O documento discute as ideias de Jean Jacques Rousseau sobre conhecimento, ética e justiça. Rousseau defendia uma abordagem naturalista do conhecimento humano baseado na experiência e nos sentidos. Ele acreditava que a sociedade corrompia o homem e pregava um retorno ao estado natural. Sua concepção de justiça propunha uma união entre individualidade e vontade geral da sociedade regida por leis que garantam liberdade e igualdade.
2. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Entre as grandes mentes do século XVIII que se dispunham a
“iluminar” o futuro da civilização, surgiu um homem que ousou
pensar diferente, que ousou questionar o “racionalismo
libertador” e o artificialismo da vida civilizada;
• Jean Jacques Rousseau foi além do simples questionamento,
na verdade, buscou compreender o homem e o seu meio sob um
ângulo bem diferente dos demais;
3. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
1 - Entendendo o conhecimento humano.
• Rousseau possui uma concepção naturalista (extremamente
crítica em relação às ciências e as artes);
• Aponta para um método empírico que objetiva o
autoconhecimento e o reforço das faculdades necessárias (em
conformidade com a natureza) para formar um homem útil e
bom;
4. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Desde o nascimento, já nos instruímos pela experiência;
• Sendo a memória e a imaginação ainda inativa ou precária,
“só se presta atenção àquilo que afeta seus sentidos no
momento”.
• Portanto, seria tolo querer desenvolver a razão
antecipadamente, por ser ela uma faculdade composta de todas
as outras e tardiamente desenvolvida;
5. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Os primeiros ensaios do homem acabam sendo, na definição
de Rousseau, uma espécie de “física experimental”, pois a
primeira razão do homem é uma razão perceptiva (formação de
idéias simples mediante sensações) que prepara as bases para
uma razão intelectiva (formação de idéias complexas mediante
várias idéias simples);
• O aprender falar, nada mais é que uma substituição de
linguagens (do natural para o social, e essa substituição
acompanha vicissitudes dos costumes);
6. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Com a formação e progressão do estágio experimental,
lingüístico e racional, começam a se fortalecer a consciência de
si mesmo (identidade). É onde vão se formar a memória
(lembrança de experiências e verdades constatadas),
imaginação (medida de possibilidades) e a consciência de
realidade (condição atual);
7. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Entre memória e raciocínio, Rousseau esclarece que embora
sendo diferentes ambas se constroem juntas: no começo não se
recebe idéias, mas sim imagens absolutas do objeto; conforme
maturamos nossa razão, concebemos (principio passivo),
comparamos e julgamos os objetos (principio ativo). Assim,
sem ter a idéia das coisas representadas (raciocínio), os sinais
representantes nada serão. No caso da memória, ela não é
definida como apenas detentora de sensações, mas dessas idéias
verdadeiras que vão dirigir o conhecimento e vão dar sentido a
coisa apreendida;
8. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Todo o conhecimento possível está situado no livro do mundo
e nos fatos (a natureza e a nossa percepção dela não nos
engana, mas nós nos enganamos pelos nossos próprios
julgamentos falhos). Então, para se ter pelo menos alguma
compreensão desse mundo, é extremamente necessário abolir
do espírito a submissão às opiniões e as dúvidas, para se
construir um homem útil e que chegue às conclusões de suas
experiências sozinho;
9. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• É nessa relação que se descobre que a existência (única) se dá
pelo fato de ao mesmo tempo ser um ser sensitivo (passivo) e
um ser inteligente (ativo), que não é senhor das sensações, mas
o é da analise do que se sente. É, então, na análise, na
experiência e, principalmente, no sentimento, que se concebe a
verdade, e fora disso qualquer concepção metafísica só gera
erros e absurdos para o homem, pois não há como analisar a
vontade que move o universo, a harmonia do todo, etc., mas
apenas sentir que há uma ordem que é superior à compreensão
humana.
10. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
2 - A ética rousseauniana.
• “Tudo é certo em saindo das mãos do Autor das coisas, tudo
degenera nas mãos dos homens”;
• Rousseau contrariamente mostrará que é nesse estado de
natureza que importa retomar, pois na sociedade é que está o
perigo: ela incita o indivíduo ao luxo, às riquezas e à vaidade (a
evolução social corrompe o homem);
11. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Segundo Rousseau, em sociedade o individuo vive e morre
escravizado; a sociedade até permite algum desenvolvimento
das capacidades físicas e intelectuais, mas não as necessárias
para se atingir a verdadeira felicidade;
•Na verdade, a sociedade multiplica os desejos dos homens,
tornando-os insuficientes e dependentes uns dos outros;
12. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• No estado de natureza, em principio, Rousseau afirma que não
há perversão original e, na verdade, seus primeiros movimentos
e necessidades são todos retos. Ou seja, as primeiras paixões
são instrumentos de liberdade e conservação e tentar aniquilálas é querer reformar a obra de Deus;
• Modificações acontecem nas primeiras paixões quando se
vive em sociedade; se aprende conhecimentos supérfluos e se
aspira valores futuros. Longe de serem vantajosas, são nocivas
e fazem o homem se pôr em contradição consigo mesmo. Essa
contradição é sofrimento, e na concepção de Rousseau, a
felicidade consiste em um estado negativo: quanto menos o
homem sofre, mais feliz ele é.
13. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Por isso, Rousseau afirma que para alcançar a felicidade, é
necessário, o quanto antes, exercitar o bastar-se a si mesmo;
•“renunciar a liberdade é renunciar à qualidade de homem” e,
portanto, sujeitar-se a um outro escravo, é ser escravo duas
vezes;
14. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
3 – A justiça pela ótica de Rousseau.
• Rousseau estabelece uma união entre individualidade e o eu
comum para que “cada um, unindo-se a todos, obedeça, porém,
apenas a si mesmo e permaneça tão livre como antes”;
• É a partir daí que Rousseau mostra a importância da passagem
do homem do estado natural para o estado civil (dos instintos à
razão, de suas próprias vontades à uma vontade geral), que
surge de uma agregação convencional, fazendo necessário o
direito positivo que vai constituí-lo de uma outra liberdade,
uma outra igualdade.
15. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Assim, primeiramente, responde que existe um substrato
coletivo das consciências (aquilo que há de comum em todas as
vontades individuais), que é o fator primordial que possibilita a
formação de uma sociedade e de seu estabelecimento;
• Para a conservação e movimentação dessa sociedade, são
necessárias leis que são legitimadoras desses atos comuns que
ali acontecem;
16. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
• Assim, Rousseau aponta o povo como autor das leis da
sociedade, porém, há necessidade de um Legislador que as
regulamente;
• Esse Legislador deve ser alguém que conheça esse processo
de passagem do natural para o social e o complete pelas
instituições;
• Pois a finalidade dessa legislação deve sempre convergir para
os dois objetivos principais, a liberdade e a igualdade;
17. CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA
ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso Sobre o Progresso das Ciências e
das Artes. (col. Os Pensadores), vol.2, São Paulo: Nova Cultural, 1999.
ROUSSEAU, Jean Jacques. A Origem e os Fundamentos da
Desigualdade Social. (col. Os Pensadores), vol.2, São Paulo: Nova
Cultural, 1999.
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. (col. Os Pensadores),
vol.1, São Paulo: Nova Cultural, 1999.
ROUSSEAU, Jean Jacques. Emilio ou Da Educação. (Clássicos Garnier da
Difusão Européia do Livro), Trad. Sérgio Millet. São Paulo: EDIPE, 1968.