O documento descreve o histórico da escassez hídrica nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e a importância do Sistema Cantareira para o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo. Também detalha os estudos realizados para a construção das barragens Duas Pontes e Pedreira como forma de aumentar a disponibilidade hídrica na região e atender compromissos assumidos pela Petrobras.
1. MI"IST~RIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
_.__._.__.•..•-
GAEMA/PtJ "~t1ea-c.mplnu
Avenid~f"n<isro X"ier de Arrud. ÇAm.lrgo.~40_ (id.de Judioi,,,. _ lord,m S.n1.n.
(.mplo,o- SP • CEP IlOIlS-902 • releio"" (19) 3518-3334
PORTARIA 02115
IC n014.1097.0000012/2015-4
Apuração da regularidade e legalidade do
licenciamento das obras para construção das
Barragens "Duas Pontes" em Amparo e Pedreira.
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por meio dos Promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), Núcleos PCJ-CAMPINAS e PCJ-
PIRACICABA, com fulcro no artigo 129, 111.da Constituição Federal. artigo 8°,
!i 1°, da Lei 7.347/85, artigo 26 da Lei nO8.625/93, artigos 103, VIII e 104, I,
ambos da Lei Complementar Estadual nO734/93, vem expor e determinar o
que segue:
,- HISTÓRICO DOS FATOS
Para estabelecimento da relevância da construção das
Barragens de Duas Pontes em Amparo e Pedreira, para o sistema hidrico e o
abastecimento dos municípios integrantes das Bacias PCJ necessário traçar
breve hlst6nco sobre o cenário da disponibilidade hldrica nas Bacias dos Rios
Piracicaba, Caplvan e Jundlaí (UGHI-5) e Alto Tietê (UGHI-6)1 '~AAs discussões acerca da renovação da outorga d~
Sistema Cantareira e o acentuado perlodo de esllagem vivenciado no Estad I
de São Paulo entre 2013 e 2014 e ainda vivenciado em 2015 expuseram ~
1 Vide Plano Direlor de AprOlte.larnen10 dos Recursos hldricos para a macmrnelrllpole Paulista
Disponiltel em hl!p:!lwww daAAllpgov bt~ndex.php?ppbon=com ÇQnlent&yiew=article&idal112:plafiO:
difetl)[-J:le-aproveitamen!o-l!os-reCIJrws-hidricOs-Di!ra'a-f!ll'CrQlT1etlQ,,ºlor"'uli,t~&!Wid~42'ÇQm~
ençt>entes. Aoes." em 29106/2015
,
2. MINlsrtRIO PÚBLICO 00 fSTAoo Of SÃO PAULO
_._'_._a__ .
GAEMA/PCl NÍlcle<>-Campinu
Avenid. F,.n<:ilCO X",e, <l<Arruda (amarlo, 340 _ (i<l.lde Judicil,i.I_ !.fCl'm >antan.
C.mpi •• ,. Sp. C,P n08B.90~. Telefone (19)3518.8334
forma bastante evidente a escassez hldrica dos municipios integrantes das
Bacias PCJ e o esgotamento da capacidade atual de regularização das
barragens que compõem o Sistema Cantare ira, Estima-se uma disponibilidade
hídrica na ordem de 140 m3lhab/ano, quando a sustentabilidade hídrica fica
entre 1500 e 2000 m3lhab/ano.
A Região Metropolitana de São Paulo e a Região
Metropolitana de Campinas estão inseridas na chamada Macrometr6pole
Paulista, que representa *da população do Estado de São Paulo e mais de *
do PIB do Estado ou, 23% do PIB nacional, (conforme estabelecido em estudo
elaborado pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de
São Paul02) e que nos próximos 30 anos irão demandar mais 60 m'ls, sendo
que destes serão 25 m'{s para o abastecimento público, o que significará mais
um Sistema Cantareira para atendimento da nova demanda3,
Dos 33 millls produzidos pelo Sistema Cantareira, 31 mil
Ils são produzidos na Bacia Hidrografica do Rio Piracicaba e apenas dois são
produzidos na Bacia do Atlo Tietê, pelo Rio Juquery. Desses 31 millls, 22 vêm
dos reservatórios Jaguari-Jacarel, cujas bacias estão inseridas
majoritariamente no Estado de Minas Gerais'.
Cumpre ressaltar o seguinte excerto histórico sobre a
origem do Sistema Cantareira de fonna a compreender sua atual importâncias:
'0 atual Sisfema Canlareira, inlcia/manle denominado Sistema Juquen~.
começou a ser Idealilado em 1962 pela Comiss<!lo Especial para OI
Planejamenlo das Obras de Abas/eclmento e Dlslnbulçlio de Agua da,
----------- "
• 'SISTEMA CANTAREIRA: UM MAR DE DESAFIOS'. Ver.Ao 1.1 • Compilado de Te"'o., Informaç6e. 81
1
SubsidiO$ volt<>doSa Re""" ••ção da Outorga do Si.tema Canla'eira jAmeficana - sao Paulo - Brasil J""ei,oI2013
'Idem.
•".m .• htIDllwww.agua.org.b'lapre.enIaCQl'V71557 ADQ.tLlaCan(;oreira-Coowrci9PCJ.Dd( acesso em
1Mlat2014;ls 161152m
,
3. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAUlO
_.__._.__...•-
GAEMA!l.ClNllcieo-C.mpinas
A~nida F"""i"o x.•••' d. A<fuda'am.,so, 340_ CidadeJudi,i;i,••_ J"d.m $antana
Campinas. .I' • Cl:P 130SR-901 .1.1.lon. 11913;11>-8334
Capital (CEPA), com o aproveitamento das águas do rio Juqueri e que,
em etapas futuras. receberia as contribuiç6es dos rios Atibainha.
Cachoeira fi Jaguari. com uma adução de 17m'/s
Em 1964, o Direror Geral do DAE - Departamento de Aguas e Esgotos
detenninou o inicio dos estudos para construção do aproveitamento das
águas do rio Juqueri.
Em 1967 verificou-se a possibilidade do aumento da capacidade de
aduçtlo do sistema para 22 m3!s.
Com a finalidade de captar, tratar e vender égua potável para os 37
municípios da Grande São Paulo. inclusive para a Capital, foi criada em
1968 a Companhia Metropolitana de Aguas de São Paulo.
No ano de 1969, o -Plano de Desenvolvimento Global dO$ RecursO$
Hídn'cos das Bacias do Alto Tietê e Cubatilo" - Plano Hibrace, elaborado
pelo Departamenlo de Aguas e Energia Elétrica. DAEE, fixou a
capacidade final do sistema em 33 melros cubicos por segundo,
ampliando a vazilo revertida dO$rios Jaguari e Jacarel,
Em 05 de agosto de 1974, o então ministro de Minas e Energia, Shigeaki
Ueki, assinou a portaria MME nO 750 autorizando a SABESP a derivar até
33 rrr'ls das águas provenientes dos riO$Jaguari, Cachoeira, Atibainha e
Juqueri, estabelecendo um prazo de 30 anos de vigência para essa
aufonZação.-
Outrossim, como cilada, no ano de 1974 foi concedida a
primeira outorga do Sistema Cantareira, nos termos da Portaria MME nO.750,
em que a SABESP é autorizada a derivar 33m'ls. Posteriormente, em
agosto12004 foi concedida a 2" outorga, pelo prazo de 10 anos, nos termos da
Portaria/DAEE n". 121312004, por delegação da ANA, passando a ser
compartilhada a gestão entre a região do chamado Alto Tietê e pejo
Por ocasião da renovação da outorga de 2004 houve a
repartição de vazões entre a Regiao Metropolitana de sao Paulo - até 33 m3/s
e PCJ (até 5 m3/s).
Em razão da severa estiagem sobre a regiáo SUdestJ
mais fortemente a partir do final de 2013 até a presente data, julho de 20'5~ '
houve a suspensão do processo de renovaçáo da outorga do Siste I
Cantareira que venceria em agosto de 2014. ~
,
4. MINISTÉRIO PUBliCO DO ESTADO OE SÃO PAULO
--==*-.~-
GAEMA/PCl Nll<leo.camplna.
Ay.nld. f"ociooo :<O••• , d. Afrud. Camargo, 34D ~ Cl<I.O, jUd~l.r •• _ l.rOim >Ootan"
Comp,,,,,,- SP - CEP13088,902 • T.le!o"" 11913516-8334
Paralelo à repartição das vazOes do Sistema Cantareira,
em 2006, a PETROBRAS protocolou junto li Secretaria Executiva dos Comitês
PCJ, o pedido de aumento da vazão outorgada no rio Jaguari de 1.770 mJlh
para 2.400mJ
lh e manifestação quanto à escolha da melhor alternativa de
abastecimento para o empreendimento "Modernização da Refinaria de Paulinia
_ REPLAN"ll,
Em manifestação favoràvel à solicitaçãoT, o Comitê PCJ,
condicionou o aumento na captação de vazão à realização de 10 (dez) açOes
no âmbito das Bacias do PCJ, assim como a realização de outros
investimentos em açOes de melhoria da qualidade e quantidade dos recursos
hidricos das bacias PCJ, considerada a 11' ação.s
Visando atender parte dessas açOes, ,
PETROBRASIREPLAN contratou em 2007 a empresa ENGECORPS
Engenharia S,A. para realização de estudos cujo enfoque principal era o
aumento da disponibilidade hidrica a montante da captação da REPLAN, nas
bacias hidrográficas dos rios Camanducaia e Jaguari.
Estes estudos, concluidos em 2010, selecionaram a~
Barragens PEDREIRA e DUAS PONTES como solução para o aumento da ,
disponibilidade hidrica, mediante a regularizaçao de vazão que ser! '~
J
• Di.ponivel em 1111p'IIwwwcom~elP9 0'51brhrldu phc?QlltQn=com contl'f)t&yiew.llrticle&id_l3S:gHit'
dglb1![l!iªQ-95S-06&Çjilid~1~'ªflluivo-pcj&llemidz118. Acesso em 21/01f2{115.
, Qeliberaçao Conjuota dos Comités PCJ n' 058106, d. 1211212006. Dispoollt" om
Mp'llwww comitesP9,orQ,br/inWge'!09wnIoªlI!Del,!;>ÇQDi058-Q6 pdf Acesso em 2110112015.
, CODte"'o e""aido do Termo de Referê""ia _ Projeto E'OÇ<Jtivo das Barragon., Disponivel em
hltDilwww.daee.sp.QOV.tlrnDc!e.php?Opio..-oomconwnl& ••••lY..articlo&!d~1289: audierlCia-publiça.das.
obrat=du.barraaens::dt-lltd rl"'lIti uu-oontos&Cj!bIl~3 :newsn Uh, Acesso e m 21/01120 15
,
5. MIN1STtRIO PÚ!lLlCO 00 £STAOO DE SÃO PAULO
_._._......•--...-
GAEMA/PCJ Nliclfl>-Camplnas
A,.nid. f,.nc;sco X••••• <So.•••"'d. Úlm"Ko, J.40- (id.do Jud"lá'" _ jardim SOM••••
Úlmpin.,. SP•UP 130S8.90~ •T.wfo"," 11913578-8334
proporcionada pelos seus reservatórios de grande volume de acumulaçào. Ao
todo foram estudados 12 possíveis barramentos9.
A PETROBRAS apresentou como forma de cumprimento
da 11' compensação, a proposta de realização de um conjunto de atividades e
ações, assim como a contratação de Projetos Básicos de barragens de
regularização, conforme estudos realizados pela ENGECORPS.
Em 2011 a PETROBRAS contratou, após o processo
Iicitatório, a PROJECTUS Consultoria LIda. para a elaboração do Projeto
Básico das Barragens Pedreira e Duas Pontes, Os projetos foram finalizados
em meados de Julho/201310.
Paralelo a esses estudos, no ano de 2008 houve a
contratação da elaboração do Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos
Hídricos para a Macrometrópole Paulista (Grupo de Trabalho criado pelo
Decreto nO.52.748/2008). A macrometrópole paulista compreende" as regiões
metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista, incluem-se no
conceito, total ou parcialmente, as principais UGRHls como a do Alto Tietê, do
Piracicaba, Capivari e Jundiaí, da Baixada Santista, do Sorocaba e Médio
Tietê, do Paraíba do Sul e Ribeira do Iguape e Litoral Sul
O seguinte mapa, extraído da apresentação
Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos para a Macrometr6pol ,
• Vide Estudo Engeco<ps _ 907 _ PBR _ PRP.RT.POO9- Valll _ Rev, 18 _ Anexo 11.Oisponive! em
hltp,llWww,çomi1tlpcj, org, brhnda. C"I1?oclion=çom coolent&vieW"anicle& id~378.barraaen1.pedrlliIJ'
dua,.ponles"'Il!l!l!ltld!./lw&cflid~124.em-paUla-f)(ls-wm'%!.ltemid~4QQ
10 Dawnlo.ad di$~i"," em
hltp:IIwww.çomilespcj.Ofll brhndex.p"p?Oplio!1=çom ÇQnle!1t~yievea<tlõle&id~37e; barragenS-ped,eira'
dijl,.ponlea •• "lema.adlllor&91'd~ 124,m-palllil-f19!j-yomiles& Itemid=400 Aceno em 271(11/2015,
" Mp ;/1www.aqua.org.brlapresenla<:<>esl71 557_Aposli laCanta reir•• Con.orcioPCJ ,pdl
6. MINISTtRIO PÚBLICO DO {STADO OE SÃo PAULO
_a_._a .
GAEMA/PCl N!lcleo.Camplna.
A""nld. r"o<l><e :<a••,,, d. A,.,-ud.c.om.,so, ~40 _ Cl<!adeJud~I.lr•• _ J"dim 5.1ntan.
C3mpinas-SP•Cl'P 1~OIl8-901•T.I.ron.11913S7a-gl~4
permite visualizar O território da macrometrópole e a interdependência das
regiões metropolitanas'2
o objetivo dos estudos do Plano Diretor, dentre outros, é
garantir o suprimento de água até 2035 para um contexto de 180 municlpios,
sendo 4 no Estado de Minas Gerais, Dos estudos realizados para idenHficação
de aproveitamentos hldricos na Bacia do Rio Piracicaba, foram selecionados
sete eixos para implantação de barragens de regularizaçao de vazões, das
quais os aproveitamentos chamados "Duas Pontes", "Camanducaia" e~
"Pirapitingui" foram os que apresentaram melhores desempenhos locais. Em.
2012 foram autorizados os estudos e as providências necessárias para £,11
construção de 02 barragens, capazes de ampliar em 7m'fs a disponibilidadell ~
hidrica para as Bacias PCJ. j~
., h!tp IIwwwcomiles<>C!.oro. br~n<;IQxphR1<wlion=wm ÇQl)tem&vieve article& id_380allli!Ve!lamanlO-
hidrico-da.magomo1ropo!4;-PJYhlla &calid~ 156;araYiV2-OCi&Itemid~360
,
7. MINISrtRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃo PAULO
---'------ --
GAEMA/PCJ Nudeo-Campina.
A,.~ld. r,.o<,sco x.v",' de Arrud. (amargo, 340- Cid.deJudi<il,i. -lordim .ontan.
C>mpio••- SI'- CEPI]08S.901 •relelone (19) ~~7B.g~l4
Conforme dito acima, em Julho de 2013 os projetos
básicos das Barragens de Duas Pontes (Rio Camanducaia) - Amparo e
Pedreira (Rio Jaguari) foram entregues ao Secretário de Saneamento e
Recursos Hidricos do Estado de São Paul013, tendo sido concluldos pela
empresa Projectus Consultoria Ltda e submetidos á análise e aprovaçàO das
Cãmaras Técnicas de Monitoramento Hidrológico e de Planejamento dos
Comitês PCJ.
o mapa abaixo indica a 10calizaÇào de ambos os
reservatórios1 •.
Macrometrôpole Paulista
l"".!I~ilÇào <los "'''amenlo» DuóKPonltS • Pe<:lr.irllnas B~Ill5 PCJ
•
Conforme informaçOes extraidas do sitio oficial do Comitê PC
:i.':'''''H::::''~Q<'',m"~"'"',º'''"••''',m,'"'''' " ''''',eo> ,e !~
" wwwe<>mnespq"'tl b,nnde. pI1p1opt<>n~"",_cootentl:;u,e_an,cle&id~362 barragens.pq.""t'ega.
dos. proielos-ao-secrelaroc.edson.gi ribof1i&catid~125.ultima '.nolicias& ltemid~351
,. hltp :/iwww, e<>m~espcj__org ,brnnde., php ?opbon~e<>m_e<>ntent&••ew~art","'&id~400: barragen S-pcj'
apfouada--e<>ntratacao-ei".,;ma&catid= 120 __noticia.& Itemid=35ll
,
8. MINIST~RIO PÚRlICO DO ESTADO DE sAo PAULO
GAEMA/PCl Nlic!K1-Camplnas
A""nodaf ••",~,O x•••• ' ~ Arruda Carnorlo, 340 - Cida~. Jud"i.lf", _ J"dim ,aman.
Campina,. SP • ÇEP 130B8-SO~ • T.~one11913518-8334
construidas abaixo do Sistema Cantareira. O Reservatório de Pedreira ocupará
área de 2,1 Km' e vai permitir uma vazão regularizada de 9,6 mJ/s de água. O
reservatório Duas Pontes deverá ocupar uma área de 4,6 Km' e vai permitir
uma vazão regularizada de 9,8 m3/s de água.
11.DOS RESERVATÓRIOS PEDREIRA E DUAS PONTES
Pelos estudos realizados pela PETROBRAS, em trabalho
empreendido pela ENGECORPS e denominado "Modernização da Refinaria
de Paulinia - REPLAN" objetivou-se, portanto, identificar locais de barragens
com potencial de regularização de descargas, tendo em conta a ampliação da
vazão outorgada para a empresa no rio Jaguari de 1.870 m'/h para 2.400 m'/h,
a partir de 2009 (Despacho DAEE publicado em 19/0812006)'5,
Referidos estudos apresentados em abril12010 indicaram como
locais possiveis para a implantação das barragens o municipio de Pedreira, no
Rio Jaguari e no municipio de Amparo - Duas Pontes.
Depreende-se do Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiai - 2010-2020, a previsão da construção das
Represas Duas Pontes e Pedreira como alternativas, a longo prazo, para
aumento da disponibilidade hldrica.IR
Por intermédio do Decreto de Utilidade Pública nO.60,141, deI
11 de fevereiro de 2014, foram declarados de utilidade pública, para fins d
desapropriação imóveis situados nos Municípios de Campinas, Pedreira íI
Amp'''.",,,,,",, , ,,,,,,,,,, d,b,"",,, P'" '""m"l" , 'p'mo,",~~~
" Petrobras - Relatemo TéCf11COn'. 4672-úOOO5-00.HO,OOOO2-RE- P'ograma de Ações no 'mMo dos
Comilês PCJ.
tO Ver relal6rio final plano da Ba.,;a 2010-2020, P9 686, Oi.poni.el em hltD,11Wwwcom'1e.pcj,org,b,1
Are.so em 2710112015,
8
9. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO OE sAo PAULO
GAEMA/PCl NLl<leo-Camplna<
AvenidaF"O<i<COX,v",r d. Arrud. {.mar80. 340 ~ Cid.de jud~i;". _J"d,m ;anta""
{ampio'••. ~ • CI:P13083.902 • Tole!o", (l913S18-8334
oferta hidrica para as Bacias de Piracicaba, Capivari e Jundiai (PCJ) e Sistema
Cantareira.
Em continuidade. em abril/2014, houve a homologação do
processo iicitatório para contrataçao de Empresa de Consultoria Técnica
Especializada de Engenharia para Elaboraçao de Serviços de Consultoria para
Elaboração do Projeto Executivo, do Estudo de Impacto Ambiental - ElA e do
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para as referidas barragens de Pedreira
e Amparo. A homologação do objeto se deu ao CONSÓRCIO HIDROSTUDIO
THEMAG, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, autorizando-se a despesa no
valor de RS 14.822.312,48 (Quatorze milhões, oitocentos e vinte e dois mil,
trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), para os exerclcios de 2014
e 2015.
Há proposta para que os Projetos Básicos das duas
barragens incorporem um Sistema Adutor Regional, o que também deverá ser
objeto de acompanhamento.
Conforme publicação no DOE de 26/0912014, nos autos
do processo 52.71112014 - 2° Vol., ficou o DAEE autorizado a contratar a
Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS para a execução de serviços
de levantamento cadastral e avaliação mercadológica de imóveis a serem
expropriados para implantaçao da Barragem de Pedreira e Duas Pontes,
111. DAS QUESTÕES DE RELEVO RELACIONADAS
RESERVATÓRIOS
,
10. MINIST~RIO PÚBUCO DO ESTAOO DE SÃO PAULO
_._._._.__.•..'"
GAEMA/PCJ Núcleo-Campln ••
A""n,d. f ••""I><e!<avo'" d~ A"ud. ca""flo, 340 - Cid.<I<Jud"iari. - J"di", "'nton,
C'",pin.,- SP•CEP13088-90~ •T~~one It913S78.8334
Diversas implicações de relevo ao interesse público
adjacente ti construção das Barragens Pedreira e Duas Pontes devem ser
mensuradas.
Dentre elas podem ser citadas:
• a construção do sistema adutor regional.
• a possível reavaliação dos Estudos que deram suporte aos Projetos
Executivos das novas Barragens, em função das conclusões do
Relatório Técnico para melhorias na operação de reservatórios, com
destaque ao Sistema Cantareira, regras operativas e as bases para
a renovaÇào da outorga da transposição para a bacia do alto tietê,
relatório esse concluido pelo Laborat6rio de Apoio Multicritério ti
Decis<'.io Orientada ti Sustentabilidade Empresarial e Ambiental
(LADSEA), mais especificamente ao relatório VII.
• O aproveitamento energético das barragens_
• Desapropriações.
111.1- Sistema Adutar Regional
Embora nao avaliados nos estudos preliminares
financiados pela Petrobrás em 2008, no Projeto Básico da Barragem de
Pedreira, apresentado em junho de 2013, houve a concepÇào de uma Adutora,
Regíonal interligando o reservat6rio da Barragem Pedreira aos sistemas d1,
captaÇào do Municipio de Campinas e Jundiai ambas no rio AtibaiaH.
concepção de um sistema adutor poderia transferir água do reservatóri 1 J
Pedreira para os maiores centros consumidores da fegi<'.iodo PCJ, pois cas I
07V,de Rela!&io Final ProjelO B,bico Barragem Pedlll"a, p. 4<>_
11. MINlmRlo PÚBLICO 00 ESTADO DE SAO PAULO
-"-'-"-"-- .
GAEMA/PCJ N~cI~D.campln~.
A~nid~ F'~n[i5Co X~y;"rd~ Arrud~ C'm,lrgo, l40 _ C,da~.'udiCiá.ia _ Jardim Sa"'ana
C~mpina •• SP • CEP 13(}68-'lO2 - T~lffil"" 119) 3S78-8334
contrário a regularização hídrica produzida não iria atingir esses municipios,
beneficiando apenas os municlpios abaixo das novas barragens.
Em 18 de outubro de 2014, o DAEE abriu a concorrência
nO006fDAEEI2014/DLC, autos 53,094-DAEE, para contratação de empresa de
Engenharia visando elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica Econômica
e Ambiental do Sistema Adutor Regional- SARPCJ,
o Termo de Referência elaborado pelo DAEE, em
especifico no item 3.1.6, estabelece como uma das atividades a serem
desenvolvidas o estudo de alternativas de traçado do SARPCJ, tendo como
"alternativa de referência"(sic) a adução de água bruta sendo o tratamento,
reservação e distribuição de responsabilidade de cada município.
Complementarmente á "alternativa de referência" deverá
ser examinada a construção de ETAs regionais para um sistema adular de
água tratada, o que poderia permitir um ganho de escala, de modo a reduzir os
custos (preços e tarifas) finais ao conjunto dos municípios, ~ importante que
esses estudos sejam feitos ern mesmo nível da alternativa que contemple a
distribuição de água bruta,
Isso porque, caso o Estado resolva lançar uma parceria
público privada (PPP), todas as alternativas estariam estudadas em mesmo
nível de detalhamento e, portanto, não haveria os chamados "ganhoB
ocultos", ou receitas extraordinárias, no processo, por exemplo, com a
participação da PPP com um estudo feito para distribuição de água bruta por
um valor determinado, mas, de fato, o valor do negócio pode ser muito mai (,'
quando avaliado o potencial energético, o ganho de escala comparativo com'
um Sistema Adutor de Água Tratada etc,
,
u
12. MINIST~RIOPÚlIUCO 00 ESTAOODE 5ÃO PAULO
_.._0.-.._ .. ..
GAEMA/I'CJ Núcl~o.camplna.
AvenodoFrao<i«o x. ••., <IeArmei>C'''''''lI0, 340 _ C",,~. Ju~~I~,i. _J"dim >am.".
C1mpin.," 5P - c<P 13038-902 - r.~fo"11913S78-g334
Também deverá ser analisada a alternativa de
interligação do Reservatório de Duas Pontes ao de Pedreira. Essa interligação
poderia reduzir a vulnerabilidade do reservatório de Pedreira em relação ao
Sistema Cantareira que de alguma forma acaba por alimentar o Reservatório
de Pedreira.
111.2.Reavaliação dos Estudos
No que tange á regularização de vazão pelos
barramentos, faz-se necessário considerar que a vazão regularizada pela
barragem de Pedreira, localizada no rio Jaguarí1B, será diretamente afetada
pela operação do Sistema Cantareira.
Em estudo técnico recente foi reavaliada a capacidade de
regularização do Sistema Cantareira, onde se aponta que o reservatório não
tem a capacidade de regularizar os 36 m3/s outorgados. Em uma reavaliação
de Agosto de 2014'9, é demonstrado que o Sistema Cantareira tinha
capacidade de regularizar apenas 34,00 m3/s, Tal valor tende a ser reduzido
caso seja feita nova avaliação considerando o ano de 2014 integralmente,
A reduçào da capacidade de regularização observada no
Sistema Cantareira se deve a inclusão do ano hidrológico de 2014 na avaliação
da série histórica, que apresentou as vazões afluentes mais baixas observadas
desde 1930.
,. A Barragem de Ou•• Ponte. Iocahza.sa na ""Iha do rio Camanduc,"a, n'" afeta"" pelo S,.f.
Can"',.i",
,. Relalllrio 7 (Coo •••idaçAo) do Laboratório de Apoio Multicrilério >liOecis.!!o Orientada >liSustentabilidade
Empresarial e Ambiental (Coordenado pelo prol. Zutlo), de A(IOsl(>de 2014
"
13. MINIST£RIO PÚBLICO DO ESTAOO DE SÃO PAULO
.•...._._._.__.•..•••
GAEMA/PCl Núcle<H:ampl~ ••
A""nida Francisco Xav,"r de Arruda C1m,,~o, 340 - ("lade Jud",.,ia _ Jardim S.~"n.
Clmpi",,_ >f' • CEP13038.~1 _Tele/o,", 119) 3S16.6,34
A mesma problemática da ni'io inclusi'io de dados
recentes é observada nos projetos de Pedreira e Duas Pontes, De acordo com
o Projeto 8ãsico, "as séries de vazões médias mensais disponiveis para ambos
locais, referem-se ao periodo compreendido entre os anos de 1930 a 2003" e
ainda complementa "[".l é possivel antecipar que não será possivel estender
esta série de vazões mensais além do ano de 2.003, face a indisponibilidade
dados atualizados de vazões médias diárias nos postos fluviométricos,
conforme pode ser verificado no site do SIGRH".
Logo, faz-se necessário promover a reavaliação da
capacidade de regularizaÇ!'io dos barramentos propostos. possibilitando melhor
avaliaÇ!'io quanto a sua viabilidade e melhorias na disponibilidade hldrica da
região, solicitando ao DAEE a série histórica após 2003 até 2014.
111,3.Aproveitamento energético
Segundo consta dos relatórios técnicos rt3 e rt4 volume 111
- estudos hidrológicos e operacionais realizado pela Engecorps em 2008 e
entregue em 2010, dos 7 Barramentos selecionados e estudados foi avaliada a
indicaçao dos aproveitamentos de maior interesse e cuja operaÇ!'io conjunta
resultasse em um "aumento significativo da disponibilidade hidrica e um ganho
energético relativamente expressivo".20
Os aproveitamentos Duas Pontes no rio Camanducaia
Pedreira no rio Jaguari resultaram entre todos os aproveitamentos os melho I
em ganhos significativos de disponibilidade hídrica local e na captaÇ!'io d
I I
"" Vkle fls. 106 dO",ferido f~.tóri<>_
14. MINISTtRIO PÚBUCO 00 ESTAOOOESÃO PAUlO
_.--_.--.__.••.•..
GAEMA/PO Nu<i"'l-c.mpin ••
A,.nid, ff,n<io<o X•• ief de A"udo Cdm,,&o, 340 - Cld.de Jud;ciari3 -Jardim 5on!, ••
camp'•.••'- SP. (,P 130!lS-'lOl- T.I.fon. (1913,7&-8334
REPLAN no rio Jaguari. além de resultar nos maiores potenciais energéticos
nas sub-bacias dos rios Camanducaia e Jaguari.
Segundo o relatõri021, dos aproveitamentos estudados
(não somente Pedreira e Duas Pontes) "foi avaliado, também, o potencial
energético (...)através da estimativa da energia assegurada e da potência
instalada. Os aproveitamentos estudados apresentaram energia assegurada
entre 1,0 e 5,3 MWmed com potências instaladas entre 1,6 e 8,8 MW'
Entretanto. nos projetos básicos apresentados pela
Projectus em 2013 para os arranjos de Pedreira e Duas Pontes não há
qualquer mençào ao potencial energético das Barragens.
Também Mio há, por consequência. qualquer menção no
Termo de Referência para a contração do projeto executivo das referidas
Barragens.
Aplicando o mesmo raclocinlo utilizado para o sistema
adutor regional, caso o Estado resolva lançar uma parceria público privada
(PPP), poderia haver os chamados "ganhos ocultos", ou receitas
extraordinárias. no processo. na medida em que o valor do negócio pode ser
muito maior quando avaliado o potencial energético das Barragens e que foram
estudados nos estudos de alternativas em 200812010, mas silenciados n
projeto básico em 2013, Tal anho como tem sido raxe em PPP
acabar ficando com o rivado em re urzo do erário
necessidade de que essas questões fiquem ctaras desde o lnlcio.
" FI•. 1091110
15. M!NISTtRIO PÚBLICO 00 E5T.oOO DE SÃO P.oUlO
--_._.._--_.-
GA€Mp'/P(J Nuclfl>-Camplna.
A""nl<lilF,.""i= Xa."" d. Arruda'Omo'llO, 340 _ C'd'" JUd~;""_Jord'm santana
C.mp''''''' SP• C~P1~088.902.T.~f<l"'ll913S78-8334
111.4.Desapropriações
Os Estudos Preliminares desenvolvidos pela Empresa
Engecorps, contratada pela Petrobrás para definição dos eixos das Barragens
e viabilidade técnica e financeira. indicaram a desapropriação de 35 imóveis na
área do Município de Pedreira e 31 imóveis na área do Municlpio de Amparo,
sendo que a empresa PROJECTUS CONSULTORIA LTOA. através da
empresa GOITACA SOLUÇOES AMBIENTAIS E GEOTECNOLÓGICAS.
apresentou em julho de 2013 a pesquisa fundiária para o projeto básico dos
eixos Pedreira e Duas Pontes.
Em 27 de setembro de 2014. o DAEE autorizou a
contratação direta da CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços para
execução de serviços de levantamento cadastral e avaliaçáo mercadológica de
imóveis a serem expropriados22.
Nesse aspecto será necessáriO a verificação de
alternativas de relocaçao digna da população diretamente afetada, evitando-se
processos de desestruturação semelhante ao ocorrido. v.g., na construção da
represa de Paraibuna.
IV. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei nO6.938f81, a Política Nacional de Meio Ambiente
Instituída pela Lei nQ
6.938181, a Politica Nacional
Meio Ambiente objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualid
ambiental propicia fi vida, visando assegurar. no País, condições
" Autos 52.71112014 _ 2' V'" OAEE • 52.70712014. 2' v"'. OAEE _DOE P9 122 (2710912014).
16. MINIST~RIO PUBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO
---~-~---•..-
GAEMA/Ptl Nlitieo-C.mpinas
Avonid. f"n<i«o X'VIe' de Arruda (amargo, 340 -Cid.de Judiei., •• _Jardim .an'.na
Campina,. 5p. (EP 1.1088.902. Tele!one !1913578-8334
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana. O atingimento desse objetivo ocorre
principalmente por açôes govemamentais na manutenção do equilibrio
ecológico com a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar,
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais e proteção dos
ecossistemas; controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras: acompanhamento do estado da qualidade ambiental e recuperação
de áreas degradadas e educação ambiental.
Como instrumentos da Politica Nacional do Meio
Ambiente, destaca-se a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento e
a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Lei nO9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos
A lei Federal nO9.433, de 08 de janeiro de 1997,também
conhecida como "lei das Águas". que instituiu a Politica Nacional de Recursos
Hidricos, constituiu marco importante na história da regulamentação do setor,
consolidando os seguintes principios reconhecimento da água como um bem
público. finito e vulnerável, dotado de valor econômico; a necessidade do uso
múltiplo das águas gestão integrada: a prioridade do uso dos recursos
hídricos, em situações de escassez: consumo humano e dessedentação de
animaiS; a adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e
gestão das águas gestão descentralizada; a participação dos drterentes nivei
do poder público, dos usuários e da sociedade civil no processo de tomada
decisão: gestão participativa e integrada, sem dissociação dos aspectos
quantitativos e qualitativos
17. M1NISTtRIO PÚBLICO 00 ESTAOO DE SÃO PAULO
GA£MA/PCl NIl<le•••camplna.
A""nid. r"nciKO X•• i.,<loArruo. ç.ma<go, ~40_ Cic,de J"dl<""o _ I••d,m ,'ntaM
C.mpin.,. ~ _CEPIl088.902 -l.,.lono (191 ~5711-8~~4
Dada à relevância do recurso, no art. 1° da Lei nO
9.433f97 encontra-se o que ja era expresso pela CF (arts, 20, 111,e 26, I): "a
água é um bem de domínio público" (art. 1°, inc. I). Todavia, o legislador
ordinário ainda atribuiu a esta a condição de "recurso natural limitado, dotado
de valor econômico. (art, 1°, inc, 11).
Uma das diretrizes da Lei de Política Nacional de
Recursos Hidricos consiste na articulaçao do planejamento de recursos
hidricos com o dos setores usuarios e com os planejamentos regional, estadual
e nacional (art, 3', inc. IV). sao definidas as competências no que se refere à
gestão de recursos hidricos de cada um dos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, previstos no
artigo 33, incisos I, l-A, 11.111,IV e V. da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997
(Conselho Nacional de Recursos Hidricos, a Agência Nacional de Águas e a
Agência de Água, os Comitês de Bacia Hidrografica, os órgãos dos poderes
públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipal).
Da mesma forma, impóe-se levar em consideração que a
"bacia hidrogràfica", como fundamento definido por Lei, "é a unidade territorial
para implementação da Polilica Nacional de Recursos Hidricos e atuação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos' (art. 1°, inc. V, grifo
nosso),
Disciplina, ademais, a Lei Federal nO 9,433/97 que o 11,
regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos ,'f
assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da àgua e o efetivo I' ,
exercicio dos direitos de acesso à água (art. 11). Estão sujeitos à outorga p I IIPoder Público a derivação ou a captaçào de parcela da água existente em uml
corpo de água para consumo final ou Insumo de processo produtivo e outros
18. MINISTÉRIO PÚBUCO 00 ~STAOO o~SÃO PAULO
_..__.._.._-"" ...
GAEMAfPClNúcl~••.campln'l
Â"eoid. F•• n,"",o ~>VI~rd. ArrIJda OHll.rgo, ).40 _ Cld.o. iud;c;j"a _ Jardim Sonu".
(ampio ••. SP . np 13085-902 - T".fon'(19) ,S7B.8~,4
USOSque alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em
um corpo de água (art. 12).
o art. 18 da lei nO 9.433f97 expressa que a outorga,
pressuposto para a cobrança dos recursos hidricos, "não implica a a/ienacão
parcial das áquas que silo inalienáveis. mas o simples dreito de seu uso" (grifo
nosso). Ou seja, face a importância dos recursos hidricos tornou-se legalmente
estabelecido que jamais poderão vir a ser alienados, mas sim protegidos ainda
que sendo conferido o respectivo "direito de uso".
Objetivando garantir uma efetiva proteção dos recursos
hidricos pátrios, para que sua utilização possa ocorrer de fonna raciona!, com
vistas ao desenvolvimento sustentável, o legislador ordinário incluiu de forma
taxativa, no inciso 111,do art. 3°, da Lei 9.433/97 a importância da "integração
da gestao de recursos hldricos com a gestão ambiental" (inc. 111)e da
articulação e integração com as demais politicas e gestões (de uso do solo,
relativas aos planejamento regional, estadual e nacional, gestão dos sistemas
estuarinos e zonas costeiras, diversidades regionais etc), relativos as diretrizes
da PNRH23
. Essa questão foi ressaltada no artigo 31 de tal diploma legal. ao se
estabelecer que: "Na implementação da Polftica Nacional de Recursos
Hfdricos. os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municlpio r
!
promovel1Jo a integraçao das politicas locais de saneamento básico. de uso I1
ocupaçao e conservação do solo e de meio ambiente com as polflicas fede
estaduais de recursos hfdricos."
23 Art 3' Constitu~m diretrizes gera;. de açoo pa,a implementoÇooda PoIitica Nacional de Recu,,,,,
HidriCOS:I. a gesl~o sistemálica dos recursos hidrico6, sem di.socoaç;lo dos aspeclOS de quanbdade e
qualidade, 11.a ad.quaçAo da ge.too de r"",u~o. hid,icos à. dive,.id<>d.sflsicas, biólicas, demCIQ,;;ficas.
econlimicas, sooa's e culluralSdas dI•••.•a. regiões do Pa;s; 111. a int&graçaoda ge'laO de recu"'os
hidr>;os com a ge.t!!o ambi.nta;: IV _ a articulaç;lo do planejamento de recu~o. hidnco. com o dos
setores usuários e com o. planejamentos '&gional.e.tadual e nacional; V . a articu",çAo da gestao de
recurso' hidr>;o' com a do uso do solo: VI_a integraçio da gesUo da. bacias hidrCIQ,á~ca.com a dos
"6temas estuarino. e zonas COSI";"",.
"
19. MINIST~RIO PUBLICO 00 ESTADO DE SAO PAUlO
---?..,.--~--~_..--•.••..
GAEMA/PCl Núcleo-Compln ••
A.enlda F,an,ISCO ~a";e' d. Arruda Cam,,~o, >40 _ (Idad. !od",Ió," _ Ja,dim Santana
(ompiO"'- sP - UI' 13Q&8.90~. T.I.fo~jl9) lS18-!B4
Lei n° 7.663f91 - Política Estadual de Recursos Hídricos
Anterior a Política Nacional de Recursos Hidricos, o
Estado de SM Paulo ja havia editado em 1991 a sua Politica Estadual de
Recursos Hidricos que tem como objetivo assegurar que a água. recurso
natural essencial li vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem estar social,
possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios (artigo
2°), por seus usuarios atuais e pelas geraçl'>es futuras, em todo território do
Estado de São Paulo.
A aplicação da Legislação Estadual é norteada por
diversos principias (art, 3°) a saber:
I - gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem
dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases
meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;
11- adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de
planejamento e gerenciamento;
111- reconhecimento do recurso hidrico como um bem público. de valor
econômico. cuja utilizaÇ<'lodeve ser cobrada, observados os aspectos de
quantidade, quaiidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas:
IV - rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse
comum ou coletivo, entre os beneficiados;
V - combate e prevenÇ<'lodas causas e dos eleitos adversos da poluição" ~ I
das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos ,11)'
corpos d'água: ,I
VI - compensação aos municlpios afetados por áreas inundada
resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impa s
pelas leis de proteção de recursos hldricos:
VII - compatibilização do gerenciamento dos recursos hldricos com o
desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente
Se por um lado a Politica Estadual de Recursos hldricos
elenca principias que devem ser observados em sua implementação, também
}-D)
20. MINISITRIO PÚ8UCO DO ESTADO DE SÀo PAULO
_.__._.__.•.•-
GAEMAjPCJ N':'deo-Campina.
A""nid. f"nci«o Xa,,,,, d. Arrud. CIImorgo, 340 _ Ci<I.d. JildlCl;I,io _ J.,dim .dnW,.
Cimpin.o•• SP. UP 13OU.902 - 1.I.fon. (19IlS78.8334
estabelece diretrizes (art. 4°) pelas quais O Estado assegurará meios
financeiros e institucionais para utilizaçao racional dos recursos hídricos.
maximizaçao dos beneficios económicos e sociais resultantes do
aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, proteção das águas contra
açóes que, possam comprometer o seu uso atual e futuro, prevençao da
erosão do solo nas áreas urbanas e rurais, com vistas ã proteção contra a
poluição fisica e o assoreamento dos corpos d'água, situações que vêm
traduzidas nas condicionantes dos artigos 9" e 10 da lei Estadual 7.663/91.
Lei Estadual nO. 9.866/97 • Dispõe sobre diretrizes e normas
para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos
mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo
Nos termos da lei Estadual na, 9866, de 28 de novembro de
1997, em seu art. 10, parãgrafo único, consideram-se mananciais de interesse
regional as águas interiores subterrâneas, superficiais. fluentes, emergentes ou i
em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abasteciment
publico, sendo um dos objetivos da referida lei compatibilizar as ações d
preservação dos mananciais de abastecimento e as de proteção ao me " i
.mO"," oomo ",o , 000""0 do '010, o d,,,",ol';m,,to ,oo;o",o,ôm;oo. ~
Lei na 12.187/09- Politica Nacional sobre Mudança do Clima-
PNMC
21. Mll'llSTÉRtO PÚBLICODO ESTADODEsAo PAULO
_._,_._~-_._-
GAEMA/PCI "'úcl~Camllina.
A•• nid. Fronci,m X•.•.ior<teAffud. ",.,.'tO, 340~ Cid.d~Judie"'ia _ !.,d,m Sonuo.
C.mpi',,_ sp - CEPB088-901 •T.I.looo (19) JS78-.8334
Além das legislações que disciplinam os recursos
hídricos, a construçao e operação das novas Barragens de Pedreira e Duas
Pontes devem também respeitar a Legislação Nacional e Estadual sobre as
mudanças climáticas
Estabelece a PNMC que as ações dela decorrentes,
executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da
administração pública, devem observar os principios24 da precauçao, da
prevenção, da participaçao cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das
responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no ãmbito
internacional, e quanto às medidas a serem adotadas na sua execução.
A Politica Nacional sobre Mudança do Clima • PNMC
visará, dentre outros objetivos, à preservação, à conservação e ã recuperação
dos recursos ambientais, á consolidação e ã expansão das áreas legalmente
protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e ã recomposição da cobertura
vegetal em áreas degradadas. ,~
Dentre as diretrizes das PNMC estão (art. 5°) as medidas 1.
de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a .
"',,,,biHd,de, e ,doçao de medid" de ,d,p"O>o ,de,",d"
Lei Estadual nO 13.798/09 - Política Estadual de Mudanças
Climáticas - PEMC - regulamentada pelo Decreto Estadual nO
55.947, de 24 de junho de 2010.
"Art, 3'.
"
22. MINISTt~IO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
_..__._._-_...
GAEMA/PCJ Núcl"".c.mpin ••
A,.niola fr.ncisco ~.,n." ol<Arrud.l c.m,,~o, 340 _ Oolaoe !"doc,j,ia _ Jardim s,,"t.ln,
l:<Implna>-<;P• UI' naa8.90~.Tolero"O 119) 3578-8l34
o Estado de São Paulo estabeleceu a sua própria Politica
Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, tendo por objetivo geral
estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças
climáticas globais, dispondo sobre as condiçOes para as adaptações
necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas previstas.
Dentre os vários pn'ncipios elencados no art. 3° da PEMC,
encontra-se o da ação governamental. importante na manutençao do
equilíbrio ecológico, considerado o meio ambiente como um patrimônio público
a ser necessariamente protegido, tendo em vista sua fruição coletiva, com
racionalidade na utilizaçlio do solo, do subsolo, da água e do ar, por meio do
acompanhamento, pelo Estado, da qualidade ambienta!, além do planejamento
e da fiscalização do uso sustentável dos recursos naturais.
Quanto aos objetivos elencados na PEMC (art. 50),
destaca-se, para o presente caso, a realizaçêo de açOes visando aumentar a
parcela das fontes renováveis de energia na matriz energética, dentro e fora do
Estado, implicando na verificação do aproveitamento energético para geraçM
de energia da água vertida pelas barragens.
Em relação às diretrizes (art, 50) estabelece a lei que cabe
ao Estado cooperar nos preparativos para a prevenção e adaptação aos
,impactos da mudança do clima, desenvolver e elaborar planos adequados e !
integrados para a gestão de recursos hidricos e agricultura, bem como para
proteção e recuperação de regiões particularmente afetadas por secas e I
Inundações, situações Vividas na regilio do PCJ em períodos recen/ ~II
2009/2010 (enchentes) e 201312014 (secas) t
O disciplinamento do uso do solo urbano e rural (art. 10},J
dentre outros resultados, buscará ordenar a agricultura e as atividades
23. MINlsrrRIO PÚBLICO 00 ESTAOO DE S10 PAULO
----'::::::::'-,,-
GAEMA/PCJ NÚcloo-Camplnas
Avenido F,on,is.co x•••.• , de A,rud.1 (a"""tO, .J.4O- Odode )"o;,;I.I,io _ Jardi", Santo""
(ampina,. 'il' . ÇEP 130llS-901 - Telelonel19) 3578-8334
extrativas, adaptar a produção a novos padrões de clima e disponibilidade
hídrica, diversificar a produção para garantir o suprimento, conter a
desertificação, utilizar areas degradadas sem comprometer ecossistemas
naturais, controlar queimadas e incêndios, prevenir a formação de erosOes,
proteger nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de
biodiversidade.
Referida Lei foi regulamentada pelo decreto nO55.947, de
24 de junho de 2010. Pelo disposto no art. 5° do referido decreto, foi criado um
Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, com a função de
acompanhar a elaboraçao e implementação dos planos e programas instituidos
pelo Decreto.
Uma das funçOes do Comitê Gestor é a de prestar
assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas criado pelo
art. 29 da Lei da PEMC e regulamentado no art, 7° do Decreto.
Decreto Estadual nO58.107/2012 -Institui a Estratégia para o
Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo 2020
Antecipando-se ao contexto da Conferência das NaçOes
Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+2Q, realizadas no Rio de
,Janeiro em junho de 2012, cujos principais temas foram a economia verde no
,
contexto do desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, e Q
I
quadro institucional para o desenvolvimento sustentável, editou o Gover
I
Paulista o Decreto Estadual nO 58.107/12, que visa estabelecer uma agenda
para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo, apresentandO
24. MINISTtR10 PÚBUCO 00 ESTAOO OE sAO PAUlO
-~_._._._-•..•-
GAEMA/PO Núd~o-Cam"ln ••
A•• o,d. fro"",1ro X,.i<r de Afrud. Com",&c, 340 - Cid.d. Judiei.". -1O<d;m ~ntil",
Compi"". .P - CEP nOOll.<;Ql. Telefo,," (191 357&-&334
metas setoriais que definirão a açi:io do Governo do Estado de São Paulo até
2020.
Conforme consta no anexo do referido decreto, dentre os
principais compromissos do Governo que tem correlação com o objeto dessa
investigação, destacam-se:
, Atingir, até 2020, 20% do território paulista com cobertura
vegetal.
,. Universalizar o saneamento até 2020: 100% de água, 100%
coleta e 100% tratamento de esgotos em todos os muniCÍpios do Estado.
, Desenvolver o Zoneamento Ecológico e Agroambiental das
principais culturas agricolas de expioração no Estado.
Lei n° 12.334/2010 • Politica Nacional de Segurança de
Barragens- PNSB
o Governo Federal, por intermédio da Lei nO 12.334 de
20/09/2010, estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.
PNSB, cujo Artigo 1°, Parágrafo único, apresenta as condições de
aplicabilidade da Lei, dentre elas destacando-se a altura do barramento maior
ou igual a 15 m e volume do reservatório maior ou igual a 3 milhões de m3.
Portanto, as duas Barragens a serem construídas enquadram-se nesses
critérios.
Um dos instrumentos da PNSB é o Plano de Segurança
de Barragem, segundo o art. 6" da referida Lei. A ANA - Agência Nacional de
Águas, por intermédio da Resolução nO91, de 02/04/2012, estabeiece o níve
de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, assim como aprese
a chamada Matriz de Categoria de Risco e Dano Potencial Associado.
"
25. MIN!STÉRIO PÚBUCO 00 ESTAOO OE SÃO PAULO
_.._._.._.__...••.
GAEMA/Pa Núcl......ca"'plna.
A""nid. F"nci"o x. •••, de A,,",," C.m'''go, 340 _CicIodeJud~kI". _ J"dim 5onlan.
C,mpinas. SP, Cl:P 13088-902-l.lf,fon. (1913,73-8334
acordo com esta Resolução, o Plano de Segurança da Barragem deverá ser
composto por 5 volumes, respectivamente:
Volume l-Irlformações Gerais:
VOlume1I- PiariaSe Procedimerltos:
Volume !II- Registros e Controles:
Volume IV - Plano de Açao de Emergêncja (PAE);
Volume V - Revisão Periódica de Segurança de Barragem.
o detalhamerlto do conteudo mínimo de cada Volume
está apresentado no Anexo 11da mencionada Portaria, sendo que a aplicação
da referida Matriz de Risco e Dano Potencial Associado aos casos das
Barragens Duas Pontes e Pedreira indicam para as mesmas a Categoria A. em
funçao do Alto Dano Potencial Associado.
Lei Estadual nO 15.684115 - Dispõe sobre o Programa de
Regularização Ambiental • PRA das propriedades e imóveis
rurais no Estado de São Paulo
Em 14 de janeiro de 2015 foi editada a Lei Estadual nO
15.684/15 que dispôs no território paulista sobre o Programa de Regularização
Ambiental - PRA. criado pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/12)_ Sem
adentrar na discussão da constitucionalidade ou nao da citada lei que em
muitos de seus dispositivos repete retrocessos ambientais do Código Florest
e sobre o qual há ADINs propostas pelo Ministério Publico Federal, cabe citar
alguns dispositivos que irão se correlacionar com o objeto dessa investigação.
26. MI"IIST£RIO PÚBLICO DO {sTADO DE SÃO PAULO
-"-'---"--'--
GAEMA/PCJ "I~deo-C.ompl ••• ,
A"oOd. F,"o,"o<oX•• i.,de Ar",d. Com"go. 340 - (Ododo!"d",a,lo - Jatd,m Soouo.
Comoio,,- SP- ap n038-'lOl- T.l<for>o(19) 1578-83>4
Determina o artigo 5° da citada Lei que o Programa de
Regularizaç::io Ambiental - PRA deve ter sua implantaç::io iniciada no prazo de
até 1 (um) ano contado da data da publicaçM da lei,
Segundo o art. 7°, o requerimento de inclusão no PRA
deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas,
com a descrição detalhada de seu objeto, o cronograma de execução e de
implantação das obras e serviços exigidos, com metas bianuais a serem
atingidas, sendo que a análise do projeto será feita em até 12 meses contados
do protocolo,5.
Em sendo aprovado, segundo o artigo go, a execução do
Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas deverá ser
concluida em até 20(vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo,
1/10 (um décimo) da área total necessária á sua complementaçao, quando
será apresentado relatório da execuçM do período.
Lei nO12.305/2010 • Política Nacional de Resíduos Sólidos -
PNRS
Aprovada em 2010, a Lei da Polilica Nacional d
Resíduos Sólidos estabeleceu a previsão de destinação final ambientalment~
I
adequada de resíduos e, conforme disciplina do seu art. 5°, articula-se com ~
I
Politica Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nO9.795, de 27
abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Leil,~
nO11.445, de 2007, e com a Lei n" 11.107, de 6 de abril de 2005,
,..Art. 8',
27. MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAUlO
---'---"-- --
GAEt.1A/PCJ Núcle •••campln.,
A.ooid. r"n<.""O XO.I., d. Ar'uda Ülm"go, ,40- Cid.do Jud",i>ri. _ J.fd,m Sont.""
(ampio •• - SP_CEPB088-~l .Tolofoo.1l9) 3S78-833'
Em seu art. 19, determina a Lei 12.305/10 que o Plano
Municipal de Gestão Integrada de Residuos Sólidos (PMGIRS) deve ter no seu
conteudo minimo o diagnóstico da situação dos residuos sólidos gerados no
respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos
residuos e as formas de destinação e disposição final adotadas (inciso I), além
de outros requisitos, Mo discriminando a lei se o plano é válido apenas para a
área urbana ou também rural.
Portanto, considerando que há estabelecimentos
comerciais e industriais em áreas rurais e considerando que os aterros ou
antigo lixl'Jes situam-se nessas áreas, se faz necessário verificar a aplicação da
referida lei federal na área de influência direta, indireta e área de drenagem das
futuras Represas.
v. TERMOS DE REFERÊNCIA - Projeto Executivo e ElA-RIMA
Analisando os termos de referência para a elaboração do
projeto executivo das Barragens e para a elaboração do ElA-RIMA, em cotejo
com a legislação que deverá ser observada para a construção das Barragens,
importa neste primeiro momento destacar para acompanhamento no ElA:
, Histórico das opÇÕesde barramentos constante as fls. 25.
, estudos prospectivos acerca das estruturas (caracteristicas fisicas,
quimicas, biológicas etc_) e funçl'Jes (processos limnol6gicos como
produção primária, respiração, assimilação, decomposiçao etc.) dos
ecossistemas aquáticos a serem formados pelos barramentos.-fls 36,
para evitar problemas hoje encontrados no reservatório de Salto Grande
(rio Atibaia) e no Reservatório de Barra Bonita (rio Tietê).
, Levantamento e identificação dos sistemas de tratamento do esgoto a
montante, considerando as metas estabelecidas pelo próprio Estado
Sao Paulo por ocasião da edição do Decreto Estadual 58.107/12
avaliação e eficiência desses tratamentos para evolução ou não ao
tratamento terciário. I
"
28. MINlsr£lIlo I'ÚBUCO DO ESTA.OODE SÃo I'A.ULO
~?...,,-_.__._._-.•....
GAEMA,f1'CJNucle<>-CompTna.
Av~n;d.1 Franci"o x•••• , <loArruo. Com'flO, 34Q _ Cid.de Judicl.iri. _ J.rdlm Sonl.no
Compon.,_ Sp • Cl:P 13088-902 • relelo""119i3S18-8334
:r- plano de gestao socioambiental para o empreendimento visando o
detalhamento e implantação das medidas mitigadoras e compensatórias
propostas, bem como dos monitoramentos necessários, de forma
articulada e integrada, permitindo uma aferição de resultados
consistente de forma a retroalimentar o sistema de planejamento e a
gestào.
,., a inclusão dos dados hidrológicos de 2014 e 2015 até a data de
conclusão dos ElA - RIMA.
,., O Zoneamento Ecológico EconOmico, como instrumento basico e
referencial para o planejamento ambiental e a gestão do processo de
desenvolvimento, conforme define o art, 23 do Decreto Estadual nO
55_947'10, permitindo identificar a potencialidade e a vocação do
território onde estabelecidas as novas represas, tomando como base o
atual diagnóstico para esse zoneamento, elaborado pela Coordenadoria
de Planejamento Ambiental (CPLA) da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente26, e que integra o Projeto de Lei nO 39612012, em trêmite
atualmente perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
VI, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Ao que vem sendo veiculado pela imprensa regional,
parte do Bairro Carlos Gomes, no Distrito de Souzas, será inundado, afetand1
parte do patrimônio material e imaterial do locai, como a Usina do Macaco
Branco, construida em 1912 pela familia Aguiar Maya, e prédios da Fazend~
Roseira, cujo galpao de café foi construido ainda no final do século 1927
, H ti ~
notícias também de áreas com interesse histórico no município de Amparo. f
211 Qj'poni.el em htto:1IWww ambiento lO.aO. t!rICpla!zoOOjHnerlOlzoooament!H!colooic9-eco!!QI'!JiwI
Ace •• o em 2Mll12015
" Dilponi.ol em !JtU1{1C9!1lJ'Q_fjIÇ_ÇQ!!].brlC9<!l<lu~oI2Q14~plllOOl'ªº melrOOQllf'lW178061J:o.riP-
jaQufrj-pecle-iQC9frO hlml. Acesso em 1910112015
29. MINIST~RIO PÚBLICO DO ESTADO OE SÃO PAULO
GAEMA/PCl Nudeo-Campin ••
A~";O' F,"""LI<C xa••o' óo ArT"o. Com.'llc, 300 - Gd.do J"diciari, - l,mim .oo'.n.
Comp''''''' SP - (l'P 1'1088-9lJl • Tolofcoo 11913S7ll-8334
Segundo consta do Termo de Referência2., a proteção ao
Patrimônio Histórico e Cultural devera ser atendida através da Portaria IPHAN
230102,de procedimentos para a proteção do Patrimônio Arqueológico.
o Termo ainda determina que deva ser analisado, com
base em levantamento bibliográfico junto ás Prefeituras Municipais,
CONDEPHAAT e demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais
competentes; bem como junto a universidades e instituições de pesquisa
científica, todo o processo histórico de ocupação regional, em diferentes
épocas, incluindo o periodo da pré--históriada região.
Esse levantamento permitirá uma atualização e
consolidação da análise do Patrimônio Cultural da Área de Influência Indireta
(Ali) e, posteriormente, das Áreas de Influência Direta e Diretamente Afetada
(ADA), caracterizando dessa maneira os principais atributos regionais e
possibilitando a identificação de eventuais interferências a serem geradas pela
implantação e/ou operaçao dos empreendimentos_
Além da identificação de existência ou Mo de sitios
arqueológicos, pesquisa de campo deverá levar a identificação "in situ" desses
eventuais vestígios, bem como a caracterização de eventuais bens de
relevante valor histórico (tombados ou não). Este trabalho possibilitará
tomada de decisillo sobre eventuais ações de resgate ou de recuperação d
bens e sitios arqueológicos identificados.
Segundo informações passadas à Promotoria, haveria um
processo de tombamento em andamento no CONDEPHAAT referente à Usina
do Macaco Branco em Pedreira, fato que deverá também ser verificado_
2lf1"""0 "" re/erên",. ElA-RIMA _ fl•. 73
29
30. MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ~5TADO D~ sAo PAULO
-~-_._~----
GAEMAjPCl Núcleo-Campln.,
A".,id. F"ne,s.eo x.v;o, de A"ud. Camargo, J4Q_ C"l.de Jud."ó'" _ Jardim 5.","".
CompiOO,-SP- CEPllQ88.<JQl . T.I.lone (19) 3S18-3334
VII. QUESTÕES INICIALMENTE VENTILADAS E EXCLUÍDAS
INICIALMENTE DA INVESTIGAÇÃO
VI1.1 Central de Tratamento e Destinação de Resíduos - CTDR _Amparo
Em razM do esgotamento da vida útil do aterro sanitário
que atendia ao municipio de Amparo e também aos municipios da regiao,
como Serra Negra, Lindóia, Águas de Lindóia, Monte Alegre do Sul e aqueles
que compõem o Consórcio CISBRA, iniciou-se processo para licenciar as obras
de Implantação da Central de Tratamento e Destinação de Residuos - CTDR",
localizadas em Amparo, sob a responsabilidade da TLC _ Tecnologia e
Constn;Çôes lIda_
Considerando as intervenÇÕes em recursos hídricos nas
Bacias PCJ, a CETESB solicitou aos Comitês PCJ a manifestaçao quanto à
viabilidade de implantaçao do empreendimento_
Da análise do EINRIMA do empreendimento, o GT-
Empreendimentos do Comitê PCJ concluiu por sua incompletude, nos tennos
do Parecer Técnico 0512014, em funç,ão principalmente da ausência de
elementos relacionados às interferências em recursos hidricos.
Em novo parecer técnico (Parecer 0612014). o GT
Empreendimentos do Comitê PCJ concluiu que
Não foram atendidas as solicilaç{;es propostas no Parecer TéCniCO T
Empreend,mentos nO 0512014 e que não eXistem elementos que permit
manifestaçtJo favorável li Viabilidade da ,mplantação do empreendimento emJ
31. MINISTrlllO PÚBLICO DO ESTADO DE sAo PAULO
GAEMA/PCl Nlicleo-Camplna.
A""nid. F"ncl",a XilVI"d. Arrud. (amaria, 340 - {;d,de Judiei;!,•• - J"d,m >ant•••
{.mpin". SP• CEPll088-9{)l • Telefene 1191357a-a~34
questão. propondo manifestação do Comité PCJ. ti CETESB, pela não
implementação do empreendimento (...).
Sobre esse parecer foi a CETESB oficiada para infonnar,
através de sua Diretoria de Impacto Ambiental. qual o estágio de andamento da
avaliaçáo do ElA-RIMA. Por meio do oficio ne 009/15/IPSR esse 6rgão foi
Informado que o empreendedor solicitou o arquivamento do processo nO
30/2013 do CTDR, município de Amparo.
VIII -Parte final - resumo
Portanto, no caso presente a construção e operação das
Barragens previstas no Plano da Macrometr6pole e no Plano de Bacias do
PCJ, implica na compatibilização do desenvolvimento econOmico social com a
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico,
passando pelo respeito às regras da Pol1tica Nacional e Estadual de Recursos
Hidricos, Política Nacional e Estadual de Mudanças Climàticas, Politica
Nacional de Segurança de Barragens, Polltica Nacional de Saneamento e de 'AI
Gestão de Reslduos Sólidos. , I1 G
Para garantia da correta avaliação do procedime to,
licitatório, da efetiva implementação das Barragens, da garantia de 100%
esgoto tratado nas áreas á montante e controle de uso e ocupação do solo. se
faz necessario o acompanhamento de todo o procedimento.
IX. DA INSTAURAÇÃO E OBJETO DO INQUÉRITO CIVIL:
32. MINlsrrRIO púauco DO ESTADO DE SÃo PAULO
_a_._a_a __ ...._
GAEMA/PCl Núcle".Campina.
A•• nld. frone'l<o X"i<r d. A"ud. (amor~o, ]40 - Cid.d. Judiei.,;" _ JOfdomS.nun.
Compinos- 'iI'. CEPB08!l.'l(]2 • Tolefone (19) 3Sla.8~]4
Aos 03 de setembro de 2014 foi publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo o aviso de Audiência Pública que se realizou em
18/09/2014, visando colher subsidios para a licitaçào das obras em comento,
reforçando a necessfdade de instauração do presente inquértto civil para
acompanhamento da sttuação. No mês de junho de 2015 o ElA-RIMA foi
protocolado na CETESB para avaliação de sua Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental- DAIA.
Desta feita, imperioso o acompanhamento da situação e a
investigaçao pelo Ministério Público quanto aos possiveis danos ambientais
desses empreendimentos em área de mananciais estratégicos para o
abastecimento publico dos municipios integrantes da Bacia PCJ.
Feitas tais considerações, INSTAURA-SE o presente
INqUÉRITO CIVIL. com fundamento nos artigos 127 e 129, 111,da Constituiçâo
Federal, observando-se, ainda, os artigos 19 e seguintes do Ato nO484/06-CPJ
e artigo 105. parágrafo 1° da Lei Complementar Estadual n" 734/93. e, ainda,
no Ato Normativo 55212008-PGJ, de 4 de setembro de 2008, Ato Normativo n"
59612009.PGJ, de 30 de junho de 2009 (o qual alterou o Ato Normativo
55212008) e nos artigos 5" e 6" do Ato Normativo 71612011-PGJ, de 05 de~
outubro de 2011, a fim de apurar os fatos relatados, em suas circunstâncias,
para posterior ajuizamento, em sendo o caso, de açào civil publica, celebração, I
de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou arquivamento das peças ~.
informação. .
Assim, ficam determinadas as seguintes medidas:
1. Registre-se o presente Inquérito Civil e seus
subsequentes andamentos no "SIS MP INTEGRADO", nos termos do artigo 5"
e artigo 9", S 2°, Ato Normativo n" 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro
32
33. MINIST~RIO PÚBLICO 00 ~STAOO DE silo PAULO
-~--~---_.-
GA~MA/Pa Núcleo-Camplna.
A~" ••a r,"n'il<o Xav"" d. A,md. Co""flO, 340 - Cid,d. lUd~l~rio_ 1,,,1.,,,san,"n"
Cil"'pina,. SP • CEP 13083.902 • Telofo"" 1191357a-8334
de 2010, com a redação do Ato Normativo nO713J2011-PGJ-CGMP, de 23 de
setembro de 2011.
2. Expeçam-se ofícios;
a) Ás Prefeituras Municipais de Pedreira e de Amparo, com cópia da
presente Portaria, para ciência da investigação em andamento,
facu~ando-se o envIo de documentaç<"lo sobre os fatos
preferencialmente em midia digital.
b) Aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente de Amparo e Pedreira,
com cópia da presente Portaria. para ciência da investigaç:io em
andamento, facultando-se o envio de documentação sobre os fatos
preferencialmente em mídia digital. Deverá constar do oficio a
solicitação para que os referidos Conselhos Municipais informem
eventuais existências de projetos de lei destinados à proceder
alteraçôes dos planos diretores, enviando em mídia digital os projetos,
textos e mapas indicativos das alteraçOespretendidas.
c) Aos Serviços Autônomos de Água e Esgoto de Amparo e de Pedreira
para ciência da investigação em andamento, facultando-se o envio de
documentação sobre os fatos preferencialmente em mídia digital.
d) Ao Secretário de Saneamento & Recursos Hídricos do Estado de SãO~
Paulo, via Procuradoria Gerald. Justiça, para ciência da investigação
em andamento, facultando-se o envio de documentação sobre os fato~
,
preferencialmente em mldla digitaI. Na ocasl<"lo, solicitar-lhe se a'
informado, no prazo de 15 dias üteis, como esta contemplado nos
projetos a construção do sistema adutor, com que caracteristicas e ~
quem caberá os custos de sua execução.
e) Ao Presídente dos Comítês das Bacias Hidrogrãfícas PCJ e Federal,
para ciênCia da investigação em andamento, solicitando-lhe
34. MINIST~R'O PÚBLICO DO ESTADO DE sAo PAULO
_..__.._.._-•.•...
GAEMA/PCl Nú<t..o-c:.mpin~.
A,emd~FfOrlCiscox".,., d. A"u,", C.m.'lo, 340_ t,d.~" J"d~l;r;. _ Jardim5antan.
tomp;n~._ sp •UP 13088-902 -T."'io"" (1913,7g-g334
comunicação do fato aos coordenadores das Câmaras Técnicas - CT,
facultando-se a cada uma das CTs o envio de documentação sobre os
fatos preferencialmente em mldia digital. Na ocasião, solicitar-lhes
considerações sobre a importância do sistema adutor para a região, bem
como sobre a qualidade da água atual e futura, bem como sobre a
importância do reflorestamento da mata ciliar, indicando formas de
como, se o caso, contemplar tais questôes nos Projetos e ações e sua
correlação como Plano de Bacias,
f) Ao DAEE para, no prazo de 15 dias úteis:
1) ciência das investigações iniciadas, solicitando o
encaminhamento de todas as informações pertinentes as
respectivas barragens, a partir dos últimos seis meses, incluindo o
projeto executivo e o cronograma de elaboraçâo dos projetos
executivos de ambas as Barragens e do ElA-RIMA.
2) informações se o Engenheiro Mário Kacunori Tabata, pertence a
seus quadros, desde quando e qual a funçao exercida nos últimos 5
anos.
3) Informar se irá realizar novas audiências públicas para os fins
preIJistos no art. 39 da Lei 6,666/93, considerando o valor estimado
para a licitaçáo e considerando que por ocasião das audiência
públicas realizadas no ano de 2014 não havia ainda a realizaçao d
projetos executivos e ElA-RIMA, além de falta de provisioname
de recursos para a construção dos novos barramentos.
4) Considerando que o Rio Jaguari é de dominio da União, informar
0se o JBAMA delegou o processo de licenciamento ambiental para a
CETESB, considerando o impacto na calha do curso d'água,
juntando documentos;
35. M!NIST~RIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GAEMA/PCJ Núcl~o-Camplna.
A""nid. franciKOX•• "" d. ArfUd,ç.",,'llO, ~40_ (Id,de Jud~i;j". - Ja<dimsantan.
C1mp,n.,_>p•UP 1~088-902- re••fo"11913~7g-8l34
5) Informar como está contemplado, nos projetos, a construção do
sistema adutor, com que características e a quem caberâ os custos
de sua execução.
6) Informar se hâ posicionamento institucional do próprio Órgão ou
da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que afaste aparente
incompatibilidade/inconveniência técnica e/ou jurídica, da mesma
empresa que elaborou o Projeto Executivo elaborar também o EIA-
RIMA. Em caso positivo. encaminhar a base legal para assim
proceder.
g) Ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas na pessoa de seu
presidente, o Governador do Estado de São Paulo, ou pessoa por ele
designada29, oficio a ser enviado através da Procuradoria Geral de
Justiça para que informe, no prazo de 15 dias úteis, a atual
composiçao do Conselho. inicio e fim do mandato. dando-lhe ciência da
abertura do presente inquérito civil,
h) A CETESB, através de seu Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental DAIA, para que enVfe por meio eletrónico,
preferencialmente, no prazo de 15 dias úteis, o parecer técnico
410/13fE CETESB, o qual definiu as diretrizes para o ElA-RiMA dos
projetos aqui investigados, bem como informe o andamento do EIA-
RIMA já protocolado. Na ocasiao, solicitar considerações sobre 1t
importância da construção do sistema adutor para a qualidade da ãgua
para a vida aquática decorrente das interligaçOes dos corpos d'água d
sub-bacias, bem como sobre a importância do reflorestamento da m
ciliar à montante dos reservatórios que se pretende construir; sobre
açOes necessárias para adequado tratamento de esgoto â montante, ~
•• M. 8', ~ 1'. decrelo .'ladua! 55.947110
3S
36. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GAEMAjPCI Núcleo-Camplnu
AV'"id. f""<>,,,~x.v,", de Arrud.ú",argo. ~40- Ci<lad,Judie",,, - J.,d,m S.nUna
{;ampio••. sp. (EPBllga-9(]l- T,.,lon, (19) 3578-83.3.4
indicando formas de como. se o caso, contemplar tais questoes nos
Projetos e ações;
i) A empresa Projectus Consultoria LTDA para que informe, no prazo de
dez dias úteis, se o Engenheiro Mário Kacunori Tabata. pertence a seus
quadros, desde quando e qual a funçao exercida nos últimos 5 anos.
j) Ao CONDEPHAAT para que informe, no prazo de quinze dias úteis.
se há processo de tombamento em aberto sobre a chamada Usina
Macaco Branco em Pedreira,
k) Ao CONGEAPA para que informe, no prazo de quinze dias üteis. se
os limites da Represa de Pedreira irão atingir a APA de Souzas ou estão
em sua zona de amortecimento segundo estudos do Plano de Manejo,
conforme Lei Municipal nO1085012001.
I) Ao CAEX, mediante formulário próprio, para que. com urgência. faça
uma avaliaçao do ElA-RIMA apresentado ao DAIA da CETESB_ Deverá
acompanhar o oficio CO contendo o ElA - RIMA, estudos preliminares
da Engecorps de 2008, projeto básico das represas realizado pela
Projectus em 2013 e essa portaria.
m) Ao GAEMA/PIRACICABA para que o Assistente técnico de Promotoria,
Michel Metran da Silva realize parecer quanto às vazões hidrol6gicas
previstas em função da "ausência" da série histórica de 2003 em diante
e os estudos para renovação da outorga do Sistema Cantareira,
avaliados no IC 06/2013, daquele Nücleo do GAEMA
3. Determina-se seja elaborada tabela com os municipio
- .que se situam à montante dos reservat6rios, tendo como limite as represas do
Sistema Cantareira, incluindo os municípios de Amparo e Pedreira. Deve~á
constar da referida tabela o percentual de coleta e tratamento de esgoto, a
existência do PMGIRS (resíduos) e PMSB (saneamento). a existência de
entidade de regulação do saneamento municipal e número de populaçao
37. MI"'ISTtRIO PÚBUCO 00 ESTADO DE sAo PAUlO
MINISTÉRIOPÚBLI~PAULO
-~-,_._-----
GAEMA/PO Nútleo-Campin.'
.•.•• , ••• Fr.n<&o :tI,i<,~.-"'"<lO "n",fIO, l~O- Cid.I<loJ"~kiJ".- J.rd,mf>a,,,o.
"mpi"'_ SP • CEPI308a.901 • Tele'o"" 11913S/8-81l4
Analista de Promotoria'
Gaema PCJICampinas
urbana e rural. Outros critérios poderao ser lançados posteriormente. Os
Planos Municipais referidos deverllo ser salvos em pasta do IC, solicitando em
midia os que nllo estiverem disponiveis em ambiente web.
4. Oever30 ser verificados também os planos diretores
dos municipios de Amparo e Pedreira, em relaçao ao zoneamento da regiào da
represa.
5. Cientifiquem-se aos Promotores de Justiça do Meio
Ambiente e Habitação e Urbanismo de Amparo, de Pedreira e de
Campinas a respeito da instauraçao do presente procedimento, com cópia da
portaria, para conhecimento, solicitando-se a remessa de outras informações
disponiveis e as que sobrevierem a respeito do objeto do presente inquérito
civil, bem corno para manilestaçao de interesse de atuação conjunta com os
Núcleo PCJ-Campinas e PCJ~Piracicaba:
~ Finalmente, nomeio para secretariar o presente
procedimento, Beatriz Mendes Nascimento Lopes, Oficiai de Promotoria,
mediante compromisso, nos termos do artigo 33, do Ato nO4.84/06 - CPJ.
I
Campl[laS, 06 de Julho de 2015 I
Rod.s~~~G.~;. /G~t~fIt.~Promotor de-lJQstiça pro otor de Justiça
11... " I
G•• m.PCJ-e.m~"," ~7J.c.mp;,,,
, "'" I
.':7 arneiro Castanheiro i I
promotor) Jutrti~Gaema PCJ pir,el
~~~~o~
,
•