos da
Administração Pública a sua condição de legalidade, impessoalidade,
publicidade e de eficiência (Art. 48 e seus incisos, todos da LOM e art. 37 da
CF), sendo a CPI um dos instrumentos para o cumprimento desta função e
finalidade.
É necessária a menção de que a figura da Comissão Parlamentar de
Inquérito encontra-se presente em todos os sistemas que tenham a mínima
pretensão de atuar, desprovido de sentimento policialesco, mas de
apurações e investigações que ao final, seu objetivo maior, é o devido
cuidado com o dinheiro público, dinheiro de todos.
È esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, vejamos:
“Por uma necessidade funcional, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poderes
universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas
comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros
fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de
inquérito, já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder
instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo”. (STF – HC-
71039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, DOJ União de 06.12.96, J.07.04.94 – Pleno).
Por fim cumpre observar que, além do exercício da função fiscalizadora de
apurar, investigar a Comissão Parlamentar de Inquérito se presta para
sugerir caminhos, indicar rumos, aprimorar condutas de trabalho, fixar
comportamentos éticos, morais e de legalidade, todos, em respeito aos
princípios que norteiam à Administração Pública disposto no art. 37 da nossa
Carta Magna, e neste universo é que se baseia e sustenta e elaboração do
presente relatório final desta CPI.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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III – DA CRONOLOGIA DOS DOCUMENTOS
- requerimento nº064/CMPV/2015 – com pedido de abertura de CPI - fls 01-02;
- anexo I – foto telão com dizeres “OBRIGADO PREFEITO MAURO NAZIF PELA
CONFIANÇA E APOIO” – fls 03;
- anexo II – foto telão com palanque ao fundo – fls 04;
- Memorando Circular dos Partidos indicando vereador para compor CPI – fls 05-29;
- Ata da 1ª Reunião Ordinária da CPI em 29 de junho de 2015 – fls 29A;
- Edição da Resolução da Mesa Diretora nº 056/CMPV-2015 de 29 de junho de 2015 que
“Dispõe sobre a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO” – fls 30-
31 e 32-33;
- Ofício nº 126/DL/CMPV-15, Porto Velho-RO, 29 de junho de 2015 solicitando ao
Prefeito a devida autorização da publicação no Diário Oficial do Município da Resolução
nº 059/CMPV-2015. fls 34;
- Ata da 2ª Reunião Ordinária da CPI atestando cumprimento das indicações pelos Partidos
– fls 35;
- Ata da 2ª Reunião Ordinária da CPI –continuada -, em que por unanimidade de seus
membros aprovou como presidente da CPI o vereador José Wildes de Brito e para
Relator o vereador Everaldo Alves Fogaça e ainda aprovado a inclusão do vereador
Edwilson Negreiros como membro da CPI – fls 36;
- Memorando - Circular do Presidente da CPI, em 30 de junho de 2015, CONVOCANDO
todos os membros da CPI para REUNIÃO da Comissão Parlamentar de Inquérito a ser
realizada no dia 02 de julho de 2015, às 10h, para deliberar sobre solicitação de
documentação comprobatória e convocações. –fls 37;
- Ata da 3ª Reunião da CPI em 02 de julho de 2015 que deliberou sobre a seguinte “pauta”
– fls 38:
1 –pedido de documentação contendo informações sobre despesas do show do
cantor Alceu Valença e da Banda Cidade Negra;
2 – apreciar requerimentos;
3 – outros assuntos de interesse da CPI;
- Expediente administrativos internos – fls 40-41;
- Memorando – Circular de Convocação dos membros para reunião da CPI – fls 41;
- Ofício nº 01/CPI/CMPV/2015 e nº 02/CPI/CMPV/2015 da Presidência da CPI
requerendo documentos a FUNCULTURAL e SEMA – fls 42/43.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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- Certidão de regularidade do processo com 44 fls;
- Memorando da CPI solicitando atendimento de taquigrafia pela Câmara– fls 45;
- Ata de Reunião Ordinária da CPI em 07 de julho de 2015 com aprovação de reiteração
do Ofício nº 01/CPI-2015 requerendo documentos endereçados à FUNCULTURAL e
SEMA – fls -46-48;
- Ofício nº 05/CPI/CMPV/2015 de 08 de julho de 2015 endereçado ao Procurador Geral
do Ministério Público do Estado solicitando cópia de Representação de Supostas
Irregularidades Cometidas ao Erário Público pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.-
fls 51;
- Requerimento do Relator para aprovação de convocados para depoimento – fls 52;
- Gláucia Simões Lamego
- Liana S. Pedraça de Souza
- Mirton Moraes de Souza
- Marcos Nobre Junior
- Edjales Benicio de Brito
- Alexandre Castro Almeida
- Maria Auxiliadora Papafanukaris
- Ata de Reunião da CPI em 09 de julho de 2015 aprovando as convocações – fls 53;
- Expediente de Carta de Convocação aos convocados – fls 54-58;
- Ofício nº 132/GPGMPC/2015 de 09 de julho de 2015 do Ministério Público de Contas
atendendo solicitação da CPI e encaminhando cópias de Representação acerca de
irregularidades verificadas na contratação para a realização do referido show.- fls 59;
- Memorando – Circular da CPI convocando membros para deliberar sobre as Cartas de
Convocações e definir os depoimentos.- fls 60
- Ata de Reunião Ordinária da CPI na data de 14 de julho de 2015 para deliberar sobre as
Cartas de Convocações para depoimentos e deliberar sobre pedido de redesignação do
depoimento promovido pelo advogado de convocado e aprovação ´para depoimento de
auditor da Controladoria Geral do Município e do Chefe da Divisão Financeira da
Funcultural. – fls 61-62;
- Petição advogado de Marcos Nobre Junior requerendo redesignação – fls 65-67;
- Expediente do servidor municipal Júlio Cesar Brito – auditor da Controladoria Geral
com anexos relatando irregularidades no pagamento dos showa. – fls 68-89;
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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- Expediente Protocolo nº 07512/2015 – TCER – de decisão do Conselheiro Wilber
Carlos Coimbra – fls 90-99;
- Carta de Convocação para depoimento de Julio Cesar Brito de Lima e Jefferson Jakson
Assayag – fls 100-102;
- Ata de Reunião da CPI em 15 de julho de 2015 colhendo depoimento de Liana S.
Pedraça – fls 103;
- Retificação de Carta de Convocação – fls 104;
- Expediente do Ministério Público de Rondônia solicitando seja encaminhado cópia de
todos os documentos que constam na CPI ao seu término – fls 105:
- juntada de documentos de representatividade por advogados para acompanhar
depoimento – fls 107;
- Expediente da depoente Glaucia Simões Lamego informando desautorização de imagem
durante depoimento na CPI – fls 108-110;
- Memorando nº 013/GVCP/2015 de 16 de julho de 2015 do gabinete do vereador
Claudio da Padaria pedindo que a CPI requeira exoneração do senhor Marcos Aurélio
Cavalcante Nobre Junior – Presidente da FUNCULTURAL – fls – 111-115:
- Ata de Reunião da CPI em 16 de julho e 2015 para colher depoimento do senhor Edjales
Benício de Brito e do senhor Júlio Cesar Brito de Lima e aprovação da convocação do
representante da empresa R.G.R– fls 116-117;
- Expediente do Procurador do Município de Porto Velho e da Maria Auxiliadora
Papafanurakis Pacheco informando impossibilidade de força maior para comparecimento
na CPI em data convocada. – fls 118-119.
- Ata de Reunião da CPI em 17 de julho de 2015 com depoimento da senhora Maria
Auxiliadora Papafanurakis Pacheco e Jefferson Jakson Pereira Assayag– fls 120-121;
- Extração de depoimento do dia 15-07-2015- Liana Pedraça – fls 123-142;
- Ata de Reunião da CPI em 21 de julho de 2015 que deliberou sobre redesignação de
depoimentos e deliberação sobre cópias do Inquérito da Polícia Federal da Operação
“Murídios” que tratada de investigação sobre o pagamento do “show da virada”.
Deliberação sobre convocação do servidor Eudes Fonseca da Silva – Auditor do Controle
Interno e convocação do senhor Ricardo Erse Moreira Mendes – fls 144-145;
- Ata de reunião da CPI em 22 de julho de 2015 para colher depoimento da senhora
Glaucia Simões Lamego –empresa Beco Produções. Aprovação da convocação do senhor
Eduardo Oliveira Silva – Diretor de Arte e Cultura da Funcultural – fls 146-147;
-
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
9
- Expediente da empresa O BECO PRODUÇÕES – Gláucia Simões Lamego com anexo
dos documentos de prestação de contas – fls 148-184;
- Memorando Circular da CPI convocando membros para reunião – fls 185;
- Cartas de Convocação e Expediente de respostas – fls 186-196;
- Ata de reunião da CPI em 23 de julho de 2015 aprovando, a pedido do vereador Jair
Montes, a desconvocação do senhor Eudes Fonseca da Silva – Auditor do Controle
Interno. Coleta do depoimento do Procurador Geral – fls 197-198;
- Expediente da CPI requerendo cópias de processo da Funcultural da Banda Calipso e
da Ata de Registro de Preços da Fundação Garibaldi Brasil ao senhor ANTONIO
JORGE DOS SANTOS – PRES. Funcultural – fls 199-200;
- Ata de Reunião da CPI em 28 de julho de 2015 deliberando sobre documentos entregues
e datas de novas reuniões – fls 202;
- Expediente entregues a CPI – fls 203-210;
- Extração do depoimento do dia 16.07.2015 de Edjales de Brito – fls 211-235;
- Extração do depoimento do dia 16.07.2015 de Marcos Aurélio Nobre - fls 236-265;
- Extração do depoimento do dia 16.07.2015 de Julio Cesar Brito de Lima – fls 266-279;
- Expediente de advogado requerendo depoimento de Ricardo Erse Moreira Mendes em
sala fechada – fls 280-284;
- Ata de Reunião da CPI em 07 de agosto de 2015 com depoimento do senhor Ricardo
Erse Moreira Mendes e juntada de documentos da empresa e contratos e ainda aprovação
pelos Membros da CPI para próxima reunião para 31 de agosto em Plenário para leitura
do Relatório Final – fls 285-297;
- Memorando Circular da CPI convocando membros para leitura do Relatório Final da
CPI no dia 31 de agosto de 2015 às 10 horas – fls 298
- Extração do depoimento do dia 17.07.2015 de Maria Auxiliadora Pacheco – fls 301-
311;
- Extração de depoimento do dia 17.07.2015 de Jeferson Pereira Assaiag – fls 312-318;
- Extração de depoimento do dia 15.07.2015 de Liana Pedraça – fls 319-340;
- Extração de depoimento do dia 22.07.2015 de Gláucia Lamego – Empresa Beco
Produções - fls 342 -360;
- Extração de depoimento do dia 22.07.2015 de Carlos Eduardo Lima – Diretor de Arte e
Cultura da Funcultural – fls 361- 371;
- Extração de depoimento do dia 23.07.2015 de Mirto Moraes – Procurador Geral – fls
373-393;
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
10
- Extração do depoimento do dia 07.08.2015 de Ricardo Erse – RGR Produções – fls 395-
422;
- Expediente da CPI informando data de 31 de agosto de 2015 às 10 h para leitura do
Relatório Final pelo Relator – fls 423.
IV – DO TRABALHO DA CPI
DOS FATOS
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI observou atentamente os vários
procedimentos promovidos pelos responsáveis, por ordem cronológica de
atos administrativos, do evento, nos termos que se apresenta o processo de
nº 16.00062-00/2015 que trata da Contratação de Empresa Detentora de
Exclusividade para Apresentação Artística da Banda Cidade Negra tendo
como interessada Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e do
processo nº 02.21.00062/2015 pela FUNCULTURAL para contratação do
artista Alceu Valença.
A Comissão Parlamentar de Inquérito em obediência ao que estabelece o art
59, § 2º da Lei Orgânica do Município deixa de promover análise e
investigação no processo de 02.21.00060/2015 que trata da contratação do
artista Fernandinho, visto na Requerimento visando criar a CPI para apurar
“fato determinado” sendo estes, não mencionados o caso do artista
Fernandinho.
Compulsando os autos se observa que os atos promovidos identificado no
processo de nº 16.00062-00/2015 (fls 01-173) que trata da Contratação de
Empresa Detentora de Exclusividade para Apresentação Artística da Banda
Cidade Negra tendo como interessada Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMA e do processo nº 02.21.00062/2015 – FUNCULTURAL para
contratação do artista Alceu Valença (fls 01-165), apontamos e enumeramos
seus feitos:
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
11
FATO 1
Os atos administrativos promovidos nos autos nº
16.00062-00/2015 – Banda Cidade Negra:
a) Memorando nº 008/DGPA/SEMA de 17 de abril de 2015
assinado pelo Michele Tolentino de Oliveira – Diretor do
Departamento de Políticas Públicas Ambientais da SEMA,
solicitando autorização do Secretário Municipal de Meio
Ambiente para contratar a Banda Cidade Negra;
b) Sem Termo de Referência segue o processo com o Projeto
Básico – documento técnico administrativo hábil para assegurar
aquisição via procedimento administrativo - que segue e
acompanha o Memorando INDICA nas razões a escolha da
Banda Cidade Negra e as razões para contratação por
inexigibilidade, ou seja, sem a devida seleção de proposta
mais vantajosa. Diz as razões: “a banda tem em defender as
causas sociais e ambientais. Considerando diversidade musical, além de
diversidade de público, para melhor atingir as metas propostas na política
pública do meio ambiente.”
Vale mencionar que junto a farta documentação – fls 49
divulga brief da Banda Cidade Negra que assim faz
propaganda, vide: “ Em parceria com a ONG “Salvar o Planeta
Azul” o Cidade Negra vai percorrer todo o país com um show
ecologicamente correto, desde a iluminação do palco,
passando pelo figurino dos integrantes, aos camarins até
chegar ao público com sinalização educativa, recolhimento de
lixo sustentável, biocopos, etc. É a primeira vez que uma banda
brasileira faz uma turnê 100% sustentável.”
c) Segue a narrativa no Projeto Básico afirmando que dado a
condição de “ausência comparativa entre os profissionais do setor
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
12
artístico, não há como estabelecer pontos mensuráveis para competição”.
O Projeto Básico apresenta a empresa Gláucia Simões – EPP
como adequada para contratação;
d) O Projeto Básico fixa o valor para atendimento do show da
Banda Cidade Negra o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais);
e) Consta nos argumentos do Projeto Básico – item 4 (fls 05)
que: “Mesmo cabendo certa discricionariedade na escolha do
executante, nos cercamos de informações que demonstrem a
consagração dos artistas, bem como o mínimo exigido para um
contratação segura e a razoabilidade de um preço justo. Atentando para o
princípio da economicidade nos voltamos à pesquisa de mercado, o que
mostra uma contratação compatível do ponto de vista custo-benefício,
dentro do objeto de nosso interesse, comprovando a garantia de
resultados eficientes e econômicos.
Portanto, é possível concluir que dentro das características e
performances desejadas, sem qualquer escolha arbitrária, a
inexigibilidade é o meio mais adequado para a contratação da EMPRESA
GLAUCIA SIMÕES – EPP, tendo em vista a mesma ser exclusiva da banda
CIDADE NEGRA.”;
f) Técnico responsável pela elaboração do Projeto Básico –
Urbanita Oliveira Carvalho – Assessora Técnica e com
assento de ‘APROVO” do Secretário Municipal de Meio
Ambiente – Edjales Benicio de Brito;
g) O Projeto Básico traz em continuidade de atos
administrativos TERMOS PRÓPRIOS DA MINUTA DO
CONTRATO (fls 02-12) fixando responsabilidade entre as
partes. Junta ainda farto material de publicidade da Banda
Cidade Negra em vários eventos;
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
13
h) No item 5 do respectivo Projeto Básico (fls 5) versa sobre o
objeto afirmando que: constituindo a empresa Gláucia Simões
Lamego detentora de direito de comercialização da apresentação da
Banda Cidade Negra no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais);
i) Os recursos orçamentários definidos para a respectiva
despesa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta
mil reais) foram assim definidas – item 10 – (fls 7), vejamos:
1 - Programa Orçamentária - 143 – Desenvolvimento Sócio-Ambiental
Sustentável para fins Implantação de Política Municipal de Educação
Ambiental – Unidade – 31 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
- Elemento de Despesa - outros serviços de terceiros.
2 - Programa Orçamentária – 300 – Universidade livre do Meio Ambiente
para fins de gestão Educacional do Meio Ambiente.
- Elemento de Despesa – outros serviços de terceiros.;
j) De fls 13-22 apresenta a MINUTA DO CONTRATO;
k) Fls 23-26 – Justificativa da SEMA visando assegurar os
fundamentos da contratação artística por inexigibilidade por
ausência de critérios objetivos de julgamento;
l) Fls 124 - Despacho da SEMA para Procuradoria Geral
Municipal – PGM requerendo análise.
m) Acompanha demais documentos.
FATO 2
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
14
Os atos administrativos promovidos nos autos nº
02.21. 00062-00/2015 – Alceu Valença: R$ 295.000,00
a) Termo de Referência – fls 02/07 -, elaborado por Maria
Jacinta Barbosa de Oliveira – Chefe da Divisão
Administrativa da Funcultural solicitando contratação de
artista via inexigibilidade de licitação em face das
circunstâncias que tornam inviável a competição dada a
ausência de critérios objetivos de comparação entre um e
outro eventual interessado. Apresenta fundamento no inc.
III, do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e registra o “ACORDO”
pelo Presidente da Funcultural;
b) Apresenta ainda no Termo de Referência – razões da
escolha do artista. Traz como suporte legal os art. 12,
II,III; art. 15, V; art. 25, III e art. 26, II, III, todos da Lei
de Licitações;
c)Cita no Termo de Referência a contratação através de
sua(dele artista) Produtora Exclusiva –empresa A.C.
Almeida Entretenimento – ME;
d) Projeto Básico (fls 08/17) apresenta a condição de
inexigibilidade, sua justificativa visando atender período
de abertura do Circuito de Quadrilhas de Porto Velho
presente no calendário cultural da tradição de Porto Velho;
e) Às fls 18-25, apresenta Minuta do Contrato;
f) Enquete para escolha do artista, fls 43/60;
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
15
g) Carta de Exclusividade, fls 27 atestando a empresa A.C.
Almeida Entretenimentos – ME detém exclusividade para
venda de show do cantor Alceu Valença na região norte;
h) Junta documentação de regularidade fiscal, habilitação
jurídica, fls 28 a 37 da empresa. Farto documentário do
artista (fls.38-70);
i) Cópia de notas fiscais, fls 40-42, demonstrando o valor
praticado no mercado pelo artista nas cidades de:
- show em Sobral – Reveillon – R$ 160.000,00
- show em Aracaju – Forrócaju – R$ 140.000,00
- show em Olinda – São João – R$ 160.000,00;
j) Parecer da Controladoria manifestando pelo seguimento da
inexigibilidade de licitação – Maria Auxiliadora
Papafanurakis Pacheco;
l) De ato contínuo apresenta justificativa da Funcultural do
fundamentos para a contratação da inexigibilidade – fls 82-
89;
m) Às fls 90-98 apresenta parecer da Subprocuradoria
alertando que “Desse modo, frise-se, ........., administração
não está totalmente livre para a escolha do contratado, devendo
haver um mínimo de formalidade para possibilitar a aferição dos
requisitos, os quais devem estar prontamente evidenciados no
bojo do processo de inexigibilidade”. Diz ainda o parecer;
“ Assim, além dos requisitos do art. 25, é imprescindível a
publicação da inexigibilidade na imprensa oficial, a justificativa
da escolha do contratado e, ainda, a justificativa do preço (art.
26 da Lei nª 8.666/93), evitando-se prejuízos ao erário em
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
16
razão de superfaturamento”. Ao final opina pelo
seguimento da contratação.
n) Às fls 100, assento do Presidente Funcultural – Ratificação
pelo Presidente da Funcultural;
o) Contrato entre o Município de Porto Velho e A.C.Almeida,
empresa inscrita no CNPJ nº 14.876.082/0001-47, com sede
na Av. Cosme Ferreira – Casa A, sala 2 , nº 854 – Bairro
Coroado –Manaus - Amazonas;
p) Expediente “URGENTE” da Controladoria recomendando
SUSPENSÃO de quaisquer pagamentos nos autos do
processo 02.21.00062/2015 para fins de promover revisão da
regularidade de despesa.
q) Justificativa do presidente da Funcultural, fls 161/162, quanto
ao pagamento feito, a despeito da “suspensão” recomendada
pela Controladoria.
DA ANÁLISE – FATO 1 – BANDA CIDADE NEGRA
Decorre da análise de todos os atos promovidos de forma sequencial nos
autos em apreço e observado sob a ótica de procedimento administrativo
este RELATOR verificou a existência de inúmeros erros administrativos
praticados pelos técnicos e agentes públicos da SEMA e ainda, e mais
GRITANTE e ASSUSTADOR são as irregularidades promovidas pelos
responsáveis pelo cuidado com o dinheiro público, que aqui se traduz na
contratação de show ferindo de morte a Lei de Licitações, o princípio da
razoabilidade. E mais, o desvio de finalidade do recurso definido para a
contratação do show, ensejando as medidas que se propõe no presente
relatório ao seu final.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
17
Quanto ao Projeto Básico:
A Lei nº 8.666/93, que disciplina no âmbito da Administração Pública o tema
licitações e contratos, está na OBRIGATORIEDADE do PROJETO BÁSICO,
para contratação de qualquer serviço. Efetivamente o art. 7º, notadamente
no parágrafo segundo, inciso I, da lei em espécie, coloca a necessidade da
prévia elaboração do Projeto Básico, correspondendo ao detalhamento do
objeto de modo a permitir a perfeita identificação do que é pretendido pelo
órgão interessado e, com precisão estabelecendo as circunstâncias e modo
de realização.
Acrescenta-se anda que o Projeto Básico é ELEMENTO OBRIGATÓRIO a ser
anexado ao Edital de Licitação ou mesmo, para manifestação da
INEXIGIBILIDADE, dele fazendo parte integrante, nos termos que define o
art. 40, parágrafo segundo, inciso I, da Lei de Licitações.
O que diz a Lei: O art. 6; inc. IX, da Lei nº 8.666/93: "projeto básico é o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a aquisição.
“IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar
todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a
necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo
e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra,
bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento,
sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações
provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua
execução;
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
18
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários
em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados;
Desse conceito, subsume que o Projeto Básico tem suas características
específicas, contudo, FERE DE MORTE sua apresentação quando promove
INDICAÇÃO JÁ NA SUA ORIGEM DO EXECUTOR DO SERVIÇO QUE SE
PRETENDE CONTRATAR.
FERE AINDA MUITO MAIS, QUANDO INDICA VALOR DO SERVIÇO A SER
PRETENDIDO DE CONTRATAR. FASE ESTA PRÓPRIA DO SETOR DE COMPRAS
(grifei).
Pelo exposto, aqui, fica demonstrado o pecado praticado e os atropelos no
procedimento administrativo, podendo afirmar, foram promovidos as mãos
de principiante, senão por analfabetos funcionais que permitiram constituir
nos autos a desconexa ordem das regras que fixam na elaboração de Projeto
Básico.
Quanto aos Atos Seqüenciais
Para assegurar a realização do evento, os recursos destinados para
pagamento foram do Programa de Política de Educação Ambiental – Gestão
Educacional Ambiental.
De nada, se verifica que os recursos aplicados para atender a contratação do
show com objetivo do Programa de Política de Educação Ambiental, que
visa, especificamente, atender a políticas públicas voltadas a educação
ambiental sob o critério de conhecimento e desenvolvimento das pessoas
nesta área. Nada que se sustente aplicar em “manifestação musical” como
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
19
critério de externar e ou promover conhecimento e despertar para o
envolvimento das causas voltadas ao Meio Ambiente.
Desta feita, cumpre dizer, a despesa aplicada ao caso do show da Banda
Cidade Negra se revela por DESVIO DE FINALIDADE, o que incide em
COMETIMENTO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Quanto a inexistência de PARECER da PGM – fls 124
– autos Banda Cidade Negra
Na Administração Pública emitir atos opinativos, pareceres, e por vezes, são
arrolados, por agentes ou órgãos fiscalizadores, como responsáveis
solidariamente com as autoridades investidas no poder de decisão.
Nesse sentido, não se CONHECE as razões da inexistência de parecer da
PGM nos autos, mesmo após despacho do senhor secretário encaminhando
para tal fim, NÃO ocorreu, DADO, se verifica, procedimentos nos autos por
seqüência, não se faz constar o dito “PARECER”.
A Lei de Licitações em seu art. 38 dispõe que o procedimento de licitação
deve obrigatoriamente ser iniciado com sua abertura de processo
administrativo contendo autorização do superior e deve ainda conter
pereceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou
inexigibilidade.
Aqui, mais uma vez, se observa o “COMETIMENTO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA”, vez que, deu-se seqüência sem a devida e obrigatória
manifestação do setor jurídico.
Quanto a inexigibilidade da licitação
Da análise da justificativa às fls 23-29, se verifica, embora com o esforço
gramatical do interessado para garantir a “inexigibilidade” da contratação de
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
20
profissional de qualquer setor artístico, permissivo no art. 25 da Lei de
Licitações, não exime e não exclui a obrigatoriedade da observação da regra
geral estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a
obrigatoriedade da realização de licitação nas contratações públicas, com
vistas a garantir o alcance da proposta mais vantajosa e preservar o
princípio da IMPESSOALIDADE.
Ademais, é preciso acrescentar que o cumprimento do PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE, é condição para constituir a eficácia na contratação.
Os dois princípios constantes no art. 37 da Constituição Federal não foram
observados, desta feita, incide, aqui, mais uma vez, no cometimento
reiterado de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Quanto ao contrato com a Empresa Gláucia Simões Lamego –
EPP
Mesmo sem observar os requisitos do dispositivo que fundamenta a hipótese
de inexigibilidade de licitação, no que tange à exclusividade de
representação da banda e a justificativa do preço contratado, a
Prefeitura Municipal, através da SEMA, firmou Contrato com a Empresa
Gláucia Simões Lamego – EPP.
A exclusividade de representação, consta nos autos, à fls 117, e nela se
verifica, se não vício de origem, ou seja, tratativa apenas para atender o
feito da contratação, podemos afirmar sua “exclusividade” não atende ao
que estabelece a interpretação quanto aos que se apresentam como
“exclusivo” visando ser atendido no quesito “inexigibilidade”, pois, o
documento faz menção de “autorização” de representar a Banda Cidade
Negra para aquele único e específico “show”.
Desta feita, limita à condição de representante do profissional, não tendo o
efetivo CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE, documento próprio e eficaz para
assegurar quando da contratação na hipótese de inexigibilidade.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
21
O Tribunal de Contas da União já manifestou seu entendimento, proferido no
Acórdão nº 96/2008 –TCU –Plenário, que diferenciou entre “exclusividade” e
“representação” quando da aplicação de contratação viando proteção do art.
25 da Lei de Licitações, em destaque no que se refere na contratação de
artista.
Da decisão do TCU, pode-se afirmar que a “exclusividade” é permanente, e
a “representação” se restringe a determinados eventos, NÃO SE VALENDO
PARA ATENDER A NORMA QUE BUSCA FUNDAMENTAR A INEXIGIBILIDADE.
No caso, não há relação legítima de exclusividade entre a Empresa Gláucia
Lamego e a Banda Cidade Negra, sendo demonstrada nos autos, fls
129/131, quem efetivamente detém os direitos de exclusividade para
representar a Banda Cidade Negra é a Empresa PUBLIC-AÇÃO DIVULGAÇÃO
E PRODUÇÃO LTDA, com sede no Rio de Janeiro, tanto é verdade que nos
autos, comprovam por notas fiscais, que a aludida empresa firmou contrato,
de forma direta, para realização de show da Banda Cidade Negra e com
preços significativamente inferiores ao contratado pela Prefeitura Municipal
de Porto Velho.
Da gravidade apresentada, o contrato celebrado é ilegal porque não se
enquadra na norma prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.666/93, visto
que a Banda Cidade Negra foi contratada por meio de empresa
intermediária, não restando comprovada a “exclusividade” exigida no
dispositivo citado.
Assim sendo, pelo disposto no art. 89 da Lei de Licitações definiu como
crime o ato de inexigir licitação fora das possibilidades legais. A Contratação
obrigatoriamente teria que ocorrer pelo princípio de licitação o que ao
contrário, caminhou pela ilegalidade.
No mesmo passo, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
definiu o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
22
Disso conclui-se que seus autores e responsáveis incidiram na prática de
cometimento de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA pela contratação, devendo
para tanto responder cumulativamente pelo de crime ao erário público.
CONCLUSÃO
Por tudo o que foi observado, constatado e devidamente comprovado
mediante os documentos acostados, pelos depoimentos dos convocados e
pela indicação e apontamento das irregularidades promovidas já
mencionadas acima, é o presente Relatório Final para DECLARAR que a
conduta, no caso, caracteriza ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA na
forma delineada pela Lei nº 8.429/1992, impositivo encaminhamento do
presente processo e seus anexos resultantes desta CPI ao Ministério Público
do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, para as providências
de sua alçada.
Diante das irregularidades constatadas e em destaque, da despesa efetivada
a despeito da recomendação da Controladoria Geral para suspender
quaisquer pagamentos os recursos públicos empregados no contrato visando
dar cobertura ao show da Banda Cidade Negra deverão ser ressarcidos aos
cofres públicos, observados o devido processo legal, recomendando aos
órgãos fiscalizadores acima a devida promoção das medidas visando o
ressarcimento e suas cominações legais.
Nesse sentido cabe ainda afirmar, em decorrência da constatação de que
quando da contratação da Banda Cidade Negra dado valores aplicados em
outros shows pela mesma, incidindo assim, em prejuízo ao erário público de
difícil reparação, necessário a adoção de medida de aferição para identificar
a incidência de sobrepreço, devendo seus responsáveis responder pela
prática da irregularidade os senhores:
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
23
- Edjales Benicio de Brito – Secretário Municipal do Meio
Ambiente – SEMA pelo descumprimento no regular abertura do processo
administrativo, pelo descumprimento da Lei de Licitações nº 8.666/93
fazendo uso da modalidade de inexigibilidade a despeito da irregularidade
evidente e ainda pelo pagamentos efetuados, mesmo sendo recomendado
pela Controladoria Geral do Município a sua suspensão.
- Procurador do Município - Dr. Mirto Moraes pela ausência
de parecer jurídico em processo administrativo, exigência da Lei de
Licitações art. 38 que importa manifestação de legalidade dos atos
administrativos e seus documentos e ainda, devendo constar manifestação
de impessoalidade e de economicidade no processo, e ainda, é prerrogativa
da Procuradoria por atribuição e competência definida na estrutura municipal
administrativa, sendo que, de opino da Procuradoria, em tese, a
irregularidade apontada garante ao gestor sua submissão, protegendo assim
o erário público. A ausência subsume Prevaricação.
- Gláucia Simões Lamego, na condição de pessoa civil,
proprietária da empresa contratada para a realização do show, seja
responsabilizada pela prática de tentar subverter o caráter do evento
“exclusividade” com vistas a acobertar pelo manto da legalidade, mormente
quando apresentou certificado de “autorização” na condição de
“exclusividade”.
Recomendar ao Secretário Municipal de Administração a
devida abertura de procedimento administrativo visando apurar
responsabilidades dos agentes públicos citados e os que promoveram seus
assentos no processo de contratação da Banda Cidade Negra para fins de
averiguar irregularidades no cumprimento do dever quanto a presteza,
lealdade e legalidade de seus atos no que se refere as atribuições e
competências a eles definidas.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
24
Atendendo ao que dispõe o art. 59, parágrafo 2º da Lei Orgânica,
encaminhe-se o presente relatório acompanhado de cópias digitalizadas ao
Senhor Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia. Do
mesmo modo encaminhe ao ilustre Presidente do Tribunal de Contas do
Estado e ao Superintendente da Polícia Federal, com recomendações de
estilo, requerendo sejam tomadas as medidas cabíveis que entender ao juízo
de suas competências e atribuições.
DA ANÁLISE – FATO 2 – ARTISTA ALCEU VALENÇA
Quanto aos atos administrativos – processo n°
02.21.00062/2015 – contratação artista Alceu Valença – Valor R$
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
DOS FATOS
Da análise dos documentos e dos depoimentos prestados a esta CPI,
constata-se que o Município de Porto Velho, por intermédio da
FUNCULTURAL contratou a Empresa A.C. Almeida Entretenimento para
realização do show do cantor Alceu Valença pelo valor de R$ 295.000,00
(duzentos e noventa e cinco mil reais).
Se verifica ainda, de acordo com fotos (cópias) pertencentes a esta CPI que
durante o evento foram divulgadas mensagens em telão ao fundo do palco,
de textos alusivos a pessoa do Prefeito Municipal Mauro Nazif, cujo nome se
observa destacado durante toda a exibição do evento, com dizeres “um
prefeito amigo da cultura” e “ Obrigado Prefeito Mauro Nazif, pela confiança e apoio.”
Em dado momento, em várias ocasiões, o apresentador do evento, após
tecer avaliação elogiosa ao Prefeito Municipal, dispara a seguinte questão
“Tem prefeito melhor do que este?. “ O mesmo apresentador a responde “não
tem!” E conclui: “ Meu voto é dele, com certeza”.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
25
A Constituição Federal veda qualquer publicidade que tenha por fim a
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, estabelecendo
expressamente as regras a serem observadas para divulgação de
propaganda institucional, conforme dispõe o art. 37, § 1º da CF.
Vale dizer, as autoridades públicas NÃO podem utilizar-se de seus nomes,
durante atividade patrocinada por dinheiro público, sob pena de incidir na
figura de promoção pessoal.
O fato comprova que a promoção por meio de elogios à pessoa do Chefe do
Executivo, denota, sem contraditório, o intento de buscar exposição positiva
valendo-se de recursos públicos e, como agravante, vincularam a promoção
pessoal da autoridade ao ato de votar.
Essa ação, que logrou enaltecer a figura do Prefeito Municipal beneficiário da
propaganda caracteriza, a modo de análise primeira, de propaganda eleitoral
extemporânea, irregularidade prevista na lei n° 9.504/1997, que no artigo
36, § 3º veda qualquer forma de propaganda eleitoral fora do período
eleitoral.
Quanto a inexigibilidade de licitação
Atento ao que consta no processo que contratou a empresa A.C.Almeida
entretenimentos, a realização do show do cantor Alceu Valença, no dia
14.06.2015, não foi precedida de licitação, ao cumprimento do que
estabelece o art. 37, inciso XXI, da constituição Federal, de que as
contratações públicas deve ser antecedidas de certame licitatório com vistas
a garantir o alcance da proposta mas vantajosa e preservar o princípio da
impessoalidade, NÃO foi observada.
A alegação, os despachos e justificativas que se verifica constar no processo
afirmando que o contratado é profissional artístico consagrado pela opinião
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
26
pública e sendo assim, não merece ser comparado com outros artistas,
inexistindo dessa forma, a necessária realização de licitação. (fundamento
do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/1993).
Embora presente a condição de que modalidade de licitação que possa
incidir no presente caso, cumpre afirmar que, mesmo neste quesito, há que
observar procedimentos e formalidades que são obrigatória, mesmos nos
casos de “inexigibilidade”, o que não se observa presente no processo,
incidindo dessa forma em irregularidade.
Da leitura do disposto nos artigos 25, III, e 26 da Lei nº 8.666/93, para
contratação de profissional do setor artístico é preciso: i) que o contrato seja
firmado pelo contratado ou por meio de empresário exclusivo; ii) que seja
demonstrada a consagração do artista pela crítica especializada ou pela
opinião pública; iii) que seja justificada a razão da escolha do artista; iv) que
seja justificado o preço contratado.
O Processo nº 02.21.00062/2015 constata-se que a Prefeitura Municipal de
Porto Velho, através da FUNCULTURAL, contratou a empresa A.C.ALMEIDA
EMTRETENIMENTO-ME, sem observar os requisitos do dispositivo que
fundamenta a hipótese de inexigibilidade de licitação, em destaque á
exclusividade de representação do artista e a justificativa do preço
contratado.
Ao contratar artista pro intermédio de empresário exclusivo, é impositivo
que a Administração Pública EXIJA contrato de exclusividade artística, sem o
qual resta afirmar desatendido o requisito indispensável à inexigibilidade
de licitação. Esse é o entendimento proferido em Acórdão n° 96.2008 do
Tribunal de Contas da União.
Do exposto, nadar mais resta senão para DECLARAR que o contrato oriundo
da inexigibilidade que deu origem a contratação do cantor Alceu Valença
seja considerado NULO e os valores pagos, sejam ressarcidos ao erário
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
27
público, recaindo sobre os responsáveis pela autorização, aprovação,
empenho, nota de despesa e pagamento a devida imputação.
Dos atos sequenciais
Conforme apurado, o valor contratado para realização do show é de R$
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), sendo que apenas R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) referem-se apenas a despesa
atinentes à contratação do artista, contudo todo o restante do valor do
contrato fora utilizado para despesas destinada ao suporte do show, como,
iluminação, palco, camarim, seguranças, enfim, foram reservados cerca de
R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para despesas acessórias ao
evento no mesmo contrato origem de inexigibilidade, despesas estas sem
nenhuma proteção à obrigatoriedade da regra de procedimento licitatório.
Neste cenário, não se verifica legalidade, seja para cumprimento de
despesas ao pagamento do artista, seja para despesas com terceiros.
Assim, cumpre afirmar que o contrato celebrado é ilegal, porque não se
enquadra na hipótese previstas no artigo 25, inciso III, da Lei nº
8.666/1993, visto que artista foi contratado por meio de empresa
intermediária, não restando demonstrada a “exclusividade”, quesito
necessário para legitimar a inexigibilidade do procedimento administrativo.
Nesse sentido, o ato ilegal define como improbidade administrativa visto
demonstrado prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, inc. VIII da Lei n.
8.429/1992.
DA CONCLUSÃO
Por tudo o que foi observado, constatado e devidamente comprovado
mediante os documentos acostados, pelos depoimentos dos convocados e
pela indicação e apontamento das irregularidades promovidas já
mencionadas acima, é o presente Relatório Final para DECLARAR que a
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
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conduta, no caso, caracteriza ato de IMPROBIDADE AMINISTRATIVA na
forma delineada pela Lei nº 8.429/1992, impositivo encaminhamento do
presente processo e seus anexos resultantes desta CPI ao Ministério Público
do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, para as providências
de sua alçada.
Constatadas em decorrência da constatação de que quando da contratação
do cantor Alceu Valença dado a utilização de inexigibilidade de licitação a
despeito da contrariedade da Lei de Licitações no presente caso. Diante dos
valores aplicados em outros shows pela mesma, incidindo assim, em
sobrepreço, ocasionando prejuízo ao erário público de difícil reparação.
Diante da evidente e clara comprovação de propaganda eleitoral
extemporânea em favor do Prefeito Municipal Mauro Nazif, deve seus
responsáveis responder pela prática da irregularidade os senhores:
- Marco Aurélio Cavalcante Nobre Junior – Presidente da
FUNCULTURAL pelo descumprimento no regular abertura do processo
administrativo, pelo descumprimento da Lei de Licitações nº 8.666/93
fazendo uso da modalidade de inexigibilidade a despeito da irregularidade
evidente e ainda pelo pagamentos efetuados, devendo ressarcir aos cofres
públicos devidamente corrigidos, os valores realizados por pagamento do
contrato do show de Alceu Valença
- Procurador do Município - Dr. Mirto Moraes pelo parecer
favorável jurídico no processo administrativo, exigência da Lei de Licitações
art. 38 que importa manifestação de legalidade dos atos administrativos e
seus documentos, opinando pela continuidade do procedimento, sem se ater
as formalidades obrigatórias exigidas no art. 25, inc, III e no art. 26 da Lei
de Licitações para assegurar e legalidade da inexigibilidade, devendo para, a
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
29
devida aplicação de multa por a ser mensurada e aplicada pelo Tribunal de
Contas do Estado.
- Mauro Nazif – Prefeito Municipal, por propaganda
extemporânea eleitoral, visto o evento logrou enaltecer a figura do Prefeito
Municipal que foi beneficiário da propaganda caracteriza, irregularidade
prevista na lei n° 9.504/1997, que no artigo 36, § 3º veda qualquer forma
de propaganda eleitoral fora do período eleitoral e de forma solidária, sendo
autoridade superior da gestão pública, a restituir aos cofres públicos os
valores realizados e devidamente pagos na execução do contrato do show do
cantor Alceu Valença.
Recomendar ao Secretário Municipal de Administração
a devida abertura de procedimento administrativo visando apurar
responsabilidades dos agentes públicos citados e os que promoveram seus
assentos no processo de contratação da Banda Cidade Negra para fins de
averiguar irregularidades no cumprimento do dever quanto a presteza,
lealdade e legalidade de seus atos no que se refere as atribuições e
competências a eles definidas.
No que se refere ao atual Presidente da FUNCULTURAL,
senhor Antonio Jorge dos Santos pelo Crime de Responsabilidade, visto
não atendimento de requerimento via Ofício nº 07 de 23 de julho de 2015 e
Ofício nº 08 de 31 de julho de 2015 em que determinou o envio a CPI de
documentos comprobatórios da Ata de Registro de Preço da Fundação
Garibaldi Brasil e que não fora cumprido, o que impediu esta CPI de
promover com esmero e acuidade melhores
Alexandre Castro Almeida, proprietário da empresa
A.C.ALMEIDA ENTRETENIMENTO, com sede na cidade Manaus, embora com
suporte na documentação acostada no processo, a empresa sujeita a
atuação por “suspeita” de ilegalidade, dada sua localização estar considerada
em lugar incerto e não sabido, devendo para tanto, esta CPI encaminhar
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
30
cópia do processo de contratação do cantor Alceu Valença ao Ministério
Público do Estado do Amazonas para, via sua alçada, promover as medidas
que entender de direito na promoção da regularidade fiscal e de habilitação
jurídica da mesma.
Espera-se o cumprimento para que seja feita a mais lídima JUSTIÇA.
Vereador Everaldo Fogaça - Relator
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
31
ANEXOS
Em face as inúmeras perguntas e da relevância no fato
determinado – processo do show e seus desdobramentos -, passamos a
destacar os depoimentos dos convocados que atenderam especificamente ao
fato determinado, objeto desta CPI.
Convocado Secretário Edjales de Brito - SEMA
16.07.2015
DEPOIMENTO SECRETÁRIO EDJALES DE BRITO - SEMAS
Vereador Everaldo Fogaça
VEREADOR EVERALDO FOGAÇA: - Gostaria de cumprimentar o Secretário Edjales. Começar indo direto.
Cumprimentar o seu advogado Nelson Canedo. Secretário, começar direto aqui a um assunto: Quanto
que custou o show da Cidade Negra?
Secretário Edjales: – Duzentos e cinquenta mil.
Ver. Fogaça: – Como que foi contratada essa empresa Gláucia Simões Lamego?
Secretário Edjales: – Como foi contratada? A contratação por ser um show, uma atividade subjetiva foi
por inexigibilidade e atendendo a um conceito da Semana do Meio Ambiente, de serem artistas que têm
identificação com as questões ambientais.
Vereador Everaldo Fogaça: – Como que chegou a essa situação da SEMAS ver a inexigibilidade de
licitação na contratação desse show?
Secretário Edjales: – Pela natureza da atividade. Ou seja, show artístico. Qualquer obra artística ela se
dá por subjetividade e para fazer uma licitação você tem que ter objetividade. Portanto, o show já tem
jurisprudência sobre isso. É uma atividade subjetiva, portanto, não cabe fazer uma licitação.
Vereador Everaldo Fogaça: – Teve um Parecer favorável da Controladoria do Município?
Secretário Edjales: – A Controladoria do Município no primeiro Parecer dela fez umas indagações que
foram submetidas à Procuradoria Geral do Município, do qual solicitou da gente uma justificativa do
qual nós apresentamos baseados em dois artigos na 8.666, o artigo 40, alínea B e o artigo 15 da 8.666,
consta inclusive nos autos.
Vereador Everaldo Fogaça: - É de praxe na Prefeitura de Porto Velho quando a Controladoria do
Município ela nega e pede alguns esclarecimentos, vocês devolvem o esclarecimento ou vão direto lá
para a PGM para dar seguimento ao processo?
Secretário Edjales: – Quando é solicitado para a Secretaria a gente responde sem nenhum problema.
Vereador Everaldo Fogaça: – O Senhor acabou de afirmar que a Controladoria pediu alguns
esclarecimentos e a Secretaria encaminhou direto para a PGM.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
32
Secretário Edjales: – Desculpa Vereador, repita.
Vereador Everaldo Fogaça: – O Senhor acabou de afirmar que a Controladoria Geral do Município, ela
pediu esclarecimento e os senhores não devolveram o esclarecimento foram direto a PGM.
Secretário Edjales: – Não, não foi isso que eu falei. O pedido de esclarecimento da CGM foi para a PGM
no primeiro parecer, não foi para a Secretaria do Meio Ambiente, isso consta nos autos.
Vereador Everaldo Fogaça: – Eu estou aqui com a nota fiscal de 125 mil reais da Empresa Gláucia
Simões Amigo, referente aos serviços de mobilização para o show artístico da Banda Cidade Negra,
conforme Contrato 065PGM/ 2015, tem o número da conta. Tem outra nota fiscal aqui da EMOPS –
Serviço e Comércio, empenho para cobrir despesas de toalete, banheiros químicos, locação de toalete.
Tem outra aqui: trinco e porta com fechadura automática, com frete incluso, masculino, locação de
toaletes químicos. A primeira nota no valor de R$ 2.247,60. E a segunda no valor de R$ 5.993,63. O
senhor poderia explicar essas três notas aqui?
Secretário Edjales: – Sem nenhum problema. A primeira nota corresponde ao 50% cento da mobilização
do show para poder trazer o artista para poder fazer seu show. As outras duas notas são referentes aos
banheiros químicos do qual não foram pagos. Inclusive a gente - ate atendendo uma recomendação da
CGM a gente - não efetuou esse segundo pagamento, apenas os 125 correspondentes a mobilização do
show.
Vereador Everaldo Fogaça: – Aqui o valor total que o Senhor falou de R$ 250 mil reais.
Secretário Edjales: – Correto.
Vereador Everaldo Fogaça: – Mas aqui pela SEMAS, aqui está R$ 256 mil reais. Isso aqui é um
documento da SEMAS.
Secretário Edjales: – Acho que o Senhor esta confundindo cotações.
Vereador Everaldo Fogaça: – O Senhor pode olhar aqui.
Secretário Edjales: – Excelência, isso é uma cotação Vereador, é uma planilha de custo, é uma cotação
para auferir preços isso é normal em qualquer procedimento de processo.
Vereador Everaldo Fogaça: – Tá. Isso que eu queria chegar aqui. A empresa Beco Simões Produções a
Glaucia Simões Lamego , colocou aqui cachê da Banda Cidade Negra R$ 100 mil reais, passagens áreas
67.800,00 excesso de bagagem total 256.922,74, valor proposto 256.000,00 mil reais. Secretário, eu
gostaria de saber - como não chegou até hoje na CPI, já foi pedido para a Secretaria e o único
documento que chegou foi esse aqui, onde a Secretaria e seus técnicos que estão em peso aqui para
fazer platéia para o Senhor aqui -, falo o seguinte, foi citado um exemplo da questão de camarim,
aquelas regalias de camarim, onde foi gasto cerveja a seis reais, trident a doze reais e outras e
especificações, no total 7.432,000. E no final, nesse documento, que o Senhor falou que é só uma
cotação, foram só três mil reais. Por que até agora não chegou nessa comissão ainda, certificados dos
valores de cada item que foi gasto nesse camarin?
Secretário Edjales: - Então eu vou falar novamente ao Senhor. Primeiro que isso é uma cotação, é uma
forma de você aferir preço. Eu queria que Senhor pegasse o processo e me mostrasse um momento da
liquidação de despesas sobre esses itens, em nenhum momento a Prefeitura fez isso. Eu acho que o
Senhor não está conseguindo compreender as peças do processo, com todo o respeito Excelência. A
prefeitura apenas custeou 125.000 mil na mobilização do artista, entendeu? E em nenhum momento a
liquidação de despesa referente ao camarim para esses itens. É apenas uma cotação para o auferir o
preço que a produtora propôs e também atendendo ao corpo técnico do artista, isso é comum em
qualquer show.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
33
Vereador Everaldo Fogaça: - E quanto que foi gasto então? E o que foi gasto?
Secretário Edjales: - Acabei de falar para o Senhor, foram gastos 125 mil para mobilização do artista - a
gente tem nota comprovando - o que o senhor está pegando é cotação de preços e não liquidação de
despesas. Quem monta um processo, quem participou da administração pública isso é comum, você
fazer cotação de preço, conferir no mercado se se procede ou não. Então, não tem exatamente
nenhuma liquidação de despesa da Prefeitura referente a esses itens que o senhor está falando, o
processo é claro.
Vereador Everaldo Fogaça: - Então o senhor está afirmando que esses itens ainda não foram quitados
ainda?
Secretário Edjales: – Não, a gente ainda tem cinquenta por cento, atendendo a uma recomendação da
CGM que a gente ainda não liquidou. Até porque tem a CPI também, a gente tem o maior interesse de
prestar todo o esclarecimento. E desde já eu parabenizo a Câmara de Vereadores por essa inciativa de
propor uma CPI, para a gente esclarecer como é que se faz uma produção de show artístico em
Rondônia.
Vereador Everaldo Fogaça: – Senhor Presidente, eu gostaria de fazer mais uma pergunta ao Secretário.
Secretário, eu gostaria que o Senhor explicasse essas pessoas que foram aqui, que estão aqui, o Senhor
autorizou aos funcionários da SEMA a virem à CPI assistir ou não?
Secretário Edjales: – Eu entendo que isso não tenha relevância para o processo e eu não vou responder.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vereador Eduardo Rodrigues
Vereador Eduardo Rodrigues - Primeiro bom dia a todos. Cumprimentar o Presidente. Cumprimentar
aqui os Vereadores em nome do Vereador Edemilson e deixar bem claro Vereador Presidente, aqui nós
estamos apurando fatos, nós não estamos fazendo nenhum julgamento precipitado de ninguém e aquilo
que for correto é correto e o que estiver errado a gente vai apontar lá na frente. Então não precisa essa
questão de torcida organizada. Vocês podem ficar tranquilos que nós não vamos cometer aqui nenhuma
injustiça com ninguém, tá? Quero deixar claro isso aqui. Tenho algumas perguntas aqui para o Edjales.
Edjales, na verdade, o show foram duzentos e cinquenta mil reais né? O Senhor recebeu algum ofício da
PGM para não efetuar o segundo pagamento dos cento e vinte e cinco mil reais, que ainda restavam
para ser pago para a empresa?
Secretário Edjales: – Da PGM não, nós recebemos da CGM.
Vereador Eduardo Rodrigues: – Quem faz o pagamento da SEMAS é a Secretaria de Fazenda? Então,
automaticamente o Secretário também recebeu recomendação para que não se pagasse a segunda
parcela.
Secretário Edjales: – Correto.
Vereador Eduardo Rodrigues: – Hoje você pagaria a segunda parcela desse show?
Secretário Edjales: – Hoje, se tiver anuência dos órgãos de Controle Interno da Prefeitura sim.
Vereador Eduardo Rodrigues: – Quando foi que a SEMAS definiu a questão dos shows, a definição
mesmo do show da Banda Cidade Negra, a data mais ou menos você tem? A decisão, vai ser da Cidade
Negra, o show da Semana do Meio Ambiente, inclusive ia ser no dia sete, dia cinco, ai mudou a data
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
34
para outra data. Qual foi o dia que você definiu vai ser esse show aqui que vai representar a questão da
Semana do Meio Ambiente?
Secretário Edjales: – Eu vou até além, vou explicar o porquê da Banda Cidade Negra. A Semana do Meio
Ambiente, ela tem um conceito, ela tem um recorte conceitual. Então tem que ser grupos que se
identificam com as questões ambientais. Então, a semana ela compreende atividades que vão desde
capacitação, mobilização, sensibilização, formação, e por ultimo a gente faz uma atividade de massa,
como a gente fez no ano passado com show do Lenine com a Banda Cidade Negra. Então, já a partir do
inicio do ano a gente já fez pesquisas com vários artistas e é muito difícil você encontrar artistas que
tenha engajamento ambiental. Ou ate me permita fazer uma pergunta para os Vereadores, se além do
Lenine e do Cidade Negra, vocês conhecem outro artista que sejam engajados nas questões ambientais?
Então é muito difícil. Então a gente fez pesquisas em vários setores e já partir do inicio do ano entre
fevereiro, março, abril e maio a gente já tinha mais ou menos a definição do Cidade Negra.
Vereador Eduardo Rodrigues: - Quer dizer que abril e maio vocês já tinha definição. Porque a empresa
conseguiu a carta de exclusividade no dia 18 de maio. O show foi realizado dia 12 de junho, no dia 05.
Então automaticamente já tinha uma conversa anterior com essa empresa Glaucia Lamego para que se
fosse realizado o show sem nenhuma questão técnica definida?
Secretário Edjales: – Não. A gente fez um levantamento de vários artistas, analisando a proposta de
cada artista. A SEMAS entendeu que o Cidade Negra corresponderia em custo beneficio com a proposta
do conceito. Foi ai que a gente teve a informação de uma empresa de Rondônia que tinha exclusividade
dele.
Vereador Eduardo Rodrigues – Quem te deu essa informação?
Secretário Edjales: - A própria empresa mesmo, a partir já de maio.
Vereador Eduardo Rodrigues – É porque dia 18 de maio que conseguiu a carta de exclusividade. Então,
se o show foi dia 05 de junho, eu acho que já tinha algo breve já pré-estabelecido a minha opinião.
Outra coisa que nós temos que deixar claro aqui - o Vereador Fogaça foi ate infeliz ali - o show foi
duzentos e cinquenta mil automaticamente Vereador Edemilson. Essa empresa Glaucia Lamego, ela
mostrou o orçamento para Secretaria SEMAS, onde constavam todos aqueles itens que estão lá,
inclusive foi feita cotação em três casas que venderiam aqueles artefatos lá. Então, eles passaram toda
uma cotação com o total do show de duzentos e cinquenta mil. Então, foram gastos realmente com
bebidas, com refrigerantes, com chicletes, com tudo aquilo que foi colocado na cotação. O Senhor
reconhece isso né?
Secretário Edjales: Primeiro, vamos lá, quem define a data 05 de junho como o Dia Internacional do
Meio Ambiente é a ONU, entendeu? Então, nós estamos na terceira realização da SEMAS que é a
‘Semana Mais Ambiente’, qualquer produtor cultural saberia que nesse período de 05 de junho, varias
instituições, organizações, das três esferas de governo se comemora a semana do Meio Ambiente. E a
exemplo da SEMAS, a gente já tinha feito no ano anterior o encerramento da SEMAS com show.
Portanto, quando a gente começou a entrar em contato com vários empresários foi quando a gente
conseguiu o contato com o Cidade Negra, com uma proposta com o custo benefício comparado com o
outro se tornaria mais barato e atendendo o conceito da Semana do Meio Ambiente. E a prerrogativa,
por exemplo, quando se trata da subjetividade de show é poder discricionário do órgão.
Vereador Eduardo Rodrigues: Eu entendo.
Secretário Edjales: - Volto a falar, não tem nenhuma despesa liquidada pela Prefeitura com esses itens
de cotação referente a esses itens de camarim. Apenas cento e vinte mil com a mobilização do artista.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
35
Vereador Eduardo Rodrigues: - Mas é claro, o Senhor quer dizer para mim Secretário, me desculpe aqui
não tem nenhum burro, claro que a Prefeitura não tem, quem tem que tirar agora e apresentar para a
Prefeitura é a empresa que pagou o show. Se o Vereador Fogaça foi infeliz eu não sou infeliz, eu estou
lendo o processo eu conheço. Então, não vem me desmerecer aquilo que eu estou falando. Quem pagou
o som, o palco e iluminação desse show Secretário?
Secretário Edjales: - Isso foi solicitado pela Fundação Cultural e nos forneceu só o palco e iluminação.
Vereador Eduardo Rodrigues: - Nome da empresa?
Secretário Edjales: - Quem passou foi a Criativa.
Vereador Eduardo Rodrigues: - Então, sinceramente, o Prefeito tem que mandar o Senhor ir embora,
tem que mandar o Secretário ir embora, inclusive porque vocês pegaram uma empresa de Rio Branco,
está aqui os empenhos aqui, quatrocentos mil, mais quatrocentos e dezessete, dia 12 empenharam,
usaram as empresas de Porto Velho, não pagaram. Está se criando um grande problema por falta de
responsabilidade de vocês infelizmente, estão trazendo várias situações difíceis para o Prefeito, está
faltando responsabilidade de vocês, dessa administração, infelizmente, estão trazendo várias situações
difíceis para o Prefeito, está faltando responsabilidade dessa administração. Estão aqui os empenhos
Vereadores, empresas de Rio Branco: quatrocentos mil, quatrocentos e sessenta e seis, mais
quatrocentos e oitenta e quatro, dia 12, o show foi dia 12. Como é que esses palcos chegaram aqui dia
12? Me diga? Aí usaram as empresas de Porto Velho como a Criativa, um deu o palco outro deu o som,
fizeram de forma irresponsável, vocês tem que ter cuidado com a coisa pública Secretário. Desculpe-me.
Como é que o Senhor faz o show de sua Secretaria, pega o equipamento da Funcultural, foi solicitado
por uma empresa de Rio Branco, que foi empenhado dia 12 que não foi feito o pagamento, quem vai
pagar os fornecedores? Desculpe Secretário.
Secretário Edjales: Eu que peço respeito. O Senhor me chamou de irresponsável, de incompetente e eu
exijo respeito. Eu acho que a gente está aqui em um diálogo de forma respeitosa com todo o mundo.
Então é o seguinte, se a Prefeitura tem um órgão que é a Fundação Cultural que tem essa prerrogativa
de dar apoio para eventos culturais, o Senhor acha que eu iria pedir de quem? Então, o respeito tem
que ser recíproco Vereador Eduardo. Eu tenho uma admiração por você como Vereador, é recíproco e
verdadeiro. Eu estou aqui para esclarecer dentro do que está no processo, perguntou eu respondi.
Vereador Eduardo Rodrigues: – Secretário Edjales se a Procuradoria e Controladoria chegar ao final do
processo e falar assim não pago o restante dos cento e vinte mil, o que quê o senhor vai fazer?
Secretário Edjales: – Não pago.
Vereador Eduardo Rodrigues: – E ai a empresa que contratou todo o serviço, o palco, som, passagem,
como é que ela vai ficar?
Secretário Edjales: – Recorra a Justiça.
Vereador Eduardo Rodrigues: – Olha ai, os fornecedores de Porto Velho tem que tomar cuidado,
infelizmente.
Secretário Edjales: – Posso fazer uma pergunta? Agora o Senhor está me incentivando para pagar uma
possível irregularidade?
Vereador Eduardo Rodrigues: – Eu não! Meu caro Secretário, eu sinceramente estou aqui Vereador
Claudio, estou desapontado, desapontado da coisa pública, porque se eu contrato um show de uma
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
36
empresa do Candeias, não estou discutindo preço nenhum, aqui não vou discutir nada Vereador Jair. Se
eu contrato com duzentos e cinquenta mil eu tenho que ter segurança que eu vou pagar o fornecedor,
eu jamais vou deixar o fornecedor de mãos abanando, eu não estou aqui defendo fornecedor não,
Vereador Cláudio, viu pessoal da Imprensa, para que não saia aqui Paulo e pessoal da Imprensa algo que
estão tentando desviar. Se eu contrato um show por duzentos e cinquenta mil, Vereadora Fátima, eu
tenho que ter segurança, eu contratei por duzentos e cinquenta. A única coisa Edjales, me desculpa por
ter sido um pouco grosso com você, reconheço, vocês que são Secretários, quando tiver alguma coisa
envolvendo convênio façam 45 dias antes, façam programado, façam com cuidado. Porque nós temos
desde o ano passado essa mesma empresa pagamentos que não foram efetuados, que é até alvo de
investigação do Ministério Público Estadual, que nos próximos dias deve está estourando ai. Precisa ter
mais cuidado com a coisa pública, tem que ter muito cuidado. Você não pode contratar um fornecedor
por duzentos e cinquenta mil, Vereadora Fátima, e chegar aqui nesta Câmara e dizer que pagou cento e
vinte e cinco, e se a Procuradoria e Controladoria forem contrárias que procure a justiça. É uma falta de
respeito com o fornecedor e é uma falta de respeito com a população e até com o cantor que veio na
cidade. Senhor Presidente depois retornarei aqui.
Vereador Jair Montes
Vereador Jair Montes - Bom dia a todos. Bom dia aos Vereadores. Bom dia a mídia aqui presente. Eu
quero parabenizar em primeiro lugar Secretário, a gente quando vem para uma questão dessas de CPI a
primeira coisa que a gente tem que ter é um bom advogado. Isso eu sei porque passei na pele a mesma
coisa que o senhor está passando agora sendo injustiçado. Contratei um bom advogado que eu falo aqui
o nome Dr. Leo Faquim. E o senhor trouxe para cá um bom advogado Dr. Nelson Canedo, parabéns pela
escolha de um bom advogado. Porque o Senhor já notou que esta Casa alguns Vereadores já estão
muito exaltados, nós estamos aqui na questão de ouvir o seu esclarecimento para depois tirarmos aqui
as nossas conclusões é isso que serve uma CPI, sem duvida vamos ouvir e depois vamos tirar as
conclusões se está errado, ou se está correto. Está certo. Então em primeiro lugar parabéns para o Dr.
Nelson está acompanhando Vossa Senhoria.
Secretário, me responda uma coisa, já foi colocado que a Empresa Lamego, ela tem a exclusividade do
Cidade Negra, então me fala uma coisa: foi contratado quem tem exclusividade da Banda Cidade Negra.
Então, na contratação todo o recurso foi empenhado para a empresa correto? Para Empresa Lamego.
Então ela fez a contratação e fez da maneira que dos 250 mil reais a divida a qual a Prefeitura, a sua
Secretaria, fez essa contratação e também foi colocado aqui que esse evento é um evento encerrando
um seminário não é isso?
Secretário Edjales: – A Semana do Meio Ambiente.
Vereador Jair Montes: – A Semana do Meio Ambiente encerrou-se e foi em qual local esse grande
encerramento dessa atividade?
Secretário Edjales: - No Parque Circuito.
Vereador Jair Montes: – Então a questão do Parque Circuito eu parabenizo mais uma vez Vossa
Excelência, porque eu sou daqui de Porto Velho e eu fico feliz porque quando passei ali naquele local eu
vi muitas e muitas pessoas. Nós tínhamos quantas pessoas ali naquele momento no Parque Circuito?
Secretário Edjales: - Segundo a PM que estava fazendo a segurança no local cerca de 10 mil pessoas.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
37
Vereador Jair Montes: – 10 mil pessoas no evento, pelo qual participaram essas 10 mil pessoas eram
pessoas só de Porto Velho ou tinham pessoas de vizinhanças próximas dos municípios de outros estados
que participaram desse seminário também?
Secretário Edjales: - Eu cheguei detectar do interior e do Estado do Acre.
Vereador Jair Montes: – Do interior e do Estado do Acre. Então na sua concepção foi um sucesso.
Secretário Edjales: - Total.
Vereador Jair Montes: – Uma outra coisa, quando o Secretário faz qualquer tipo de evento do seu
trabalho da sua Secretaria e quando se abre, abriu e encontrou essa empresa que tinha exclusividade
do Cidade Negra, esse processo ele vai para onde? Em primeiro lugar vai buscar um parecer CGM ou
PGM? Qual o caminho do processo?
Secretário Edjales: - Antes de responder essa pergunta eu peço licença da Presidência para fazer os
comentários em cima dos comentários do Vereador Eduardo, do qual eu volto a repetir tenho o maior
respeito e apreço. Primeira coisa, em nenhum momento Vereador eu estou me furtando a pagar a
segunda parcela, até porque a gente já tem breve destaque financeiro, ou seja, o recurso está garantido.
Agora, se os nossos órgãos de Controle nos alerta que há possíveis irregularidades pelo principio da
administração, eu tenho que presunção nas irregularidades possíveis, eu não estou dizendo que têm
possíveis, para que aí sim efetua-se, os recursos estão garantidos. O recurso tem e vamos estabelecer.
Uma coisa é Vereador, é a gente cometer - eu sou ser humano e sou passivo de erro, qualquer um aqui -
você cometer um erro administrativo, outra coisa é você cometer uma fraude, cometer um dolo. Em
nenhum momento a SEMAS tem alguma objeção a dar esclarecimento aos nossos órgãos de Controle
Interno, muito pelo contrário, é uma postura de nossa Secretaria respeitar os nossos órgãos de Controle
Interno, é um trameti normal desde a SEMPLA, PGM, CGM, retorna para a gente e retorna o processo.
Vereador Eduardo Rodrigues: - Edjales, não adianta vir torcida organizada. Eu passei 65 dias preso e não
tenho medo de nada. Isso para mim é fichinha e não tenho medo de nada. E nem de bala se vier. Em
primeiro lugar eu não estou aqui querendo achar culpado. Se começarem a trazer torcida organizada eu
vou trazer também. Primeiro, Secretário Edjales, já pedi desculpa para o Senhor e te respeito muito e
não falei que você cometeu alguma fraude, o que eu falei que foi atropelamentos, o Senhor sabe disso,
de quando acontece um processo desse que faz, infelizmente, levando você aos erros, com foi cometido
na questão dos shows. Não falei que o senhor cometeu fraude, porque se o senhor cometeu nós vamos
falar que o senhor cometeu.
Vereador Jair Montes- Secretário, a PGM deu parecer favorável a contratação da empresa, a PGM –
Procuradoria Geral do Município deu favorável a contratação da Empresa Lamego para a realização do
evento?
Secretário Edjales: – Sim. Tanto é que o contrato está feito e está nos autos.
Vereador Jair Montes: – Então Secretário eu estou satisfeito Presidente. Mas antes de encerrar eu
quero parabenizá-lo mais uma vez. Eu peço a Deus, do fundo do coração, que tudo que causou esse
contratempo seja explicado, que o senhor tenha essa oportunidade gigante nesta Casa de explicar a esta
Casa e a população que é o mais importante de tudo: à população de Porto Velho, com o recurso que é
público. No mais parabéns porque essa administração teve a coragem de fazer cultura como nenhuma
outra teve, parabéns!
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
38
Vereadora Fátima Ferreira
Vereadora Fátima Ferreira - Obrigada. Bom dia a todos e todas. Em nome do Presidente eu
cumprimento toda Comissão. Agradecer a presença do Secretário Edjales, que não se furtou em vir dar
os esclarecimentos necessários nessa questão. Primeiro eu quero fazer um comentário da importância
desta Casa ter o conhecimento e graças a Deus eu tenho conhecimento Secretário de quais são os
tramites necessários para a abertura de um processo administrativo. E a gente sabe que a cotação de
preços ela é uma referência, é uma referência para que a gente possa executar qualquer despesa
administrativa. Então de fato todo e qualquer processo tem que ter cotação, né, aquilo que foi falado,
questionado pelo Vereador Everaldo Fogaça. Ainda estou em dúvida, eu gostaria que Vossa Excelência
esclarecesse e eu vi dentro da cotação do processo que tem um item em relação ao camarim. Eu sei que
já foram pagos cento e vinte e cinco mil, ainda faltam de acordo com o empenho e o sub-empenho da
despesa mais cento e vinte e cinco mil reais. Essas despesas de camarim elas estão, foram inseridas
nesse primeiro pagamento ou no segundo pagamento?
Secretário Edjales: – Então, quando a gente parcelou pela metade os valores. O primeiro valor equivale
à questão da mobilização do artista, são custos com passagens, hospedagens, cachê e outros itens. A
gente já solicitou da empresa, Fátima, as notas fiscais entendeu? Referentes às liquidações, as compras
que a empresa fez. Então eu não posso te certificar categoricamente se nesses cento e vinte e cinco mil
primeiros a empresa efetuou o pagamento dos itens dos camarins. Então eu estou esperando as notas
fiscais conforme a sugestão da CGM para eu ter de fato a clareza se foi pago ou não.
Vereadora Fátima Ferreira: - Tá. Mas essa despesa ela existe, né?
Secretário Edjales: - A de camarim sim, porque eles têm que ficar e é uma exigência da banda.
Vereadora Fátima Ferreira: – Outra pergunta Secretário, o senhor falou se algum de nós conhece
artistas locais que tenha relacionado ao tema do Meio Ambiente?
Secretário Edjales: – Desculpa, só fazer uma retificação, na verdade são artistas consagrados pela critica
nacional ai eu perguntei, se eu acredito que deva conhecer também.
Vereadora Fátima Ferreira: – Não, o Senhor falou se tem artistas locais.
Secretário Edjales: – Não, não artistas nacionais. Eu faço ate uma retificação se deu para entender isso.
Vereadora Fátima Ferreira: – Então, para esse evento da Semana do Meio Ambiente seria necessário,
eu quero que o senhor fale sobre isso, teria que ser um artista de renome nacional, teria que ser? Por
que teria que ser esse artista? E porque não um artista local que trata, que tem. Eu tenho
conhecimento, eu vou citar dois nomes aqui e o povo da Cultura que está aqui e eu acredito que nós de
Rondônia temos que valorizar os artistas locais, então por que essa escolha, porque que não poderia ser
artista da nossa região? Especificamente da cidade de Porto Velho? Eu cito aqui Minhas Raízes de
Nazaré que é um grupo extremamente relevante e que já fez apresentações em nível nacional. Então
seria um grupo que poderia dar uma ação especificamente importante a cidade e eles tratam do tema
do Meio Ambiente, ou artista Cariber que também é uma pessoa da cidade Porto Velho e que também
suas letras e suas musicas tratam da questão Meio Ambiente. E ai paga um cachê de 100 mil reais para
uma banda que vem de fora, não seria mais interessante valorizar os cantores e os artistas de Rondônia,
especialmente de Porto Velho? Já que nós queremos valorizar a cultura local? Esse é um
questionamento, por favor.
Secretário Edjales:– Eu vou responder, primeiro adorei a pergunta. Porque não sei se a Senhora esteve
no show. Quem abriu o show foram cinco grupos locais, incluindo a Banda Versalle e eles relataram para
mim que foi o maior publico que eles tocaram na carreira deles. Em relação aos outros artistas como
Minhas Raízes e Cariber, inclusive eles na semana de 2014 eles abriram a Semana Minhas Raízes, o
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
39
Cariber também tocou no show de encerramento de 2014 fora isso , dentro do planejamento da
Secretaria do Meio Ambiente a gente vai estar sediando aqui em outubro o encontro da ‘Região Norte
de Arborização Urbana’ e só vai ser artistas locais que vão se apresentar na frente do Mercado Cultural.
Vereadora Fatima Ferreira: - Secretário, quanto que foi o cachê dos artistas locais?
Secretário Edjales: - Não, os artistas locais de fato a gente não efetuou o pagamento de cachê, foi
aberto apenas as vitrine para eles, de comum acordo.
Vereadora Fatima Ferreira: - Olha só, o pessoal da Cultura que está aplaudindo. Eu fico muito
constrangida de falar isso, mas eu vou ter que falar, eu não entendo como é que o povo da Cultura de
Porto Velho vem aqui aplaudir Vossa Senhoria, já que o Senhor paga cem mil reais de cachê para o
Cidade Negra e não paga um centavo para os artistas de Porto Velho. Desculpa-me lhe dizer isso, mas
isso é uma falta de respeito com os artistas locais. O Senhor me desculpa, mas eu conheço a história dos
artistas raízes. Obrigado Presidente. Quero te parabenizar pela condução dos trabalhos. Só para concluir
Secretário, reafirmando a minha preocupação da falta de valorização do cenário Municipal e Estadual, e
quero dizer nesta Sessão que não sou contra que o povo de Porto Velho tenha a cesso a shows que
venham de fora, não sou contra, mas sou mais a favor que nós valorizemos o povo da Cultura local. Por
isso a minha chateação de pagar cem mil reais ao show do Cidade Negra e não, por exemplo, vinte,
trinta mil reais para artistas locais que precisam desse momento. E é a sua instituição, a Fundação
Cultural que pode fazer isso. E para finalizar eu queria que o Senhor novamente explicasse o que o
Vereador Eduardo fez uns comentários e o Senhor disse o seguinte: “O Senhor quer que eu pague com a
irregularidade?” O Senhor afirmou. Por que o senhor afirmou essa irregularização? Por que o senhor
disse: O senhor quer que eu pague essa irregularidade? Eu fiquei confusa, eu fiquei preocupada com sua
fala. Então gostaria eu o senhor reafirmasse ou dissesse alguma coisa quanto a isso. Era isso que eu
tinha pra perguntar Senhor Presidente, agradeço a oportunidade e um bom dia pra todos.
Secretário Edjales: Fátima foi até bom ter entrado nesse aspecto, na valorização do artista até porque
minha historia de militância, dos movimentos sociais, vem do movimento cultural, depois eu venho para
o movimento ambientalista. Em relação ao show do Caribé e do Minhas Raízes ano passado foi feito
pagamento de cachês. Não recordo agora porque o processo foi do ano passado, mas podemos passar
pra vocês. Mas eu gostaria de concluir o raciocínio, arte é tão subjetiva que nem sempre a valorização se
dá com o aspecto monetário. O intercambio de artista locais com o artistas de renome nacional permite
uma valorização para os artistas locais de uma dimensão imensurável nas relações artísticas. Pra ter
uma ideia a primeira vez que eu assisti a banda Racionais Mc muito conhecido no movimento Hip Hop e
toquei no show deles sem receber nada, o meu maior pagamento foi conversar com meu ídolo cara a
cara e extrair todo conhecimento artístico que ele tinha isso é uma valorização que dinheiro nenhum
paga. Nós estamos em um País e a arte ela proporciona isso você não ter fronteiras, você ter o
intercâmbio quando você falou que não é contra a artistas nacionais vir mas a gente tem uma
programação na área artísticas combinada com a área ambiental. No encontro da arborização urbana
vai ser só com artistas locais recebendo os devidos caches. Outra coisa que eu queria responder
referente ao Vereador Eduardo não deu tempo ainda de receber é que em nenhum momento eu trouxe
ou eu tenho torcida organizada pra se ter uma ideia eu solicitei do meu advogado que entrasse em
contato com a presidência da CPI que fizesse inclusive esse depoimento somente com os Vereadores
conosco. Foi uma decisão da Câmara que eu respeito de fazer uma audiência publica e eu respeito a
opinião do povo. Só quero deixar claro que eu não tenho e não trouxe torcida organizada ate porque eu
não preciso para esclarecer os atos da minha gestão. Eu gostaria ate de ter direito a transcrição e o
áudio daqui que eu falei de possíveis irregularidades e se por acaso eu afirmei , que eu falei alguma
irregularidade eu não tenho nenhuma vergonha Vereadora de me retificar, de pedir desculpas e falar
que foi possíveis irregularidades. Eu requisito a gravação e a transcrição a taquigrafia.
Vereadora Fátima Ferreira: Só dizer ao Secretario Edjales que o Senhor fala muito do intercambio, da
importância da valorização, mas eu torno a frisar a importância que o artista seja valorizado, não só na
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
40
sua apresentação, mas também que ele não vive só de glamour ele vive de dinheiro, ele precisa de
dinheiro. E para encerrar, dizer que o Senhor está tratando de recursos públicos e quando se trata de
recursos públicos é importante a gente ter cuidado. Obrigada.
Vereador Claudio da Padaria
Vereador Claudio da Padaria- Presidente, primeiro parabenizar pelos trabalhos, a ordem dessa
Comissão. Parabenizar a presença aqui dos Secretários presentes. Cumprimentar o advogado Dr.
Nelson. Cumprimentar a todos da Cultura que estão presentes. Até porque Edjales cheguei a esta Casa
através da Cultura, quando ali no São Sebastião a gente tinha vários grupos e ate hoje apoio vários
grupos na Cultura e sei a dificuldade que é fazer Cultura no Município de Porto Velho, porque não tem
apoio dos Secretários. Vamos deixar claro, se quiser vaiar vaia, mas a gente sabe que o próprio
Presidente da FEDERON esteve nesta Casa pedindo apoio para as quadrilhas na Flor do Maracujá.
Quando hoje não tem apoio do Governo do Estado e de vários Secretários. E a gente está aqui apurando
denuncias que chegam, a maioria delas, Dim Dim, de dentro da própria Secretaria companheiro, a
maioria. E o Mauro tem que rever os seus assessores que ele coloca lá, chega de dentro das Secretarias
Edjales, e olha todos os dias chegam denuncias nesta Casa. Eu estou fazendo discurso, porque o
Secretario faz discurso, ele não responde. Então quero o direito da palavra. Então deixar claro a primeira
pergunta: Secretário, a Banda Versalle recebeu algum cachê, ou não? O Senhor escreve depois o Senhor
responde.
Secretário Edjales: – Da SEMA ? Não.
Vereador Claudio da Padaria: – Já deixou claro também que não teve pesquisa para escolha do cantor,
isso não, ate porque o Cidade Negra tem todo esse envolvimento com o Meio Ambiente, a Semana do
Meio ambiente.
Secretário Edjales: - Eu falei o contrario. Eu falei que desde o inicio do ano estava sendo feito pesquisas.
Vereador Claudio da Padaria: – E ai, eu só vejo assim, eu sou meio leigo quando o Senhor fala em
cotação. Cotação de preço. A Bahia paga pelo show da Cidade Negra 60 mil, Mato Grosso 129, São Paulo
75, Campos Grande 65 e ai vai. O único município a pagar o dobro do preço para Cidade Negra foi Porto
Velho. O maior preço daqui acredita aqui no Ministério Publico do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, quando coloca aqui o maior preço pago pelo show da Cidade Negra aqui pelo Município de
Porto Velho. Everaldo Fogaça, que a gente vê aqui companheiros, porque não em cima, sob esses preços
não teve a contratação direta e não por que vocês poderiam ter contratado direto que ai ia economizar
isso que o Tribunal de Contas mostra um sobre preço de cento e sessenta e um mil companheiro. Então,
estamos para ajudar a Cultura, estamos para contribuir, quantos projetos Everaldo Fogaça, eu votei com
Vossa Excelência nesta Casa para a Cultura de Porto Velho? Vejo a sua luta na lei, na lei 190 para que
melhore a Cultura do Município de Porto Velho. Então, nós não estamos aqui para julgar isso, nós vamos
apurar e mandar para o Ministério Público. Mas é assim, eu gostaria de um esclarecimento mais claro,
porque a média ficou em 88 mil e Porto Velho extrapolou todas essas médias e todos os preços de
cotação dentro do Município de Porto Velho Senhor Secretário.
Secretário Edjales: - Vereador Claudio, eu estou tentando ser objetivo e não estou fazendo discurso não.
Estou tentando responder de forma mais técnica. Eu quero entender que o Senhor não leu direito, não é
do Tribunal de Contas é do Ministério Público de Contas.
Vereador José Wildes: - Mas ele falou isso Edjales, Ministério Público de Contas, se você não ouviu, ele
falou isso, Ministério Público de Contas.
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
41
Secretário Edjales: - Mesmo assim eu digo que eu acho que o Senhor não leu direito. O Ministério
Público de Contas, eles fizeram uma pesquisa em 5 cidades e o Senhor citou algumas, mas o Senhor
esqueceu de citar uma que cotou em 129 mil o cachê da Banda Cidade Negra. Então, não foi Porto
Velho que pagou mais não, essa cidade está 29 mil reais acima do cachê proposto pela empresa
responsável pelo pagamento. O que eles fizeram, pegaram de 5 cidades, eles somaram, dividiram pelo
mesmo quantitativo e chegaram quase 89 mil. Nós fizemos a mesma metodologia. A única coisa distinta
que a gente fez, em vez de ser 5 foi com 3, inclusive tem as notas fiscais e o parecer do Ministério
Público de Contas, eles erram por dois mil reais, que foi uma de 85, uma de 87 e uma de 130 mil, nós
somamos e dividimos por 3 que vai dar exatamente cem mil reais. Então, a metodologia ela só foi
distinta no quantitativo e ainda tinha uma referencia de contrato de 170 mil, se a gente tivesse incluído
na nossa aritmética a gente daria muito mais de cem mil reais. Então a matemática é uma ciência exata,
a aritmética é essa, você soma divide e você dar o cachê. Foi o que a gente fez e o Ministério Público de
Contas veio e fez a mesma linha. A única coisa é que colocaram duas a mais que a nossa. Referente as
denuncias, eu acho que isso é sadio para a democracia, denúncias tem para ser feitas, tem que ser
apurada. Agora é do ônus de quem denuncia provar, isso é democracia, isso é justiça brasileira,
entendeu? Denuncie e prove, entendeu?
Vereador Cláudio da Padaria: – Tem a questão da contratação indireta, a terceirização dessa
contratação. A lei de licitação garante que vocês poderiam contratar diretamente com a banda?
Secretário Edjales: – Ai é uma interpretação que faz o artigo 25 entendeu? Até então sempre se fez
contratação de artistas de duas formas: uma você faz direto com o empresário que tem o contrato
firmado com a empresa ou faz o carta de exclusividade. Em 2014, olha só, em 2014 em março de 2014 o
TCU fez um acordo da contratação de artista pelo Ministério do Turismo, e ai sim eles definiram uma
diferença entre carta de exclusividade e contrato em cartório. Mas o TCU diferente, por exemplo, do TJ
que são vinculados ao Supremo, os TCE eles têm autonomia. E o TCE daqui não tem nenhum acordo
relacionado, por exemplo, a contratação de artistas, não é suma vinculante, portanto, o Parecer que a
gente teve a PGM foi favorável e a gente fez o contrato via carta de exclusividade.
Vereador Edmo Ferreira – DIM DIM
Vereador Edmo Ferreira - DIM DIM- Primeiro Senhor Presidente, quero agradecer pela ordem por
enquanto restabelecida na Casa. Mas eu não posso deixar de dizer que quando eu pedia para Vossa
Excelência, que eu tenho um grande respeito por Vossa Excelência que vem fazendo um trabalho dentro
dessa CPI como Presidente, um trabalho muito brilhante. Mas eu acabo me entristecendo quando - hoje
um dia tão importante para essa CPI, para que a gente possa está aqui ouvindo os Secretários e a
Gláucia, que acabou não vindo a essa convocação - eu acabo me entristecendo porque neste momento
era um momento e é um momento importante para se dar a continuidade da investigação, para ver se
houve ou não irregularidade. E aqui nós queremos deixar bem claro que a Câmara Municipal e nós
Vereadores, e eu falo na Câmara Municipal nós somos a favor da cultura, se nós tivermos condições de
trazer aqui seja Roberto Carlos, seja na Feira Agropecuária. O Município de Porto Velho tem que
restabelecer a feira que é uma Cultura, nós somos favoráveis. Se tem o dinheiro exclusiva para gastar na
Cultura é um dinheiro da Cultura não é o dinheiro do asfalto. Agora, nós como Vereadores, nós temos
que fazer e aí os senhores que estão aqui, nós temos que fazer um papel de oficio que a comunidade
nos cobra e isso nós estamos fazendo dentro da maior democracia, que talvez algum dos senhores não
tiveram nem a oportunidade ainda de ter presenciado o que é uma CPI. Às vezes, para população
Senhor Presidente, a CPI, tudo se fala em pizza. Não, tem que ter as investigações. Eu até entendo que a
Glaucia não veio aqui se expor naquele momento, posso ate entender de ela não ter vindo aqui. E nós
temos o direito de cobrar a presença dela, podemos também ouvi-la em salas separadas? Podemos sim,
a CPI pode ouvi-la ,ate porque Presidente, possa ser que ela tem alguns pontos que ela tenha intenção
de falar para essa CPI, mas não perante o publico, talvez não perante o Secretário ou aos outros que
estão ouvindo. Então já quero deixar esse ponto esclarecido. E dizer ao Secretário Edjales. Secretario, a
CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final
42
questão ora aqui, às vezes, Senhor Presidente o Secretario Edjales ele faz a pergunta. Eu queria pedir
com todo carinho especial aqui ao Secretario. A pergunta ela tem que ser do Vereador, com todo
respeito ao Secretario aqui, aí ao Presidente aqui cabe ao Secretario ouvir e responder as perguntas.
Para o Vereador fica difícil para que a gente possa levar para outro lado da investigação. Então, quero
dizer para os Senhores que sejam bem vindos a esta Casa. Esta Casa, ela tem que dar muito mais esse
aval da democracia, desde que a gente possa ficar e dizer se houver pedalada no processo? Pode ter
havido engano? Não dava para cumprir a agenda que já tinha feito que era dia 05 e o cantor ia cantar e
o processo não teve condição de terminar, se houve essa pedalada realmente no processo?
Secretário Edjales: - Não, ia ser dia 05, foi um pedido da Promotoria de Segurança Publica. Inclusive foi
instaurado um procedimento que foi arquivado porque teria aquela desocupação do Dilma Rousseff e
teria um contingente de policiais militares destacados para lá, então o Dr. Charlesmar, a pedido dele, viu
a possibilidade da gente adiar o evento. Então a gente consultou o empresário e viu que não haveria
problemas na agenda do artista e foi para o dia 12.
Vereador José Wildes- Dim Dim mas alguma pergunta?
Vereador Dim Dim- Com certeza Senhor Presidente.
Secretário Edjales: Eu quero assim, como cidadão mesmo e não como Secretário, parabenizar muito a
CPI, parabenizar muito a coragem da Câmara, instalar uma CPI, nos chamar para esclarecer. Então,
estou aqui à disposição a qualquer momento para esclarecimento para qualquer Vereador e a qualquer
cidadão de Porto Velho e parabenizar mais uma vez esta Casa com o papel que está desempenhando.
Vereador Dim Dim- Senhor Presidente quando eu pedi para a Vossa Excelência a questão da ordem era
que realmente era um pedido pra que fosse mantida a ordem pra que a gente pudesse ouvir melhor a
pergunta do Vereador e também Vossa Excelência pra a gente pudesse ouvir também a resposta do
Secretário até porque nós sabemos que esta sendo gravado e a equipe da taquigrafia acaba não
pegando todos para poder escrever , então é um pedido realmente peço desculpa a Vossa Excelência
como presidente, mas é um pedido meu como Vereador e pedir que a ordem seja estabelecida, como é
gostoso ouvir o silêncio de todos aí. Então Vossa Excelência esta com a palavra, logo depois que eu
possa me escrever novamente.
Vereador Edemilson Lemos
Vereador Edemilson Lemos - Muito obrigado Presidente. Cumprimentar pelo brilhante conduzimento
dos trabalhos na CPI. Hoje a CPI está mais acalorada do que ontem. A Vossa Excelência de forma
brilhante, como sempre, tem conduzido bem os trabalhos. Quero cumprimentar o Secretário Edjales,
do respeito e do carinho que tenho por Vossa Senhoria, da mesma forma como advogado - brilhante
advogado por sinal - e a todos os Vereadores e as pessoas que estão acompanhando os movimentos
sociais, culturais, a imprensa que brilhantemente também está acompanhando todo o desenrolar dos
nossos trabalhos. Secretário Edjales, eu vou ser bem objetivo, bem pragmático como sempre fui e
gostaria que você também fosse, para que a gente não desvirtuasse do assunto. O conhecimento é
dividido em duas vertentes, todo o conhecimento, isso já é fato consumado ele é senso comum ou ele é
científico, isso aí já está mais do que batido. Essa CPI, ela foi criada e instalada por esse poder por causa
do senso comum. A sociedade adorou o show, a banda de primeira qualidade, realmente a Banda
Cidade Negra, eu fiz uma pesquisa aqui, ela trás correlação com o Meio Ambiente e não é de hoje. Dizer
para o Senhor também que o Roberto Carlos também faz, da próxima vez traga o Roberto Carlos,
entendeu? Que eu gosto muito do Roberto Carlos, se Vossa Excelência puder trazer também é bom, não
tem problema pague até cinco. Pois bem, mas o que ocorre, a sociedade entendeu Secretário que há um
descompasso entre o real, o que é real e o que foi contratado digamos assim melhor. A sociedade acha
que o valor da contratação é um valor que extrapola os limites da realidade esse o motivo dessa CPI.
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  • 1. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 1 Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Porto Velho para a realização de Shows Musicais da Banda Cidade Negra e do Cantor Alceu Valença e propaganda eleitoral antecipada da pessoa do prefeito Mauro Nazif Resolução nº 056/CMPV/2015 criada em 29 de junho de 2015 Vereador – José Wildes de Brito - PT – Presidente Vereador – Everaldo Fogaça – PTB - Relator Vereador – Eduardo Carlos Rodrigues da Silva – PV - Membro Vereador – Cláudio da Padaria – PcdoB - Membro Vereador - Alan Kuelson Queiroz Feder – PSDB - Membro Vereador - Edmo Ferreira Pinto – PSL Vereador - Jair de Figueiredo Monte – PTC - Membro Vereador - Francisco Edwilson Bessa H. de Negreiros – PR - Membro “As comissões de inquérito constituem um recurso para tornar mais efetivo e rigoroso o controle que é deferido aos parlamentares sobre toda a máquina estatal." Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
  • 2. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 2 I – INTRODUÇÃO II – OBJETIVO III - DA CRONOLOGIA DOS DOCUMENTOS IV - DO TRABALHO REALIZADO PELA CPI a) Aprovação de convocados e de requerimentos; b) Requerimentos de processos referente ao contrato de shows de Alceu Valença – Banda Cidade Negra; c) Requerimentos diversos; d) Coletas de depoimentos; e) Requerimentos de documentos do Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas que atuaram na análise dos procedimentos administrativos para a contratação dos shows; d) Análise dos documentos juntados e dos depoimentos; e) Conclusão quanto aos indicativos referente ao aspecto da Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa e Decreto Lei nº 201/67. V – CONCLUSÃO VI – ANEXO - DEPOIMENTOS
  • 3. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 3 I - INTRODUÇÃO A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI criada por meio do Requerimento nº 064/CMPV/2015, subscrita por 10 (dez) vereadores e Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Porto Velho para a realização de Shows Musicais da Banda Cidade Negra e do Cantor Alceu Valença e propaganda eleitoral antecipada da pessoa do prefeito Mauro Nazif. Apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho e após edição da Resolução da Mesa Diretora nº 059/CMPV-2015 com a composição de seus membros, passou-se a dar início dos trabalhos visando apurar possíveis irregularidades de procedimentos e de contratação para os shows do cantor Alceu Valença e da Banda Cidade Negra, especificamente para apurar eventual facilitação na contratação e uso de imagem indevida do prefeito municipal e ainda uso do evento para divulgação de imagem pessoal do prefeito municipal, em destaque no que tange a legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, princípios previstos na Constituição Federal a serem cumpridos pela Administração Federal. Conforme previsto regimentalmente a CPI decidiu pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, findo o prazo inicial, eis que aprovado prorrogação pelo igual período, finalizando seus trabalhos em 31 de agosto de 2015. Durante os trabalhos da CPI, foram catalogados 425 (quatrocentos e vinte e cinco) documentos, compreendendo em expedientes, depoimentos, cópias de processos dos shows, documentos de manifestação de órgãos de fiscalização sobre o fato, requisição de documentos, depoimento de gestores públicos, servidores públicos municipais, representantes de empresas envolvidos no caso em que se apura e investiga, bem como, dezenas de solicitações expedidas à vários órgãos com vistas a esclarecer, identificar e trazer a verdade na transferência própria que está afeta à atividade pública e seus responsáveis.
  • 4. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 4 II - OBJETIVO A função fiscalizadora do Poder Legislativo e os limites das Comissões Parlamentares de Inquérito encontra-se estabelecidos nos arts 49, inc. X e 58, § 3º da Constituição Federal. Com alicerce no modelo federal, o ordenamento do legislativo de Porto Velho estabelece ser competência privativa da Câmara Municipal em fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo disciplinado sobre os poderes conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI em seu art. 59 § 2º, da Lei Orgânica do Município e no que estabelece os arts 111, 112 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vejamos:. LEI ORGÃNICA “Art. 59 – A Câmara Municipal terá Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma do regimento interno ou do ato que resultar sua criação, com as devidas atribuições. ....... ....... § 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos no regimento interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos Vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” REGIMENTO INTERNO “Art. 111 – Das Comissões Temporárias poderão ser: I – Comissão Parlamentar de Inquérito: Art. 112-A - Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigações próprias das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno e será criada, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, para apuração de fato determinada e por prazo certo, que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 1º- ........ § 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída nos termos da Lei Orgânica Municipal, destinar-se-á a examinar irregularidades ou fatos determinados que incluam-se na competência Municipal; § 3º- Entregue o Requerimento à Mesa Diretora, revestido das exigências legais, e com subscrição mínima de 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara, cabe à Presidência, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o prazo de 3 (três) dias para os Líderes de Partidos com representação nesta Câmara apresentarem a relação nominal de Vereadores, instituir a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO requerida, sem a deliberação do Plenário, definindo, necessariamente, os fatos a serem apurados e o prazo para a conclusão dos trabalhos, conforme o art. 115 deste Regimento;” Dessa forma, o Poder Legislativo, no cumprimento de sua função institucional representativa do povo de Porto Velho e fiscalizadora, está
  • 5. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 5 dotado de poder-dever de apurar, investigar e identificar nos atos da Administração Pública a sua condição de legalidade, impessoalidade, publicidade e de eficiência (Art. 48 e seus incisos, todos da LOM e art. 37 da CF), sendo a CPI um dos instrumentos para o cumprimento desta função e finalidade. É necessária a menção de que a figura da Comissão Parlamentar de Inquérito encontra-se presente em todos os sistemas que tenham a mínima pretensão de atuar, desprovido de sentimento policialesco, mas de apurações e investigações que ao final, seu objetivo maior, é o devido cuidado com o dinheiro público, dinheiro de todos. È esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, vejamos: “Por uma necessidade funcional, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo”. (STF – HC- 71039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, DOJ União de 06.12.96, J.07.04.94 – Pleno). Por fim cumpre observar que, além do exercício da função fiscalizadora de apurar, investigar a Comissão Parlamentar de Inquérito se presta para sugerir caminhos, indicar rumos, aprimorar condutas de trabalho, fixar comportamentos éticos, morais e de legalidade, todos, em respeito aos princípios que norteiam à Administração Pública disposto no art. 37 da nossa Carta Magna, e neste universo é que se baseia e sustenta e elaboração do presente relatório final desta CPI.
  • 6. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 6 III – DA CRONOLOGIA DOS DOCUMENTOS - requerimento nº064/CMPV/2015 – com pedido de abertura de CPI - fls 01-02; - anexo I – foto telão com dizeres “OBRIGADO PREFEITO MAURO NAZIF PELA CONFIANÇA E APOIO” – fls 03; - anexo II – foto telão com palanque ao fundo – fls 04; - Memorando Circular dos Partidos indicando vereador para compor CPI – fls 05-29; - Ata da 1ª Reunião Ordinária da CPI em 29 de junho de 2015 – fls 29A; - Edição da Resolução da Mesa Diretora nº 056/CMPV-2015 de 29 de junho de 2015 que “Dispõe sobre a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO” – fls 30- 31 e 32-33; - Ofício nº 126/DL/CMPV-15, Porto Velho-RO, 29 de junho de 2015 solicitando ao Prefeito a devida autorização da publicação no Diário Oficial do Município da Resolução nº 059/CMPV-2015. fls 34; - Ata da 2ª Reunião Ordinária da CPI atestando cumprimento das indicações pelos Partidos – fls 35; - Ata da 2ª Reunião Ordinária da CPI –continuada -, em que por unanimidade de seus membros aprovou como presidente da CPI o vereador José Wildes de Brito e para Relator o vereador Everaldo Alves Fogaça e ainda aprovado a inclusão do vereador Edwilson Negreiros como membro da CPI – fls 36; - Memorando - Circular do Presidente da CPI, em 30 de junho de 2015, CONVOCANDO todos os membros da CPI para REUNIÃO da Comissão Parlamentar de Inquérito a ser realizada no dia 02 de julho de 2015, às 10h, para deliberar sobre solicitação de documentação comprobatória e convocações. –fls 37; - Ata da 3ª Reunião da CPI em 02 de julho de 2015 que deliberou sobre a seguinte “pauta” – fls 38: 1 –pedido de documentação contendo informações sobre despesas do show do cantor Alceu Valença e da Banda Cidade Negra; 2 – apreciar requerimentos; 3 – outros assuntos de interesse da CPI; - Expediente administrativos internos – fls 40-41; - Memorando – Circular de Convocação dos membros para reunião da CPI – fls 41; - Ofício nº 01/CPI/CMPV/2015 e nº 02/CPI/CMPV/2015 da Presidência da CPI requerendo documentos a FUNCULTURAL e SEMA – fls 42/43.
  • 7. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 7 - Certidão de regularidade do processo com 44 fls; - Memorando da CPI solicitando atendimento de taquigrafia pela Câmara– fls 45; - Ata de Reunião Ordinária da CPI em 07 de julho de 2015 com aprovação de reiteração do Ofício nº 01/CPI-2015 requerendo documentos endereçados à FUNCULTURAL e SEMA – fls -46-48; - Ofício nº 05/CPI/CMPV/2015 de 08 de julho de 2015 endereçado ao Procurador Geral do Ministério Público do Estado solicitando cópia de Representação de Supostas Irregularidades Cometidas ao Erário Público pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.- fls 51; - Requerimento do Relator para aprovação de convocados para depoimento – fls 52; - Gláucia Simões Lamego - Liana S. Pedraça de Souza - Mirton Moraes de Souza - Marcos Nobre Junior - Edjales Benicio de Brito - Alexandre Castro Almeida - Maria Auxiliadora Papafanukaris - Ata de Reunião da CPI em 09 de julho de 2015 aprovando as convocações – fls 53; - Expediente de Carta de Convocação aos convocados – fls 54-58; - Ofício nº 132/GPGMPC/2015 de 09 de julho de 2015 do Ministério Público de Contas atendendo solicitação da CPI e encaminhando cópias de Representação acerca de irregularidades verificadas na contratação para a realização do referido show.- fls 59; - Memorando – Circular da CPI convocando membros para deliberar sobre as Cartas de Convocações e definir os depoimentos.- fls 60 - Ata de Reunião Ordinária da CPI na data de 14 de julho de 2015 para deliberar sobre as Cartas de Convocações para depoimentos e deliberar sobre pedido de redesignação do depoimento promovido pelo advogado de convocado e aprovação ´para depoimento de auditor da Controladoria Geral do Município e do Chefe da Divisão Financeira da Funcultural. – fls 61-62; - Petição advogado de Marcos Nobre Junior requerendo redesignação – fls 65-67; - Expediente do servidor municipal Júlio Cesar Brito – auditor da Controladoria Geral com anexos relatando irregularidades no pagamento dos showa. – fls 68-89;
  • 8. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 8 - Expediente Protocolo nº 07512/2015 – TCER – de decisão do Conselheiro Wilber Carlos Coimbra – fls 90-99; - Carta de Convocação para depoimento de Julio Cesar Brito de Lima e Jefferson Jakson Assayag – fls 100-102; - Ata de Reunião da CPI em 15 de julho de 2015 colhendo depoimento de Liana S. Pedraça – fls 103; - Retificação de Carta de Convocação – fls 104; - Expediente do Ministério Público de Rondônia solicitando seja encaminhado cópia de todos os documentos que constam na CPI ao seu término – fls 105: - juntada de documentos de representatividade por advogados para acompanhar depoimento – fls 107; - Expediente da depoente Glaucia Simões Lamego informando desautorização de imagem durante depoimento na CPI – fls 108-110; - Memorando nº 013/GVCP/2015 de 16 de julho de 2015 do gabinete do vereador Claudio da Padaria pedindo que a CPI requeira exoneração do senhor Marcos Aurélio Cavalcante Nobre Junior – Presidente da FUNCULTURAL – fls – 111-115: - Ata de Reunião da CPI em 16 de julho e 2015 para colher depoimento do senhor Edjales Benício de Brito e do senhor Júlio Cesar Brito de Lima e aprovação da convocação do representante da empresa R.G.R– fls 116-117; - Expediente do Procurador do Município de Porto Velho e da Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco informando impossibilidade de força maior para comparecimento na CPI em data convocada. – fls 118-119. - Ata de Reunião da CPI em 17 de julho de 2015 com depoimento da senhora Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco e Jefferson Jakson Pereira Assayag– fls 120-121; - Extração de depoimento do dia 15-07-2015- Liana Pedraça – fls 123-142; - Ata de Reunião da CPI em 21 de julho de 2015 que deliberou sobre redesignação de depoimentos e deliberação sobre cópias do Inquérito da Polícia Federal da Operação “Murídios” que tratada de investigação sobre o pagamento do “show da virada”. Deliberação sobre convocação do servidor Eudes Fonseca da Silva – Auditor do Controle Interno e convocação do senhor Ricardo Erse Moreira Mendes – fls 144-145; - Ata de reunião da CPI em 22 de julho de 2015 para colher depoimento da senhora Glaucia Simões Lamego –empresa Beco Produções. Aprovação da convocação do senhor Eduardo Oliveira Silva – Diretor de Arte e Cultura da Funcultural – fls 146-147; -
  • 9. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 9 - Expediente da empresa O BECO PRODUÇÕES – Gláucia Simões Lamego com anexo dos documentos de prestação de contas – fls 148-184; - Memorando Circular da CPI convocando membros para reunião – fls 185; - Cartas de Convocação e Expediente de respostas – fls 186-196; - Ata de reunião da CPI em 23 de julho de 2015 aprovando, a pedido do vereador Jair Montes, a desconvocação do senhor Eudes Fonseca da Silva – Auditor do Controle Interno. Coleta do depoimento do Procurador Geral – fls 197-198; - Expediente da CPI requerendo cópias de processo da Funcultural da Banda Calipso e da Ata de Registro de Preços da Fundação Garibaldi Brasil ao senhor ANTONIO JORGE DOS SANTOS – PRES. Funcultural – fls 199-200; - Ata de Reunião da CPI em 28 de julho de 2015 deliberando sobre documentos entregues e datas de novas reuniões – fls 202; - Expediente entregues a CPI – fls 203-210; - Extração do depoimento do dia 16.07.2015 de Edjales de Brito – fls 211-235; - Extração do depoimento do dia 16.07.2015 de Marcos Aurélio Nobre - fls 236-265; - Extração do depoimento do dia 16.07.2015 de Julio Cesar Brito de Lima – fls 266-279; - Expediente de advogado requerendo depoimento de Ricardo Erse Moreira Mendes em sala fechada – fls 280-284; - Ata de Reunião da CPI em 07 de agosto de 2015 com depoimento do senhor Ricardo Erse Moreira Mendes e juntada de documentos da empresa e contratos e ainda aprovação pelos Membros da CPI para próxima reunião para 31 de agosto em Plenário para leitura do Relatório Final – fls 285-297; - Memorando Circular da CPI convocando membros para leitura do Relatório Final da CPI no dia 31 de agosto de 2015 às 10 horas – fls 298 - Extração do depoimento do dia 17.07.2015 de Maria Auxiliadora Pacheco – fls 301- 311; - Extração de depoimento do dia 17.07.2015 de Jeferson Pereira Assaiag – fls 312-318; - Extração de depoimento do dia 15.07.2015 de Liana Pedraça – fls 319-340; - Extração de depoimento do dia 22.07.2015 de Gláucia Lamego – Empresa Beco Produções - fls 342 -360; - Extração de depoimento do dia 22.07.2015 de Carlos Eduardo Lima – Diretor de Arte e Cultura da Funcultural – fls 361- 371; - Extração de depoimento do dia 23.07.2015 de Mirto Moraes – Procurador Geral – fls 373-393;
  • 10. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 10 - Extração do depoimento do dia 07.08.2015 de Ricardo Erse – RGR Produções – fls 395- 422; - Expediente da CPI informando data de 31 de agosto de 2015 às 10 h para leitura do Relatório Final pelo Relator – fls 423. IV – DO TRABALHO DA CPI DOS FATOS A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI observou atentamente os vários procedimentos promovidos pelos responsáveis, por ordem cronológica de atos administrativos, do evento, nos termos que se apresenta o processo de nº 16.00062-00/2015 que trata da Contratação de Empresa Detentora de Exclusividade para Apresentação Artística da Banda Cidade Negra tendo como interessada Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e do processo nº 02.21.00062/2015 pela FUNCULTURAL para contratação do artista Alceu Valença. A Comissão Parlamentar de Inquérito em obediência ao que estabelece o art 59, § 2º da Lei Orgânica do Município deixa de promover análise e investigação no processo de 02.21.00060/2015 que trata da contratação do artista Fernandinho, visto na Requerimento visando criar a CPI para apurar “fato determinado” sendo estes, não mencionados o caso do artista Fernandinho. Compulsando os autos se observa que os atos promovidos identificado no processo de nº 16.00062-00/2015 (fls 01-173) que trata da Contratação de Empresa Detentora de Exclusividade para Apresentação Artística da Banda Cidade Negra tendo como interessada Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e do processo nº 02.21.00062/2015 – FUNCULTURAL para contratação do artista Alceu Valença (fls 01-165), apontamos e enumeramos seus feitos:
  • 11. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 11 FATO 1 Os atos administrativos promovidos nos autos nº 16.00062-00/2015 – Banda Cidade Negra: a) Memorando nº 008/DGPA/SEMA de 17 de abril de 2015 assinado pelo Michele Tolentino de Oliveira – Diretor do Departamento de Políticas Públicas Ambientais da SEMA, solicitando autorização do Secretário Municipal de Meio Ambiente para contratar a Banda Cidade Negra; b) Sem Termo de Referência segue o processo com o Projeto Básico – documento técnico administrativo hábil para assegurar aquisição via procedimento administrativo - que segue e acompanha o Memorando INDICA nas razões a escolha da Banda Cidade Negra e as razões para contratação por inexigibilidade, ou seja, sem a devida seleção de proposta mais vantajosa. Diz as razões: “a banda tem em defender as causas sociais e ambientais. Considerando diversidade musical, além de diversidade de público, para melhor atingir as metas propostas na política pública do meio ambiente.” Vale mencionar que junto a farta documentação – fls 49 divulga brief da Banda Cidade Negra que assim faz propaganda, vide: “ Em parceria com a ONG “Salvar o Planeta Azul” o Cidade Negra vai percorrer todo o país com um show ecologicamente correto, desde a iluminação do palco, passando pelo figurino dos integrantes, aos camarins até chegar ao público com sinalização educativa, recolhimento de lixo sustentável, biocopos, etc. É a primeira vez que uma banda brasileira faz uma turnê 100% sustentável.” c) Segue a narrativa no Projeto Básico afirmando que dado a condição de “ausência comparativa entre os profissionais do setor
  • 12. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 12 artístico, não há como estabelecer pontos mensuráveis para competição”. O Projeto Básico apresenta a empresa Gláucia Simões – EPP como adequada para contratação; d) O Projeto Básico fixa o valor para atendimento do show da Banda Cidade Negra o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); e) Consta nos argumentos do Projeto Básico – item 4 (fls 05) que: “Mesmo cabendo certa discricionariedade na escolha do executante, nos cercamos de informações que demonstrem a consagração dos artistas, bem como o mínimo exigido para um contratação segura e a razoabilidade de um preço justo. Atentando para o princípio da economicidade nos voltamos à pesquisa de mercado, o que mostra uma contratação compatível do ponto de vista custo-benefício, dentro do objeto de nosso interesse, comprovando a garantia de resultados eficientes e econômicos. Portanto, é possível concluir que dentro das características e performances desejadas, sem qualquer escolha arbitrária, a inexigibilidade é o meio mais adequado para a contratação da EMPRESA GLAUCIA SIMÕES – EPP, tendo em vista a mesma ser exclusiva da banda CIDADE NEGRA.”; f) Técnico responsável pela elaboração do Projeto Básico – Urbanita Oliveira Carvalho – Assessora Técnica e com assento de ‘APROVO” do Secretário Municipal de Meio Ambiente – Edjales Benicio de Brito; g) O Projeto Básico traz em continuidade de atos administrativos TERMOS PRÓPRIOS DA MINUTA DO CONTRATO (fls 02-12) fixando responsabilidade entre as partes. Junta ainda farto material de publicidade da Banda Cidade Negra em vários eventos;
  • 13. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 13 h) No item 5 do respectivo Projeto Básico (fls 5) versa sobre o objeto afirmando que: constituindo a empresa Gláucia Simões Lamego detentora de direito de comercialização da apresentação da Banda Cidade Negra no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); i) Os recursos orçamentários definidos para a respectiva despesa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) foram assim definidas – item 10 – (fls 7), vejamos: 1 - Programa Orçamentária - 143 – Desenvolvimento Sócio-Ambiental Sustentável para fins Implantação de Política Municipal de Educação Ambiental – Unidade – 31 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Elemento de Despesa - outros serviços de terceiros. 2 - Programa Orçamentária – 300 – Universidade livre do Meio Ambiente para fins de gestão Educacional do Meio Ambiente. - Elemento de Despesa – outros serviços de terceiros.; j) De fls 13-22 apresenta a MINUTA DO CONTRATO; k) Fls 23-26 – Justificativa da SEMA visando assegurar os fundamentos da contratação artística por inexigibilidade por ausência de critérios objetivos de julgamento; l) Fls 124 - Despacho da SEMA para Procuradoria Geral Municipal – PGM requerendo análise. m) Acompanha demais documentos. FATO 2
  • 14. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 14 Os atos administrativos promovidos nos autos nº 02.21. 00062-00/2015 – Alceu Valença: R$ 295.000,00 a) Termo de Referência – fls 02/07 -, elaborado por Maria Jacinta Barbosa de Oliveira – Chefe da Divisão Administrativa da Funcultural solicitando contratação de artista via inexigibilidade de licitação em face das circunstâncias que tornam inviável a competição dada a ausência de critérios objetivos de comparação entre um e outro eventual interessado. Apresenta fundamento no inc. III, do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e registra o “ACORDO” pelo Presidente da Funcultural; b) Apresenta ainda no Termo de Referência – razões da escolha do artista. Traz como suporte legal os art. 12, II,III; art. 15, V; art. 25, III e art. 26, II, III, todos da Lei de Licitações; c)Cita no Termo de Referência a contratação através de sua(dele artista) Produtora Exclusiva –empresa A.C. Almeida Entretenimento – ME; d) Projeto Básico (fls 08/17) apresenta a condição de inexigibilidade, sua justificativa visando atender período de abertura do Circuito de Quadrilhas de Porto Velho presente no calendário cultural da tradição de Porto Velho; e) Às fls 18-25, apresenta Minuta do Contrato; f) Enquete para escolha do artista, fls 43/60;
  • 15. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 15 g) Carta de Exclusividade, fls 27 atestando a empresa A.C. Almeida Entretenimentos – ME detém exclusividade para venda de show do cantor Alceu Valença na região norte; h) Junta documentação de regularidade fiscal, habilitação jurídica, fls 28 a 37 da empresa. Farto documentário do artista (fls.38-70); i) Cópia de notas fiscais, fls 40-42, demonstrando o valor praticado no mercado pelo artista nas cidades de: - show em Sobral – Reveillon – R$ 160.000,00 - show em Aracaju – Forrócaju – R$ 140.000,00 - show em Olinda – São João – R$ 160.000,00; j) Parecer da Controladoria manifestando pelo seguimento da inexigibilidade de licitação – Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco; l) De ato contínuo apresenta justificativa da Funcultural do fundamentos para a contratação da inexigibilidade – fls 82- 89; m) Às fls 90-98 apresenta parecer da Subprocuradoria alertando que “Desse modo, frise-se, ........., administração não está totalmente livre para a escolha do contratado, devendo haver um mínimo de formalidade para possibilitar a aferição dos requisitos, os quais devem estar prontamente evidenciados no bojo do processo de inexigibilidade”. Diz ainda o parecer; “ Assim, além dos requisitos do art. 25, é imprescindível a publicação da inexigibilidade na imprensa oficial, a justificativa da escolha do contratado e, ainda, a justificativa do preço (art. 26 da Lei nª 8.666/93), evitando-se prejuízos ao erário em
  • 16. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 16 razão de superfaturamento”. Ao final opina pelo seguimento da contratação. n) Às fls 100, assento do Presidente Funcultural – Ratificação pelo Presidente da Funcultural; o) Contrato entre o Município de Porto Velho e A.C.Almeida, empresa inscrita no CNPJ nº 14.876.082/0001-47, com sede na Av. Cosme Ferreira – Casa A, sala 2 , nº 854 – Bairro Coroado –Manaus - Amazonas; p) Expediente “URGENTE” da Controladoria recomendando SUSPENSÃO de quaisquer pagamentos nos autos do processo 02.21.00062/2015 para fins de promover revisão da regularidade de despesa. q) Justificativa do presidente da Funcultural, fls 161/162, quanto ao pagamento feito, a despeito da “suspensão” recomendada pela Controladoria. DA ANÁLISE – FATO 1 – BANDA CIDADE NEGRA Decorre da análise de todos os atos promovidos de forma sequencial nos autos em apreço e observado sob a ótica de procedimento administrativo este RELATOR verificou a existência de inúmeros erros administrativos praticados pelos técnicos e agentes públicos da SEMA e ainda, e mais GRITANTE e ASSUSTADOR são as irregularidades promovidas pelos responsáveis pelo cuidado com o dinheiro público, que aqui se traduz na contratação de show ferindo de morte a Lei de Licitações, o princípio da razoabilidade. E mais, o desvio de finalidade do recurso definido para a contratação do show, ensejando as medidas que se propõe no presente relatório ao seu final.
  • 17. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 17 Quanto ao Projeto Básico: A Lei nº 8.666/93, que disciplina no âmbito da Administração Pública o tema licitações e contratos, está na OBRIGATORIEDADE do PROJETO BÁSICO, para contratação de qualquer serviço. Efetivamente o art. 7º, notadamente no parágrafo segundo, inciso I, da lei em espécie, coloca a necessidade da prévia elaboração do Projeto Básico, correspondendo ao detalhamento do objeto de modo a permitir a perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão interessado e, com precisão estabelecendo as circunstâncias e modo de realização. Acrescenta-se anda que o Projeto Básico é ELEMENTO OBRIGATÓRIO a ser anexado ao Edital de Licitação ou mesmo, para manifestação da INEXIGIBILIDADE, dele fazendo parte integrante, nos termos que define o art. 40, parágrafo segundo, inciso I, da Lei de Licitações. O que diz a Lei: O art. 6; inc. IX, da Lei nº 8.666/93: "projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a aquisição. “IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
  • 18. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 18 e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; Desse conceito, subsume que o Projeto Básico tem suas características específicas, contudo, FERE DE MORTE sua apresentação quando promove INDICAÇÃO JÁ NA SUA ORIGEM DO EXECUTOR DO SERVIÇO QUE SE PRETENDE CONTRATAR. FERE AINDA MUITO MAIS, QUANDO INDICA VALOR DO SERVIÇO A SER PRETENDIDO DE CONTRATAR. FASE ESTA PRÓPRIA DO SETOR DE COMPRAS (grifei). Pelo exposto, aqui, fica demonstrado o pecado praticado e os atropelos no procedimento administrativo, podendo afirmar, foram promovidos as mãos de principiante, senão por analfabetos funcionais que permitiram constituir nos autos a desconexa ordem das regras que fixam na elaboração de Projeto Básico. Quanto aos Atos Seqüenciais Para assegurar a realização do evento, os recursos destinados para pagamento foram do Programa de Política de Educação Ambiental – Gestão Educacional Ambiental. De nada, se verifica que os recursos aplicados para atender a contratação do show com objetivo do Programa de Política de Educação Ambiental, que visa, especificamente, atender a políticas públicas voltadas a educação ambiental sob o critério de conhecimento e desenvolvimento das pessoas nesta área. Nada que se sustente aplicar em “manifestação musical” como
  • 19. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 19 critério de externar e ou promover conhecimento e despertar para o envolvimento das causas voltadas ao Meio Ambiente. Desta feita, cumpre dizer, a despesa aplicada ao caso do show da Banda Cidade Negra se revela por DESVIO DE FINALIDADE, o que incide em COMETIMENTO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Quanto a inexistência de PARECER da PGM – fls 124 – autos Banda Cidade Negra Na Administração Pública emitir atos opinativos, pareceres, e por vezes, são arrolados, por agentes ou órgãos fiscalizadores, como responsáveis solidariamente com as autoridades investidas no poder de decisão. Nesse sentido, não se CONHECE as razões da inexistência de parecer da PGM nos autos, mesmo após despacho do senhor secretário encaminhando para tal fim, NÃO ocorreu, DADO, se verifica, procedimentos nos autos por seqüência, não se faz constar o dito “PARECER”. A Lei de Licitações em seu art. 38 dispõe que o procedimento de licitação deve obrigatoriamente ser iniciado com sua abertura de processo administrativo contendo autorização do superior e deve ainda conter pereceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Aqui, mais uma vez, se observa o “COMETIMENTO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”, vez que, deu-se seqüência sem a devida e obrigatória manifestação do setor jurídico. Quanto a inexigibilidade da licitação Da análise da justificativa às fls 23-29, se verifica, embora com o esforço gramatical do interessado para garantir a “inexigibilidade” da contratação de
  • 20. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 20 profissional de qualquer setor artístico, permissivo no art. 25 da Lei de Licitações, não exime e não exclui a obrigatoriedade da observação da regra geral estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da realização de licitação nas contratações públicas, com vistas a garantir o alcance da proposta mais vantajosa e preservar o princípio da IMPESSOALIDADE. Ademais, é preciso acrescentar que o cumprimento do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, é condição para constituir a eficácia na contratação. Os dois princípios constantes no art. 37 da Constituição Federal não foram observados, desta feita, incide, aqui, mais uma vez, no cometimento reiterado de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Quanto ao contrato com a Empresa Gláucia Simões Lamego – EPP Mesmo sem observar os requisitos do dispositivo que fundamenta a hipótese de inexigibilidade de licitação, no que tange à exclusividade de representação da banda e a justificativa do preço contratado, a Prefeitura Municipal, através da SEMA, firmou Contrato com a Empresa Gláucia Simões Lamego – EPP. A exclusividade de representação, consta nos autos, à fls 117, e nela se verifica, se não vício de origem, ou seja, tratativa apenas para atender o feito da contratação, podemos afirmar sua “exclusividade” não atende ao que estabelece a interpretação quanto aos que se apresentam como “exclusivo” visando ser atendido no quesito “inexigibilidade”, pois, o documento faz menção de “autorização” de representar a Banda Cidade Negra para aquele único e específico “show”. Desta feita, limita à condição de representante do profissional, não tendo o efetivo CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE, documento próprio e eficaz para assegurar quando da contratação na hipótese de inexigibilidade.
  • 21. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 21 O Tribunal de Contas da União já manifestou seu entendimento, proferido no Acórdão nº 96/2008 –TCU –Plenário, que diferenciou entre “exclusividade” e “representação” quando da aplicação de contratação viando proteção do art. 25 da Lei de Licitações, em destaque no que se refere na contratação de artista. Da decisão do TCU, pode-se afirmar que a “exclusividade” é permanente, e a “representação” se restringe a determinados eventos, NÃO SE VALENDO PARA ATENDER A NORMA QUE BUSCA FUNDAMENTAR A INEXIGIBILIDADE. No caso, não há relação legítima de exclusividade entre a Empresa Gláucia Lamego e a Banda Cidade Negra, sendo demonstrada nos autos, fls 129/131, quem efetivamente detém os direitos de exclusividade para representar a Banda Cidade Negra é a Empresa PUBLIC-AÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA, com sede no Rio de Janeiro, tanto é verdade que nos autos, comprovam por notas fiscais, que a aludida empresa firmou contrato, de forma direta, para realização de show da Banda Cidade Negra e com preços significativamente inferiores ao contratado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho. Da gravidade apresentada, o contrato celebrado é ilegal porque não se enquadra na norma prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.666/93, visto que a Banda Cidade Negra foi contratada por meio de empresa intermediária, não restando comprovada a “exclusividade” exigida no dispositivo citado. Assim sendo, pelo disposto no art. 89 da Lei de Licitações definiu como crime o ato de inexigir licitação fora das possibilidades legais. A Contratação obrigatoriamente teria que ocorrer pelo princípio de licitação o que ao contrário, caminhou pela ilegalidade. No mesmo passo, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) definiu o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  • 22. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 22 Disso conclui-se que seus autores e responsáveis incidiram na prática de cometimento de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA pela contratação, devendo para tanto responder cumulativamente pelo de crime ao erário público. CONCLUSÃO Por tudo o que foi observado, constatado e devidamente comprovado mediante os documentos acostados, pelos depoimentos dos convocados e pela indicação e apontamento das irregularidades promovidas já mencionadas acima, é o presente Relatório Final para DECLARAR que a conduta, no caso, caracteriza ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA na forma delineada pela Lei nº 8.429/1992, impositivo encaminhamento do presente processo e seus anexos resultantes desta CPI ao Ministério Público do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, para as providências de sua alçada. Diante das irregularidades constatadas e em destaque, da despesa efetivada a despeito da recomendação da Controladoria Geral para suspender quaisquer pagamentos os recursos públicos empregados no contrato visando dar cobertura ao show da Banda Cidade Negra deverão ser ressarcidos aos cofres públicos, observados o devido processo legal, recomendando aos órgãos fiscalizadores acima a devida promoção das medidas visando o ressarcimento e suas cominações legais. Nesse sentido cabe ainda afirmar, em decorrência da constatação de que quando da contratação da Banda Cidade Negra dado valores aplicados em outros shows pela mesma, incidindo assim, em prejuízo ao erário público de difícil reparação, necessário a adoção de medida de aferição para identificar a incidência de sobrepreço, devendo seus responsáveis responder pela prática da irregularidade os senhores:
  • 23. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 23 - Edjales Benicio de Brito – Secretário Municipal do Meio Ambiente – SEMA pelo descumprimento no regular abertura do processo administrativo, pelo descumprimento da Lei de Licitações nº 8.666/93 fazendo uso da modalidade de inexigibilidade a despeito da irregularidade evidente e ainda pelo pagamentos efetuados, mesmo sendo recomendado pela Controladoria Geral do Município a sua suspensão. - Procurador do Município - Dr. Mirto Moraes pela ausência de parecer jurídico em processo administrativo, exigência da Lei de Licitações art. 38 que importa manifestação de legalidade dos atos administrativos e seus documentos e ainda, devendo constar manifestação de impessoalidade e de economicidade no processo, e ainda, é prerrogativa da Procuradoria por atribuição e competência definida na estrutura municipal administrativa, sendo que, de opino da Procuradoria, em tese, a irregularidade apontada garante ao gestor sua submissão, protegendo assim o erário público. A ausência subsume Prevaricação. - Gláucia Simões Lamego, na condição de pessoa civil, proprietária da empresa contratada para a realização do show, seja responsabilizada pela prática de tentar subverter o caráter do evento “exclusividade” com vistas a acobertar pelo manto da legalidade, mormente quando apresentou certificado de “autorização” na condição de “exclusividade”. Recomendar ao Secretário Municipal de Administração a devida abertura de procedimento administrativo visando apurar responsabilidades dos agentes públicos citados e os que promoveram seus assentos no processo de contratação da Banda Cidade Negra para fins de averiguar irregularidades no cumprimento do dever quanto a presteza, lealdade e legalidade de seus atos no que se refere as atribuições e competências a eles definidas.
  • 24. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 24 Atendendo ao que dispõe o art. 59, parágrafo 2º da Lei Orgânica, encaminhe-se o presente relatório acompanhado de cópias digitalizadas ao Senhor Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia. Do mesmo modo encaminhe ao ilustre Presidente do Tribunal de Contas do Estado e ao Superintendente da Polícia Federal, com recomendações de estilo, requerendo sejam tomadas as medidas cabíveis que entender ao juízo de suas competências e atribuições. DA ANÁLISE – FATO 2 – ARTISTA ALCEU VALENÇA Quanto aos atos administrativos – processo n° 02.21.00062/2015 – contratação artista Alceu Valença – Valor R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). DOS FATOS Da análise dos documentos e dos depoimentos prestados a esta CPI, constata-se que o Município de Porto Velho, por intermédio da FUNCULTURAL contratou a Empresa A.C. Almeida Entretenimento para realização do show do cantor Alceu Valença pelo valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). Se verifica ainda, de acordo com fotos (cópias) pertencentes a esta CPI que durante o evento foram divulgadas mensagens em telão ao fundo do palco, de textos alusivos a pessoa do Prefeito Municipal Mauro Nazif, cujo nome se observa destacado durante toda a exibição do evento, com dizeres “um prefeito amigo da cultura” e “ Obrigado Prefeito Mauro Nazif, pela confiança e apoio.” Em dado momento, em várias ocasiões, o apresentador do evento, após tecer avaliação elogiosa ao Prefeito Municipal, dispara a seguinte questão “Tem prefeito melhor do que este?. “ O mesmo apresentador a responde “não tem!” E conclui: “ Meu voto é dele, com certeza”.
  • 25. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 25 A Constituição Federal veda qualquer publicidade que tenha por fim a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, estabelecendo expressamente as regras a serem observadas para divulgação de propaganda institucional, conforme dispõe o art. 37, § 1º da CF. Vale dizer, as autoridades públicas NÃO podem utilizar-se de seus nomes, durante atividade patrocinada por dinheiro público, sob pena de incidir na figura de promoção pessoal. O fato comprova que a promoção por meio de elogios à pessoa do Chefe do Executivo, denota, sem contraditório, o intento de buscar exposição positiva valendo-se de recursos públicos e, como agravante, vincularam a promoção pessoal da autoridade ao ato de votar. Essa ação, que logrou enaltecer a figura do Prefeito Municipal beneficiário da propaganda caracteriza, a modo de análise primeira, de propaganda eleitoral extemporânea, irregularidade prevista na lei n° 9.504/1997, que no artigo 36, § 3º veda qualquer forma de propaganda eleitoral fora do período eleitoral. Quanto a inexigibilidade de licitação Atento ao que consta no processo que contratou a empresa A.C.Almeida entretenimentos, a realização do show do cantor Alceu Valença, no dia 14.06.2015, não foi precedida de licitação, ao cumprimento do que estabelece o art. 37, inciso XXI, da constituição Federal, de que as contratações públicas deve ser antecedidas de certame licitatório com vistas a garantir o alcance da proposta mas vantajosa e preservar o princípio da impessoalidade, NÃO foi observada. A alegação, os despachos e justificativas que se verifica constar no processo afirmando que o contratado é profissional artístico consagrado pela opinião
  • 26. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 26 pública e sendo assim, não merece ser comparado com outros artistas, inexistindo dessa forma, a necessária realização de licitação. (fundamento do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/1993). Embora presente a condição de que modalidade de licitação que possa incidir no presente caso, cumpre afirmar que, mesmo neste quesito, há que observar procedimentos e formalidades que são obrigatória, mesmos nos casos de “inexigibilidade”, o que não se observa presente no processo, incidindo dessa forma em irregularidade. Da leitura do disposto nos artigos 25, III, e 26 da Lei nº 8.666/93, para contratação de profissional do setor artístico é preciso: i) que o contrato seja firmado pelo contratado ou por meio de empresário exclusivo; ii) que seja demonstrada a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública; iii) que seja justificada a razão da escolha do artista; iv) que seja justificado o preço contratado. O Processo nº 02.21.00062/2015 constata-se que a Prefeitura Municipal de Porto Velho, através da FUNCULTURAL, contratou a empresa A.C.ALMEIDA EMTRETENIMENTO-ME, sem observar os requisitos do dispositivo que fundamenta a hipótese de inexigibilidade de licitação, em destaque á exclusividade de representação do artista e a justificativa do preço contratado. Ao contratar artista pro intermédio de empresário exclusivo, é impositivo que a Administração Pública EXIJA contrato de exclusividade artística, sem o qual resta afirmar desatendido o requisito indispensável à inexigibilidade de licitação. Esse é o entendimento proferido em Acórdão n° 96.2008 do Tribunal de Contas da União. Do exposto, nadar mais resta senão para DECLARAR que o contrato oriundo da inexigibilidade que deu origem a contratação do cantor Alceu Valença seja considerado NULO e os valores pagos, sejam ressarcidos ao erário
  • 27. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 27 público, recaindo sobre os responsáveis pela autorização, aprovação, empenho, nota de despesa e pagamento a devida imputação. Dos atos sequenciais Conforme apurado, o valor contratado para realização do show é de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), sendo que apenas R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) referem-se apenas a despesa atinentes à contratação do artista, contudo todo o restante do valor do contrato fora utilizado para despesas destinada ao suporte do show, como, iluminação, palco, camarim, seguranças, enfim, foram reservados cerca de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para despesas acessórias ao evento no mesmo contrato origem de inexigibilidade, despesas estas sem nenhuma proteção à obrigatoriedade da regra de procedimento licitatório. Neste cenário, não se verifica legalidade, seja para cumprimento de despesas ao pagamento do artista, seja para despesas com terceiros. Assim, cumpre afirmar que o contrato celebrado é ilegal, porque não se enquadra na hipótese previstas no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, visto que artista foi contratado por meio de empresa intermediária, não restando demonstrada a “exclusividade”, quesito necessário para legitimar a inexigibilidade do procedimento administrativo. Nesse sentido, o ato ilegal define como improbidade administrativa visto demonstrado prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, inc. VIII da Lei n. 8.429/1992. DA CONCLUSÃO Por tudo o que foi observado, constatado e devidamente comprovado mediante os documentos acostados, pelos depoimentos dos convocados e pela indicação e apontamento das irregularidades promovidas já mencionadas acima, é o presente Relatório Final para DECLARAR que a
  • 28. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 28 conduta, no caso, caracteriza ato de IMPROBIDADE AMINISTRATIVA na forma delineada pela Lei nº 8.429/1992, impositivo encaminhamento do presente processo e seus anexos resultantes desta CPI ao Ministério Público do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, para as providências de sua alçada. Constatadas em decorrência da constatação de que quando da contratação do cantor Alceu Valença dado a utilização de inexigibilidade de licitação a despeito da contrariedade da Lei de Licitações no presente caso. Diante dos valores aplicados em outros shows pela mesma, incidindo assim, em sobrepreço, ocasionando prejuízo ao erário público de difícil reparação. Diante da evidente e clara comprovação de propaganda eleitoral extemporânea em favor do Prefeito Municipal Mauro Nazif, deve seus responsáveis responder pela prática da irregularidade os senhores: - Marco Aurélio Cavalcante Nobre Junior – Presidente da FUNCULTURAL pelo descumprimento no regular abertura do processo administrativo, pelo descumprimento da Lei de Licitações nº 8.666/93 fazendo uso da modalidade de inexigibilidade a despeito da irregularidade evidente e ainda pelo pagamentos efetuados, devendo ressarcir aos cofres públicos devidamente corrigidos, os valores realizados por pagamento do contrato do show de Alceu Valença - Procurador do Município - Dr. Mirto Moraes pelo parecer favorável jurídico no processo administrativo, exigência da Lei de Licitações art. 38 que importa manifestação de legalidade dos atos administrativos e seus documentos, opinando pela continuidade do procedimento, sem se ater as formalidades obrigatórias exigidas no art. 25, inc, III e no art. 26 da Lei de Licitações para assegurar e legalidade da inexigibilidade, devendo para, a
  • 29. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 29 devida aplicação de multa por a ser mensurada e aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. - Mauro Nazif – Prefeito Municipal, por propaganda extemporânea eleitoral, visto o evento logrou enaltecer a figura do Prefeito Municipal que foi beneficiário da propaganda caracteriza, irregularidade prevista na lei n° 9.504/1997, que no artigo 36, § 3º veda qualquer forma de propaganda eleitoral fora do período eleitoral e de forma solidária, sendo autoridade superior da gestão pública, a restituir aos cofres públicos os valores realizados e devidamente pagos na execução do contrato do show do cantor Alceu Valença. Recomendar ao Secretário Municipal de Administração a devida abertura de procedimento administrativo visando apurar responsabilidades dos agentes públicos citados e os que promoveram seus assentos no processo de contratação da Banda Cidade Negra para fins de averiguar irregularidades no cumprimento do dever quanto a presteza, lealdade e legalidade de seus atos no que se refere as atribuições e competências a eles definidas. No que se refere ao atual Presidente da FUNCULTURAL, senhor Antonio Jorge dos Santos pelo Crime de Responsabilidade, visto não atendimento de requerimento via Ofício nº 07 de 23 de julho de 2015 e Ofício nº 08 de 31 de julho de 2015 em que determinou o envio a CPI de documentos comprobatórios da Ata de Registro de Preço da Fundação Garibaldi Brasil e que não fora cumprido, o que impediu esta CPI de promover com esmero e acuidade melhores Alexandre Castro Almeida, proprietário da empresa A.C.ALMEIDA ENTRETENIMENTO, com sede na cidade Manaus, embora com suporte na documentação acostada no processo, a empresa sujeita a atuação por “suspeita” de ilegalidade, dada sua localização estar considerada em lugar incerto e não sabido, devendo para tanto, esta CPI encaminhar
  • 30. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 30 cópia do processo de contratação do cantor Alceu Valença ao Ministério Público do Estado do Amazonas para, via sua alçada, promover as medidas que entender de direito na promoção da regularidade fiscal e de habilitação jurídica da mesma. Espera-se o cumprimento para que seja feita a mais lídima JUSTIÇA. Vereador Everaldo Fogaça - Relator
  • 31. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 31 ANEXOS Em face as inúmeras perguntas e da relevância no fato determinado – processo do show e seus desdobramentos -, passamos a destacar os depoimentos dos convocados que atenderam especificamente ao fato determinado, objeto desta CPI. Convocado Secretário Edjales de Brito - SEMA 16.07.2015 DEPOIMENTO SECRETÁRIO EDJALES DE BRITO - SEMAS Vereador Everaldo Fogaça VEREADOR EVERALDO FOGAÇA: - Gostaria de cumprimentar o Secretário Edjales. Começar indo direto. Cumprimentar o seu advogado Nelson Canedo. Secretário, começar direto aqui a um assunto: Quanto que custou o show da Cidade Negra? Secretário Edjales: – Duzentos e cinquenta mil. Ver. Fogaça: – Como que foi contratada essa empresa Gláucia Simões Lamego? Secretário Edjales: – Como foi contratada? A contratação por ser um show, uma atividade subjetiva foi por inexigibilidade e atendendo a um conceito da Semana do Meio Ambiente, de serem artistas que têm identificação com as questões ambientais. Vereador Everaldo Fogaça: – Como que chegou a essa situação da SEMAS ver a inexigibilidade de licitação na contratação desse show? Secretário Edjales: – Pela natureza da atividade. Ou seja, show artístico. Qualquer obra artística ela se dá por subjetividade e para fazer uma licitação você tem que ter objetividade. Portanto, o show já tem jurisprudência sobre isso. É uma atividade subjetiva, portanto, não cabe fazer uma licitação. Vereador Everaldo Fogaça: – Teve um Parecer favorável da Controladoria do Município? Secretário Edjales: – A Controladoria do Município no primeiro Parecer dela fez umas indagações que foram submetidas à Procuradoria Geral do Município, do qual solicitou da gente uma justificativa do qual nós apresentamos baseados em dois artigos na 8.666, o artigo 40, alínea B e o artigo 15 da 8.666, consta inclusive nos autos. Vereador Everaldo Fogaça: - É de praxe na Prefeitura de Porto Velho quando a Controladoria do Município ela nega e pede alguns esclarecimentos, vocês devolvem o esclarecimento ou vão direto lá para a PGM para dar seguimento ao processo? Secretário Edjales: – Quando é solicitado para a Secretaria a gente responde sem nenhum problema. Vereador Everaldo Fogaça: – O Senhor acabou de afirmar que a Controladoria pediu alguns esclarecimentos e a Secretaria encaminhou direto para a PGM.
  • 32. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 32 Secretário Edjales: – Desculpa Vereador, repita. Vereador Everaldo Fogaça: – O Senhor acabou de afirmar que a Controladoria Geral do Município, ela pediu esclarecimento e os senhores não devolveram o esclarecimento foram direto a PGM. Secretário Edjales: – Não, não foi isso que eu falei. O pedido de esclarecimento da CGM foi para a PGM no primeiro parecer, não foi para a Secretaria do Meio Ambiente, isso consta nos autos. Vereador Everaldo Fogaça: – Eu estou aqui com a nota fiscal de 125 mil reais da Empresa Gláucia Simões Amigo, referente aos serviços de mobilização para o show artístico da Banda Cidade Negra, conforme Contrato 065PGM/ 2015, tem o número da conta. Tem outra nota fiscal aqui da EMOPS – Serviço e Comércio, empenho para cobrir despesas de toalete, banheiros químicos, locação de toalete. Tem outra aqui: trinco e porta com fechadura automática, com frete incluso, masculino, locação de toaletes químicos. A primeira nota no valor de R$ 2.247,60. E a segunda no valor de R$ 5.993,63. O senhor poderia explicar essas três notas aqui? Secretário Edjales: – Sem nenhum problema. A primeira nota corresponde ao 50% cento da mobilização do show para poder trazer o artista para poder fazer seu show. As outras duas notas são referentes aos banheiros químicos do qual não foram pagos. Inclusive a gente - ate atendendo uma recomendação da CGM a gente - não efetuou esse segundo pagamento, apenas os 125 correspondentes a mobilização do show. Vereador Everaldo Fogaça: – Aqui o valor total que o Senhor falou de R$ 250 mil reais. Secretário Edjales: – Correto. Vereador Everaldo Fogaça: – Mas aqui pela SEMAS, aqui está R$ 256 mil reais. Isso aqui é um documento da SEMAS. Secretário Edjales: – Acho que o Senhor esta confundindo cotações. Vereador Everaldo Fogaça: – O Senhor pode olhar aqui. Secretário Edjales: – Excelência, isso é uma cotação Vereador, é uma planilha de custo, é uma cotação para auferir preços isso é normal em qualquer procedimento de processo. Vereador Everaldo Fogaça: – Tá. Isso que eu queria chegar aqui. A empresa Beco Simões Produções a Glaucia Simões Lamego , colocou aqui cachê da Banda Cidade Negra R$ 100 mil reais, passagens áreas 67.800,00 excesso de bagagem total 256.922,74, valor proposto 256.000,00 mil reais. Secretário, eu gostaria de saber - como não chegou até hoje na CPI, já foi pedido para a Secretaria e o único documento que chegou foi esse aqui, onde a Secretaria e seus técnicos que estão em peso aqui para fazer platéia para o Senhor aqui -, falo o seguinte, foi citado um exemplo da questão de camarim, aquelas regalias de camarim, onde foi gasto cerveja a seis reais, trident a doze reais e outras e especificações, no total 7.432,000. E no final, nesse documento, que o Senhor falou que é só uma cotação, foram só três mil reais. Por que até agora não chegou nessa comissão ainda, certificados dos valores de cada item que foi gasto nesse camarin? Secretário Edjales: - Então eu vou falar novamente ao Senhor. Primeiro que isso é uma cotação, é uma forma de você aferir preço. Eu queria que Senhor pegasse o processo e me mostrasse um momento da liquidação de despesas sobre esses itens, em nenhum momento a Prefeitura fez isso. Eu acho que o Senhor não está conseguindo compreender as peças do processo, com todo o respeito Excelência. A prefeitura apenas custeou 125.000 mil na mobilização do artista, entendeu? E em nenhum momento a liquidação de despesa referente ao camarim para esses itens. É apenas uma cotação para o auferir o preço que a produtora propôs e também atendendo ao corpo técnico do artista, isso é comum em qualquer show.
  • 33. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 33 Vereador Everaldo Fogaça: - E quanto que foi gasto então? E o que foi gasto? Secretário Edjales: - Acabei de falar para o Senhor, foram gastos 125 mil para mobilização do artista - a gente tem nota comprovando - o que o senhor está pegando é cotação de preços e não liquidação de despesas. Quem monta um processo, quem participou da administração pública isso é comum, você fazer cotação de preço, conferir no mercado se se procede ou não. Então, não tem exatamente nenhuma liquidação de despesa da Prefeitura referente a esses itens que o senhor está falando, o processo é claro. Vereador Everaldo Fogaça: - Então o senhor está afirmando que esses itens ainda não foram quitados ainda? Secretário Edjales: – Não, a gente ainda tem cinquenta por cento, atendendo a uma recomendação da CGM que a gente ainda não liquidou. Até porque tem a CPI também, a gente tem o maior interesse de prestar todo o esclarecimento. E desde já eu parabenizo a Câmara de Vereadores por essa inciativa de propor uma CPI, para a gente esclarecer como é que se faz uma produção de show artístico em Rondônia. Vereador Everaldo Fogaça: – Senhor Presidente, eu gostaria de fazer mais uma pergunta ao Secretário. Secretário, eu gostaria que o Senhor explicasse essas pessoas que foram aqui, que estão aqui, o Senhor autorizou aos funcionários da SEMA a virem à CPI assistir ou não? Secretário Edjales: – Eu entendo que isso não tenha relevância para o processo e eu não vou responder. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vereador Eduardo Rodrigues Vereador Eduardo Rodrigues - Primeiro bom dia a todos. Cumprimentar o Presidente. Cumprimentar aqui os Vereadores em nome do Vereador Edemilson e deixar bem claro Vereador Presidente, aqui nós estamos apurando fatos, nós não estamos fazendo nenhum julgamento precipitado de ninguém e aquilo que for correto é correto e o que estiver errado a gente vai apontar lá na frente. Então não precisa essa questão de torcida organizada. Vocês podem ficar tranquilos que nós não vamos cometer aqui nenhuma injustiça com ninguém, tá? Quero deixar claro isso aqui. Tenho algumas perguntas aqui para o Edjales. Edjales, na verdade, o show foram duzentos e cinquenta mil reais né? O Senhor recebeu algum ofício da PGM para não efetuar o segundo pagamento dos cento e vinte e cinco mil reais, que ainda restavam para ser pago para a empresa? Secretário Edjales: – Da PGM não, nós recebemos da CGM. Vereador Eduardo Rodrigues: – Quem faz o pagamento da SEMAS é a Secretaria de Fazenda? Então, automaticamente o Secretário também recebeu recomendação para que não se pagasse a segunda parcela. Secretário Edjales: – Correto. Vereador Eduardo Rodrigues: – Hoje você pagaria a segunda parcela desse show? Secretário Edjales: – Hoje, se tiver anuência dos órgãos de Controle Interno da Prefeitura sim. Vereador Eduardo Rodrigues: – Quando foi que a SEMAS definiu a questão dos shows, a definição mesmo do show da Banda Cidade Negra, a data mais ou menos você tem? A decisão, vai ser da Cidade Negra, o show da Semana do Meio Ambiente, inclusive ia ser no dia sete, dia cinco, ai mudou a data
  • 34. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 34 para outra data. Qual foi o dia que você definiu vai ser esse show aqui que vai representar a questão da Semana do Meio Ambiente? Secretário Edjales: – Eu vou até além, vou explicar o porquê da Banda Cidade Negra. A Semana do Meio Ambiente, ela tem um conceito, ela tem um recorte conceitual. Então tem que ser grupos que se identificam com as questões ambientais. Então, a semana ela compreende atividades que vão desde capacitação, mobilização, sensibilização, formação, e por ultimo a gente faz uma atividade de massa, como a gente fez no ano passado com show do Lenine com a Banda Cidade Negra. Então, já a partir do inicio do ano a gente já fez pesquisas com vários artistas e é muito difícil você encontrar artistas que tenha engajamento ambiental. Ou ate me permita fazer uma pergunta para os Vereadores, se além do Lenine e do Cidade Negra, vocês conhecem outro artista que sejam engajados nas questões ambientais? Então é muito difícil. Então a gente fez pesquisas em vários setores e já partir do inicio do ano entre fevereiro, março, abril e maio a gente já tinha mais ou menos a definição do Cidade Negra. Vereador Eduardo Rodrigues: - Quer dizer que abril e maio vocês já tinha definição. Porque a empresa conseguiu a carta de exclusividade no dia 18 de maio. O show foi realizado dia 12 de junho, no dia 05. Então automaticamente já tinha uma conversa anterior com essa empresa Glaucia Lamego para que se fosse realizado o show sem nenhuma questão técnica definida? Secretário Edjales: – Não. A gente fez um levantamento de vários artistas, analisando a proposta de cada artista. A SEMAS entendeu que o Cidade Negra corresponderia em custo beneficio com a proposta do conceito. Foi ai que a gente teve a informação de uma empresa de Rondônia que tinha exclusividade dele. Vereador Eduardo Rodrigues – Quem te deu essa informação? Secretário Edjales: - A própria empresa mesmo, a partir já de maio. Vereador Eduardo Rodrigues – É porque dia 18 de maio que conseguiu a carta de exclusividade. Então, se o show foi dia 05 de junho, eu acho que já tinha algo breve já pré-estabelecido a minha opinião. Outra coisa que nós temos que deixar claro aqui - o Vereador Fogaça foi ate infeliz ali - o show foi duzentos e cinquenta mil automaticamente Vereador Edemilson. Essa empresa Glaucia Lamego, ela mostrou o orçamento para Secretaria SEMAS, onde constavam todos aqueles itens que estão lá, inclusive foi feita cotação em três casas que venderiam aqueles artefatos lá. Então, eles passaram toda uma cotação com o total do show de duzentos e cinquenta mil. Então, foram gastos realmente com bebidas, com refrigerantes, com chicletes, com tudo aquilo que foi colocado na cotação. O Senhor reconhece isso né? Secretário Edjales: Primeiro, vamos lá, quem define a data 05 de junho como o Dia Internacional do Meio Ambiente é a ONU, entendeu? Então, nós estamos na terceira realização da SEMAS que é a ‘Semana Mais Ambiente’, qualquer produtor cultural saberia que nesse período de 05 de junho, varias instituições, organizações, das três esferas de governo se comemora a semana do Meio Ambiente. E a exemplo da SEMAS, a gente já tinha feito no ano anterior o encerramento da SEMAS com show. Portanto, quando a gente começou a entrar em contato com vários empresários foi quando a gente conseguiu o contato com o Cidade Negra, com uma proposta com o custo benefício comparado com o outro se tornaria mais barato e atendendo o conceito da Semana do Meio Ambiente. E a prerrogativa, por exemplo, quando se trata da subjetividade de show é poder discricionário do órgão. Vereador Eduardo Rodrigues: Eu entendo. Secretário Edjales: - Volto a falar, não tem nenhuma despesa liquidada pela Prefeitura com esses itens de cotação referente a esses itens de camarim. Apenas cento e vinte mil com a mobilização do artista.
  • 35. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 35 Vereador Eduardo Rodrigues: - Mas é claro, o Senhor quer dizer para mim Secretário, me desculpe aqui não tem nenhum burro, claro que a Prefeitura não tem, quem tem que tirar agora e apresentar para a Prefeitura é a empresa que pagou o show. Se o Vereador Fogaça foi infeliz eu não sou infeliz, eu estou lendo o processo eu conheço. Então, não vem me desmerecer aquilo que eu estou falando. Quem pagou o som, o palco e iluminação desse show Secretário? Secretário Edjales: - Isso foi solicitado pela Fundação Cultural e nos forneceu só o palco e iluminação. Vereador Eduardo Rodrigues: - Nome da empresa? Secretário Edjales: - Quem passou foi a Criativa. Vereador Eduardo Rodrigues: - Então, sinceramente, o Prefeito tem que mandar o Senhor ir embora, tem que mandar o Secretário ir embora, inclusive porque vocês pegaram uma empresa de Rio Branco, está aqui os empenhos aqui, quatrocentos mil, mais quatrocentos e dezessete, dia 12 empenharam, usaram as empresas de Porto Velho, não pagaram. Está se criando um grande problema por falta de responsabilidade de vocês infelizmente, estão trazendo várias situações difíceis para o Prefeito, está faltando responsabilidade de vocês, dessa administração, infelizmente, estão trazendo várias situações difíceis para o Prefeito, está faltando responsabilidade dessa administração. Estão aqui os empenhos Vereadores, empresas de Rio Branco: quatrocentos mil, quatrocentos e sessenta e seis, mais quatrocentos e oitenta e quatro, dia 12, o show foi dia 12. Como é que esses palcos chegaram aqui dia 12? Me diga? Aí usaram as empresas de Porto Velho como a Criativa, um deu o palco outro deu o som, fizeram de forma irresponsável, vocês tem que ter cuidado com a coisa pública Secretário. Desculpe-me. Como é que o Senhor faz o show de sua Secretaria, pega o equipamento da Funcultural, foi solicitado por uma empresa de Rio Branco, que foi empenhado dia 12 que não foi feito o pagamento, quem vai pagar os fornecedores? Desculpe Secretário. Secretário Edjales: Eu que peço respeito. O Senhor me chamou de irresponsável, de incompetente e eu exijo respeito. Eu acho que a gente está aqui em um diálogo de forma respeitosa com todo o mundo. Então é o seguinte, se a Prefeitura tem um órgão que é a Fundação Cultural que tem essa prerrogativa de dar apoio para eventos culturais, o Senhor acha que eu iria pedir de quem? Então, o respeito tem que ser recíproco Vereador Eduardo. Eu tenho uma admiração por você como Vereador, é recíproco e verdadeiro. Eu estou aqui para esclarecer dentro do que está no processo, perguntou eu respondi. Vereador Eduardo Rodrigues: – Secretário Edjales se a Procuradoria e Controladoria chegar ao final do processo e falar assim não pago o restante dos cento e vinte mil, o que quê o senhor vai fazer? Secretário Edjales: – Não pago. Vereador Eduardo Rodrigues: – E ai a empresa que contratou todo o serviço, o palco, som, passagem, como é que ela vai ficar? Secretário Edjales: – Recorra a Justiça. Vereador Eduardo Rodrigues: – Olha ai, os fornecedores de Porto Velho tem que tomar cuidado, infelizmente. Secretário Edjales: – Posso fazer uma pergunta? Agora o Senhor está me incentivando para pagar uma possível irregularidade? Vereador Eduardo Rodrigues: – Eu não! Meu caro Secretário, eu sinceramente estou aqui Vereador Claudio, estou desapontado, desapontado da coisa pública, porque se eu contrato um show de uma
  • 36. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 36 empresa do Candeias, não estou discutindo preço nenhum, aqui não vou discutir nada Vereador Jair. Se eu contrato com duzentos e cinquenta mil eu tenho que ter segurança que eu vou pagar o fornecedor, eu jamais vou deixar o fornecedor de mãos abanando, eu não estou aqui defendo fornecedor não, Vereador Cláudio, viu pessoal da Imprensa, para que não saia aqui Paulo e pessoal da Imprensa algo que estão tentando desviar. Se eu contrato um show por duzentos e cinquenta mil, Vereadora Fátima, eu tenho que ter segurança, eu contratei por duzentos e cinquenta. A única coisa Edjales, me desculpa por ter sido um pouco grosso com você, reconheço, vocês que são Secretários, quando tiver alguma coisa envolvendo convênio façam 45 dias antes, façam programado, façam com cuidado. Porque nós temos desde o ano passado essa mesma empresa pagamentos que não foram efetuados, que é até alvo de investigação do Ministério Público Estadual, que nos próximos dias deve está estourando ai. Precisa ter mais cuidado com a coisa pública, tem que ter muito cuidado. Você não pode contratar um fornecedor por duzentos e cinquenta mil, Vereadora Fátima, e chegar aqui nesta Câmara e dizer que pagou cento e vinte e cinco, e se a Procuradoria e Controladoria forem contrárias que procure a justiça. É uma falta de respeito com o fornecedor e é uma falta de respeito com a população e até com o cantor que veio na cidade. Senhor Presidente depois retornarei aqui. Vereador Jair Montes Vereador Jair Montes - Bom dia a todos. Bom dia aos Vereadores. Bom dia a mídia aqui presente. Eu quero parabenizar em primeiro lugar Secretário, a gente quando vem para uma questão dessas de CPI a primeira coisa que a gente tem que ter é um bom advogado. Isso eu sei porque passei na pele a mesma coisa que o senhor está passando agora sendo injustiçado. Contratei um bom advogado que eu falo aqui o nome Dr. Leo Faquim. E o senhor trouxe para cá um bom advogado Dr. Nelson Canedo, parabéns pela escolha de um bom advogado. Porque o Senhor já notou que esta Casa alguns Vereadores já estão muito exaltados, nós estamos aqui na questão de ouvir o seu esclarecimento para depois tirarmos aqui as nossas conclusões é isso que serve uma CPI, sem duvida vamos ouvir e depois vamos tirar as conclusões se está errado, ou se está correto. Está certo. Então em primeiro lugar parabéns para o Dr. Nelson está acompanhando Vossa Senhoria. Secretário, me responda uma coisa, já foi colocado que a Empresa Lamego, ela tem a exclusividade do Cidade Negra, então me fala uma coisa: foi contratado quem tem exclusividade da Banda Cidade Negra. Então, na contratação todo o recurso foi empenhado para a empresa correto? Para Empresa Lamego. Então ela fez a contratação e fez da maneira que dos 250 mil reais a divida a qual a Prefeitura, a sua Secretaria, fez essa contratação e também foi colocado aqui que esse evento é um evento encerrando um seminário não é isso? Secretário Edjales: – A Semana do Meio Ambiente. Vereador Jair Montes: – A Semana do Meio Ambiente encerrou-se e foi em qual local esse grande encerramento dessa atividade? Secretário Edjales: - No Parque Circuito. Vereador Jair Montes: – Então a questão do Parque Circuito eu parabenizo mais uma vez Vossa Excelência, porque eu sou daqui de Porto Velho e eu fico feliz porque quando passei ali naquele local eu vi muitas e muitas pessoas. Nós tínhamos quantas pessoas ali naquele momento no Parque Circuito? Secretário Edjales: - Segundo a PM que estava fazendo a segurança no local cerca de 10 mil pessoas.
  • 37. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 37 Vereador Jair Montes: – 10 mil pessoas no evento, pelo qual participaram essas 10 mil pessoas eram pessoas só de Porto Velho ou tinham pessoas de vizinhanças próximas dos municípios de outros estados que participaram desse seminário também? Secretário Edjales: - Eu cheguei detectar do interior e do Estado do Acre. Vereador Jair Montes: – Do interior e do Estado do Acre. Então na sua concepção foi um sucesso. Secretário Edjales: - Total. Vereador Jair Montes: – Uma outra coisa, quando o Secretário faz qualquer tipo de evento do seu trabalho da sua Secretaria e quando se abre, abriu e encontrou essa empresa que tinha exclusividade do Cidade Negra, esse processo ele vai para onde? Em primeiro lugar vai buscar um parecer CGM ou PGM? Qual o caminho do processo? Secretário Edjales: - Antes de responder essa pergunta eu peço licença da Presidência para fazer os comentários em cima dos comentários do Vereador Eduardo, do qual eu volto a repetir tenho o maior respeito e apreço. Primeira coisa, em nenhum momento Vereador eu estou me furtando a pagar a segunda parcela, até porque a gente já tem breve destaque financeiro, ou seja, o recurso está garantido. Agora, se os nossos órgãos de Controle nos alerta que há possíveis irregularidades pelo principio da administração, eu tenho que presunção nas irregularidades possíveis, eu não estou dizendo que têm possíveis, para que aí sim efetua-se, os recursos estão garantidos. O recurso tem e vamos estabelecer. Uma coisa é Vereador, é a gente cometer - eu sou ser humano e sou passivo de erro, qualquer um aqui - você cometer um erro administrativo, outra coisa é você cometer uma fraude, cometer um dolo. Em nenhum momento a SEMAS tem alguma objeção a dar esclarecimento aos nossos órgãos de Controle Interno, muito pelo contrário, é uma postura de nossa Secretaria respeitar os nossos órgãos de Controle Interno, é um trameti normal desde a SEMPLA, PGM, CGM, retorna para a gente e retorna o processo. Vereador Eduardo Rodrigues: - Edjales, não adianta vir torcida organizada. Eu passei 65 dias preso e não tenho medo de nada. Isso para mim é fichinha e não tenho medo de nada. E nem de bala se vier. Em primeiro lugar eu não estou aqui querendo achar culpado. Se começarem a trazer torcida organizada eu vou trazer também. Primeiro, Secretário Edjales, já pedi desculpa para o Senhor e te respeito muito e não falei que você cometeu alguma fraude, o que eu falei que foi atropelamentos, o Senhor sabe disso, de quando acontece um processo desse que faz, infelizmente, levando você aos erros, com foi cometido na questão dos shows. Não falei que o senhor cometeu fraude, porque se o senhor cometeu nós vamos falar que o senhor cometeu. Vereador Jair Montes- Secretário, a PGM deu parecer favorável a contratação da empresa, a PGM – Procuradoria Geral do Município deu favorável a contratação da Empresa Lamego para a realização do evento? Secretário Edjales: – Sim. Tanto é que o contrato está feito e está nos autos. Vereador Jair Montes: – Então Secretário eu estou satisfeito Presidente. Mas antes de encerrar eu quero parabenizá-lo mais uma vez. Eu peço a Deus, do fundo do coração, que tudo que causou esse contratempo seja explicado, que o senhor tenha essa oportunidade gigante nesta Casa de explicar a esta Casa e a população que é o mais importante de tudo: à população de Porto Velho, com o recurso que é público. No mais parabéns porque essa administração teve a coragem de fazer cultura como nenhuma outra teve, parabéns!
  • 38. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 38 Vereadora Fátima Ferreira Vereadora Fátima Ferreira - Obrigada. Bom dia a todos e todas. Em nome do Presidente eu cumprimento toda Comissão. Agradecer a presença do Secretário Edjales, que não se furtou em vir dar os esclarecimentos necessários nessa questão. Primeiro eu quero fazer um comentário da importância desta Casa ter o conhecimento e graças a Deus eu tenho conhecimento Secretário de quais são os tramites necessários para a abertura de um processo administrativo. E a gente sabe que a cotação de preços ela é uma referência, é uma referência para que a gente possa executar qualquer despesa administrativa. Então de fato todo e qualquer processo tem que ter cotação, né, aquilo que foi falado, questionado pelo Vereador Everaldo Fogaça. Ainda estou em dúvida, eu gostaria que Vossa Excelência esclarecesse e eu vi dentro da cotação do processo que tem um item em relação ao camarim. Eu sei que já foram pagos cento e vinte e cinco mil, ainda faltam de acordo com o empenho e o sub-empenho da despesa mais cento e vinte e cinco mil reais. Essas despesas de camarim elas estão, foram inseridas nesse primeiro pagamento ou no segundo pagamento? Secretário Edjales: – Então, quando a gente parcelou pela metade os valores. O primeiro valor equivale à questão da mobilização do artista, são custos com passagens, hospedagens, cachê e outros itens. A gente já solicitou da empresa, Fátima, as notas fiscais entendeu? Referentes às liquidações, as compras que a empresa fez. Então eu não posso te certificar categoricamente se nesses cento e vinte e cinco mil primeiros a empresa efetuou o pagamento dos itens dos camarins. Então eu estou esperando as notas fiscais conforme a sugestão da CGM para eu ter de fato a clareza se foi pago ou não. Vereadora Fátima Ferreira: - Tá. Mas essa despesa ela existe, né? Secretário Edjales: - A de camarim sim, porque eles têm que ficar e é uma exigência da banda. Vereadora Fátima Ferreira: – Outra pergunta Secretário, o senhor falou se algum de nós conhece artistas locais que tenha relacionado ao tema do Meio Ambiente? Secretário Edjales: – Desculpa, só fazer uma retificação, na verdade são artistas consagrados pela critica nacional ai eu perguntei, se eu acredito que deva conhecer também. Vereadora Fátima Ferreira: – Não, o Senhor falou se tem artistas locais. Secretário Edjales: – Não, não artistas nacionais. Eu faço ate uma retificação se deu para entender isso. Vereadora Fátima Ferreira: – Então, para esse evento da Semana do Meio Ambiente seria necessário, eu quero que o senhor fale sobre isso, teria que ser um artista de renome nacional, teria que ser? Por que teria que ser esse artista? E porque não um artista local que trata, que tem. Eu tenho conhecimento, eu vou citar dois nomes aqui e o povo da Cultura que está aqui e eu acredito que nós de Rondônia temos que valorizar os artistas locais, então por que essa escolha, porque que não poderia ser artista da nossa região? Especificamente da cidade de Porto Velho? Eu cito aqui Minhas Raízes de Nazaré que é um grupo extremamente relevante e que já fez apresentações em nível nacional. Então seria um grupo que poderia dar uma ação especificamente importante a cidade e eles tratam do tema do Meio Ambiente, ou artista Cariber que também é uma pessoa da cidade Porto Velho e que também suas letras e suas musicas tratam da questão Meio Ambiente. E ai paga um cachê de 100 mil reais para uma banda que vem de fora, não seria mais interessante valorizar os cantores e os artistas de Rondônia, especialmente de Porto Velho? Já que nós queremos valorizar a cultura local? Esse é um questionamento, por favor. Secretário Edjales:– Eu vou responder, primeiro adorei a pergunta. Porque não sei se a Senhora esteve no show. Quem abriu o show foram cinco grupos locais, incluindo a Banda Versalle e eles relataram para mim que foi o maior publico que eles tocaram na carreira deles. Em relação aos outros artistas como Minhas Raízes e Cariber, inclusive eles na semana de 2014 eles abriram a Semana Minhas Raízes, o
  • 39. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 39 Cariber também tocou no show de encerramento de 2014 fora isso , dentro do planejamento da Secretaria do Meio Ambiente a gente vai estar sediando aqui em outubro o encontro da ‘Região Norte de Arborização Urbana’ e só vai ser artistas locais que vão se apresentar na frente do Mercado Cultural. Vereadora Fatima Ferreira: - Secretário, quanto que foi o cachê dos artistas locais? Secretário Edjales: - Não, os artistas locais de fato a gente não efetuou o pagamento de cachê, foi aberto apenas as vitrine para eles, de comum acordo. Vereadora Fatima Ferreira: - Olha só, o pessoal da Cultura que está aplaudindo. Eu fico muito constrangida de falar isso, mas eu vou ter que falar, eu não entendo como é que o povo da Cultura de Porto Velho vem aqui aplaudir Vossa Senhoria, já que o Senhor paga cem mil reais de cachê para o Cidade Negra e não paga um centavo para os artistas de Porto Velho. Desculpa-me lhe dizer isso, mas isso é uma falta de respeito com os artistas locais. O Senhor me desculpa, mas eu conheço a história dos artistas raízes. Obrigado Presidente. Quero te parabenizar pela condução dos trabalhos. Só para concluir Secretário, reafirmando a minha preocupação da falta de valorização do cenário Municipal e Estadual, e quero dizer nesta Sessão que não sou contra que o povo de Porto Velho tenha a cesso a shows que venham de fora, não sou contra, mas sou mais a favor que nós valorizemos o povo da Cultura local. Por isso a minha chateação de pagar cem mil reais ao show do Cidade Negra e não, por exemplo, vinte, trinta mil reais para artistas locais que precisam desse momento. E é a sua instituição, a Fundação Cultural que pode fazer isso. E para finalizar eu queria que o Senhor novamente explicasse o que o Vereador Eduardo fez uns comentários e o Senhor disse o seguinte: “O Senhor quer que eu pague com a irregularidade?” O Senhor afirmou. Por que o senhor afirmou essa irregularização? Por que o senhor disse: O senhor quer que eu pague essa irregularidade? Eu fiquei confusa, eu fiquei preocupada com sua fala. Então gostaria eu o senhor reafirmasse ou dissesse alguma coisa quanto a isso. Era isso que eu tinha pra perguntar Senhor Presidente, agradeço a oportunidade e um bom dia pra todos. Secretário Edjales: Fátima foi até bom ter entrado nesse aspecto, na valorização do artista até porque minha historia de militância, dos movimentos sociais, vem do movimento cultural, depois eu venho para o movimento ambientalista. Em relação ao show do Caribé e do Minhas Raízes ano passado foi feito pagamento de cachês. Não recordo agora porque o processo foi do ano passado, mas podemos passar pra vocês. Mas eu gostaria de concluir o raciocínio, arte é tão subjetiva que nem sempre a valorização se dá com o aspecto monetário. O intercambio de artista locais com o artistas de renome nacional permite uma valorização para os artistas locais de uma dimensão imensurável nas relações artísticas. Pra ter uma ideia a primeira vez que eu assisti a banda Racionais Mc muito conhecido no movimento Hip Hop e toquei no show deles sem receber nada, o meu maior pagamento foi conversar com meu ídolo cara a cara e extrair todo conhecimento artístico que ele tinha isso é uma valorização que dinheiro nenhum paga. Nós estamos em um País e a arte ela proporciona isso você não ter fronteiras, você ter o intercâmbio quando você falou que não é contra a artistas nacionais vir mas a gente tem uma programação na área artísticas combinada com a área ambiental. No encontro da arborização urbana vai ser só com artistas locais recebendo os devidos caches. Outra coisa que eu queria responder referente ao Vereador Eduardo não deu tempo ainda de receber é que em nenhum momento eu trouxe ou eu tenho torcida organizada pra se ter uma ideia eu solicitei do meu advogado que entrasse em contato com a presidência da CPI que fizesse inclusive esse depoimento somente com os Vereadores conosco. Foi uma decisão da Câmara que eu respeito de fazer uma audiência publica e eu respeito a opinião do povo. Só quero deixar claro que eu não tenho e não trouxe torcida organizada ate porque eu não preciso para esclarecer os atos da minha gestão. Eu gostaria ate de ter direito a transcrição e o áudio daqui que eu falei de possíveis irregularidades e se por acaso eu afirmei , que eu falei alguma irregularidade eu não tenho nenhuma vergonha Vereadora de me retificar, de pedir desculpas e falar que foi possíveis irregularidades. Eu requisito a gravação e a transcrição a taquigrafia. Vereadora Fátima Ferreira: Só dizer ao Secretario Edjales que o Senhor fala muito do intercambio, da importância da valorização, mas eu torno a frisar a importância que o artista seja valorizado, não só na
  • 40. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 40 sua apresentação, mas também que ele não vive só de glamour ele vive de dinheiro, ele precisa de dinheiro. E para encerrar, dizer que o Senhor está tratando de recursos públicos e quando se trata de recursos públicos é importante a gente ter cuidado. Obrigada. Vereador Claudio da Padaria Vereador Claudio da Padaria- Presidente, primeiro parabenizar pelos trabalhos, a ordem dessa Comissão. Parabenizar a presença aqui dos Secretários presentes. Cumprimentar o advogado Dr. Nelson. Cumprimentar a todos da Cultura que estão presentes. Até porque Edjales cheguei a esta Casa através da Cultura, quando ali no São Sebastião a gente tinha vários grupos e ate hoje apoio vários grupos na Cultura e sei a dificuldade que é fazer Cultura no Município de Porto Velho, porque não tem apoio dos Secretários. Vamos deixar claro, se quiser vaiar vaia, mas a gente sabe que o próprio Presidente da FEDERON esteve nesta Casa pedindo apoio para as quadrilhas na Flor do Maracujá. Quando hoje não tem apoio do Governo do Estado e de vários Secretários. E a gente está aqui apurando denuncias que chegam, a maioria delas, Dim Dim, de dentro da própria Secretaria companheiro, a maioria. E o Mauro tem que rever os seus assessores que ele coloca lá, chega de dentro das Secretarias Edjales, e olha todos os dias chegam denuncias nesta Casa. Eu estou fazendo discurso, porque o Secretario faz discurso, ele não responde. Então quero o direito da palavra. Então deixar claro a primeira pergunta: Secretário, a Banda Versalle recebeu algum cachê, ou não? O Senhor escreve depois o Senhor responde. Secretário Edjales: – Da SEMA ? Não. Vereador Claudio da Padaria: – Já deixou claro também que não teve pesquisa para escolha do cantor, isso não, ate porque o Cidade Negra tem todo esse envolvimento com o Meio Ambiente, a Semana do Meio ambiente. Secretário Edjales: - Eu falei o contrario. Eu falei que desde o inicio do ano estava sendo feito pesquisas. Vereador Claudio da Padaria: – E ai, eu só vejo assim, eu sou meio leigo quando o Senhor fala em cotação. Cotação de preço. A Bahia paga pelo show da Cidade Negra 60 mil, Mato Grosso 129, São Paulo 75, Campos Grande 65 e ai vai. O único município a pagar o dobro do preço para Cidade Negra foi Porto Velho. O maior preço daqui acredita aqui no Ministério Publico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quando coloca aqui o maior preço pago pelo show da Cidade Negra aqui pelo Município de Porto Velho. Everaldo Fogaça, que a gente vê aqui companheiros, porque não em cima, sob esses preços não teve a contratação direta e não por que vocês poderiam ter contratado direto que ai ia economizar isso que o Tribunal de Contas mostra um sobre preço de cento e sessenta e um mil companheiro. Então, estamos para ajudar a Cultura, estamos para contribuir, quantos projetos Everaldo Fogaça, eu votei com Vossa Excelência nesta Casa para a Cultura de Porto Velho? Vejo a sua luta na lei, na lei 190 para que melhore a Cultura do Município de Porto Velho. Então, nós não estamos aqui para julgar isso, nós vamos apurar e mandar para o Ministério Público. Mas é assim, eu gostaria de um esclarecimento mais claro, porque a média ficou em 88 mil e Porto Velho extrapolou todas essas médias e todos os preços de cotação dentro do Município de Porto Velho Senhor Secretário. Secretário Edjales: - Vereador Claudio, eu estou tentando ser objetivo e não estou fazendo discurso não. Estou tentando responder de forma mais técnica. Eu quero entender que o Senhor não leu direito, não é do Tribunal de Contas é do Ministério Público de Contas. Vereador José Wildes: - Mas ele falou isso Edjales, Ministério Público de Contas, se você não ouviu, ele falou isso, Ministério Público de Contas.
  • 41. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 41 Secretário Edjales: - Mesmo assim eu digo que eu acho que o Senhor não leu direito. O Ministério Público de Contas, eles fizeram uma pesquisa em 5 cidades e o Senhor citou algumas, mas o Senhor esqueceu de citar uma que cotou em 129 mil o cachê da Banda Cidade Negra. Então, não foi Porto Velho que pagou mais não, essa cidade está 29 mil reais acima do cachê proposto pela empresa responsável pelo pagamento. O que eles fizeram, pegaram de 5 cidades, eles somaram, dividiram pelo mesmo quantitativo e chegaram quase 89 mil. Nós fizemos a mesma metodologia. A única coisa distinta que a gente fez, em vez de ser 5 foi com 3, inclusive tem as notas fiscais e o parecer do Ministério Público de Contas, eles erram por dois mil reais, que foi uma de 85, uma de 87 e uma de 130 mil, nós somamos e dividimos por 3 que vai dar exatamente cem mil reais. Então, a metodologia ela só foi distinta no quantitativo e ainda tinha uma referencia de contrato de 170 mil, se a gente tivesse incluído na nossa aritmética a gente daria muito mais de cem mil reais. Então a matemática é uma ciência exata, a aritmética é essa, você soma divide e você dar o cachê. Foi o que a gente fez e o Ministério Público de Contas veio e fez a mesma linha. A única coisa é que colocaram duas a mais que a nossa. Referente as denuncias, eu acho que isso é sadio para a democracia, denúncias tem para ser feitas, tem que ser apurada. Agora é do ônus de quem denuncia provar, isso é democracia, isso é justiça brasileira, entendeu? Denuncie e prove, entendeu? Vereador Cláudio da Padaria: – Tem a questão da contratação indireta, a terceirização dessa contratação. A lei de licitação garante que vocês poderiam contratar diretamente com a banda? Secretário Edjales: – Ai é uma interpretação que faz o artigo 25 entendeu? Até então sempre se fez contratação de artistas de duas formas: uma você faz direto com o empresário que tem o contrato firmado com a empresa ou faz o carta de exclusividade. Em 2014, olha só, em 2014 em março de 2014 o TCU fez um acordo da contratação de artista pelo Ministério do Turismo, e ai sim eles definiram uma diferença entre carta de exclusividade e contrato em cartório. Mas o TCU diferente, por exemplo, do TJ que são vinculados ao Supremo, os TCE eles têm autonomia. E o TCE daqui não tem nenhum acordo relacionado, por exemplo, a contratação de artistas, não é suma vinculante, portanto, o Parecer que a gente teve a PGM foi favorável e a gente fez o contrato via carta de exclusividade. Vereador Edmo Ferreira – DIM DIM Vereador Edmo Ferreira - DIM DIM- Primeiro Senhor Presidente, quero agradecer pela ordem por enquanto restabelecida na Casa. Mas eu não posso deixar de dizer que quando eu pedia para Vossa Excelência, que eu tenho um grande respeito por Vossa Excelência que vem fazendo um trabalho dentro dessa CPI como Presidente, um trabalho muito brilhante. Mas eu acabo me entristecendo quando - hoje um dia tão importante para essa CPI, para que a gente possa está aqui ouvindo os Secretários e a Gláucia, que acabou não vindo a essa convocação - eu acabo me entristecendo porque neste momento era um momento e é um momento importante para se dar a continuidade da investigação, para ver se houve ou não irregularidade. E aqui nós queremos deixar bem claro que a Câmara Municipal e nós Vereadores, e eu falo na Câmara Municipal nós somos a favor da cultura, se nós tivermos condições de trazer aqui seja Roberto Carlos, seja na Feira Agropecuária. O Município de Porto Velho tem que restabelecer a feira que é uma Cultura, nós somos favoráveis. Se tem o dinheiro exclusiva para gastar na Cultura é um dinheiro da Cultura não é o dinheiro do asfalto. Agora, nós como Vereadores, nós temos que fazer e aí os senhores que estão aqui, nós temos que fazer um papel de oficio que a comunidade nos cobra e isso nós estamos fazendo dentro da maior democracia, que talvez algum dos senhores não tiveram nem a oportunidade ainda de ter presenciado o que é uma CPI. Às vezes, para população Senhor Presidente, a CPI, tudo se fala em pizza. Não, tem que ter as investigações. Eu até entendo que a Glaucia não veio aqui se expor naquele momento, posso ate entender de ela não ter vindo aqui. E nós temos o direito de cobrar a presença dela, podemos também ouvi-la em salas separadas? Podemos sim, a CPI pode ouvi-la ,ate porque Presidente, possa ser que ela tem alguns pontos que ela tenha intenção de falar para essa CPI, mas não perante o publico, talvez não perante o Secretário ou aos outros que estão ouvindo. Então já quero deixar esse ponto esclarecido. E dizer ao Secretário Edjales. Secretario, a
  • 42. CPI – Shows Alceu Valença e Banda Cidade Negra – Relatório Final 42 questão ora aqui, às vezes, Senhor Presidente o Secretario Edjales ele faz a pergunta. Eu queria pedir com todo carinho especial aqui ao Secretario. A pergunta ela tem que ser do Vereador, com todo respeito ao Secretario aqui, aí ao Presidente aqui cabe ao Secretario ouvir e responder as perguntas. Para o Vereador fica difícil para que a gente possa levar para outro lado da investigação. Então, quero dizer para os Senhores que sejam bem vindos a esta Casa. Esta Casa, ela tem que dar muito mais esse aval da democracia, desde que a gente possa ficar e dizer se houver pedalada no processo? Pode ter havido engano? Não dava para cumprir a agenda que já tinha feito que era dia 05 e o cantor ia cantar e o processo não teve condição de terminar, se houve essa pedalada realmente no processo? Secretário Edjales: - Não, ia ser dia 05, foi um pedido da Promotoria de Segurança Publica. Inclusive foi instaurado um procedimento que foi arquivado porque teria aquela desocupação do Dilma Rousseff e teria um contingente de policiais militares destacados para lá, então o Dr. Charlesmar, a pedido dele, viu a possibilidade da gente adiar o evento. Então a gente consultou o empresário e viu que não haveria problemas na agenda do artista e foi para o dia 12. Vereador José Wildes- Dim Dim mas alguma pergunta? Vereador Dim Dim- Com certeza Senhor Presidente. Secretário Edjales: Eu quero assim, como cidadão mesmo e não como Secretário, parabenizar muito a CPI, parabenizar muito a coragem da Câmara, instalar uma CPI, nos chamar para esclarecer. Então, estou aqui à disposição a qualquer momento para esclarecimento para qualquer Vereador e a qualquer cidadão de Porto Velho e parabenizar mais uma vez esta Casa com o papel que está desempenhando. Vereador Dim Dim- Senhor Presidente quando eu pedi para a Vossa Excelência a questão da ordem era que realmente era um pedido pra que fosse mantida a ordem pra que a gente pudesse ouvir melhor a pergunta do Vereador e também Vossa Excelência pra a gente pudesse ouvir também a resposta do Secretário até porque nós sabemos que esta sendo gravado e a equipe da taquigrafia acaba não pegando todos para poder escrever , então é um pedido realmente peço desculpa a Vossa Excelência como presidente, mas é um pedido meu como Vereador e pedir que a ordem seja estabelecida, como é gostoso ouvir o silêncio de todos aí. Então Vossa Excelência esta com a palavra, logo depois que eu possa me escrever novamente. Vereador Edemilson Lemos Vereador Edemilson Lemos - Muito obrigado Presidente. Cumprimentar pelo brilhante conduzimento dos trabalhos na CPI. Hoje a CPI está mais acalorada do que ontem. A Vossa Excelência de forma brilhante, como sempre, tem conduzido bem os trabalhos. Quero cumprimentar o Secretário Edjales, do respeito e do carinho que tenho por Vossa Senhoria, da mesma forma como advogado - brilhante advogado por sinal - e a todos os Vereadores e as pessoas que estão acompanhando os movimentos sociais, culturais, a imprensa que brilhantemente também está acompanhando todo o desenrolar dos nossos trabalhos. Secretário Edjales, eu vou ser bem objetivo, bem pragmático como sempre fui e gostaria que você também fosse, para que a gente não desvirtuasse do assunto. O conhecimento é dividido em duas vertentes, todo o conhecimento, isso já é fato consumado ele é senso comum ou ele é científico, isso aí já está mais do que batido. Essa CPI, ela foi criada e instalada por esse poder por causa do senso comum. A sociedade adorou o show, a banda de primeira qualidade, realmente a Banda Cidade Negra, eu fiz uma pesquisa aqui, ela trás correlação com o Meio Ambiente e não é de hoje. Dizer para o Senhor também que o Roberto Carlos também faz, da próxima vez traga o Roberto Carlos, entendeu? Que eu gosto muito do Roberto Carlos, se Vossa Excelência puder trazer também é bom, não tem problema pague até cinco. Pois bem, mas o que ocorre, a sociedade entendeu Secretário que há um descompasso entre o real, o que é real e o que foi contratado digamos assim melhor. A sociedade acha que o valor da contratação é um valor que extrapola os limites da realidade esse o motivo dessa CPI.