O documento resume as principais informações sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em Minas Gerais em 2011, incluindo quem é obrigado a fornecer a EFD, os prazos de entrega, os registros e blocos da EFD, e as obrigações acessórias dispensadas para quem fornece a EFD.
1. FÓRUM DE DEBATES PINGA-FOGO SPED FISCAL Presidente: Rogério Noé Tesoureiro: Baltasar Mendes Coordenador Pinga Fogo: OriasBatista www.feconmg.org.br fecon@feconmg.org.br Palestrante: Tyrone Soares Canuto Bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduado em Direito Tributário, Consultor Tributário nas áreas de ICMS, IPI e ISS da COAD, Assessor de Empresas, Palestrante e Instrutor de cursos em empresas privadas e públicas, Professor dos cursos COAD – BH.
2. PINGA-FOGO INTRODUÇÃO A Escrituração Fiscal Digital – EFD faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído com o objetivo de modernização do sistema atual de escrituração fiscal e cumprimento de obrigações acessórias perante o fisco. Através da Emenda Constitucional nº: 42/2003 que propõe a integração e o compartimento de informações, o governo tem regulamentado dia após dia as normas de funcionamento do sistema público de escrituração digital. Somente no Estado de Minas Gerais a partir de 01/01/2011 estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital: 18.567 empresas.
3. PINGA-FOGO EFD x SINTEGRA Percebemos que como regra geral, a Escrituração Fiscal Digital tem algumas características semelhantes ao arquivo magnético que já era entregue pelos contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados (Sintegra). Entretanto, a EFD não se restringe a informações de registros específicos, mas será também a ferramenta que o contribuinte deverá utilizar para apuração do Icms e do IPI, além de auxiliar também na apuração do Pis e da Cofins. Registros Existentes no Sintegra: 29 Registros Existentes na EFD: 174
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6. PINGA-FOGO LIVROS FISCAIS SUBSTITUÍDOS – EFD A escrituração fiscal digital substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: I - Registro de Entradas; II - Registro de Saídas; III - Registro de Inventário; IV - Registro de Apuração do IPI; V - Registro de Apuração do ICMS. VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP *(Artigo 44 do Anexo VII do RICMS)
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9. PINGA-FOGO CLASSIFICAÇÃO FISCAL – NCM O campo COD_NCM é obrigatório tanto para a escrituração das notas fiscais de entradas bem como nas saídas: 1 - Para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI (Entradas e Saídas); 2 - Para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários, quando houver a retenção do ICMS (Somente nas Notas Fiscais de Saídas com Retenção da ST); 3 - Para empresas que realizarem operações de exportação ou importação (Somente para as Notas Fiscais com essas operações). *(Explicação do Campo 08 do Registro 0200 – Pág.18 do Guia Prático versão 2.03)
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12. PINGA-FOGO PRAZO DE ENTREGA PRAZO ANTES DA PRORROGAÇÃO A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração. *(Artigo 54 do Anexo VII do RICMS)